Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.210

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de dezembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.210 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE ACORDO IDEA COMPOR N°. 003.9.509051/2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 151. »7° TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED N°. 028/2025. »PORTARIA N°. 563, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – SEMAPSP. »PORTARIA N°. 564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – SEMAPSP. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CP N°. 011/2025 – CPL. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO A2 CONSULTORIA E LICITAÇÕES APÓS PARECER JURÍDICO – CPL. »PORTARIAS, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – SEMECE. »EDITAL N°. 009/25 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 TERMO DE ACORDO IDEA COMPOR Nº 003.9.509051/2025 ORIGEM: IDEA Nº 596.9.351835/2022 TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (MPBA) E O MUNICÍPIO PACTUANDO DE CONCEIÇÃO DO SOLUÇÕES COITÉ, SOCIOAMBIENTAIS ADEQUADAS PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 12.305/2010 (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS) E DO DECRETO Nº 10.936/2022. ACORDANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, órgão autônomo, inscrito no CNPJ nº 04.142.491/0001-66, com sede na 5ª Avenida, nº 750, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP 41745-004, Salvador – Bahia, doravante designado MPBA, neste ato representado pelo(a) Promotor(a) de Justiça Clodoaldo Silva da Anunciação, atuando na Promotoria de Justiça de Justiça Especializada em Meio Ambiente, com sede em Feira de Santana/BA, auxiliado pelo Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo (CEAMA), representado pelo Promotor de Justiça Coordenador Augusto César Carvalho de Matos, e o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theógenes Antônio Calixto, S/N, Vila Toide, Conceição do Coité/BA, CEP 48730-000, representado pelo Prefeito Marcelo Passos de Araújo.

Página 3

Página: 3 TERMOS DA MEDIAÇÃO: No dia 04/12/2025, às 13h, na sede do COMPOR/MPBA, ocorreu reunião conjunta entre os acordantes acima referidos, para condução das tratativas sobre a implantação da política de gestão integrada de resíduos sólidos conforme as disposições da Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seu decreto regulamentador (DL nº 10.936/2022), bem como da Lei nº 11.445/2007, a Lei de Diretrizes Nacional de Saneamento Básico. Inicialmente, os presentes anuíram com a condução do tema pelo método autocompositivo da mediação, que contempla as seguintes diretrizes: processo organizado de diálogo voluntário, flexível, informal, com a necessária participação de advogados, garantindo-se autonomia das partes, imparcialidade dos mediadores, aberto à fala e escuta de todos e focado em interesses e soluções. Feitas as considerações preliminares, as partes RESOLVEM celebrar TERMO DE ACORDO, construído mutuamente sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - SINTETIZAÇÃO DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização coordenada de medidas destinadas ao encerramento definitivo da área de disposição final de resíduos sólidos, com a consequente recuperação da área degradada; a promoção da coleta seletiva, com a devida inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis; a promoção da compostagem dos resíduos orgânicos; e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterro sanitário devidamente licenciado para tal, fitando conformar a realidade do Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ às disposições legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e seu decreto regulamentador (DL nº 10.936/2022), bem como às Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). CLÁUSULA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO DO LIXÃO E CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES IRREGULARES DE DISPOSIÇÃO:

Página 4

Página: 4 Compromete-se o MUNICÍPIO de CONCEIÇÃO DO COITÉ a interromper o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos na área do atual “Lixão” municipal, principal ponto de disposição utilizado dentro do Município atualmente, localizado nas imediações da Estrada Coité-Serrinha, sentido Cidade Jardim, bem como em qualquer outra área, pública ou privada, não licenciada ambientalmente. (incluir coordenadas geográficas). 2.1) No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da celebração do ACORDO, para a hipótese da existência de aterro sanitário devidamente licenciado compartilhado ou contratado, em municípios vizinhos; 2.2) O Município se compromete a apresentar proposta de ajuste na Lei Orçamentária Anual de 2026 proposta de recursos suficientes para o custeio de eventual contratação relativa ao serviço de destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Parágrafo único: vislumbrando a imediata redução do dano ambiental, até que seja efetivada, tempestivamente, a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos coletados no território municipal, compromete-se o Ente Público acordante a: a) No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração deste acordo, apresentar ao Ministério Público documentos e registros de imagem que demonstrem o cumprimento das obrigações legais de cessar, proibir e impedir a queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade (art. 47, III, da Lei nº 12.305/2010); b) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da celebração deste acordo, apresentar ao Ministério Público documentos e registros de imagem que demostrem o cumprimento das obrigações legais de proibir e impedir o descarte de resíduos de construção civil, juntamente com os resíduos urbanos domésticos (Resolução CONAMA nº 307/2002 e Resolução CONAMA nº 448/2012);

