Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.249
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 20 de fevereiro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.249 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 6018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. »DECRETO Nº. 6019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. »REPUBLICAÇÃO - DECRETO Nº. 6009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. »PORTARIA INTERNA Nº. 05/2026 – SEMSA. »EDITAL Nº. 001/26 – CMS. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2026 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO BARRETO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 20 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. WELLINGTON DE JESUS XAVIER, matrícula n.º 1040321 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 20 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 6009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ROBERIO SIMÕES ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA INTERNA Nº 005 De 11 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, institui o organograma oficial, define competências e estabelece a vinculação dos equipamentos públicos de saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela legislação municipal pertinente e pelas normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando maior racionalidade administrativa, eficiência operacional e alinhamento estratégico das ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que organiza o Sistema Único de Saúde – SUS, e estabelece as competências das esferas de governo na gestão e execução das ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, de forma expressa e sistematizada, as atribuições das diretorias, coordenações, setores técnicos e unidades assistenciais vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO a importância de consolidar oficialmente a vinculação administrativa e funcional dos equipamentos públicos de saúde sob responsabilidade do Município, garantindo transparência, controle e adequada gestão dos serviços; RESOLVE: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º Fica instituída a organização administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, com a definição de sua estrutura hierárquica, das competências institucionais, das responsabilidades administrativas e das vinculações dos setores e unidades que a integram, na forma estabelecida nesta Portaria e em seus anexos. Art. 2º A organização administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Saúde observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as diretrizes do SUS, pautando-se pela descentralização administrativa, integração das redes de atenção à saúde, planejamento estratégico, responsabilização técnica e gestão orientada por resultados: Art. 3º A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde organiza-se em níveis estratégicos e diretivos, assim estruturados: I – Núcleo Estratégico, composto por: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Assessoria de Gabinete; c) Secretaria Executiva; d) Fiscalização Municipal de Saúde; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE II – Núcleo Diretor, composto por: a) Diretoria de Atenção Especializada à Saúde – DAES; b) Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS; c) Assistência Farmacêutica; d) Vigilância em Saúde. CAPÍTULO II DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – DAPS Art. 4º A Diretoria de Atenção Primária à Saúde (DAPS) é o órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município, competindo-lhe assegurar a execução das políticas públicas de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do SUS. Art. 5º A Diretoria de Atenção Primária à Saúde (DAPS) é composta pelas seguintes Coordenações: I – Diretora da Atenção Primária II – Coordenação de Atenção Primária – Distrito Sede; II – Coordenação de Atenção Primária – Distrito Rural; III – Coordenação de Saúde Bucal; IV – Coordenação das Equipes Multidisciplinares e Programas Estratégicos da Atenção Primária à Saúde. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo único. As Coordenações previstas neste artigo atuarão de forma integrada, observando a territorialização, a regionalização e os princípios da integralidade e da resolutividade da Atenção Primária à Saúde. Art. 6º As Equipes de Saúde da Família (ESF) vinculam-se às respectivas Coordenações territoriais da DAPS, conforme distribuição estabelecida no Anexo I desta Portaria, observando-se os critérios de territorialização e adscrição da população. CAPÍTULO III DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE – DAES Art. 7º A Diretoria de Atenção Especializada à Saúde (DAES) constitui o órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação, monitoramento, avaliação e qualificação das ações e serviços de média e alta complexidade no âmbito do Município, competindo-lhe assegurar a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) sob sua responsabilidade, em conformidade com as diretrizes do SUS. Art. 8º Integram a estrutura técnico-assistencial da DAES as seguintes Redes de Atenção: I – Rede de Atenção Laboratorial; II – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); III – Rede de Regulação, Controle e Avaliação do Acesso à Assistência Especializada; IV – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); V – Rede de Atenção à Reabilitação e Habilitação; VI – Rede de Atenção Domiciliar; VII – Rede de Atenção Materna e