Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.273

quinta-feira, 26 de março de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de março de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.273 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 26 DE MARÇO DE 2026. »EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 0126 – BARRACAS COITÉ FOLIA 2026 – SEMAPSP. »EDITAL 001/2026 – CMS. »EDITAL 002/2026 – REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6185, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ EDMICIO DA MOTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6186, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOÃO PEDRO ROCHA MASCARENHAS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6187, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ÁLVARO ROCHA MASCARENHAS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6188, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. MARILSON DE MOURA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6189, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Desapropria imóvel Declarado de Utilidade Pública através do Decreto nº 5780, de 26 de setembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica desapropriada administrativamente, mediante acordo entre as partes, pelo valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), uma área de terra de 2.550 m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Rua Guilherme de Oliveira, bairro Fluminense, município de Conceição do Coité. O imóvel expropriado pertencia ao senhor Antônio Humberto Silva Mota, brasileiro, maior, casado, portador do CPF nº 021.293.615-87 e sua esposa Bernardina Carneiro Mota, CPF n° 181.483.525-34, residentes e domiciliados em Conceição do Coité, CEP 48-730-000. Art. 2º O imóvel objeto desta desapropriação será destinado à implantação de um anexo à quadra escolar a ser construída, que atenderá a Creche Municipal Mãe Dalva e a Escola Municipal Ministro Ney Braga. Art. 3º Fica formalmente incorporada ao patrimônio público municipal a área de terra citada no artigo primeiro Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, sobretudo as oriundas Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO do fundo municipal de educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2026 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, convoca os vendedores residentes e domiciliados no município de Conceição do Coité, para realizarem a inscrição que ocorrerá no período de 30/01/2026 a 03/04/2026, de forma virtual pelo site http://conceicaodocoite.ba.gov.br com o intuito de viabilizar, o evento do COITÉ FOLIA 2026, para venda dos seguintes produtos: CATEGORIA A – Barracas de alimentação; CATEGORIA B – Barracas grandes de comidas e bebidas; CATEGORIA C – Caixas térmicas; CATEGORIA D – Barracas de drink (capêta); CATEGORIA E – Trailers. Sujeitando-se às disposições da estabelecida no presente edital. 1 – DO DIA, DA HORA E DO LOCAL As inscrições dos interessados em habilitar-se para a comercialização no Coité Folia 2026 ocorrerão de forma virtual, por meio do site oficial da Prefeitura de Conceição do Coité (http://conceicaodocoite.ba.gov.br), no período de 30 de março de 2026 a 03 de abril de 2026. 2 – OBJETO 2.1 – Estabelecida no presente a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito do Coité Folia 2026, para instalação temporária e comercialização de bebidas e alimentos do dia 30/04/2026 a 03/05/2026 em categorias de barracas padronizadas nos tamanhos dispostos no presente edital. Cumpre-nos esclarecer que, para participação no presente chamamento público, é imprescindível a rigorosa observância das disposições constantes deste Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA 2.2 – O permissionário poderá inscrever-se apenas em uma das seguintes categorias disponíveis: Categoria A – 20 (vinte) barracas de alimentação, com dimensão máxima de 1,5x3m; Categoria B – 17 (dezessete) barracas grandes de bebidas, com dimensão máxima de 5x5m; Categoria C – 100 (cem) caixas térmicas/isopores de no máximo 360 litros; Categoria D – 30 (trinta) barracas de drinks (capeta), com dimensão máxima de 1,5x3m; Categoria E – 10 (dez) trailers, com dimensão máxima de 2,5x4m. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO 3.1 - Poderão participar do procedimento os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado. 3.1.1 – Os permissionários deverão seguir as seguintes obrigações:          responsabilizar-se pela infraestrutura das barracas (freezers, congelados, isopores, atendentes, caixas, etc.); adquirir e arcar com todos os custos dos itens a serem comercializados nos quesitos: bebida e alimentos; promover instalação elétrica da barraca, de acordo com as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros; zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento de bares e área de alimentação, no local do evento; sujeitar-se à fiscalização sanitária e de posturas; NÃO comercializar nenhuma bebida ou alimento em recipiente de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante; responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento; efetuar pagamento à prefeitura, do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente a sua modalidade de permissão de uso estabelecida no código tributário municipal; caso o Município de Conceição do Coité estabeleça exclusividade de marca para a comercialização de bebidas (cerveja, refrigerante, água, etc.) e de outros produtos ou serviços de patrocinadores, ficarão os permissionários obrigados a comercializar os produtos ou serviços dos patrocinadores que detiverem tal exclusividade; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA 3.2 – Não poderão participar do presente procedimento, pessoas físicas ou jurídicas que já possuam alvará para a venda de bebidas e alimentos na área do circuito da Coité folia 2026. 