Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.224

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de janeiro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.224 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5921, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. »DECRETO N°. 5922, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. »PORTARIA N°. 1819, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 – GP. »HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA N°. 001. »EDITAL DE ORDINARIA N°. 01/2026 – CMC. »OFÍCIO N°. 02/2026 – CME. »CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CME. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5921, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. EDUARDA VITORIA SAMPAIO FERREIRA, matrícula 5030477, que estava exercendo a função pública de Auxiliar de Serviços Gerais com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5922, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Rescinde contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido o contrato de trabalho da Sra. RAQUEL SILVEIRA BRITO, matrícula 5030455, que estava exercendo a função pública de Recepcionista com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1819, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração abandono de cargo cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e das outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, a denúncia formulada pela Secretaria de Educação, através do Memorando n.1120/2025 e em face dos documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no parecer exarado pela procuradoria Jurídica do Município, acerca da responsabilidade pela falta funcional cometida pela servidora no exercício da função, CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD nº 001/2026 para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos documentos acostados aos autos, acerca da conduta incompatível com os deveres funcionais praticadas pela servidora, matricula nº 7138-1, carpo professor I durante o exercício de suas funções junto a unidade escolar onde é lotada, comportamento esse que será detalhado no mamdado de notificação, podendo esta conduta se comprovada, caracterizar violação aos art.152, podendo ser aplicada a consequência prevista nos art. 157 c/c 163 e 168, da Lei Municipal nº 133/96, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, com concedendo a ampla defesa no devido processo legal e, a aplicação de pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelas servidoras, Isabel Cristina Carneiro Pinto, matrícula nº 4163-1 (Presidente), Lucineide Santana Cruz Pinto, matrícula nº 9914-1 (1ª Secretária) e Simone Lopes Oliveira, matrícula nº 4255-1 (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité-BA. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas em direito admitidas que forem pertinentes para solucionar o presente processo Administrativo Disciplinar, garantido ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 014/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NÚMERO DO CNPJ: 00.396.895/0001-25 OBJETO: Firmar a parceria entre o Município e o Estado para garantir renda mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia-Safra, venham a perder pelo menos 50% das lavouras de milho e feijão, por causa da seca ou do excesso de chuvas. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, XI VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS), SENDO PAGO EM 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 14 DE JANEIRO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2026 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535, de 08 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que se realizará no dia 19 de janeiro de 2026, segunda-feira, das 17:00 às 18:00, a qual acontecerá de forma remota via Google meet: I- Eleição do conselho.. II- Estruturação do regimento e do plano de cultura. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 14 de janeiro de 2026. TAILA SENA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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