Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.214

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 29 de dezembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.214 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS COMPLEMENTARES 109 E 110 – 29/12/2025. »LEIS 1160 A 1162 – 29/12/2025. »EDITAL N°. 256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 – GP. »DECRETOS 5900 E 5901, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. »AVISO DE CRED. 44 – CPL. »ATA CME. »RESOLUÇÃO DE N°. 026 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 109 De 29 de dezembro de 2025 Fixa base salarial de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixada a base salarial no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município, com remuneração definida pela Lei Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações posteriores: I – Auditor Fiscal Tributário; II – Agente Fiscal do Meio Ambiente; III – Agente Fiscal da Vigilância Sanitária; IV – Agente Fiscal de Obras e Posturas. V – Veterinário. Art. 2º O valor fixado nesta Lei Complementar constitui a referência inicial da tabela remuneratória dos cargos mencionados, podendo ser acrescido de vantagens e gratificações legalmente instituídas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 De 29 de dezembro de 2025 Fixa a base salarial do cargo de Técnico Agrícola. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixada a base salarial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o cargo efetivo de Técnico Agrícola, integrante do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, com remuneração definida pela Lei Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações posteriores. Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º constitui a referência inicial da tabela remuneratória do cargo de Técnico Agrícola, podendo ser acrescido das vantagens e gratificações legalmente instituídas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1160 De 29 de dezembro de 2025 Reconhece como entidade de utilidade pública Municipal a Associação de Rádio Comunitária de Juazeirinho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Rádio Comunitária de Juazeirinho, inscrita no CNPJ nº 08.699.754/0001-93, com sede na Rua Delmira Lopes Carneiro, Juazeirinho, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1161 De 29 de dezembro de 2025 Prorroga até 31 de dezembro de 2026, do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1o Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de 2015, alterada pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao Plano Nacional de Educação – PNE até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais do Município e viabilizar a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) recentemente aprovado. Art. 3º Durante o período de prorrogação, permanecem válidas e eficazes todas as metas, estratégias, diretrizes e disposições constantes do Plano Municipal de Educação atualmente em vigor, sem prejuízo do acompanhamento, avaliação e adequação progressiva às normas nacionais. Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando a participação da sociedade civil, dos profissionais _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO da educação e dos órgãos colegiados competentes, observado o regime de colaboração federativa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1162 De 29 de dezembro de 2025 Institui a Bolsa Auxílio Permanência — BAP para estudantes do Ensino Fundamental da Modalidade EJA — Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Erradicação ao Analfabetismo e Escolarização com promoção de cidadania e dignidade, promovendo combate às desigualdades econômicas e socias com influências educacionais a partir da Bolsa Auxílio Permanência, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos estudantes, regularmente matriculados e frequentes no Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais da Modalidade de Educação de Jovens, Adultos - EJA, da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité - BA, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. O Programa criado por esta Lei tem como beneficiários estudantes com idade acima de 15 anos matriculados na Rede Municipal de Ensino Regular em Escolas na modalidade EJA da Educação Básica Anos Iniciais e Anos Finais. Art. 2° Os alunos terão direito ao pagamento de incentivo financeiro desde que estejam matriculados em Turmas de Educação de Jovens e Adultos e preencham os seguintes requisitos: I- Idade acima de 15 anos; II- Obtenha frequência de pelo menos 75% das aulas. §1º As escolas deverão manter registros de frequência enviada até o quinto dia útil do mês subsequente à Secretaria Municipal de Educação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças lista nominal com os respectivos valores de incentivos financeiros para pagamento. §3º A Secretaria Municipal de Educação fará planejamento e execução pedagógica com ampliação máxima de projetos que aproximem a realidade social e de vida dos alunos à sala