Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.302

quarta-feira, 13 de maio de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de maio de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1302 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 13 DE MAIO DE 2026. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE Nº. 015/2026. »TORNAR SEM EFEITO. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO DISPENSA/2026. »EDITAL Nº. 003/2026 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6373, DE 13 DE MAIO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. MARCOS VINICIUS RAMOS DE FREITAS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6373 DE 13 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal n.º 1162 de 29 de dezembro de 2026, que institui a Bolsa Auxílio Permanência — BAP para estudantes do Ensino Fundamental da Modalidade Educação de Jovens e Adultos — EJA da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n.º 1162/2026, que instituiu a Bolsa Auxílio Permanência — BAP; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios administrativos, operacionais e pedagógicos para execução do programa; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a concessão da Bolsa Auxílio Permanência — BAP, destinada aos estudantes regularmente matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos — EJA da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, nos termos da Lei Municipal nº 1162/2026. Art. 2º O Programa de Bolsa Auxílio Permanência — BAP tem por finalidade: I – incentivar a permanência e frequência escolar dos estudantes da EJA; II – contribuir para redução da evasão escolar e erradicação do analfabetismo; III – promover inclusão social, cidadania e dignidade por meio da educação; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – fortalecer políticas públicas de alfabetização e escolarização de jovens, adultos e idosos. Art. 3º Poderão ser beneficiários da Bolsa Auxílio Permanência — BAP os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: I – possuir idade mínima de 15 (quinze) anos; II – estar regularmente matriculado em turma da modalidade EJA da Rede Municipal de Ensino; III – possuir frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento); IV – manter cadastro atualizado junto à unidade escolar. §1º A comprovação da frequência escolar será realizada mediante registros oficiais da unidade escolar. §2º O controle de frequência deverá ser encaminhado pelas unidades escolares à Secretaria Municipal de Educação até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º O valor da Bolsa Auxílio Permanência — BAP será de R$ 100,00 (cem reais) mensais por estudante beneficiário, observado o calendário letivo oficial. §1º O pagamento será efetuado diretamente ao estudante beneficiário. §2º O pagamento ocorrerá mediante ordem bancária, transferência eletrônica, PIX, conta bancária indicada pelo beneficiário ou outro meio definido pela Administração Municipal. §3º O benefício somente será pago após validação da frequência escolar pela Secretaria Municipal de Educação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §4º Em caso de insuficiência financeira ou indisponibilidade orçamentária, o valor do benefício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), mediante ato motivado do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar, acompanhar e executar o Programa; II – realizar cadastramento e atualização dos beneficiários; III – consolidar os relatórios de frequência escolar; IV – encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças a relação nominal dos beneficiários aptos ao recebimento; V – desenvolver ações pedagógicas voltadas à permanência escolar, alfabetização, aprendizagem e formação cidadã dos estudantes; VI – implantar mecanismos permanentes de diagnóstico, monitoramento e avaliação da EJA. Art. 6º Compete às unidades escolares: I – acompanhar e registrar diariamente a frequência dos estudantes; II – comunicar à Secretaria Municipal de Educação situações de evasão, abandono ou irregularidades; III – manter arquivada toda documentação comprobatória relacionada ao Programa; IV – desenvolver ações de busca ativa escolar. Art. 7º O pagamento da Bolsa Auxílio Permanência — BAP será suspenso quando: I – o estudante deixar de atingir a frequência mínima exigida; II – houver inconsistência cadastral; III – houver indícios de irregularidade ou fraude. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O benefício poderá ser restabelecido no mês subsequente ao saneamento da irregularidade ou ao retorno da frequência mínima exigida. Art. 8º Será excluído do Programa o estudante que: I – abandonar a rede municipal de ensino; II – apresentar fraude, falsidade documental ou desvio de finalidade; III – praticar atos graves de indisciplina devidamente registrados pela unidade escolar; IV – deixar de atender aos requisitos previstos na Lei e neste Decreto. §1º A exclusão será precedida de apuração administrativa simplificada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. §2º A exclusão do Programa não impede eventual responsabilização civil, administrativa ou penal. Art. 9º Os servidores públicos municipais matriculados na modalidade EJA poderão ser beneficiários da Bolsa Auxílio Permanência — BAP, nos termos da Lei Municipal nº 1162/2026. Parágrafo único. A redução de 01 (uma) hora diária da jornada de trabalho para servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas dependerá: I – de requerimento formal do servidor; II – de comprovação de matrícula e frequência regular; III – de autorização da chefia imediata, observada a continuidade do serviço público. Art. 10. O Conselho Municipal de Educação — CME exercerá acompanhamento, fiscalização e controle social do Programa, competindo-lhe: I – supervisionar a execução das ações previstas; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – acompanhar a relação dos beneficiários; III – fiscalizar pagamentos e relatórios de frequência; IV – solicitar documentos e informações necessários ao exercício de suas competências. Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Fundo Municipal de Educação e demais recursos vinculados. Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 13 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6375, DE 13 DE MAIO DE 2026 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. GILDEVAN PINTO LIMA, matrícula n.º 5030555 do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 13 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2026 Pregão Eletrônico n.º 015/2026 Processo Adm. n.º 116/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 015/2026, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição parcelada de material odontológico para atender à Saúde Bucal das Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité-BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 015/2026 e ADJUDICO ao proponente: A & S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ n.º 27.937.238/0001-02, R$ 872.025,00 (oitocentos e setenta e dois mil e vinte e cinco centavos). Conceição do Coité-BA, 13 de maio de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TORNAR SEM EFEITO TORNA SEM EFEITO as publicações realizadas no “Diário Oficial do Município”, no dia 12 de maio de 2026, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 1301, páginas 81 até 91 referentes ao reequilíbrio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042/2024 E PROCESSO ADM. N.º 333/2024, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2024 E PROCESSO ADM. N.º 334/2024. Conceição do Coité-BA, 13 de maio de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 149/2026 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, I, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de contratação de empresa especializada nos serviços de topografia, incluindo o levantamento planialtimétrico cadastral, elaboração de plantas baixas, curvas de nível, estaqueamento, perfil longitudinal e seções transversais, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Os interessados poderão apresentar proposta de preços e documentação, na forma regimental, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 18/05/2026, às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/. Conceição do Coité-BA, 13 de maio de 2026 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 032/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços com publicação dos atos oficiais em jornal de grande circulação no Estado da Bahia e no Diário Oficial da União. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 19/05/2026, às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/, para preenchimento da(s) proposta(s), e envio até 19/05/2026, às 17:00 horas. Conceição do Coité-BA, 13 de maio de 2026 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2026 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Convocar a 256ª (ducentésima quinquagésima sexta) Reunião Deliberativa do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 19 de maio de 2026, às 14:00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Oração; II. Regimento para nova eleição do biênio do CMS; III. 18ª Conferência Nacional de Saúde, etapa municipal; IV. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 12 de maio de 2026. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde N.º 008 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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