Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.235

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 29 de janeiro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.235 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI 1164 29/01/2026. »EDITAL 261, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 – GP. »DECRETO 5938, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2026. »AVISO DE ERRATA. »RESULTADO FRACASSADO PREGÃO ELETRÔNICO 066/2025. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO 066/2025. »EDITAL DE 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 – JARI. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1164 De 29 de janeiro de 2026 Institui a garantia à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos municipais que possuam filho (s) ou dependente(s) com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Para os fins desta Lei, considera-se: I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; II - redução da carga horária: diminuição do número de horas de duração do trabalho normal, compreendido em até 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2° Fica instituída a redução da jornada de trabalho do servidor que seja pai, mãe, ou responsável legal seja sob guarda ou responsabilidade por ordem judicial, de filhos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando devidamente comprovada a impossibilidade de outro responsável exercer as atividades necessárias ao devido cuidado dos filhos, mediante as condições estabelecidas nesta Lei. §1º Se ambos os pais se enquadrarem no benefício sobre o qual dispõe a Lei, caberá somente a um deles a redução da jornada de trabalho. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2° Deverá o município estabelecer o procedimento e o quadro de pessoal responsável pela análise da necessidade da redução da carga horária, após o servidor apresentar o devido requerimento com as informações e documentos imprescindíveis para a concessão da redução de jornada prevista nesta lei. Art. 3° Para fazer jus à redução da jornada de trabalho, o servidor deverá apresentar relatório médico que comprove o diagnóstico do transtorno mencionado no art. 2° desta lei, emitido por profissional de saúde neurologista ou psiquiatra, legalmente habilitado, descrevendo amiúde a condição do neurodesenvolvimento apresentada, o grau de comprometimento funcional e a indicação da necessidade de acompanhamento direto pelo familiar – o servidor. Parágrafo único. Após a apresentação dos documentos e informações exigidos nesta lei, o requerimento deverá ser encaminhado imediatamente profissional do município, com o objetivo de verificar a regularidade médica do pedido. Art.4ºA redução da jornada de trabalho será de 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho total estabelecida para o cargo ou função exercida, a serem distribuídas ao longo da semana, de acordo com a conveniência da administração pública municipal, sem redução da remuneração. §1° Para usufruir da redução da jornada de trabalho, o servidor deverá apresentar o laudo médico comprovando o diagnóstico ao setor responsável, conforme o caso, que será analisado em conjunto por integrantes das secretarias municipais responsáveis. Art. 5° A redução da jornada de trabalho não poderá implicar na diminuição da remuneração ou de quaisquer outros benefícios trabalhistas, previdenciários ou de carreira, garantindo-se ao servidor o recebimento integral de seus vencimentos ou salários. Art. 6° A autoridade competente deverá assegurar a preservação do emprego e não poderá discriminar, demitir ou prejudicar o desenvolvimento profissional do servidor que usufruir da redução da jornada de trabalho, em virtude do cuidado dedicado ao filho com o transtorno mencionado. Art. 7° A redução da carga horária de trabalho do servidor será concedida independentemente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade de redução perante as secretarias e órgãos competentes. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 8° A autoridade competente poderá solicitar a realização de relatório para comprovação da imprescindibilidade do servidor nos cuidados com o filho portador dos transtornos e déficits mencionados. Art. 9° A autoridade competente poderá solicitar a realização de perícia médica periódica para comprovar a necessidade da continuidade da redução da jornada de trabalho, por meio de relatório médico atualizado. Art. 10. As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, temporário e cargo comissionado, respeitada a legislação vigente. Art. 11. Os órgãos competentes deverão estabelecer regulamentações complementares para a efetiva aplicação desta lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 261, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Enfermagem CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 91º 2532 LÍVIA DE OLIVEIRA ALMEIDA PP Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 5019 TÁSSIA PINHEIRO SANTOS AC II - Função Pública: Fisioterapeuta CLASSIF. 