4 – DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 – A inscrição deverá ser realizada pelo site http://conceicaodocoite.ba.gov.br do dia 30/03/2026 a 03/04/2026. 4.2 - A partir do dia 13 de abril de 2026, será divulgado o resultado dos inscritos selecionados, por meio de afixação no mural da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública localizada a Rua Theógnes Antônio Calixto, S/N, Bairro Gravatá, Terminal Rodoviário desta cidade. 4.3 – No período de 13 de abril de 2026 a 17 de abril de 2026, os inscritos selecionados deverão realizar a entrega da documentação física junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública.” contendo os seguintes documentos: a) Xerox do RG e CPF (do titular); b) Xerox do RG e CPF (dos auxiliares que irão trabalhar junto - até duas pessoas); c) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; d) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; e) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica. OBS. SÓ A INSCRIÇÃO NO SITE NÃO GARANTE QUE VOCÊ SERÁ CONTEMPLADO. A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO É OBRIGATÓRIA. 5 – DA CONCESSÃO DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO NO CIRCUITO DA COITÉ FOLIA 2026 5.1 – Encerrada a fase de inscrição e entrega de documentos, será publicada a relação dos qualificados no presente edital de chamamento público; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA 5.2 – Na hipótese de haver número de empresas ou pessoas físicas habilitadas superior à quantidade de barracas, caixas térmicas/isopores e trailers disponíveis, conforme previsto no item 2.2 deste Edital, a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, procederá à seleção dos permissionários por ordem de inscrição. 5.4 – Deverá a permitente, convocar os selecionados para que efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e a assinatura do Termo de Permissão de Uso, em prazo não inferior a prazo de 02 (dois) dias úteis para cada uma das obrigações; 5.5 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, que se valerão da legislação aplicável e seus princípios. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – A recusa injustificada por parte do selecionado em efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou assinar o Termo de Permissão de Uso, dentro do prazo estabelecido pela permitente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de sorteio; 6.2 – Não será admitido o envio de documentação por via postal, fax ou e-mail, sendo aceitas exclusivamente as inscrições e a documentação apresentadas nas datas previstas no item 1 deste Edital. 6.3 – O presente Edital fará parte integrante do termo de permissão, independentemente de transcrição; 6.4 – Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 6.5 – Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA 6.6 – Deverá o interessado atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: https://www.conceicaodocoite.ba.gov.br/ para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital; 6.7 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Conceição do Coité, 26 de março de 2026 FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2026 De 25 de março de 2026 Dispõe sobre a convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar 255ª (ducentésima quinquagésima quinta) Reunião Deliberativa (extraordinária) do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 27 de fevereiro de 2026 às 14 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Oração; 2. Organização e cronograma da saúde no SUS; 3. Apresentação do Relatório Anual da Gestão de 2025; 4. Apresentação do Relatório Anual de Prestação de Contas e Orçamentos de 2025; 5. Apresentação da Portaria Interna da SEMSA Nº002/2026: que dispõe sobre a regulamentação dos processos de trabalho das unidades municipais solicitantes, estabelecendo critérios para solicitação, cancelamento, prazos e responsabilidades no âmbito da Regulação Ambulatorial do Município de Conceição do Coité, e dá outras providências. 6. Apresentação de novo credenciamento médico: cardiologista. 7. Conferência Nacional de Saúde: etapa municipal em Conceição do Coité; 8. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 25 de Março de 2026. Advaldo Mota de Jesus Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº 008 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 26 de março de 2026 Dispõe sobre a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 30 de março de 2026, segunda-feira, às 17h, na plataforma Google Meet. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. III. Comunicados da Presidência; ECA digital; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 26 de março de 2026. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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