Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.246
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de fevereiro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.246 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAIS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. »PORTARIA N°. 1821, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 – GP. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. »PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 267 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Enfermagem CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 76º 5882 ANANDA DOS SANTOS OLIVEIRA AC Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 19 de fevereiro de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 268, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA 2026) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Edital de abertura do Processo Seletivo para Beneficiários do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas com transporte e manutenção dos estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios e desde que não sejam cursos não ofertados pela rede Pública Universitária do Município, com distância igual ou superior a 150 (centro e cinquenta) quilômetros da sede do Município de Conceição do Coité, BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade de modo a construir o exercício da cidadania de forma plena e absoluta, conforme previsão estampada no art. 205, da Constituição Federal da República do Brasil, vem torna público, o presente Edital de inscrição da Seleção visando ao provimento de 130 (cento e trinta) bolsas, no valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) reais, destinadas, exclusivamente, aos estudantes cujas famílias sejam residentes no Município de Conceição do Coité/BA e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas no CENTRO PEDAGÓGICO PROFESSORA NEOLINDA ROCHA LIMA (ao lado da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) no período de 19 (dezenove) de fevereiro a 20(vinte) de março de 2026, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. As inscrições para o Processo Seletivo do PAE serão realizadas Centro Pedagógico Professora Deolinda Rocha Lima, nesta cidade; 2. Os estudantes interessados deverão observar o calendário e uma vez atendidos os requisitos previstos neste Edital, deverão encaminhar, no prazo supracitado, toda a documentação exigida para efetivação da sua inscrição; 3. Para participar do Programa de Assistência ao Estudante PAE/2026, o candidato deverá possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 4. A Bolsa Estudante será concedida em 08 (oito) parcelas iguais, sendo as 04 (quatro) primeiras parcelas no 1º semestre de 2026 nos meses de abril, maio, junho e julho - e as 04 (quatro) últimas parcelas no 2º semestre de 2026 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro - no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês na conta informada pelo estudante no ato da inscrição. II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetuar inscrição, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: 1.1.Ter cursado todo o Ensino Médio no Município de Conceição do Coité-BA, na Rede Pública de Ensino, ou como bolsista parcial na Rede Privada, ou ter cursando o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas; 1.2. Estar cursando a primeira graduação; 1.3. Estudar em Instituição de Ensino sediada há pelo menos 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede Município de Conceição do Coité-BA; 1.4. Não ser beneficiado pelo transporte coletivo universitário ofertado por esta entidade municipal; 1.5. Não estar matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité-BA; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.6. Possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 1.7. Em caso de inscrição feita por procurador, esta deverá ser acompanhada de procuração especifica para esse fim. III. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO 1. No ato da inscrição, o candidato receberá Ficha de Inscrição, Declaração de que cumpre todos os requisitos exigidos para recebimento da Bolsa PAE e Declaração de Rendimentos, as quais deverão ser preenchidas e devidamente assinadas pelo Estudante, Procurador ou Responsável Legal, que deverão ser entregues ao servidor (a) responsável, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documentos Pessoais : Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei (original e cópia); CPF (original e cópia); Comprovante de Residência atualizado dos últimos 03(três) meses (original e cópia);; E-mail; Conta Corrente e/ou Poupança em nome exclusivamente do candidato junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Em caso de inscrição feita por procurador, deverá vir acompanhada de procuração especifica para esse fim e devidamente acompanhada dos documentos pessoais do procurador. b) Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE: Histórico Escolar que comprove ter cursado todo Ensino Médio na Rede Pública ou Particular de Ensino no Município de Conceição do Coité ou ter concluído todo o curso de nível Médio em Técnicas Agrícolas no município; Comprovante de matricula em curso de graduação, no semestre 2026.1, devidamente assinado e carimbado pela referida Instituição de Ensino Superior; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Caso o candidato tenha cursado todo o ensino médio na Rede Particular deve apresentar a Declaração de Bolsista Parcial emitida pela Rede Privada de C. do Coité-BA, onde o candidato concluiu todo o Ensino Médio; Comprovante de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; A declaração de renda é documento indispensável para a inclusão no PAE/2026. A sua não apresentação no ato da inscrição implica na rejeição da inscrição. IV. DA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS 1. Para comprovação dos rendimentos exigida no item anterior, serão aceitos os seguintes documentos: 1.2. Para o estudante casado a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante do seu rendimento pessoal; b) RG; c) CPF; d) Certidão de Casamento, documentos pessoal e comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver. e) CPF e RG dos seus genitores. 