Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.270
segunda-feira, 23 de março de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 23 de março de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.270 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAIS DE 23 DE MARÇO DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 23 DE MARÇO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016. »PORTARIA Nº. 1824, DE 23 DE MARÇO DE 2026 – GP. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO PE – SRP. »AVISO DISPENSA Nº. 18/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Abertura de prazo para realização de cadastramento, com a finalidade de seleção de beneficiários para a doação de loteamentos populares pertencentes ao município para fins de construção de moradia em conformidade com a Lei Municipal n° 1049/2023 do município de Conceição do Coité/BA. O município de Conceição do Coité/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para conhecimento dos interessados, TORNA PÚBLICO que procederá a abertura de prazo para realização de cadastramento, mediante CHAMAMENTO PÚBLICO, de pessoas físicas interessadas na doação de lotes destinados exclusivamente para a construção residencial para àqueles em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo do Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas deste Município, subsidiada pela Lei Municipal nº 1049, de 10 de outubro de 2023 e decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, nos termos do regulamento constante no presente edital. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO e SELEÇÃO de pessoas físicas interessadas na doação de lotes para construção de moradia, destinados àqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, cujo procedimento se determina pelas disposições do presente Edital. Serão disponibilizados 30 lotes remanescentes do processo de doação anterior, que foi regido pelo Edital nº 160 de 25 de junho de 2024, em conformidade com o Edital nº 182 de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o resultado do sorteio público para os habilitados. 1.2. A doação de que se trata esse edital tem o objetivo de possibilitar à população em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo o acesso a terrenos para a construção de moradia adequada e sustentável, devendo ser observado os seguintes critérios de preferência, conforme art. 11, §4º, da Lei n° 1049/2023: I – Beneficiário cadastrado no Cadastro Único; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoa com Deficiência e Idosos; III – Mulher chefe de família com crianças sob seus cuidados; IV - Família com crianças e adolescentes; V - Família com idosos sob seus cuidados; VI – Demais famílias. 1.3. A doação será precedida de avaliação prévia e seleção pública, sob a coordenação, supervisão, fiscalização, julgamento e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, juntamente com a Comissão Técnica designada para esse fim. 1.4. O processo de seleção dos candidatos será realizado em 3 (três) etapas: 1.4.1. Credenciamento dos interessados; 1.4.2. Habilitação mediante análise da documentação apresentada; 1.4.3. Classificação precedida de Parecer Social, e em caso de necessidade, visita domiciliar. 1.5. Em caso de mais famílias elegíveis do que terrenos disponíveis, a classificação seguirá os critérios de desempate do decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024. 1.6. A individualização do lote a ser entregue para cada candidato selecionado, dentro do número de lotes disponibilizados, será definida através de sorteio público, a ser designada em momento oportuno. 2 – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2.1. Será realizada uma audiência pública sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou Comissão Técnica designada, observando o seguinte: a) A audiência acontecerá posteriormente a publicação do presente edital e anteriormente à data de início das inscrições/credenciamento dos interessados, para prestar esclarecimentos a respeito dos critérios de inscrição/credenciamento, seleção, doação e demais regras estabelecidas no presente edital, na região/comunidade a ser contemplada. 3 - DO CREDENCIAMENTO/INSCRIÇÃO 3.1. Poderão se inscrever à seleção os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos, conforme prevê o art. 7° da Lei Municipal n° 1059/2023: I – Ser o indivíduo de baixa renda, condição atestada por um profissional do Serviço Social vinculado à Secretaria de Assistência Social; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - Termo de compromisso firmado com as obrigações assumidas e com prazo determinado para a construção, sendo permitido à Procuradoria Jurídica do Município, assinar em nome do Município; III - O beneficiário do programa deve comprovar residência no município, por meio de informações, evidências testemunhais, documentos declaratórios e oficiais, por um período mínimo de 05 (cinco) anos; IV - O beneficiário que já tenha sido contemplado por outros programas habitacionais não poderá ser contemplado novamente. Parágrafo único. São meios válidos para comprovação de renda: I - Carteira de Trabalho; II - Contracheque; III - Declaração do beneficiário, com a devida responsabilidade legal, acompanhada da avaliação por um profissional do serviço social vinculado à Secretaria de Assistência Social; IV - Contratos; V - Certidão do INSS; VI - Atualização do CadÚnico; VII - Outros meios legalmente admitidos. 3.2 As informações e documentos acima relacionados são de inteira responsabilidade do respectivo candidato inscrito, e, se constatada a qualquer tempo, a falsidade das informações e/ou irregularidade na documentação apresentada, o candidato responsável será desclassificado do processo de seleção, bem como será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 3.2.1 As pessoas físicas interessadas na Doação de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento/inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada na Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, Conceição do Coité/BA. 3.3. A pessoa interessada poderá habilitar-se para apenas um lote, em apenas uma das regiões cujo processo ocorrerá, podendo inscrever-se apenas uma vez, sob pena de desclassificação. 3.4. O período para credenciamento/inscrição dos interessados será das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira, conforme datas que constam no Anexo I deste edital, mediante o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no edital e seus anexos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II do presente Edital; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) Ficha contendo os dados do cônjuge/companheiro (se houver), conforme Anexo III do presente Edital; c) Ficha contendo os dados dos demais membros integrantes da família (se houver). Deverá ser preenchido um anexo para cada membro familiar, conforme Anexo IV; d) Termo de compromisso devidamente assinado, conforme Anexo X; e) Cópia da documentação pessoal do interessado: e.1 RG (válidos CI, CNH, OAB, CRM, CRC, passaporte); e.2. CPF; e.3. Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento e.4. Folha Resumo do Cadastro Único – CadÚnico, atualizado. e.5. Número de membros que residem com o interessado, conforme Anexo II, acompanhado de cópia do documento sendo Certidão de Nascimento ou RG e CPF do respectivo membro; e.6. Declaração quanto ao arrimo familiar, indicando que se trata de família monoparental (formada por apenas mãe e seus filhos), conforme Anexo VIII; e.7. Comprovante de residência no Município, período mínimo de 05 (cinco) anos; d.8. Declaração de coabitação de pessoa com deficiência, na forma do Decreto-Lei nº 3.298, de 1999, ou de pessoa idosa, nos moldes da Lei nº 10.741, de 2003. No caso de pessoa com deficiência, deverá ser juntada ao formulário de inscrição, a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo; d.9. Declaração expressa do interessado e de seu cônjuge, afirmando que não tem nenhum imóvel em seu nome, conforme Anexo III; d.10. Certidão de Pesquisa de Bens Imóveis em nome do interessado e do seu cônjuge (em casos de coabitação e/ou certidão de casamento), que deverá ser solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Coité/BA, às custas do requerente, bem como, Certidão Negativa de Cadastro Imobiliário do município de Conceição do Coité (em nome do requerente e do seu cônjuge), que deverá ser solicitada ao Setor de Tributos, sob pena de indeferimento do credenciamento/inscrição; d.11. Comprovação do tempo mínimo de residência de 05 (cinco) anos no Município de Conceição do Coité/BA, na forma do artigo 7º inciso III, da Lei Municipal 1049 de 10 de outubro de 2023; d.12. Serão aceitos, para fins de comprovação, histórico escolar dos filhos, contrato de locação, históricos de consumo de água ou energia, certidão de cadastro emitida pela Secretaria de Saúde e início do atendimento e outros meios de prova admitidos em lei; 3.5. Não será admitida a apresentação dos documentos fora do prazo previsto no item 3.4, salvo quando tratar de solicitação da comissão, para instruir eventual diligência. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3.6. Será publicada a relação dos inscritos que participarão do processo de habilitação – Anexo I. 4 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos e informações apresentadas pelos candidatos serão analisados pela Comissão Técnica a ser nomeada pelo Prefeito. 4.2. Serão considerados habilitados todos aqueles que atenderem as disposições contidas no item 3.1 e subitens. 4.3. Conforme cronograma do Anexo I, será publicada lista nominal dos interessados habilitados para a etapa de seleção/classificação. 5 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Divulgada a lista de habilitação definitiva, iniciará o processo de Classificação dos Habilitados, observados os critérios de preferência e análise social pela comissão técnica, que verificará a veracidade das informações apresentadas no ato de inscrição, preenchendo o devido formulário de análise, ou em caso de necessidade, o de visita domiciliar, que será peça integrante do processo de classificação. 5.2. Será realizada visita pela Comissão Técnica, específica para esse fim, aos candidatos habilitados no endereço indicado por eles no ato da inscrição, caso seja necessário atestar a veracidade das informações prestadas, bem como averiguar a vulnerabilidade dos candidatos. 5.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos a indicação correta de seu endereço de residência e, em caso de alteração, o novo endereço deverá ser informado antes do início do prazo designado para as análises, e/ou realização das visitas em decorrência de eventuais necessidades. 5.4. As visitas serão realizadas, apenas em caso de necessidade, conforme o Anexo I do presente edital. 5.5. Ficam os candidatos habilitados cientes da data ora designada, ficando alertados de que, no ato da visita, deverá haver pelo menos um dos moradores da residência para atender a Equipe Técnica. 5.6. Serão realizadas três tentativas. Na primeira visita, não sendo encontrado morador na residência, a Equipe deixará recado escrito indicando o seu comparecimento. Realizada a segunda tentativa e não sendo encontrado morador, a Equipe tentará o contato do interessado por telefone, no número indicado no formulário de inscrição, bem como deixará recado escrito, indicando a realização da terceira visita em dia e hora designados. Na terceira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO tentativa, não logrando êxito em localizar os moradores da residência do interessado, será lavrada certidão pela equipe de técnicos e o interessado será desclassificado. 