Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.297

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de maio de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.297 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 06 DE MAIO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 032/2026. »III TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED Nº. 043/2026. »PORTARIA Nº. 590, DE 06 DE MAIO DE 2026 – SEMAPSP. »PORTARIA Nº. 591, DE 06 DE MAIO DE 2026 – SEMAPSP. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO/2026. »PORTARIA Nº. 713, DE 06 DE MAIO DE 2026 – SEMECE. »EDITAL Nº. 003/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA. »EDITAL PNAB - DE PONTOS E PONTÕES. »EDITAL PNAB – MULTILINGUAGEM. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 009/2026 ELEIÇÃO VACÂNCIA – CMAS. »RESOLUÇÕES – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6349, DE 06 DE MAIO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2242/2026; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. SUELEN DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 5030279, que estava exercendo a função pública de Operador de Sistemas, com lotação na Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6350, DE 06 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6351, DE 06 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ALEX DE ALMEIDA MACIEL, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6352, DE 06 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. FLORISVALDA MORAES DE ALMEIDA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6353, DE 06 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA SOLANGE LOPES DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6354, DE 06 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. RAIANE DOS SANTOS PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6355, DE 06 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. THAYSE EMANUELLY SILVEIRA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6356, DE 06 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. VANESSA DE ARAÚJO AZEVEDO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6357, DE 06 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MAIARA SILVA NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 146/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: CARLOS HUMBERTO CARNEIRO DE ARAÚJO. CPF N.º: 021.041.675-07 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA LEOPOLDINO RAMOS, N.º 86, CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, PARA O FUNCIONAMENTO DO NOVO DEPÓSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, V, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 06 DE MAIO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 043/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 386/2025 OBJETO: Credenciamento de Clínicas/Unidades de Saúde para prestação de serviços em exames, procedimentos e consultas no Município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência os valores da Resolução CMS n.º 21/2024. EMPRESA E CNPJ: 1 LOTE / ITENS SAÚDE LASER CENTRO DE SAÚDE LTDA Lote 4 - Ultrassonografia CNPJ: 33.218.278/0001-99 Com base nas informações do Credenciamento n.º 043/2025 e considerando que a empresa interessada atendeu aos requisitos do Edital, do Termo de Referência e de seus anexos, AUTORIZO a contratação. Conceição do Coité-BA, 06 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 590, DE 06 DE MAIO DE 2026 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal ELIDALVA FREITAS DE MOURA SILVA, matrícula n.º 9278/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 06 de maio de 2026 e término em 05 de junho de 2026, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 591, DE 06 DE MAIO DE 2026 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal VERÔNICA DE ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula n.º 9947/1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 05 de maio de 2026 e término em 02 de agosto de 2026, referente ao período aquisitivo de 22 de janeiro de 2008 a 21 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2026. Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 123/2026 Credenciamento para prestação de serviços de locação de veículo tipo caminhão de carroceria aberta, com mecanismo operacional equipado com cesto aéreo, devidamente regularizado, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Conceição do Coité-BA. Data inicial para recebimento da documentação dos interessados: 11/05/2026 até 27/05/2026, permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité-BA, 06/05/2026. Betânea Leão de Oliveira Mota - Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 028/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de Prestação de serviços para confecção e impressão de materiais gráficos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças do Município, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de, no mínimo, 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 12/05/2026, às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/, para preenchimento da(s) proposta(s), e envio até 12/05/2026, às 17:00 horas. Conceição do Coité-BA, 06 de maio de 2026. BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA Agente de Contratação Decreto n.º 6306, de 10 de abril de 2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 713, DE 06 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a tabela de valores das premiações das competições esportivas promovidas, realizadas ou apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal n.º 5905 de 06 de janeiro de 2026, que regulamenta a forma de pagamento das premiações esportivas, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a tabela de valores das premiações a serem concedidas aos atletas, competidores e equipes vencedoras das competições esportivas promovidas, realizadas ou apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Os valores estabelecidos nesta Portaria observarão a disponibilidade orçamentária e poderão ser ajustados conforme a natureza, porte e modalidade da competição, mediante justificativa técnica da organização do evento. Art. 3º A premiação será distribuída de acordo com a classificação final dos participantes, respeitando os critérios definidos no regulamento específico de cada competição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 06 de maio de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO ÚNICO TABELA DE PREMIAÇÃO – CALENDÁRIO ESPORTIVO 2026 N.º COMPETIÇÃO PREMIAÇÃO ESPORTES DE QUADRA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Campeonato Rural Coiteense de Futsal – masculino Campeonato Rural Coiteense de Futsal – feminino Campeonato Rural Coiteense de Futsal de base sub 12 Campeonato Rural Coiteense de Futsal de base sub 15 Campeonato Rural Coiteense de Futsal de base sub 20 Coiteense de vôlei - masculino Coiteense de vôlei - feminino Coiteense de basquete – masculino FUTEBOL SOCIATY Campeonato Coiteense Sociaty – masculino Campeonato Coiteense Sociaty– feminino Campeonato Coiteense Sociaty de base sub 12 Campeonato Coiteense Sociaty de base sub 14 Campeonato Coiteense Sociaty de base sub 15 FUTEBOL DE CAMPO Campeonato coiteense de bairros de futebol– masculino Campeonato coiteense de futebol– feminino Campeonato rural coiteense de futebol de base sub 12 Campeonato rural coiteense de futebol de base sub 14 Campeonato rural coiteense de futebol de base sub 15 Campeonato rural coiteense de futebol de base sub 18 Campeonato rural coiteense de futebol de base sub 20 Campeonato rural de futebol de campo ARTES MARCIAIS Coiteense de Judô Coiteense de boxe Coiteense de jiu-jitsu Coiteense de karatê OUTROS CAMPEONATOS Corrida Night Run natal luz Coiteense de skate Coiteense de patins Coiteense de ciclismo Coiteense de futevôlei R$ 8.100,00 R$ 8.100,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 8.100,00 R$ 8.100,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 10.000,00 R$ 7.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 20.000,0 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 R$ 8.000,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2026 06 de maio de 2026 Dispõe sobre a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité-BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 08 de maio de 2026, sexta-feira, às 13h, na Sede do CREAS, situada à Rua Otávio Mangabeira, n.º 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. III. Comunicados da Presidência; Conferência Municipal da Criança e do Adolescente; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 06 de maio de 2026. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité-BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

Página 20

Página: 20 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O município de Conceição do Coité torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025(Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 9 (nove) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como: ● Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

Página 21

Página: 21 ● Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas. 1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. 1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a)Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense. b)Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares;Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares;Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais;Gênero e Diversidade;Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade;Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana. c)A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com

Página 22

Página: 22 menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura;Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais;Territórios quilombolas;Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Conceição do Coité por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 126.000,00, para a premiação de 9 (nove) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil) cada prêmio. 2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

Página 23

Página: 23 I. II. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”; Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”; 3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada. 3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação. 3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 3.6 A Superintendência de Cultura enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Superintendência de Cultura, não compromete o possível recebimento da premiação. 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar deste edital: I. II. III. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou

Página 24

Página: 24 IV. Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar do presente Edital: a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c) instituições privadas com fins lucrativos; d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: ● agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ● servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

Página 25

Página: 25 ● membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. i) Partidos políticos e suas instituições; j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. l) Servidores públicos do município de Conceição do Coité. m) Caso o proponente tenha sido contemplado com a Lei Paulo Gustavo e não tenha realizado a prestação de contas até a data de sua inscrição nesse certame, ficará impossibilitado de inscrever seu projeto. Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 07/05/2026 a 26/05/2026 até as 23:59, por meio do Formulários Google https://forms.gle/5Qwid1XBH7KUetCH9 Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital); b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Conceição do Coité: ● por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

Página 26

Página: 26 ● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital. ● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); ● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; c) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; d) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal. e) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.5 A Superintendência de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Google formulários. Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº

Página 27

Página: 27 206/2025(Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 7. COTAS 7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 2 vagas; b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 1 vaga; c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 1 vaga; 7.2 As cotas serão destinadas para: a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Página 28

Página: 28 7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE 8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; précertificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Superintendência de cultura. b) Etapa de Habilitação - realizada pela superintendência de cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

Página 29

Página: 29 b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital. 9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela/o Superintendência de Cultura, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem).

Página 30

Página: 30 9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem; b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c) mediante sorteio. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital; b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas caberá recurso destinado ao Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB. O recurso deverá ser apresentado por meio do email: dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado. 9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no diário oficial do município de Conceição do Coité 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

Página 31

Página: 31 10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de mínimo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do email: dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br. 10.3 Para as entidades e coletivos selecionados: a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade); c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos; e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; f) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. g) As certidões no âmbito de negativa federal; negativa estadual; negativa municipal; trabalhista; regularidade do FGTS; consolidada do TCU; concordata e falência. h) Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); i) Comprovação de Residência por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural j) Comprovante de domicílio eleitoral (certidão); k) Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; l) Anexo IX. 10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

Página 32

Página: 32 10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/ b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações: ● órgãos e entidades públicas; ● instituições com fins lucrativos; ● fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas; ● fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; ● entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). 10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou c) que se encontrem em situação de rua. 10.7 A Secretária de Educação Cultura e Esporte consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 10.8 A Secretária de Educação Cultura e Esporte poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

Página 33

Página: 33 10.10Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2. 10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Superintendia de Cultura, que deve ser apresentado por meio do email dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.14 O resultadofinal da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2 Na data do pagamento do prêmio a prefeitura de Conceição do Coité verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: As certidões no âmbito de negativa federal; negativa estadual; negativa municipal; trabalhista; regularidade do FGTS; consolidada do TCU; concordata e falência.

