Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.245

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 12 de fevereiro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.245 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS COMPLEMENTARES 12/02/2026. »DECRETOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO - PE 007 – CPL. »EDITAIS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – SEMECE. »ATA DO EDITAL Nº. 01/2026 – CACS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 111 De 12 de fevereiro de 2026 Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité: I – Agente Comunitário de Saúde; II – Agente de Combate às Endemias. Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional. Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 112 De 12 de fevereiro de 2026 Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º Os vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo, detentores de cargos de provimento efetivo ou exercentes de cargos de livre nomeação e exoneração, passam a vigorar de acordo com os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes no Anexo Único desta Lei Complementar. Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS TABELA 01 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO Agente Administrativo (R$) Artífice 1.621,00 1.621,00 Auxiliar de Administração 1.621,00 Auxiliar de Ensino 1.621,00 Auxiliar de Saúde 1.621,00 Auxiliar de Secretaria 1.621,00 Auxiliar de Serviços Gerais 1.621,00 Auxiliar de Serviços Gerais II 1.621,00 Cozinheiro 1.621,00 Digitador 1.621,00 Encanador 1.621,00 Fiscal de Rendas 1.621,00 Gari 1.621,00 Guarda Municipal 1.621,00 Guarda Municipal II 1.621,00 Mecânico Soldador 1.621,00 Merendeira 1.621,00 Motorista I 1.621,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Motorista II 1.621,00 Pintor 1.621,00 Porteiro 1.621,00 Servente 1.621,00 Técnico de Enfermagem 1.621,00 Técnico em Contabilidade 1.621,00 Telefonista 1.621,00 Vigia 1.621,00 Zelador 1.621,00 TABELA 2 CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) Assessor de Programas Educacionais 1.621,00 Assessor I 1.621,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5985, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o percentual para contratação de empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o percentual permitido para consignação facultativa em folha de pagamento do servidor em relação ao vencimento no caso de amortização relativa a empréstimos pessoais e financiamentos concedidos por bancos públicos ou privados, em conformidade com o que determina o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 402, de 26 de julho de 2005, para de 40% (quarenta por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Parágrafo único. A validade da alteração do percentual para a contratação de consignações facultativas de que trata o presente Decreto vigorará até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Após 31 de dezembro de 2026, caso o percentual referente à consignação facultativa prevista neste Decreto ultrapasse o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no inciso Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI do caput do artigo 115 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e na Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será observado o seguinte: I – ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no artigo 1º deste Decreto para as operações já contratadas; II – ficará vedada a contratação de novas operações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5986, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna sem efeito Decreto n.º 5956, de 03 de fevereiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito Decreto n.º 5956, de 03 de fevereiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5987, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. WESLLEY DIAS ARAÚJO, matrícula n.º 5030534 do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 12 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5988, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. GABRIEL MULLER SILVA SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5989, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA CRISTINA MERCÊS DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 OBJETO: Registro de preço de aquisição de materiais descartáveis e de lavanderia - uso hospitalar - para atender as necessidades da UMI - Unidade Materno Infantil de Conceição do Coite – BA. O Pregoeiro do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação ao Pregão Eletrônico nº. 007/2026. Dando conhecimento e IMPROCEDÊNCIA TOTAL da Impugnação do Edital, apresentada pela empresa WELTEN COMERCIAL LTDA. Com amparo legal nas razões expostas no parecer da Procuradoria Jurídica, que opinou pelo conhecimento da presente impugnação e pela improcedência total, uma vez que não foram apresentados fundamentos plausíveis que justifiquem a procedência dos pedidos formulados pela impugnante, recomendando-se assim, o regular prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 007/2026. Mantendo-se o edital do pregão em sua forma original por inexistirem vícios que com prometam sua legalidade, legitimidade ou finalidade pública. Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026. Edson Santos Oliveira Pregoeiro _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 087, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de Abril de 2025, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício n.º 225.264.815-0 de Aposentadoria Por Tempo de Serviço Professor; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência da aposentadoria da servidora CLÁUDIA PATRÍCIA OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA, matrícula n.º 26501, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 04 de junho de 2025, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 12 de fevereiro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 088, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de Abril de 2025, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício n.º 228.171.952-3 de Aposentadoria Por Idade; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Gari, em decorrência da aposentadoria da servidora MARIA ISABEL FERREIRA FREITAS, matrícula n.º 80111, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 08 de fevereiro de 2026, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 12 de fevereiro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 089, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de Abril de 2025, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício n.º 225.653.746-8 de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Professor; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência da aposentadoria da servidora VALDIRENE DA SILVA SANTANA, matrícula n.º 43571, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 05 de novembro de 2025, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 12 de fevereiro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACSFUNDEBdo Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. E-mail: cacs@conceicaodocoite.ba.gov.br ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. No dia 12 de fevereiro de 2026, às 9h, reuniu-se o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) do município de Conceição do Coité – BA, nas dependências da Casa dos Conselhos, conforme convocação do Edital nº 01/2025, emitido pelo presidente Moaci Santos Silva tendo como discursão da pauta: apresentação da ordem do dia referente á analise da prestação de contas do FUNDEB exercício 2025. O presidente deu início à sessão informando que nas reuniões anteriores foram analisadas e aprovadas as contas dos bimestres: janeiro/fevereiro, março/abril, maio/junho, julho/agosto, setembro/outubro e nesse será analisada as pastas de novembro/dezembro fechando o exercício de 2025. O presidente colocou em pauta a analise do bimestre novembro/dezembro de 2025. Os conselheiros procederam ao exame dos documentos relativos aos repasses do FUNDEB, verificando a correta aplicação dos percentuais de 30% e 70%, com base em toda a documentação encaminhada pela gestão municipal, como notas fiscais, empenhos, certidões, folha de pagamento, relatórios e comprovantes diversos. Após análise detalhada, todas as despesas foram validadas e receberam aprovação unânime. Por fim, concluindo os trabalhos, a prestação de contas do exercício de 2025 dos recursos recebidos transferidos pelo FNDE através do FUNDEB 2025 foi aprovada por unanimidade pelo conselho por estar em conformidade com a legislação vigente. Não havendo outros assuntos a tratar, o presidente encerrou a reunião. A presente ata, após lida e aprovada, será assinada pelos participantes. Conceição do Coité – BA, 12 de fevereiro de 2026. Josuela Oliveira Carneiro, Moaci Santos Silva, Saulo de Almeida Oliveira, Diogo Santos de Oliveira, Graciele Nascimento dos Santos de Sena, João Vitor Pinto Martins, Janete Clea Lima de Almeida.