Página 5

Página: 5 c) No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração deste acordo, apresentar ao Ministério Público documentos e registros de imagem que demostrem o cumprimento das obrigações legais de proibir e impedir o descarte de resíduos oriundos de atividades de Serviços de Saúde, mantendo a sua coleta segregada e tratamento adequado (Resolução CONAMA nº 358/05); d) No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração deste acordo, apresentar ao Ministério Público documentos e registros de imagem que demostrem o cumprimento das obrigações legais de monitoramento permanente das cercanias do lixão, adotando as medidas necessárias para impedir o trânsito de pessoas não autorizadas no local, especialmente crianças e adolescentes; e) No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração deste acordo, apresentar ao Ministério Público documentos e registros de imagem que demostrem o cumprimento das obrigações legais de promover o isolamento e cercamento de toda área do lixão, fixando placa informativa de advertência sobre a proibição de “entrada de pessoas não autorizadas”, bem como sobre o “perigo de substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas”; f) No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração deste acordo, apresentar ao Ministério Público documentos e registros de imagem que demostrem o cumprimento das obrigações legais de proibir e impedir, a permanência, a criação e o trânsito de animais no lixão, e dar manutenção permanente às vias de acesso interno e externo; g) No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da celebração deste acordo, apresentar ao Ministério Público documentos e registros de imagem que demostrem o cumprimento das obrigações legais de determinar a coletar os resíduos de poda em separado dos d emais resíduos, depositando em área específica de modo que seja possível reaproveitá-los, seja para lenha ou cercas, ou ainda no processo de compostagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS E REJEITOS A ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO

Página 6

Página: 6 O Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ pactua que adotará solução regionalizada para destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e rejeitos produzidos em sua localidade, mediante encaminhamento a aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental competente e com capacidade operacional para receber os resíduos dos municípios, considerada a carga máxima prevista na licença. Parágrafo único: Havendo somente um aterro licenciado e operacionalmente apto na região, a contratação direta poderá ser realizada por inexigibilidade de licitação, conforme art. 74 da Lei nº 14.133/2021, observadas as recomendações constantes da Nota Técnica Conjunta CEAMA/CAOPAM/MPBA (2025). CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD O MUNICÍPIO COMPROMISSÁRIO se compromete a providenciar a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área do "Lixão" abordado na cláusula segunda, devendo elaborá-lo por meio equipe técnica qualificada e com registro no Conselho Profissional, submetendo-o à devida aprovação pelo órgão ambiental competente, devendo apresentar o PRAD ao Ministério Público no prazo de 12 (doze) meses, a contar da celebração deste Acordo. Parágrafo único: O Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ se compromete a dar início da execução do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que hoje funciona como depósito de lixo ("lixão"), no prazo de 06 (seis) meses a partir da aprovação do plano pelo órgão ambiental competente.

Página 7

Página: 7 CLÁUSULA QUINTA - DA INCLUSÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS O Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ reconhece a imprescindibilidade da inclusão socioprodutiva dos catadores e catadoras de materiais recicláveis como condição para a sustentabilidade social, ambiental e econômica do encerramento humanizado do lixão referido na Cláusula Segunda. §1º: O Município compromete-se a participar ativamente do diagnóstico socioeconômico em andamento e outros que venham a ser necessários, conduzido em cooperação com o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e demais órgãos parceiros, destinado a identificar o perfil, as demandas e as potencialidades dos trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividades de catação de materiais recicláveis no território municipal. §2º: O Município se compromete a, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar ao Ministério Público relatório contendo cadastro de todos os catadores e catadoras de materiais recicláveis e seus familiares, informando se eles trabalham de forma autônoma ou associada/cooperativada, idade, sexo, grau de dependência em relação à atividade de catação, renda média, entre outras informações pertinentes. §3º: O Município, por meio de sua Secretaria de Ação Social ou equivalente, deve, no mesmo prazo de 90 (noventa) dias, inserir os catadores no cadastro único (CadÚnico) do Governo Federal no campo próprio (catador) e como público prioritário. Insere-se na presente obrigação que sejam providenciados os documentos de identificação pessoal dos cadastrados exigidos por lei (catadoras e catadores e familiares) a cargo do Município, como certidão de nascimento, RG, CPF, incluindo segundas vias de documentos extraviados. §4º: Promover ações de capacitação para todos os catadores individuais e/ou em cooperativas atuantes nos municípios que envolvam temas como a coleta seletiva, o cooperativismo, os cuidados com os riscos ocupacionais associados à sua atividade laboral, buscand o formar multiplicadores de cidadania ambiental. A demonstração do cumprimento desta cláusula deve

