Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.303

quinta-feira, 14 de maio de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de maio de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1303 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 14 DE MAIO DE 2026. »REPUBLICAÇÃO - DECRETO Nº. 6374, DE 13 DE MAIO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2026. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE Nº. 016/2026. »I TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED Nº. 020/2026. »III HOMOLOGAÇÃO CRED Nº. 003/2026. »AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº. 024/2026. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE SRP Nº. 020/2026. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PE Nº. 001/2026. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2026 – CMC. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6376 DE 14 DE MAIO DE 2026 Declara de Utilidade Pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 4.356,00 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Fazenda Mirante, Serra do Mucambo, Município de Conceição do Coité-BA, destinada à implantação de um estacionamento público de apoio. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, a área medindo 4.356,00 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Fazenda Mirante, Serra do Mucambo, nesse Município de Conceição do Coité-BA, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, com as seguintes descrições: I. Inicia a descrição no vértice V1, definido pelas coordenadas N: 477429.730 m e E: 8728405.880m; II. Deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 477459.832 m e E: 8728425.122 m, com azimute de 57°24'46" e distância de 35,73m, confrontando-se com estrada de acesso. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 477498.076 m e E: 8728342.768 m, com azimute de 155°05'25" e distância de 90,80m, confrontando-se com a propriedade de Oscar Mota Mascarenhas, CPF n.º 093.106.065-68. IV. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 477452.334 m e E: 8728317.680 m, com azimute de 241°15'24" e distância de 52,17m, confrontando-se com propriedade de Oscar Mota Mascarenhas, CPF n.º 093.106.065-68. V. Deste segue até o vértice V5, definido pelas coordenadas N: 477436.268 m e E: 8728340.742 m, com azimute de 354°16'07" e distância de 28,11m, confrontando-se com estrada de acesso. VI. Deste retorna até o vértice V1, com azimute 354°16'07" e distância de 65,47, confrontando-se com estrada de acesso. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a implantação de um estacionamento público de apoio, voltado para o ordenamento do fluxo de veículos e visitantes que acessam a Serra do Mucambo. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros, se necessário, sobretudo as oriundas do Fundo Municipal de Educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité-BA, 14 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6377, DE 14 DE MAIO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2265/2026; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. NÉLIDA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 1028961, que estava exercendo a função pública de Assistente Social, com lotação na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6378, DE 14 DE MAIO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2267/2026; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. NÍVEA MARIA MOTA SILVA, matrícula n.º 1017471, que estava exercendo a função pública de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 6374 DE 13 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal n.º 1162 de 29 de dezembro de 2026, que institui a Bolsa Auxílio Permanência — BAP para estudantes do Ensino Fundamental da Modalidade Educação de Jovens e Adultos — EJA da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n.º 1162/2026, que instituiu a Bolsa Auxílio Permanência — BAP; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios administrativos, operacionais e pedagógicos para execução do programa; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a concessão da Bolsa Auxílio Permanência — BAP, destinada aos estudantes regularmente matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos — EJA da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, nos termos da Lei Municipal nº 1162/2026. Art. 2º O Programa de Bolsa Auxílio Permanência — BAP tem por finalidade: I – incentivar a permanência e frequência escolar dos estudantes da EJA; II – contribuir para redução da evasão escolar e erradicação do analfabetismo; III – promover inclusão social, cidadania e dignidade por meio da educação; IV – fortalecer políticas públicas de alfabetização e escolarização de jovens, adultos e idosos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Poderão ser beneficiários da Bolsa Auxílio Permanência — BAP os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: I – possuir idade mínima de 15 (quinze) anos; II – estar regularmente matriculado em turma da modalidade EJA da Rede Municipal de Ensino; III – possuir frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento); IV – manter cadastro atualizado junto à unidade escolar. §1º A comprovação da frequência escolar será realizada mediante registros oficiais da unidade escolar. §2º O controle de frequência deverá ser encaminhado pelas unidades escolares à Secretaria Municipal de Educação até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º O valor da Bolsa Auxílio Permanência — BAP será de R$ 100,00 (cem reais) mensais por estudante beneficiário, observado o calendário letivo oficial. §1º O pagamento será efetuado diretamente ao estudante beneficiário. §2º O pagamento ocorrerá mediante ordem bancária, transferência eletrônica, PIX, conta bancária indicada pelo beneficiário ou outro meio definido pela Administração Municipal. §3º O benefício somente será pago após validação da frequência escolar pela Secretaria Municipal de Educação. §4º Em caso de insuficiência financeira ou indisponibilidade orçamentária, o valor do benefício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), mediante ato motivado do Chefe do Poder Executivo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar, acompanhar e executar o Programa; II – realizar cadastramento e atualização dos beneficiários; III – consolidar os relatórios de frequência escolar; IV – encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças a relação nominal dos beneficiários aptos ao recebimento; V – desenvolver ações pedagógicas voltadas à permanência escolar, alfabetização, aprendizagem e formação cidadã dos estudantes; VI – implantar mecanismos permanentes de diagnóstico, monitoramento e avaliação da EJA. Art. 6º Compete às unidades escolares: I – acompanhar e registrar diariamente a frequência dos estudantes; II – comunicar à Secretaria Municipal de Educação situações de evasão, abandono ou irregularidades; III – manter arquivada toda documentação comprobatória relacionada ao Programa; IV – desenvolver ações de busca ativa escolar. Art. 7º O pagamento da Bolsa Auxílio Permanência — BAP será suspenso quando: I – o estudante deixar de atingir a frequência mínima exigida; II – houver inconsistência cadastral; III – houver indícios de irregularidade ou fraude. Parágrafo único. O benefício poderá ser restabelecido no