Página 34

Página: 34 12.2.1 A prefeitura de Conceição do Coité realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4). 12.4 A prefeitura de Conceição do Coité notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até [mínimo de 5 (cinco)] dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. [o ente federado poderá definir a necessidade, ou não, de consulta da adimplência.] 12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes. 12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições. 12.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em

Página 35

Página: 35 menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis. 12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção. 12.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais. 12.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 12.14 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.15 A prefeitura municipal de Conceição do Coité não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 6 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.

Página 36

Página: 36 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela superintendência de cultura. 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do município de Conceição do Coité e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela prefeitura municipal de Conceição do Coité e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação. 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à superintendência de cultura, por meio do email dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br e contato telefônico 0800 042 0150. 13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: ● ANEXO 1: Categorias e Cotas; ● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ● ANEXO 3: Formulário de Inscrição ● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

Página 37

Página: 37 ● ● ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo) Egnaldo dos Santos Oliveira Secretário de Educação, Cultura e Esporte Artur Áriston Oliveira dos Santos Superintendente de Cultura

Página 38

Página: 38 PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL MULTILINGUAGEM PNAB ETAPA TEMPO PROCEDIMENTO APROXIMADO * Inscrição Edital 07/05 a 26/05 Lista de inscrito diário 2d úteis Recurso do inscritos no Edital 2d úteis Analise do recurso de inscritos no Edital 2d úteis Lista final dos inscritos 2d úteis Analise dos projetos inscritos 15d úteis Lista dos projetos analisados 3d úteis Prazo de Recurso 3d úteis Resposta aos Recursos 3d úteis Prazo de contrarazões 2d úteis Lista do resultado final da seleção 2d úteis Prazo para entrega dos documentos 5d corridos Avaliação dos documentos entregues 5d úteis Preenchimento do termo 3d úteis Chamada para assinatura do termo 3d úteis Entrega dos documentos para o jurídico 4d úteis Entrega dos documentos cãouidação e pagamento) para Tempo Previsto finanças (empenho, 8d úteis 13 SEMANAS Obs.: As datas estabelecidas seguem um cronograma estipulados, podendo ultrapassar o proposto mediante os fatores externos, publicação no diário, feriados e demanda de outros setores.

Página 39

NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA 4 2 NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA Culturas populares e tradicionais – grupos com atuação dentro das culturas populares e tradicionais presentes no município. Vulnerabilidade Social – grupos presentes e com atuação dentro de locais com vulnerabilidade social. 01 02 1. CATEGORIAS ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) R$14.000,00 R$14.000,00 CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Página: 39

Página 40

Demais Grupos Culturais ( Não Descritos Acima) Pessoas indígenas Pessoas deficiência 0 1 Culturas populares e tradicionais 2 Vulnerabilidade Social 3 Demais Grupos Culturais 1 0 0 1 1 0 1 0 2 1 2 com Ampla concorrência 5 Ampla concorrência Pessoas negras 1 pessoas com deficiência CATEGORIAS 1 pessoas indígenas TOTAL: NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS R$14.000,00 2 3 pessoas negras (pretas ou pardas) 2. COTAS 03 3 2 4 Página: 40

Página 41

0 0 0 0 Promove a criação e a produção artística e cultural. Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. a) d) f) h) 5 2 2 2 10 5 5 10 Atende Plenamente DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Não Atende Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo Atende Parcialmente cultural atende aos seguintes critérios: Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 100 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM Página: 41

Página 42

0 Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. l) 0 0 As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva. q) r) Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. 0 Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. p) 0 Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. o) 0 Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 n) m) Fomenta as economias solidária e criativa. 0 Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. k) 0 Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. j) 0 Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. i) 5 5 5 3 3 3 3 3 3 5 10 10 10 5 5 5 5 5 5 10 Página: 42

Página 43

Página: 43 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - RETIFICADO 1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01) Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital): ( ) Culturas populares e tradicionais ( ) Vulnerabilidade Social ( ) Demais Grupos Culturais Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 1 e no Edital): ( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) ( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) ( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) ( ) Ampla concorrência A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?* ( ) Sim ( ) Não *A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares. 2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL Página 1 de 12

Página 44

Página: 44 2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: 2.2. CNPJ (se entidade): 2.3. Endereço: 2.3.1. Cidade: 2.3.3 Bairro: 2.3.2. UF: 2.3.4 Número: 2.3.5 Complemento: 2.3.6 CEP: 2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: 2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Ponto de Cultura ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). Página 2 de 12

Página 45

Página: 45 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): 3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 3.1. Nome (identidade / nome social): 3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: 3.3. Cargo: 3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar ( ) Outra ________________________ 3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Não desejo informar ( ) Outros ________________________ ( ) Heterosexual 3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a povo ou ( ) Extrativistas Costeiros e ( ) Povos e Comunidades comunidade tradicional Marinhos Tradicionais de Matriz Africana/Povos de Terreiro ( ) Andirobeiros ( ) Faxinalenses ( ) Apanhadores de Flores ( ) Fundo e Fecho de Pasto Sempre-Vivas ( ) Geraiszeiros ( ) Benzedeiros ( ) Ilhéus ( ) Caboclos ( ) Morroquianos ( ) Caiçaras ( ) Pantaneiros ( ) Povos Indígenas ( ) Quebradeiras de Coco Babaçu ( ) Quilombolas ( ) Raizeiros Página 3 de 12

Página 46

Página: 46 ( ) Catadores de Mangaba ( ) Pescadores Artesanais ( ) Retireiros do Araguaia ( ) Catingueiros ( ) Povo Pomerano ( ) Ribeirinhos ( ) Cipozeiros ( ) Povos Ciganos ( ) Vazanteiros ( ) Extrativistas ( ) Veredeiros 3.7. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.7.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 3.8. Endereço: 3.8.1. Cidade: 3.8.2. UF: 3.8.3. Bairro: 3.8.4. Número: 3.8.6. CEP: 3.9. DDD / Telefone: 3.10. Data Nascimento: de 3.11. RG: 3.8.5. Complemento: 3.12. CPF: 3.13. E-mail: 3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não 3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura? Página 4 de 12

Página 47

Página: 47 3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos 4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos 4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO 4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ 4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas? ( ) zona urbana central ( ) áreas atingidas por barragem ( ) zona urbana periférica ( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) Página 5 de 12

Página 48

Página: 48 ( ) zona rural ( ) comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) ( ) regiões de fronteira ( ) território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) ( ) área de vulnerabilidade social ( ) regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) unidades habitacionais ( ) regiões de alto índice de violência 4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Política Nacional Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014? ( ) intercâmbio artístico-culturais ( ) e residências ( ) livro, leitura e literatura cultura, comunicação e mídia livre ( ) memória e patrimônio cultural ( ) cultura e educação ( ) cultura e meio ambiente ( ) cultura e saúde ( ) cultura e juventude ( ) conhecimentos tradicionais ( ) cultura, infância e adolescência ( ) cultura digital ( ) agente cultura viva ( ) cultura e direitos humanos ( ) cultura circense ( ) economia criativa e solidária 4.5.1 Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura? ( ) Culturas indígenas ( ) Culturas de Matriz Africana Página 6 de 12

Página 49

Página: 49 ( ) Culturas Populares ( ) Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares ( ) Cultura e Mulheres ( ) Cultura Hip Hop ( ) Linguagens Artísticas ( ) Culturas Tradicionais ( ) Gênero e Diversidade ( ) Acessibilidade Cultural e Equidade ( ) Cultura e Territórios Rurais ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura Urbana e Direito à Cidade ( ) Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana ( ) Outra. Qual? 4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados? ( ) Antropologia ( ) Cultura Popular ( ) Meio Ambiente ( ) Arqueologia ( ) Dança ( ) Mídias Sociais ( ) Arquitetura-Urbanismo ( ) Design ( ) Moda ( ) Arquivo ( ) Direito Autoral ( ) Museu ( ) Arte de Rua ( ) Economia Criativa ( ) Música ( ) Arte Digital ( ) Educação ( ) Novas Mídias ( ) Artes Visuais ( ) Esporte ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Artesanato ( ) Filosofia ( ) Patrimônio Material ( ) Audiovisual ( ) Fotografia ( ) Pesquisa ( ) Cinema ( ) Gastronomia ( ) Produção Cultural Página 7 de 12

Página 50

Página: 50 ( ) Circo ( ) Gestão Cultural ( ) Rádio ( ) Comunicação ( ) História ( ) Saúde ( ) Cultura Cigana ( ) Jogos Eletrônicos ( ) Sociologia ( ) Cultura Digital ( ) Jornalismo ( ) Teatro ( ) Cultura Estrangeira (imigrantes) ( ) Leitura ( ) Televisão ( ) Cultura Indígena ( ) Literatura ( ) Turismo ( ) Cultura LGBT ( ) Livro ( ) 4.6.1. Outro. Qual? ( ) Cultura Negra 4.7. A candidatura atua diretamente com qual público? ( ) Afro-Brasileiros ( ) Mulheres ( ) População de Baixa Renda ( ) Ciganos ( ) Pescadores ( ) Grupos assentados reforma agrária ( ) Estudantes ( ) Pessoas com deficiência ( ) Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais ( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes ( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico ( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência ( ) Idosos ( ) População de Rua ( ) População sem teto ( ) Imigrantes ( ) População em regime prisional, em privação de liberdade ( ) Populações atingida por barragens ( ) Indígenas ( ) Povos e Comunidades ( ) Populações de de regiões Página 8 de 12