5.7. Sendo devidamente recebida por pelo menos um dos moradores da residência, a equipe designada passará à verificação das informações apresentadas pelo interessado, lavrando o respectivo Formulário de Visita. 5.8. Constatando-se a irregularidade das informações, a equipe notificará a comissão, que elaborará parecer sobre as informações prestadas e, sendo o caso adotará as medidas administrativas cabíveis, sendo o candidato desclassificado do certame. 5.9. Os formulários de visitas serão juntados ao procedimento administrativo, com remessa a comissão, para emissão de parecer, com posterior vista ao Prefeito Municipal, para homologação. 5.10. No caso de a/o Assistente Social verificar a inidoneidade das informações prestadas por qualquer dos interessados, a decisão de que trata o item 5.8, especialmente a desclassificação do interessado, será publicada no diário oficial do município, conforme Anexo I. 5.11. Será publicada a Classificação dos Candidatos no diário oficial do município. 5.12. O período de classificação dos habilitados será conforme cronograma do Anexo I deste Edital. 6 – DOS SORTEIOS PÚBLICOS 6.1. Os classificados, conforme os critérios estabelecidos neste edital, serão convocados para participar dos sorteios públicos dos lotes; por meio de carta convocatória, bem como, comunicação oficial via diário oficial do município e por meio de veículos de comunicação e circulação no município (redes sociais e rádio). 6.2. Será permitida a entrada de qualquer interessado no momento do sorteio, desde que o acesso não interrompa ou atrapalhe o procedimento. Caso contrário, o indivíduo que causar tumulto será retirado do recinto. 6.3. Os sorteios serão realizados da seguinte maneira: a) em uma urna opaca (que poderá ser uma caixa de papelão ou sacola de plástico ou pano que impeça a visualização de seu conteúdo) serão armazenadas as cédulas contendo a indicação do número do lote e sua respectiva medida, todas devidamente conferidas e assinadas pela Comissão Técnica. b) A retirada de cada cédula será realizada por criança ou, na sua falta, por pessoa escolhida pela comissão dentre os presentes; c) O processo será repetido até que sejam sorteados todos os lotes, e definido o respectivo ganhador. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6.4. Será lavrada ata da realização do sorteio, indicando o lote sorteado e o respectivo vencedor, para que seja utilizada na posterior celebração de termo de doação. 6.5. Após a realização dos sorteios e formalização da ata, os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nas datas conforme cronograma em anexo, de posse dos documentos originais, para celebração do termo de doação a que se refere o item 7. 7 – DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE MORADIA 7.1. Conforme Lei Municipal nº 1049 de 10 de outubro de 2023, encontra-se o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de doação para fins de moradia de terrenos públicos de interesse social, cujos lotes se encontram dispostos nas Ruas A, B, C, e D do Distrito de Almas, neste município. 7.2. A obra de edificação da moradia deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da assinatura do termo de doação, sob pena de imediata reversão ao patrimônio do município. 7.2.1. A inobservância do donatário quanto aos prazos estabelecidos no art. 15 da Lei Municipal nº 1049 de 10 de outubro de 2023, para a construção de moradia acarretará a imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Município, sem direito à indenização. 7.2.2. Em caso de falecimento do donatário, antes de iniciada a construção, e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município, sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.2.3. Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores no prazo estipulado no termo de compromisso assinado pelo de cujus, o imóvel será revertido ao Município sem qualquer direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.3. A escritura deverá conter cláusula de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, salvo por exigência legal ou de convênio, não for possível constar da escritura esta cláusula, em razão de oferecimento do imóvel em garantia a financiamento ou crédito aprovado para o fim de construção da habitação. 7.4. O município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade, através da escritura pública de doação somente após a finalização da obra. 7.5. Até efetivar-se a doação do lote de terra, que se dará após a finalização da obra, conforme preconizado na lei, poderá a área ser transferida ao beneficiário por meio da concessão do _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO título de "Legitimação de Posse", por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da ação, o qual poderá ser convertido em aquisição de direito real de propriedade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente. 7.8. A doação do imóvel para fins de construção de moradia será gratuita, salvo as despesas dos encargos cartorários e fiscais que correrão por conta do beneficiário. 7.9. No contrato de doação, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas: a) Obrigação do donatário de manter e conservar o bem em boas condições de uso; b) Rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se o concessionário der destinação diversa ao imóvel ou descumprir quaisquer das obrigações contratuais. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Coité/BA, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital. 8.2. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, localizada a Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, Conceição do Coité/BA. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ESPECIFICAÇÃO DATA Publicação de edital 23.03.2026 Audiência Pública (item 2.1) 25.03.2026 Credenciamento / inscrição (item 3) 01.04 a 27.04.2026 (02 e 03 – facultativo e feriado) Publicação da lista de inscritos (item 3.6) 15.05.2026 Habilitação (item 4) 27.05.2026 Publicação dos habilitados (item 4.3) 01.06.2026 Processo interno de classificação/análise dos dados pela comissão (item 5) 08.06 a 22.06.2026 Visita Social em caso de necessidade (item 5.4) 01.07 a 17.07.2026 Publicação preliminar de classificação dos candidatos (item 5.11) 24.07.2026 Recurso da publicação preliminar de classificação dos candidatos 27.07 a 28.07.2026 Publicação do resultado final / Classificação definitiva (item 5.11) 06.08.2026 Sorteio público (item 6) 12.08.2026 (manhã e tarde) Publicação do resultado do sorteio e homologação 17.08.2026 Convocação dos sorteados para celebração do Termo de Compromisso 26.08.2026 (anexo XI) e contrato _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº da inscrição: ___________________ Nome do Interessado: ____________________________________________________ Sexo: ( )F ( )M / Nascimento: ____/____/____ Idade: _______________ CPF Nº: _______________________ / Identidade/RG nº: ___________________________ Órgão Emissor: _________ Data expedição: ____/____/___ Profissão: ________________ Renda Mensal: (R$) __________________________________________________________ Filiação: ___________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a)/( ) Casado(a)/( ) Separado(a)/( ) Divorciado(a)/( ) Viúvo(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto/( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto/( ) Ensino Médio Completo/( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ____________________________________________ Nº: ______ Bairro: _______________________________Cidade: _____________________ CEP: ______________ Tel. Residencial: (___) _______________Celular. (___) ___________ Tel. Contato: (___) __________________E-mail: ___________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não Quantidade de pessoas na Residência Familiar: ___________________________ Quantidade de crianças na família: _________________________ Há idosos na família? ( ) Não ( ) Sim. Quantos: ______________ Há deficientes na família? ( ) Não todos os ( ) Sim membros) (R$): (Especificar):_______________________________ Renda bruta familiar (somatório de ___________________________ ___________________________________________________________________________ Anotações Gerais (caso o candidato deseje informar circunstância não prevista no formulário: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaração: Eu, ora requerente ao credenciamento no processo de doação de lotes, declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações neste formulário prestadas e que atendo às condições exigidas para meu credenciamento, especialmente as constantes do Edital n.º 276, de 23 de março de 2026. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente e responsabilizo-me civil e penalmente pelas informações prestadas. ___________________________________________________ Local e data ___________________________________________________ Assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A): (SE HOUVER) Membro: ___________________________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M / Nascimento _____/_____/_____ Idade: _________ CPF nº: __________________________ Identidade/RG nº: __________________________ Órgão Emissor:_________ Data de expedição: ____/____/___ Profissão: ___________________________ Renda Mensal: (R$)_______________________ Filiação:____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Casado(a)/( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto/( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto/( ) Ensino Médio Completo/( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ___________________________________Nº_____ Bairro: ___________________________________ Cidade: _____________________ CEP:____________ Tel. Residencial: (___) ______________ Celular: (___) ______________ Tel. Contato: (___) ________________ E-mail: _____________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ____________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ___________________________________________________________________________ Local e data __________________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DOS DEMAIS MEMBROS DA RESIDÊNCIA FAMILIAR (DEVERÁ SER PREENCHIDO UM ANEXO PARA CADA MEMBRO) Membro: ______________________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _______ CPF nº: _______________________ Identidade/RG nº: _________________________ Órgão Emissor:_________ Data de Expedição: ____/____/___ Profissão: ___________________________________Renda: (R$) _________________ Nível de Parentesco: __________________________________________________________ Filiação: ____________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ______________________________________Nº ______ Bairro: ____________________________________ Cidade: _____________________ CEP:______________ Tel. Residencial: (___) _____________Celular. (___) _____________ Tel. Contato: (___) _______________ E-mail: _______________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ______________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ______________________________________________________________________ Local e data ________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG nº__________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome, do meu cônjuge e de meus dependentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. _____________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO QUANTO ARRIMO DE FAMÍLIA Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG nº_________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, na qualidade de requerente. DECLARO, para o fim específico de participação no credenciamento que trata a lei 1049/2023 destinado a doação de imóvel (lote) junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, SOU ARRIMO DE FAMÍLIA: ( ) família monoparental (formada por apenas um dos pais e seus filhos) / ( ) convívio avoengo (formada por apenas avós e seus netos) / ( ) demais casos. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA ________ de _________________ de 2026. _________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES CÔNJUGE/MEMBROS CÔNJUGE Eu,_________________________________________________________________, portador (a) do RG nº_________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, na qualidade de (filho/cônjuge) __________________do requerente. DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. _________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DESCRITIVO – PARA FINS DE VISITAS Nome do interessado: ________________________________________________________ Nº inscrição: _________________ Item I: Quantidade de pessoas na Residência Familiar: _______________ Item I.I. Preencha abaixo o nome das pessoas que compõem a família, anexando ao formulário a cópia do RG e CPF de cada membro: 1. __________________________________________Parentesco; _____________________ 2. __________________________________________Parentesco; _____________________ 3. __________________________________________Parentesco; _____________________ 4. __________________________________________Parentesco; _____________________ 5. __________________________________________Parentesco; _____________________ 6. __________________________________________Parentesco; _____________________ 7. __________________________________________Parentesco; _____________________ Item II: Informe a espécie de família: ( ) convívio monoparental – composta apenas pela mãe e seus filhos; demais casos. Item III: A família paga aluguel: ( ) Não ( ) Sim Obs.: Caso haja o pagamento, deverá ser anexado o comprovante. Item IV: Indique o tempo de residência no Município: (___) Menos de 03 anos / (___) Mais de 03 anos / (___) Mais de 04 anos. Obs.: Anexar o comprovante. Item V: Existe na família Pessoa com Deficiência ( ) Sim/( ) Não, nos moldes do Decreto Nº 3.298/99. Quantos: ___________ (___) Membro idoso, nos moldes da Lei nº 10.741/03. Quantos: _________ Obs. 01: Em caso da existência de membros em condições especiais, indique o nome do mesmo: 1. 2. 3. Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4. PARECER SOCIAL: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Obs. 01: Para os membros portadores de deficiência, deverá ser anexando a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo. Conceição do Coité/BA __________ de _________________ 2026. Assinaturas: _____________________________________________________________ Membro entrevistado ______________________________________________ Responsável pelo preenchimento (equipe) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, responsável pela realização do Chamamento Público através do edital nº ___________________________________, que trata de doação de loteamentos populares pertencentes ao município. Nome do candidato: _____________________________________________________ CPF: _________________________________________________________________ RG: __________________________________________________________________ ( ) Discordo com a classificação preliminar dos candidatos. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Foram anexados documentos que justifiquem a discordância? ( ) Sim / ( ) Não Se sim, quais? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. ___________________________________________________________ ASSINATURA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X EDITAL N.º 276, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO TERMO/CONTRATO ESPECIFICAÇÃO DATA Lote _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XI TERMO DE COMPROMISSO Eu, ____________________________________, portador(a) do RG nº ___________ e CPF nº _____________, residente no endereço ________________________________ ________________________________, doravante denominado(a) "Compromissário(a)", declaro estar ciente e concordar com todas as cláusulas e disposições abaixo estabelecidas: 1. O Compromissário declara ter conhecimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1049, de 10 de outubro de 2023, bem como pelo decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, que regulamentam a aquisição de lotes para fins de moradia no Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas, deste Município. 2. O Compromissário reconhece o disposto no Art. 11 da referida lei, que estipula que o beneficiário da doação de terreno não poderá alienar ou transferir a propriedade pelo período de 15 (quinze) anos, e que não será elegível para receber novas doações nos programas habitacionais de interesse social. 3. O Compromissário está ciente de que o município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade somente após a finalização da obra, por meio de escritura pública de doação. 4. Os terrenos adquiridos são destinados exclusivamente para a construção de moradias populares para uso próprio dos beneficiários e sucessores, ficando vedada qualquer destinação diversa. 5. O Compromissário reconhece que, caso não realize a construção dentro do prazo estabelecido pela Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização pelos investimentos realizados no imóvel. 6. O beneficiário tem o prazo de 15 anos, a partir da contemplação, para concluir a obra de moradia popular no local. 7. O presente Termo de Compromisso é firmado de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, e será regido pelas leis municipais aplicáveis. Conceição do Coité- Ba, ____/__________/______ ______________________________________________________ Assinatura do Compromissário _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Abertura de prazo para realização de cadastramento, com a finalidade de seleção de beneficiários para a doação de loteamentos populares pertencentes ao município para fins de construção de moradia em conformidade com a Lei Municipal n° 1049/2023 do município de Conceição do Coité/BA. O município de Conceição do Coité/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para conhecimento dos interessados, TORNA PÚBLICO que procederá a abertura de prazo para realização de cadastramento, mediante CHAMAMENTO PÚBLICO, de pessoas físicas interessadas na doação de lotes destinados exclusivamente para a construção residencial para àqueles em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo do Loteamento Habitacional Social do Povoado de Riacho da Serra deste Município, subsidiada pela Lei Municipal nº 1049, de 10 de outubro de 2023 e decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, nos termos do regulamento constante no presente edital. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO e SELEÇÃO de pessoas físicas interessadas na doação de lotes para construção de moradia, destinados àqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, cujo procedimento se determina pelas disposições do presente Edital. Serão disponibilizados 17 lotes remanescentes do processo de doação anterior, que foi regido pelo Edital nº 156 de 11 de junho de 2024, em conformidade com o Edital nº 178 de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre o resultado do sorteio público para os habilitados. 1.2. A doação de que se trata esse edital tem o objetivo de possibilitar à população em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo o acesso a terrenos para a construção de moradia adequada e sustentável, devendo ser observado os seguintes critérios de preferência, conforme art. 11, §4º, da Lei n° 1049/2023: I – Beneficiário cadastrado no Cadastro Único; II – Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoa com Deficiência e Idosos; III – Mulher chefe de família com crianças sob seus cuidados; IV - Família com crianças e adolescentes; V - Família com idosos sob seus cuidados; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI – Demais famílias. 1.3. A doação será precedida de avaliação prévia e seleção pública, sob a coordenação, supervisão, fiscalização, julgamento e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, juntamente com a Comissão Técnica designada para esse fim. 1.4. O processo de seleção dos candidatos será realizado em 3 (três) etapas: 1.4.1. Credenciamento dos interessados; 1.4.2. Habilitação mediante análise da documentação apresentada; 1.4.3. Classificação precedida de Parecer Social, e em caso de necessidade, visita domiciliar. 1.5. Em caso de mais famílias elegíveis do que terrenos disponíveis, a classificação seguirá os critérios de desempate do decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024. 1.6. A individualização do lote a ser entregue para cada candidato selecionado, dentro do número de lotes disponibilizados, será definida através de sorteio público, a ser designada em momento oportuno. 2 – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2.1. Será realizada uma audiência pública sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou Comissão Técnica designada, observando o seguinte: a) A audiência acontecerá posteriormente a publicação do presente edital e anteriormente à data de início das inscrições/credenciamento dos interessados, para prestar esclarecimentos a respeito dos critérios de inscrição/credenciamento, seleção, doação e demais regras estabelecidas no presente edital, na região/comunidade a ser contemplada. 3 - DO CREDENCIAMENTO/INSCRIÇÃO 3.1. Poderão se inscrever à seleção os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos, conforme prevê o art. 7° da Lei Municipal n° 1059/2023: I – Ser o indivíduo de baixa renda, condição atestada por um profissional do Serviço Social vinculado à Secretaria de Assistência Social; II - Termo de compromisso firmado com as obrigações assumidas e com prazo determinado para a construção, sendo permitido à Procuradoria Jurídica do Município, assinar em nome do Município; III - O beneficiário do programa deve comprovar residência no município, por meio de informações, evidências testemunhais, documentos declaratórios e oficiais, por um período mínimo de 05 (cinco) anos; IV - O beneficiário que já tenha sido contemplado por outros programas habitacionais não poderá ser contemplado novamente. Parágrafo único. São meios válidos para comprovação de renda: I - Carteira de Trabalho; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - Contracheque; III - Declaração do beneficiário, com a devida responsabilidade legal, acompanhada da avaliação por um profissional do serviço social vinculado à Secretaria de Assistência Social; IV - Contratos; V - Certidão do INSS; VI - Atualização do CadÚnico; VII - Outros meios legalmente admitidos. 3.2 As informações e documentos acima relacionados são de inteira responsabilidade do respectivo candidato inscrito, e, se constatada a qualquer tempo, a falsidade das informações e/ou irregularidade na documentação apresentada, o candidato responsável será desclassificado do processo de seleção, bem como será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 3.2.1 As pessoas físicas interessadas na Doação de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento/inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada na Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, Conceição do Coité/BA. 3.3. A pessoa interessada poderá habilitar-se para apenas um lote, em apenas uma das regiões cujo processo ocorrerá, podendo inscrever-se apenas uma vez, sob pena de desclassificação. 