Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.266
terça-feira, 17 de março de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de março de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.266 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR Nº. 115 17/03/2026. »LEIS 17/03/2026. »EDITAL Nº. 275, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 17 DE MARÇO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010. »AVISO DE ERRATA DISP. Nº. 03/2026. »ERRATA DO AVISO DE PUBLICAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº. 017/2026 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº. 016/2026 – CPL. »RESOLUÇÃO Nº. 03/2026 – CMDCA. 9RESOLUÇÃO0-3202-6CMDCA Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 115 De 17 de março de 2026 Altera o Anexo I da Lei Complementar n.º 103 de 16 de abril de 2025 que dispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 103 de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Município de Conceição do Coité, exclusivamente quanto à quantidade de cargos, passando a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar n.º 103/2025, que trata da estrutura dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TABELA DE CARGOS, QUANTIDADES E VENCIMENTOS (PROVIMENTO EM COMISSÃO) Cargo Quantidade de Vagas Símbolo AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01 CC - 14 AGENTE DE DEPARTAMENTO 39 CC - 6 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 03 CC - 7 AGENTE DE MANUTENÇÃO 65 CC - 6 ASSESSOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS 01 CC- 1 ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE I 16 CC - 10 ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE II 03 CC - 13 ASSESSOR JURÍDICO 08 CC - 16 ASSESSOR I 454 CC- 1 ASSESSOR II 63 CC - 2 ASSESSOR III 163 CC - 4 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 01 CC - 14 CHEFE DE DEPARTAMENTO 40 CC - 12 CHEFE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 02 CC - 11 CHEFE DE FROTA 02 CC - 18 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 01 CC - 20 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 CC - 20 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Cargo Quantidade de Vagas Símbolo COORDENADOR DA DEFESA CIVIL 01 CC - 9 COORDENADOR DE DEPARTAMENTO 26 CC - 8 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 01 CC - 9 COORDENADOR DE LICENCIMENTO AMBIENTAL 01 CC - 9 CORREGEDOR MUNICIPAL 01 CC - 11 DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 01 CC - 15 DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR 01 CC - 15 DIRETOR DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 01 CC - 15 DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 01 CC - 15 DIRETOR DE EXECUÇÃO CULTURAL 01 CC - 15 DIRETOR DE OBRAS E MANUTENÇÃO 02 CC - 15 DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL 02 CC - 15 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 CC - 15 DIRETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA 01 CC - 15 DIRETOR DE TESOURARIA 02 CC - 15 OUVIDOR MUNICIPAL 01 CC - 14 PREGOEIRO 01 CC - 14 PROCURADOR ASSISTENTE 07 CC - 16 PROCURADOR GERAL 01 CC - 20 SECRETÁRIO DE GABINETE 16 CC - 3 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Cargo Quantidade de Vagas Símbolo SECRETÁRIO ESCOLAR 40 CC - 2 SECRETÁRIO MUNICIPAL 09 CC - 20 SUBPROCURADOR FISCAL E TRIBUTÁRIO 01 CC - 17 SUBPROCURADOR JURÍDICO 01 CC - 17 SUPERINTENDENTE DE COMPRAS 02 CC - 19 SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE 01 CC - 19 SUPERINTENDENTE DE CULTURA 01 CC - 19 SUPERINTENDENTE DE ESPORTE 01 CC - 19 SUPERINTENDENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 01 CC - 19 SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 CC - 19 SUPERINTENDENTE DE MÁQUINAS 01 CC - 19 SUPERVISOR TÉCNICO 10 CC - 16 CARGOS COM LOTAÇÃO NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL CONVENIADAS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE ENSINO DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA: Cargo Quantidade de Vagas Símbolo DIRETOR MILITAR 1 CC - 11 ASSESSOR DE COORDENAÇÃO MILITAR 1 CC - 7 ASSESSOR DE TUTORIA MILITAR 3 CC - 5 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1167 De 17 de março de 2026 Denomina UBS do Bairro Fluminense. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de Adelzira dos Santos Oliveira a Unidade Básica de Saúde do Bairro Fluminense, em Conceição do Coité/Ba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1168 De 17 de março de 2026 Oficializa e altera denominação de avenida da sede municipal. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica oficializada a denominação Avenida Presidente Getúlio Vargas, o logradouro com 805,80 m (oitocentos e cinco metros e oitenta centímetro), que faz a ligação da Praça 8 de dezembro ao ponto de interseção com a rodovia BA120, cujos pontos inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial: 11°33'46"S 39°17'02"W II – Ponto final: 11°33'26"S 39°17'20"W Art. 2º Fica alterada a denominação de Avenida Getúlio Vargas para Avenida Éverton Rios de Araújo, o logradouro com 4.480,19 m (Quatro mil, quatrocentos e oitenta metros e dezenove centímetros), trecho da rodovia BA120, cujos pontos inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial: 11°33'26"S 39°17'20"W II – Ponto final: 11°31'33"S 39°18'53"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica revogada integralmente a Lei n. 569, de 27 de outubro de 2010, que “Promove a ampliação de logradouro público localizado na sede do Município de Conceição do Coité.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Avenida Éverton Rios de Araújo e Avenida Getúlio Vargas _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1169 De 17 de março de 2026 Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção e a preservação do patrimônio histórico, natural e cultural, material e imaterial, do Município de Conceição do Coité, cujo resguardo é dever do Poder Público e da coletividade. Art. 2º Constituem o patrimônio histórico, natural e cultural do Município de Conceição do Coité os bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, em razão de seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paisagístico, paleontológico, turístico ou científico. Parágrafo único. Os bens a que se refere este artigo somente passarão a integrar o patrimônio cultural e natural do Município após sua inscrição, isolada ou agrupadamente, no competente Livro de Tombo Municipal, que ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, por meio do Departamento de Cultura. Art. 3º Esta Lei aplica-se às coisas pertencentes às pessoas naturais e às pessoas jurídicas de direito público ou privado. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Os bens tombados pela União e pelo Estado serão automaticamente tombados pelo Município. Art. 5º O Poder Público Municipal promoverá, garantirá e incentivará a preservação, a conservação, a proteção, o tombamento, a fiscalização e a execução de obras ou serviços, visando à valorização do patrimônio cultural de Conceição do Coité. Art. 6º O Poder Público Municipal instituirá o Livro de Tombo Municipal destinado à inscrição dos bens culturais considerados de interesse de preservação para o Município. Art. 7º Serão mantidos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em condições de inviolabilidade e segurança, o Livro de Tombo Municipal e os registros dos bens tombados. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE TOMBAMENTO Art. 8º O pedido de tombamento do patrimônio ou de registro de bem cultural poderá ser efetuado por iniciativa: a) do Departamento de Cultura; b) da Câmara Municipal, por meio de projeto de lei; c) do Conselho de Cultura ou do Conselho de Turismo; d) de qualquer organização ou instituição social. Parágrafo único. Em todos os casos, à exceção do disposto na alínea “b”, o proponente deverá apresentar dossiê escrito ao órgão competente, contendo informações e contexto histórico do bem cultural ou patrimônio a ser tombado. Art. 9º O órgão competente, indicado por regulamentação posterior, poderá instituir Comissão de Patrimônio Cultural temporária, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para acompanhar individualmente os processos de pedido de tombamento e de Registro Especial de Bens Culturais. I – O tombamento aplica-se apenas aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva, abrangendo edificações, fotografias, livros, mobiliário, utensílios, obras de arte, entre outros. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – O Registro Especial de Bens Culturais reconhece os patrimônios imateriais, tais como práticas culturais, conhecimentos, saberes, fazeres e manifestações culturais, como instrumentos de preservação e valorização da identidade cultural. Art. 10. O tombamento de bem pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado será feito de forma voluntária ou compulsória. Art. 11. Proceder-se-á ao tombamento voluntário quando o proprietário o requerer e o bem atender aos requisitos necessários para integrar o Patrimônio Cultural e Natural do Município, a juízo do órgão competente, ou quando o proprietário anuir, por escrito, à notificação para inscrição no Livro de Tombo Municipal. Art. 12. Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário opuser obstáculo à inscrição do bem. Art. 13. O tombamento compulsório será realizado de acordo com as instruções estabelecidas em portaria específica a ser publicada oportunamente pelo Poder Público. Art. 14. Equipara-se ao proprietário, para os efeitos desta Lei, o titular do domínio útil, o possuidor ou o detentor a qualquer título. CAPÍTULO III DOS EFEITOS DO TOMBAMENTO Art. 15. Os bens tombados de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerão as restrições constantes desta Lei. Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, seu proprietário deverá comunicar o fato ao setor competente, no prazo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis. Art. 17. Os bens tombados não poderão, em caso algum, ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização do órgão competente, ser reparados, pintados ou restaurados. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 18. Sem prévia autorização do órgão competente, não será permitido, na vizinhança de bem tombado, realizar obra que impeça ou reduza sua visibilidade, nem instalar tapumes, cartazes, anúncios ou painéis de propaganda, sob pena de demolição da obra ou retirada do objeto às expensas do responsável. Art. 19. O proprietário de bem tombado que não dispuser de recursos para realizar obras de conservação e reparação poderá comunicar o fato ao órgão competente, para as providências cabíveis. Art. 20. O Poder Público Municipal poderá conceder redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outros tributos municipais incidentes sobre bens tombados, na forma do regulamento. Art. 21. Os órgãos municipais responsáveis pela concessão de licenças, alvarás ou autorizações deverão consultar previamente o órgão competente, quando se tratar de bens tombados ou de suas áreas envoltórias. Art. 22. Cabe aos órgãos competentes e à sociedade civil a vigilância permanente dos bens tombados, podendo inspecioná-los sempre que necessário, vedada a criação de obstáculos à inspeção. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Aplicam-se subsidiariamente ao Município as legislações federal e estadual pertinentes. Art. 24. Ficam tombados como Patrimônio Histórico e registrados como bens culturais do Município de Conceição do Coité os seguintes imóveis e bens culturais públicos: I – reconhecidos como integrantes da Zona de Interesse Histórico-Cultural (ZHC), na forma da Lei nº 887, de 21 de novembro de 2019: a) o conjunto arquitetônico da Igreja Matriz e o Coreto; b) o Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto; c) o Centro Educacional Ana Rios de Araújo; d) a Praça da Babilônia (Dr. José Gonçalves); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – Estação Ferroviária de Salgadália; III – Igreja Católica de Goiabeira; IV – Estátua de Wercelêncio Calixto da Mota – Seu Mota; V – Estátua de Hamilton Rios de Araújo. Art. 25. Ficam reconhecidos e registrados como patrimônios culturais imateriais e bens culturais as seguintes manifestações culturais: I – A Micareta de Conceição do Coité; II – Reisado da Cabaceiras; III – As pinturas de Pepeu Ramos; IV – Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição; V – Orquestra Santo Antônio; VI – O Sisal; VII – A Capoeira. Art. 26. O Poder Público Municipal poderá firmar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a proteção e valorização do patrimônio histórico. Art. 27. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pela autoridade competente, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 275, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Enfermagem CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 78º 6345 PALOMA CHRISTINE ARARIBA SANTIAGO AC I - Função Pública: Cirurgião Dentista (40horas) CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 25º 2048 JOÃO VICTOR LINS LIMA AC Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 18 de março de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos; b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6156, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. MARIA ILZA CORDEIRO CARNEIRO, matrícula n.º 1036691, que estava exercendo a função pública de Cozinheira, com lotação na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6157, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. KEMYLE CERQUEIRA LIMA DA SILVA, matrícula n.º 1025992, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Fica sem efeito o Decreto n.