Página 51

Página: 51 Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro fronteiriças ( ) Crianças e Adolescentes ( ) Quilombolas ( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social ( ) Juventude ( ) Ribeirinhos ( ) 4.7.1. Outro. Qual? ( ) LGBTQIA+ ( ) População Rural 4.7.1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente: ( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos ( ) Crianças: 7 a 11 anos ( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos ( ) Adultos: 30 a 59 anos ( ) Idosos: maior de 60 anos 4.7.2. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano? ( ) até 50 pessoas ( ) de 51 a 100 pessoas ( ) de 101 a 200 pessoas ( ) de 201 a 400 pessoas ( ) de 401 a 600 pessoas ( ) mais de 601 pessoas 4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres) Página 9 de 12

Página 52

Página: 52 4.9. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres) 4.10. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.11. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.12. A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.13. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.14. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.15. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.16. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.17. A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.18. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.19. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.20. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres) 4.21. As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres) 4.22. A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres) 5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO) Página 10 de 12

Página 53

Página: 53 Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: ( ) conta corrente Praça de Pagamento: ( ) conta poupança Nº Conta: Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 6. DECLARAÇÕES Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que: 1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações; 2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação. 3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; 4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; 5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; 6. Autorizo o m u n i c i p i o d e c o n c e i ç ã o d o c o i t é e o Ministério da Cultura reprodução, a publicar distribuição, e divulgar, comunicação medianteao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição; Página 11 de 12

Página 54

Página: 54 7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. (Local e data) _____________________,________/_______/ _______. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO Página 12 de 12

Página 55

Página: 55 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________, declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ , fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira. Nesta reunião, nomeia-se _________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ e CPF n° ___________, como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada. Assim AUTORIZAMOS: 1. o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11). Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que: 2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).” 3. A prefeitura municipal de Conceição do Coité, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 4. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital. 5. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com Página 1 de 3

Página 56

Página: 56 seus termos e vedações. Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação: 1.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 2.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 3.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): Página 2 de 3

Página 57

Página: 57 4.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 5.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): (Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural) (Local e data) _____________________,________/_______/ 2026. Página 3 de 3

Página 58

Página: 58 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE

Página 59

Página: 59 Insira sua logo aqui EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (para agentes culturais com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE

Página 60

Página: 60 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO) Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________ À Comissão de Seleção, Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________. Termos em que peço deferimento. (Local e data) _____________________,________/_______/ 2026. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO

Página 61

Página: 61 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 8 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA 1. Dados do premiado Nome da entidade ou coletivo cultural: CPF ou CNPJ (se entidade): 2. Dados Bancários (para o caso de premiação) Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: ( ) conta corrente ( ) poupança Praça de Pagamento: conta Nº Conta: Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 3. Valor da Premiação

Página 62

Página: 62 O valor da premiação concedida é de R$ XX [VALOR POR EXTENSO] Este valor foi repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. (Local e data) _____________________,________/_______/ 2026. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO

Página 63

Página: 63 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE VINCULO COM SERVIDOR PÚBLICO Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de que não possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos termos do parágrafo 5º do art. 19 do Decreto n 11.453/2023. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

Página 64

Página: 64 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 MULTILINGUAGEM SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Conceição do Coité. Deste modo, município de Conceição do Coité torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Conceição do Coité. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 41 projetos.

Página 65

Página: 65 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33904800: OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 Sobre o valor total repassado pelo município de Conceição do Coité ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição De 08:00 horas do dia 07/05/2026 até às 23:59 horas do dia 26/05/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Conceição do Coité há pelo menos 3 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

Página 66

Página: 66 O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV – Servidores públicos do município de Conceição do Coité. V – Caso o proponente tenha sido contemplado com a Lei Paulo Gustavo e não tenha realizado a prestação de contas até a data de sua inscrição nesse certame, ficará impossibilitado de inscrever seu projeto. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Página 67

Página: 67 Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do formulário Google https://forms.gle/AjrJ5bxqoPVPaK8W6 a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I; d) Portfólio contendo fotos, links de redes e projetos anteriores relacionado a categoria inscrita. e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; f) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Página 68

Página: 68 Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota

Página 69

Página: 69 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência. II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural. III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

Página 70

Página: 70 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Conceição do Coité de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até 15 de março de 2027. 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção!O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:

Página 71

Página: 71 I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão: Representando o poder publico: ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, CRISTIANO DE JESUS SILVA; Representando a sociedade civil: CLEITON DA SILVA SANTOS, JOÃO GUILHERME SOUZA OLIVEIRA, por meio do decreto nº 6298, DE 09 DE ABRIL DE 2026. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

Página 72

Página: 72 I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Valores incompatíveis com o mercado

Página 73

Página: 73 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no site oficial do município de Conceição do Coité. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB que deve ser apresentado por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário do município de Conceição do Coité. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: O recurso não utilizado em uma categoria poderá ser destinado aos projetos com maior pontuação geral, ou na categoria com mais inscritos. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários

Página 74

Página: 74 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo município de Conceição do Coité. IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; VI - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VII - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); VIII - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); IX - Anexo X declaração de negativa de vinculo com servidor público; Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

Página 75

Página: 75 V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo município de Conceição do Coité; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; X - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XI - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); XII - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); XIII - Anexo X declaração de negativa de vinculo com servidor público; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo município de Conceição do coité em nome do representante do grupo; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. VI- Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; VII - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); IX- Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral);

Página 76

Página: 76 X- Anexo X declaração de negativa de vinculo com servidor público; As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB, que deve ser apresentado por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário do município de Conceição do Coité Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital, pelo Secretário de Educação, Cultura e Esporte e o Superintendente de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros

Página 77

Página: 77 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 dias uteis sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Conceição do Coité de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo municpio de Conceição do Coité. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Página 78

Página: 78 12.2 Como o agente cultural presta contas ao município de Conceição do Coité. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/politica-nacional-aldir-blank-pnab/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município de Conceição do Coité e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br e telefone 0800 042 0150. e-

Página 79

Página: 79 Os casos omissos ficarão a cargo da Superintendência de Cultura. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 meses após a publicação do resultado final. 13.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/ Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso Egnaldo dos Santos Oliveira Secretário de Educação, Cultura e Esporte Artur Áriston Oliveira dos Santos Superintendente de Cultura

Página 80

Página: 80 PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL MULTILINGUAGEM PNAB ETAPA TEMPO PROCEDIMENTO APROXIMADO * Inscrição Edital 07/05 a 26/05 Lista de inscrito diário 2d úteis Recurso do inscritos no Edital 2d úteis Analise do recurso de inscritos no Edital 2d úteis Lista final dos inscritos 2d úteis Analise dos projetos inscritos 15d úteis Lista dos projetos analisados 3d úteis Prazo de Recurso 3d úteis Resposta aos Recursos 3d úteis Prazo de contrarazões 2d úteis Lista do resultado final da seleção 2d úteis Prazo para entrega dos documentos 5d corridos Avaliação dos documentos entregues 5d úteis Preenchimento do termo 3d úteis Chamada para assinatura do termo 3d úteis Entrega dos documentos para o jurídico 4d úteis Entrega dos documentos cãouidação e pagamento) para Tempo Previsto finanças (empenho, 8d úteis 13 SEMANAS Obs.: As datas estabelecidas seguem um cronograma estipulados, podendo ultrapassar o proposto mediante os fatores externos, publicação no diário, feriados e demanda de outros setores.

Página 81

Página: 81 ANEXO I – CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 15.000,00 (quinze mil) para CATEGORIA EXPOSIÇÕES; b) Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) para CATEGORIA ARTES VISUAIS; c) Até R$ 104.000,00 (cento e quatro mil) para CATEGORIA FESTIVAIS E FEIRAS CULTURAIS; d) Até R$ 14.000,00 (quatorze mil) para CATEGORIA TEATRO; e) Até R$ 10.000,00 (dez mil) para CATEGORIA DANÇA; f) Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) para CATEGORIA MUSICA AUTORAL; g) Até R$ 15.000,00 (quinze mil) para CATEGORIA LITERATURA; h) Até R$ 20.000,00 (vinte mil) para CATEGORIA MANIFESTAÇÕES POPULARES; i) Até R$ 40.000,00 (quarenta mil) para CATEGORIA AUDIOVISUAL; j) Até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil) para CATEGORIA FESTIVAL DE GRAFITE; k) Até R$ 15.000,00 (quinze e mil) para CATEGORIA SAMBADORES E REISADO; [...] 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS CATEGORIA EXPOSIÇÕES Propostas de 03 (três) projetos de exposições no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) que apresentem, de forma criativa e inovadora, materiais oriundos da cadeia produtiva do sisal, fibra natural extraída da planta agave, amplamente cultivada no território do sisal e elemento central da identidade econômica, social e cultural da região.

