Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.257
quarta-feira, 4 de março de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de março de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.257 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL Nº. 272, DE 04 DE MARÇO DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 04 DE MARÇO DE 2026. »AVISO DE REVOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 001/2026. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. »RESOLUÇÃO DE Nº. 006/2026 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 272, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025; I - Função Pública: Professor – Pedagogia 20horas CLASSIF. 134º 41º 43º 42º 47º 44º 45º 48º 49º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 163 465 301 70 464 107 297 424 117 ELIANA DE SOUZA FRANÇA LUDIMILA SILVA ARAÚJO MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MENEZES DEBORA LORENE DE SOUZA SANTOS ANACLÉCIA SENA ALMEIDA MARIA ILZA CORDEIRO CARNEIRO CLEUZENI SILVA DAAS MERCÊS CAMILA PEREIRA DA SILVA CAMILA DOS SANTOS SACRAMENTO BARBOZA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PCD AC PP AC PP AC AC AC AC II- Função Pública: Professor – Matemática 20horas CLASSIF. 11º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 359 SOELHA DE FÁTIMA GONÇALVES CEDRAZ DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 05 de março de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), original e cópia, quando for o caso; f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia), ou declaração de união estável; g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); l) Atestado de Saúde Ocupacional – emitido por Profissional competente; m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual; n) Comprovante de residência. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6048, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Torna sem efeito Decreto n.º 6048, de 03 de março de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 6048, de 03 de março de 2026. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 04 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6049, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o fechamento de via pública que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização da programação especial “ELAS EM MOVIMENTO”, promovida pelo Município nos dias 06, 07 e 08 de março de 2026, em comemoração ao Mês da Mulher; CONSIDERANDO que o evento contará com stands de beleza, palestras em parceria com o SEBRAE, oficinas de beleza, atividades de defesa pessoal e ações voltadas ao bem-estar do público feminino; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização, a segurança dos participantes e a adequada realização das atividades programadas, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a interdição da Rua Bailon Lopes Carneiro, localizada no Centro Administrativo Hamilton Rios de Araújo, nos dias 05, 06, 07 e 08 de março de 2026. Parágrafo único. A restrição à circulação de que trata o caput deste artigo compreende o tráfego de veículos automotores leves e pesados. Art. 2º O fechamento e isolamento da via mencionada no art. 1º ocorrerão no período das 6h às 18h, nos dias indicados, no trecho compreendido em frente à sede da Secretaria Municipal de Educação até a Procuradoria Jurídica do Município. Parágrafo único. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito – DEOTRAN, em conjunto com a Guarda Municipal, adotar as providências necessárias para o fechamento, isolamento, fiscalização e posterior liberação da via. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 04 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6050, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Institui o Calendário Cultural do Município de Conceição do Coité – Bahia para o exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a importância da valorização da cultura local, do incentivo às manifestações artísticas e culturais e da promoção da cidadania por meio da arte e da cultura; CONSIDERANDO o interesse público em apoiar atividades culturais e de entretenimento no Município, promovendo o desenvolvimento social, econômico e turístico local; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Calendário Cultural do Município de Conceição do Coité – BA para o exercício de 2026, com a finalidade de promover, divulgar e preservar as diversas manifestações culturais, artísticas e folclóricas da cidade, valorizando suas tradições e fomentando o acesso da população a eventos culturais e educacionais. Art. 2º O Calendário Cultural compreenderá programação anual composta por eventos culturais, artísticos, festivais, exposições, apresentações teatrais e musicais, danças, eventos literários, festas tradicionais e demais atividades que promovam o desenvolvimento cultural e a integração da comunidade. Art. 3º O Calendário Cultural será constituído, dentre outros, pelos seguintes eventos promovidos ou apoiados pelo Município: I – FlipEterno – Evento de Grafite – 15 e 16 de fevereiro; II – Expor Coité – 1ª quinzena de setembro; III – Vila da Páscoa | Paixão de Cristo – 30 de março a 05 de abril; IV – Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé – _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 21 de março; V – Micareta | Coité Folia – 30 de abril a 03 de maio; VI – Marcha para Jesus – 30 e 31 de maio; VII – Pascoelhinha – penúltima semana de abril; VIII – Circuito Gonzagão – durante todo o mês de junho; IX – Aniversário da Cidade e Festivais Culturais – 07 de julho; X – Dia do Capoeirista – 03 de agosto; XI – Festa Literária de Conceição do Coité – última semana de julho; XII – Desfile Cívico – 07 de setembro; XIII – Festival “Elas Encantam” – segunda semana de setembro; XIV – Semana da Cultura Evangélica – 21 a 28 de setembro; XV – Dia das Crianças | Projeto Ciranda – 05 a 12 de outubro; XVI – Dia da Consciência Negra – 20 de novembro; XVII – Natal Luz Coité – 13 de novembro a 03 de janeiro; XVIII – Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição – 08 de dezembro; XIX – Réveillon na Praça – 31 de dezembro. Parágrafo único. Poderá a Administração Municipal apoiar outros eventos culturais também presentes no Calendário Cultural Anual , ainda que não promovidos diretamente pelo Município, tais como: I – Cavalgadas – durante todo o ano; II – Encontro de Carros Antigos – 07 de julho; III – Rock’n Metal – 13 de julho; IV – Cicloturismo em Bandiaçu – novembro; V – Formação de Mestres de Capoeira – entre março e novembro; VI – Peças teatrais – durante todo o ano; VII – Espetáculos de dança – durante todo o ano; VIII – Concertos musicais – durante todo o ano; IX – Sambas e reisados nos distritos – durante todo o ano; X – Saraus poéticos – durante todo o ano. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, celebrar instrumentos de cooperação, bem como utilizar-se de mecanismos de incentivo à cultura, observada a legislação vigente, visando à viabilização dos eventos constantes neste Decreto. Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Cultura colaborar na análise, avaliação e proposição de ações voltadas ao fortalecimento da política cultural, podendo sugerir a inclusão ou adequação de eventos no Calendário Cultural. Art. 6º A divulgação da programação do Calendário Cultural será realizada por meio dos canais oficiais de comunicação do Município, redes sociais institucionais e demais meios de comunicação disponíveis, assegurando ampla publicidade e acesso às informações pela população. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 04 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com entregas parceladas, para atender às necessidades da alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2026 em Conceição do Coité-Bahia, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), promovendo a segurança alimentar e nutricional, bem como fomentar a produção local e sustentável, nos termos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna pública a REVOGAÇÃO da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, Processo Administrativo nº. 017/2026, conforme o Parecer nº 120/2026, no qual a Procuradoria Jurídica opinou pela anulação dos atos praticados pela Agente de Contratação. Recomendou, ainda, a REVOGAÇÃO do processo, com fundamento no princípio de autotutela, bem como em observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, especialmente o da vinculação ao edital. Ressalta-se que fica prejudicada análise dos demais fundamentos apresentados, pela recorrente, quando a outros aspectos, em razão da anulação do referido ato e da revogação do processo. Portanto, ficam anulados todos os atos praticados na sessão do dia 23 de fevereiro de 2026. Conceição do Coité, Bahia, 04 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 032/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ANTÔNIO PEDRO AMÂNCIO CARNEIRO LTDA NÚMERO DO CNPJ: 34.026.534/0001-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL, CANINA E FELINA ADULTOS E FILHOTES - DESTINADOS A CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA E/OU ABANDONADO, E EQUINOS E BOVINOS PARA SERVIR AOS ANIMAIS RECOLHIDOS NAS VIAS PÚBLICA DO MUNICÍPIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 64.944,70 (SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECETOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 57.683,10 (CINQUENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 04 DE MARÇO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 039/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ERNESTO M LOPES MARCENARIA NÚMERO DO CNPJ: 23.216.723/0001-28 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de móveis planejados . Que atenderá as necessidades das secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité - BA FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 64.138,49 (SESSENTA E QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 63.966,08 (SESSENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 04 DE MARÇO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 006 03 de março de 2026 Dispõe sobre a divulgação do Resultado do Processo de Eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – BA, em novo biênio 2026/2028, realizado em Assembleia Geral. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Conceição do Coité/BA, instituído pela Lei Municipal de nº 198 de 04 de dezembro de 1998, no uso de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o Edital do CMAS de nº 001 de 15 janeiro de 2026, que dispõe sobre a convocação do Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil para composição do colegiado em novo biênio 2026/2028 e da Resolução do CMAS de nº 004 de 24 de fevereiro de 2026, CONSIDERANDO a participação dos inscritos homologados para o processo eleitoral, e; CONSIDERANDO o resultado da eleição das categorias da sociedade civil que se fizeram presentes na Assembleia Geral, realizada em 27 de fevereiro de 2026 e a ata lavrada e assinada pelos participantes; RESOLVE: Art.1º - Divulgar e deferir o resultado do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, da Sociedade Civil, para novo biênio 2026/2028, com a nomeação dos titulares seguidos de seus respectivos suplentes: REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS Conselheiro (a) Titular: Francisca Alves de Oliveira; Conselheiro (a) Suplente: Maria do Carmo Moraes Carneiro; Conselheiro (a) Titular: Jucineide Moreira Pastor; Conselheiro (a) Suplente: Vacância _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS Conselheiro (a) Titular: Maria Andrea Ferreira da Silva; Conselheiro (a) Suplente: Iara Juliana Amancio Araujo; Conselheiro (a) Titular: Eliane Lopes da Silva; Conselheiro (a) Suplente: Claudia Rute de Oliveira Soares; REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselheiro (a) Titular: Marilene dos Central das Associações e Desenvolvimento Santos de Jesus; Comunitário Rural - CDCR Conselheiro (a) Suplente: José Bispo Mascarenhas; Conselheiro (a) Titular: Edilene de Associação dos Moradores do Açude Itarnty Oliveira Silva; Conselheiro (a) Suplente: Rosimeire da Silva Oliveira; Art. 2º A vacância existente na categoria de Usuários do SUAS é justificada pela ausência do candidato homologado, sendo que, foram apresentadas e deferidas quatro inscrições para a ocupação de quatro vagas para conselheiro da representação. Art.3º Esta Resolução anula a anterior, de nº 005 de 27 de fevereiro de 2026 e apresenta o deferimento do processo eleitoral de maneira completa. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Conceição do Coité - Bahia, 03 de março de 2026. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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