Página 8

Página: 8 ocorrer com a apresentação de relatórios anuais ao Ministério Público contendo atas das reuniões realizadas, listas de presença em cursos e seminários, entre outros pertinentes. §5º: O Município Compromissário deverá incentivar a criação e desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, na ausência de associação ou cooperativas constituídas no município; §6º: O Município deve apoiar o fortalecimento das cooperativas de catadores, disponibilizando no prazo de 180 (cento e oitenta) dias um espaço para a sua atuação, com as condições necessárias para desenvolvimento das atividades, de acordo com as necessidades de cada grupo, a fim de atender a inclusão socioprodutiva dos catadores. CLÁUSULA SEXTA - COMPOSTAGEM E COLETA SELETIVA 6.1) Compromete-se o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ a implementar Sistema de Compostagem apto a receber e tratar os resíduos orgânicos, iniciando com os de feira livre, de restaurantes, de escolas, assim como restos de poda, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da celebração deste Acordo; 6.2) Compromete-se o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ a implementar a Coleta Seletiva, com vistas ao reaproveitamento e reciclagem dos resíduos sólidos, com separação de resíduos recicláveis, secos, resíduos orgânicos e rejeitos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da celebração deste Acordo; a) Instalar Pontos de Entrega Voluntária - PEV’s (ou Ecopontos) para entrega de materiais recicláveis pela população em pontos estratégicos do Município, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da celebração deste Acordo; b) Destinar os materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva aos catadores, preferencialmente por meio de associações ou cooperativas, se houver, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da celebração deste Acordo;

Página 9

Página: 9 c) Promover campanhas de educação ambiental voltadas à população local sobre a separação de resíduos e descarte adequado, que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, mobilizando e conscientizando a sociedade do dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da celebração deste Acordo. d) O Município se compromete a priorizar a contratação com cooperativas ou outras formas de associação de catadores organizadas para a execução dos serviços públicos ambientais, incluindo a triagem e coleta seletiva de resíduos sólidos, nos termos do artigo 36, § 1º da Lei 12.305/2010. CLÁUSULA SÉTIMA - EFEITOS PROCEDIMENTAIS Convencionam as partes que o presente acordo será submetido à apreciação e homologação judicial, mediante petição autônoma de homologação de acordo. §1º: O requerimento de que trata o caput desta cláusula será subscrito Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, com sede em Feira de Santana, que apresentará o pedido ao Juízo competente correspondente à Comarca de Conceição do Coité no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da assinatura deste Termo. §2º: Uma vez homologado judicialmente, o presente Termo de Acordo constituirá título executivo judicial para todos os fins de direito. Em caso de descumprimento do ajuste, após observado o procedimento de apuração prévia de que trata a CLÁUSULA NONA, será interposto o requerimento de cumprimento de sentença previsto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, no mesmo processo em que se deu a homologação judicial. §3º: O presente acordo substitui integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta anteriormente firmado entre o MPBA e o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ sobre a mesma matéria, IDEA 596.9.351835/2022, prevalecendo, a partir da assinatura deste instrumento, todas as condições, obrigações e efeitos ora estabelecidos.

Página 10

Página: 10 CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO Compromete-se o Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ a encaminhar ao Ministério Público do Estado da Bahia, a partir da assinatura do acordo, relatório trimestral escrito, indicando as providências adotadas no período, com o propósito de dar cumprimento às obrigações previstas no presente Termo. §1º: Caso necessário, o Ministério Público do Estado da Bahia convocará o Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ para a realização de reuniões de acompanhamento e prestação de esclarecimentos sobre o presente acordo, presencialmente ou em formato virtual. Caso opte pela última modalidade, as reuniões online serão secretariadas pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos - COMPOR – MPBA, sendo este o responsável por disponibilizar e organizar o espaço físico o virtual necessário. §2º: Para realizar o acompanhamento conjunto estabelecido nesta cláusula, o Ministério Público do Estado da Bahia instaurará procedimento administrativo específico de acompanhamento, em 10 (dez) dias úteis após a homologação judicial do acordo, cujo número será informado ao Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ, e que servirá para receber toda a documentação relativa à demonstração do cumprimento das cláusulas do presente acordo, que se referem à apresentação de documentos e registros fotográficos pelo Município. CLÁUSULA NONA - DO EVENTUAL DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente acordo pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ implicará, após observado o procedimento de apuração prévia disposto nos parágrafos seguintes, a instauração do requerimento de cumprimento de sentença previsto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, com o objetivo de obter a consecução das obrigações de fazer e de não fazer estipuladas.

