Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.208

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de dezembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.208 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS 1157 A 1159 17/12/2025. »PORTARIA N°. 1814, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 – GP. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 154. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PE 065 – CPL. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 037/2025 – CPL. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 041/2025 – CPL. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO CP N°. 008/2025 – CPL. »EDITAL N°. 010 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 – JARI. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1157 De 17 de dezembro de 2025 Denomina e regulariza rua na sede do Município. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado a Rua Emídio Lopes de Oliveira o logradouro com 178,87m (cento e setenta e oito metros e oitenta e sete centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: 1- Ponto Inicial - 11°34'14"S 39°16'42"W 2- Ponto final - 11°34'09"S 39°16'44"W Art. 2º Fica Denominado a Rua Antônio Carlos Magalhães a denominação tradicional, o logradouro com 189,13m (Cento e oitenta e nove metros e treze centímetros) cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: 1- Ponto Inicial - 11°34'13"S 39°16'40"W 2- Ponto Final - 11°34'16"S 39°16'45"W Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rua Emídio Lopes de Oliveira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rua Antônio Carlos Magalhães _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1158 De 17 de dezembro de 2025 Denomina e regulariza rua na sede do Município. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado a Rua Ednólia Pinto da Silva Carneiro o logradouro com 126,35m (cento e vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: 1- Ponto Inicial - 11°33'58"S 39°17'01"W 2- Ponto final - 11°33'54"S 39°17'03"W Art. 2º Fica Denominado a Rua Juvêncio Mendes a denominação tradicional, o logradouro com 373,13m (Trezentos e setenta e três metros e treze centímetros) cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: 1- Ponto Inicial - 11°33'52"S 39°17'00"W 2- Ponto Final - 11°33'59"S 39°17'10"W Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rua Ednólia Pinto da Silva Carneiro _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rua Juvêncio Mendes _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1159 De 17 de dezembro de 2025 Dispõe sobre uso de vagas em estacionamentos por pessoa com Transtorno de Espectro Autista TEA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a reserva vagas em estacionamentos para pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), mediante alteração da Lei n 1.075 de 06 de Junho de 2024, que “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas”. Art. 2º A Lei n. 1.75/2024, fica acrescida do art. 5º-A e parágrafo único: Art. 5º-A “Os portadores da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas – CIPTEA podem utilizar as vagas dos estacionamentos públicos e privados destinados às pessoas com deficiência.” Parágrafo único. “Na hipótese não possuir a Credencial de Pessoa com Deficiência, padronizada pelo CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, esta será substituída pela CIPTEA, quando utilizada na forma indicada pela legislação vigente.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1814, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de abandono de cargo cometida por servidora pública municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO a denúncia formulada pela Secretaria de Educação, através do Memorando n.º 1057/2025 e em face dos documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município, acerca da responsabilidade pela falta funcional cometida pela servidora no exercício da função, CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD n.º 001/2025 para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos documentos acostados aos autos, acerca da suposta conduta praticada pela servidora, matricula n.º 7176-1, cargo Professor I, durante o exercício de suas funções junto a unidade escolar onde é lotada, comportamento esse que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação aos arts.157 e 174, podendo ser aplicada a consequência prevista no art.163, inciso III e 168, inciso II da Lei Municipal n.º _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 133/96, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal e, a aplicação de pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelas servidoras, Isabel Cristina Carneiro Pinto, matrícula nº 4163-1 (Presidente), Lucineide Santana Cruz Pinto, matrícula nº 9914-1 (1ª Secretária) e Simone Lopes Oliveira, matrícula nº 4255-1 (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas em direito admitidas que forem pertinentes para solucionar o presente processo Administrativo Disciplinar, garantindo a servidora indiciada o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 154/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 384/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EUGÊNIO LOPES DOS SANTOS NÚMERO DO CNPJ: 22.591.393/0001-98 OBJETO: Contratação serviços artísticos do artista Eugênio Brasil para a realização de show musical durante as festividades em comemoração ao Réveillon no distrito de Salgadália, em Conceição do Coité-BA, no dia 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 065/2025 OBJETO: Registro de Preços, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança desarmada, de forma contínua ou eventual, conforme a necessidade da Administração, destinados à execução das atividades de vigilância e apoio à integridade física de pessoas e ao zelo pelo patrimônio público durante a realização de festividades culturais, institucionais e demais eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município de Conceição do Coité, em observância ao Calendário Cultural dos exercícios de 2025 e 2026. O Pregoeiro do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo manifestado pela empresa ALTRAX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, sobre o Pregão Eletrônico nº 065/2025. Para dar conhecimento do presente recurso e pela TOTAL IMPROCEDÊNCIA. Diante do exposto, no parecer da Procuradoria Jurídica em que restou comprovado, que a empresa desclassificada não cumpriu com a documentação exigida no Edital, ficando mantida então a decisão que declarou vencedora a empresa ADSUMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Ressalta-se que a referida decisão está em conformidade com a Lei n° 14.133/2021 e com os princípios administrativos, razão pela qual mantem-se o regular prosseguimento do Pregão Eletrônico n° 065/2025. Conceição do Coité, 16 de dezembro de 2025. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 037/2025 Processo Administrativo N.º 376/2025 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA, torna público o Credenciamento de Laboratório de Análises Clínicas para prestação de serviços de coleta e análise de exames laboratoriais - com base na tabela SUS, a fim atender as necessidades da UMI – Unidade Materno Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité. Prazo inicial para credenciamento: 23/12/2025 até 16/01/2026. Permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 17/12/2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 041 /2025 Processo Administrativo N.º 380 /2025 Credenciamento para atendimento Especializado em Oftalmologia, com base na tabela SUS e com o propósito de atender a demanda do Município de Conceição do Coité – BA, Data inicial para recebimento da documentação dos interessados: 23/12/2025 até 16/01/2026. Permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br , Conceição do Coité, BA. 17 /12 /2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 008/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica no 008/2025, contratação de empresa de engenharia para Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Ruas, em Conceição do Coité/BA, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas e cronograma anexos, a ser realizada no dia 09 de janeiro de 2026 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 17 de dezembro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PUBLICA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI EDITAL DE N.° 010 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 18 de dezembro de 2025, as 09:00 horas de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2025. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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