Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.225

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 15 de janeiro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.225 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 260, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 – GP. »DECRETO N°. 5923, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 34/2025. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 001/2026 ELEIÇÃO – CMAS. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 002/2026 ELEIÇÃO – CMAS. »ATA CMAS N°.177/2025 – CMAS. »ATA CMAS N°. 178/2025 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 260, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Enfermagem CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 87º 1889 ESLE IRAN SANTOS DE JESUS PP II - Função Pública: Recepcionista CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 50º 51º 52º 53º 2021 3185 5342 2819 VITÓRIA PEREIRA GOES ANADABE DA SILVA LIMA EMANUELA PATRÍCIA DE OLIVEIRA SOUSA MARYCLEIDE DE AQUINO NASCIMENTO AC AC AC AC III - Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 118º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 233 DIONARA SANTOS DE FREITAS AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV - Função Pública: Técnico em Segurança do Trabalho Artigo 2º CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 5º 5668 MILENA DE SOUSA ALMEIDA AC O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 16 de janeiro de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5923, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. IURE JEFERSON ARAÚJO DAS MERCÊS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 034/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 331/2025 OBJETO: Credenciamento para prestação de serviço de lanternagem, chaparia e pintura em veículos leves e pesados, para a frota da Administração Publica da Prefeitura de Conceição do Coité – Bahia. EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ: CREDENCIADA PARA OS LOTES: 1 RENOVE CHAPARIA E PINTURA LTDA 1,2,3 CNPJ: 17.067.296/0001-60 Os lotes foram selecionados pela empresa acima mencionada. Os serviços serão prestados de acordo com a NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. Com base nas informações e considerando que a empresa acima atendeu aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, HOMOLOGO o Credenciamento nº 34/2025, Processo Administrativo 331/2025 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 001 15 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a convocação do Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, biênio 2026/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Conceição do Coité/BA, instituído pela Lei Municipal n° 198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, convoca: 1. Representantes de usuários e/ou organizações de usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 2. Entidades e/ou Organizações de Assistência Social. 3. Representantes de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e/ou de entidades e/ou organizações desses trabalhadores. Todas as categorias da Sociedade Civil no âmbito do município de Conceição do Coité Bahia, para participarem da eleição para escolha dos novos Conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de março de 2026 a março de 2028. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.1 A assembleia de eleição dos representantes de usuários e/ou de organizações de usuários da assistência social; das entidades e/ou organizações de assistência social; e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações desses trabalhadores que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Biênio 2026/2028, ocorrerá no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2026, sexta-feira, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, Conceição do Coité – Bahia, (ao lado do Conselho Tutelar). 1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 12 vagas para representantes da Sociedade Civil, sendo 6 vagas para conselheiros titulares e 6 vagas para conselheiros suplentes. 1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todos os segmentos inscritos. 1.4 O presente Edital será publicado em Diário Oficial por meio do site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité (www.conceicaodocoite.ba.gov.br) e fixado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 1.5 Os representantes de usuários e/ou de organizações de usuários da assistência social; das entidades e/ou organizações de assistência social; e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações desses trabalhadores da Assistência Social, ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período. 2. DAS VAGAS DO CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1 Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; das _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e/ou de entidades desses trabalhadores. 2.2 Serão considerados representantes de entidades de usuários da assistência social, usuários e/ou organizações de usuários, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CNAS n.