Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.277
quarta-feira, 1º de abril de 2026
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de abril de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.277 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 281, DE 01 DE ABRIL DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2026. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE SRP N°. 009/2026. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 019/2026 – CPL. »ATA DE SORTEIO EXCEPCIONAL. »RELATÓRIO TÉCNICO. »ATAS CMAS – DIÁRIO. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 006/2026 - RENOVAÇÃO OSC. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 281, DE 01 DE ABRIL DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Almoxarife CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 3º 3789 ROSANA SOUZA ARAÚJO AC II - Função Pública: Cirurgião Dentista (40horas) CLASSIF. Nº INSCR. 26º 5660 NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ALAN NILTON MENDONÇA MENEZES DE MENEZES AC III - Função Pública: Psicólogo CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 28º 1168 LAILA MIRELLE GORDIANO DE JESUS AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV - Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. Artigo 2º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 119º 2648 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS AC O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 06 de abril de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos; b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6269, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Designa Agente de Contratação para substituição do Pregoeiro em gozo de férias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria n.º 578/2026 SEMAPSP, que concedeu férias ao Pregoeiro, responsável pela condução dos atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021; DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA, matrícula 9594/1, para exercer a função de Pregoeira, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, no período de 01 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026. Parágrafo único. A designação feita por este Decreto, é cumulativa ao exercício do cargo de Agente de Contratação pelo período referido no caput do presente artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité-BA, 31 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6270, DE 01 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. TAUANE CHAGAS ARAÚJO, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 01 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6271, DE 01 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA ELIA SILVA MORAIS, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 01 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 086/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: AG2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA NÚMERO DO CNPJ: 37.929.971/0001-20 OBJETO: Constitui objeto da presente contratação, a prestação de serviços especializados de locação de iluminação para espaços abertos, compreendendo montagem, manutenção e desmontagem da estrutura necessária ao atendimento do evento Coité Folia 2026, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme quantitativos estimados. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 64.397,50 (SESSENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 54.701,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E UM REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 01 DE ABRIL DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 090/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: OLA MUSIC ENTERTAINMENT LTDA NÚMERO DO CNPJ: 06.161.826/0001-19 OBJETO: Contratação do artista "Durval Lelys" para apresentação de show musical no Coité Folia 2026, no dia 03 de maio, no município de Conceição do Coité-Ba. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 01 DE ABRIL DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2026 Pregão Eletrônico nº. 009/2026 Processo Adm. nº. 048/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 009/2026, TIPO: MENOR PREÇO: Contratação de empresa para serviço de Locação de uma UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE tipo carreta baú com acabamento em ACM, com 15,00 m de comprimento por 2,60 m de largura e 2,70 m de altura, SEM cavalo mecânico. A unidade móvel deve possuir: 01 Consultório clínico; 1 Consultório ginecológico / USG com WC; 01 DML; 01 Consultório clínico / USG; 01 Sala de Mamografia com Mamógrafo digital completo e 01 Recepção de espera, conforme Termo de Referência e solicitação da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 009/2026 e ADJUDICO ao proponente: SAÚDE EM MOVIMENTO LTDA, CNPJ: 53.281.863/0001-40, R$ 299.640,00 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta reais); Conceição do Coité, BA, 01 de abril de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 019/2026 Processo Administrativo Nº. 087/2026 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA, torna público o Credenciamento de pessoa jurídica para serviços de limpa fossa, para atender as demandas das Secretarias de Administração, Educação (creches e escolas da rede municipal de ensino) e Secretaria de Saúde (Atenção Primária e Unidade Materno Infantil - UMI), no município de Conceição do Coité – BA. Prazo inicial para credenciamento: 06/04/2026 até 20/04/2026. Permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento das 08:30 as 12:00 e das 13:30 as 16:30 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 01/04/2026. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12
Página 13
Página: 13
