Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.260

segunda-feira, 9 de março de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de março de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.260 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR Nº. 114 09/03/2026. »LEIS/2026. »DECRETOS DE 09 DE MARÇO DE 2026. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CP Nº. 008. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE SRP Nº. 007. »I TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED. Nº. 007/2026. »EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 07/2026. »AVISO FRACASSADO PE Nº. 008/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 114 De 09 de março de 2026 Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026 no Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) o Piso Salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité, para o exercício de 2026, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. §1º O piso fixado no caput corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. §2º Para jornadas inferiores, o valor será pago proporcionalmente à carga horária efetivamente exercida. §3º Consideram-se profissionais do Magistério, para os fins desta Lei Complementar, aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência no âmbito das unidades escolares da educação básica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996 e da Lei nº 11.738/2008. Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1165 De 09 de março de 2026 Altera e Denomina a concentração de trios elétricos e blocos na Micareta de Conceição do Coité. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Esta Lei denomina a concentração de trios elétricos e blocos na Micareta de Conceição do Coité e altera a Lei n. 481, de 21 de maio de 2008. Art. 2º O Art. 1º da Lei n. 481/2008 passa a vigorar acrescida do Art. 1º - A, com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Fica denomina “Concentração Daudhet Santana” a área destinada a concentração dos trios elétricos e blocos durante a Micareta de Conceição do Coité.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1166 De 09 de março de 2026 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os incisos XI e XII do art. 5º da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) (...) XI - Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo - SECOMTUR; XII - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS. Art. 2ºOs §§ 15 e 16 do art. 6º da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) §15. A Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo - SECOMTUR é integrada pelos seguintes órgãos: I - Departamento de Comunicação Social - DECS; II - Departamento de Criação e Artes - DECA; III - Departamento de Cerimônia - DECE; IV - Departamento de Turismo - DTU. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §16 A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS é integrada pelos seguintes órgãos: I - Departamento de Desenvolvimento Econômico - DDE. Art. 3ºA Seção X do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação: “Seção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO - SECOMTUR Art. 4º O art. 25 da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. A Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo - SECOMTUR tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo Municipal, bem como planejar, coordenar, promover e executar a política municipal de turismo, com as seguintes áreas de competência: I - coordenar o registro e a organização de arquivos de ocorrências para a conservação do trabalho jornalístico; II - planejar, coordenar e executar atividades relacionadas a eventos e publicações institucionais; III - acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração municipal veiculado nos órgãos de imprensa; IV - coordenar e orientar repórteres e redatores na produção de matérias jornalísticas referentes às ações do Governo Municipal; V - controlar, fiscalizar e licenciar todo tipo de publicidade, em conformidade com as posturas municipais; VI - planejar, executar e controlar as ações de publicidade e comunicação social do Governo Municipal; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII - acompanhar a evolução tecnológica nos meios de comunicação e incorporar ferramentas modernas que otimizem a disseminação de informações e a interação com a sociedade; VIII - desenvolver e implementar estratégias de comunicação digital, incluindo a gestão de redes sociais, aplicativos e outros meios eletrônicos, para ampliar o alcance das informações institucionais; IX - realizar monitoramento contínuo da opinião pública e da repercussão das políticas públicas municipais, utilizando ferramentas de análise de dados e relatórios para subsidiar a tomada de decisões; X - articular campanhas conjuntas com outras secretarias municipais para promover integração e unidade nas ações de comunicação do governo; XI - elaborar e coordenar campanhas educativas e de conscientização sobre temas de interesse público, como saúde, educação, sustentabilidade e segurança; XII - promover ações de fortalecimento da imagem institucional do Município em eventos regionais, nacionais e internacionais, destacando suas potencialidades e conquistas; XIII - desenvolver parcerias com instituições acadêmicas, organizações não governamentais e empresas de tecnologia para inovação nas estratégias de comunicação e transparência pública; XIV - coordenar a produção de conteúdo audiovisual institucional, incluindo vídeos, documentários e transmissões ao vivo, para divulgação das ações e projetos do Governo Municipal; XV - coordenar a produção e distribuição de boletins informativos periódicos sobre as ações do Governo Municipal, tanto em formato digital quanto impresso; XVI - fomentar a inclusão