de aula, concentrando trabalho pedagógico à emancipação, aprendizagem, alfabetização e formação cidadã dos alunos EJA - Educação para Jovens e Adultos. §4º A Secretaria Municipal de Educação implantará um conjunto de ações que visam contínuo diagnostico da EJA com análises, intervenções e adaptações pedagógicas e didáticas com o objetivo da aprendizagem e formação dos alunos com atratividade necessária à permanência na escola. Art. 3º O incentivo financeiro do programa criado e regido por essa Lei corresponde ao valor de R$ 100,00 (cem reais) em cada mês letivo condicionado a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) apurado em registro de atividades. §1º A periodicidade e o valor da bolsa estabelecido nesta Lei poderão ser revisados por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária do Município. §2º A Bolsa Auxílio Permanência será paga diretamente ao estudante. §3º Os pagamentos serão realizados, a critério do Município, por meio de ordem bancária em conta informada pelo beneficiário/favorecido. §4º Caso o Município não tenha disponibilidade de recursos financeiros o Poder Executivo está autorizado a reduzir os valores até o limite de 50% por meio de Decreto. §5º Os servidores públicos municipais que se enquadrarem nesta lei e se matricularem terão direito ao incentivo financeiro, sem qualquer redução no salário e como incentivo para estudar terá direito a redução de uma hora diária de trabalho para carga horária de 40 horas semanais. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Educação emitir ordem de pagamento ao término de cada mês, com lista de beneficiários favorecidos e justificativa nos casos de suspensão ou exclusão. Art.5º O pagamento suspenso no caso do aluno que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Lei e Decreto Regulamentar poderá ser restabelecido no mês subsequente, quando atendido ao requisito de frequência mínima. Art. 6º Será excluído do Programa o aluno que: IApresentar baixa frequência; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IIIII- Incorrer em fraude, simulação, falsidade, falsificação ou desvio de finalidade; Praticar atos de indisciplina na escola, tendo as infrações registradas nos documentos oficiais da Unidade Escolar. Art. 7º Fica instituído ao Conselho Municipal de Educação, as seguintes competências: ISupervisionar e avaliar a execução das ações definidas por esta Lei; IISupervisionar a relação dos estudantes cadastrados pelo Poder Executivo como beneficiários do programa; IIIEstimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; IVFiscalizar o pagamento dos valores aos beneficiários e conferir os relatórios de frequência dos alunos. Parágrafo único. É assegurado ao CME - Conselho Municipal de Educação - o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 8º Os alunos que permanecerem até o final do ano letivo terão o benefício quitado integralmente, desde que preencham os requisitos desta Lei. Art. 9º As despesas desse projeto serão custeadas por fontes de Recursos Ordinários e Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Educação. Art. 10. O início do pagamento do incentivo financeiro que trata esta Lei fica condicionado a regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 116º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 1370 VICENTE SANTOS DE SOUZA AC II - Função Pública: Técnico em Segurança do Trabalho Artigo 2º CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 4º 5666 JOSIVALDO DOS SANTOS ALMEIDA AC O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 30 de dezembro de 2025, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5900, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Exonera de cargo de comissão. provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. MAURÍCIO CARNEIRO BORGES, matrícula n.º 1037081 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5901, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Exonera de cargo de comissão. provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. MIRIAN OLIVEIRA PINTO SANTANA, matrícula n.º 1012602, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 149/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 369/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: 3F LTDA NÚMERO DO CNPJ: 23.484.444/0001-45. OBJETO: Contratação de Licença de Software de Engenharia: Sistema de orçamento de obras Orçafascio para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, I. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 3.297,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 155/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 385/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S- EPP NÚMERO DO CNPJ: 86.723.434/0001-35 OBJETO: Contratação de empresa especializada para registro da marca "NATAL LUZ COITÉ" FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, III. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. VALOR GLOBAL: R$ 7.228,00 (SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 044 /2025 Processo Administrativo N.