Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.242
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de fevereiro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.242 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 265, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 – GP. »DECRETOS N°. DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. »INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 03 – DESAPROPRIAÇÃO. »AVISO DE ERRATA. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 001/2026 - CACS – FUNDEB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 265, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Convoca candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando decisão judicial exarada no Processo nº 8003344-66.2025.8.05.0063, RESOLVE: Art. 1º Convocar o candidato WALLISON SAMUEL SENA LEITE, aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025, para a função pública de Cirurgião Dentista. Art. 2º O candidato ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 10 de fevereiro de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5976, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. VALMIRETE PINTO LIMA, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5977, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DANIEL CARNEIRO RAMOS, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece normas e procedimentos para a execução das rotinas dos processos de desapropriação por utilidade pública no município de Conceição do Coité. Versão: 01 Aprovação em: 09 de fevereiro de 2026. Ato de Aprovação: Despacho do Exmº. Sr. Prefeito na própria I.N. Unidade Responsável: Controladoria Geral do Município Justificativa: Justifica-se a presente Instrução Normativa pela necessidade de regulamentar os procedimentos, normas e rotinas para os procedimentos de desapropriações sob responsabilidade do Município de Conceição do Coité-BA. Fundamentação: A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações e normas: a) Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; b) Lei n° 1114 de 16 de abril de 2025 – Dispõe sobre reorganização básica da Administração direta da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, e dá outras providências; c) Decreto nº 5.647 de 01 de agosto de 2025 – Institui o sistema de Controle Interno e regulamenta as atribuições da Controladoria Geral do Município – CONGE, instituída pela Lei nº 1114/2025; d) Resolução Nº 1.120/05 - TCM - BA ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e) Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941; f) Lei Federal nº 13.867 de 26 de agosto de 20219; A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 1114 de 16 de abril de 2025 e Decreto Municipal nº 5.647 de 01 de agosto de 2025 – Institui o sistema de Controle Interno e regulamenta as atribuições da Controladoria Geral do Município – CONGE, propõe e o Prefeito Municipal aprova, a seguinte Instrução Normativa, a qual dispõe acerca das normas e rotinas para o gerenciamento e controle das desapropriações sob a responsabilidade do Município de Conceição do Coité-BA. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos a serem adotados nas rotinas dos processos de desapropriação por utilidade pública no Município de Conceição do Coité. CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange diretamente as secretarias municipais, Gabinete do Prefeito e Procuradoria Jurídica e indiretamente as demais unidades administrativas do Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Os aspectos relevantes para fins desta Instrução Normativa – IN são assim conceituados, relativamente aos meios e pessoas que serão parte integrante do processo: ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I – Desapropriação: ato do poder público para adquirir propriedade privada por necessidade ou utilidade pública, mediante indenização justa e prévia; II - Desapropriação Litigiosa (ou Judicial): ocorre quando não há acordo entre o Poder Público e o proprietário sobre o valor da indenização, levando a fase administrativa para o Judiciário. III – Expropriação: termo engloba qualquer forma de retirada forçada de propriedade, podendo ocorrer com ou sem indenização; IV – Expropriado – é a condição de alguém que teve sua propriedade tomada ou retirada, seja por decisão judicial ou por outro meio legal, geralmente para fins de utilidade pública ou interesse social. V – Expropriante - refere-se à entidade, geralmente o poder público, que realiza a expropriação, ou seja, que retira a propriedade de alguém mediante indenização. VI – Indenização por expropriação: é o pagamento feito ao proprietário de um bem que foi tomado pelo poder público para fins de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, conforme previsto no Decreto Lei nº 3.365/1941; SEÇÃO II DOS DOCUMENTOS Art. 4º Os aspectos relevantes para fins desta Instrução Normativa – IN são assim conceituados, relativamente aos documentos que serão emitidos para servir na formalização do processo de desapropriação.: I – Ato de Declaração de Utilidade Pública; ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II – Planta ou descrição do bem e suas confrontações; III – Laudo de avaliação do imóvel, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis; IV – Valor da Oferta; V – Certidão Negativa de propriedade, emita pelo Cartório de registros de imóveis; VI – Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição; VII- Certidão Municipal emitida pelo Secretário de Finanças e Contador que existem recursos orçamentários e financeiros para indenização do imóvel; VIII – Documento do imóvel que demonstre a posse ou a propriedade, bem como os documentos pessoais do expropriado. CAPÍTULO III Da Rotina Art. 5º As rotinas para o início e finalização do processo seguirão da seguinte forma: I – Despacho do Gabinete do Prefeito para a abertura do Processo Administrativo; II - Justificativa técnica e fundamentada da secretaria interessada para a desapropriação da área solicitada; III – Despacho da Procuradoria Jurídica para providências de documentos; IV – Encaminhamento do Laudo de Avaliação à PROJUR, devidamente atestada pela Comissão de Avaliação de Imóveis; V – Envio da Secretaria de Finanças da Certidão de Saldo Financeiro e Orçamentário à PROJUR; VI – Envio de Ofício ao expropriante notificando a Declaração de Utilidade Pública sobre o imóvel de sua propriedade; VII – Elaboração do acordo administrativo entre as partes (se houver); VIII – Despacho final da PROJUR ao Gabinete do Prefeito para providências. ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IX – Despacho do Gabinete à Controladoria Geral do Município para manifestação; X – Análise da Procuradoria para despacho final da Secretaria de Finanças. XI - Após concluído o processo de pagamento, a Secretaria de Finanças deverá remeter os autos à Procuradoria Jurídica para que seja providenciado a publicação do Decreto Expropriatório. XII – Após a expropriação do bem, compete à Secretaria de Administração/ e ou à Procuradoria Jurídica requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o efetivo registro do bem expropriado. SEÇÃO III CAPÍTULO IV DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor mediante homologação do Prefeito Municipal, com a devida publicação. Conceição do Coité – BA, 09 de fevereiro de 2026. ROSINEIDE SANTANA CRUZ Controladora Geral do Município MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 1219, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 - PÁGINA N.º 19 - CONTRATO 1062/2025; ONDE SE LÊ: “CONTRATO N. 156/2025”, LEIA-SE: “CONTRATO N.º 1062/2025”. NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 1219, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 - PÁGINA N.º 15 - CONTRATO 119/2025; ONDE SE LÊ: “VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.800,00”, LEIA-SE: “VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.600,00”. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CACSFUNDEB de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉBA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal n. 927, de 31de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-CACSFUNDEB de Conceição do Coité, que se realizará no dia 12 de fevereiro de 2026 (quintafeira), às 9h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, nº 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicações da presidência e ofícios recebidos; II – Análise prestação de contas dos recursos financeiros FUNDEB, referentes ao sexto bimestre de 2025; III – Análise da prestação de contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE/BA 2025; IV – Análise da prestação de contas do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE 2025; III – O que ocorrer. Art. 3º. Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coite, 09 de fevereiro de 2026. Moaci Santos Silva Presidente do CACS-FUNDEB _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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