º 6154, de 16 de março de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6158, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 119,05 m² (cento e dezenove metros e cinco centésimos quadrados), sem benfeitoria, localizado na Rua Maria Lisboa da Silva, povoado de Caruaru, município de Conceição do Coité – BA, destinada à implantação de um sumidouro coletivo, com o objetivo de integrar um sistema de esgotamento sanitário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, uma área medindo 119,05 m² (cento e dezenove metros quadrados e cinco centésimos de metro quadrado), sem benfeitoria, localizado na Rua Maria Lisboa da Silva, povoado de Caruaru, município de Conceição do Coité – BA, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, com as seguintes descrições: I- Inicia a descrição no vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8721729.60 m e E: 458335.30 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8721714.93 m e E: 458348.89 m com azimute de 137°12'04" e distância de 20,00 m, confrontando-se com a propriedade de Talita Almeida Dos Santos, CPF: 083.870.185-03. II- Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8721710.85 m e E: 458343.20 m com azimute de 234°24'33" e _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO distância de 7,00 m, confrontando-se com Rua Maria Lisboa da Silva. III- Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8721726.69 m e E: 458331.23 m com azimute de 322°56'18"e distância de 19,85 m, confrontando-se com propriedade de Evandro de Souza Almeida, CPF: 883.978.235-49. IV- Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 54°24'33" e distância de 5,00 m, confrontando-se com propriedade de Evandro de Souza Almeida, CPF: 883.978.235-49. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a implantação de um sumidouro, integrante de esgotamento sanitário para o atendimento da população local. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, sobretudo as oriundas do fundo municipal de educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6159, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 318,50 m² (trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitoria, localizado na Rua Amado João da Silva, povoado de terra nova, município de Conceição do Coité – BA, destinada à ampliação da infraestrutura escolar nas proximidades da Escola Amado João da Silva e da Creche mãe Pixita. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarada utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, uma área medindo 318,50 m² (trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitoria, localizado na Rua Amado João da Silva, povoado de Terra Nova, município de Conceição do Coité – BA, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, com as seguintes descrições: I- Inicia a descrição no vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8721150.83 m e E: 466957.31 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8721163.06 m eE: 466961.70 m com azimute de 19°45'20" e distância de 13 m, confrontando-se com a propriedade de Luiza Maria Oliveira Mascarenhas, CPF: 039.311.665-46. II- Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8721154.78 m e E: 466984.76m com azimute de 109°45'20" e distância de 24,50 m, confrontando-se com propriedade de Luiza Maria Oliveira Mascarenhas, CPF: 039.311.665-46. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III- Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8721142.55 m e E: 466980.37 m com azimute de 199°45'20"e distância de 13 m, confrontando-se com propriedade de José Joelcio B Dos Santos, CPF: 619.935.145-20. IV- Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 289°45'20" e distância de 24,5 m, confrontando-se com o Rua Amado João da Silva. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a ampliação da infraestrutura escolar e implantação de tempo integral da Escola Amado João da Silva e Creche Mãe Pixita. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, sobretudo as oriundas do fundo municipal de educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6160, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MENEZES, matrícula n.º 108762, do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, com lotação na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 17 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HUGO HELY SANTOS CARNEIRO NÚMERO DO CNPJ: 08.219.072/0001-36 OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, peças e acessórios para manutenção das atividades da Fanfarra Escolar e das oficinas de músicas nas escolas da rede pública municipal de ensino de Conceição do Coité-BA, em atendimento as demandas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, conforme o que rege a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e BNCC (Base Nacional Comum Curricular), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 63.639,99 (SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 58.000,00 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 17 DE MARÇO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 1264, DE 13 DE MARÇO DE 2026 - PÁGINA N.º 05. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 030/2026 DISPENSA N.º 003/2026. ONDE SE LÊ: VALOR CONTRATADO PELO MUNICIPIO: R$ 57.543,00 (CINQUENTA E SETE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS). LEIA-SE: VALOR CONTRATADO PELO MUNICIPIO: R$ 57.183,00 (CINQUENTA E SETE MIL CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 16 DE MARÇO DE 2026 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 017/2026 Processo Administrativo N.