Página 82

Página: 82 As exposições devem valorizar os diversos usos e expressões ligados ao sisal, incluindo produtos artesanais e artísticos ou utilitários, evidenciando a riqueza cultural construída em torno dessa fibra e/ou da haste ao longo das gerações. Espera-se que as propostas dialoguem com a história, o cotidiano e as tradições do território do sisal, com destaque especial para o município de Conceição do Coité, reconhecidas como um dos principais polos dessa cultura. As exposições devem apresentar uma abordagem criativa que una tradição e inovação, evidenciando a importância do sisal — desde a planta agave, seu cultivo e beneficiamento, até sua transformação em artefatos e expressões culturais — como símbolo de identidade, trabalho e resistência do povo sertanejo. CATEGORIA ARTES VISUAIS Esta categoria contempla 05 (cinco) projetos de artes visuais no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) que promovam a valorização, preservação e resgate da cultura ancestral e das tradições populares do município de Conceição do Coité, por meio de diferentes linguagens das artes visuais. Serão incentivadas propostas que utilizem expressões como pintura, desenho, fotografia, lambe-lambe, colagem, gravura, muralismo, intervenções urbanas, entre outras formas de criação visual. Os projetos devem dialogar com as referências culturais município de Conceição do Coité, destacando saberes, costumes, manifestações populares, paisagens, personagens históricos, memórias coletivas, modos de vida e elementos simbólicos que compõem a identidade cultural do município e da região sisaleira. Busca-se incentivar iniciativas que fortaleçam o sentimento de pertencimento cultural, contribuam para a preservação da memória local e promovam o reconhecimento das raízes históricas da comunidade. As propostas também devem estimular o diálogo intergeracional, aproximando diferentes gerações por meio da arte e possibilitando a troca de saberes entre mestres da cultura popular, artistas, jovens e demais moradores do território. Espera-se que os projetos apresentem processos criativos que valorizem o território, ampliem o acesso à arte e contribuam para a difusão da cultura local, fortalecendo a identidade cultural de Conceição do Coité e estimulando a participação da comunidade nas atividades propostas. CATEGORIA FESTIVAL E FEIRAS CULTURAIS

Página 83

Página: 83 Seleção 08 (oito) projetos de festivais e feiras culturais no valor de 13.000,00 (treze mil reais)destinados à realização de festivais culturais que promovam a diversidade de expressões artísticas e culturais do município de Conceição do Coité, valorizando o multiculturalismo, o regionalismo e a riqueza das identidades culturais locais. Os festivais deverão constituir espaços de encontro, celebração e difusão cultural, reunindo diferentes linguagens e manifestações — como música, dança, teatro, literatura, artes visuais, cultura popular, tradições orais, gastronomia típica, artesanato, entre outras — estimulando o intercâmbio entre artistas, mestres da cultura, grupos culturais e a comunidade. As propostas devem evidenciar o potencial da identidade cultural coiteense, destacando saberes, práticas e expressões que representem a história, os costumes e as tradições do território, bem como a contemporaneidade das produções culturais locais. Espera-se que os festivais contribuam para fortalecer o sentimento de pertencimento, a preservação da memória coletiva e a valorização das manifestações culturais da região sisaleira. Também serão valorizadas iniciativas que promovam acesso democrático à cultura, ocupação de espaços públicos, formação de público, participação comunitária e integração entre diferentes gerações, ampliando o alcance da cultura no município. Os projetos poderão ocorrer em bairros, comunidades rurais, distritos ou espaços culturais da cidade, priorizando ações que estimulem a circulação cultural, o protagonismo de artistas locais e o fortalecimento da economia criativa do território. CATEGORIA TEATRO Serão selecionados 02 (dois) projetos de teatro, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, totalizando apoio financeiro para iniciativas que fortaleçam, difundam e ampliem a prática teatral no município de Conceição do Coité. Os projetos deverão contemplar temática livre, podendo abordar diferentes linguagens, estilos e formatos do fazer teatral, tais como: teatro de rua, teatro de palco, teatro popular, teatro comunitário, teatro infantil, teatro experimental, performances cênicas, entre outras possibilidades que valorizem a expressão artística e o diálogo com o público. As propostas deverão apresentar plano de trabalho claro e executável, podendo incluir atividades como montagem ou circulação de espetáculos, apresentações públicas, ações formativas, oficinas, leituras dramáticas, intervenções cênicas, ou processos criativos que resultem em apresentação aberta à comunidade. Será

Página 84

Página: 84 valorizada a capacidade do projeto de estimular o acesso da população às artes cênicas, fortalecer grupos e artistas locais e contribuir para a dinamização da cena cultural do município. Poderão se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas, desde que residentes ou sediadas no município e que comprovem atuação cultural prévia na área teatral. No caso de pessoa jurídica, será necessário possuir CNAE compatível com a execução das atividades culturais propostas no plano de trabalho, garantindo a regularidade da execução do projeto. Os projetos deverão ainda demonstrar viabilidade técnica e artística, coerência entre proposta e orçamento, e potencial de impacto cultural, contribuindo para o fortalecimento do teatro local e para a ampliação do acesso da comunidade às artes cênicas. CATEGORIA DANÇA Serão selecionados 02 (dois) projetos de dança, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, destinados ao fomento, valorização e fortalecimento das expressões da dança no município de Conceição do Coité. Os projetos deverão apresentar temática livre, contemplando diferentes linguagens, estilos e manifestações da dança, tais como: dança popular, dança contemporânea, danças urbanas, dança afro, dança tradicional, dança folclórica, ballet, performances coreográficas, entre outras expressões corporais, desde que promovam a valorização da arte do movimento e ampliem o acesso da população às atividades culturais. As propostas poderão incluir processos de criação coreográfica, montagem ou circulação de espetáculos, apresentações públicas, intervenções artísticas em espaços comunitários, atividades formativas, oficinas, ensaios abertos, ou outras ações que resultem em apresentações ou compartilhamento com a comunidade. Será especialmente valorizado o potencial do projeto para estimular a participação social, revelar novos talentos, fortalecer grupos e artistas locais e promover o intercâmbio cultural entre diferentes gerações e territórios do município. Poderão se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas, desde que comprovadamente preexistentes e atuantes no município, com histórico de atuação na área cultural ou na área da dança. No caso de pessoa jurídica, será necessário possuir CNAE compatível com a execução das atividades culturais propostas no plano de trabalho, garantindo a regularidade administrativa e a adequada execução do projeto.

Página 85

Página: 85 Os projetos deverão apresentar coerência entre proposta, objetivos, atividades e orçamento, demonstrando viabilidade técnica, artística e financeira, além de indicar claramente as etapas de execução e os resultados esperados. As iniciativas selecionadas deverão contribuir para o fortalecimento da cena da dança local, a valorização das expressões culturais do território e a ampliação do acesso da população às artes do corpo e do movimento. CATEGORIA MÚSICA AUTORAL Serão selecionados 05 (cinco) projetos de música autoral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, destinados à criação, produção e difusão de uma música inédita com temática natalina, que evidencie o nascimento de Jesus, esperança e renovação, amor, fraternidade, família, reencontro, tradições natalinas, paz no mundo, cultura local (natal regional),a cultura, as paisagens, as tradições e a beleza do município de Conceição do Coité, fortalecendo a identidade cultural local e estimulando a produção musical autoral. Os projetos poderão ser propostos por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que residentes ou sediadas no município e com atuação cultural comprovada, e, no caso de pessoa jurídica, com CNAE compatível com a execução das atividades previstas no plano de trabalho. A proposta deverá contemplar a composição de uma música original, com temática relacionada ao Natal, à cultura local e aos elementos simbólicos do território coiteense, podendo dialogar com ritmos, sonoridades e influências da música regional, nordestina ou contemporânea. Entregas obrigatórias no momento da inscrição Para fins de avaliação e seleção, o proponente deverá apresentar:      Letra da música autoral proposta (versão preliminar ou final); Memorial descritivo da obra, explicando a inspiração, a relação da música com o Natal e com os elementos culturais, sociais ou paisagísticos do município; Proposta de arranjo ou estilo musical (ex. MPB, POP, Rock, música regional, instrumental, coral, entre outros); Planejamento de produção da música, indicando etapas como composição final, ensaio, gravação e finalização; Planejamento de divulgação, indicando as estratégias de lançamento e circulação da música nas plataformas digitais e redes sociais.

Página 86

Página: 86 Obrigatoriamente, o proponente poderá apresentar link dedemo, guia musical, gravação simples ou referência sonora. Entregas obrigatórias ao final do projeto Os projetos selecionados deverão apresentar como produto final:       01 (uma) música autoral inédita finalizada, com qualidade adequada para circulação digital; Arquivo de áudio final da música (formato WAV ou MP3); Letra oficial da música; Capa gráfica da música (arte de capa) para publicação nas plataformas digitais; Publicação da música em plataforma digital de amplo acesso, preferencialmente YouTube, podendo também ser distribuída em outras plataformas de streaming; Link público de acesso à obra publicada. Contrapartida cultural Como forma de retorno à comunidade, os proponentes selecionados deverão realizar as seguintes contrapartidas:     Disponibilizar a música gratuitamente em plataforma digital, garantindo acesso público; Divulgar a obra em redes sociais, identificando e marcando os canais institucionais da gestão cultural do município; Autorizar a utilização da música pelo município, sem exclusividade, para fins culturais, educativos e de promoção do Natal e da cultura local; Participar, quando possível, de apresentações, mostras culturais ou ações de divulgação promovidas pelo município, especialmente em atividades relacionadas ao período natalino. Essa categoria busca estimular a criação musical local, valorizar os artistas do município, e construir um repertório musical que represente o espírito natalino e a identidade cultural de Conceição do Coité, ampliando a presença da produção artística local nos ambientes digitais e na memória cultural da cidade. CATEGORIA LITERATURA Serão selecionados 03 (três) projetos na área de literatura, cada um contemplado com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à realização de ações que

