Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.215
terça-feira, 30 de dezembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 30 de dezembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.215 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 156. »PORTARIA N°. 566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – SEMAPSP. »PORTARIA N°. 567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – SEMAPSP. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 066/2025 – CPL. »EDITAL N°. 086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – SEMECE. »RESOLUÇÃO N°. 04/2025 – CMDCA. »RESOLUÇÃO N°. 05/2025 – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Disciplina os Procedimentos para Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável de Ativos, Depreciação e Amortização dos Bens Móveis e Imóveis do Município, suas Autarquias, Fundações e Empresa Pública.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T 16.9, 16.10 e 19.10, que tratam da Depreciação, Amortização, Exaustão, Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, CONSIDERANDO os dispostos nas Portarias STN nº 406/2011 e 828/2011 e alterações, que tratam dos prazos para implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN nº 548/2015 e alterações, que tratam dos prazos para implementação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e, CONSIDERANDO ainda a necessidade de implementação dos procedimentos contábeis padronizados aplicados ao Setor Público, DECRETA: Art. 1º Os bens móveis e imóveis adquiridos, incorporados e/ou em condições de uso, anteriormente à vigência deste Decreto, serão primeiramente reavaliados com base nos critérios constantes do Anexo I, e posteriormente depreciados ou amortizados de acordo com os prazos de vida útil a que se refere o art. 2º deste Decreto. Parágrafo único. Os bens móveis e imóveis recebidos por doação, bem como os localizados _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO por ocasião do inventário e que estejam sem identificação patrimonial, serão avaliados e incorporados ao patrimônio através de tombamento, aplicando-se os critérios do art. 5º deste Decreto, iniciando-se a depreciação ou amortização a partir do seu registro no sistema de patrimônio. Art. 2º Os bens móveis e imóveis adquiridos, incorporados e/ou em condições de uso, a partir da vigência deste Decreto, serão depreciados ou amortizados de acordo com os prazos de vida útil e taxas de depreciação e amortização previstos no Anexo II, a partir da reavaliação. §1º A depreciação e a amortização dos ativos devem iniciar quando os bens estiverem em condições de uso. §2º A Comissão de Cadastro Imobiliário do Município de Conceição do Coité, além de realizar a reavaliação do bem imóvel, pode solicitar, caso necessário, nova reavaliação, a ser executada por pessoa jurídica especializada. Art. 3º A reavaliação e a redução ao valor recuperável devem estimar a vida útil econômica dos bens móveis adquiridos em exercícios anteriores e/ou reavaliados com base nos seguintes parâmetros e índices: I - Valor de referência de mercado, ou de reposição; II - Estado físico do bem, de acordo com o disposto no Anexo I deste Decreto; III - Capacidade de geração de benefícios futuros, em anos; IV - Obsolescência tecnológica, em anos; e V - Desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não operacionais. Parágrafo único. Em caráter excepcional, e formalmente justificado, poderão ser utilizados parâmetros de vida útil e valor residual diferenciados quando se tratar de bens singulares que possuam características de uso peculiares. Art. 4º Os procedimentos de reavaliação ficam facultados para os bens que, por ocasião da _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO vistoria, atenderem a, pelo menos, um dos requisitos a seguir: I - Capacidade de vida útil inferior a 02 