Página 11

Página: 11 §1º: Caso o MPBA verifique o possível descumprimento das obrigações pelo Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ antes da adoção das providências de execução e aplicação de multa, o Município será notificado para se manifestar por escrito e fundamentadamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, acerca do suposto descumprimento. O representante do MPBA obrigase a lhe comunicar suas conclusões em igual prazo. §2º: O MPBA e o Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ convencionam que as providências destinadas à aplicação das sanções e à execução judicial apenas serão adotadas após cumprida a etapa contraditória referida no parágrafo primeiro. O cumprimento do contraditório constitui pressuposto processual de eventual medida judicial de execução, de modo que a providência requerida (oferecimento da oportunidade de contraditório) sem a sua observância poderá ensejar a aplicação das normas atinentes do Código de Processo Civil. §3º: O silêncio do Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ, após devidamente notificado para apresentar manifestação acerca de eventual descumprimento das obrigações pactuadas, será interpretado como ausência de justificativa, autorizando, após o decurso do prazo previsto para contraditório e sem apresentação de defesa, a aplicação da multa e a adoção das medidas de cumprimento cabíveis, observadas as garantias do devido processo legal e da cooperação processual entre as partes. §4º: O fiel e tempestivo cumprimento das obrigações pactuadas pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ configura a boa-fé do Município para todos os fins de direito. §5º: Nos casos em que as obrigações assumidas neste acordo ultrapassarem o período da atual gestão municipal, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ se compromete a assegurar, durante o processo de transição de governo, o integral repasse das informações necessárias à continuidade de sua execução, incluindo a descrição das medidas já implementadas, o estágio de consecução de cada obrigação, os cronogramas pendentes, os documentos técnicos pertinentes e quaisquer outros elementos indispensáveis ao fiel cumprimento do pacto. Obrigase o Município, ainda, a comunicar formalmente à gestão sucessora a existência do presente acordo, devendo adotar todas as providências para garantir a continuidade administrativa e a efetividade das obrigações ajustadas.

Página 12

Página: 12 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PROVIDÊNCIAS FINANCEIRAS E TRIBUTÁRIAS Compromete-se o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ em coordenação com o Poder Legislativo, no que couber, a adotar providências financeiras e tributárias previstas em lei para a garantia da sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos sólidos e da sustentabilidade ambiental do Município, nos termos do art. 35 da Lei nº 11.445/2007. DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA - DOS RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS O MPBA e o Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ firmam as cláusulas acima estipuladas com o objetivo de implementar medidas estruturantes e sustentáveis voltadas à regular destinação de resíduos sólidos e rejeitos, consolidando um legítimo sistema de gerenciamento de resíduos sólidos. Espera-se alcançar a eliminação definitiva das fontes de poluição associadas aos "lixões", melhoria da saúde pública e da qualidade ambiental local, geração de renda e formalização de catadores de recicláveis, impactando positivamente na educação, na governança ambiental, a eficiência administrativa e o bem-estar geral. Parágrafo único: o presente acordo não inibe ou restringe a análise de representações sobre eventuais irregularidades encaminhadas ao MPBA, envolvendo outras demandas pertinentes ao objeto do presente acordo, passíveis de eventuais providências que se façam necessárias. DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA - DA PUBLICIDADE As partes convencionam dar ampla publicidade e transparência ao presente instrumento, para conhecimento da população em geral, especialmente os munícipes de CONCEIÇÃO DO

Página 13

Página: 13 COITÉ, destinatários das intervenções pactuadas, incluindo-se a publicação do inteiro teor no Diário Oficial do Município, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura deste Termo. Salvador/BA, 09 de dezembro de 2025. ACORDANTES: Assinado de forma digital por CLODOALDO SILVA DA CLODOALDO SILVA DA ANUNCIACAO:5032593052 ANUNCIACAO:50325930520 0 Dados: 2025.12.11 12:50:25 -03'00' Clodoaldo Silva da Anunciação Promotor de Justiça Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2025.12.09 17:08:27 -03'00' Marcelo Passos de Araújo Prefeito do Município de Conceição do Coité MEDIADORA: Assinado de forma digital por 65f1d756-1121-49fa- 65f1d756-1121-49fab597-634c8d90776d b597-634c8d90776d Dados: 2025.12.11 12:31:24 -03'00' Milena Moreschi de Almeida Promotora de Justiça mediadora COMPOR