º 11/2015: I - usuários, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, residentes no Município de Conceição do Coité - Bahia. II - organizações de usuários, sujeitos coletivos que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário. 2.3 Serão considerados representantes de entidades de assistência social, as entidades sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS: I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal. II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social. 2.4 Serão considerados representantes de entidades de trabalhadores da área de assistência social, aquelas que atenderem os critérios dispostos no art. 2º da Resolução CNAS n.º 06/2015, quais sejam: I – Tiverem em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social da cidade de Conceição do Coité - Bahia; II – Defenderem direitos dos segmentos de trabalhadores na Política Pública de Assistência Social; III – Propuserem a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; IV – Tiverem formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho regional ou federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores; V – Tiverem a organização em forma de fórum municipal de trabalhadores do SUAS; VI – Não representarem classe patronal ou empresarial. 2.5 Poderão se inscrever trabalhadores do SUAS que comprovem o vínculo empregatício no município de Conceição do Coité - Bahia. 2.6 Não poderão se inscrever trabalhadores da área do SUAS que prestam serviço voluntário ou estagiários. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 4 (quatro) representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; 4 (quatro) representantes de trabalhadores do SUAS e/ou entidades e/ou organizações desses trabalhadores; 4 (quatro) representantes de entidades e/ou organizações da Assistência Social. 2.7 Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.8 Somente poderão concorrer às vagas as entidades e/ou organizações da Assistência Social as que estiverem legalmente constituídas, credenciadas no Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, feito a inscrição para participar do processo eleitoral, habilitadas e representadas no dia da eleição. 3. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 3.1 Os documentos necessários para inscrição das entidades e/ou organizações da Assistência Social são: a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da Ficha da Renovação de Inscrição no CMAS; c) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; d) CNPJ atualizado; 3.2 Os documentos necessários para inscrição de representantes de Trabalhadores do SUAS e/ou entidades e/ou organizações desses trabalhadores são: e) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; f) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; g) Declaração que comprove o vínculo empregatício no Município de Conceição do Coité Bahia (no caso de Trabalhadores da Política Pública de Assistência Social); h) CNPJ atualizado; 3.3 Os documentos necessários para inscrição de representantes de Usuários do SUAS e/ou organizações desses usuários são: i) Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único atualizado (no caso do usuário representante); j) CNPJ atualizado; k) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; l) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.4 São exigidos os seguintes documentos, comuns a todos os candidatos: I - Formulário de inscrição devidamente preenchido, anexo I do presente Edital; II - Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado do candidato (pessoa física e ou responsável pela inscrição); III – Comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail da organização ou particular, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil. 3.5 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada à Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, no período de 16/01/2026 a 20/02/2026, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h. 04. DAS ELEIÇÕES 4.1 O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral designada em reunião pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em posterior Resolução a ser publicada em Diário Oficial, que após encerramento do prazo de inscrições convocará as entidades e aos inscritos para a plenária eleitoral. 4.2 A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade, Usuários e Trabalhadores do SUAS inscritos/as e credenciados. 4.3 O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de aclamação ou votação. 4.4 Os participantes da plenária eleitoral, mencionados no item 4.2 poderão votar apenas uma vez nos candidatos/as de sua respectiva representatividade. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.5 Terão assento no CMAS os representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos ou forem escolhidos por aclamação. 4.6 Em caso de empate, o critério de desempate será o de antiguidade para ambas as categorias. 