Obstétrica Especializada; VIII – Rede de Atenção Ambulatorial Especializada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo único. As Redes mencionadas neste artigo atuarão de forma integrada e articulada com a Atenção Primária à Saúde e com os demais pontos de atenção do sistema municipal, garantindo a continuidade do cuidado e a integralidade da assistência. Art. 9º Ficam administrativamente vinculados à Diretoria de Atenção Especializada à Saúde (DAES) os seguintes equipamentos e serviços de saúde: I – Laboratório Municipal de Saúde; II – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I); III – Central Municipal de Marcação e Regulação; IV – Serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD); V – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU - Base Descentralizada); VI – Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação; VII – Serviço de Atenção Domiciliar – Programa Melhor em Casa; VIII – Unidade Materno Infantil (UMI); IX – Centro de Especialidades; X – Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); XI – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). §1º Os equipamentos e serviços elencados neste artigo integram as respectivas Redes de Atenção sob coordenação da DAES. §2º A organização interna, fluxos assistenciais e responsabilidades técnicas dos serviços vinculados observarão normativas específicas e atos complementares da Secretaria Municipal de Saúde. §3º A Unidade Materno Infantil (UMI) contará com Direção Médica, Direção Executiva e Coordenação de Enfermagem, responsáveis, no âmbito de suas competências, pela gestão técnica, administrativa e assistencial da unidade, observadas as normativas do Sistema Único de Saúde, os conselhos profissionais e os regulamentos internos da Secretaria Municipal de Saúde. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Art. 10. A Assistência Farmacêutica constitui componente estratégico da Rede Municipal de Saúde, responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e execução das ações relacionadas à seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque, distribuição e dispensação de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em conformidade com as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Parágrafo único. Compete ainda à Assistência Farmacêutica promover o uso racional de medicamentos, bem como desenvolver ações de orientação técnica, monitoramento e qualificação dos processos relacionados à farmacoterapia no âmbito municipal. Art. 11. Integram a estrutura da Assistência Farmacêutica: I – Farmácia Municipal; II – Coordenação da Assistência Farmacêutica. §1º A Coordenação da Assistência Farmacêutica é responsável pela organização dos fluxos operacionais, supervisão técnica e articulação com os demais pontos de atenção da Rede Municipal de Saúde. §2º A Assistência Farmacêutica prestará apoio técnico e logístico às Unidades de Saúde da Família (USF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidade Materno Infantil (UMI), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), serviços odontológicos e demais equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO V DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Art. 12. A Vigilância em Saúde constitui componente estratégico da Rede Municipal de Saúde, responsável pelo planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das ações de promoção, prevenção e controle de doenças, agravos e fatores de risco, bem como pela vigilância, proteção e defesa da saúde coletiva no âmbito municipal. Parágrafo único. As ações de Vigilância em Saúde deverão ser desenvolvidas de forma integrada às demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os princípios da integralidade, territorialização e intersetorialidade. Art. 13. Compõem a estrutura da Vigilância em Saúde: I – Coordenação de Vigilância Sanitária – VISA; II – Coordenação de Vigilância Epidemiológica – VIEP; III – Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT; IV – Coordenação de Imunização. §1º As coordenações atuarão de forma articulada e integrada, compartilhando informações, indicadores e estratégias de intervenção, visando à qualificação das ações de vigilância no território. §2º A Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT atuará de forma articulada com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, vinculado à Diretoria de Atenção Especializada à Saúde (DAES), garantindo a integração entre as ações assistenciais e de vigilância. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO VI DAS DESIGNAÇÕES Art. 14. Ficam formalmente designados para exercer as funções de Direção e Coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os profissionais abaixo relacionados, conforme a estrutura organizacional estabelecida nesta Portaria: I – Gestão Superior a) Kleane Goes dos Santos Ramos - Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Saúde: II – Diretoria de Atenção Especializada à Saúde – DAES a) Advaldo Mota de Jesus - Diretor da Atenção Especializada; b) Isla Costa Silva - Laboratório Municipal de Saúde – Coordenadora; c) Simone Ferreira da Silva - Coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) d) Maiara dos Santos Oliveira - Coordenadora da Central Municipal de Marcação e Regulação; e) Nerilson Oliveira dos Santos – Coordenador do Setor de Transportes e Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ; f) Walléria Carolline Silva Oliveira Matias – Coordenadora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU – Base