1.3. Nos casos de estudante solteiro, a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal e/ou de seus pais/responsáveis legais; b) RG e CPF dos pais e do estudante; c) Certidão de Nascimento ou RG dos irmãos menores de 18 (dezoito) anos que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino. 1.4. São documentos comprobatórios de renda: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Se autônomo: Declaração assinada com valor mensal de rendimentos e atividade desenvolvida; b) Se aposentado, pensionista ou contemplado por benefício assistencial de qualquer natureza: último recibo de provento emitido por órgão oficial; c) Se empregado ou servidor público: cópia dos dois últimos contracheques; d) Se desempregado ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho das páginas onde constem foto, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor e anotações de rendimentos mensais; e) Se trabalhador informal ou eventual ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho, das páginas onde constem foto e declaração de próprio punho informando o valor dos seus rendimentos; f) Se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando a vigência e o valor recebido; g) Se agricultor/taxista ou similar: declaração do sindicato da categoria informando os rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; h) Se sócio ou dirigente de empresa/microempresa/pequena empresa/Empreendedor Individual: Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Declaração de valor mensal retirado da empresa; Cópia Contrato Social e Balanço Financeiro da empresa; Decore emitido pelo contador; i) Se beneficiário do Programa Bolsa-Família: Cópia do cartão do Programa Bolsa Família e último comprovante de recebimento do benefício; j) No caso de renda provinda de aluguel de imóveis, apresentar contrato de aluguel ou declaração assinada na qual conste o valor recebido; 1.4. Última declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. 1.5. O candidato que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos neste Edital terá sua inscrição rejeitada imediatamente. 1.6. Em nenhuma hipótese será aceita a complementação posterior de documentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS. 1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Avaliação constituída por um Representante dos Estudantes, da Assistência Social e da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA. 2. Todo o processo de avaliação e seleção dos candidatos inscritos para o PAE/2026 será realizado de forma imparcial, objetiva e fiel aos objetivos deste Edital, considerando exclusivamente as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, opção partidária, cor ou outra condição. 3. Cabe, exclusivamente, ao candidato, seu procurador (a) ou responsável reunir os documentos necessários e cumprir todas as exigências e critérios previstos neste Edital, bem como responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos juntados no ato da inscrição. 4. Serão classificados até 130 (cento e trinta) candidatos que apresentarem o perfil socioeconômico e documentação que atendam aos requisitos dos itens II, III e IV. 5. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão da Bolsa deverá ficar retida e arquivada no Município pelo prazo de 01(um). VI. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. O primeiro critério de classificação dos estudantes para obtenção da Bolsa PAE é a menor renda per capita devidamente comprovada; 2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Estudante membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família Federal; b) Maior nota obtida no Enem; c) Estudante mais velho (a). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII. DA EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ESTUDANTE 1. Será excluído do Processo Seletivo, ou terá sua bolsa cancelada, o candidato que: a) não preencher os requisitos exigidos previstos neste Edital; b) Possuir renda per capita maior que um salário mínimo vigente; c) Concluir o curso objeto da Bolsa; d) Prestar declaração falsa ou omitir renda pessoal/familiar/patrimonial para obtenção da Bolsa Estudante; e) Trancar global ou parcialmente o curso; f) Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada há uma distância igual ou superior 150 (cento e cinquenta quilômetros) da sede do município de Conceição do Coité, BA; g) For beneficiado pelo transporte coletivo ofertado pelo município. h) For estagiário remunerado pelo município. i) Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité; 2. A Comissão de Avaliação do PAE/2026 poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família e eliminar o candidato em caso de comprovada falsidade da documentação apresentada no ato da inscrição. 3. Restando comprovado que foram omitidas ou prestadas informações socioeconômicas falsas para obtenção da Bolsa Estudante, o candidato ficará obrigado a ressarcir o município da quantia recebida indevidamente e ficará impedido de participar do programa pelo prazo de 05 (cinco) anos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII. DO RESULTADO E RECURSO 1. A Comissão divulgará toda e qualquer informação e/ou resultado em relação ao PAE/2026 exclusivamente no Diário Oficial do Município. 2. A relação dos candidatos beneficiários do PAE/2026 será publicada no dia 07 de abril de 2026. 3. Das decisões da Comissão, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, ou seja: prazo para interposição de recurso: 08/04/2026 a 14/04/2026 devendo ser protocolado no Centro Pedagógico Professora Neolinda Rocha Lima e apreciado pela Procuradoria Geral do Município; 4. Divulgação do resultado dos recursos: 17.04.2026. IX. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição neste processo de concessão de Bolsa Estudante PAE/2026 importará a plena aceitação e irrevogabilidade das condições contidas neste EDITAL; 2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pela Comissão de Concessão da Bolsa Estudante 2026, observada a legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. NAILTON SILVA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5991, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RAIMUNDO DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5992, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. INALDO BACELAR DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5993, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ANDREI DO CARMO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5994, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DANIEL ALMEIDA REIS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5995, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. CLEIDIONE SANTOS DE ARAÚJO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5996, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LEONARDO AVELNO DE SANTANA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5997, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. VALDINEY CARNEIRO SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5998, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. KAUAN BATISTA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5999, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. HIAN VITOR LIMA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6000, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ITALO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. EDVALDO GONÇALVES DA SILVA MOTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RUBENILTON RAMOS DA CUNHA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. CAWAN MOREIRA MOTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JONAS SILVA CARVALHO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6005, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RONALDO DE ARAÚJO MASCARENHAS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6006, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LINDOEL SILVA DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA – ANO 2026). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, CONSIDERANDO o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n. 695, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos tecnológicos e universitários em outros municípios, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º São objetivos do PAE: I – Oferta de Transporte Coletivo na forma da Lei n. 679, de 25 de julho de 2013 ou mediante contratação de terceiros; II – Concessão de Bolsas Estudantis; Parágrafo único. A Bolsa Estudantil é individual e intransferível. Art. 3º Serão concedidas 130 (cento e trinta) Bolsas Estudantis, no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo 04 (quatro) no primeiro semestre e 04 (quatro) no segundo semestre. §1º As parcelas serão pagas a cada dia 20, sendo que as relativas ao primeiro semestre terão início em abril 2026; §2º As parcelas do segundo semestre serão pagas a cada dia 20, com início em setembro de 2026. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º As parcelas relativas ao segundo semestre, ficam condicionadas a apresentação até o dia 28.08.26 do comprovante de regularidade de matricula do beneficiário no referido semestre, no CENTRO PEDAGÓGICO PROF. NEOLINDA ROCHA LIMA, sob pena de exclusão do Programa, sendo vedada a sua apresentação em data posterior. Parágrafo único. Fica limitado o custeio mensal do PAE ao valor autorizado pela LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, - Dotação Orçamentária n 12.364.004.2227. – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior e Técnico; Elemento de Despesa – 339018 – Fonte 1500; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Código 004) sendo reservados 5% (cinco por cento) deste valor, para beneficiar pessoas com necessidades especiais. Art. 4º São critérios da inclusão no PAE: I - Ter residência no Município, comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio na Rede Pública ou Privada de Ensino do Município, se na rede Privada como bolsista parcial, ou concluído o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas em Conceição do Coité; II – Estar matriculado em curso presencial, para primeira graduação; III – Possuir renda per capita familiar menor ou equivalente a 01 (um) salário mínimo; §1º Além dos critérios definidos no caput, será considerado como critério de inclusão, o estado de vulnerabilidade social. §2º A renda per capita será o único critério de classificação e de desempate para obtenção da Bolsa PAE. Art. 6º Será excluído do PAE o beneficiário que: I – Deixar de preencher os requisitos de inclusão no programa; II – Estar cursando a segunda graduação; III – Prestar declaração falsa para obter vantagens na concessão da Bolsa Estudantil; IV – Trancar integralmente ou parcialmente o curso; V – For reprovado no período letivo, por notas ou faltas; Art. 7º Não será incluso no PAE o estudante que: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada com distancia igual ou superior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de Conceição do Coité; II - For beneficiado pelo transporte coletivo de que trata o Art. 1º, I, deste Decreto; III – Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité; Art. 8º O Comitê de Acompanhamento ao PAE será composto: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Representante dos estudantes beneficiados pelo programa escolhido em assembleia por seus pares; §1º Ficam delegadas ao Comitê de Acompanhamento ao PAE as seguintes atribuições: I - Decidir os casos de empate, observados os critérios de inclusão, após aplicação do critério estabelecido pelo § 2º, do Art. 5º; II – Publicar a relação dos beneficiados pelo PAE; III – Analisar de forma técnica e objetiva todas as questões que envolvem a concessão da Bolsa PAE. Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Acompanhamento ao PAE caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado no CENTRO PEDAGÓGICO PROFESSORA NEOLINDA ROCHA LIMA e apreciado pela Procuradoria Geral do Município e julgado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1821, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 03/18, encaminhado pela Presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria publicada no Diário Oficial do Município em 17 de dezembro de 2025, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2025 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º001/2025, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, Isabel Cristina Carneiro Pinto, matrícula nº 4163-1 (Presidente), Lucineide Santana Cruz Pinto, matrícula nº 9914-1 (1ª Secretária) e Simone Lopes Oliveira, matrícula nº 4255-1 (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 028/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JCG GRAFICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA NUMERO DO CNPJ: 00.623.469/0001-87 OBJETO: Aquisição de agendas personalizadas ao critério de gestão, A5 capa dura com impressão colorida em adesivo e laminação fosca, que serão distribuidas aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 63.500,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 23.200,00 (VINTE E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 031/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: RAMON DOS SANTOS SILVA NÚMERO DO CNPJ: 12.817.396/0001-43 OBJETO: Contratação de empresa especializada, com profissional qualificado, para a execução de serviços de instrutor musical para a realização de oficinas de percussão com aulas praticas para os alunos da rede pública municipal de ensino de Conceição do Coité-BA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 48.360,00 (QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 32.884,80 (TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 671, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art.1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora ELAINE VIEIRA SANTOS, matrículas nº. 102027/1, 102027/2 pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 25 de dezembro de 2025 a 22 de junho de 2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de dezembro de 2025. Conceição do Coité - BA, 13 de fevereiro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 672, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede Licença sem Vencimento servidor municipal que indica. ao O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidora GEISIANE BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 5029421, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 02 de fevereiro de 2026 com término em 01 de fevereiro de 2028, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026. Conceição do Coité, em 13 de fevereiro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 673, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede Licença sem Vencimento servidor municipal que indica. ao O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares o servidor LUIZ TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 100922/1, ocupante do cargo de Professor II, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 02 de fevereiro de 2026 com término em 01 de fevereiro de 2028, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026. Conceição do Coité, em 13 de fevereiro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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