4.7 A Assembleia de Eleição terá dois momentos, I e II, com as seguintes atribuições: I- Instalação da Assembleia pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité para: a) apresentação dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral; b) composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, sendo que esta será representada pela comissão eleitoral e pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora de um presidente e um relator para os trabalhos do dia; II - Eleita a Mesa Coordenadora, esta direcionará os trabalhos para que proceda à: a) leitura da pauta do dia, elaborada pela Comissão Eleitoral; b) leitura e aprovação do regimento interno do CMAS; c) votação; d) apuração; e) leitura e aprovação da ata. 4.8 Os candidatos deverão se reunir por categoria, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) minutos para definirem seus representantes. 5. DA POSSE DOS CONSELHEIROS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1 A publicação dos conselheiros eleitos será feita através de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social e posterior Decreto Municipal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Após a publicação de posse dos Conselheiros será realizada a eleição da Mesa Diretora (Presidente e Vice-Presidente) para o biênio 2026-2028 sendo que a presidência será da Sociedade Civil. 6.2 A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. 6.3 Os conselheiros que representam as entidades/categorias escolhidas do CMAS terão as seguintes responsabilidades: I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros; III. Participar das comissões temáticas; IV. Participar das Conferências Municipais de Assistência Social; V. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor. 6.4 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, assim como, pelos participantes votantes da Assembleia de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS de Conceição do Coité, BA. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL DATA ATIVIDADE 15.01.2026 Divulgação do Edital de Convocação da Eleição. 16.01.2026 a 20.02.2026 Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, Trabalhadores do SUAS, Usuários do SUAS e/ou entidades e/ou organizações dessas representações. 24.02.2026 Resolução de divulgação da lista de inscritos habilitados para o processo eleitoral. 27.02.2026 Assembleia de Eleição para escolha das Entidades e/ou Organizações de Assistência Social, Trabalhadores do SUAS, Usuários do SUAS e/ou entidades e/ou organizações dessas representações que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia. 27.02.2026 Publicação de Resolução do Resultado do Processo de Eleição. 02.03.2026 Decreto de posse dos Conselheiros. Conceição do Coité-Bahia, 16 de janeiro de 2026. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome da Entidade: ________________________________________________________ CNPJ: Presidente da Entidade: E-mail: Contato: Endereço: II - CATEGORIA REPRESENTATIVA: ( ) USUÁRIO: Representante de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; ( ) TRABALHADORES: Representante de organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS; ( ) ENTIDADE: Representantes de entidades e/ou organizações da Assistência Social. III – IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE OU TRABALHADORES OU USUÁRIOS: Nome do Titular: CPF: RG: E-mail: Contato: Endereço Nome do Suplente: CPF: RG: E-mail: Contato: Endereço OBS: anexar os documentos condizentes com cada segmento. a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da Inscrição no CMAS (no caso de representantes de entidades de assistência social) c) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; d) CNPJ atualizado; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e) Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único (no caso de representantes usuários da política de assistência social); f) Declaração que comprovante o vínculo empregatício no Município de Conceição do Coité (no caso de Trabalhadores Política de Assistência social). g) Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, telefone, e-mail dos inscritos e ou indicados a representar entidades face ao CMAS. Assinatura do responsável pela inscrição: _________________________________________ Assinatura do candidato escrito: _________________________________________________ Assinatura do candidato escrito: _________________________________________________ Conceição do Coité – Bahia, _______ de __________________de_________. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 002 15 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A SECRETARIA EXECUTIVA E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 20 de janeiro de 2026, terça-feira, às 13:30h, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser feita por ligação, através do contato (0800 042 0150, ramal 04), com antecedência. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Apreciação e deliberação para Reprogramação dos Saldos Remanescentes de 2025 dos recursos estaduais e federais; III. Informações sobre o processo eleitoral da sociedade civil para o biênio 20262028; IV. Formação da Comissão de Acompanhamento do processo eleitoral; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 15 de janeiro de 2026. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA de nº 177/2025 Através do edital de nº 013/2025 de Convocação de Reunião Ordinária, dia 28/10/2025. Convocação Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Prestação de contas do segundo trimestre de 2025; III. Socialização das visitas de fiscalização; IV. Apreciação e deliberação final sobre o documento apresentado pelos Trabalhadores do SUAS; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho Sociedade Civil 3. Edna Maria dos Santos França da Silva 4. Francisca Alves de Oliveira Conselheiros Suplentes Presentes Governo 5. Elisangela da Silva Oliveira Sociedade Civil 6. Maria do Carmo Moraes Carneiro 7. Carlos Henrique Valença Silva 8. Aracely Araújo de Jesus 9. Marilene dos Santos de Jesus Convidados e/ou visitantes 10. Leonete de Miranda Carneiro 11. Arthur Reis de Souza Silva Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, convocada sob o edital de nº 013/2025. A sessão teve início com as boas-vindas aos presentes, os pontos da pauta foram apresentados pelo presidente e foi realizada a leitura das atas das duas reuniões anteriores, ambas sendo aprovadas, sem a sugestão de alteração. Em observância à ordem do dia, a Sr.ª Leonete de Miranda Carneiro, assistente social e assessora técnica de gestão, apresentou ao Colegiado a Prestação de Contas do 2º trimestre de 2025, referente aos meses de abril, maio e junho. A prestação de contas foi feita por meio de slides visuais, organizados em tabelas valorativas, de acordo os Blocos das Proteções, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios, a fonte pagadora, o mês em específico, a execução das atividades e os valores que foram gastos. A exposição para a apreciação dos conselheiros presentes, iniciou-se pelos Recursos Estaduais abrangendo o bloco da Proteção Social Básica Ata de n° 177 de 28 de outubro de 2025

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Página: 20 - PSB, da Proteção Social Especial - PSE, Benefícios Eventuais e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS BAHIA. As execuções foram referentes aos gastos com folha de pagamento, contribuição sindical, obrigações patronais, INSS, consignado, benefício moradia, auxílio natalidade, benefício por situação de vulnerabilidade temporária e despesas com diárias de profissionais em capacitação. A cada bloco apresentado, a votação foi sendo realizada e no que diz respeito aos valores dos recursos estaduais, a prestação de contas foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções. Referente à utilização dos Recursos Federais, houve gastos com a PSB, PSE, Criança Feliz e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF. As despesas foram pagas com os recursos federais em execução da folha de pagamento, contribuição sindical, INSS, obrigações patronais, locação de imóvel, internet, combustível, hospedagem e lanches. Nas contas do PROCAD, IGD-SUAS, IGD-PAB, AEPETI, COVID EPI e COVID Acolhimento, não houve pagamento nos três meses de referência. A cada bloco apresentado a votação foi sendo realizada e no que diz respeito aos valores dos recursos federais, a prestação de contas foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções. Quanto aos Recursos Próprios, os gastos foram direcionados ao pagamento dos benefícios eventuais, para a execução e complementação das atividades já mencionadas assim como para outros serviços que não foram citados. No momento da apresentação, todos os processos de pagamento estavam à disposição do Colegiado para quaisquer dúvidas ou consultas, todos organizados em pastas distintas por bloco e fonte pagadora. O conselheiro Anaildo questionou o montante gasto dos recursos próprios e a assessoria de gestão explicou que, como há atrasos no repasse dos recursos estaduais e federais, o recurso próprio acaba custeando praticamente todas as despesas até o repasse ser regularizado, por isso, em alguns meses, os valores podem ser maiores. No que diz respeito aos valores dos recursos próprios, a prestação de contas foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções. Em relação à socialização das visitas de fiscalização, o grupo de conselheiros responsável sinalizou que o espaço físico utilizado para a realização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV na comunidade de Salgadália encontrase inadequado, necessitando de reparos na estrutura. Quanto ao lanche servido aos integrantes dos grupos, poderia ser uma alimentação mais saudável, visto que, há uma sobrecarga de funções, pois a orientadora social precisa também limpar o espaço e preparar o lanche, além das suas atividades sociais e pedagógicas. Quanto a visita à Associação de Lameiro da Mancambira foi bem produtiva, a comunidade demonstrou-se organizada, a entidade tem sede própria e os trabalhos são contínuos. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 177 de 28 de outubro de 2025

