Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.280

terça-feira, 7 de abril de 2026

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de abril de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.280 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 07 DE ABRIL DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 015/2026. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE SRP 009/2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2026. »EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO 001/2026. »ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA – SEINFRA. »PORTARIA 586, DE 07 DE ABRIL DE 2026 – SEMAPSP. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6289, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2194/2026; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. ALINE SANTOS DE QUEIROZ COSTA, matrícula n.º 5029991, que estava exercendo a função pública de Operador de Sistemas, com lotação na Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6290, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Sra. NAIARA DA SILVA SANTOS, matrícula n.º 5030603 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6291, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Exonera de cargo de comissão. provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. LUCAS DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula n.º 502963 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6292, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LUCAS DE ALMEIDA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6293, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIANA DE SANTANA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6294, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LUCAS RAMOS MATEUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6295, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ADRIANO OLIVEIRA ARAÚJO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6296, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ANDREIA DE JESUS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6297, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MAÍRES MESSIAS DA SILVA FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO, PARA SERVIÇOS DE HORAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS (TRATOR DE PNEU), EQUIPADOS COM ARADO DE TRÊS DISCOS E GRADE NIVELADORA HIDRÁULICA, COM NO MÍNIMO 24 DISCOS, COM OPERADOR E ABASTECIMENTO POR CONTA DO FORNECEDOR. N.º CREDENCIADO ITEM 01 ASSOCIAÇÃO PORTAL DAS AGUAS DO SISAL CNPJ: 56.922.076/0001-29 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA FAZ RIACHO DA SERRA CNPJ: 16.435.877/0001-45 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANTA GALO ACC CNPJ: 16.259.269/0001-27 ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SALGADALIA CNPJ: 13.899.646/0001-02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEDRA E REGIÃO CNPJ: 02.610.854/0001-15 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO AÇUDE ITARANTY CNPJ: 63.103.295/0001-41 CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL – CDCR CNPJ: 02.655.602/0001-02 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LAMEIRO DA MANCAMBIRA CNPJ: 04.291.413/0001-23 1 02 03 04 05 06 07 08 1 1 1 1 1 1 1 Com base nas informações do credenciamento e considerando que as Empresas credenciadas atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, HOMOLOGO o Credenciamento n.º 015/2026, com processo administrativo n.º 045/2026, e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2026 Pregão Eletrônico n.º 009/2026 Processo Adm. n.º 048/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 009/2026, TIPO: MENOR PREÇO, para contratação de empresa para serviço de Locação de uma UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, tipo carreta baú, com acabamento em ACM, com 15,00 m de comprimento, por 2,60 m de largura e 2,70 m de altura, SEM cavalo mecânico. A unidade móvel deve possuir: 01 Consultório clínico; 01 Consultório ginecológico / USG com WC; 01 DML; 01 Consultório clínico / USG; 01 Sala de Mamografia com Mamógrafo digital completo e 01 Recepção de espera, conforme Termo de Referência e solicitação da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 009/2026 e ADJUDICO ao proponente: SAUDE EM MOVIMENTO LTDA, CNPJ: 53.281.863/0001-40, R$ 299.640,00 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos e quarenta reais); Conceição do Coité-BA, 07 de abril de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 079/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: OZEIAS TRANSPORTE LTDA CNPJ N.º: 18.205.033/0001-33 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENGATES AUTOMOTIVOS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (CARROS E MOTOCICLETAS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ADMINISTRAÇÃO E DEMANDAS OPERACIONAIS PLANEJAMENTO DA DA SECRETARIA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 61.900,00 (SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 61.900,00 (SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 07 DE ABRIL DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 celebrado de um lado pela 132ª Zona Eleitoral (Município Conceição do Coité/BA), através do(a) seu(ua) representante legal, o(a) Juiz(íza) Eleitoral, Exmo(a). Dr(a). Gerivaldo Alves Neiva, registrado no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, no exercício das suas atribuições e, do outro lado, pelo Município de Conceição do Coité/BA, representado neste ato pelo Exmo./Ilmo. Sr. Prefeito Marcelo Passos de Araújo, registrado no CPF/MF nº XXX.XXXX.XXX-XX. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026. VIGÊNCIA: 19 de fevereiro de 2026 à 31 de maio de 2026. OBJETO: disponibilização da servidora Juvência Lima Ferreira, CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX , para auxiliar os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores, na sede do Cartório Eleitoral da 132ª Zona. FUNDAMENTO LEGAL: Processo SEI TRE-BA nº 0002823-40.2026.6.05.8132. Leis Federais nº 7.444/1985 e 9.504/1997. Resoluções TSE nº 23.659/2021 e TRE-BA nº 02/2024. SIGNATÁRIOS(IAS): Gerivaldo Alves Neiva, Juiz Eleitoral, pela 132ª ZE, e Marcelo Passos de Araújo, pelo Município de Conceição do Coité/BA. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA N.º 004.1//2026 Processo Administrativo: n.º 324/2025 Contrato n.º 12/2026 Concorrência Pública n.º 009/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. Contratada: NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.833.656/0001-05. Data de Emissão: 30 de março de 2026. I. DO OBJETO ESPECÍFICO E DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL Considerando a celebração do Contrato n.º 12/2026, firmado em 09 de janeiro de 2026 entre o Município de Conceição do Coité e a empresa NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, cujo objeto principal é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, COMPREENDENDO O CADASTRO GEOREFERENCIADO, COM IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS PONTOS E SUBSTITUIÇÃO DO PARQUE ATUAL PARA A TECNOLOGIA DE LUMINÁRIAS LED, e em complemento à Ordem de Serviço geral n.º 004/2026, emitida em 03 de março de 2026, que autorizou o início global da execução contratual, a presente Ordem de Serviço Específica tem por finalidade detalhar, especificar e autorizar formalmente o início da execução da primeira fase dos trabalhos. Este documento serve como instrumento de gestão e fiscalização, estabelecendo com clareza os itens e as metas iniciais a serem cumpridos pela Contratada, sem prejuízo da integralidade das demais obrigações assumidas. Fica estabelecido que esta ordem é parte integrante e indissociável do contrato principal e seus anexos, incluindo o Edital de Concorrência Pública n.º 009/2025, o Termo de Referência, a Proposta da Contratada e os Cronogramas Físico e Financeiro, vinculando a execução dos serviços aqui listados a todas as cláusulas e condições pactuadas. II. DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NESTA ETAPA Com fundamento na Cláusula Primeira do Contrato n.º 12/2026 e nos cronogramas aprovados, fica AUTORIZADO o início imediato da execução dos serviços detalhados a seguir, correspondentes à fase inicial de modernização e eficientização do parque de _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS iluminação pública. A execução destes itens é prioritária e fundamental para o desenvolvimento sequencial das demais etapas do projeto. A Contratada deverá mobilizar os recursos necessários para o cumprimento das metas estipuladas para os seguintes serviços, extraídos da planilha de custos e serviços que compõe a Cláusula Oitava do referido instrumento contratual:  Serviços de Levantamento, Cadastro e Projeto (Itens 1 e 12): Fica determinada a imediata execução do Cadastro Georreferenciado de todos os pontos luminosos, conforme previsto no item 1 da planilha contratual. Esta atividade é o alicerce de todo o projeto, sendo indispensável para o planejamento preciso das intervenções e para o futuro sistema de gerenciamento. Concomitantemente, deverá ser iniciada a Elaboração de projeto de média/baixa tensão para distribuição e substituição de luminárias em perímetro urbano e rural através de ferramenta BIM (Building Information Modeling), conforme o item 12, considerando a totalidade dos 11.648 pontos luminosos. A utilização da metodologia BIM, conforme exigido, é crucial para garantir a compatibilidade, a eficiência e a qualidade do projeto a ser implementado.  Serviços de Instalação e Modernização (Itens 3, 4, 5, 6, 7, 11, 26, 28 e 29): Autoriza-se o início da substituição do parque de iluminação existente pela tecnologia LED, compreendendo a Instalação de Luminária LED 30W (item 3), Instalação de Luminária LED 50W ou similar (item 4), Instalação de Luminária LED 100W ou similar (item 5), Instalação de Luminária LED 150W ou similar (item 6), e Instalação de Luminária LED 200W ou similar (item 7). A execução deve seguir as especificações técnicas de eficiência luminosa, proteção (IP) e garantia de vida útil detalhadas no contrato. Associado a isso, determina-se a execução do Descarte de Lâmpadas Nocivas ao Meio Ambiente (item 11), assegurando o cumprimento das normas ambientais para os materiais retirados. Para a adequada alimentação das novas luminárias, a execução deverá incluir a Instalação de metro de cabo unipolar especial, #25mm² (item 26), Instalação de metro de condutor bipolar, #2x2,5mm² (item 28), e a Instalação de metro de condutor tripolar, #3x2,5mm² (item 29), todos com as características de resistência ao fogo e baixa emissão de fumaça e toxidez, conforme especificado.  