3.4. O período para credenciamento/inscrição dos interessados será das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira, conforme datas que constam no Anexo I deste edital, mediante o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no edital e seus anexos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II do presente Edital; b) Ficha contendo os dados do cônjuge/companheiro (se houver), conforme Anexo III do presente Edital; c) Ficha contendo os dados dos demais membros integrantes da família (se houver). Deverá ser preenchido um anexo para cada membro familiar, conforme Anexo IV; d) Termo de compromisso devidamente assinado, conforme Anexo X; e) Cópia da documentação pessoal do interessado: e.1 RG (válidos CI, CNH, OAB, CRM, CRC, passaporte); e.2. CPF; e.3. Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento e.4. Folha Resumo do Cadastro Único – CadÚnico, atualizado. e.5. Número de membros que residem com o interessado, conforme Anexo II, acompanhado de cópia do documento sendo Certidão de Nascimento ou RG e CPF do respectivo membro; e.6. Declaração quanto ao arrimo familiar, indicando que se trata de família monoparental (formada por apenas mãe e seus filhos), conforme Anexo VIII; e.7. Comprovante de residência no Município, período mínimo de 05 (cinco) anos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO d.8. Declaração de coabitação de pessoa com deficiência, na forma do Decreto-Lei nº 3.298, de 1999, ou de pessoa idosa, nos moldes da Lei nº 10.741, de 2003. No caso de pessoa com deficiência, deverá ser juntada ao formulário de inscrição, a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo; d.9. Declaração expressa do interessado e de seu cônjuge, afirmando que não tem nenhum imóvel em seu nome, conforme Anexo III; d.10. Certidão de Pesquisa de Bens Imóveis em nome do interessado e do seu cônjuge (em casos de coabitação e/ou certidão de casamento), que deverá ser solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Coité/BA, às custas do requerente, bem como, Certidão Negativa de Cadastro Imobiliário do município de Conceição do Coité (em nome do requerente e do seu cônjuge), que deverá ser solicitada ao Setor de Tributos, sob pena de indeferimento do credenciamento/inscrição; d.11. Comprovação do tempo mínimo de residência de 05 (cinco) anos no Município de Conceição do Coité/BA, na forma do artigo 7º inciso III, da Lei Municipal 1049 de 10 de outubro de 2023; d.12. Serão aceitos, para fins de comprovação, histórico escolar dos filhos, contrato de locação, históricos de consumo de água ou energia, certidão de cadastro emitida pela Secretaria de Saúde e início do atendimento e outros meios de prova admitidos em lei; 3.5. Não será admitida a apresentação dos documentos fora do prazo previsto no item 3.4, salvo quando tratar de solicitação da comissão, para instruir eventual diligência. 3.6. Será publicada a relação dos inscritos que participarão do processo de habilitação – Anexo I. 4 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos e informações apresentadas pelos candidatos serão analisados pela Comissão Técnica a ser nomeada pelo Prefeito. 4.2. Serão considerados habilitados todos aqueles que atenderem as disposições contidas no item 3.1 e subitens. 4.3. Conforme cronograma do Anexo I, será publicada lista nominal dos interessados habilitados para a etapa de seleção/classificação. 5 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Divulgada a lista de habilitação definitiva, iniciará o processo de Classificação dos Habilitados, observados os critérios de preferência e análise social pela comissão técnica, que verificará a veracidade das informações apresentadas no ato de inscrição, preenchendo o devido formulário de análise, ou em caso de necessidade, o de visita domiciliar, que será peça integrante do processo de classificação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5.2. Será realizada visita pela Comissão Técnica, específica para esse fim, aos candidatos habilitados no endereço indicado por eles no ato da inscrição, caso seja necessário atestar a veracidade das informações prestadas, bem como averiguar a vulnerabilidade dos candidatos. 5.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos a indicação correta de seu endereço de residência e, em caso de alteração, o novo endereço deverá ser informado antes do início do prazo designado para as análises, e/ou realização das visitas em decorrência de eventuais necessidades. 5.4. As visitas serão realizadas, apenas em caso de necessidade, conforme o Anexo I do presente edital. 5.5. Ficam os candidatos habilitados cientes da data ora designada, ficando alertados de que, no ato da visita, deverá haver pelo menos um dos moradores da residência para atender a Equipe Técnica. 5.6. Serão realizadas três tentativas. Na primeira visita, não sendo encontrado morador na residência, a Equipe deixará recado escrito indicando o seu comparecimento. Realizada a segunda tentativa e não sendo encontrado morador, a Equipe tentará o contato do interessado por telefone, no número indicado no formulário de inscrição, bem como deixará recado escrito, indicando a realização da terceira visita em dia e hora designados. Na terceira tentativa, não logrando êxito em localizar os moradores da residência do interessado, será lavrada certidão pela equipe de técnicos e o interessado será desclassificado. 5.7. Sendo devidamente recebida por pelo menos um dos moradores da residência, a equipe designada passará à verificação das informações apresentadas pelo interessado, lavrando o respectivo Formulário de Visita. 5.8. Constatando-se a irregularidade das informações, a equipe notificará a comissão, que elaborará parecer sobre as informações prestadas e, sendo o caso adotará as medidas administrativas cabíveis, sendo o candidato desclassificado do certame. 5.9. Os formulários de visitas serão juntados ao procedimento administrativo, com remessa a comissão, para emissão de parecer, com posterior vista ao Prefeito Municipal, para homologação. 5.10. No caso de a/o Assistente Social verificar a inidoneidade das informações prestadas por qualquer dos interessados, a decisão de que trata o item 5.8, especialmente a desclassificação do interessado, será publicada no diário oficial do município, conforme Anexo I. 5.11. Será publicada a Classificação dos Candidatos no diário oficial do município. 5.12. O período de classificação dos habilitados será conforme cronograma do Anexo I deste Edital. 6 – DOS SORTEIOS PÚBLICOS 6.1. Os classificados, conforme os critérios estabelecidos neste edital, serão convocados para participar dos sorteios públicos dos lotes; por meio de carta convocatória, bem como, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO comunicação oficial via diário oficial do município e por meio de veículos de comunicação e circulação no município (redes sociais e rádio). 6.2. Será permitida a entrada de qualquer interessado no momento do sorteio, desde que o acesso não interrompa ou atrapalhe o procedimento. Caso contrário, o indivíduo que causar tumulto será retirado do recinto. 6.3. Os sorteios serão realizados da seguinte maneira: a) em uma urna opaca (que poderá ser uma caixa de papelão ou sacola de plástico ou pano que impeça a visualização de seu conteúdo) serão armazenadas as cédulas contendo a indicação do número do lote e sua respectiva medida, todas devidamente conferidas e assinadas pela Comissão Técnica. b) A retirada de cada cédula será realizada por criança ou, na sua falta, por pessoa escolhida pela comissão dentre os presentes; c) O processo será repetido até que sejam sorteados todos os lotes, e definido o respectivo ganhador. 6.4. Será lavrada ata da realização do sorteio, indicando o lote sorteado e o respectivo vencedor, para que seja utilizada na posterior celebração de termo de doação. 6.5. Após a realização dos sorteios e formalização da ata, os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nas datas conforme cronograma em anexo, de posse dos documentos originais, para celebração do termo de doação a que se refere o item 7. 7 – DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE MORADIA 7.1. Conforme Lei Municipal nº 1049 de 10 de outubro de 2023, encontra-se o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de doação para fins de moradia de terrenos públicos de interesse social, cujos lotes se encontram dispostos nas Ruas A, B, C, e D do Povoado de Riacho da Serra, neste município. 7.2. A obra de edificação da moradia deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da assinatura do termo de doação, sob pena de imediata reversão ao patrimônio do município. 7.2.1. A inobservância do donatário quanto aos prazos estabelecidos no art. 15 da Lei Municipal nº 1049 de 10 de outubro de 2023, para a construção de moradia acarretará a imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Município, sem direito à indenização. 7.2.2. Em caso de falecimento do donatário, antes de iniciada a construção, e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município, sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.2.3. Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores no prazo estipulado no termo _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO de compromisso assinado pelo de cujus, o imóvel será revertido ao Município sem qualquer direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.3. A escritura deverá conter cláusula de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, salvo por exigência legal ou de convênio, não for possível constar da escritura esta cláusula, em razão de oferecimento do imóvel em garantia a financiamento ou crédito aprovado para o fim de construção da habitação. 7.4. O município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade, através da escritura pública de doação somente após a finalização da obra. 7.5. Até efetivar-se a doação do lote de terra, que se dará após a finalização da obra, conforme preconizado na lei, poderá a área ser transferida ao beneficiário por meio da concessão do título de "Legitimação de Posse", por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da ação, o qual poderá ser convertido em aquisição de direito real de propriedade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente. 7.8. A doação do imóvel para fins de construção de moradia será gratuita, salvo as despesas dos encargos cartorários e fiscais que correrão por conta do beneficiário. 7.9. No contrato de doação, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas: a) Obrigação do donatário de manter e conservar o bem em boas condições de uso; b) Rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se o concessionário der destinação diversa ao imóvel ou descumprir quaisquer das obrigações contratuais. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Coité/BA, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital. 8.2. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, localizada a Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, Conceição do Coité/BA. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ESPECIFICAÇÃO DATA Publicação de edital 23.03.2026 Audiência Pública (item 2.1) 25.03.2026 Credenciamento / inscrição (item 3) 01.04 a 27.04.2026 (02 e 03 – facultativo e feriado) Publicação da lista de inscritos (item 3.6) 15.05.2026 Habilitação (item 4) 27.05.2026 Publicação dos habilitados (item 4.3) 01.06.2026 Processo interno de classificação/análise dos dados pela comissão (item 5) 08.06 a 22.06.2026 Visita Social em caso de necessidade (item 5.4) 01.07 a 17.07.2026 Publicação preliminar de classificação dos candidatos (item 5.11) 24.07.2026 Recurso da publicação preliminar de classificação dos candidatos 27.07 a 28.07.2026 Publicação do resultado final / Classificação definitiva (item 5.11) 06.08.2026 Sorteio público (item 6) 12.08.2026 (manhã e tarde) Publicação do resultado do sorteio e homologação 17.08.2026 Convocação dos sorteados para celebração do Termo de Compromisso (anexo XI) 26.08.2026 e contrato _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº da inscrição: ___________________ Nome do Interessado: ____________________________________________________ Sexo: ( )F ( )M / Nascimento: ____/____/____ Idade: _______________ CPF Nº: _______________________ / Identidade/RG nº: ___________________________ Órgão Emissor: _________ Data expedição: ____/____/___ Profissão: ________________ Renda Mensal: (R$) __________________________________________________________ Filiação: ___________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a)/( ) Casado(a)/( ) Separado(a)/( ) Divorciado(a)/( ) Viúvo(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto/( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto/( ) Ensino Médio Completo/( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ____________________________________________ Nº: ______ Bairro: _______________________________Cidade: _____________________ CEP: ______________ Tel. Residencial: (___) _______________Celular. (___) ___________ Tel. Contato: (___) __________________E-mail: ___________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ________________________________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não Quantidade de pessoas na Residência Familiar: ___________________________ Quantidade de crianças na família: _________________________ Há idosos na família? ( ) Não ( ) Sim. Quantos: ______________ Há deficientes na família? ( ) Não todos os ( ) Sim membros) (R$): (Especificar):_______________________________ Renda bruta familiar (somatório de ___________________________ ___________________________________________________________________________ Anotações Gerais (caso o candidato deseje informar circunstância não prevista no formulário: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaração: Eu, ora requerente ao credenciamento no processo de doação de lotes, declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações neste formulário prestadas e que atendo às condições exigidas para meu credenciamento, especialmente as constantes do Edital n.º 277, de 23 de março de 2026. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente e responsabilizo-me civil e penalmente pelas informações prestadas. ___________________________________________________ Local e data ___________________________________________________ Assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A): (SE HOUVER) Membro: ___________________________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M / Nascimento _____/_____/_____ Idade: _________ CPF nº: __________________________ Identidade/RG nº: __________________________ Órgão Emissor:_________ Data de expedição: ____/____/___ Profissão: ___________________________ Renda Mensal: (R$)_______________________ Filiação:____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Casado(a)/( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto/( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto/( ) Ensino Médio Completo/( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ___________________________________Nº_____ Bairro: ___________________________________ Cidade: _____________________ CEP:____________ Tel. Residencial: (___) ______________ Celular: (___) ______________ Tel. Contato: (___) ________________ E-mail: _____________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ____________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ___________________________________________________________________________ Local e data __________________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DOS DEMAIS MEMBROS DA RESIDÊNCIA FAMILIAR (DEVERÁ SER PREENCHIDO UM ANEXO PARA CADA MEMBRO) Membro: ______________________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _______ CPF nº: _______________________ Identidade/RG nº: _________________________ Órgão Emissor:_________ Data de Expedição: ____/____/___ Profissão: ___________________________________Renda: (R$) _________________ Nível de Parentesco: __________________________________________________________ Filiação: ____________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ______________________________________Nº ______ Bairro: ____________________________________ Cidade: _____________________ CEP:______________ Tel. Residencial: (___) _____________Celular. (___) _____________ Tel. Contato: (___) _______________ E-mail: _______________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ______________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ______________________________________________________________________ Local e data ________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG nº__________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome, do meu cônjuge e de meus dependentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. _____________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO QUANTO ARRIMO DE FAMÍLIA Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG nº_________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, na qualidade de requerente. DECLARO, para o fim específico de participação no credenciamento que trata a lei 1049/2023 destinado a doação de imóvel (lote) junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, SOU ARRIMO DE FAMÍLIA: ( ) família monoparental (formada por apenas um dos pais e seus filhos) / ( ) convívio avoengo (formada por apenas avós e seus netos) / ( ) demais casos. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA ________ de _________________ de 2026. _________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES CÔNJUGE/MEMBROS CÔNJUGE Eu,_________________________________________________________________, portador (a) do RG nº_________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, na qualidade de (filho/cônjuge) __________________do requerente. DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. _________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DESCRITIVO – PARA FINS DE VISITAS Nome do interessado: ________________________________________________________ Nº inscrição: _________________ Item I: Quantidade de pessoas na Residência Familiar: _______________ Item I.I. Preencha abaixo o nome das pessoas que compõem a família, anexando ao formulário a cópia do RG e CPF de cada membro: 1. __________________________________________Parentesco; _____________________ 2. __________________________________________Parentesco; _____________________ 3. __________________________________________Parentesco; _____________________ 4. __________________________________________Parentesco; _____________________ 5. __________________________________________Parentesco; _____________________ 6. __________________________________________Parentesco; _____________________ 7. __________________________________________Parentesco; _____________________ Item II: Informe a espécie de família: ( ) convívio monoparental – composta apenas pela mãe e seus filhos; demais casos. Item III: A família paga aluguel: ( ) Não ( ) Sim Obs.: Caso haja o pagamento, deverá ser anexado o comprovante. Item IV: Indique o tempo de residência no Município: (___) Menos de 03 anos / (___) Mais de 03 anos / (___) Mais de 04 anos. Obs.: Anexar o comprovante. Item V: Existe na família Pessoa com Deficiência ( ) Sim/( ) Não, nos moldes do Decreto Nº 3.298/99. Quantos: ___________ (___) Membro idoso, nos moldes da Lei nº 10.741/03. Quantos: _________ Obs. 01: Em caso da existência de membros em condições especiais, indique o nome do mesmo: 1. 2. 3. Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4. PARECER SOCIAL: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Obs. 01: Para os membros portadores de deficiência, deverá ser anexando a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo. Conceição do Coité/BA __________ de _________________ 2026. Assinaturas: _____________________________________________________________ Membro entrevistado ______________________________________________ Responsável pelo preenchimento (equipe) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, responsável pela realização do Chamamento Público através do edital nº ___________________________________, que trata de doação de loteamentos populares pertencentes ao município. Nome do candidato: _____________________________________________________ CPF: _________________________________________________________________ RG: __________________________________________________________________ ( ) Discordo com a classificação preliminar dos candidatos. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Foram anexados documentos que justifiquem a discordância? ( ) Sim / ( ) Não Se sim, quais? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. ___________________________________________________________ ASSINATURA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X EDITAL N.º 277, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO TERMO/CONTRATO ESPECIFICAÇÃO DATA Lote _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XI TERMO DE COMPROMISSO Eu, ____________________________________, portador(a) do RG nº ___________ e CPF nº _____________, residente no endereço ________________________________ ________________________________, doravante denominado(a) "Compromissário(a)", declaro estar ciente e concordar com todas as cláusulas e disposições abaixo estabelecidas: 1. O Compromissário declara ter conhecimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1049, de 10 de outubro de 2023, bem como pelo decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, que regulamentam a aquisição de lotes para fins de moradia no Loteamento Habitacional Social do Povoado de Riacho da Serra, deste Município. 2. O Compromissário reconhece o disposto no Art. 11 da referida lei, que estipula que o beneficiário da doação de terreno não poderá alienar ou transferir a propriedade pelo período de 15 (quinze) anos, e que não será elegível para receber novas doações nos programas habitacionais de interesse social. 3. O Compromissário está ciente de que o município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade somente após a finalização da obra, por meio de escritura pública de doação. 4. Os terrenos adquiridos são destinados exclusivamente para a construção de moradias populares para uso próprio dos beneficiários e sucessores, ficando vedada qualquer destinação diversa. 5. O Compromissário reconhece que, caso não realize a construção dentro do prazo estabelecido pela Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização pelos investimentos realizados no imóvel. 6. O beneficiário tem o prazo de 15 anos, a partir da contemplação, para concluir a obra de moradia popular no local. 7. O presente Termo de Compromisso é firmado de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, e será regido pelas leis municipais aplicáveis. Conceição do Coité- Ba, ____/__________/______ ______________________________________________________ Assinatura do Compromissário _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Abertura de prazo para realização de cadastramento, com a finalidade de seleção de beneficiários para a doação de loteamentos populares pertencentes ao município para fins de construção de moradia em conformidade com a Lei Municipal n° 1049/2023 do município de Conceição do Coité/BA. O município de Conceição do Coité/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para conhecimento dos interessados, TORNA PÚBLICO que procederá a abertura de prazo para realização de cadastramento, mediante CHAMAMENTO PÚBLICO, de pessoas físicas interessadas na doação de lotes destinados exclusivamente para a construção residencial para àqueles em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo do Loteamento Habitacional Social do Povoado de São Roque deste Município, subsidiada pela Lei Municipal nº 1049, de 10 de outubro de 2023 e decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, nos termos do regulamento constante no presente edital. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO e SELEÇÃO de pessoas físicas interessadas na doação de lotes para construção de moradia, destinados àqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, cujo procedimento se determina pelas disposições do presente Edital. Serão disponibilizados 06 lotes remanescentes do processo de doação anterior, que foi regido pelo Edital nº 161 de 03 de julho de 2024, em conformidade com o Edital nº 185 de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o resultado do sorteio público para os habilitados. 1.2. A doação de que se trata esse edital tem o objetivo de possibilitar à população em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo o acesso a terrenos para a construção de moradia adequada e sustentável, devendo ser observado os seguintes critérios de preferência, conforme art. 11, §4º, da Lei n° 1049/2023: I – Beneficiário cadastrado no Cadastro Único; II – Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoa com Deficiência e Idosos; III – Mulher chefe de família com crianças sob seus cuidados; IV - Família com crianças e adolescentes; V - Família com idosos sob seus cuidados; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI – Demais famílias. 1.3. A doação será precedida de avaliação prévia e seleção pública, sob a coordenação, supervisão, fiscalização, julgamento e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, juntamente com a Comissão Técnica designada para esse fim. 1.4. O processo de seleção dos candidatos será realizado em 3 (três) etapas: 1.4.1. Credenciamento dos interessados; 1.4.2. Habilitação mediante análise da documentação apresentada; 1.4.3. Classificação precedida de Parecer Social, e em caso de necessidade, visita domiciliar. 1.5. Em caso de mais famílias elegíveis do que terrenos disponíveis, a classificação seguirá os critérios de desempate do decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024. 1.6. A individualização do lote a ser entregue para cada candidato selecionado, dentro do número de lotes disponibilizados, será definida através de sorteio público, a ser designada em momento oportuno. 2 – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2.1. Será realizada uma audiência pública sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou Comissão Técnica designada, observando o seguinte: a) A audiência acontecerá posteriormente a publicação do presente edital e anteriormente à data de início das inscrições/credenciamento dos interessados, para prestar esclarecimentos a respeito dos critérios de inscrição/credenciamento, seleção, doação e demais regras estabelecidas no presente edital, na região/comunidade a ser contemplada. 3 - DO CREDENCIAMENTO/INSCRIÇÃO 3.1. Poderão se inscrever à seleção os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos, conforme prevê o art. 7° da Lei Municipal n° 1059/2023: I – Ser o indivíduo de baixa renda, condição atestada por um profissional do Serviço Social vinculado à Secretaria de Assistência Social; II - Termo de compromisso firmado com as obrigações assumidas e com prazo determinado para a construção, sendo permitido à Procuradoria Jurídica do Município, assinar em nome do Município; III - O beneficiário do programa deve comprovar residência no município, por meio de informações, evidências testemunhais, documentos declaratórios e oficiais, por um período mínimo de 05 (cinco) anos; IV - O beneficiário que já tenha sido contemplado por outros programas habitacionais não poderá ser contemplado novamente. Parágrafo único. São meios válidos para comprovação de renda: I - Carteira de Trabalho; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - Contracheque; III - Declaração do beneficiário, com a devida responsabilidade legal, acompanhada da avaliação por um profissional do serviço social vinculado à Secretaria de Assistência Social; IV - Contratos; V - Certidão do INSS; VI - Atualização do CadÚnico; VII - Outros meios legalmente admitidos. 3.2 As informações e documentos acima relacionados são de inteira responsabilidade do respectivo candidato inscrito, e, se constatada a qualquer tempo, a falsidade das informações e/ou irregularidade na documentação apresentada, o candidato responsável será desclassificado do processo de seleção, bem como será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 3.2.1 As pessoas físicas interessadas na Doação de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento/inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada na Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, Conceição do Coité/BA. 3.3. A pessoa interessada poderá habilitar-se para apenas um lote, em apenas uma das regiões cujo processo ocorrerá, podendo inscrever-se apenas uma vez, sob pena de desclassificação. 3.4. O período para credenciamento/inscrição dos interessados será das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira, conforme datas que constam no Anexo I deste edital, mediante o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no edital e seus anexos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II do presente Edital; b) Ficha contendo os dados do cônjuge/companheiro (se houver), conforme Anexo III do presente Edital; c) Ficha contendo os dados dos demais membros integrantes da família (se houver). Deverá ser preenchido um anexo para cada membro familiar, conforme Anexo IV; d) Termo de compromisso devidamente assinado, conforme Anexo X; e) Cópia da documentação pessoal do interessado: e.1 RG (válidos CI, CNH, OAB, CRM, CRC, passaporte); e.2. CPF; e.3. Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento e.4. Folha Resumo do Cadastro Único – CadÚnico, atualizado. e.5. Número de membros que residem com o interessado, conforme Anexo II, acompanhado de cópia do documento sendo Certidão de Nascimento ou RG e CPF do respectivo membro; e.6. Declaração quanto ao arrimo familiar, indicando que se trata de família monoparental (formada por apenas mãe e seus filhos), conforme Anexo VIII; e.7. Comprovante de residência no Município, período mínimo de 05 (cinco) anos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO d.8. Declaração de coabitação de pessoa com deficiência, na forma do Decreto-Lei nº 3.298, de 1999, ou de pessoa idosa, nos moldes da Lei nº 10.741, de 2003. No caso de pessoa com deficiência, deverá ser juntada ao formulário de inscrição, a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo; d.9. Declaração expressa do interessado e de seu cônjuge, afirmando que não tem nenhum imóvel em seu nome, conforme Anexo III; d.10. Certidão de Pesquisa de Bens Imóveis em nome do interessado e do seu cônjuge (em casos de coabitação e/ou certidão de casamento), que deverá ser solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Coité/BA, às custas do requerente, bem como, Certidão Negativa de Cadastro Imobiliário do município de Conceição do Coité (em nome do requerente e do seu cônjuge), que deverá ser solicitada ao Setor de Tributos, sob pena de indeferimento do credenciamento/inscrição; d.11. Comprovação do tempo mínimo de residência de 05 (cinco) anos no Município de Conceição do Coité/BA, na forma do artigo 7º inciso III, da Lei Municipal 1049 de 10 de outubro de 2023; d.12. Serão aceitos, para fins de comprovação, histórico escolar dos filhos, contrato de locação, históricos de consumo de água ou energia, certidão de cadastro emitida pela Secretaria de Saúde e início do atendimento e outros meios de prova admitidos em lei; 3.5. Não será admitida a apresentação dos documentos fora do prazo previsto no item 3.4, salvo quando tratar de solicitação da comissão, para instruir eventual diligência. 3.6. Será publicada a relação dos inscritos que participarão do processo de habilitação – Anexo I. 4 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos e informações apresentadas pelos candidatos serão analisados pela Comissão Técnica a ser nomeada pelo Prefeito. 4.2. Serão considerados habilitados todos aqueles que atenderem as disposições contidas no item 3.1 e subitens. 4.3. Conforme cronograma do Anexo I, será publicada lista nominal dos interessados habilitados para a etapa de seleção/classificação. 5 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Divulgada a lista de habilitação definitiva, iniciará o processo de Classificação dos Habilitados, observados os critérios de preferência e análise social pela comissão técnica, que verificará a veracidade das informações apresentadas no ato de inscrição, preenchendo o devido formulário de análise, ou em caso de necessidade, o de visita domiciliar, que será peça integrante do processo de classificação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5.2. Será realizada visita pela Comissão Técnica, específica para esse fim, aos candidatos habilitados no endereço indicado por eles no ato da inscrição, caso seja necessário atestar a veracidade das informações prestadas, bem como averiguar a vulnerabilidade dos candidatos. 5.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos a indicação correta de seu endereço de residência e, em caso de alteração, o novo endereço deverá ser informado antes do início do prazo designado para as análises, e/ou realização das visitas em decorrência de eventuais necessidades. 5.4. As visitas serão realizadas, apenas em caso de necessidade, conforme o Anexo I do presente edital. 5.5. Ficam os candidatos habilitados cientes da data ora designada, ficando alertados de que, no ato da visita, deverá haver pelo menos um dos moradores da residência para atender a Equipe Técnica. 5.6. Serão realizadas três tentativas. Na primeira visita, não sendo encontrado morador na residência, a Equipe deixará recado escrito indicando o seu comparecimento. Realizada a segunda tentativa e não sendo encontrado morador, a Equipe tentará o contato do interessado por telefone, no número indicado no formulário de inscrição, bem como deixará recado escrito, indicando a realização da terceira visita em dia e hora designados. Na terceira tentativa, não logrando êxito em localizar os moradores da residência do interessado, será lavrada certidão pela equipe de técnicos e o interessado será desclassificado. 5.7. Sendo devidamente recebida por pelo menos um dos moradores da residência, a equipe designada passará à verificação das informações apresentadas pelo interessado, lavrando o respectivo Formulário de Visita. 5.8. Constatando-se a irregularidade das informações, a equipe notificará a comissão, que elaborará parecer sobre as informações prestadas e, sendo o caso adotará as medidas administrativas cabíveis, sendo o candidato desclassificado do certame. 5.9. Os formulários de visitas serão juntados ao procedimento administrativo, com remessa a comissão, para emissão de parecer, com posterior vista ao Prefeito Municipal, para homologação. 5.10. No caso de a/o Assistente Social verificar a inidoneidade das informações prestadas por qualquer dos interessados, a decisão de que trata o item 5.8, especialmente a desclassificação do interessado, será publicada no diário oficial do município, conforme Anexo I. 5.11. Será publicada a Classificação dos Candidatos no diário oficial do município. 5.12. O período de classificação dos habilitados será conforme cronograma do Anexo I deste Edital. 