Página 87

Página: 87 promovam a produção, difusão, incentivo à leitura e valorização da literatura no município. Os projetos poderão apresentar temática livre e deverão contemplar iniciativas como lançamento de livros, publicação de obras autorais, rodas de leitura, saraus literários, contação de histórias, oficinas de escrita criativa, encontros literários, mediação de leitura, produção de zines, cordéis, poesias, crônicas ou outras expressões literárias, desde que contribuam para o fortalecimento do cenário literário local e para a ampliação do acesso da população às práticas de leitura e escrita. As propostas deverão, preferencialmente, estimular a formação de leitores, valorizar autores locais, promover a circulação da produção literária e incentivar o diálogo entre gerações, fortalecendo a memória cultural, a identidade e a criatividade da comunidade. Poderão se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas, desde que preexistentes e atuantes no município, e que comprovem experiência ou atuação na área cultural ou literária. No caso de pessoa jurídica, será necessário possuir CNAE compatível com a execução do plano de trabalho proposto. Os projetos selecionados deverão prever ações de acesso público, podendo ser realizadas em escolas, bibliotecas, espaços culturais, comunidades ou outros locais de interesse coletivo, contribuindo para a democratização do acesso à literatura e à produção cultural no município. CATEGORIA MANIFESTAÇÕES POPULARES Serão selecionados 04 (quatro) projetos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, destinados ao fomento de manifestações populares brasileiras, com temática livre, que contribuam para a valorização, preservação e difusão das tradições culturais presentes no município. Esta categoria contempla iniciativas que promovam expressões culturais tradicionais, coletivas e comunitárias, transmitidas entre gerações e ligadas à identidade cultural do povo brasileiro e, especialmente, às práticas culturais presentes no território municipal. Poderão ser inscritos projetos que envolvam apresentações, cortejos, celebrações, oficinas, registros, circulação ou fortalecimento de grupos e práticas culturais populares. Enquadram-se nesta categoria manifestações especificamentequadrilhas tradicionais, bumba meu boi, cavalgadas, tradições festivas, manifestações religiosas populares,

Página 88

Página: 88 entre outras expressões da cultura tradicional brasileira, incluindo práticas presentes na cultura regional do território do sisal. Os projetos deverão demonstrar relevância cultural, impacto comunitário e contribuição para a valorização da memória, das tradições e do patrimônio cultural imaterial, estimulando a participação da comunidade e o fortalecimento da identidade cultural local. Poderão se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas, desde que com atuação cultural comprovada e preexistente no município, sendo que, no caso de pessoa jurídica, deverá possuir CNAE compatível com a execução do plano de trabalho apresentado. Os projetos selecionados deverão prever ações de apresentação pública ou compartilhamento com a comunidade, contribuindo para ampliar o acesso da população às manifestações culturais populares e para fortalecer a continuidade dessas tradições no município. CATEGORIA AUDIOVISUAL Serão selecionados 03 (três) projetos de audiovisual, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, destinados à criação, produção e difusão de obras audiovisuais com temática livre, sendo 01 (um) projeto obrigatoriamente voltado à valorização das culturas tradicionais e das matrizes africanas presentes no município. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, desde que preexistentes e atuantes no município, com experiência comprovada na área cultural ou audiovisual e, no caso de pessoa jurídica, com CNAE compatível com a execução do plano de trabalho proposto. Os projetos deverão contemplar todas as etapas básicas de realização audiovisual, incluindo pesquisa, roteiro, produção, gravação, edição e finalização, podendo resultar em formatos como:      Curta-metragem de ficção ou documentário Minidocumentário ou registro audiovisual cultural Série curta para internet Videoarte ou produção experimental Registro audiovisual de manifestações culturais ou saberes tradicionais

Página 89

Página: 89 Entrega e produtos culturais Cada projeto deverá resultar em uma obra audiovisual finalizada, com duração sugerida entre 5 e 20 minutos, em formato digital de boa qualidade técnica, acompanhada de:     Arquivo digital final em Full HD ou superior Sinopse e ficha técnica da obra Material de divulgação (cartaz digital, teaser ou trailer curto) Autorização de uso de imagem e som, quando necessário Exibição e acesso público Como contrapartida social e cultural, os projetos selecionados deverão garantir formas de exibição pública e acesso gratuito à comunidade, tais como:     Sessão pública de lançamento ou exibição comunitária em espaço cultural, escola, praça ou equipamento público do município; Exibição em eventos culturais, mostras ou festivais locais; Disponibilização online gratuita, por meio de plataformas digitais ou redes sociais; Exibição em escolas, associações comunitárias ou projetos culturais, estimulando o diálogo sobre cultura e identidade local. Divulgação Os proponentes deverão desenvolver estratégias de divulgação acessíveis ao público, que podem incluir:     Publicação em redes sociais e canais digitais; Produção de teaser, trailer ou chamadas promocionais; Parcerias com rádios comunitárias, blogs, páginas culturais e veículos locais de comunicação; Distribuição de peças gráficas digitais para circulação na comunidade. Todo material de divulgação deverá reconhecer o apoio institucional do edital, incluindo as logomarcas e créditos institucionais conforme orientações da organização. CATEGORIA FESTIVAL DE GRAFITE Serão selecionados 02 (dois) projetos de Festival de Grafite, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada, destinados à realização de intervenções artísticas urbanas que

Página 90

Página: 90 promovam a valorização da cultura regional, da identidade cultural coiteense e da estética da cultura nordestina, por meio da arte do grafite. Os projetos deverão propor a realização de festivais ou encontros de grafite, envolvendo artistas locais e/ou convidados, com ações de pintura mural em espaços públicos ou autorizados, contribuindo para a revitalização estética da cidade, democratização do acesso à arte urbana e fortalecimento da cena artística local. As propostas devem dialogar com elementos culturais, históricos, sociais e simbólicos do município de Conceição do Coité e da região do sisal, podendo abordar temas como memória local, manifestações populares, cultura nordestina, identidade territorial, cotidiano do povo sertanejo, diversidade cultural e expressões contemporâneas da juventude. Os festivais poderão utilizar diversos estilos e técnicas do grafite e da arte urbana, como lettering, muralismo, personagens, realismo, abstração, stencil, wildstyle, graffiti tradicional, entre outros, incentivando a diversidade estética e a experimentação artística. Os projetos deverão prever, sempre que possível:     Interação com a comunidade, por meio de atividades abertas ao público; Ações formativas ou educativas, como oficinas, rodas de conversa ou demonstrações de técnicas de grafite; Registro e divulgação das ações, incluindo documentação fotográfica e/ou audiovisual das intervenções realizadas; Entrega pública do resultado, garantindo que os murais ou intervenções permaneçam acessíveis à população. As propostas devem apresentar planejamento de execução, contendo definição dos locais de intervenção (com autorização quando necessário), cronograma de realização, descrição das obras ou murais a serem produzidos, equipe envolvida e estratégias de mobilização e divulgação junto à comunidade. Poderão se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas, desde que preexistentes e atuantes no município de Conceição do Coité, com experiência comprovada na área cultural ou artística e, no caso de pessoa jurídica, com CNAE compatível com a execução do plano de trabalho proposto. Os projetos selecionados deverão contribuir para fortalecer a arte urbana no município, ampliar o acesso da população às artes visuais e estimular a ocupação

Página 91

Página: 91 criativa e cultural dos espaços urbanos, promovendo identidade, pertencimento e valorização do patrimônio cultural local. AOS SAMBADORES E AO REISADO Serão selecionados 03 (três) projetos de Sambadores e Reisado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada AOS SAMBADORES Dedicada a grupos, mestres ou artistas que preservam e promovem tradições de samba, como o samba de roda, samba de terreiro e outros subgêneros regionais e tradicionais do samba. Esta categoria visa incentivar e valorizar práticas culturais que mantêm viva a essência do samba e sua relação com a cultura popular brasileira, sobretudo aquelas ligadas a manifestações de matriz africana, que são fundamentais na formação desse estilo musical. I. II. III. Objetivo: Apoiar projetos e iniciativas culturais que envolvem sambadores, mestres de samba, grupos de samba, e outros agentes culturais que atuam na promoção, preservação e desenvolvimento do samba como expressão cultural brasileira. Atividades Contempladas: As atividades podem incluir apresentações ao vivo, encontro de sambadores e/ou oficinas de dança e percussão, que promovam o samba e sua herança cultural. Valorização de Tradições Regionais: A categoria é voltada para o incentivo a práticas que celebram a diversidade do samba em suas várias formas, reconhecendo as diferenças regionais e a riqueza de estilos, como o samba de roda na Bahia, samba rural, entre outros. AO REISADO Destina-se a grupos, mestres e comunidades que preservam e promovem essa tradicional manifestação religiosa/folclórica brasileira, especialmente popular em estados do Nordeste. O Reisado é um festejo caracterizado por cantos, danças e encenações que celebram o Dia de Reis e outras festividades do ciclo natalino, envolvendo elementos religiosos e culturais de matriz popular. Objetivo: Apoiar iniciativas culturais e artísticas que valorizem o Reisado, promovendo a preservação e a continuidade dessa tradição popular. Essa categoria visa incentivar a realização de atividades ligadas ao ciclo de Reis, abrangendo desde apresentações artísticas até oficinas e ações de formação. Atividades Contempladas: A categoria apoia projetos que envolvem apresentações, oficinas de música e dança, gravações audiovisuais, resgate histórico e publicações que

