Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.301

terça-feira, 12 de maio de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 12 de maio de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1301 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 12 DE MAIO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº. 029/2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2026. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE Nº. 013/2026. »EXTRATO DE REEQUILIBRIO. »AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº. 024/2026. »PORTARIA Nº. 714, DE 12 DE MAIO DE 2026 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2026 – CMC. »LICENÇA AMBIENTAL – SEAGRI. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6361, DE 12 DE MAIO DE 2026 Regulamenta, no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, o disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para instituir o regime de aquisição para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualizou os valores monetários previstos na referida Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade, economicidade, eficiência e continuidade das atividades essenciais da Administração Pública Municipal em situações em que a adoção do procedimento licitatório ordinário, ou mesmo da contratação direta por dispensa, revela-se desproporcional ou incompatível com a natureza, o valor e a urgência da despesa; CONSIDERANDO que a aquisição de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento constitui instrumento legítimo, expressamente autorizado pelo §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, cuja operacionalização demanda regulamentação local capaz de conjugar agilidade operacional e controle efetivo sobre o gasto público; CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de instrumento normativo compatível com a dinâmica própria das pequenas aquisições e serviços imediatos, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO observando-se os princípios da segurança jurídica, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da segregação de funções; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Conceição do Coité/BA, a realização de pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento mediante contrato verbal, nos termos do §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º Será considerado válido o contrato verbal com a Administração Pública do Município de Conceição do Coité/BA para a realização de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento cujo valor, individualmente considerado, não seja superior a R$ 13.098,41 (treze mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualizou o limite previsto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. §1º O valor fixado no caput será atualizado automaticamente, na mesma data e pelo mesmo índice oficial aplicado pelo Poder Executivo Federal à atualização do §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, independentemente de edição de novo Decreto Municipal, competindo à Secretaria Municipal de Administração dar a necessária publicidade ao novo valor vigente. §2º A verificação do valor considerará a contratação individualmente, sendo vedado, sob pena de nulidade, o fracionamento indevido da despesa com o propósito exclusivo de enquadramento artificial no limite deste artigo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º Para os fins do §2º, não se considera fracionamento indevido a realização, pela mesma unidade demandante, de contratações distintas, ainda que de objeto similar, quando decorrentes de fatos supervenientes, imprevisíveis ou de circunstâncias pontuais que justifiquem o atendimento imediato e separado das demandas. Art. 3º Aplica-se o regime previsto neste Decreto às despesas decorrentes de relações econômicas simples, de caráter excepcional, urgente, pontual ou de pequena monta, que, por sua natureza, baixo valor ou imediata necessidade, não comportem a submissão ao procedimento ordinário de licitação, à dispensa por valor, à inexigibilidade ou ao Sistema de Registro de Preços, observado o limite estabelecido no art. 2º. Art. 4º Enquadram-se no regime deste Decreto as despesas de pequena monta, de caráter pontual, eventual ou de execução imediata, decorrentes de relações econômicas simples, compatíveis com o limite fixado no art. 2º, cuja natureza, urgência, singularidade ou baixa materialidade torne desproporcional, antieconômica ou incompatível a submissão ao procedimento ordinário de licitação, à dispensa por valor, à inexigibilidade ou ao Sistema de Registro de Preços. §1º Não se enquadram no regime deste Decreto, independentemente do valor, as despesas cujo objeto, por sua natureza, já esteja contemplado por contrato administrativo vigente, Ata de Registro de Preços em vigor, procedimento licitatório em curso ou previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 5º, inciso I, alíneas “a” a “d” deste Decreto. §2º A aferição do cabimento do regime no caso concreto competirá ao ordenador de despesa da respectiva unidade demandante, observados os princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé administrativa, devendo a motivação da escolha constar, ainda que de forma sintética, do documento que autorizar a contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º É vedada a utilização do regime previsto neste Decreto: I – para despesas incluídas no Plano de Contratações Anual (PCA) com objeto idêntico ou similar já atendido por contrato ou Ata de Registro de Preços em vigor, salvo: a) quando houver atraso injustificado na entrega do objeto de processo licitatório ou contrato em curso, comprometendo a continuidade do serviço público; b) quando, embora planejada, a aquisição ou o serviço for reclamado em quantidade, especificação ou circunstância imprevista e inadiável; c) quando a Ata de Registro de Preços ou o contrato vigente encontrar-se suspenso, rescindido, exaurido, em fase de renovação ou de impugnação, não havendo alternativa imediata; d) quando a demanda, por sua pequena monta ou singularidade, não se justificar economicamente pelo acionamento do instrumento contratual existente; II - para o fracionamento indevido de despesa com a finalidade exclusiva de enquadramento artificial no limite fixado no art. 2º deste Decreto; III – para contratação de servidor público, agente político, dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal, bem como de pessoa jurídica da qual sejam sócios, administradores, empregados ou dirigentes, ou de seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, observadas as vedações legais aplicáveis; IV – para despesas com diárias, ajudas de custo e demais vantagens pecuniárias regidas por legislação específica de pessoal; V – para obras e serviços de engenharia, ressalvadas as pequenas intervenções e reparos emergenciais; VI – para contratação de caráter continuado que, por sua natureza, demande permanência, regularidade e previsibilidade de execução. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º As contratações realizadas com fundamento neste Decreto dispensam as formalidades ordinárias da Lei Federal nº 14.133/2021, tais como a instauração formal de processo administrativo autônomo, a publicação prévia de aviso, a exigência de documentação habilitatória complementar, a juntada de minutas padronizadas, a justificativa específica de escolha do contratado e a elaboração de termo de contrato escrito, bastando, para a regular formalização da despesa, a confluência dos elementos mínimos de autorização, execução e liquidação orçamentária, observado o ciclo financeiro. §1º Para os fins deste artigo, consideram-se elementos mínimos da contratação a autorização prévia do ordenador de despesa da respectiva unidade demandante, formalizada em qualquer meio físico ou eletrônico, inclusive por despacho singelo, e-mail institucional, ofício, memorando ou sistema informatizado oficial; a emissão de empenho prévio na dotação orçamentária adequada; a comprovação da execução mediante nota fiscal, cupom fiscal, recibo ou documento fiscal equivalente, emitido pelo fornecedor ou prestador, com identificação do emitente, descrição do objeto, quantidade e valores; e o atesto da regular entrega do bem ou da fiel execução do serviço, firmado por servidor da unidade demandante, lançado no próprio documento fiscal ou em apostila anexa. §2º Fica dispensada a análise jurídica prévia das contratações regidas por este Decreto, nos termos do §5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do baixo valor, da baixa complexidade, da entrega imediata do bem ou da prestação imediata do serviço e da padronização mínima dos atos aqui estabelecida. §3º A autorização do ordenador de despesa poderá ser prévia e genérica, com validade determinada, referindo-se a hipóteses frequentes e recorrentes de pequeno valor, sem prejuízo do controle individualizado a posteriori por meio da liquidação e pagamento da despesa. