Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.218

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de janeiro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.218 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1163 06/01/2026. »DECRETOS DE 06 DE JANEIRO DE 2026. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CREDENCIAMENTO N°. 45/2025 – CPL. »PORTARIA N°. 669, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1163 De 06 de janeiro de 2026 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal Loja Maçônica Acacia Coiteense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Loja Maçônica Acácia Coiteense, inscrita no CNPJ n. 00.987.924/0001-23, com sede na Av. 7 de Julho, nº 113, Bairro Gravatá, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5905, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Regulamenta a forma de pagamento das premiações concedidas a atletas, competidores e equipes vencedoras de competições esportivas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA, nos termos da Lei Municipal n.º 978 de 17 de maio de 2022 e Lei n.º 1140 de 29 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 978 de 17 de maio de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1140 de 29 de agosto de 2025, DECRETA: CAPÍTULO I – DAS PREMIAÇÕES Art. 1º Este regulamento estabelece os critérios, procedimentos e forma de pagamento das premiações concedidas aos atletas e equipes vencedoras das competições esportivas municipais, com fundamento no art. 5º-A da Lei Municipal n.º 978/2022, com redação dada pela Lei nº 1140/2025. Art. 2º Serão consideradas aptas à premiação as equipes e atletas regularmente inscritos, que obtiverem as melhores colocações nos eventos esportivos realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º A premiação será concedida conforme tabela de valores estabelecida em ato administrativo complementar da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte, publicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início das competições, observada a dotação orçamentária disponível. Art. 4º A entrega da premiação será condicionada à comprovação da regular participação da equipe na competição e à apresentação da documentação mínima exigida no edital. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º A entrega da premiação será acompanhada de registro fotográfico, assinatura de recibo e publicação no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. CAPÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 6º O pagamento das premiações será precedido de processo administrativo, contendo: I – cópia da lei autorizativa e deste regulamento; II – regulamento do campeonato; III – projeto básico do evento, com detalhamento dos valores, modalidades, período, forma de organização e de fiscalização; IV – indicação da dotação orçamentária; V – relação nominal dos premiados e valores correspondentes; VI – comprovante da realização do evento e da classificação final dos participantes. CAPÍTULO III – DA FORMA DE PAGAMENTO Art. 7º O pagamento será efetuado por depósito bancário em conta de titularidade do atleta vencedor, ou em conta vinculada à equipe, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento. I – Para recebimento, o beneficiário deverá apresentar: a) documento de identidade e CPF; b) comprovante de conta bancária em seu nome ou da equipe; c) termo de recebimento da premiação, conforme modelo constante do anexo deste regulamento. Art. 8º No caso de equipes não formalizadas juridicamente, o pagamento será realizado a um representante designado no momento da inscrição. §1º Para fins de recebimento da premiação em dinheiro, cada equipe deverá indicar, no momento da inscrição, um representante formalmente identificado (com CPF e RG), que será o _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO responsável pelo recebimento da premiação junto ao Município, o qual deverá apresentar autorização assinada pelos demais integrantes, autorizando o depósito na conta indicada. §2º O representante legal assinará termo de responsabilidade, reconhecendo o valor recebido e comprometendo-se a distribuí-lo conforme critérios internos da equipe, eximindo o Município de Conceição do Coité/BA de responsabilidade sobre a gestão interna do prêmio. CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte acompanhar e fiscalizar todo o processo de concessão e pagamento das premiações. Parágrafo único. A relação dos premiados e valores pagos deverá ser publicada no portal da transparência do Município no prazo de até 30 (trinta) dias após cada evento. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os valores das premiações e os recursos destinados às parcerias serão custeados por dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e do Fundo Municipal de Esporte. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5907, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Torna sem efeito Decreto n.º 5900, de 29 de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 5900, de 29 de dezembro de 2025; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5908, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Exonera de cargo de comissão. provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. MARILSON CARNEIRO DA SILVA, matrícula n.º 1039641 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5909, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. DANIELLE DE CASTRO PELIZZARI, matrícula 5030464, que estava exercendo a função pública de Técnica em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5910, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a contratação de candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital n.º 252/2025 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556/2025, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos Lei n.º 638/2013, alterada pela Lei n.º 989/2022, cuja regulamentação foi feita pelo Decreto n.º 3.996/2022, do profissional indicado abaixo, que foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025. I – Função Pública: Enfermeiro CLASSIF. 74º Parágrafo único. Nº INSCR. 556 NOME DO CANDIDATO RAFAEL FONSECA DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC O prazo de validade do Contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei n.º 638/2013. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, sendo a posse dos contratados realizada pelo titular da Secretaria de Saúde em 07 de janeiro de 2026. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 45/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 390/2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 78, I e 79, I, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Credenciamento de laboratório de odontologia na especialidade de PRÓTESE DENTÁRIA, para suprir a reabilitação oral protética, da Politica Nacional de Atenção à Saúde Bucal - Brasil Sorridente, com base na tabela SUS - Portaria GM/MS Nº 1924/2023. Qualquer interessado Pessoa Jurídica que preencha as exigências estabelecidas no Edital para o credenciamento, poderá realizar a inscrição a partir das 08h00minh as 12h00min e das 13h30min as 17h00minh do dia 12/01/2026 até 27/01/2026, permanecendo aberto aos demais interessados até 31/12/2026. Todas as documentações originais ou autenticadas, exigida pelo Edital, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité, BA. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ Conceição do Coité, BA, 06 de janeiro de 2026. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 669, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art.1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora MELISE DA SILVA SANTOS FRAGOSO, matrícula nº. 104345, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 27 de dezembro de 2025 e termino em 25 de junho de 2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de dezembro de 2025. Conceição do Coité - BA, 06 de janeiro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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