Página 14

Página: 14 ANEXO I - TERMO DE INDICAÇÃO DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS Certifico, para fins de fiel cumprimento do disposto na Cláusula Segunda do Termo de Acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA e o Município de Conceição do Coité, no âmbito do IDEA COMPOR nº 003.9.509051/2025, que as coordenadas geográficas correspondentes à área de disposição final de resíduos sólidos objeto do encerramento pactuado são as seguintes: Documento assinado eletronicamente por: MILENA MORESCHI DE ALMEIDA - 15/12/2025 15:36:20 Ministério Público do Estado da Bahia. Conferência disponível em: https://idea.sistemas.mpba.mp.br/idea/verificardoc.aspx?id=84D378B0B8A5E163F559 Longitude UTM 474029.00 m E Latitude UTM 8722829.00 m S Salvador, data e hora da assinatura eletrônica. Milena Moreschi de Almeida Promotora de Justiça mediadora COMPOR ID MP 31754988 - Pág. 1

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 151/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 373/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP FUNDUNESP NÚMERO DO CNPJ: 57.394.652/0001-75 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade, de instituição científica e tecnológica (ICT) especializada, para realização do Estudo Técnico, elaboração do Projeto de Aterro Sanitário, estruturação do processo de licenciamento ambiental e montagem dos documentos necessários para licitação da operação, incluindo acompanhamento técnico e emissão de pareceres, visando atender às necessidades do Município de Conceição do Coité/BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, III VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES VALOR GLOBAL: R$ 292.215,00 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUINZE REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 247/2025 OBJETO: Credenciamento de bandas, artistas e grupos de manifestações culturais (Reisados e Sambadores) para apresentações de shows que atendam o calendário Cultural e de Eventos do município de Conceição do Coité, no sentido de valorizar o artista e incentivar novos talentos, sendo estipulados os valores que serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos. CATEGORIA: GRUPO MUSICAL COM, NO MÍNIMO, 3 COMPONENTES (MÚSICOS/INSTRUMENTISTAS) EMPRESA: RAZÃO SOCIAL E CNPJ: BANDA YANDRA MAIANE SANTOS DE 1 OLIVEIRA LUCIANO LIMA CNPJ: 55.628.709/0001-28 Com base nas informações do credenciamento 028/2025 e considerando que a Empresa credenciada atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 028/2025 com processo administrativo 247/2025 e autorizo. Conceição do Coité, 18 de Dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 563, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: IALÍNEA A Gabinete do Prefeito N° MAT SERVIDOR 101632/3 Clívia Damião de Oliveira Boaventura IIALÍNEA A B C D PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 04/11/2024 a 03/11/2025 14/01/2026 a 12/02/2026 Procuradoria Jurídica: N° MAT SERVIDOR 101265/2 Raul Silva Carneiro 101251/1 Ralf Souza da Silva 101255/1 Vitor Matheus Freitas Mascarenhas 10204/2 Enrico Araújo Pereira PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 09/10/2024 a 08/10/2025 11/01/2024 a 10/01/2025 06/01/2025 a 05/01/2026 06/01/2025 a 05/01/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 06/01/2026 a 04/02/2026 06/01/2026 a 04/02/2026 III- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F 8688/1 8960/1 10917/3 9041/1 9182/1 10961/3 Adriana Pinto da Silva Ramos Bergson da Silva Mota Elvira Mercia Sampaio Pinto Dias Francisco de Jesus Ferreira Giovana de Araújo Carneiro Souza Leondes Costa Ramos 27/03/2024 a 26/03/2025 30/04/2024 a 29/04/2025 09/03/2024 a 08/03/2025 28/05/2024 a 27/05/2025 01/06/2024 a 31/05/2025 03/11/2024 a 02/11/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO G H I J K 10785/4 Misael Oliveira Mascarenhas 101377/2 Ricardo Vinicius Almeida Santos Silva 9183/2 Renilson Moreira da Silva 8743/1 Rogerio Oliveira de Assis 101424/1 Ueslen Cristovao Pinto da Silva 02/12/2024 a 01/12/2025 15/12/2023 a 14/12/2024 01/06/2024 a 31/05/2025 01/11/2024 a 31/10/2025 12/02/2023 a 11/02/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 08/01/2026 a 06/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 IV - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I J K 102244/2 8492/1 9222/1 8784/1 9242/1 9245/1 8640/1 9253/1 10265/1 9259/1 9261/1 Adriana Ramos Gordiano Aldo Silva de Abreu Aleandria Jordania Silva Carmo Adaberilza do Carmo Oliveira Aquilino da Silva Oliveira Arilma de Lima Vieira Costa Claudiana Almeida Lima Claudimerias Silva Lima Cristiane Lopes da Silva Damiana Barros dos Santos Delio Ribeiro Silva 13/12/2024 a 12/12/2025 24/01/2024 a 23/01/2025 01/04/2023 a 31/03/2024 27/03/2023 a 26/03/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 01/04/2024 a 31/03/2025 24/01/2023 a 23/01/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 07/10/2024 a 06/10/2025 02/02/2023 a 01/02/2024 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 L 10739/1 Danubia Barreto dos Santos 10/01/2024 a 09/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 M 9258/1 Dalva Lima de Souza 01/04/2023 a 31/03/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 N 9274/1 Elenilda Pereira da Silva Oliveira 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 O 9265/1 Edilene Bonfim Amâncio de Jesus 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 P 8082/2 Edileusa Maria dos Santos 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 Q 8036/1 Emerilson Mascarenhas Carneiro 16/03/2024 a 15/03/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 R 9269/1 Edna Carlos da Silva Militão 01/04/2023 a 31/03/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 S 101310/1 Fernanda Araújo Mota Silva Guerra 18/01/2024 a 17/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 T 9298/1 Girlene da Silva Lopes Freitas 02/02/2023 a 01/02/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 U 8433/1 Gildeon Souza de Oliveira 24/01/2023 a 23/01/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 V 5545/1 Idelval Santana da Silva 01/09/2023 a 31/08/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 W 9339/1 Jucineide Bispo dos Santos 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 X 9338/1 Jucilene Santos Oliveira da Silva 02/02/2023 a 01/02/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 Y 10780/2 Kleane Goes dos Santos Ramos 18/01/2024 a 17/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 Z 9345/1 Luana Almeida de Souza Santana 01/05/2023 a 30/04/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 A 9909/1 Livia Santana Carneiro 22/01/2024 a 21/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 B 10262/1 Maise Almeida Mota da Silva 07/10/2023 a 06/10/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 C 9382/1 Maria Lucineide Rosa da Silva 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 D 8719/1 Marcones dos Reis Santos 27/03/2024 a 26/03/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 E 2614/2 Nilzete Dias Mascarenhas 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO F 9418/1 G 101329/1 Simone Ferreira da Silva 11/01/2024 a 10/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 H 101287/1 Simone Lopes Borges 18/01/2024 a 17/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 I 9438/1 Sineide Severina de Oliveira 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 J 9440/1 Solange de Oliveira Ferreira 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 K 9449/1 Veralucia Andrade de Lima Martins 02/02/2024 a 01/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 Ricardo da Silva Costa 01/12/2024 a 30/11/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 V - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 8428/1 Claúdio Almeida Lima 102437/1 Edmilson de Oliveira Santana 24/01/2023 a 23/01/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 16/05/2024 a 15/05/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 C D E 102199/2 Elionio de Oliveira Lima 103176/1 Gustavo Gaudencio dos Santos 101460/1 Jaelson Pastor Mota 01/03/2024 a 28/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 16/01/2024 a 15/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 17/02/2024 a 16/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 F G H I 103335/1 João Batista Carlos Moraes 9536/1 Maria Cristina da Silva Soares 8730/1 Roquiane Brito Araújo 100328/2 Raimundo Barros Dero 04/04/2024 a 03/04/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 28/07/2024 a 27/07/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 27/03/2023 a 26/03/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 30/05/2024 a 29/05/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 J 