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA de nº 180/2026 Através do edital de nº 002/2026 de Convocação de Reunião Ordinária, dia 20/01/2026. Convocação Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Apreciação e deliberação para Reprogramação dos Saldos Remanescentes de 2025 dos recursos estaduais e federais; III. Informações sobre o processo eleitoral da sociedade civil para o biênio 2026-2028; IV. Formação da Comissão de Acompanhamento do processo eleitoral; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Joelma Silva Santos Brandão Sociedade Civil 3. Vanessa Souza Silva 4. Irací dos Santos Silva Conselheiros Suplentes Presentes Governo 5. Ramon Dias da Silva Sociedade Civil 6. Maria do Carmo Moraes Carneiro 7. Marilene dos Santos de Jesus 8. Carlos Henrique Valença Silva Convidados e/ou visitantes Aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Assistência Social, anexa ao Conselho Tutelar, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, convocada sob o edital de nº 002/2026. A sessão teve início com as boas-vindas e os pontos da pauta foram lidos pelo presidente. A leitura da ata da reunião anterior foi realizada, tendo sido apreciada e aprovada pelos conselheiros presentes. Em observância à ordem do dia, justificamos que, a apreciação e deliberação para a reprogramação dos saldos remanescentes de 2025 não será realizada devido a impossibilidade de conclusão até a presente data, por falta de alguns processos de pagamentos que deveriam ter sido apresentados pela Secretaria Municipal de Finanças. Em sequência, a secretaria executiva e a diretoria do Colegiado apresentaram o edital de nº 001/2026 de 15 de janeiro, que dispõe sobre o processo eleitoral da sociedade civil para novo biênio 2026/2028. As inscrições para o segmento da sociedade civil, representada pelos usuários do SUAS, trabalhadores do SUAS e Entidades de Ata de n° 180 de 20 de janeiro de 2026
Página 15
Página: 15 Assistência Social, estão vigentes desde o dia 16 de janeiro até dia 20 de fevereiro. Na oportunidade, todas as normativas do processo de eleição foram explicadas, a ficha de inscrição foi detalhada, a documentação necessária para cada segmento, o cronograma de mobilização com encontros nas unidades CRAS com as famílias acompanhadas tanto pela Proteção Social Básica quanto pela Proteção Social Especial, momento com os trabalhadores do SUAS, convocação de reunião com a diretoria de todas as entidades vinculadas ao CMAS, chamadas de divulgação nas rádios da cidade, compartilhamento de cards nas redes sociais e vídeos explicativos especificamente para as entidades, via WhatsApp, da Central das Associações. Ainda em conformidade com o processo de eleição, o CMAS está ciente de que, um ofício será encaminhado ao Ministério Público para que um processo administrativo seja aberto e o referido ente acompanhe todo o processo eleitoral, assim como, ofícios também serão encaminhados às secretarias que fazem parte da composição do Colegiado para que indiquem novos conselheiros, para àqueles que estão impossibilitados de continuar, conforme o regimento interno do Conselho, ou que necessitem fazer outras indicações. Para tanto, o processo eleitoral da sociedade civil precisa ser acompanhado por uma comissão, conselheiros que atestem a veracidade das inscrições junto com a secretaria executiva e que participem e conduzam a Assembleia de Eleição que está agendada para o dia 27 de fevereiro. Desta forma, os conselheiros presentes decidiram que a Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para o novo Biênio 2026/2028 serão as conselheiras, a Sr.ª Irací dos Santos Silva (representante da sociedade civil) e a Sr.ª Joelma Silva dos Santos Brandão (representante do poder público). Posteriormente, a resolução com a nomeação da referida comissão será publicada no Diário Oficial do Município. Por fim, o relatório anual do CMAS foi apresentado ao Colegiado, que em apreciação solicitaram que as resoluções com as inscrições das novas entidades em 2025 sejam anexas ao final do texto e que ao discorrer sobre as visitas de fiscalização sejam indicadas não somente o quantitativo, mas as entidades visitadas e as impressões coletadas. No que ocorrer, o conselheiro, o Sr. Henrique Valença informou com satisfação, que a Associação de Santa Rosa e Região, da qual faz parte, solicitou da Secretária Vanusa Silva, que algumas atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos fossem desenvolvidas na comunidade, sendo a sua solicitação atendida, cujos encontros estão sendo realizados com pessoas da terceira idade por uma orientadora social do núcleo do Batom. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 180 de 20 de janeiro de 2026
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocação ATA de nº 181/2026 Através do edital de nº 003/2026 de Convocação de Reunião Extraordinária, dia 27/01/2026. Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Apreciação e deliberação para Reprogramação dos Saldos Remanescentes de 2025 dos recursos estaduais e federais; III. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho Conselheiros Suplentes Presentes Sociedade Civil 3. Vanessa Souza Silva 4. Edna Maria dos Santos França da Silva 5. José Bispo Mascarenhas Governo 6. Ramon Dias da Silva 7. Elisangela da Silva Oliveira 8. Jucileide de Araújo Silva Sociedade Civil 9. Maria do Carmo Moraes Carneiro 10. Carlos Henrique Valença Silva Convidados e/ou visitantes 11. Leonete de Miranda Carneiro Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, aconteceu Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Assistência Social, anexa ao Conselho Tutelar, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, convocada sob o edital de nº 003/2026. A sessão teve início com as boas-vindas e os pontos da pauta foram lidos pelo presidente. A leitura da ata da reunião anterior não foi realizada e o texto será apreciado posteriormente. Em observância à ordem do dia, a assistente social, a Sr.ª Leonete de Miranda Carneiro, assessora técnica de gestão, apresentou para o Colegiado o Plano de Reprogramação dos Saldos Remanescentes do ano de 2025 dos Recursos Estaduais e Federais para serem utilizados em 2026. A princípio, a justificativa do plano frisava a importância da reprogramação dos saldos, para que os serviços, programas, benefícios e projetos fossem continuados na Política Pública de Assistência Social do município e foi elaborada com base na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e nas normativas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Ainda assim, foi abordada a exigência do estado da não utilização desses recursos que ficaram nas respectivas contas do SUAS até 31 de dezembro de 2025, Ata de n° 181 de 27 de janeiro de 2026
Página 17