Descentralizada de Conceição do Coité) ; g) Daniele Santos da Silva – Coordenadora do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação; h) Robenilza da Silva Cardoso - Coordenadora do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD – Melhor em Casa); i) Adriana Ramos Gordiano - Diretora Executiva da Unidade Materno Infantil (UMI): j) Ícaro Elísio Martins Murta - Diretor Médico da Unidade Materno Infantil (UMI): _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE k) Janaia Ramos de Oliveira Pastor Coordenadora de Enfermagem da Unidade Materno Infantil (UMI): l) Maria Liliane Lima Moreira - Coordenadora Centro de Especialidades; m) Fernanda Araújo Mota Silva Guerra – Coordenadora do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); n) Ive Santos Amaral - Coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST); III – Assistência Farmacêutica a) Layse da Silva Oliveira - Coordenadora da Assistência Farmacêutica; IV – Vigilância em Saúde a) Alice Sampaio Vianna - Coordenação de Vigilância Epidemiológica (VIEP); b) Simone Lopes Borges - Coordenação de Vigilância Sanitária (VISA); c) Djalma de Oliveira - Coordenação de Imunização; d) Ive Santos Amaral - Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT); V – Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS a) Denúsia Lima Silva - Diretora da Atenção Primária; b) Thenay dos Santos Silva - Coordenação de Atenção Primária – Sede; c) Cecília Araújo de Oliveira Vieira - Coordenação de Atenção Primária – Rural; d) Fernanda Araújo Mota Silva Guerra - Coordenação de Saúde Bucal; e) Jessica Maria Cruz Santos - Coordenação eMulti; VI – Fiscalização em Saúde a) Jamille Mota Dias - Fiscalização Geral da Saúde; b) Verônica de Araújo Santos Silva - Fiscalização da Execução de Contratos à Prestação de Serviços de Saúde; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE c) Jucileide de Araújo Silva - Fiscalização do Setor de Compras – Contratos do Fundo Municipal de Saúde; §1º As designações de que trata este artigo não geram, por si, criação de cargo ou alteração remuneratória, observada a legislação municipal vigente. §2º As funções poderão ser alteradas ou revogadas por ato administrativo da Secretária Municipal de Saúde. §3º Os profissionais designados responderão administrativamente pelas atribuições inerentes às respectivas funções, observadas as competências definidas nesta Portaria e na legislação aplicável. CAPÍTULO V DOS ANEXOS Art. 15. Integram esta Portaria, para todos os fins administrativos e legais, os seguintes anexos, que passam a constituir parte integrante e indissociável deste ato normativo: I – Anexo I – Organograma Geral da Secretaria Municipal de Saúde; II – Anexo II – Organograma da Diretoria de Atenção Especializada à Saúde – DAES; III – Anexo III – Organograma da Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS; IV – Anexo IV – Organograma da Assistência Farmacêutica: V – Anexo V – Organograma da Vigilâncias em Saúde: Parágrafo único. Os anexos poderão ser atualizados por ato administrativo específico, sempre que houver alteração na estrutura organizacional ou na composição dos serviços, observada a legislação vigente. CAPÍTULO VII _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os responsáveis pelas Diretorias, Coordenações, Setores e Equipamentos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde serão designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário Municipal de Saúde, conforme competência legal. §1º As designações observarão a legislação municipal vigente e não implicarão, automaticamente, criação de cargo ou alteração remuneratória, salvo previsão legal específica. §2º As funções de direção e coordenação poderão ser alteradas ou revogadas a qualquer tempo, mediante ato administrativo devidamente fundamentado. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 20 de fevereiro de 2026. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 5064, de 30 Abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 De 20 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar 254ª (ducentésima quinquagésima quarta) Reunião Deliberativa (extraordinária) do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que se realizará no dia 26 de fevereiro de 2026 às 14 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Oração; 2. Apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do 3º quadrimestre de 2025; 3. Minuta referente à definição da data da etapa municipal da Conferência Nacional de Saúde. 4. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 20 de fevereiro de 2026. Advaldo Mota de Jesus Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº 008 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 004 20 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A SECRETARIA EXECUTIVA E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2026, terça-feira, às 13:30h, de maneira presencial, na sala de reuniões, anexo ao espaço físico do Conselho Tutelar, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser feita por ligação, através do contato 0800 042 0150, ramal 04, com antecedência. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Informações sobre as homologações das inscrições do processo eleitoral da sociedade civil; III. Elaboração do Plano de Ação Anual; IV. Calendário das reuniões ordinárias de 2026; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 20 de fevereiro de 2026. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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