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Página: 17 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACSFUNDEBdo Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. E-mail: cacs@conceicaodocoite.ba.gov.br ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA No dia 12 de fevereiro de 2026, às 9h, reuniu-se o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) do município de Conceição do Coité – BA, nas dependências da Casa dos Conselhos, conforme convocação do Edital nº 01/2026, emitido pelo presidente Moaci Santos Silva. O presidente deu início à sessão apresentando a ordem do dia, que contemplou a análise da prestação de contas dos seguintes programas: Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE/BA 2025 e Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE 2025. Os conselheiros procederam ao exame dos documentos encaminhados pela gestão municipal, verificando a conformidade das despesas e a correta aplicação dos recursos destinados ao transporte escolar. Após análise detalhada, as prestações de contas dos dois programas foram aprovadas por unanimidade, por estarem em conformidade com a legislação vigente e com os critérios estabelecidos pelos órgãos de controle. Não havendo outros assuntos a tratar, o presidente encerrou a reunião. A presente ata, após lida e aprovada, será assinada pelos participantes. Conceição do Coité – BA, 12 de fevereiro de 2026. Josuela Oliveira Carneiro, Moaci Santos Silva, Saulo de Almeida Oliveira, Diogo Santos de Oliveira, Graciele Nascimento dos Santos de Sena, João Vitor Pinto Martins, Janete Clea Lima de Almeida.

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