Página 92

Página: 92 documentem a tradição do Reisado. Ações de formação e transmissão do conhecimento para as novas gerações também são valorizadas. Valorização das Manifestações Regionais: As propostas devem respeitar e promover as particularidades do Reisado de cada região município de Conceição do Coité. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA CATEGORIA EXPOSIÇÕES 1 1 0 1 3 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 CATEGORIA ARTES VISUAIS 3 1 1 0 5 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 6 1 1 0 8 R$ 13.000,00 R$ 104.000,00 CATEGORIA TEATRO 1 1 0 0 2 R$ 7.000,00 R$ 14.000,00 CATEGORIA DANÇA 1 0 0 1 2 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 CATEGORIA MUSICA AUTORAL 4 1 0 0 5 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 CATEGORIA LITERATURA 2 1 0 0 3 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 CATEGORIA MANIFESTAÇÕES POPULARES 2 1 1 0 4 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 CATEGORIA AUDIOVISUAL 2 1 0 0 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 1 1 0 0 2 R$ 13.000,00 R$ 26.000,00 1 1 1 0 3 R$5.000,00 R$ 15.000,00 CATEGORIAS CATEGORIA FESTIVAIS FEIRAS CULTURAIS CATEGORIA GRAFITE FESTIVAL E DE CATEGORIA SAMBADORES E REISADO

Página 93

Página: 93 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI 1. Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física ( ) Microempreendedor individual – MEI 1.1. Nome Completo: [texto – 100 caracteres] 1.2. Nome artístico ou nome social (se houver): [texto – 100 caracteres] 1.3. CPF: [14 dígitos, apenas números] 1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): [14 dígitos, apenas números] 1.5. Data de nascimento: [dd/mm/aaaa] 1.6. E-mail: [campo de e-mail validado] 1.7. Telefone: [apenas números] 1.8. Endereço completo: [Texto – 200 caracteres] 1.9. Cidade: [lista municípios IBGE]

Página 94

Página: 94 1.10. Estado: [lista estados IBGE] 1.11. CEP: [campo CEP validado] 2. Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. ( )Andirobeiros ( )Apanhadores de flores sempre vivas ( )Benzedeiros ( )Caatingueiros ( )Caboclos ( )Caiçaras ( )Catadores de mangaba ( )Cipozeiros ( )Comunidades de fundos e fechos de pasto ( )Comunidades quilombolas ( )Extrativistas ( )Extrativistas costeiros e marinhos ( )Faxinalenses ( )Geraizeiros ( )Ilhéus ( )Juventude de povos e comunidades tradicionais ( )Morroquianos ( )Pantaneiros ( )Pescadores artesanais ( )Povo pomerano ( )Povos ciganos ( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana ( )Povos indígenas ( ) Quebradeiras de coco babaçu ( )Raizeiros ( )Retireiros do Araguaia ( )Ribeirinhos ( )Vazanteiros

Página 95

Página: 95 ( )Veredeiros ( )Outra comunidade tradicional, indicar qual 3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? ( ) Sim ( ) Não 4. Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Travesti ( ) Outro 5. Orientação sexual: ( )Lésbica ( ) Gay ( ) Heterossexual ( ) Bissexual ( ) Outra ( ) Prefere não responder 6. Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 7. Você é uma Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física-motora ( ) Sim, Intelectual

Página 96

Página: 96 ( ) Sim, Visual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista ( ) Sim, Outra (indicar qual) 8. Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.) ( ) Nenhuma renda ( ) De 1,00 a 500,00 ( ) De 501,00 a 1.000,00 ( ) De 1.001,00 a 2.000,00 ( ) De 2.001,00 a 3.000,00 ( ) De 3.001,00 a 5.000,00 ( ) De 5.001,00 a 10.000,00 ( ) De 10.001,00 a 20.000,00 ( ) De 20.001,00 a 100.000,00 ( ) Acima de 100.000,00 10. Possui quantos anos de experiência na área cultural? [Número inteiro]

Página 97

Página: 97 11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei II - PESSOA JURÍDICA 1. Tipo de agente cultural: ( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs) 1.1. CNPJ: [campo CNPJ validado] 1.2. Razão Social: [texto – 100 caracteres] 1.3. Nome fantasia: [texto – 100 caracteres] 1.4. Data de fundação: [dd/mm/aaaa] 1.5. Nome do representante legal: [Texto – 100 caracteres] 1.6. CPF do representante legal: [campo CPF validado] 1.7. E-mail de contato: [campo e-mail validado] 1.8. Telefone de contato: [Apenas números] 1.9. CEP: [campo CEP validado]

Página 98

Página: 98 1.10. Endereço completo (da sede): [texto – 200 caracteres] 1.11. Cidade: [lista municípios IBGE] 1.12. Estado: [lista estados IBGE] 1.13. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro] 2. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA 1. Nome do grupo ou coletivo [Texto – 100 caracteres] 2. Quantas pessoas fazem parte do coletivo [número inteiro] 3. Nome do representante: [texto – 100 caracteres] 4. CPF do representante : [campo CPF validado] 5. E-mail de contato: [campo e-mail validado] 6. Telefone de contato: [apenas números] 7. Endereço completo (da sede): [texto – 200 caracteres] 8. Cidade: [lista municípios IBGE]

Página 99

Página: 99 9. Estado: [lista estados IBGE] 10. CEP: [campo CEP validado] 11. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro] 12. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei DADOS DO PROJETO 1. Vai concorrer às cotas? ( ) Não ( ) Sim, Pessoa negra ( ) Sim, Pessoa indígena ( ) Sim, Pessoa com deficiência 2. Nome do Projeto: [Texto – 100 caracteres] 3. Valor da proposta: [Monetário] 4. A ação cultural proposta será realizada em qual formato? ( ) Presencialmente em local fixo ( ) Presencialmente itinerante ( ) Remotamente/Online ( ) Em formato híbrido ( ) Outros ( ) Não aplicável 5. Qual o CEP do local de realização? (se aplicável) [Campo CEP validado]

Página 100

Página: 100 6. Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital? [Número inteiro] 7. Qual o principal segmento contemplado pela proposta? ( ) Acervos ( ) Arquivos ( ) Artes Visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual ( ) Capoeira ( ) Circo ( ) Cultura de Matriz Africana ( ) Cultura dos Povos Originários ( ) Culturas Tradicionais e Populares ( ) Dança ( ) Design ( ) Edição e produção editorial ( ) Festas e Celebrações ( ) Hip Hop ( ) Jogos eletrônicos ( ) Literatura ( ) Mediação e formação de leitores ( ) Moda ( ) Museu ( ) Música ( ) Patrimônio Arqueológico ( ) Patrimônio Cultural Material ( ) Patrimônio Cultural Imaterial ( ) Patrimônio Natural ( ) Performance ( ) Teatro ( ) Outros 8. Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?

Página 101

Página: 101 ( ) Criação ( ) Produção ( ) Comercialização e Distribuição ( ) Difusão e Circulação ( ) Acesso, mediação e fruição ( ) Formação ( ) Pesquisa e reflexão ( ) Memória e preservação ( ) Organização e gestão ( ) Monitoramento e avaliação ( ) Outra (especificar) 9. Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta? ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura DEF ( ) Cultura Digital ( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas ( ) Cultura LGBTQIAPN+ ( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos ( ) Cultura Nerd ( ) Culturas Periféricas ( ) Cultura Quilombola ( ) Culturas Rurais e Agroecológicas ( ) Culturas Urbanas ( ) Cultura do Sertão ( ) Cultura e Acessibilidade ( ) Cultura e Economia Criativa ( ) Cultura e Educação ( ) Cultura e Gênero ( ) Cultura e Idosos ( ) Cultura e Infância ( ) Cultura e Juventude ( ) Cultura e Meio ambiente ( ) Cultura e Negritude ( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

Página 102

Página: 102 ( ) Cultura e População de Rua ( ) Cultura e Povos Ciganos ( ) Cultura e Saúde ( ) Cultura e Turismo ( ) Culturas Indígenas ( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana ( ) Outra (especificar) 10. A proposta prevê ações em algum território prioritário? ( ) Não se aplica ( ) Área atingida por desastre natural ( ) Assentamento ou acampamento ( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social ( ) Favelas e comunidades urbanas ( ) Periferia ( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura ( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural ( ) Território de fronteira ( ) Território de povos e comunidades tradicionais ( ) Território indígena ( ) Território rural ( ) Zona especial de interesse social 11. Quais as principais entregas previstas pela proposta? ( ) Álbum musical ( ) Aplicativo / Software ( ) Apresentação ao vivo / Show ( ) Aquisição de acervos e bens culturais ( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração ( ) Artesanato ( ) Artigo / Ensaio ( ) Audiolivro ( ) Aula / Palestra / Conferência

Página 103

Página: 103 ( ) Blog / Site ( ) Caderno / Cartilha / Apostila ( ) Circulação / Turnê ( ) Coleção ( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio ( ) Curso / Oficina / Workshop ( ) Desfile ( ) Digitalização de acervos ( ) Livro ( ) Livro eletrônico (e-Book) ( ) Ensaio fotográfico ( ) Escultura ( ) Espetáculo cênico ( ) Feira ( ) Exibição / Exposição ( ) Festa Popular ( ) Festival / Mostra ( ) Filme de curta-metragem ( ) Filme de longa-metragem ( ) Filme de média-metragem ou telefilme ( ) Grafitti / Mural ( ) Intercâmbio ( ) Instalação artística / videoarte ( ) Jogo eletrônico ( ) Licenciamento ( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais ( ) Melhoria em espaço cultural ( ) Pesquisa ( ) Plataforma digital ( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio ( ) Residência Artística ( ) Revista / Jornal / Periódico ( ) Roteiro de filme ou episódio ( ) Sarau / Slam ( ) Série / websérie

Página 104

Página: 104 ( ) Videoclipe / Álbum visual ( ) Outros (especificar) Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)

