Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.271
terça-feira, 24 de março de 2026
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de março de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.271 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ORDENS DE SERVIÇO/2026. »PORTARIA N°. 1825 DE 24 DE MARÇO DE 2026 – GP. »II TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED. N°. 006/2026. »PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026 – SEMECE. »AVISO DE DISP. N°. 019/2026. »PORTARIA INTERNA N°. 06/2026 – SEMSA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO N.º 005/2026 Processo Administrativo nº 292/2025 Pregão Eletrônico: 045/2025 Contrato nº: 536/2026 Vigência Contratual: 12 (doze) meses Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICAS CONECTADAS A REDE ELÉTRICA NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, CENTRO PEDAGÓGICO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. Valor contratual: R$ 3.039.298,91 (três milhões, trinta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). Pela presente Ordem de Serviço, AUTORIZO a empresa SEASHORE BRASIL – CONSULTORIA E INSTALAÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.497.541/0001-26, situada à Rua Raimundo Xavier, s/nº Bairro Tropical, Jequié-BA, a iniciar a execução dos serviços, a partir da data de emissão desta Ordem de Serviço, em conformidade com o Contrato nº 536/2026. Conceição do Coité/BA, 24 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO N.º 006/2026 Processo Administrativo nº 370/2025 Concorrência Pública: 012/2025 Contrato nº: 546/2026 Vigência Contratual: 240 (duzentos e quarenta) dias Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM UNIDADES ESCOLARES E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO. Valor contratual: R$ 4.666.249,00 (quatro milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e duzentos e quarenta e nove reais). Pela presente Ordem de Serviço, AUTORIZO a empresa NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.950.946/0001-26, situada à Av. Cidade de Araci, 01, quadra e lote 01, Bairro Cidade Nova, Serrinha/BA, a iniciar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em unidades escolares e creches da rede municipal de ensino do Município de Conceição do Coité/BA, em conformidade com o Contrato nº 546/2026. Conceição do Coité/BA, 24 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1825, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Retifica a Portaria n.º 1737, de 09 de janeiro de 2024, que homologou avaliação de desempenho de estágio probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, que autoriza a correção de erros materiais a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão ou ao prazo decadencial, conforme jurisprudência consolidada; CONSIDERANDO a constatação de erro material no sobrenome da servidora constante da Portaria nº 1737, de 09 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 1115/2023; RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o nome da servidora constante na Portaria nº 1737, de 09 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte correção: Onde se lê: “LEIDIANE ALVES SANTIAGO” Leia-se: “LEIDIANE DA SILVA PEREIRA” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 1737, de 09 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2026 OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos, deste Município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Nº CREDENCIADO LOTE 1 ISALTO SILVA NOBRE CNPJ: 44.943.014/0001-14 1,3,4,11,12 e 13 2 ISABELLA LEONARA HELENA ANASTACIA VEENSTRA CNPJ: 64.862.244/0001-66 1,3,4,11,12 e 13 3 RAQUEL OLIVEIRA DE LIMA CNPJ: 29.701.652/0001-35 1,2,3,4,11,12 e 13 4 CAUA OLIVEIRA RAUJO CNPJ: 54.885.101/0001-16 1,2,3,4,11,12 e 13 5 MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO CORDEIRO CNPJ: 42.704.042/0001-53 7 6 ALCIMONE NUNES DA SILVA CNPJ: 54.985.525/0001-52 5, 7 e 8 Com base nas informações do Credenciamento n.º 006/2026 e considerando que as empresas credenciadas atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento n.º 006/2026, com processo administrativo n.º 009/2026, e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 24 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 707, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Concede Licença-Maternidade a servidora Municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora IVA ALVES DIAS, matrícula n.º 8435/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 06 de fevereiro de 2026 e término em 04 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2026. Conceição do Coité-BA, 24 de março de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 708, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora CAROLINE DA SILVA BARRETO, matrícula n.º 103795/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 18 de março de 2026 e término em 13 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2026. Conceição do Coité-BA, 24 de março de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 019/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de: Aquisição de beliches, guarda-roupas e colchões novos e em perfeitas condições de uso, destinados à Maternidade UMI e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando à melhoria da estrutura de apoio aos profissionais de saúde e ao adequado acondicionamento de pertences pessoais nos ambientes de repouso e apoio operacional. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de, no mínimo, 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 30/03/2026, às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/, para preenchimento da(s) proposta(s) e enviá-la(s) até 30/03/2026, às 17:00 horas. Conceição do Coité-BA, 24 de março de 2026 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA INTERNA N.