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §4º É admitida a formalização mediante ordem de fornecimento, ordem de serviço, autorização de despesa ou documento administrativo equivalente, sem prejuízo do caráter verbal da contratação, para fins de organização e rastreabilidade do gasto. Art. 7º A formalização do contrato verbal considera-se aperfeiçoada com a execução do objeto, a emissão do documento fiscal correspondente, o atesto da unidade demandante e a liquidação da despesa, nos moldes do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 8º As contratações regidas por este Decreto deverão, em regra, ser precedidas de pesquisa de preços simplificada, observada, no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, podendo ser utilizado, isolada ou combinadamente, qualquer dos seguintes parâmetros: I – consulta a preços praticados em contratações similares realizadas pela Administração Pública, em qualquer esfera da federação, nos últimos 12 (doze) meses, observadas as potenciais particularidades de mercado; II – consulta ao Painel de Preços do Governo Federal, ao Banco de Preços ou a bancos de preços oficiais de outras esferas federativas; III – consulta direta a fornecedores, em número compatível com a natureza e disponibilidade do objeto, admitindo-se, preferencialmente, o mínimo de 03 (três) orçamentos, por meio físico, eletrônico, correio eletrônico, aplicativo de mensagem instantânea institucional ou presencial, registrando-se a origem e a data; IV – consulta a sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, em especial plataformas de e-commerce e marketplaces, desde que registradas a data, a fonte e a descrição do item pesquisado; V – utilização de preço consolidado em tabela oficial emitida por órgão regulador, entidade de classe, fabricante ou por sistema tarifário oficial, quando aplicável; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI – apresentação de justificativa fundamentada na urgência ou singularidade do caso, quando as demais modalidades revelarem-se inviáveis. §1º Fica dispensada a pesquisa formal de preços: I – quando houver 03 (três) ou mais interessados concorrendo pelo fornecimento ou pela prestação no momento da contratação, caso em que será escolhida a proposta de menor preço, registrando-se o comparativo nos autos; II – para despesas cujo valor não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do limite fixado no art. 3º deste Decreto, atualmente correspondente a R$ 3.274,60 (Três mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos); III – quando o fornecimento ou o serviço for exclusivo, notório e amplamente reconhecido como de preço fixado por tabela, ato normativo, órgão regulador ou concessionária de serviço público, tais como cartórios, serviços postais, custas e emolumentos, taxas e despesas de natureza similar; IV – nos casos de urgência devidamente justificada, em que a demora da pesquisa possa causar prejuízo ao interesse público, à continuidade do serviço ou à integridade de bens e pessoas. §2º A pesquisa de preços e a correspondente justificativa poderão ser consignadas em formulário simplificado padronizado pela Secretaria Municipal de Administração, dispensada a autuação em processo administrativo autônomo. §3º A pesquisa de preços tem caráter instrumental, destinando-se a balizar a razoabilidade do valor contratado, não podendo o seu rigor procedimental comprometer a celeridade e a eficiência próprias do regime instituído por este Decreto. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 9º As despesas realizadas com fundamento neste Decreto observarão os princípios da publicidade e da transparência. Art. 10. O Controle Interno do Município realizará auditorias por amostragem nas contratações amparadas neste Decreto, com vistas à verificação da regularidade, economicidade, razoabilidade e adequação das despesas ao interesse público, podendo recomendar ajustes, aperfeiçoamentos ou, quando necessário, a instauração de procedimento de apuração de responsabilidade. Art. 11. As aquisições e contratações regidas por este Decreto poderão ser realizadas por meio dos portais eletrônicos oficiais do Município, admitindo-se o uso de aplicativos, plataformas de marketplace e canais digitais de comunicação direta com o mercado, desde que preservadas a identificação do fornecedor, a descrição do objeto e a comprovação do valor. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6362 DE 12 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo municipal. Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta e indireta municipal. Art. 3º Na aplicação deste Decreto serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). CAPÍTULO II DOS AGENTES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Sessão I Do Agente de Contratação e do Pregoeiro Art. 4º O agente de contratação e o pregoeiro, são os agentes públicos designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, ou entre os cargos de provimento comissionado, para tomar decisões, acompanhar os trâmites das licitações e contratações públicas, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui ainda as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. §1º O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica, do controle interno ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. §2º O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata a Seção II, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. §3º A atuação do agente de contratação, inclusive o pregoeiro na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço, edital. Seção II Da Equipe de Apoio Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação, a comissão de contratação e o pregoeiro nas etapas do processo licitatório e contratações públicas, devendo ficar responsável por inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO direta no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. §1º A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções. Seção III Da Comissão de Contratação Art. 6º A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente, ou ainda entre os cargos de provimento comissionado de órgão ou entidade da Administração Pública, cabendo a esta, entre outras: I - substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; II - A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo e todos os processos licitatórios que envolvam procedimentos auxiliares (art.6º, L, parte final da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021), competindo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes. III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindolhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei n.º 14.133, de 2021. §1º Caso a licitação seja realizada na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação deverá ser composta de pelo menos 3 (três) servidores, efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes de órgão ou entidade da Administração Pública, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. §2º Os membros da comissão de contratação, quando substituírem o agente de contratação, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. §3º A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica do controle interno e jurídica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 7º No caso da modalidade concurso e nas demais licitações que utilizam o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, o julgamento será efetuado por uma banca ou comissão especial, respectivamente, composta de agentes públicos, que poderão ser servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública; ou não, na medida em que podem ser contratados profissionais em razão do conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital, desde que seus trabalhos sejam acompanhados pelos profissionais designados conforme os requisitos dispostos no art. 4º deste Decreto. Seção IV Do Gestor do Contrato ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º Na designação de agente público para atuar como Gestor de contratos de que trata a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade municipal observará o seguinte: I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado; II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e III – a designação considerará o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual. §1º O Gestor de contratos contará com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, sempre que entender necessário. § 2º O gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, o seu substituto, é o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VI - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VII - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; VIII - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; IX - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; X - diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. Seção IV Do Fiscal de Contrato ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Na designação de agente público para atuar como Fiscal de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade municipal observará o seguinte: I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado, designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização; II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação, e; III – a designação considerará o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual. §1º O fiscal de contrato deve anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. §2º A verificação da adequação do cumprimento do contrato deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Regulamento. §3º O fiscal de contrato de obras e serviços de engenharia deverá ter formação nas áreas de engenharia ou arquitetura. §4º O recebimento provisório do objeto fica ao cargo do fiscal de contratos. Os prazos e os métodos para a realização do recebimento provisório; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §5º O fiscal de contrato poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções. §6º O fiscal de contratos poderá ser designado no Termo de Referência, projeto básico, do respectivo objeto, no instrumento contratual ou por portaria específica. Art. 10. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização da execução do contrato, e especialmente: I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; III - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato; IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras; V – fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho; IX - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços; X - receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; XI - verificar a correta aplicação dos materiais; XII - requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; XIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; XIV - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei n.º 14.133, de 2021. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Seção I DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 11. O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. §1º Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, ou outra que vier a substituí-la. §2º As situações que ensejam dispensa ou inexigibilidade de licitação também devem constar do Plano de que trata o caput. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 12. O procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual inicia-se com o preenchimento da planilha das contratações para o ano subsequente pelos setores requisitantes, contendo as seguintes informações: I – número do objeto; II - tipo de objeto, de acordo com o fornecimento, prestação de serviços, obras, serviços de engenharia, ser contratado; III - descrição sucinta do objeto; IV - estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano; V - grau de prioridade da compra ou contratação; VI – se é um processo vigente e qual situação se encontra; VII - previsão de data desejada para a contratação; Art. 13. Até a segunda quinzena de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, as Secretarias deverão formalizar suas demandas e elaborarão os seus Planos de Contratações Anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, na forma do art. 105 da Lei n.º 14.133/21 e, incluídas as contratações diretas, que serão objeto de consolidação posterior em documento único pela Secretaria de Administração e Planejamento e posterior aprovação pela autoridade competente do órgão ou entidade ou a quem esta delegar. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º A Secretaria de Administração e Planejamento deverá analisar as planilhas das contratações que subsidiarão o PCA, encaminhadas pelos setores requisitantes, promovendo diligências necessárias para: a) agregação, sempre possível, das planilhas com objetos de mesma natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; b) adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual; c) construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação; d) definição da data estimada para início do processo de contratação considerando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a contratação e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação. §2º Até o dia 30 de maio do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a autoridade competente deverá aprovar o Plano ou quem ela delegar. §3º A autoridade competente poderá reprovar o Plano de Contratações Anual ou, se necessário, devolvê-lo para a Secretaria de Administração e Planejamento/Setor de Contratos realizar adequações, observada a data limite definida no parágrafo segundo. Art. 14. O Plano de Contratações Anual será publicado no Site do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas, garantindo rápido acesso às informações e acompanhando as inovações do mercado, que estão cada vez mais digitais e de fácil manuseio disponível a todos. §1º Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento dos itens do Plano de Contratações Anual, nos seguintes momentos: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) No período de 15 de junho a 15 de julho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade encaminhada ao Poder Legislativo, e; b) Na primeira quinzena de agosto, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento devidamente aprovado para o exercício. §2º Os itens e os quantitativos que compõem os objetos do Plano a serem realizados pelo Município, poderão ser reajustados a qualquer tempo conforme a necessidade da Administração Pública, objetivando melhor atender as suas especificidades; todavia a inclusão de uma nova contratação, não prevista no Plano de Contratação Anual, deverá ser justificada pela Secretaria demandante e aprovada pela autoridade competente ou quem ela delegar. §3º Os prazos do cronograma do Plano de Contratações Anual de que trata esta Seção poderão ser alterados por meio de ato do Secretário Finanças a fim de conciliar aos prazos de elaboração das propostas orçamentárias. Seção II Do Documento de Formalização de Demanda Art. 15. Toda contratação deverá ser precedida de Documento de Formalização de Demanda - DFD, que indicará, entre outros elementos, a justificativa da necessidade da área requisitante, com a explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação, quantidade, data de entrega, indicação da fonte de recursos para a contratação, e da previsão da demanda no Plano de Contratação Anual; devendo o DFD ser encaminhado à autoridade competente para autorização acerca do prosseguimento da contratação. CAPÍTULO IV ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Seção I DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) Art. 16. Estudo Técnico Preliminar - ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. I - O estudo técnico preliminar a que se refere este artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica socioeconômica, sociocultural e ambiental da contratação, abordando todas as questões técnicas, mercadológicas e de gestão da contratação. outros instrumentos de planejamento da Administração. III - O ETP poderá ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante. §1º Para fins do disposto no inciso III, considera-se: a) área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; b) requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico - operacional sobre o objeto demandado, observado o disp í “ ” § 1º deste artigo. §3º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. Art. 17. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar poderá ser dispensada nos seguintes casos: I - em todas as hipóteses de contratação direta previstas nos art. 74 e 75 da Lei 14.133/21, quando for o caso; II - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos; IV - em demandas repetidas ou conhecidas; V - contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Apenas poderá ser dispensado o ETP nas hipóteses acima, quando não houver complexidade do objeto e necessidade de mapeamento de mercado. Seção II Do Termo de Referência Art. 18. O Termo de Referência é o documento elaborado a partir de estudos técnicos preliminares (se elaborados) e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação, a ser enviado para o setor de licitação no prazo definido no calendário de contratações anual. Permitindo à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato, devendo ser elaborado de acordo com os requisitos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, contendo as seguintes informações: I - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IV - requisitos da contratação; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; VII - critérios de medição e de pagamento; VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor; IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas, quando couber, dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; X - a adequação orçamentária e compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual; XI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - avaliação da necessidade de inserir como obrigação do contratado a execução de logística reversa; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XV - formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste, quando for o caso. §1º O termo de referência deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública com expertise relativa ao objeto que se pretende contratar. §2º A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. §3º Nas adesões a atas de registro de preços, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço. CAPÍTULO V DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS Art. 19. O Município elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, que poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos. §1º Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º As disposições do presente artigo poderão ser implementadas após 1º de abril de 2023, cabendo ao Administrador Público justificar, por escrito e anexar ao respectivo processo licitatório, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput do artigo 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. §1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço. §2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração municipal, cabendo ao Administrador Público a devida justificativa. CAPÍTULO VI DA PESQUISA DE PREÇOS Art. 21. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber. Art. 22. No processo licitatório e nas contratações diretas, para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando este estiver disponível; II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; VI – pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade. Art. 23. No processo licitatório e nas contratações diretas, para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia; II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento a ser editado pelo Governo Federal; V - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; VI – pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade. §1º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do caput deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do caput deste ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto. §2º Na hipótese do §1º deste artigo, será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo. §3º Considera-se obra de engenharia a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos e específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal n 5.194/66. §4º São considerados serviços de engenharia toda atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar e demolir, além de ser incluída nessa definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento. Art. 24. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 12 e 13, o fornecedor escolhido para contratação, deverá comprovar previamente a subscrição do contrato, que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 25. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos. Art. 26. A pesquisa de preços consolidada em mapa comparativo de preços, elaborado pelo Setor de Compras, que , no mínimo: I - descrição do objeto a ser contratado e seu respectivo quantitativo; II - caracterização das fontes consultadas; III - série de preços coletados; IV - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; utilizados e indicação da desconsideração de valores inexequíveis e excessivamente elevados, se aplicável; VI - indicação do valor estimado, memória de cálculo suporte; VII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta com fornecedores; VIII - data, identificação e assinatura do servidor responsável. § 1º Os documentos comprobatórios caso disponíveis disponíveis ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º data de sua assinatura. CAPÍTULO VII DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Seção I Do Processo de Contratação Direta Art. 27. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos: I - indicação do dispositivo legal aplicável e de previsão no Plano de Contratação Anual; II - autorização do ordenador de despesa; III - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais leis que disponha sobre contratação; IV – declaração que não fora atingido os limites previstos no art. 75 I e II nos casos de dispensa em razão do valor; Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 28. Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 1º Na contratação direta por inexigibilidade para serviços técnicos, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, extrato de contrato ou por outro meio idôneo; § 2º Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, na forma prevista neste Regulamento. Art. 29. No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato. Parágrafo único. Enquanto não houver a disponibilidade de parametrização para a alimentação de dados do Município do PNCP, a publicação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita somente no sítio eletrônico oficial. Seção II ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Da Inexigibilidade de Licitação Art. 30. As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável a competição. Seção III Da Dispensa de Licitação Art. 31. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Parágrafo único. Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 32. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, e; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade; § 1º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º Não se aplica o disposto no § 1º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigentes. § 3º Os valores referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. § 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; § 5º As contratações de que tratam os incisos I e II deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. CAPÍTULO VIII DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Art. 33. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa. §2º Considera-se grande vulto a contratação cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). §3º O valor de que trata o §2º será atualizado pelo INPC/IBGE, tendo por data base o dia da publicação deste Decreto. §4º Opcionalmente, nas contratações abaixo do valor mencionado nos parágrafos acima, o Edital poderá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor. Art. 34. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% (cinco por cento) da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório, e até 10% (dez por cento) seja mão de obra de pessoas que residem no Município; Art. 35. Nas licitações municipais, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO IX DO LEILÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 36. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais: I – realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação. II – designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame. III – elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros. IV – realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados. §1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes. §2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados. CAPÍTULO X DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO Art. 37. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública Municipal. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. §2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros. CAPÍTULO XI DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO Art. 38. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica. Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica. CAPÍTULO XII DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO Art. 39. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do Município com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Em âmbito municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado no Município deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, ou outros normativos que venham a substituí-los. CAPÍTULO XIII DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 40. Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras. CAPÍTULO XIV DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS Art. 41. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta. CAPÍTULO XV DA HABILITAÇÃO Art. 42. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação à distância, ainda ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. Art. 43. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações. Art. 44. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 bem como nos incisos III e IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. Art. 45. í í ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º í pelo pregoeiro. §2º equivoco ou falha. §3º í objetivo dissociado do intere CAPÍTULO XVI PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS Art. 46. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou outra que vier a substituí-la. CAPÍTULO XVII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 47. Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Art. 48. As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência. §1º Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. §2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação. Art. 49. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório. §1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa. §2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação. §3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 50. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. Art. 51. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação. Art. 52. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado. Art. 53. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO XVIII DO CREDENCIAMENTO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 54. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços ou fornecedores de bens, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas. §1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento. § 2º I - o objeto do credenciamento; II - - credenciados, se for o caso; - í - determinado; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO credenciante; í í § 3º oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; §4º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento. §5º §6º tente. §7º §8º § 9º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto da prestação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §10. Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal. §11. O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos. §12. í Decreto §13. nto. §14. §15. eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles í í §16. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §17. A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento. §18. A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço. §19. Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal. §20. O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados. §21. qualquer í CAPÍTULO XIX DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Art. 55. Adotar-se-á, em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015 ou outro que vier a substituí-lo. CAPÍTULO XX DO REGISTRO CADASTRAL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 56. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Município será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Município serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta. CAPÍTULO XXI DO PREGÃO Art. 57. Art. 58. “ ” n.º 14.133/2021. Art. 59. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º § 2º Art. 60. s Art. 61. municipal, nos termos do art.17 § 2º da Lei n.º n.º í Art. 62. í pertinente. Art. 63. meio de plataforma í plataforma. Art. 64. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO autoridade competente ou por quem esta delegar; í que cobrir a melhor oferta; - § 1º § 2º í Art. 65. í í ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO í Art. 66. í Art. 67. aberta a etapa § 1º fechamento iminente dos lances acionado pelo pregoeiro. § 2º § 3º í § 4º instrumento convocatório, devendo classificar ou desclassificar e habilitar ou pertinentes deste Decreto. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 5º § 7º infor í pertinente. Art. 68. As impugnações ao edital e os pedidos de escla í § 1º da abertura do certame. § 2º í § 3º § 4º ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 69. a) julgamento das propostas; d) Art. 70. prevista no § 1o do art. 17 da Lei 14.133/2021, da ata de julgamento; Art. 71. CAPÍTULO XXII DO CONCORRÊNCIA Art. 72. esp í - ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - maior desconto; Art. 73. ito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei 14.133/2021 adotando-se Art. 74. Iautoridade competente ou por quem esta delegar; í - § 1º A fase referida no incis í § 2º Art. 75. í ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO í Parágrafo único. í í í Art. 76. í prensa oficial. Art. 77. Art. 78. í § 1º da abertura do certame. § 2º í ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 3º § 4º Art. 79. a) julgamento das propostas; Art. 80. prevista no § 1o do art. 17 da Lei 14.133/2021, da ata de julgamento; Art. 81. rquico. Art. 82. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO í § 1º aproveitamento. í § 2º § 3º interesses. Art. 83. Par grafo nico. Na elaboração de suas decisões, pelo órgão de assessoramento jurídico dúvidas -la com as informações necessárias. CAPÍTULO XXIII DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA Art. 84. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica. Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. CAPÍTULO XXIV DA SUBCONTRATAÇÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 85. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação. §1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. §2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnicooperacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes. §3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação. CAPÍTULO XXVI DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Art. 86. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução; b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado. §1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração. §2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO XXVII DAS SANÇÕES Art. 87. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo Secretário municipal da pasta interessada, pelo Prefeito, ou pela autoridade máxima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou fundação. CAPÍTULO XXVIII DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES Art. 88. A Controladoria do Município regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. Parágrafo único. Ficam convalidados os regulamentos existentes da Controladoria do Município, tão somente quanto a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 89. É de responsabilidade do Administrador Público o a análise das questões técnicas do Edital e do Contrato, bem como dos termos de referência, não cabendo ao órgão de assessoramento jurídico e ao de Controle Interno a análise de tais elementos. CAPÍTULO XXVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 90. Em âmbito municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Município e no site do Município, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas; II - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência do Município e no ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Diário Oficial do Município, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas; III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto; §1º O Município disponibilizará a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica, enquanto não adotar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do contido no art. 176 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo prazo de até de 15 (quinze) anos, contado da data de publicação desta Lei. §2º Qualquer eliminação de qualquer documento referente licitação deverá proceder-se de consulta junto ao TCM–BA e processo administrativo interno, efetuando-se obrigatoriamente cópia de segurança digital e armazenada em nuvem, do que for eliminado. Art. 91. Toda prestação de serviços contratada pelo Município não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Art. 92. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: I - possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário; III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; V - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e VII - conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros. Art. 93. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública. Art. 94. Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, salvo aqueles que se enquadrem na situação prevista na ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO parte final do art. 108 do Código Civil, sendo que o teor dos mesmos deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Art. 95. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Controle Interno, ambos com autorização expressa e formal do Chefe do Executivo, poderão editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação. Art. 96. Poderão ser realizados procedimentos licitatórios no Município, com fundamento nas Leis Federais Nº 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011, no prazo previsto no Artigo 193 da Lei Federal N.º 14.133/2021. Art. 97. O Município acompanhará a atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/21, sem necessidade de edição de ato próprio de atualização. Art. 98. Fica revogado o Decreto n.º 4180 de 23 de março de 2026.. Art. 99. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto. Art. 100. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6363 DE 12 DE MAIO DE 2026 Ratifica a escolha da nova Diretoria do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité – BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Resolução n.º 01, de 10 de maio de 2026, do Conselho Municipal de Cultura – CMC, publicada em 11 de maio de 2026, bem como a recepção do Memorando n.º 03/2026 encaminhado pelo referido Conselho; DECRETA: Art. 1º Fica ratificada a escolha dos integrantes da Diretoria do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité – BA, composta pelos Membros titulares eleitos entre seus pares, em conformidade com a legislação em vigor: I - Presidente: Ícaro Matheus Reis de Carvalho - CPF: ***.***.45-65; II - Vice-presidente: Leonardo de Oliveira Carneiro - CPF: ***.***.*35-45; III – Secretário Geral: Artur Áriston Oliveira dos Santos - CPF: ***.***.*45-59; Art. 2º As atividades dos Membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC, que compõem a Diretoria são consideradas de caráter relevante para o Município, não sendo remuneradas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6364 DE 12 DE MAIO DE 2026 Desapropria imóvel Declarado de Utilidade Pública através do Decreto n.º 6158 de 17 de março de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica desapropriada administrativamente, mediante acordo entre as partes, pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), uma área de terra de 119,05 m² (cento e dezenove metros quadrados e cinco centésimos de metros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Rua Maria Lisboa da Silva, povoado de Caruaru, município de Conceição do Coité. O imóvel expropriado pertencia ao senhor Pascoal de Oliveira Souza, brasileiro, maior, estado civil desconhecido, portador do CPF n.º 758.109.305-06, residente e domiciliado no povoado de Caruaru, neste município de Conceição do Coité, CEP: 48.730-000. Art. 2º O imóvel objeto desta desapropriação será destinado à implantação de um sumidouro coletivo, integrante de sistema de esgotamento sanitário simplificado para atendimento da população local. Art. 3º Fica formalmente incorporada ao patrimônio público municipal a área de terra citada no artigo primeiro. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros, se necessário, sobretudo as oriundas do Fundo Municipal de Educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6365, DE 12 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ADSON FREITAS DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6366, DE 12 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DENIVALDO DA SILVA E SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6367, DE 12 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RUAN DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6368, DE 12 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6369, DE 12 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DANIEL DOS SANTOS ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6370, DE 12 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. IDELVAN DE SOUZA RAMOS, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6371, DE 12 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DAVI SANTOS ALENCAR, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6372, DE 12 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ ANSELMO SILVA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 148/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: J. SILVA OLIVEIRA DE QUEIMADAS. CNPJ N.º: 51.359.526/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS (LOTE 1) E PROTEÍNAS/CÁRNEOS (LOTE 2), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, PELO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, VEDADA A PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, C/C § 6º, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, VIII, LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 987.997,65 (NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 987.997,65 (NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 12 DE MAIO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 139/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: R. C. DA S. MASCARENHAS CONFECÇÕES CNPJ N.º: 08.360.285/0001-83 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 140 (CENTO E QUARENTA) KITS DE BANDEIRAS OFICIAIS, CADA KIT COMPOSTO POR UMA BANDEIRA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, UMA BANDEIRA DO ESTADO DA BAHIA E UMA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CONFECCIONADAS EM MATERIAL DE ADEQUADA DURABILIDADE E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS LEGAIS E TÉCNICAS APLICÁVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, BEM COMO DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II, LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 64.999,20 (SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE E VINTE CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 39.999,40 (TRITA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 12 DE MAIO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 138/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: EGMARIO FERREIRA DA SILVA. CNPJ N.º: 50.035.001/0001-40. OBJETO: DISPENSA PARA SERVIÇOS DE SERRALHERIA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II, LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 64.955,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS. VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 63.852,50 (SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 12 DE MAIO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2026 Pregão Eletrônico n.º 013/2026 Processo Adm. n.º 117/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 013/2026, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O objeto da presente licitação é o registro de preços visando ao fornecimento de veículos automotores novos do tipo pick-up de médio-pequeno porte, com cabine dupla, para atender às demandas da Agência Municipal de Trânsito e da Guarda Municipal do Departamento de Segurança Pública Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública do Município de Conceição do Coité-BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 013/2026 e ADJUDICO ao proponente: JACUIPE VEÍCULOS LTDA, CNPJ n.º 14.191.902/0001-67, R$ 809.994,00 (oitocentos e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais). Conceição do Coité-BA, 12 de amio de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE REEQUILÍBRIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042/2024 E PROCESSO ADM. N.º 333/2024 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/0001-57, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n.º 11.734.182.0001-40, e a EMPRESA: OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA, CNPJ/MF n.º 11.311.773/0001-05. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição parcelada de medicamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica reequilibrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2025 em R$ 668.159,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e cento e cinquenta e nove reais), conforme planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Valor unitário da Ata de 002/2025 Total R$ Cotação valor unitário Banco de Preços R$ Valor total com reequilíbrio R$ Preços unitários com reequilíbrio concedido R$ 11 Albendazol 400mg comp. Mastigavel (blister fracionável) R$ 10.920,00 0,56 0,56 R$ 0,21 R$ 5.460,00 0,33 0,33 R$ 8.580,00 R$ 0,28 R$ 50.400,00 1,07 1,07 R$ 192.600,00 R$ 0,04 R$ 13.200,00 0,09 0,08 R$ 26.400,00 R$ 0,17 R$ 18.700,00 1,65 1,60 R$ 176.000,00 23 Baclofeno 10 mg R$ 0,03 R$ 2.100,00 0,31 0,27 R$ 18.900,00 28 Benzoato de Benzila 25% 100m1 R$ 3,73 R$ 4.849,00 6,21 6,21 R$ 8.073,00 R$ 6,06 R$ 9.090,00 8,78 8,78 R$ 13.170,00 R$ 0,08 R$ 17.280,00 0,06 0,08 R$ 17.280,00 37 Carvedilol comp 12,5 mg R$ 0,10 R$ 11.000,00 0,18 0,18 R$ 19.800,00 38 Carvcdilol comp 25 mg R$ 0,17 R$ 18.700,00 0,12 0,17 R$ 18.700,00 45 Cetoconazol comp 200mg R$ 0,35 R$ 14.000,00 0,59 0,59 R$ 23.600,00 13 Alopurinol lOOmg 18 Amoxicilina+Clav. Dc potássio 500+125 mg 20 ATENOLOL 50MG 22 Azitromicina comp 500 mg (blíster c/5) Benzolmetronidazol 40mg/mL 100mL Carbonato de Calcio+Colecalciferol 36 comp 500mg+400 UI 29 R$ 0,52 R$ 11.760,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 49 CLINDAMICINA 300MG R$ 0,16 R$ 3.200,00 1,06 1,06 R$ 21.200,00 53 Dexametazona 4mg R$ 0,06 R$ 7.800,00 0,30 0,30 R$ 39.000,00 70 Estriol crcmc vaginal lmg/g 50g R$ 1,48 R$ 4.440,00 14,61 14,61 R$ 43.830,00 R$ 3,04 R$ 912,00 14,10 14,10 R$ 4.230,00 Fenoximetilpenicilina potássica 71 400.000UI 60mL Folinato de Cálcio (Ácido Folínico) 73 15mg R$ 2,10 R$ 3.150,00 3,09 3,09 R$ 4.635,00 74 Furosemida 40 mg R$ 0,06 R$ 27.000,00 0,08 0,08 R$ 36.000,00 78 Hidralazina clorid 25 mg R$ 0,47 R$ 705,00 0,69 0,69 R$ 1.035,00 87 Ivermectina 6 mg R$ 0,30 R$ 7.920,00 0,96 0,96 R$ 25.344,00 89 Levodopa + Cabidopa 250 + 25 mg R$ 0,59 R$ 590,00 0,90 0,90 R$ 900,00 Levodopa+Benserazida 200+50mg cmp R$ 0,28 R$ 19.600,00 2,05 2,05 R$ 143.500,00 96 Levotiroxina sodica 25mcg comp R$ 0,04 R$ 4.800,00 0,11 0,11 R$ 13.200,00 Miconazol Nitrato creme vaginal 113 20mg/g 80g + 14 aplic R$ 9,00 R$ 46.800,00 11,93 11,93 R$ 62.036,00 114 Neomicina + bacitracina creme 10g R$ 2,70 R$ 18.900,00 3,84 3,84 R$ 26.880,00 132 Prednisona comp 20 mg R$ 0,04 R$ 8.800,00 0,16 0,16 R$ 35.200,00 134 Propranolol, cloridrato de, 40 mg R$ 0,03 R$ 15.000,00 0,04 0,04 R$ 20.000,00 R$ 1,96 R$ 3.136,00 2,74 2,74 R$ 4.384,00 149 Tiamina 300mg R$ 0,23 R$ 1.380,00 0,27 0,27 R$ 1.620,00 150 Timolol maleato 5mg/ml Colírio R$ 2,83 R$ 283,00 4,17 4,17 R$ 417,00 91 136 Salbutamol, Sulfato de Xarope 120ml Total: R$ 350.115,00 REEQUILÍBRIO DA ATA R$ R$ 1.018.274,00 R$ 668.159,00 Conceição do Coité, Bahia, 8 de maio de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE REEQUILÍBRIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2024 E PROCESSO ADM. N.º 334/2024 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/0001-57, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n.º 11.734.182.0001-40, e a EMPRESA: OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA, CNPJ/MF n.º 11.311.773/0001-05. OBJETO DO CONTRATO: Registro de Preços para aquisição parcelada de material penso, injetáveis soluções, saneantes e materiais hospitalares, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica reequilibrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2025 em R$ 184.700,25 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), conforme planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNITÁRIO DA ATA 10/2025 R$ VALOR TOTAL R$ PREÇOS UNITÁRIOS COTAÇÃO BANCO DE PREÇOS R$ VALOR UNITÁRIO COM REEQUILÍBRIO CONCEDIDO R$ VALOR TOTAL APÓS REEQUILÍBRIO CONCEDIDO R$ 1 ABAIXADOR DE LÍNGUA. PCT. 100 UND 4,52 R$ 2.034,00 R$ 6,34 R$ 6,34 R$ 2.853,00 2 AGULHA DESC. 13 X 4.5 CAIXA COM 100 5,37 R$ 2.685,00 R$ 7,61 R$ 7,61 R$ 3.805,00 3 AGULHA DESC. 20 X 5.5 CAIXA COM 100 5,64 R$ 2.820,00 R$ 7,41 R$ 7,41 R$ 3.705,00 4 AGULHA DESC. 25 X 07 CAIXA COM 100 5,32 R$ 3.724,00 R$ 7,10 R$ 7,10 R$ 4.970,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5 AGULHA DESC. 25 X 08 CAIXA COM 100 4,63 R$ 2.778,00 R$ 6,54 R$ 6,54 R$ 3.924,00 6 AGULHA DESC. 30 X 07 CAIXA COM 100 5,88 R$ 2.646,00 R$ 7,97 R$ 7,97 R$ 3.586,50 7 AGULHA DESC. 30 X 08 CAIXA COM 100 7,71 R$ 4.626,00 R$ 8,35 R$ 8,35 R$ 5.010,00 8 AGULHA DESC. 40 X 12 CAIXA COM 100 4,48 R$ 1.792,00 R$ 6,37 R$ 6,37 10 AGULHA P/ANEST. ESP. DESC. 22GX3.1/2 3,13 R$ 704,25 R$ 4,58 R$ 4,58 14 AGULHA P/ANEST. ESP. DESC. 27GX3.1/2 3,18 