digital e a acessibilidade nas comunicações municipais, garantindo que todos os materiais sejam disponibilizados em formatos acessíveis, como áudio descrição, legendas e tradução em Libras; XVII - planejar e executar ações de comunicação de crise, com estratégias específicas para informar a população e mitigar impactos negativos em situações emergenciais; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XVIII - gerenciar e supervisionar o uso de marcas, logotipos e outros elementos visuais institucionais, garantindo sua aplicação padronizada e conforme a legislação; XIX - planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; XX - promover, divulgar e valorizar os atrativos turísticos, naturais, culturais, históricos, religiosos, esportivos, gastronômicos e de eventos do Município; XXI - elaborar e executar campanhas, roteiros, calendários, materiais institucionais e ações de marketing voltadas à promoção turística do Município; XXII - apoiar e incentivar o turismo rural, o ecoturismo, o turismo cultural, o turismo religioso e o turismo de eventos, observadas as diretrizes de sustentabilidade e valorização da identidade local; XXIII - articular a captação de recursos, convênios, parcerias e apoio técnico junto a órgãos públicos e entidades privadas para o desenvolvimento do turismo municipal; XXIV - coordenar o inventário, a sinalização, a qualificação e a promoção dos atrativos, equipamentos e serviços turísticos do Município; XXV - coordenar, por intermédio do Departamento de Turismo - DTU, as ações de atendimento, orientação e informação ao visitante, bem como a integração com os agentes do setor turístico local; XXVI -promover a captação de patrocínios junto ao comércio e às empresas locais para a realização de eventos públicos, incentivando a colaboração entre o setor privado e o poder público, com vistas ao fortalecimento econômico e à valorização das iniciativas municipais; XXVII - incentivar a participação direta dos comerciantes locais nos eventos natalinos promovidos pelo Município, por meio de feiras, exposições, decorações temáticas e outras iniciativas que fortaleçam o comércio local e valorizem a tradição cultural da época; XXVIII - executar outras atividades correlatas. Art. 5º A Seção XI do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação: “Seção XI _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS Art. 6º O art. 26 da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento econômico do Município, com as seguintes áreas de competência: I - promover e coordenar estudos e projetos voltados ao desenvolvimento econômico do Município; II - propor políticas e estratégias para o fortalecimento e expansão das atividades industriais, comerciais e de serviços; III - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, respeitando a preservação do meio ambiente; IV - promover programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação econômica local; V - executar o controle e a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços, garantindo que sejam instaladas em locais adequados e em conformidade com a legislação vigente; VI - estimular o empreendedorismo no âmbito municipal, promovendo ações que incentivem a inovação e a criação de novos negócios; VII - implementar programas específicos para apoiar e fortalecer as micro e pequenas empresas sediadas no Município; VIII - organizar feiras, eventos e exposições que promovam o desenvolvimento econômico local; IX - divulgar os produtos do artesanato, da indústria, do comércio e dos serviços do Município, mediante campanhas publicitárias e participação em feiras e eventos externos; X - elaborar e propor políticas de incentivos fiscais para atrair novos investidores e fomentar a economia local; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XI - fomentar a capacitação e qualificação profissional em parceria com instituições de ensino e entidades privadas, visando atender às demandas do mercado local; XII - criar e implementar políticas de estímulo à economia criativa, promovendo áreas como design, cultura, tecnologia e inovação; XIII - desenvolver parcerias público-privadas para incentivar a modernização das infraestruturas voltadas aos setores industrial, comercial e de serviços; XIV - promover ações de integração entre produtores locais e mercados consumidores externos, facilitando o acesso a novos mercados; XV - coordenar estudos e ações para identificar e desenvolver cadeias produtivas estratégicas no Município; XVI - planejar e executar programas de fortalecimento da competitividade econômica municipal; XVII - valorizar e promover os ativos econômicos, produtivos e culturais do Município como instrumentos de desenvolvimento local; XVIII - desenvolver e implementar políticas de responsabilidade socioambiental nas atividades industriais e comerciais do Município; XIX - apoiar e incentivar práticas econômicas sustentáveis, com foco na inovação e na valorização dos recursos locais; XX - elaborar e implementar estratégias de marketing territorial para atrair investimentos e novos empreendimentos ao Município; XXI - criar e gerenciar programas de inovação tecnológica para estimular a modernização das indústrias e dos serviços locais; XXII - monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas de desenvolvimento econômico, propondo ajustes para garantir sua eficiência; XXIII - organizar campanhas para conscientizar a população sobre a importância do consumo local, fortalecendo a economia interna; XXIV - atuar em articulação com órgãos estaduais, federais e internacionais para captação de recursos e apoio técnico ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e de serviços; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XXV - incentivar e promover a participação dos comerciantes locais nos