26º Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 30 de janeiro de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5938, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Rescinde contrato de trabalho a pedido. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido o contrato de trabalho a pedido da Sra. VALDILENE RAMOS LIMA, matrícula n.º 1032511, que estava exercendo a função pública de Professor II, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 021/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: ÁTOMO CONSULTORIA ESTRATEGICA EM EDUCAÇÃO LTDA CNPJ: 09.458.529/0001-28 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de formação continuada, por meio da atuação de oficineiros/formadores, para realização da Jornada Pedagógica 2026 da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité - Bahia, a ser realizada em 03 de fevereiro de 2026, contemplando o planejamento, a mediação pedagógica e a execução de oficinas formativas presenciais, com carga horária de 4 (quatro) horas por oficina, nos turnos matutino e vespertino. As oficinas deverão atender aos seguintes públicos: professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, bem como profissionais não docentes (auxiliares de creche e auxiliares da educação especial), abordando temáticas voltadas ao diagnóstico educacional, recomposição das aprendizagens, planejamento pedagógico intencional, letramento linguístico e matemático, práticas de consciência fonológica e fortalecimento do papel dos auxiliares como agentes de inclusão. O serviço deverá incluir a disponibilização de 04 (quatro) formadores/oficineiros qualificados, responsáveis pela condução das atividades pedagógicas conforme as temáticas definidas, totalizando 16 (dezesseis) horas de formação. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021, Art. 74, III VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS ) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 29 DE JANEIRO DE 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 1219 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 - PÁGINA N.º 47 CONTRATO: 1079/2025 ONDE SE LÊ: “VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2026”. LEIA-SE: “VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026”. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FRACASSADO PREGÃO ELETRONICO N.º 066/2025 O Pregoeiro e equipe de apoio, vem, através deste, informar que o Pregão Eletrônico n.º 066/2025, que tem por objeto contratação de empresa para serviço de Locação de uma UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE tipo carreta baú com acabamento em ACM, com 15,00m de comprimento por 2,60m de largura e 2,70m de altura, SEM cavalo mecânico. A unidade móvel deve possuir: 01 Consultório clínico; 1 Consultório ginecológico / USG com WC; 01 DML; 01 Consultório clínico / USG; 01 Sala de Mamografia com Mamógrafo digital completo e 01 Recepção de espera, conforme Termo de Referência e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité - BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, foi considerado FRACASSADO. Conceição do Coité-BA, 29 de janeiro de 2026. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 066/2025 OBJETO: O objeto da presente licitação é contratação de empresa para serviços de locação de uma UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE tipo carreta baú com acabamento em ACM, com 15,00m de comprimento por 2,60m de largura e 2,70m de altura, SEM cavalo mecânico. A unidade móvel deve possuir: 01 consultório clínico; 1 consultório ginecológico \ USG com WC; 01 DML; 01 consultório clínico \ USG; 01 sala de mamografia com mamógrafo digital completo e 01 recepção de espera, conforme termo de referência e solicitação da Secretaria. O Pregoeiro do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa SAÚDE EM MOVIMENTO LTDA., sobre sua desclassificação do Pregão Eletrônico n.º 066/2025, para dar conhecimento do presente recurso e pela TOTAL IMPROCEDÊNCIA, mantendo-se integralmente a decisão do Pregoeiro que promoveu sua desclassificação no âmbito do referido Pregão Eletrônico, conforme razões expostas no Parecer da Procuradoria Geral do Município, conclui-se que a ausência de anexação tempestiva dos documentos de habilitação e da proposta de preços realinhada e da garantia da proposta configura descumprimento de exigência essencial do edital, não se tratando de falha sanável por diligência nos termos do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021. A alegada falha técnica do sistema eletrônico não foi comprovada e a atuação administrativa observou os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e interesse público. Conceição do Coité-BA, 29 de janeiro de 2026. EDSON SANTOS OLIVEIRA Pregoeiro _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PUBLICA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N.º 01 29 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 30 de janeiro de 2026, as 09:00 horas de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 29 de janeiro de 2026. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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