º 006 De 20 de março de 2026 Dispõe sobre a regulamentação dos processos de trabalho das unidades municipais solicitantes, estabelecendo critérios para solicitação, cancelamento, prazos e responsabilidades no âmbito da Regulação Ambulatorial do Município de Conceição do Coité, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, em consonância com a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO a Política Nacional de Regulação, instituída pela Portaria GM/MS n.º 1.559, de 1º de agosto de 2008, organizada nas dimensões da Regulação dos Sistemas de Saúde, da Atenção à Saúde e do Acesso à Assistência; CONSIDERANDO a necessidade de ordenação, qualificação e transparência dos fluxos de acesso às consultas, exames e procedimentos especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora do cuidado e coordenadora das Redes de Atenção à Saúde, fundamentada nos princípios da integralidade, longitudinalidade e equidade; CONSIDERANDO o Enunciado n.º 93 do Conselho Nacional de Justiça, que considera excessivo o tempo de espera superior a 100 (cem) dias para consultas e 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos eletivos no SUS; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir filas, qualificar as solicitações e minimizar o absenteísmo nos serviços regulados; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO a importância da integração entre o Município de Conceição do Coité e a Regulação Ambulatorial Estadual; RESOLVE: Art. 1º Das Atribuições das Unidades Municipais Solicitantes § 1º Compete às unidades municipais solicitantes, especialmente as Unidades Básicas de Saúde e demais serviços da Atenção Primária à Saúde: I. Identificar, acompanhar e monitorar a população adscrita à sua área de abrangência; II. Manter os cadastros dos usuários permanentemente atualizados no sistema oficial de regulação utilizado pelo Município e pelo Estado; III. Realizar atendimento com avaliação de risco e vulnerabilidade, priorizando os casos de maior complexidade ou urgência; IV. Utilizar corretamente o Sistema de Regulação Ambulatorial para encaminhamento de usuários que necessitem de atenção especializada; V. Utilizar os mecanismos de comunicação entre solicitante e regulador, inclusive a Opinião Formativa, assegurando o manejo clínico adequado a cada caso; VI. Garantir comunicação clara, objetiva e tecnicamente qualificada com o regulador; VII. Observar rigorosamente os Protocolos Clínicos Assistenciais e os Protocolos de Regulação vigentes; VIII. Participar de capacitações, treinamentos e processos de educação permanente promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde; IX. Preencher corretamente os formulários oficiais do SUS, tais como guias de referência e contrarreferência, BPA-I, APAC e outros instrumentos exigidos; X. Realizar busca ativa dos usuários, garantindo a comunicação oportuna sobre agendamentos, bem como orientações sobre preparo para consultas, exames e procedimentos; XI. Informar aos usuários suas responsabilidades previstas nesta Portaria; XII. Participar, quando convocados, de reuniões, fóruns e espaços de pactuação relacionados à regulação assistencial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º Do Cancelamento de Solicitações § 1º A unidade municipal solicitante ou a Central de Marcação e Regulação poderá excluir o usuário da fila de espera nas seguintes situações: I. Impossibilidade de localização do usuário após tentativas de contato telefônico, por aplicativo de mensagens (WhatsApp) e correio eletrônico (e-mail), bem como após realização de visita domiciliar, em razão de dados cadastrais inexistentes, incompletos ou incorretos; II. Desistência expressa do usuário; III. Falecimento do usuário; IV. Mudança de município sem comunicação à unidade de saúde; V. Duplicidade comprovada de solicitação; VI. Inserção inadequada da solicitação, com devolução pelo regulador e indicação de cancelamento. § 2º O cancelamento das solicitações previamente agendadas deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a realização do procedimento. § 3º As vagas decorrentes de cancelamentos serão reaproveitadas conforme a fila de espera vigente. § 4º O intervalo mínimo para nova solicitação será de: I. 90 (noventa) dias para consultas; II. 180 (cento e oitenta) dias para exames, salvo justificativa clínica devidamente fundamentada, analisada pela Coordenação Municipal de Regulação e, quando necessário, encaminhada à Regulação Estadual. § 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações contínuas de atualização cadastral e busca ativa dos usuários. § 6º Solicitações sem dados mínimos de contato ou endereço poderão ser canceladas após esgotadas as tentativas de atualização cadastral. § 7º Unidades de Saúde com taxa de absenteísmo superior a 20% deverão elaborar e executar Plano de Ação para redução do absenteísmo, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º Da Opinião Formativa § 1º O profissional solicitante deverá registrar descrição clínica detalhada, incluindo anamnese, exame físico, exames complementares e data de realização, de modo a subsidiar adequadamente a análise regulatória. § 2º Caberá ao regulador analisar, classificar e qualificar as solicitações no prazo máximo de 7 (sete) dias. § 3º Os pacientes oncológicos terão prioridade absoluta, em conformidade com a Lei nº 12.732/2012 e normas do Ministério da Saúde. Art. 4º Das Responsabilidades dos Usuários do SUS § 1º São responsabilidades dos usuários: I. Manter seus dados cadastrais atualizados; II. Retirar o comprovante de agendamento no prazo estabelecido pela unidade de saúde; III. Comunicar previamente a impossibilidade de comparecimento ao procedimento agendado. § 2º O usuário que faltar sem justificativa será reinserido na fila de espera, observados os prazos definidos nesta Portaria. § 3º O usuário poderá recusar atendimento em local distante, ciente de que retornará à fila de espera mediante formalização da recusa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 20 de março de 2026. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto N.º 4680 de 14 de outubro de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13