R$ 6.360,00 R$ 5,95 R$ 5,95 15 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G 7,54 R$ 5.278,00 R$ 9,50 R$ 9,50 17 ALMOTOLIA PLASTICA TRANSPARENTE 250ML 2,25 R$ 675,00 R$ 4,00 R$ 4,00 18 ALMOTOLIA PLASTICA TRANSPARENTE 500ML 3,63 R$ 1.089,00 R$ 4,93 R$ 4,93 20 ATADURA ALGODAO ORTOPEDICO 20CMX1,8M 1,10 R$ 440,00 R$ 1,87 R$ 1,87 22 ATADURA CREPOM 15CMX3M 13F 0,39 R$ 8.970,00 R$ 0,85 R$ 0,69 26 ATADURA GESSADA 15CMX3M 2,79 R$ 1.116,00 R$ 3,70 R$ 3,70 R$ 1.480,00 27 ATADURA GESSADA 20CMX4M 4,44 R$ 1.776,00 R$ 5,55 R$ 5,55 R$ 2.220,00 33 BOLSA COLETORA DE URINA (SISTEMA FECHADO 2L) 3,48 R$ 41.760,00 R$ 4,20 R$ 4,20 39 CANULA NASAL TIPO OCULOS PARA OXIGENOTE RAPIA COM EXTENSOR DESCARTÁVEL, USO ÚNIC O, COM FORMATO SOBRE A ORELHA; MACIO E IS ENTA DE LÁTEX; NASAL FLEXÍVEL, CONTORNO A NATÔMICO E COM REGULAGEM NA SUA EXTENSÃ O PARA FIXAÇÃO ADEQUADA EM SILICONE; TUBO EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, COR CRI STAL TRANSPARENTE, FLEXÍVEL; COMPRIMENTO DE 2,50 METROS; TAMANHO NEONATAL 1CM(1 MÊ S ATÉ 4 ANOS); CONECTOR DE OXIGÊNIO TIPO U NIVERSAL, EM POLIETILENO COM ABERTURA 2,47 R$ 617,50 R$ 3,70 R$ 3,70 54 CATETERINTRAVENOSO N 16 0,56 R$ 280,00 R$ 1,07 R$ 1,07 R$ 2.548,00 R$ 1.030,50 R$ 11.900,00 R$ 6.650,00 R$ 1.200,00 R$ 1.479,00 R$ 748,00 R$ 15.870,00 R$ 50.400,00 R$ 925,00 R$ 535,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 55 CATETERINTRAVENOSO N 18 0,50 R$ 2.250,00 R$ 1,06 R$ 1,06 56 CATETER INTRAVENOSO N 20 0,51 R$ 3.672,00 R$ 1,03 R$ 1,03 R$ 7.416,00 57 CATETER INTRAVENOSO N 22 0,51 R$ 7.650,00 R$ 1,06 R$ 1,06 R$ 15.900,00 58 CATETER INTRAVENOSO N 24 0,55 R$ 9.900,00 R$ 1,26 R$ 1,26 R$ 22.680,00 61 CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS N08 0,63 R$ 283,50 R$ 0,99 R$ 0,99 63 CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS N12 0,66 R$ 297,00 R$ 1,03 R$ 1,03 64 CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS N14 0,66 R$ 297,00 R$ 1,05 R$ 1,05 72 CATETER UMBILICAL, PVC TRANSPARENTE, DESC ARTÁVEL, LINHA RADIOPACA EM TODA EXTENSÃ O, 3,5 FRENCH, ESTÉRIL 7,96 R$ 159,20 R$ 11,50 R$ 11,50 73 CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN 7FR 20CM 32,74 R$ 654,80 R$ 52,02 R$ 52,02 75 CLAMP UMBILICAL 0,26 R$ 520,00 R$ 0,46 R$ 0,46 76 COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO E DES CARTAVEL 0,27 R$ 135,00 R$ 0,60 R$ 0,60 77 COLETOR DE URINA INTANIL FEMININO E DESCAR TAVEL 0,26 R$ 130,00 - R$ 0,59 78 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO SACO 2000 ML COM 100 UNIDADES 0,32 R$ 64,00 R$ 38,70 R$ 38,70 79 COLETOR DE URINA UNIVERSAL ESTÉRIL 80ML D ESC. 0,32 R$ 2.080,00 R$ 0,47 R$ 0,47 80 COLETOR PERFUROCORTANTE 13L 3,99 R$ 7.980,00 R$ 5,14 R$ 5,14 81 COLETOR PERFUROCORTANTE 20L 6,88 R$ 825,60 R$ 7,88 R$ 7,88 83 COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 13 FIOS PCT C/ 50 0 400G 16,97 R$ 61.092,00 R$ 18,59 R$ 18,59 84 COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 9 FIOS PCT C/ 500 270G 11,27 R$ 135.240,00 R$ 12,69 R$ 12,69 85 CPAP NASAL NEONATAL N. 00 58,67 R$ 1.173,40 R$ 91,02 R$ 91,02 88 CURATIVO BIOCELULOSE 1,99 R$ 238,80 R$ 236,02 R$ 236,02 89 CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO 5,05 R$ 606,00 R$ 12,36 R$ 12,36 91 CURATIVO DE FIBRA DE COLÁGENO 12,64 R$ 1.516,80 R$ 42,17 R$ 42,17 95 DRENO PENROSE N 1 60MM COM GAZE ESTERIL 1,54 R$ 46,20 R$ 1,95 R$ 1,95 98 DRENO PENROSE N 4 60MM COM GAZE ESTERIL 2,26 R$ 67,80 R$ 2,72 R$ 2,72 100 EQUIPO MACRO FLEXÍVEL FOTOSSENSÍVEL, FILT RO DE PART., ENTRADA DE AR INJETOR LATERAL E CONECTOR LUER ROTATIVO. 1,74 R$ 5.220,00 - R$ 1,74 101 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL R$ 4.770,00 R$ 445,50 R$ 463,50 R$ 472,50 R$ 230,00 R$ 1.040,40 R$ 920,00 R$ 300,00 R$ 295,00 R$ 7.740,00 R$ 3.055,00 R$ 10.280,00 R$ 945,60 R$ 66.924,00 R$ 152.280,00 R$ 1.820,40 R$ 28.322,40 R$ 1.483,20 R$ 5.060,40 R$ 58,50 R$ 81,60 R$ 5.220,00 0,73 R$ 14.600,00 R$ 0,88 R$ 0,88 R$ 17.600,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 102 EQUIPO MACROGOTAS PARA TRANSFUSÃO DE S ANGUE 3,19 R$ 1.148,40 R$ 4,28 R$ 4,28 103 EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL 1,07 R$ 12.840,00 R$ 1,15 R$ 1,15 105 ESCOVA CERVICAL PARA PREVENTIVO COM 100 UND. 24,91 R$ 8.718,50 R$ 29,72 R$ 29,72 106 ESCOVA CLOREXIDINA DEGERMACAO 1,46 R$ 3.796,00 R$ 1,83 R$ 1,83 109 ESPARADRAPO 10X4.5 COM CAPA 9,72 R$ 29.160,00 R$ 10,14 R$ 10,14 110 ESPÁTULA DE AYRES PCT C/100 UND 8,13 R$ 2.845,50 R$ 12,28 R$ 12,28 115 EXTENSÃO DE CONECTOR DE OXIGÊNIO 1,77 R$ 265,50 R$ 2,16 R$ 2,16 116 EXTENSOR PARA INFUSÃO MULTIPLAS VIAS, DISP OSITIVO TIPO POLIFIX QUE PERMITEM A ADMINIS TRAÇÃO SIMULTÂNEA (CONTÍNUA OU INTERMITE NTE) DE MEDICAÇÕES COMPATÍVEIS A PARTIR D E UM MESMO ACESSO QUE DISPENSAM A NECES SIDADE DO USO DE AGULHAS DURANTE A ADMINI STRAÇÃO. MODELO 2 VIAS COM CLAMP 0,59 R$ 3.540,00 - R$ 0,65 150 FITA ADESIVA 16X50 3,59 R$ 3.949,00 R$ 4,12 R$ 4,12 152 FITA PARA AUTOCLAVE 19X30 4,21 R$ 4.210,00 R$ 5,62 R$ 5,62 153 FIXADOR CITOPATOLÓGICO À BASE DE PROPILE NOGLICOL E ÁLCOOL SISTEMA TIPO SPRAY COM PROPRIEDADES PARA FIXAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DA INTEGRIDADE CELULAR DE ESFREGAÇOS DE MATERIAL BIOLÓGICO ESTENDIDOS EM LÂMINA 5,74 R$ 1.722,00 - R$ 6,00 155 GAZE RAYON 7,5X7,5 4,54 R$ 544,80 R$ 7,98 R$ 7,98 159 INTEGRADOR BIOLÓGICO PARA MONITORAR CICL OS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. CONTÉM 10 UNI DADES. COMPATIVEL COM O APARELHO CLEAN-UP 2,35 R$ 540,50 R$ 3,05 R$ 3,05 R$ 1.540,80 R$ 13.800,00 R$ 10.402,00 R$ 4.758,00 R$ 30.420,00 R$ 4.298,00 R$ 324,00 R$ 3.900,00 R$ 4.532,00 R$ 5.620,00 R$ 1.800,00 R$ 957,60 R$ 701,50 160 INTEGRADOR QUIMICO À VAPOR 0,20 R$ 1.000,00 R$ 0,46 R$ 0,46 165 KIT P/MICRONEBULIZACAO INALADOR COM MASC ARA- INFANTIL 6,21 R$ 621,00 - R$ 6,21 167 LAMINA BISTURI CARB N 15 C/100 22,28 R$ 3.342,00 R$ 24,33 R$ 24,33 R$ 3.649,50 170 LAMINA BISTURI CARB N 24 C/100 21,46 R$ 3.219,00 R$ 24,50 R$ 24,50 R$ 3.675,00 171 LAMINA PARA MICROSCOPIA 26 X 76MM SEM LAPI DAR PONTA FOSCA CAIXA 50 UNIDADES 4,95 R$ 1.485,00 R$ 5,35 R$ 5,35 175 LUVA CIRURGICA 8.5 1,08 R$ 648,00 R$ 1,35 R$ 1,35 R$ 2.300,00 R$ 621,00 R$ 1.605,00 R$ 810,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 176 LUVA CIRÚRGICA 6.5 1,08 R$ 2.808,00 R$ 1,70 R$ 1,70 R$ 4.420,00 177 LUVA CIRÚRGICA 7.0 1,07 R$ 4.387,00 R$ 1,35 R$ 1,35 R$ 5.535,00 178 LUVA CIRÚRGICA 7.5 1,03 R$ 4.223,00 R$ 1,35 R$ 1,35 R$ 5.535,00 179 LUVA CIRÚRGICA 8.0 1,09 R$ 2.725,00 R$ 1,35 R$ 1,35 R$ 3.375,00 180 LUVA DE PROCEDIMENTO DE VINIL - SEM PO CX C/ 50 PARES 12,82 R$ 6.410,00 R$ 18,56 R$ 18,56 188 MASCARA, LARINGEA, EM SILICONE, COM MANGU ITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO AUTOCL AVAVEL, N° 1, NAO ESTERIL, EMBALADO EM MATE RIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUT O, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. 27,30 R$ 273,00 - R$ 35,00 R$ 9.280,00 R$ 350,00 190 MASCARA, LARINGEA, EM SILICONE, COM MANGU ITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO AUTOCL AVAVEL, N° 3, NAO ESTERIL, EMBALADO EM MATE RIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUT O, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBE DECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. 19,62 R$ 196,20 - R$ 33,00 R$ 330,00 191 MASCARA, LARINGEA, EM SILICONE, COM MANGU ITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO AUTOCL AVAVEL, N° 4, NAO ESTERIL, EMBALADO EM MATE RIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUT O, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBE DECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. 27,03 R$ 270,30 - R$ 35,00 194 OCULOS PARA FOTOTERAPIA G 12,14 R$ 121,40 R$ 17,74 R$ 17,74 195 OCULOS PARA FOTOTERAPIA M 13,11 R$ 131,10 R$ 17,88 R$ 17,88 204 PAPEL GRAU CIRURGICO 25CMX100M 5,38 R$ 807,00 R$ 90,16 R$ 90,16 205 PAPEL GRAU CIRURGICO 30CMX100M 60,23 R$ 3.613,80 R$ 114,01 R$ 114,01 209 PINÇA POZZI, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. MATÉRIA PRIMA RESINA DE ENGENHARIA NA COR NATURA L; SISTEMA DE TRACAPARA FECHAMENTO POR C REMALHEIRA, PONTAS FINAS E RESISTENTES E P INO PARA ALINHAMENTO DAS HASTES. CAPACIDA DE MÁXIMA DE ABERTURA 12CM, COMPRIMENTO TOTAL 26,5 CM. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚ RGICO E FILME DE POLIETILINO/POLIPROPILENO. 