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA de nº 178/2025 Através do edital de nº 014/2025 de Convocação de Reunião Ordinária, dia 25/11/2025. Convocação Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Prestação de Contas do terceiro trimestre de 2025; III. Apreciação e Deliberação sobre o termo de adesão das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI; IV. Apreciação e deliberação final sobre o documento apresentado pelos Trabalhadores do SUAS; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Simone Ferreira da Silva Conselheiros Suplentes Presentes Sociedade Civil 3. Lizandra Ferreira Angela 4. Edna Maria dos Santos França da Silva 5. Francisca Alves de Oliveira 6. José Bispo Mascarenhas Governo 7. Elisangela da Silva Oliveira 8. Ramon Dias da Silva Sociedade Civil 9. Kauana da Silva Mascarenhas 10. Carlos Henrique Valença Silva 11. Aracely Araújo de Jesus Convidados e/ou visitantes 12. Vitória dos Santos Oliveira 13. Arthur Reis de Souza Silva 14. Elienildo Amaral Soares Junior 15. Leonete de Miranda Carneiro Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, convocada sob o edital de nº 014/2025. A sessão teve início com as boas-vindas e os pontos da pauta foram lidos pelo presidente. Em observância à ordem do dia, a Sr.ª Leonete de Miranda Carneiro, assistente social e assessora técnica de gestão, apresentou ao Colegiado a Prestação de Contas do 3º trimestre de 2025, referente aos meses de julho, agosto e setembro. A prestação de contas foi feita por meio de slides visuais, organizados em tabelas valorativas, de acordo os Blocos das Proteções, Serviços, Programas e Benefícios, a fonte pagadora, o mês Ata de n° 178 de 25 de novembro de 2025

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Página: 22 em específico, a execução das atividades e os valores que foram gastos. A exposição para a apreciação dos conselheiros presentes, iniciou-se pelos Recursos Estaduais abrangendo o bloco da Proteção Social Básica - PSB, da Proteção Social Especial - PSE, Benefícios Eventuais e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS BAHIA. As execuções foram referentes aos gostos com folha de pagamento, contribuição sindical, obrigações patronais, INSS, material de limpeza, gêneros alimentícios, benefício moradia (BE Mulher), auxílio natalidade, benefício por situação de vulnerabilidade temporária, despesas com serviço, hospedagem e diárias de profissionais em capacitação. A cada bloco apresentado, a votação foi sendo realizada e no que diz respeito aos valores dos recursos estaduais, a prestação de contas foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções. Referente à utilização dos Recursos Federais, houve gastos com a PSB, PSE, Criança Feliz, IGD – SUAS, IGD – PBF (Programa Bolsa Família) e PROCAD. Em relação à conta do IGD – PAB (Programa Auxílio Brasil) e AEPETI não houve gastos. As despesas foram pagas com os recursos federais em execução da folha de pagamento, contribuição sindical, INSS, obrigações patronais, locação de imóvel, internet, combustível, lanches, sistema, manutenção de ar condicionado de veículos, gás, água mineral, diárias de profissionais em capacitação, recargas de toners para impressoras, material de limpeza, recargas de cartuchos, manutenção de impressoras, capotaria e estofamento, telefonia, balanceamento e alinhamento, assessoria técnica de gestão, refeições, material de consumo de informática (tintas) e despesas alusivas a realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. Os valores irrisórios que ainda constavam nas contas do COVID EPI e COVID Acolhimento foram devolvidos no mês de agosto. A cada bloco apresentado a votação foi sendo realizada e no que diz respeito aos valores dos recursos federais, a prestação de contas foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções. Quanto aos Recursos Próprios, os gastos foram direcionados ao pagamento dos benefícios eventuais, para a execução e complementação das atividades já mencionadas assim como para outros serviços que não foram citados. No momento da apresentação, todos os processos de pagamento estavam à disposição do Colegiado para quaisquer dúvidas ou consultas, todos organizados em pastas distintas por bloco e fonte pagadora. No que diz respeito aos valores dos recursos próprios, a prestação de contas foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções. Em seguida, ainda pela assessora técnica de gestão, foi realizada a leitura na íntegra do Termo de Aceite e Compromisso que estabelece as responsabilidades e compromissos dos municípios ou Distrito Federal decorrentes da retomada do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). O termo fortalece a articulação entre a Proteção Social Especial e Proteção Social Básica de Assistência Social, possibilitando a organização do SUAS com as políticas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e demais políticas públicas, órgãos de defesa e demais órgãos do Sistema de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI. O termo já foi assinado pela Gestão Municipal, mas precisa ser apreciado e deliberado pelo CMAS que garantirá a fiscalização para que o recurso financeiro seja utilizado na prática dessas ações de prevenção e proteção do trabalho infantil. Em Ata de n° 178 de 25 de novembro de 2025

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Página: 23 votação, o Termo de Aceite e Compromisso decorrente da retomada do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) foi aprovado por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções. As resoluções da Prestação de Contas e do Termo de Aceite serão publicadas posteriormente no Diário Oficial do Município. Quanto ao documento dos Trabalhadores do SUAS, não houve a apresentação. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 178 de 25 de novembro de 2025

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