6 – DOS SORTEIOS PÚBLICOS 6.1. Os classificados, conforme os critérios estabelecidos neste edital, serão convocados para participar dos sorteios públicos dos lotes; por meio de carta convocatória, bem como, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO comunicação oficial via diário oficial do município e por meio de veículos de comunicação e circulação no município (redes sociais e rádio). 6.2. Será permitida a entrada de qualquer interessado no momento do sorteio, desde que o acesso não interrompa ou atrapalhe o procedimento. Caso contrário, o indivíduo que causar tumulto será retirado do recinto. 6.3. Os sorteios serão realizados da seguinte maneira: a) em uma urna opaca (que poderá ser uma caixa de papelão ou sacola de plástico ou pano que impeça a visualização de seu conteúdo) serão armazenadas as cédulas contendo a indicação do número do lote e sua respectiva medida, todas devidamente conferidas e assinadas pela Comissão Técnica. b) A retirada de cada cédula será realizada por criança ou, na sua falta, por pessoa escolhida pela comissão dentre os presentes; c) O processo será repetido até que sejam sorteados todos os lotes, e definido o respectivo ganhador. 6.4. Será lavrada ata da realização do sorteio, indicando o lote sorteado e o respectivo vencedor, para que seja utilizada na posterior celebração de termo de doação. 6.5. Após a realização dos sorteios e formalização da ata, os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nas datas conforme cronograma em anexo, de posse dos documentos originais, para celebração do termo de doação a que se refere o item 7. 7 – DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE MORADIA 7.1. Conforme Lei Municipal nº 1049 de 10 de outubro de 2023, encontra-se o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de doação para fins de moradia de terrenos públicos de interesse social, cujos lotes se encontram dispostos nas Ruas A e B do Povoado de São Roque, neste município. 7.2. A obra de edificação da moradia deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da assinatura do termo de doação, sob pena de imediata reversão ao patrimônio do município. 7.2.1. A inobservância do donatário quanto aos prazos estabelecidos no art. 15 da Lei Municipal nº 1049 de 10 de outubro de 2023, para a construção de moradia acarretará a imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Município, sem direito à indenização. 7.2.2. Em caso de falecimento do donatário, antes de iniciada a construção, e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município, sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.2.3. Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores no prazo estipulado no termo _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO de compromisso assinado pelo de cujus, o imóvel será revertido ao Município sem qualquer direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.3. A escritura deverá conter cláusula de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, salvo por exigência legal ou de convênio, não for possível constar da escritura esta cláusula, em razão de oferecimento do imóvel em garantia a financiamento ou crédito aprovado para o fim de construção da habitação. 7.4. O município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade, através da escritura pública de doação somente após a finalização da obra. 7.5. Até efetivar-se a doação do lote de terra, que se dará após a finalização da obra, conforme preconizado na lei, poderá a área ser transferida ao beneficiário por meio da concessão do título de "Legitimação de Posse", por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da ação, o qual poderá ser convertido em aquisição de direito real de propriedade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente. 7.8. A doação do imóvel para fins de construção de moradia será gratuita, salvo as despesas dos encargos cartorários e fiscais que correrão por conta do beneficiário. 7.9. No contrato de doação, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas: a) Obrigação do donatário de manter e conservar o bem em boas condições de uso; b) Rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se o concessionário der destinação diversa ao imóvel ou descumprir quaisquer das obrigações contratuais. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Coité/BA, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital. 8.2. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, localizada a Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, Conceição do Coité/BA. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ESPECIFICAÇÃO DATA Publicação de edital 23.03.2026 Audiência Pública (item 2.1) 25.03.2026 Credenciamento / inscrição (item 3) 01.04 a 27.04.2026 (02 e 03 – facultativo e feriado) Publicação da lista de inscritos (item 3.6) 15.05.2026 Habilitação (item 4) 27.05.2026 Publicação dos habilitados (item 4.3) 01.06.2026 Processo interno de classificação/análise dos dados pela comissão (item 5) 08.06 a 22.06.2026 Visita Social em caso de necessidade (item 5.4) 01.07 a 17.07.2026 Publicação preliminar de classificação dos candidatos (item 5.11) 24.07.2026 Recurso da publicação preliminar de classificação dos candidatos 27.07 a 28.07.2026 Publicação do resultado final / Classificação definitiva (item 5.11) 06.08.2026 Sorteio público (item 6) 12.08.2026 (manhã e tarde) Publicação do resultado do sorteio e homologação 17.08.2026 Convocação dos sorteados para celebração do Termo de Compromisso (anexo XI) 26.08.2026 e contrato _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº da inscrição: ___________________ Nome do Interessado: ____________________________________________________ Sexo: ( )F ( )M / Nascimento: ____/____/____ Idade: _______________ CPF Nº: _______________________ / Identidade/RG nº: ___________________________ Órgão Emissor: _________ Data expedição: ____/____/___ Profissão: ________________ Renda Mensal: (R$) __________________________________________________________ Filiação: ___________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a)/( ) Casado(a)/( ) Separado(a)/( ) Divorciado(a)/( ) Viúvo(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto/( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto/( ) Ensino Médio Completo/( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ____________________________________________ Nº: ______ Bairro: _______________________________Cidade: _____________________ CEP: ______________ Tel. Residencial: (___) _______________Celular. (___) ___________ Tel. Contato: (___) __________________E-mail: ___________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ________________________________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não Quantidade de pessoas na Residência Familiar: ___________________________ Quantidade de crianças na família: _________________________ Há idosos na família? ( ) Não ( ) Sim. Quantos: ______________ Há deficientes na família? ( ) Não todos os ( ) Sim membros) (R$): (Especificar):_______________________________ Renda bruta familiar (somatório de ___________________________ ___________________________________________________________________________ Anotações Gerais (caso o candidato deseje informar circunstância não prevista no formulário: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaração: Eu, ora requerente ao credenciamento no processo de doação de lotes, declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações neste formulário prestadas e que atendo às condições exigidas para meu credenciamento, especialmente as constantes do Edital n.º 278, de 23 de março de 2026. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente e responsabilizo-me civil e penalmente pelas informações prestadas. ___________________________________________________ Local e data ___________________________________________________ Assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A): (SE HOUVER) Membro: ___________________________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M / Nascimento _____/_____/_____ Idade: _________ CPF nº: __________________________ Identidade/RG nº: __________________________ Órgão Emissor:_________ Data de expedição: ____/____/___ Profissão: ___________________________ Renda Mensal: (R$)_______________________ Filiação:____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Casado(a)/( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto/( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto/( ) Ensino Médio Completo/( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ___________________________________Nº_____ Bairro: ___________________________________ Cidade: _____________________ CEP:____________ Tel. Residencial: (___) ______________ Celular: (___) ______________ Tel. Contato: (___) ________________ E-mail: _____________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ____________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ___________________________________________________________________________ Local e data __________________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DOS DEMAIS MEMBROS DA RESIDÊNCIA FAMILIAR (DEVERÁ SER PREENCHIDO UM ANEXO PARA CADA MEMBRO) Membro: ______________________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _______ CPF nº: _______________________ Identidade/RG nº: _________________________ Órgão Emissor:_________ Data de Expedição: ____/____/___ Profissão: ___________________________________Renda: (R$) _________________ Nível de Parentesco: __________________________________________________________ Filiação: ____________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ______________________________________Nº ______ Bairro: ____________________________________ Cidade: _____________________ CEP:______________ Tel. Residencial: (___) _____________Celular. (___) _____________ Tel. Contato: (___) _______________ E-mail: _______________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ______________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ______________________________________________________________________ Local e data ________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG nº__________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome, do meu cônjuge e de meus dependentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. _____________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO QUANTO ARRIMO DE FAMÍLIA Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG nº_________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, na qualidade de requerente. DECLARO, para o fim específico de participação no credenciamento que trata a lei 1049/2023 destinado a doação de imóvel (lote) junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, SOU ARRIMO DE FAMÍLIA: ( ) família monoparental (formada por apenas um dos pais e seus filhos) / ( ) convívio avoengo (formada por apenas avós e seus netos) / ( ) demais casos. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA ________ de _________________ de 2026. _________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES CÔNJUGE/MEMBROS CÔNJUGE Eu,_________________________________________________________________, portador (a) do RG nº_________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________, na qualidade de (filho/cônjuge) __________________do requerente. DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité/BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. _________________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DESCRITIVO – PARA FINS DE VISITAS Nome do interessado: ________________________________________________________ Nº inscrição: _________________ Item I: Quantidade de pessoas na Residência Familiar: _______________ Item I.I. Preencha abaixo o nome das pessoas que compõem a família, anexando ao formulário a cópia do RG e CPF de cada membro: 1. __________________________________________Parentesco; _____________________ 2. __________________________________________Parentesco; _____________________ 3. __________________________________________Parentesco; _____________________ 4. __________________________________________Parentesco; _____________________ 5. __________________________________________Parentesco; _____________________ 6. __________________________________________Parentesco; _____________________ 7. __________________________________________Parentesco; _____________________ Item II: Informe a espécie de família: ( ) convívio monoparental – composta apenas pela mãe e seus filhos; demais casos. Item III: A família paga aluguel: ( ) Não ( ) Sim Obs.: Caso haja o pagamento, deverá ser anexado o comprovante. Item IV: Indique o tempo de residência no Município: (___) Menos de 03 anos / (___) Mais de 03 anos / (___) Mais de 04 anos. Obs.: Anexar o comprovante. Item V: Existe na família Pessoa com Deficiência ( ) Sim/( ) Não, nos moldes do Decreto Nº 3.298/99. Quantos: ___________ (___) Membro idoso, nos moldes da Lei nº 10.741/03. Quantos: _________ Obs. 01: Em caso da existência de membros em condições especiais, indique o nome do mesmo: 1. 2. 3. Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) Deficiente: ( ) / Idoso: ( ) OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4. PARECER SOCIAL: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Obs. 01: Para os membros portadores de deficiência, deverá ser anexando a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo. Conceição do Coité/BA __________ de _________________ 2026. Assinaturas: _____________________________________________________________ Membro entrevistado ______________________________________________ Responsável pelo preenchimento (equipe) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, responsável pela realização do Chamamento Público através do edital nº ___________________________________, que trata de doação de loteamentos populares pertencentes ao município. Nome do candidato: _____________________________________________________ CPF: _________________________________________________________________ RG: __________________________________________________________________ ( ) Discordo com a classificação preliminar dos candidatos. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Foram anexados documentos que justifiquem a discordância? ( ) Sim / ( ) Não Se sim, quais? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2026. ___________________________________________________________ ASSINATURA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X EDITAL N.º 278, DE 23 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO TERMO/CONTRATO ESPECIFICAÇÃO DATA Lote _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XI TERMO DE COMPROMISSO Eu, ____________________________________, portador(a) do RG nº ___________ e CPF nº _____________, residente no endereço ________________________________ ________________________________, doravante denominado(a) "Compromissário(a)", declaro estar ciente e concordar com todas as cláusulas e disposições abaixo estabelecidas: 1. O Compromissário declara ter conhecimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1049, de 10 de outubro de 2023, bem como pelo decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, que regulamentam a aquisição de lotes para fins de moradia no Loteamento Habitacional do Povoado de São Roque, deste Município. 2. O Compromissário reconhece o disposto no Art. 11 da referida lei, que estipula que o beneficiário da doação de terreno não poderá alienar ou transferir a propriedade pelo período de 15 (quinze) anos, e que não será elegível para receber novas doações nos programas habitacionais de interesse social. 3. O Compromissário está ciente de que o município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade somente após a finalização da obra, por meio de escritura pública de doação. 4. Os terrenos adquiridos são destinados exclusivamente para a construção de moradias populares para uso próprio dos beneficiários e sucessores, ficando vedada qualquer destinação diversa. 5. O Compromissário reconhece que, caso não realize a construção dentro do prazo estabelecido pela Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização pelos investimentos realizados no imóvel. 6. O beneficiário tem o prazo de 15 anos, a partir da contemplação, para concluir a obra de moradia popular no local. 7. O presente Termo de Compromisso é firmado de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, e será regido pelas leis municipais aplicáveis. Conceição do Coité- Ba, ____/__________/______ ______________________________________________________ Assinatura do Compromissário _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6178, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Nomeia Comissão Técnica destinada a emitir Parecer Técnico para o Projeto de doação de lotes para fins de moradia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1049/2023 e pelo Decreto n.º 4579/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no artigo 67, inciso VII, da Lei Orgânica do Município torna público o presente decreto para nomeação de uma Comissão Técnica destinada a emitir parecer técnico para o projeto de doação de lotes para fins de moradia, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1049, de 10 de outubro de 2023, e pelo Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024. DECRETA: Art. 1º Fica instituída uma Comissão Técnica destinada a emitir Parecer Técnico para o projeto de doação de lotes para fins de moradia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1049/2023 e pelo Decreto n.º 4579/2024. Art. 2º A Comissão Técnica será responsável por analisar e emitir parecer técnico sobre o projeto de doação de lotes para fins de moradia, visando assegurar a qualidade e adequação do mesmo às normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1049/2023 e pelo Decreto n.º 4579/2024. Art. 3º À Comissão Técnica compete analisar as inscrições para o projeto de doação de lotes para fins de moradia estabelecido pela Lei Municipal nº 1049/2023, sob os aspectos técnicos e sociais, verificando sua conformidade com as normas estabelecidas pela legislação municipal vigente, emitindo parecer social fundamentado de cada candidato. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. É dever da comissão acompanhar e apoiar a implementação do projeto, se necessário, e propor medidas corretivas, visando garantir sua eficácia e impacto social. Art. 4º Ficam nomeados os seguintes servidores como membros desta comissão: I- MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA, profissional de Serviço Social, matrícula nº 10969/3, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social; II- JANIELLY DA SILVA OLIVEIRA, profissional de Serviço Social, matrícula nº 100891/2, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social; III- CLESIANE OLIVEIRA CARNEIRO, representante do Departamento de Habitação, matrícula nº 9195/1, lotada na Secretaria de Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos; IV- THIAGO SANTOS ARAÚJO, Procurador Assistente, representante da Procuradoria Jurídica do Município, lotado na Procuradoria Jurídica do Município, matrícula nº 102306/1; Art. 5° Os membros da Comissão Técnica nomeados por este decreto exercerão suas funções sem prejuízo de suas atividades regulares; Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 23 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6179, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. JOÃO CARLOS ALVES SANTOS, matrícula n.º 1024512, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 23 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6180, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. AGNALDO RODRIGO SANTOS DE JESUS, matrícula n.º 1024341, do cargo de provimento em comissão de Agente de Departamento, com lotação na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 23 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 080/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: GOMES 86 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ N.º: 28.543.501/0001-33; OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS ARTISTAS ISAQUE E EDSON GOMES PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO COITÉ FOLIA 2026, NO DIA 03 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 75 (SETENTA E CINCO) DIAS; VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS); FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 23 DE MARÇO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1824, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de férias de Secretário Municipal e designa servidor para exercício interino da função. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o direito às férias anuais assegurado aos agentes públicos, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa e o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares ao Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, Sr. JOÃO CIRINO GOMES JÚNIOR, pelo período de 20 (vinte) dias, com início em 01 de abril de 2026 e término em 20 de abril de 2026, referentes ao período aquisitivo 2025/2026. Art. 2º Designar a Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, Sra. FABIANA MASINI ALMEIDA para exercer interinamente as atribuições de Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, respondendo plenamente pelas atribuições legais, administrativas e operacionais da Secretaria, sem prejuízo das funções de seu cargo de origem, durante o período de afastamento mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 011/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP n.º 011/2026. Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de produtos de higiene pessoal (papel higiênico e papel toalha), para atender às necessidades das diversas secretarias municipais deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, a ser realizada no dia 06 de abril de 2026, às 09:00 (nove horas), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 23 de março de 2026. Edson Santos de Oliveira - Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE N.º 012/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP n.º 012/2026, o Registo de preços para aquisição parcelada de materiais e reagentes laboratoriais para o pleno funcionamento do laboratório do município de Conceição do Coité/BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 07 de abril de 2026, às 09:00 (nove) horas, disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 23 de março de 2026. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 018/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa para prestação de serviços e locação de rede em fibra óptica, com instalações e desinstalações de rede de fibra óptica, rede lógica, câmeras, conversores ópticos e demais equipamentos para o funcionamento do “sistema de vídeo monitoramento com identificação facial” a serem instalados no Circuito do Coité Folia, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo, 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 26/03/2026 às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/, para preenchimento da(s) proposta(s) e enviá-la(s) até 26/03/2026 às 17:00 horas. Conceição do Coité, BA, 23 de março de 2026. BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA Agente de Contratação Decreto N.º 4920, de 10 de abril de 2025. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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