9,41 R$ 7.528,00 - R$ 9,41 R$ 350,00 R$ 177,40 R$ 178,80 R$ 13.524,00 R$ 6.840,60 R$ 7.528,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 214 PULSEIRA IDENTIFICAÇÃO/SINALIZAÇÃO HOSPITA LAR COR VERMELH 216 REANIMADOR MANUAL, DE SILICONE, COMPLETO, ADULTO, COM RESERVATORIO PARA OXIGENIO, CONFECCIONADO EM SILICONE AUTOCLAVAVEL E RESISTENTE A DESINFECCAO QUIMICA, DE FAC IL MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA O PROCE DIMENTO CORRETO DE LIMPEZA, COMPOSTO DE BALAO, VALVULA, MASCARA E RESERVATÓRIO R EUTILIZAVEL; BALAO EM SILICONE RESISTENTE, CAPACIDADE PARA O TAMANHO ADULTO DE NO MINIMO 600ML E NO MAXIMO 1500ML; A MASCARA DEVE SER DE SILICONE TRANSPARENTE, DEVE A COMPANHAR CONECTOR PADRAO, O BOJO DEVE SER INFLAVEL E EM SILICONE AUTOCLAVAVEL, S ISTEMA DE CONEXAO COM A MASCARA DEVE PE RMITIR MUDANCA DE ANGULO DE OPERACAO; FA CIL MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS DIVERSAS PARTES PARA POSSIBILITAR CORRETO PROCEDI MENTO DE LIMPEZA,DESINFECCAO E ESTERILIZA CAO, PROVIDO DE LIMITADOR CONFORME NORM AS TECNICAS DE REANIMACAO; REUTILIZAVEL PA RA ALTAS CONCENTRACOES. DEVERA SER ACOM PANHADA DE 01 (UM) RESERVATORIO DE OXIGEN IO ADICIONAL; 02 JOGOS EXTRAS COMPLETOS D AS MEMBRANAS DE SILICONE E DAS VALVULAS D E ENTRADA DE AR E DE PACIENTE, MANUAL EM P ORTUGUES DE OPERACAO E MANUTENCAO, COM INFORMACOES PARA DESMONTAGEM, ESTERILIZ ACAO E MONTAGEM DO PRODUTO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERA SER ACONDICIONADO CON FORME A PRAXE DO FABRICANTE, GARANTINDO SUA INTEGRIDADE DURANTE O USO, ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, REGIS TRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEV ERA TER GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE DA SAODE. O PRODUTO DEVERA TER GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO OU DE MATE RIAL MINIMA DE 24 MESES. DE PARA RISCO 0,48 R$ 288,00 R$ 0,88 R$ 0,88 R$ 528,00 195,94 R$ 1.959,40 R$ 259,40 R$ 259,40 R$ 2.594,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 218 REANIMADOR MANUAL, RESSUCITADOR, PEDIAT RICO, EM SILICONE, COMPLETO, COM RESERVAT ORIO PARA OXIGENIO, CONFECCIONADO EM SILI CONE AUTOCLAVAVEL E RESISTENTE A DESINFE CCAO QUIMICA, DE FACIL MONTAGEM E DESMON TAGEM PARA O PROCEDIMENTO CORRETO DE LI MPEZA, COMPOSTO DE BALAO, VALVULA, MASCA RA E RESERVATÓRIO REUTILIZAVEL; BALAO EM S ILICONE RESISTENTE, CAPACIDADE DE NO MINIM O 100ML E NO MAXIMO 500ML; VALVULA UNIDIRE CIONAL OU COM SISTEMA LIMITADOR DE PRESSA O; CONEXAO PERFEITA COM A BOLSA E COM A M ASCARA SEM QUALQUER ESCAPE, BAIXA RESIST ENCIA INSPIRATORIA E EXPIRATÓRIA DE ACORD O COM AS NORMAS DE REANIMACAO RESPIRATO RIA; A MASCARA DEVE SER DE SILICONE TRANSP ARENTE, DEVE ACOMPANHAR CONECTOR PADRA O, O BOJO DEVE SER INFLAVEL E EM SILICONE A UTOCLAVAVEL, SISTEMA DE CONEXAO COM A MA SCARA DEVE PERMITIR MUDANCA DE ANGULO D E OPERACAO; FACIL MONTAGEM E DESMONTAGE M DAS DIVERSAS PARTES PARA POSSIBILITAR C ORRETO PROCEDIMENTO DE LI MPEZA, DESIN FECCAO E ESTERILIZACAO, PROVI DO DE LIMITADOR CONFORME NORMAS TECNICA S DE REANIMACAO; REUTILIZAVEL PARA ALTAS C ONCENTRACOES. DEVERA SER ACOMPANHADA D E 01 (UM) RESERVATORIO DE OXIGENIO ADICION AL; 02 JOGOS EXTRAS COMPLETOS DAS MEMBRA NAS DE SILICONE E DAS VALVULAS DE ENTRADA DE AR E DE PACIENTE, MANUAL EM PORTUGUES DE OPERACAO E MANUTENCAO, COM INFORMAC OES PARA DESMONTAGEM, ESTERILIZACAO E M ONTAGEM DO PRODUTO. EMBALAGEM DEVE APR ESENTAR REGISTRO NA ANVISA. A EMBALAGEM INDIVIDUAL PRIMARIA E SECUNDARI A ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA. 189,29 R$ 1.892,90 R$ 0,28 R$ 259,40 221 SCALP N21 PVC 0,18 R$ 1.404,00 R$ 0,28 R$ 0,28 R$ 2.184,00 223 SCALP N25 PVC 0,17 R$ 612,00 R$ 0,25 R$ 0,25 R$ 900,00 224 SCALP N27 PVC 0,18 R$ 648,00 R$ 0,23 R$ 0,23 R$ 828,00 230 SERINGA DESCARTÁVEL 60ML S/AG, PARA ALIME NTAÇÃO ENTERAL 1,08 R$ 2.700,00 - R$ 1,50 231 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA N° 04 0,78 R$ 4.680,00 R$ 0,85 R$ 0,85 232 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA N° 06 0,75 R$ 4.500,00 R$ 0,90 R$ 0,90 234 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA N° 10 0,81 R$ 9.720,00 R$ 0,96 R$ 0,96 236 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA N° 14 0,70 R$ 4.200,00 R$ 0,80 R$ 0,80 244 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N° 5.0 2,20 R$ 242,00 R$ 3,50 R$ 3,50 R$ 2.594,00 R$ 3.750,00 R$ 5.100,00 R$ 5.400,00 R$ 11.520,00 R$ 4.800,00 R$ 385,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 245 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N° 5.5 2,29 R$ 251,90 R$ 3,47 R$ 3,47 247 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N° 6.5 2,10 R$ 231,00 R$ 3,15 R$ 3,15 248 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N° 7.0 2,18 R$ 239,80 R$ 3,60 R$ 3,60 249 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N° 7.5 2,34 R$ 257,40 R$ 3,60 R$ 3,60 250 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N° 8.0 2,26 R$ 248,60 R$ 3,27 R$ 3,27 251 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N° 8.5 2,16 R$ 237,60 R$ 3,09 R$ 3,09 252 SONDA FOLEY 2V N 06 COM BALÃO 30CC 2,20 R$ 550,00 R$ 3,06 R$ 3,06 R$ 765,00 254 SONDA FOLEY 2V N 10 COM BALÃO 30CC 1,75 R$ 630,00 R$ 3,02 R$ 3,02 R$ 1.087,20 255 SONDA FOLEY 2V N 12 COM BALÃO 30CC 1,82 R$ 819,00 R$ 2,75 R$ 2,75 R$ 1.237,50 256 SONDA FOLEY 2V N 14 COM BALÃO 30CC 1,74 R$ 1.252,80 R$ 2,75 R$ 2,75 R$ 1.980,00 257 SONDA FOLEY 2V N 16 COM BALÃO 30CC 1,71 R$ 1.385,10 R$ 2,30 R$ 2,30 R$ 1.863,00 258 SONDA FOLEY 2V N 18 COM BALÃO 30CC 1,71 R$ 1.385,10 R$ 2,17 R$ 2,17 R$ 1.757,70 259 SONDA FOLEY 2V N 20 COM BALÃO 30CC 1,78 R$ 1.441,80 R$ 2,91 R$ 2,91 R$ 2.357,10 260 SONDA FOLEY 2V N 22 COM BALÃO 30CC 1,77 R$ 1.433,70 R$ 2,83 R$ 2,83 R$ 2.292,30 261 SONDA FOLEY 2V N 24 COM BALÃO 30CC 1,87 R$ 1.346,40 R$ 2,32 R$ 2,32 R$ 1.670,40 267 SONDA NASOGASTRICA CURTA N14 0,63 R$ 189,00 R$ 0,90 R$ 0,90 269 SONDA NASOGASTRICA CURTA N18 0,65 R$ 195,00 R$ 0,95 R$ 0,95 273 SONDA NASOGASTRICA LONGA N10 0,71 R$ 305,30 R$ 1,02 R$ 1,02 274 SONDA NASOGASTRICA LONGA N12 0,73 R$ 313,90 R$ 1,02 R$ 1,02 275 SONDA NASOGASTRICA LONGA N14 0,72 R$ 309,60 R$ 1,05 R$ 1,05 276 SONDA NASOGASTRICA LONGA N16 0,75 R$ 322,50 R$ 1,27 R$ 1,27 277 SONDA NASOGASTRICA LONGA N18 0,74 R$ 318,20 R$ 1,15 R$ 1,15 278 SONDA NASOGASTRICA LONGA N20 0,73 R$ 313,90 R$ 1,29 R$ 1,29 282 SONDA RETAL N18 0,75 R$ 37,50 R$ 0,83 R$ 0,83 285 SONDA URETRAL N10 COM DOIS FUROS ALINHAD OS 0,51 R$ 13.260,00 R$ 0,53 R$ 0,53 R$ 381,70 R$ 346,50 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 359,70 R$ 339,90 R$ 270,00 R$ 285,00 R$ 438,60 R$ 438,60 R$ 451,50 R$ 546,10 R$ 494,50 R$ 554,70 R$ 41,50 R$ 13.780,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 290 TENSIOMETRO CLINICO , INFANTIL., ESFIGMOMA NÔMETRO ANERÓIDE COM BRAÇADEIRA INFANTI L. BRAÇADEIRA EM NYLON DE ALTA PRECISAO C OM BORDAS REVESTIDAS EM METAL NOBRE, QU E FORNECA CONFIABILIDADE DE LEITURA CORRE TA EM QUALQUER ANGULO COMO TAMBEM ENSA IO DE VIDA QUE SIMULE PEQUENAS QUEDAS, CO NFORME NORMAS, BRACADEIRA CONFECCIONAD A EM NYLON ESPECIAL E TECIDO COM IMPREGNA CAO TORNANDOSE IMPERMEAVEL MANGUITO EM PURO LATEX, BULBO COM VALVULA DE RETENC AO ESPECIAL, VALVULA DE DESCARGA DE AR SE NSIVEL NA REGULAGEM E VEDACAO, BOLSA QUE ACOMODE TENSIOMETRO E ESTETOSCOPIO GA RANTIA DE 3 ANOS. 67,67 R$ 1.353,40 R$ 73,55 R$ 73,55 293 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL 7,49 R$ 1.498,00 R$ 10,18 R$ 10,18 297 TORNEIRINHA DE ALTO FLUXO DE 03 VIAS, DESC ARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM PLASTI CO RESISTENTE, TRANSPARENTE, COM DIMENSO ES REDUZIDAS E PRATICAS, VOLANTE EM POLIET ILENO, GIRATORIO, SETAS INDICATIVAS, ACIONA MENTO MACIO, CONECTOR LUER LOCK ROTATIV O QUE PERMITA CONEXAO RAPIDA E SEGURA A QUALQUER TIPO DE EQUIPO, CATETERES E TUB OS EXTENSORES. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM P APEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTIC O. ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO. NA EMBA LAGEM DEVERA CONTER DADOS DE IDENTIFICAC ÇAO DO PRODUTO, PROCEDENCIA, DATA DE FAB RICACAO,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO M INISTERIO DA SAUDE. 0,52 R$ 312,00 R$ 0,66 R$ 0,66 298 TOUCA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO C/ 100 UND R$ 1.471,00 R$ 2.036,00 R$ 396,00 7,01 R$ 4.346,20 R$ 7,25 R$ 7,25 R$ 4.495,00 300 VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILIN DRO AR COMPRIMIDO 270,54 R$ 5.410,80 R$ 320,41 R$ 320,41 R$ 6.408,20 TOTAL R$ 539.000,65 VALOR TOTAL DO REEQUIÍBRIO DA ATA 010/2025 R$ 723.700,90 R$ 184.700,25 Conceição do Coité, Bahia, 8 de maio de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 144/2026 Credenciamento de serviços médicos COMPLEMENTARES, para atender às necessidades do Centro de Especialidades, junto à área de cardiologia, da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência os valores da Resolução CMS n.º 005/2026. Data inicial para recebimento da documentação dos interessados: 18/05/2026 até 05/06/2026, permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité-BA, 13/05/2026. Betânea Leão de Oliveira Mota - Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 714, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre designação de servidora para a função gratificada e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, e do Artigo 26 da Lei Complementar n.º 040, de 02 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a jornada de trabalho da servidora municipal DAIANE DA SILVA FREITAS VENCESLAU, matrícula n.º 1009411/1, ocupante do cargo de Professor II, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Designar a servidora acima mencionada para desempenhar a função gratificada de Coordenadora Pedagógica, com carga horária de 40 (quarenta) horas. Parágrafo único. A servidora exercerá a função para a qual está sendo designada na Escola Professor Sizenando Ferreira de Souza. Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 678, de 23 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 12 de maio de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2026 Dispõe sobre a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535, de 08 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que se realizará no dia 13 de maio de 2026, quarta-feira, das 19:00 às 20:00, a qual acontecerá de forma remota via meet: 1- Dialogo sobre os editais de PNAB Art. 2º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 11 de maio de 2026. ÍCARO MATHEUS REIS DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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