Serviços de Gestão, Coordenação e Estrutura (Itens 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20): Fica autorizado o serviço de Gerenciamento e coordenação de projetos e obras utilizando ferramenta BIM (item 13), que deverá ocorrer de forma contínua e integrada às demais atividades de campo. Adicionalmente, autoriza-se a execução dos serviços de infraestrutura de suporte, como a Instalação de Braço Metálico de 1000mm (item 14), Instalação de Braço Metálico de 2000mm (item 15), e Instalação de Braço Metálico de 3000mm (item 16), bem como a Instalação de suporte de iluminação pública em topo de poste para 1, 2, 3 e 4 luminárias (itens 17, 18, 19 e 20, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS respectivamente), incluindo todas as ferragens e acessórios necessários para a correta e segura fixação dos novos equipamentos. III. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA A execução dos serviços detalhados nesta Ordem de Serviço Específica deverá obedecer rigorosamente ao Cronograma de Avanço Físico e ao Cronograma de Avanço Financeiro, ambos anexos e partes integrantes do Contrato n.º 12/2026, conforme estipulado pela Cláusula Terceira, item 3.2. A Contratada deverá cumprir as metas percentuais de avanço físico mensalmente, que servirão de base para as medições e consequentes pagamentos. O faturamento e o pagamento correspondente, no valor estipulado de R$ 315.563,94 (trezentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) por medição mensal inicial, conforme o Cronograma de Avanço Financeiro, estão condicionados à verificação e aprovação, pela fiscalização do contrato, do efetivo cumprimento das metas físicas estabelecidas para cada etapa, nos termos da Cláusula Décima Primeira do contrato, garantindo-se sempre que o montante da primeira parcela mensal e, posteriormente, a soma das parcelas pagas não ultrapasse o valor proporcional correspondente ao serviços executados, medidos e fiscalizados pelo Município. IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DIRETRIZES DE EXECUÇÃO Reforça-se que a autorização para a execução dos serviços aqui descritos implica a estrita observância de todas as obrigações pactuadas. Conforme a Cláusula Quarta, item 4.1, do Contrato n.º 12/2026, a Contratada obriga-se a fornecer não apenas a mão de obra, mas todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita e completa execução dos serviços, seguindo as diretrizes, especificações técnicas e demais obrigações previstas no Termo de Referência, que integra o contrato, em especial o seu item 4.1. A Contratada deve garantir que todos os trabalhos sejam conduzidos com a máxima diligência técnica, em conformidade com as normas da ABNT e demais legislações aplicáveis, e que os materiais empregados sejam de primeira qualidade e rigorosamente aderentes ao que foi especificado e proposto. A responsabilidade pela segurança dos trabalhadores e de terceiros, pela organização do canteiro de obras, pela elaboração do Diário de Obra e pela obtenção de todas as licenças e anotações de responsabilidade técnica (ARTs) necessárias recai integralmente sobre a Contratada, que deverá atuar de forma proativa para mitigar riscos e garantir o fluxo contínuo dos trabalhos. V. DA FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS Todos os serviços objeto desta Ordem de Serviço estarão sujeitos ao permanente acompanhamento e fiscalização por parte do representante da Contratante, conforme designado na Cláusula Décima Quinta, item 15.6, do Contrato nº 12/2026, o Engenheiro Civil Sr. Vinicius Velanes Giffoni, CREA-BA 89.299, e o Sr. Tiago de Souza Santos, matrícula 11015/3. A Contratada deverá franquear-lhes o acesso irrestrito aos locais de trabalho e a toda _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS a documentação pertinente, bem como atender prontamente às suas solicitações e determinações. Qualquer não conformidade com os projetos, especificações técnicas, normas aplicáveis ou com as boas práticas de engenharia deverá ser imediatamente sanada pela Contratada, às suas expensas, sob pena de aplicação das sanções contratuais. Determina-se, portanto, à empresa NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA que adote todas as providências necessárias para o início e desenvolvimento dos serviços aqui especificados, a partir da data de recebimento desta, reportando-se diretamente à fiscalização designada para todos os atos de gestão da execução. Conceição do Coité/BA, 30 de março de 2026. VALDÉLIO GEORGE MOTA RIOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Município de Conceição do Coité - BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N. 586, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal MARIA DO CARMO DOS REIS BRITO FERREIRA, matrícula n.º 8440/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 78 (setenta e oito) dias, com início em 07 de abril de 2026 e término em 23 de junho de 2026, referente ao período aquisitivo de 24 de janeiro de 2008 a 23 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 07 de abril de 2026. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 20

Página: 20