º 388 /2025 Credenciamento de farmácias e/ou drogarias para aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares, que não fazem parte da lista básica de medicamentos municipal, constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, com descontos predefinidos sobre os preços da tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – ANVISA. Data inicial para recebimento da documentação dos interessados 05 / 01 /2026 até 21 / 01 / 2026. Permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 30 / 12 /2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, conforme dispõe no Edital de Convocação de nº 010/2025, realizada no dia dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e cinco, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, nº 301, Bairro Madureira, no município de Conceição do Coité – Bahia. A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – ofícios recebidos; II – O que ocorrer. A presidente Simone Lopes Oliveira iniciou a reunião, às 14:30, agradecendo a todos por meio de oração e palavras de boas-vindas. A conversa inicial foi uma avaliação sobre as atividades e projetos definidos para o ano em curso, com vistas em especial aquelas que não foram possíveis de serem realizadas, tais como: Elaboração de um Memorando sobre a Lei 14.811 de 12/01/2024, sobre a manutenção da Ficha Cadastral e apresentação de Antecedentes Criminais a cada seis meses, conforme reza a lei em vigor. O mesmo será elaborado e encaminhado para divulgação no ano vindouro (2026), logo no início das atividades letivas. Organização do Calendário de Visitas às Unidades Escolares por meio dos Conselheiros representantes do CME, Elaboração e apresentação da Resolução da Educação Antirracista no Âmbito da rede Municipal pelos relatores Anaildo Nascimento de Carvalho, Dourivaldo Nascimento Lopes e Adroaldo Lopes da Silva. A presidente apresentou a proposta para o ano letivo de 2026, para que as reuniões do CME aconteçam sempre na segunda quinzena, às terças-feiras, com fins de organização e participação ativa dos membros. Os conselheiros falaram sobre a importância em apresentar a proposta ao Secretário de Educação sobre a possibilidade do retorno do JETON para os conselheiros, que são pagamentos por presença e participação em reuniões de conselhos de empresas públicas ou órgãos colegiados, com natureza indenizatória não salarial, visando compensar o tempo e dedicação ao serviço. O documento será enviado via ofício, a fim de que seja analisado e apresentado ao Gestor Municipal. Nada mais a tratar, eu que lavrei a presente ata, por ser a mesma expressão da verdade, vai datada e assinada por mim e demais presentes. Conceição do Coité, dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Enicleide Ferreira Leite, Simone Lopes Oliveira, Luciano Medeiros de Almeida, Claudete Lima dos Santos Carneiro, Izabel Cristina Carneiro Pinto, Carla Nívia Brito Araújo Silva Oliveira, Adroaldo Lopes da Silva, Dourivaldo Nascimento Lopes, Anaildo Nascimento de Carvalho, Jamila Viana da Silva Amâncio.

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 026 26 de dezembro de 2026 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Plano Municipal de Assistência Social PMAS, do município de Conceição do CoitéBahia, referente ao período de 2026 a 2029. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, de acordo às deliberações da plenária em reunião ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2025 e o registro em ata de nº 179/2025, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que fundamentam a Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social que aponta em seu art. 30 como condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III – Plano de Assistência Social. CONSIDERANDO a responsabilidade do cofinanciamento municipal, através de orçamento próprio para a efetivação das ações da Política Pública de Assistência Social; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) é o principal instrumento de planejamento e gestão do SUAS em âmbito local, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, art. 30, III) e pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/12, capítulo III, artigos 18 a 22), e; CONSIDERANDO que o PMAS define diretrizes, objetivos, metas e ações que orientam a execução da política, a alocação orçamentária e o monitoramento dos resultados, devendo ser elaborado pelo órgão gestor, com participação de trabalhadores/as, conselheiros/as, usuários/as, entidades e organizações de assistência social. Parágrafo Único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998). RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) de Conceição do Coité-Bahia, para o quadriênio de 2026 a 2029, tendo em vista a análise, deliberação e discussão deste Colegiado. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2026. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS Resolução CMAS nº 008 de 20.03.2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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