Página 105

Página: 105 ANEXO III PLANO DE TRABALHO 1. Mini Currículo ou Mini portfólio da organização: (Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir) 2. Resumo do projeto: (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) 3. Objetivos do projeto: (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) 4. Metas: (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) 5. Perfil do público a ser atingido pelo projeto: (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) 6. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto: (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politicanacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-

Página 106

Página: 106 orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-422-10.pdf . Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) sistema Braille; ( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) audiodescrição; ( ) legendas; ( ) linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

Página 107

Página: 107 ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. 7. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. 8. Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. 9. Data de início da execução do projeto 10. Data de término da execução do projeto 11. Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir: Nome do Função no profissional/empresa projeto CPF/CNPJ Ex.: João Silva (Insira uma breve descrição da trajetória da 123456789101 pessoa que será contratada) Cineasta Mini currículo 12. Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir: Atividade Etapa Descrição Início Fim Ex: Pré-produção Divulgação do 11/10/2024 11/11/2024

Página 108

Página: 108 Comunicação projeto nos veículos de imprensa 13. Planilha orçamentária Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO. OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção. DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES. Descriçã Justificativa Unidad Valor o do e de unitário item medida Quantidade Valor total Referênci a de preço (opcional) Ex.: Profissional Serviço R$1.100,00 1 Fotógrafo necessário para registro da oficina R$1.100,00 14. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

Página 109

Página: 109 ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. 15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 16. Documentos complementares Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

Página 110

Página: 110 ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificaçã o do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - an lise de er considerar para fins de a alia ão e alora ão se o conte do do projeto apresenta, como um todo,coer ncia o ser ando o o eto a ustificati a e as metas sendo poss el visualizar de forma evidente os resultados ue serão o tidos A + B + C do município de Conceição do Coité. an lise de er considerar para fins de a alia ão e alora ão se a a ão contri ui para o enri uecimento e alori a ão da cultura do munic pio de Conceição do Coité. pelo projeto - considera-se para fins de a alia ão e alora ão se o pro eto apresenta aspectos de inte ra ão comunit ria em rela ão ao impacto social para a inclusão de pessoas com defici ncia idosos e demais grupos em situação de 30

Página 111

Página: 111 histórica vulnerabilidade econômica/social. D nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - an lise de er a aliar e alorar a ia ilidade técnica do projeto sob o ponto de ista dos astos pre istos na planil a or ament ria sua e ecu ão e a ade ua ão ao o eto metas e o eti os pre istos am ém de er ser considerada, para fins de a alia ão, a coer ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planil a or ament ria do pro eto 10 E no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto an lise de er a aliar e alorar a ia ilidade técnica e comunicacional com o p lico al o do pro eto mediante as estraté ias m dias e materiais apresentados em como a capacidade de e ecut -los. 10 F com as atividades desenvolvidas an lise de er considerar a carreira dos profissionais ue comp em o corpo técnico e art stico erificando a coer ncia ou não em rela ão s atri ui es ue serão e ecutadas por eles no pro eto para esta a alia ão serão considerados os curr culos dos mem ros da fic a técnica 10

Página 112

Página: 112 e cultural do proponente - er considerada, para fins de an lise, a carreira do proponente com ase no curr culo e compro a es enviadas juntamente com a proposta. G PONTUAÇÃO TOTAL: 10 70 PONTOS Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do gênero feminino 5 I Agentes culturais negros e indígenas 5 J Agentes culturais com deficiência 5 K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH [INSERIR QUAIS SERIAM AS REGIÕES] PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação

Página 113

Página: 113 L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 5 Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres N 5 Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH [INSERIR REGIÕES] O P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 5 25 PONTOS ● A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. ● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. m caso de empate serão utili ados para fins de classifica ão dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ● ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,serão adotados critérios de desempate na ordem a se uir o proponente com maior idade.

Página 114

Página: 114 erão considerados aptos os pro etos ue rece erem nota final i ual ou superior a 40 pontos. ● ● Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Página 115

Página: 115 ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026–, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DO COITE, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, com sede a Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravata, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob n° 13.843.842/0001-57, representado por seu prefeito, MARCELO PASSOS DE ARAUJO, brasileiro, maior, portador do RG n° 03.856.915-99, e inscrito no CPF n° 473.129.985-34 , o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, com sede Praça Theogenes Antonio Calixto. 58, Centro, Conceição do Coité-BA a, inscrito no CNPJ nº 30.592.235/0001-80, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sr. Egnaldo dos Santos Oliveira, brasileiro, maior, portador do RG n° 470598778, e inscrito no CPF n° 493.141.735-34, o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. Jose Gonçalves, Centro, Conceição do Coité -BA, inscrito no CNPJ sob n° 22.327.899/0001-94, neste ato representado pelo diretor do Departamento de Cultura o Sr. Artur Áriston Oliveira dos Santos portador do RG n° 1417025166, e inscrito no CPF n° 051.534.345-59 e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

Página 116

Página: 116 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 4.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do município de Conceição do Coité. I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

Página 117

Página: 117 IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações ao município de Conceição do Coité por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo município de Conceição do Coité a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. 7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

Página 118

Página: 118 I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. 7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

Página 119

Página: 119 I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS

Página 120

Página: 120 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, que se enquadrem no art. 16 da lei nº 14.903/2024. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

Página 121

Página: 121 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 Departamento de Cultura juntamente com a Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc - CCEAB 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por 2 meses. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 14. FORO 14.1 Fica eleito o Foro de Conceição do Coité para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Conceição do Coité, ___/00/2026. ______________________________________________ Secretário de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________ Superintendente de Cultura __________________________________________ Agente cultural

Página 122

Página: 122 ANEXO VI RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Página 123

Página: 123 ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Expliqueporque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Expliqueporque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________

Página 124

Página: 124 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Página 125

Página: 125 Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

Página 126

Página: 126 6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 6.6 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente

Página 127

Página: 127 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF [LOCAL] [DATA] ASSINATURAS

Página 128

Página: 128 ANEXO VIII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 00/2026 MULTILINGUAGEM que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

Página 129

Página: 129 ANEXO IX DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 01/2026 MULTILINGUAGEM que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

Página 130

Página: 130 ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na (Etapa de Seleção ou Etapa de Habilitação) do Edital 01/2026 MULTILINGUAGEM venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________ _______________________________________________________________ _________________________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

Página 131

Página: 131 ANEXO XI DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE VINCULO COM SERVIDOR PÚBLICO Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de que não possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos termos do parágrafo 5º do art. 19 do Decreto n 11.453/2023. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

Página 132

Página: 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N.º 009 06 de maio de 2026 Dispõe sobre convocação do Processo Eleitoral da Sociedade Civil, para suprir vacância existente, no segmento dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social SUAS, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição do Coité, biênio 2026/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Conceição do Coité-BA, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, convoca: Representantes de usuários e/ou organizações de usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para no âmbito deste município de Conceição do Coité, participarem da eleição para escolha de conselheiro (a) suplente, para cumprir mandato em novo biênio 2026/2028. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A assembleia de eleição do representante de usuários e/ou de organizações de usuários da assistência social, que integrará o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, biênio 2026/2028, ocorrerá no dia 16 DE JUNHO DE 2026, TERÇA-FEIRA, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, n.º 172, Centro, Conceição do Coité, Bahia, (ao lado do Conselho Tutelar). 1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 01 vaga para representante suplente da Sociedade Civil. 1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todos os representantes inscritos homologados. 1.4 O presente Edital será publicado em Diário Oficial por meio do site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité (www.conceicaodocoite.ba.gov.br) e fixado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 133

Página: 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.5 Os representantes de usuários e/ou de organizações de usuários da assistência social ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período. 2. DAS VAGAS DO CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1 Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social. 2.2 Serão considerados representantes de usuários e/ou organizações de usuários do SUAS, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CNAS n.º 11/2015: I - usuários, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, residentes no Município de Conceição do Coité, Bahia. II - organizações de usuários, sujeitos coletivos que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário. 2.3 – Será disponibilizada apenas uma vaga de conselheiro(a) suplente, devido vacância existente, conforme Resolução do CMAS n.º 006, de 03 de março de 2026 e de acordo com o Decreto do Poder Executivo n.º 6044, de 03 de março de 2026. 3. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 3.1 Os documentos necessários para inscrição de representantes de usuários do SUAS e/ou organizações desses usuários são: a) Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único atualizado (no caso do usuário representante); b) CNPJ atualizado (no caso de organizações); c) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório (no caso de organizações); d) Cópia da ata de posse da atual Diretoria (no caso de organizações); 3.2 São exigidos os seguintes documentos, comuns a todos os candidatos: I - Formulário de inscrição devidamente preenchido, anexo I do presente Edital; II - Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado do candidato (pessoa física e ou responsável pela inscrição); III – Comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail da organização ou particular, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil. 3.3 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada à Rua Maria Quitéria, s/n, Centro, no período de 06/05/2026 a 08/06/2026, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h. 4. DAS ELEIÇÕES 4.1 O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral designada em reunião pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em posterior Resolução a ser publicada _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 134