Página: 17 antes da apreciação e deliberação do Conselho. Em relação as atribuições do Colegiado e a importância do controle social, a assessora técnica de gestão ainda explicou que para as próximas pautas serão discutidos o demonstrativo federal, a prestação de contas do terceiro trimestre de 2025 e o Relatório de Gestão. É importante salientar, que em algumas contas ao final do ano anterior, os valores restantes somaram um quantitativo considerável, já que o repasse não é regular e parcelas em atraso foram recebidas de uma só vez nos últimos meses. Toda via, em alguns meses o montante gasto do recurso próprio chegou a ser elevado e custeou muitas ações do SUAS justamente pela ausência do repasse federal e irregularidade do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. No momento da apresentação da proposta de reprogramação as pastas organizadas com os processos de pagamentos estavam à disposição para consulta, inclusive extratos do que havia na conta, do que precisava ser pago e dos valores de sobra. A reprogramação foi analisada através de tabelas com valores de sobra, restos a pagar e valor final, a começar pelos RECURSOS FEDERAIS destinados ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF, ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD PAB, ao Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, à Proteção Social Básica – PSB na qual estão inseridos o PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Valores de sobra destinados também à Proteção Social Especial – PSE na qual estão inseridos o PAEFI e as MSE, além das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único - PROCAD SUAS e do Programa Criança Feliz (Programa Primeira Infância no SUAS- PIS). Logo depois constou-se a proposta de reprogramação dos RECURSOS ESTADUAIS destinados ao Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS BAHIA, à Proteção Social Básica – PSB na qual estão inseridos o PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Valores de sobra destinados também à Proteção Social Especial – PSE na qual estão inseridos o PAEFI e as MSE, além dos Benefícios Eventuais da Assistência Social. Durante a apresentação do plano de reprogramação, os conselheiros foram sanando dúvidas, consultando os processos impressos e após as apreciações o Colegiado em votação aprovou por unanimidade, com nove votos, sem ressalvas ou abstenções a Reprogramação dos Saldos Remanescentes do ano de 2025 dos Recursos Estaduais e Federais para serem utilizados em 2026 na Política Pública da Assistência Social deste município de Conceição do Coité – Bahia. Posterior a essa reunião, a resolução da deliberação será publicada no Diário Oficial do município. Por fim, algumas informações sobre o processo eleitoral foram passadas e nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 181 de 27 de janeiro de 2026
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE N° 006 01 de abril de 2026 Dispõe sobre chamamento e critérios de renovação de inscrição 2026 das Entidades e Organizações de Assistência Social que estão vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité/Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as Entidades e Organizações de Assistência Social vinculadas ao Colegiado precisam a cada ano apresentar documentação que comprove a legalização e o funcionamento regular de suas atividades, conforme preconiza os objetivos de seus serviços; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité é um órgão deliberativo, fiscalizador e de controle social; CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que preconiza as entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos (redação dada pela Lei nº 12.435/2011); CONSIDERANDO a LOAS, no Art. 9º aponta que, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho municipal de assistência social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo estado, ou em mais de um estado ou Distrito Federal. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento. § 3º (Revogado.) § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. CONSIDERANDO a necessidade das entidades e organizações de assistência social possuírem posicionamento do CMAS quanto a renovação da inscrição, de modo que não ocorram prejuízos ao setor, e; CONSIDERANDO que o Processo Anual de Renovação de Inscrições das Entidades vinculadas ao CMAS está em conformidade com a Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS de 2014. RESOLVE: Artigo 1º - Estabelecer critérios de renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Concelho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia, para este ano de 2026. Artigo 2º - Os pedidos de renovação serão protocolados em formulário próprio do CMAS, com os seguintes documentos a serem apresentados: I – Relatório de Atividades da Entidade e/ou Organização do ano de 2025, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados; II – Plano de Ação do exercício vigente (2026); III - Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria (exceto se após a última ata entregue ao Colegiado não tiver ocorrido mudança); IV – CNPJ válido; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL V – Estatuto Atualizado (exceto se após o último entregue ao Colegiado não tiver ocorrido mudança); VI – Lei de utilidade pública no município; Parágrafo único - Não serão protocolados os pedidos desacompanhados da documentação integral exigida nesta Resolução. Artigo 3º - Os pedidos de renovação e documentos obrigatórios deverão ser protocolados junto à Secretaria Executiva do CMAS e/ou comissão de Apoio do CMAS, com atendimento na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda à sexta, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs, localizada à Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, prédio do antigo cartório. Artigo 4º - Os pedidos de renovação de inscrição acontecerão ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2026. Artigo 5º - Todos os pedidos de renovação de inscrição juntamente com os documentos apresentados serão analisados por comissão composta por conselheiros vigentes do CMAS. Artigo 6º - O prazo para divulgação em Diário Oficial do Município das renovações válidas será de 10 dias após o término das inscrições. Artigo 7º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 01 de abril de 2026. Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS Resolução nº 007 de 19 de março de 2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 21
Página: 21