eventos organizados pelo Município, assegurando a divulgação de seus produtos e serviços, fortalecendo a economia local e ampliando as oportunidades de negócios; XXVI - executar outras atividades correlatas. Art. 7º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo para a Secretaria Municipal de Comunicação, sem solução de continuidade: I -o Departamento de Turismo - DTU; II - as competências administrativas, programas, projetos, ações, acervo, arquivos, bens e instrumentos vinculados à política municipal de turismo; III - as dotações orçamentárias correspondentes, observadas as adequações necessárias por decreto do Poder Executivo. Art. 8º O Poder Executivo poderá promover, por decreto, o remanejamento de cargos, funções, lotações, programas, rubricas orçamentárias e demais atos administrativos necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6136, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Designa servidores para fiscalizar a execução de serviços ou a entrega de produtos por parte de pessoas físicas ou jurídicas contratadas pelo Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Ficam designados os servidores abaixo indicados para exercer a fiscalização da execução de serviços ou da entrega de produtos por parte de pessoas físicas ou jurídicas contratadas por este município: I - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de obras; a) VINICIUS VELANES BORGES GIFFONI VELOSO – matrícula n.º 100969/1 b) MARILUZE SANTOS DE BRITO – matrícula n.º 502947/1 c) ÉRICO RIOS DA SILVA – matrícula n.º 502968 d) MARIA MARIANA LIMA MOTA – n.º 102284/1 II - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de material de construção e elétrico; a) JOSAFÁ CARNEIRO CERQUEIRA – matrícula n.º 102430/1 - Material de construção b) TIAGO DE SOUZA SANTOS – matrícula n.º 11015/3 - Material elétrico. III- Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de material consumo, (exceto merenda escolar, elétrico, construção, medicamento e penso) permanente e serviços de informática; a) JEIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 102251/1 – Material de consumo, permanente e serviços de informática (geral); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) GIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n.º 009049/2 - Contratos do Fundo Municipal de Educação; c) JUCILEIDE DE ARAÚJO SILVA, matrícula n.º 101580/2 - Contratos do Fundo Municipal de Saúde; d) DAGNER LOPES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 009881/1 - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; e) VALGNE DE OLIVEIRA MASCARENHAS, matrícula n.º 009200/1 - Contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária; f) JAELSON DE MATOS GOMES, matrícula n.º 101250/1 - Contratos da Secretaria de Finanças; g) MOISÉS FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 101245/1 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública; h) RODRIGO FREITAS FERREIRA SILVA, matrícula n.º 101316/1 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; i) MARIA EDUARDA VEIGA DUARTE, matrícula n.º 5030638 - Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo; j) PEDRO HENRIQUE DA SILVA, matrícula n.º 101916/2 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços. IV - SIVALDO LIMA MIRANDA, matrícula n.º 8481/1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte escolar; V – NERILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 10742/6 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte de saúde; VI - COSMELITO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n.º 101323/1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte, exceto saúde e transporte escolar; VII - JANILSON COSTA MOREIRA, matrícula n.º 101604/1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de merenda escolar; VIII – LAYSE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 102830/1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de medicamentos e material penso; IX – VERÔNICA DE ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula n.º 009947/1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de saúde/ Farmácias; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO X - JOSÉ GARIBALDE DAMIÃO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 8466/1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de combustível; XI – EDER CARNEIRO DA SILVA, matrícula n.º 103628/1- Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de peças para máquinas e veículos e à prestação de serviços de manutenção de máquinas e veículos; XII – SAULO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 008497/2 - Fiscalização da execução de contratos referentes prestação de serviços com máquinas e caçambas; XIII - MANOEL RIBEIRO DA SILVA, matrícula n.º 5546/2 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de limpeza pública; XIV - SAULO DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula n.º 101240/2 - Fiscal para contratos de abastecimento de água (carro pipa). XV - Fiscalização de fornecimento de materiais, serviços e projetos relacionados a arquitetura, urbanismo e paisagismo: a) THIAGO OLIVEIRA CRUZ – matrícula n.º 101325/1 b) PEDRO HENRIQUE LOPES DA SILVA – matrícula n.º 5030556 XVI – ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 101258/1 Fiscalização de contratos do Fundo Municipal de Cultura. XVII – BERGSON DA SILVA MOTA, matrícula nº 8960/1 – fiscalização da execução de contratos referentes à locação de imóveis destinados ao funcionamento de órgãos, programas e serviços da Administração Pública Municipal. Artigo 2º A designação ora efetuada terá validade por tempo indeterminado. Artigo 3º Fica revogado o Decreto n.° 5967/2026. Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6137, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Exonera de cargo de comissão. provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS, matrícula n.