Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 1.045
segunda-feira, 14 de abril de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de abril de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 1.045 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4937, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4937, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Cria Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; CONSIDERANDO o princípio da Entidade, princípio norteador da Contabilidade aplicada ao setor público que se afirma, ao ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. CONSIDERANDO o princípio da Continuidade que está vinculado ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade. CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública; observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, CONSIDERANDO o princípio da competência integralmente aplicado ao Poder Público e a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual se constitui no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis; DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis do Município de Conceição do Coité (CIBPAT), com funcionamento regulado pelo presente Decreto. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º São bens móveis do Patrimônio municipal: I – os veículos automotores de qualquer porte e categoria e os veículos de tração mecânica, humana ou animal; II – móveis para escritório, eletrodomésticos, móveis utilizados em unidades de saúde, eletrônicos, equipamentos e ferramentas. § 2º São bens imóveis do Patrimônio municipal: I – imóveis com ou sem benfeitorias havidos por compra ou por confisco; II – prédios públicos onde funcionem os serviços ofertados à comunidade ou que estejam desativados, ainda que estejam legalmente cedidos; III – equipamentos públicos (academias de saúde, quadras poliesportivas, praças e jardins). § 3º São bens semoventes do Patrimônio municipal os animais de pequeno, médio e/ou grande porte adquiridos pelo Município para a finalidade de apoio na execução de serviços públicos ou mediante apreensão conforme legislação em vigor (cão de guarda, cão farejador, cavalo, jumento, etc.). Art. 2º A CIBPAT será composta por servidores do quadro do Município, quer sejam efetivos ou nomeados para cargo de provimento em comissão, e terá as seguintes competências: I – Manter atualizados os registros dos bens patrimoniais do Município junto ao sistema próprio do Município, bem como na ferramenta disponibilizada pelo TCM para a inserção e atualização dos dados; II – avaliar o estado de conservação dos bens móveis que compõem o Patrimônio do Município, analisando seu estado, classificando-o como servível ou inservível; III – avaliar o estado de conservação dos bens imóveis que compõem o Patrimônio do Município, apontando a necessidade de intervenções em caso de apresentar avarias significativas; IV – vistoriar as condições de saúde e de guarda dos bens semoventes que possam fazer parte do patrimônio do Município, obtidos mediante compra, confisco, incorporação por motivo abandono do proprietário ou de apreensão; V– elaborar relatório anual sobre a situação dos móveis avaliados, recomendando a baixa do Patrimônio para os bens classificados como inservíveis e a recuperação dos bens com avarias; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI – elaborar relatório mensal sobre as condições em que se encontram os animais adquiridos por compra, apreendidos, confiscados ou incorporados ao Patrimônio do Município por abandono, recomendando à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente as providências a serem adotadas para resguardar as condições de saúde e de guarda dos mesmos; VII – vistoriar periodicamente o almoxarifado do Município visando detectar a exposição de material de consumo a fatores naturais ou químicos que possam prejudicar sua validade ou danificá-lo para o uso para o qual seja indicado; VIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam delegadas pela Secretaria de Administração e Planejamento, relativas à fiscalização do Patrimônio municipal. § 1º Os bens móveis servíveis serão aqueles que estiverem cumprindo com sua serventia, estejam em bom estado de conservação, atualizados e em plena capacidade de uso. § 2º Os bens inservíveis poderão ser classificados conforme especificações apontadas pela Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) membros, titulares e 3 (três) suplentes, que atuarão durante o período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. § 1º A Comissão será coordenada por um presidente e não possuirá periodicidade estabelecida para a realização de reuniões ordinárias. § 2º Os membros da Comissão definirão uma escala periódica para a vistoria dos bens do Município para avaliar seu estado de conservação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O desempenho das atividades no âmbito da CIBPAT pelos servidores não será remunerado, sendo considerado relevante serviço público, com prioridade sobre quaisquer outras tarefas. Art. 5º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação 2025/2026 os servidores que indica, sob a presidência do primeiro: I – FABIANA MASINI DE ALMEIDA, matrícula n.º 101239/2, representante da Secretaria de Administração – Presidente II - LUIZ CARLOS AZEVEDO DA SILVA, matrícula n.º 8080/1, representante da Secretaria de Administração – Membro III- MOISÉS FERREIRA DO NASCIMENO, matrícula n.º 101245/1, representante da Secretaria de Administração – Membro IV- JEIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 102251-1, representante do Departamento de TI – Membro V- EDER CARNEIRO DA SILVA matrícula n.º 103628/1, representante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Membro Parágrafo único. Ficam nomeados como membros suplentes os servidores: IFRED DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n.º 8085/1, representante da Secretaria de Administração; IIJARLANE MAIRLA PINTO GORDIANO, matrícula n.º 102304/2, representante da Secretaria de Administração; IIIGIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n.º 9049/2, representante da Secretaria de Administração; IVROMILSON COSTA MOTA, matrícula n.º 101474/1, representante do Departamento de TI VJUDSON MATOS DIAS, matrícula n.º 103626/1, representante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 4190/2023. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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