anos; II - Com valor de mercado estimado inferior a R$ 1.000,00; ou III - Inservíveis por ocasião de ociosidade, antieconomicidade ou irrecuperabilidade. Parágrafo único. Os bens que ao final de sua vida útil estimada não forem baixados deverão ser reavaliados na forma prevista no art. 3º deste Decreto, reiniciando-se novo ciclo para depreciação ou amortização. Art. 5º A reavaliação e a redução ao valor recuperável deverão ser realizadas no mínimo a cada 4 (quatro) anos, de modo a manter o patrimônio avaliado a valor justo, cuja referência é o valor de mercado, obedecendo os critérios mencionados no art. 3º deste Decreto. Parágrafo único. A reavaliação poderá ocorrer em prazo distinto do previsto no caput, em caráter excepcional, nas seguintes situações: I - Para os bens móveis e imóveis cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados, a reavaliação ocorrerá anualmente; II - Para os bens móveis que ainda estão em condições de uso, a reavaliação ocorrerá ao final do período de vida útil do bem, estimando-se sua vida útil remanescente; e III - Para os bens recebidos por doação ou transferência, a reavaliação ocorrerá concomitantemente à incorporação ao patrimônio, observando-se o disposto no art. 1º deste Decreto. Art. 6º O método a ser utilizado para a depreciação dos bens será o de quotas constantes do Anexo I deste Decreto. Art. 7º A Tabela de Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis deverá ser aplicada a partir do exercício de 2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º Os bens serão depreciados observando o nível e a classe constante na Tabela que visa atender o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. Art. 9º Para efeitos deste Decreto ficam expresso as definições abaixo: I - Depreciação é a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; II - Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo; e III - Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Tabela de Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis Bens Móveis % Depreciação Valor Residual % Prazo de Vida Útil (anos) Taxa de Depreciação e Vida Útil, conforme Classificação Contábil Plano de Contas 1.2.3.1.0.00.00 BENS MÓVEIS 1.2.3.1.1.01.00 Máquinas, Aparelhos, Equipamentos E Ferramentas - - - 1.2.3.1.1.01.01 Aparelhos De Medição E Orientação 10 10 10 1.2.3.1.1.01.02 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação Aparelhos, Equipamentos E Utensílios Médicos, Odont., Laborat. E Hospitalar. 5 10 10 10 10 10 Aparelhos E Equipamentos Para Esportes E Diversões 5 10 10 10 10 1.2.3.1.1.01.03 1.2.3.1.1.01.04 1.2.3.1.1.01.05 Equipamento De Proteção, Segurança E Socorro 10 1.2.3.1.1.01.06 Máquinas E Equipamentos Industriais 15 10 6,66 1.2.3.1.1.01.07 Máquinas E Equipamentos Energéticos 10 10 10 10 5 1.2.3.1.1.01.09 Máquinas E Equipamentos Gráficos Máquinas, Ferramentas E Utensílios De Oficina 20 10 10 10 1.2.3.1.1.01.10 Equipamentos De Montaria 20 15 5 1.2.3.1.1.01.11 1.2.3.1.1.01.12 1.2.3.1.1.01.13 Equipamentos E Material Sigiloso E Reservado Equipamentos, Peças E Acessórios Para Automóveis Equipamentos, Peças E Acessórios Marítimos 30 5 5 10 10 10 3,33 20 20 1.2.3.1.1.01.14 Equipamentos, Peças E Acessórios Aeronáuticos 30 10 3,33 1.2.3.1.1.01.15 Equipamentos, Peças E Acessórios De Proteção Ao Voo 20 15 5 1.2.3.1.1.01.16 Equipamentos De Mergulho E Salvamento 5 10 20 1.2.3.1.1.01.17 Equipamentos De Manobras E Patrulhamento 20 10 5 1.2.3.1.1.01.18 Equipamentos De Proteção E Vigilância Ambiental 10 10 10 1.2.3.1.1.01.19 Máquinas, Equipamentos E Utensílios Agropecuários 10 10 10 1.2.3.1.1.01.20 Máquinas, Equipamentos E Utensílios Rodoviários 10 10 10 1.2.3.1.1.01.21 Equipamentos Hidráulicos E Elétricos Outras Máquinas, Aparelhos, Equipamentos E Ferramentas 10 10 10 10 10 10 1.2.3.1.1.01.08 1.2.3.1.1.01.99 1.2.3.1.1.02.00 Bens De Informática - - - 