8447/1 24/01/2024 a 23/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 Wagner da Silva Moraes VI- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA A B C D E F G H I J K L M N O N° MAT SERVIDOR 9852/1 Izaltina Silva de Oliveira 8462/1 Georgea Oliveira da Silva 101836/2 Rilza Lima Vieira 101636/1 Leonardo Silva de Oliveira 101921/2 Ana Alice da Silva Gordiano 101297/2 Lizandra Ferreira Angela 101635/1 Carlos Daniel do Nascimento Brito 10481/6 Valciralva Ferreira Carneiro 10449/3 Marli Miranda das Neves 102423/1 Maria Gabriela da Motta Pinto 102809/1 Maria Graciela Alves de Oliveira 101464/3 Sivanildo dos Reis Anunciação 9987/5 Marcio Bary Ferreira da Silva 102210/1 Manoel Souza Dias 10466/2 Claudinete Dantas dos Santos PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 12/09/2022 a 11/09/2023 05/01/2026 a 03/02/2026 24/01/2024 a 23/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 01/02/2023 a 31/01/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 14/05/2024 a 13/05/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 03/07/2024 a 02/07/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 01/02/2024 a 31/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 14/05/2024 a 13/05/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 15/02/2024 a 14/02/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 03/07/2024 a 02/07/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 30/05/2024 a 29/05/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 01/06/2024 a 31/05/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 09/10/2024 a 08/10/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 18/01/2024 a 17/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 19/11/2024 a 18/11/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 01/06/2024 a 31/05/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VII- Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Economia Solidária: ALÍNEA N° MAT A B C D E 9524/1 8065/1 8782/1 8783/1 8502/1 SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Elizete Pinto de Oliveira Merces Marcelino Afonso Alves Paulo Roberto Feitosa Uvanilson Silva de Oliveira Ricardo Oliveira Anunciação 28/07/2023 a 27/07/2024 05/01/2026 a 03/02/2026 03/04/2022 a 02/04/2023 05/01/2026 a 03/02/2026 27/03/2024 a 26/03/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 27/03/2024 a 26/03/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 24/01/2024 a 23/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 VIII- Secretaria Municipal de Indústria Comércio Serviços e Turismo: ALÍNEA A N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 102213/2 Maria Aucilene Carneiro Mascarenhas 21/11/2024 a 20/11/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 IX- Secretaria Municipal de Comunicação: ALÍNEA A B N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 102475/2 Erica Oliveira Silva 101320/2 José Luan Souza da Silva 15/04/2024 a 14/04/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 15/10/2024 a 14/10/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 X- Secretaria Municipal de Finanças: ALÍNEA A B N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 3137/1 Gilson Araújo Lima 101250/1 Jaelson de Matos Gomes 01/05/2024 a 30/04/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 12/01/2024 a 11/01/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede Licença sem Vencimento ao servidor municipal que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor HUMBERT CARNEIRO MOTA, matrícula nº 101065/1, ocupante do cargo de Guarda Municipal II, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e teve início em 09 de dezembro de 2025 com término em 08 de dezembro de 2027, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2025. Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N º 011/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica no 011/2025, contratação de empresa de engenharia para construção do complexo Educacional Abelardo Mascarenhas, no município de Conceição do Coité/BA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no projeto básico e demais anexos deste edital, a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2026 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 18 de dezembro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2025 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em unidades escolares e creches da rede municipal de ensino do município de Conceição do Coité/BA. A Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação da Concorrência Pública nº. 012/2025. Dando conhecimento e IMPROCEDÊNCIA da Impugnação do Edital, apresentado pela empresa A2 CONSULTORIA EM LICITAÇÕES, CNPJ: 42.515.034/0001-69. Conforme o Parecer nº. 886/2025 exposto, a Procuradoria Jurídica opinou pelo conhecimento da presente impugnação e pela IMPROCEDÊNCIA das pontuações, e recomenda a manutenção integral da cláusula impugnada, por se tratar de exigência legítima, proporcional e fundamentada no interesse público. Por fim, destaca-se que o presente edital está em conformidade com a Lei 14.133/21, respeitando a legalidade, a eficiência, a economicidade e os demais princípios administrativos. Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 663, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede férias regulamentares a servidores municipais. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: ALÍNEA A B N° MAT SERVIDOR 101481/1 Helena Regina Lima de Araújo 100345/3 Uendel Santos Silva PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 02/03/2023 a 01/03/2024 20/05/2024 a 19/05/2025 05/01/2026 a 03/02/2026 05/01/2026 a 03/02/2026 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 19 de dezembro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 664, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre preenchimento dos Diários de Classe das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 3088, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Artigo 1º O Diário de Classe é um documento de registro escolar dos Discentes da Escola, e que está sob a responsabilidade do Professor, do Diretor e do Coordenador Pedagógico. Parágrafo único. Cabe ao Diretor Escolar e ao Coordenador Pedagógico orientar e acompanhar o preenchimento do Diário de Classe pelos Professores. É vedado levá-lo para casa, devendo o mesmo permanecer na unidade escolar visto tratar-se de documento público escolar. Artigo 2º Os Diários de Classe devem ser preenchidos e assinados diariamente com o objeto de conhecimento/saberes das aulas ministradas, cumprindo com carga horária anual estabelecida pelos docuemntos normativos: mínima anual de 800 horas, distribuídas obrigatoriamente em 200 dias letivos; e o cumprimento da totalidade da carga horária definida, anualmente, para cada Unidade Escolar de Tempo Integral de 1.400 horas, conforme dispões o inciso I do art. 24 da Lei n.º 9.394/96, pelo Regimento Interno Comum Municipal e Resolução Normativa n.º 06/2023. Artigo 3º Em caso de falta do professor deve-se atentar às seguintes orientações: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I - Doente com atestado médico - aula a repor; II - Doente sem atestado médico - aula a repor; III - Ausência com ou sem justificativa - aula a repor. Parágrafo único. Não é necessária a reposição de aula, caso o professor deixe a atividade programada devidamente preparada para sua aplicação, com antecedência mínima de 72h antes da sua realização e desde que seja substituído por um colega que execute a atividade. Caso o professor não preencha todos os requisitos acima exigidos, deverá repor a aula não ministrada. Artigo 4º Caso o professor seja solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e ou Sindicato dos Servidores Municipais a participar de reuniões, planejamentos, jornadas e encontros pedagógicos, deverá preparar e aplicar uma atividade extra (programada) para os alunos, deixando-a arquivada na escola e assinando o Diário com a data do planejamento, reunião ou encontro com o assunto utilizado na atividade. Parágrafo único. Durante o Ano Letivo o professor somente poderá utilizar, no máximo de 5% das aulas de cada componente curricular para atividades programadas que trata o caput do artigo acima. Artigo 5º Em casos extremos serão utilizados os mesmos critérios exigidos no artigo 4º, tais como: falecimento de pessoas ligadas à unidade escolar, aniversário do docente ou falta de um transporte. Artigo 6º O Diário de Classe, como documento público escolar, não deverá conter rasuras, rabiscos, desenhos ou adesivos. Parágrafo único. Caso haja rasuras, o professor deverá usar o espaço de observação para escrever por extenso a informação correta, assinando-a em seguida. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 27

Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Artigo 7º Todas as informações referentes ao desempenho escolar (vide orientações) dos alunos deverão ser registradas no Diário de Classe. Artigo 8º Os Diários deverão ser preenchidos exclusivamente com caneta esferográfica azul. Artigo 9º Nas turmas de Educação Infantil, deve-se usar a letra F para falta e um ponto (.) para presença; nas turmas de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), deve-se usar um ponto (.) para presença e as iniciais dos componentes para falta, conforme estabelecido nos diários de classe. Artigo 10. Consta no Diário de Classe o campo de Parecer Inicial e o campo de Parecer Final. No campo do Parecer Inicial deverá registrar o diagnóstico pedagógico de como o aluno se mostrou nas primeiras semanas de aula, enquanto o Parecer Final deverá registrar a evolução e o resultado pedagógico do aluno no final das etapas letivas, incluindo o resultado do Conselho de Classe Final do Ano Letivo de 2026. Parágrafo único. Para o Ano Letivo de 2026, faz-se necessário o Conselho de Classe em todos os anos séries do Ensino Fundamental, ao final de cada uma das etapas letivas, para fins da avaliação diagnóstica e formativa e, consequente (re)planejamento, com registro em ata, com o objetivo de assegurar o redimensionamento dos alunos com dificuldades e possibilitar seu avanço nas etapas seguintes. Este trabalho deve ter o acompanhamento do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico. Artigo 11. Fica revogada a Portaria n.º 528, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 19 de dezembro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 28

Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 665, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de férias coletivas dos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Artigo 1º Conceder FÉRIAS COLETIVAS aos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Educação no período de 26 de dezembro de 2025 a 25 de janeiro de 2026. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 19 de dezembro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 29

Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 666, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Coloca servidores à disposição do Sindicato de Servidores Públicos de Conceição do Coité. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 5088, de 30 de abril de 2025, CONSIDERANDO o resultado da eleição para a composição da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ocorrida em 28 de outubro de 2025, para o biênio 2026/2027; RESOLVE: Artigo 1º Colocar à disposição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité – SPMCC, para cumprimento do mandato do biênio 2026 - 2027 as servidoras que indica:  ANA ROSA SILVA BARRETO, Professor I, matrícula n° 7109/1 (Presidente)  DENISE PINTO BALDOINO, Professor I, matrícula n° 9155-1 (Secretária de Finanças) Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 19 de dezembro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 30

Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2025 De 19 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar 253ª (ducentésima quinquagésima terceira) Reunião Deliberativa (extraordinária) do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 23 de dezembro de 2025 às 14 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Oração; 2. Discussão e deliberação sobre o ajuste dos valores referentes aos honorários dos anestesistas; 3. Discussão e deliberação acerca do ajuste no lote de Ginecologia e Obstetrícia; 4. Apresentação do Plano Municipal de Saúde referente ao período de 2026 a 2029; 5. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025. Advaldo Mota de Jesus Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº 008 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 31

Página: 31