Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.282

quinta-feira, 9 de abril de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de abril de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.282 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 09 DE ABRIL DE 2026. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6298, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc CCEAB da Lei nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc), do Decreto n. 11.453/2023 (Decreto Aldir Blanc). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n.º 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc) que é um fomento do Sistema Nacional de Cultura e o Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto Aldir Blanc), seu regulamentador; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos processos de Editais Aldir Blanc; DECRETA: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB, os membros abaixo indicados, que por meio desse Decreto ficarão responsáveis por acompanhar, monitorar e avaliar os projetos, editais e as prestações de contas da Lei Aldir Blanc II, no município de Conceição do Coité. Representando o Poder Público: I- ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS II- CRISTIANO DE JESUS SILVA Representando a Sociedade Civil: 1. CLEITON DA SILVA SANTOS 2. JOÃO GUILHERME SOUZA OLIVEIRA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 4719/ 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6299, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Artigo 13 da Lei nº 585 de 02 de junho de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI os membros que indica: I – 01 (um) integrante com conhecimento da área de trânsito: Titular: ROSIANY LIMA DOS SANTOS Suplente: SAULO DE ALMEIDA OLIVEIRA II – 01 (um) representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade que seja servidor do município: Titular: PABLLO ANTÔNIO OLIVEIRA CARNEIRO DA COSTA Suplente: LEANDRO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA III – 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Titular: HORÁCIO MARCÍRIO SILVA MOTA Suplente: IVAILDO DE CARVALHO SILVA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º O presidente da JARI será o membro titular representante disposto no inciso I. Art. 3° As despesas recorrentes desta execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 4790, de 05 de fevereiro de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6300, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Exonera de cargo de comissão. provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ALÍPIO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 5030590 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 09 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6301, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. EVANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para Alimentação Escolar que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. A Pregoeira do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública, decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa POINT COMÉRCIO E LANCHES LTDA sobre a habilitação da empresa PEREIRA E ARAÚJO COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA, no lote 4 do Pregão Eletrônico n.º 001/2026, conforme razões expostas no Parecer da Procuradoria Geral do Município, decide-se pelo conhecimento do presente recurso e pela IMPROCEDÊNCIA. Razão pela qual a empresa PEREIRA E ARAÚJO COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA permanece HABILITADA, seguindo regularmente para as fases subsequentes. Conceição do Coité, 09 de abril de 2026 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Pregoeira Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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