Página: 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em Diário Oficial, que após encerramento do prazo de inscrições convocará as organizações e os inscritos para a plenária eleitoral. 4.2 A plenária eleitoral será formada pelos representantes de usuários e/ou organizações de usuários do SUAS inscritos e credenciados. 4.3 O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de aclamação ou votação. 4.4 Os participantes da plenária eleitoral, mencionados no item 4.2 poderão votar apenas uma vez no candidato de sua escolha. 4.5 Terá assento no CMAS o representante de usuários e/ou organizações de usuários do SUAS que obtiver maior número de votos ou for escolhido por aclamação. 4.6 Em caso de empate, o critério de desempate será o de antiguidade. 4.7 A Assembleia de Eleição terá dois momentos, I e II, com as seguintes atribuições: I- Instalação da Assembleia pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité para: a) apresentação dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral; b) composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, sendo que esta será representada pela comissão eleitoral e pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora de um presidente e um relator para os trabalhos do dia; II - Eleita a Mesa Coordenadora, esta direcionará os trabalhos para que proceda à: a) leitura da pauta do dia, elaborada pela Comissão Eleitoral; b) leitura e aprovação do regimento interno do CMAS; c) votação; d) apuração; e) leitura e aprovação da ata. 4.8 Os candidatos deverão se reunir, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) minutos para definir seu representante. 5. DA POSSE DOS CONSELHEIROS 5.1 A publicação dos conselheiros eleitos será feita através de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social e posterior Decreto Municipal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 135

Página: 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.2 O conselheiro escolhido que representa os usuários e/ou organizações de usuários do SUAS terá as seguintes responsabilidades: I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros; III. Participar das comissões temáticas; IV. Participar das Conferências Municipais de Assistência Social; V. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor. 6.3 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, assim como, pelos participantes votantes da Assembleia de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS de Conceição do Coité-BA. 7. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DO SUAS DATA ATIVIDADE 06.05.2026 Divulgação do Edital de Convocação da Eleição. 07.05.2026 a 08.06.2026 Inscrição das Organizações e/ou representantes de Usuários do SUAS. 11.06.2026 Resolução de divulgação da lista de inscritos habilitados para o processo eleitoral. 16.06.2026 Assembleia de Eleição para escolha da Organização e/ou representante de Usuários do SUAS que integrará o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, Bahia. 18.06.2026 Publicação de Resolução do Resultado do Processo de Eleição. 19.06.2026 Decreto de posse do novo conselheiro (a). Conceição do Coité-Bahia, 06 de maio de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 136

Página: 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome da Entidade: ________________________________________________________ CNPJ: Presidente da Entidade: E-mail: Contato: Endereço: II - CATEGORIA REPRESENTATIVA: ( ) USUÁRIO: Representante de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; III – IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS E/OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DO SUAS: Nome do Titular: CPF: RG: E-mail: Contato: Endereço Nome do Suplente: CPF: RG: E-mail: Contato: Endereço OBS: anexar os documentos condizentes com o segmento de representação. Assinatura do responsável pela inscrição: _________________________________________ Assinatura do candidato escrito: _________________________________________________ Assinatura do candidato escrito: _________________________________________________ Conceição do Coité – Bahia, _______ de ___________ 2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 137

Página: 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 008 06 de maio de 2026 Dispõe sobre a publicação da Comissão Eleitoral para o acompanhamento do Processo de Eleição, da vacância de suplência existente, dos Representantes de Usuários do SUAS, no segmento da Sociedade Civil que deverá compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição do Coité, para o biênio 2026/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, registrada em ata de n.º 184/2026; CONSIDERANDO o Edital de Convocação de n.º 009, de 06 de maio de 2026, que dispõe sobre a Eleição da vacância de suplência existente, dos Representantes de Usuários do SUAS, no segmento da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Conceição do Coité, biênio 2026/2028; RESOLVE: Artigo 1º Instituir e publicar a Comissão Eleitoral para acompanhar o processo de eleição da vacância de suplência existente, dos Representantes de Usuários do SUAS, no segmento da Sociedade Civil que irá compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição do Coité, biênio 2026/2028; __________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 138

Página: 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 2º A Comissão Eleitoral fica composta pelos seguintes Conselheiros(as) representantes da Sociedade Civil e do Poder Público: I. Marilene dos Santos de Jesus (Sociedade Civil - Representante de Entidade); II. Adeane Almeida de Matos (Poder Público - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária); Artigo 3º A Comissão Eleitoral tem por finalidade: I. Acompanhar e avaliar as fichas de inscrições dos candidatos; II. Convocar e coordenar à plenária eleitoral; III. Registrar em ata o processo de eleição; IV. Observar as orientações dispostas no Edital de Convocação de n.º 009/2026 que dispõe sobre o processo da eleição; Artigo 4º Esta Resolução entrou em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité - Bahia, 06 de maio de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS Resolução n.º 007 de 19.03.2026 __________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 139

Página: 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 009 06 de maio de 2026 Dispõe da prestação de contas do cofinanciamento estadual para a oferta do Benefício Eventual - BE Mulher, aluguel social destinado às mulheres em situação de violência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, neste município de Conceição do Coité, Bahia. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, em reunião ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, sob registro em ata de n.º 184/2026, CONSIDERANDO que a oferta do Benefício Eventual (BE) - “Aluguel Social” caracterizado por: provisões suplementares e provisórias prestadas às mulheres em situação de violência doméstica/intrafamiliar, que necessitem de suporte financeiro temporário, considerando a Lei n.º 14.674/2023 que altera a Lei n.º 11.340/2016 (Lei Maria da Penha); CONSIDERANDO o apoio financeiro, com transferências de recursos próprios alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, respeitando o processo legal normativo do SUAS e cumprindo com a competência municipal, e; CONSIDERANDO que é de competência do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em âmbito local, apreciar, acompanhar, fiscalizar a concessão do Benefício Eventual (BE Mulher), os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma aqui referida; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 140

Página: 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO que este Colegiado já apreciou e aprovou todas as prestações de contas dos recursos recebidos e utilizados durantes os doze meses do exercício de 2025, destinados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, deste município de Conceição do Coité, Bahia. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções a Prestação de Contas dos Recursos Estaduais utilizados no exercício de 2025, destinados à oferta do Benefício Eventual (BE Mulher) - “Aluguel Social” concedido às mulheres em situação de violência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, neste município de Conceição do Coité, Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité, Bahia, 06 de maio de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS Resolução n.º 007 de 19.03.2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 141

Página: 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 010 06 de maio de 2026 Dispõe sobre a Prestação de Contas do quarto trimestre do ano de 2025, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro, dos valores oriundos da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, registrada em ata de n.º 184/2026, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012 que na sua Seção III, especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal; CONSIDERANDO a Portaria do MDS n.º 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria MDS n.º 114/2014); (Alterada pela Portaria MDS n.º 118/2011); CONSIDERANDO a Portaria do MDS n.º 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 142

Página: 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria do MDS n.º 116 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências, e; CONSIDERANDO a Portaria do MDS n.º 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD SUAS, e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, a Prestação de Contas do Quarto Trimestre, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2025, dos recursos oriundos do repasse Federal, Estadual e Municipal (Recursos Próprios) destinados à Política Pública do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do município de Conceição do Coité, Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité, Bahia, 06 de maio de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS Resolução n.º 007 de 19.03.2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 143

Página: 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 011 06 de maio de 2026 Dispõe sobre a apreciação e deliberação da finalização da Prestação de Contas dos Recursos Federais, destinados à Gestão, Serviços, Programas e Projetos referentes ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do exercício de 2024, executados neste município de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a finalização da prestação de contas dos recursos federais do exercício de 2024, consolidando os saldos remanescentes de 2023, as receitas recebidas em 2024, os valores aplicados e todos os custeios direcionados à Política Pública de Assistência Social, deste município de Conceição do Coité; CONSIDERANDO que todos os dados do exercício de 2024, deverão ser lançados pelos gestores municipais no Sistema do Agiliza SUAS e no Sistema de Gestão BB Ágil, e que devem ser submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos; CONSIDERANDO que os recursos federais são destinados aos blocos da Proteção Social Básica - PSB (PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), Proteção Social Especial - PSE de Alta e Média Complexidade (PAEFI e Acompanhamento de Medidas Socioeducativas - MSE em Meio Aberto), ao Programa Criança Feliz (PIS - Programa Primeira Infância no SUAS), Projetos, ao aprimoramento da Gestão do SUAS com o _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 144

Página: 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social), os Índices de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil, do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família - PBF, além de ações pontuais, como as Ações do COVID no SUAS para Acolhimento, Ações do COVID no SUAS para EPI, e as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil AEPETI; CONSIDERANDO que o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e; CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição do Coité, Bahia, em reunião ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, lavrada em ata de n.º 184/2026. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, a finalização da Prestação de Contas dos Recursos Federais do exercício de 2024, destinados à Proteção Social Básica - PSB, à Proteção Social Especial - PSE de Média e Alta Complexidade, aos Serviços, Programas, Projetos e ao aprimoramento da Gestão do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Brasil, referentes ao Sistema Único de Assistência Social SUAS, neste município de Conceição do Coité, Bahia, incluindo ainda Ações do COVID no SUAS para Acolhimento, Ações do COVID no SUAS para EPI, e as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité, Bahia, 06 de maio de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 145

Página: 145 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução n.º 007 de 19.03.2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 146

Página: 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 012 06 de maio de 2026 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Plano de Aplicação dos Recursos Estaduais, Federais e Recursos Próprios ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS para este ano de 2026 do município de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, registrada em ata de n.º 184/2026, CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB SUAS, em seu Artigo 48 diz que, os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, e; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB SUAS, Artigo 84 especifica que, os Conselhos de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, têm papel estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas. RESOLVE: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 147

Página: 147 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, o Plano de Aplicação dos Recursos Estaduais, Federais e Recursos Próprios ao Sistema Único de Assistência Social SUAS para este ano de 2026 do município de Conceição do Coité, Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité, Bahia, 06 de maio de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS Resolução n.º 007 de 19.03.2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 148

Página: 148