Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 1.192
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de novembro de 2025 31 de março de 2026 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 1.192 ✦ Caderno: ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N.º 5857, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. »PORTARIA N.º 1813, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5857, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica Especializada de Desfazimento de Bens no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão patrimonial dos bens móveis pertencentes ao Município; CONSIDERANDO a existência de bens considerados inservíveis, antieconômicos, irrecuperáveis ou ociosos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos; DECRETA: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Técnica Especializada de Desfazimento de Bens, responsável pela análise, avaliação e condução dos Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO procedimentos administrativos destinados ao desfazimento de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município. Art. 2º A Comissão terá caráter permanente e será responsável pela adoção das providências necessárias para identificação, avaliação e destinação adequada dos bens considerados inservíveis. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Comissão Técnica Especializada de Desfazimento de Bens: I – realizar o levantamento e identificação de bens móveis considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis; II – proceder à análise técnica e avaliação dos bens indicados para desfazimento; III – emitir parecer técnico quanto à classificação dos bens; IV – propor a forma adequada de desfazimento, podendo ser: Alienação Doação Permuta Transferência Baixa patrimonial Descarte ambientalmente adequado V – elaborar relatórios técnicos e administrativos necessários aos processos de desfazimento; VI – acompanhar e fiscalizar os procedimentos administrativos relacionados à destinação dos bens; VII – garantir que os procedimentos atendam à legislação vigente e às normas de controle patrimonial. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A Comissão Técnica Especializada de Desfazimento de Bens será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores públicos municipais, preferencialmente pertencentes às áreas de: I – Eletro eletrônico; II – Computação; III – Móveis. Art. 5º Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos sempre que necessário. Art. 6º A Comissão elegerá entre seus membros um Presidente, responsável pela coordenação dos trabalhos e pela organização dos relatórios e pareceres. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 7º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, para análise dos processos de desfazimento de bens. Art. 8º As decisões da Comissão deverão ser registradas em atas ou relatórios técnicos, que integrarão os respectivos processos administrativos. Art. 9º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Os procedimentos de desfazimento de bens deverão observar a legislação vigente, especialmente as normas relativas à gestão patrimonial e à responsabilidade administrativa. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de novembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1813, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Técnica Especializada de Desfazimento de Bens no âmbito da Administração Pública Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto n.º 5857 de 24 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica Especializada de Desfazimento de Bens, no âmbito da Administração Pública Municipal: I – TIAGO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 110153 – área de eletroeletrônica; II – JEIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 121511 – área de informática; III – GABRIEL BENÉTRIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 98901 – área de mobiliário. Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor Jeiel Carneiro de Oliveira, a quem caberá coordenar os trabalhos, convocar reuniões e organizar os relatórios e pareceres técnicos. Art. 3º Compete à Comissão exercer as atribuições previstas no Decreto n.º 5857/2026, especialmente quanto à análise, avaliação e destinação de bens móveis considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Municipal sempre que necessário ao desempenho de suas funções. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de novembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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