º 055/2026 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA, torna público o Credenciamento para fins de eventual e futura contratação de artistas, bandas, e grupos de manifestações culturais (Reisados e Sambadores) para apresentações de shows que atendam o calendário Cultural e de Eventos do município de Conceição do Coité, no sentido de valorizar o artista e incentivar novos talentos, sendo estipulados os valores que serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste termo pela comissão de avaliação designada, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo inicial para credenciamento: 17/03/2026 até 31/03/2026. Permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. A sessão de análise dos documentos recebidos para o credenciamento 017/2025 será realizada no dia 01 de abril, às 9h00, na Superintendência de Cultura, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, nº 301, Bairro Madureira, Conceição do Coité-BA Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 17/03/2026. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 016 /2026 Processo Administrativo N.º 047 /2026 Credenciamento de Pessoa Jurídica, Microempreendedor Individual – MEI, para a prestação de serviços de corte, costura e confecção de vestimentas utilizadas nas atividades extracurriculares, artísticas e pedagógicas, atendendo às demandas das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Conceição do Coité, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei Complementar nº 13.278, de 2 de maio de 2016, que versa sobre o ensino das artes visuais, dança, música e teatro na Educação Básica. Data inicial para recebimento da documentação dos interessados: 20/03/2026 até 08/04/2026. Permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 16:30 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité, BA. 17/03/2026. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESOLUÇÃO DE N.º 03/2026 16 de março de 2026 Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar suplente para o mandato 2024-2028. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o resultado do Processo de escolha do Conselho Tutelar, realizado no dia 01 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.068/90, que criou o Conselho Tutelar no Brasil, em seus artigos 131, 132, 133 e 134; CONSIDERANDO o disposto Art. 10, da Lei municipal n.º 884/2019, o qual dispõe que “XVI - Convocar o suplente no caso de vacância ou afastamento do cargo de conselheiro tutelar, nos termos desta Lei, aplicando-se subsidiariamente o estatuto do servidor público municipal;” e, CONSIDERANDO o afastamento dos Conselheiros Tutelares titulares por motivo de férias regulamentares; RESOLVE: Art. 1º Convocar, nos termos da Lei Municipal n.º 884/2019 a senhora MICHELE CARLA LIMA SANTOS – ***.***.**5-51, candidata eleita em 9º (nono) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme o Edital CMDCA n.º 002/2023, para assumir a função de Conselheira Tutelar durante gozo de férias regulamentares dos Conselheiros Tutelares titulares conforme segue: I- pelo período de 01 de abril a 30 de abril do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Cleiton dos Santos Moreira; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 32 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com II- pelo período de 04 de maio a 02 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rodrigo Araújo dos Santos; III- pelo período de 03 de junho a 02 de julho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Graciele Nascimento dos Santos Sena; IV- pelos períodos de 06 de julho a 04 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Rony Clécio Oliveira Almeida V- pelo período de 05 de agosto a 03 de setembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Carlos Alberto Mamede; Art. 2º A convocada, terá até a data 23 de março de 2026, contados a partir do ato de convocação para comparecer junto à Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, situada à Trav. Otávio Mangabeira, n.º 64, Centro, Conceição do Coité, a fim de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato. Art. 3º A não presença na posse, salvo justificativa por força maior amparado na lei, incorre à eleita na perda do mandato. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), empossará e diplomará a quantidade de suplentes correspondentes a quantidade de eleitos ao Conselho Tutelar do Município. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 16 de março de 2026 ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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