1.2.3.1.1.02.01 Equipamentos De Processamento De Dados 5 10 20 1.2.3.1.1.02.02 Equipamentos De Tecnologia Da Informação 5 10 20 1.2.3.1.1.03.00 Móveis E Utensílios - - - 1.2.3.1.1.03.01 Aparelhos E Utensílios Domésticos 10 10 10 1.2.3.1.1.03.02 Máquinas E Utensílios De Escritório 10 10 10 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.2.3.1.1.03.03 Mobiliário Em Geral 10 10 10 1.2.3.1.1.03.04 Utensílios Em Geral 10 10 10 1.2.3.1.1.03.34 Maquinas, Utensílios E Equipamentos Diversos 10 10 10 1.2.3.1.1.04.00 Materiais Culturais, Educacionais E De Comunicação - - - 1.2.3.1.1.04.01 Bandeiras, Flamulas E Insígnias 5 10 20 1.2.3.1.1.04.02 Coleções E Materiais Bibliográficos 5 10 20 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.2.3.1.1.04.03 Discotecas E Filmotecas 5 10 20 1.2.3.1.1.04.04 Instrumentos Musicais E Artísticos 10 10 10 1.2.3.1.1.04.05 Equipamentos Para Áudio, Vídeo E Foto 10 10 10 1.2.3.1.1.04.06 Obras De Arte E Peças Para Exposição NÃO DEPRECIA NÃO DEPRE CIA 1.2.3.1.1.04.99 Outros Materiais Culturais, Educacionais E De Comunicação 15 10 1.2.3.1.1.05.00 Veículos - - 1.2.3.1.1.05.01 Veículos Em Geral 5 10 20 1.2.3.1.1.05.02 Veículos Ferroviários 30 10 3,33 1.2.3.1.1.05.03 Veículos De Tração Mecânica 5 10 20 1.2.3.1.1.99.00 Demais Bens Móveis - - - 1.2.3.1.1.99.99 Outros Bens Móveis 10,00 10,00 10,00 1.2.3.2.0.00.00 BENS IMÓVEIS Prazo de Vida Útil (anos) Valor Residual % % Depreciação GABINETE DO PREFEITO 1.2.3.2.1.01.00 DEPRE CIA NÃ O 6,66 % - Bens De Uso Especial - - - 1.2.3.2.1.01.01 Imóveis Residenciais 40 30 2,5 1.2.3.2.1.01.02 Imóveis Comerciais 40 30 2,5 1.2.3.2.1.01.03 Edifícios 35 30 2,85 1.2.3.2.1.01.04 Terrenos/Glebas NÃO DEPRECIA NÃO DEPRECIA NÃO DEPRECIA 1.2.3.2.1.01.05 Armazéns/Galpões 30 25 3,33 30 2,85 4 1.2.3.2.1.01.08 Imóveis De Uso Educacional 35 1.2.3.2.1.01.09 Represas/Açudes 25 10 1.2.3.2.1.01.10 Fazendas, Parques E Reservas 25 10 4 1.2.3.2.1.01.11 Imóveis De Uso Recreativo 35 30 2,85 1.2.3.2.1.01.13 Museus/Palácios 35 30 2,85 1.2.3.2.1.01.15 Hospitais E Unidades De Saúde 35 30 2,85 1.2.3.2.1.01.17 Presídios/Delegacias 35 30 2,85 1.2.3.2.1.01.20 Cemitérios 40 30 2,5 1.2.3.2.1.01.21 Estacionamentos E Garagens 40 30 2,5 1.2.3.2.1.05.00 Bens De Uso Comum Do Povo - - - 1.2.3.2.1.05.01 1.2.3.2.1.05.01.01 1.2.3.2.1.05.01.02 Ruas Ruas Pavimentadas Ruas Não Pavimentadas 40 40 30 25 2,5 3,33 1.2.3.2.1.05.02 Praças 25 10 4 - - 1.2.3.2.1.05.03 Estradas E Rodovias - 1.2.3.2.1.05.03.01 Estradas E Rodovias Pavimentadas 40 30 2,5 1.2.3.2.1.05.03.02 Estradas E Rodovias Não Pavimentadas 40 25 3,33 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.2.3.2.1.05.04 Pontes - - - 1.2.3.2.1.05.04.01 Pontes De Concreto 20 20 5 1.2.3.2.1.05.04.02 Pontes De Madeira 10 20 10 1.2.3.2.1.05.06 Sistemas De Esgoto E/Ou De Abastecimento De Água 50 20 2 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II CRITÉRIOS PARA REAVALIAÇÃO DE BENS 1) Veículo Automotor: a) A Reavaliação será feita com base no valor de mercado, considerando as condições gerais de uso do veículo; e b) O valor de referência de mercado será obtido por meio da Tabela FIPE, o qual será confrontado com as condições gerais do veículo, que contemplará a avaliação dos itens relevantes do veículo, conforme Tabela no anexo III. 2) Equipamentos e Mobiliários em Geral: IV. A Reavaliação necessitará de vistoria para avaliar o bem, utilizando a Tabela no Anexo 3) Bens Imóveis: A Reavaliação necessitará de laudo emitido pela Comissão de Cadastro Imobiliário do Município de Conceição do Coité. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO – VEÍCULO ÓRGÃO Placa SETOR DATA AVALIAÇÃO DOCUMENTOS SE NECESSÁRIO KM LOCALIZAÇÃO DO BEM Marca/Modelo/Ano Placa Valor de Mercado Percentuais Mecânica Motor 30% Caixa 15% Demais partes 10% Estrutura Lataria 30% Vidros Estofamentos Painel Acessórios 12% Pneus 3% Funciona 30% Não Funciona 15% Desmontadas 10% Funciona 15% Não Funciona 7% Desmontadas 2% Funciona 10% Não Funciona 5% Desmontadas 2% Boa 30% Razoável 20% Ruim 10% Péssima 5% Boa 12% Razoável 10% Ruim 6% Péssima 3% Bons 3% Ruins Valor Agregado Indicador danos acidente (Total/Parcial) Mecânica: Estrutura Depreciação devido Acidente TOTAIS Custo de Recuperação R$ Avaliação R$ KM 1% T P Valor Reavaliado Novo prazo de vida Útil O valor de mercado atribuído de acordo com a tabela Fipe Custo de recuperação sobre o valor de mercado obtido pela média de 3 orçamentos ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, _/ /_______________ Membros da Comissão: 1 2_ 3 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO EM GERAL ÓRGÃO SETOR DATA AVALIAÇÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM DOCUMENTOS SE NECESSÁRIO Estado de Conservação de Bens – EC Conceito Excelente Bom Regular Péssimo Pontuação 10 8 5 2 Período de Vida Útil do Bem PVU (vida futura) Conceito 10 anos 9 anos 8 anos 7 anos 6 anos 5 anos 4 anos 3 anos 2 anos 1 ano Pontuação 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Período de Utilização do Bem – PUB Conceito 10 anos 9 anos 8 anos 7 anos 6 anos 5 anos 4 anos 3 anos 2 anos 1 ano Pontuação 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Fator de Reavaliação FR = 4 EC + 6 PVU – 3 PUB Valor Reavaliado = Valordobemnovoxfatordereavaliação 100 a) Estado de conservação do bem – (EC); b) Período de vida útil futura do bem, em anos (PVU); c) Período de utilização do bem, em anos (PUB). ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V MODELO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PARA BENS MÓVEIS 1. NÚMERO DO LAUDO/PARECER TÉCNICO: Código Orçamentário/Descrição Contábil Descrição do Bem Localização do Bem Data de Aquisição Documentação Respectiva 2. Objetivo da Avaliação/Parecer Técnico: 3. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES: 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADO: 5. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA: 6. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo ( ) ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7. VALORES: Valor de Aquisição: Valor de Mercado: Valor Atribuído: Vida Útil Remanescente: 8. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES: Local, Data: _/ / . Nome: Matrícula: Assinatura: Nome: Matrícula: Assinatura: Nome: Matrícula: Assinatura: ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 156/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 392/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GILVANE DA SILVA LOPES NÚMERO DO CNPJ: 42.131.844/0001-11 OBJETO: Contratação de serviços artísticos da banda Gabriel Chaonda para a realização de show musical durante as festividades do Natal Luz Coité, no dia 03 de janeiro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal JÂNIO MAGNO PINTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 9315/1, ocupante do cargo de Agente de endemias, com lotação na Secretaria de Saúde, 74 (setenta e quatro) dias, com início em 05 de janeiro de 2026 e término em 19 de março de 2026, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de dezembro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal MATEUS MORAES DE ALMEIDA, matrícula nº 9458/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria de Saúde, 41(quarenta e um) dias, com início em 05 de janeiro de 2026 e término em 14 de fevereiro de 2026, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2015 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de dezembro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 066/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 066/2025, a contratação de empresa para serviço de Locação de uma UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE tipo carreta baú com acabamento em ACM, com 15,00 m de comprimento por 2,60 m de largura e 2,70 m de altura, SEM cavalo mecânico. A unidade móvel deve possuir: 01 Consultório clínico; 1 Consultório ginecológico / USG com WC; 01 DML; 01 Consultório clínico / USG; 01 Sala de Mamografia com Mamógrafo digital completo e 01 Recepção de espera, conforme Termo de Referência e solicitação da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2026, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 29 de dezembro de 2025. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de Abril de 2025, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício n.º 225.653.542-2, de Aposentadoria Por Tempo de Serviço; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência da aposentadoria da servidora MARIA LUCIVANEA FERREIRA CARNEIRO DE MIRANDA, matrícula n.º 71851, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 12 de outubro de 2025, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 30 de dezembro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO DE Nº 04/2025 30 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a publicação de nova inscrição de Entidade voltada aos direitos da criança e do adolescente que se vinculou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Coité/BA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 884 de 20 de setembro de 2019 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe em seu art. 90 acerca da responsabilidade das entidades de atendimento pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção socioeducativos destinados a crianças e adolescentes em regime especificados em seus incisos, bem como em observância ao parágrafo único do referido artigo. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a documentação apresentada e confirmar nova inscrição a este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Coité/BA, da seguinte entidade: I. Instituto Pater de Educação e Cultura – Instituto João Bittar CNPJ/MF nº: 21.289.889/0104/54 Endereço: Rua Bailon Lopes Carneiro, nº 253, Escola Municipal João Paulo Fragoso, Vila Real, Conceição do Coité/BA, CEP: 48.730.000. Responsável: Maria Cristina Vilela Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de dezembro de 2025. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 22 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO DE Nº 05/2025 30 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a publicação de nova inscrição de Entidade voltada aos direitos da criança e do adolescente que se vinculou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Coité/BA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 884 de 20 de setembro de 2019 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe em seu art. 90 acerca da responsabilidade das entidades de atendimento pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção socioeducativos destinados a crianças e adolescentes em regime especificados em seus incisos, bem como em observância ao parágrafo único do referido artigo. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a documentação apresentada e confirmar nova inscrição a este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Coité/BA, da seguinte entidade: I. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV CNPJ/MF nº: 13.843.842/0001-57 Endereço: CRAS MATADOURO Rua Miguel Carneiro de Oliveira, nº 15, Matadouro, CEP: 48.730-000, Conceição do Coité - BA CRAS ALTO DA COLINA/MANSÃO Rua Teodolina Francisca da Silva, nº 55, Alto da Colina, CEP: 48.730-000, Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 23 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Responsáveis: Diogo David Mercês Oliveira Martins Elisangela da Silva Oliveira Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de dezembro de 2025. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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