º 101255-1 do cargo de provimento em comissão de Procurador Assistente, com lotação na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6138, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 9º da Lei Complementar nº 103, de 16 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS para o cargo de provimento em comissão de Supervisor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em lei. Art. 2º O servidor ora nomeado fica designado a responder interinamente pela SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6139, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. VANESSA ALMEIDA SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de Procurador Assistente, com lotação na Procuradoria Geral do Município, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6140, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. MATHEUS MASCARENHAS BOAVENTURA, para o cargo de provimento em comissão de Procurador Assistente, com lotação na Procuradoria Geral do Município, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2025 Concorrência Pública n.º 008/2025 Processo Adm. N.º 322/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata a Concorrência Pública n.º 008/2025, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Ruas, em Conceição do Coité-BA, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas e cronograma anexos. HOMOLOGO o processo licitatório CP n.º 008/2025 e ADJUDICO ao proponente: RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 27.615.617/0001-78, apresentou a proposta no valor R$ 8.787.914,47 (oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil e novecentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos). Conceição do Coité-BA, 09 de março de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026 Pregão Eletrônico n.º 007/2026 Processo Adm. N.º 024/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP n.º 007/2026, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preço de aquisição de materiais descartáveis e de lavanderia - uso hospitalar - para atender as necessidades da UMI - Unidade Materno Infantil de Conceição do Coité-BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE SRP n.º 007/2026 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 - AME COMERCIAL DE MATERIAS DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP, CNPJ n.º 07.805.424/0001-72, R$ 21.629,75 (vinte e um mil e seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos); LOTE 2 - AME COMERCIAL DE MATERIAS DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP, CNPJ n.º 07.805.424/0001-72, R$ 89.299,30 (oitenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Conceição do Coité-BA, 09 de março de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2026 OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços através de veículos pesados, com condutor/operador, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Nº CREDENCIADO LOTE 1 C. M.W. M. TRANSPORTES E SERVIÇOS LDTA CNPJ: 15.241.223/0001-18 2x1, 2, 3, 5 2 COITÉ CONSTRUTORA CNPJ: 37.759.176/0001-31 1 3 EDVALDO CIRINO DE ARAÚJO CNPJ: 59.039.609/0001-17 2 4 EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL AJ LTDA CNPJ: 37.290.097/0001-24 1 5 ESDRAS DOS SANTOS BALDOINO CNPJ: 51.322.662/0001-19 3e4 6 EVERALDO PEREIRA DA SILVA CNPJ: 49.004.560/0001-03 1 7 FILEMON DOS SANTOS OLIVEIRA CNPJ: 58.974.326/0001-08 4 8 IVAN SANTIAGO GUEDES CNPJ: 63.351.889/0001-71 1e7 9 KAUA RODRIGUES DA SILVA CNPJ: 57.829.506/0001-25 4 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 10 M M EMPREENDIMENTOS DE SALGADALIA LTDA CNPJ: 23.654.830/0001-38 2e3 11 MARCELO DOS SANTOS RAMOS CNPJ: 41.174.423/0001-05 2 12 MARIA JUCELITA DE ARAÚJO LOPES CNPJ: 53.355.168/0001-86 3 13 NENILTON DA SILVA ALVES CNPJ: 41.860.533/0001-20 1, 3 14 ROBERVAL MORAIS DE OLIVEIRA CNPJ: 60.335.592/0001-24 2 15 RPV CONSTRUCOESLTDA CNPJ: 23.702.791/0001-05 1,3,5 Com base nas informações do Credenciamento n.º 007/2026 e considerando que as Empresas credenciadas atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento n.º 007/2026 com Processo Administrativo n.º 012/2026 e autorizo a contratação. Conceição do Coité-BA, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2026 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2026. Processo Administrativo: nº 065/2026. Parecer Jurídico: PROJUR L.C. nº 024/2026. Partes: Município de Riachão do Jacuípe – BA e Município de Conceição do Coité – BA. Objeto: Cessão temporária da servidora LEONETE DE MIRANDA CARNEIRO, Assistente Social, matrícula nº 3710, integrante do quadro do Município de Riachão do Jacuípe/BA, para prestar serviços junto ao Município de Conceição do Coité/BA, visando à cooperação técnica entre os entes públicos e ao aprimoramento da prestação dos serviços públicos. Vigência: 02 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Ônus: Sem ônus para o Município de Riachão do Jacuípe/BA (cedente), ficando a remuneração da servidora a cargo do Município de Conceição do Coité/BA (cessionário). Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber. Data da Assinatura: 25 de fevereiro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FRACASSADO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2026 O Pregoeiro e a equipe de apoio vem, através deste, informar que o Pregão Eletrônico n.º 008/2026, que tem por objeto o Registo de preços para aquisição parcelada de materiais e reagentes laboratoriais para o pleno funcionamento do laboratório do Município de Conceição do Coité-BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, foi considerado FRACASSADO. Conceição do Coité, 09 de março de 2026. Edson Santos de Oliveira Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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