mês subsequente ao saneamento da irregularidade ou ao retorno da frequência mínima exigida. Art. 8º Será excluído do Programa o estudante que: I – abandonar a rede municipal de ensino; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – apresentar fraude, falsidade documental ou desvio de finalidade; III – praticar atos graves de indisciplina devidamente registrados pela unidade escolar; IV – deixar de atender aos requisitos previstos na Lei e neste Decreto. §1º A exclusão será precedida de apuração administrativa simplificada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. §2º A exclusão do Programa não impede eventual responsabilização civil, administrativa ou penal. Art. 9º Os servidores públicos municipais matriculados na modalidade EJA poderão ser beneficiários da Bolsa Auxílio Permanência — BAP, nos termos da Lei Municipal nº 1162/2026. Parágrafo único. A redução de 01 (uma) hora diária da jornada de trabalho para servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas dependerá: I – de requerimento formal do servidor; II – de comprovação de matrícula e frequência regular; III – de autorização da chefia imediata, observada a continuidade do serviço público. Art. 10. O Conselho Municipal de Educação — CME exercerá acompanhamento, fiscalização e controle social do Programa, competindo-lhe: I – supervisionar a execução das ações previstas; II – acompanhar a relação dos beneficiários; III – fiscalizar pagamentos e relatórios de frequência; IV – solicitar documentos e informações necessários ao exercício de suas competências. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Fundo Municipal de Educação e demais recursos vinculados. Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 13 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 140/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: COITÉ PARAFUSOS LTDA. CNPJ N.º: 46.423.886/0001-87. OBJETO: DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS PARA OFICINA MECÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 64.107,79 (SESSENTA E QUATRO MIL, CENTO E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 58.978,81 (CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 14 DE MAIO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2026 Pregão Eletrônico n.º 016/2026 Processo Adm. n.º 125/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 016/2026, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na confecção de materiais e equipamentos em madeira tratada, visando à implantação de infraestrutura de apoio à visitação, acessibilidade, sinalização e mobiliário urbano na Serra do Mucambo, Município de Conceição do Coité-BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 016/2026 e ADJUDICO ao proponente: VITTAL PROCUÇÕES DE EVENTOS LTDA, CNPJ n.º 11.159.818/0001-78, R$ 129.879,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais). Conceição do Coité-BA, 14 de maio de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2026 OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços de guincho para atender às necessidades das Secretarias do Município de Conceição do Coité-BA. N.º 1 2 3 4 CREDENCIADO LOTE ALEXANDRE OLIVEIRA RIOS CNPJ: 12.091.113/0001-29 CLÁUDIO FERREIRA DA MOTA 49601881549 CNPJ: 40.592.091/0001-16 CRISTOVÃO LINO DE OLIVEIRA DE COITÉ CNPJ: 96.797.881/0001-92 37.885.219 HIDELBRANDO PINTO CORDEIRO CNPJ: 37.885.219/0001-25 04 01, 02 e 03 01 e 02 01 Com base nas informações do credenciamento n.º 020/2026 e considerando que as Empresas credenciadas atenderam aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, HOMOLOGO o Credenciamento n.º 020/2026, com processo administrativo n.º 092/2026, e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 14 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3ª HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2026 OBJETO: O presente edital tem por objeto o credenciamento de serviços médicos, para atender às necessidades das diversas Unidades de Saúde do município: UMI - Unidade Materno Infantil; SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; APS - Atenção Primária em Saúde; EMAD - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar (Programa Melhor em Casa); CAPS - Centro de Atenção Psicossocial; Cerest e Centro de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência os valores das Resoluções CMS n.º 03/2025 e 021/2025. CREDENCIADOS 1 GIRASSOL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 33.773.183/0001-37 ROTA Lote 5 Com base nas informações do credenciamento n.º 003/2026 e considerando que as empresas credenciadas atenderam aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, HOMOLOGO o Credenciamento n.º 003/2026, com Processo Administrativo n.º 003/2026, e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 14 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 144/2026 Credenciamento de serviços médicos COMPLEMENTARES, para atender às necessidades do Centro de Especialidades, junto à área de cardiologia, da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência os valores da Resolução CMS n.º 005/2026. Data inicial para recebimento da documentação dos interessados: 18/05/2026 até 05/06/2026, permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2026. Horário de recebimento das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité-BA, 13/05/2026. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 020/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP n.º 020/2026, para a contratação, pelo sistema de Registro de Preços, de pessoa jurídica especializada para aquisição de insumos de paisagismo, vegetação ornamental e espécies arbóreas, com fornecimento compreendendo, de forma indissociável, o frete até o local de intervenção, a calagem do solo e o plantio das espécies, destinados à implantação, à manutenção e à requalificação paisagística de bens, imóveis e espaços públicos do Município de Conceição do Coité-BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 09:00 horas, disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 13 de maio de 2026. Edson Santos de Oliveira - Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar, que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. O Pregoeiro do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa POINT COMÉRCIO E LANCHES LTDA sobre a habilitação da empresa LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA no Pregão Eletrônico n.º 001/2026, para dar conhecimento do presente recurso e pela IMPROCEDÊNCIA, mantendo-se integralmente a decisão que declarou habilitada e vencedora do Lote 1 a empresa LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, por inexistir afronta ao edital ou à Lei n.º 14.133/2021, conforme razões expostas no Parecer da Procuradoria Geral do Município. Conceição do Coité, 14 de maio de 2026 EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2026 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 535, de 08 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que se realizará no dia 19 de maio de 2026, terça-feira, das 19:30 às 20:30, a qual acontecerá de forma remota, via Google Meet: I. Importância das reuniões mensais e participação ativa dos conselhos; II. Regras, dúvidas, aplicação e prazos da PNAB ciclo 2. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 15 de maio de 2026. ÍCARO MATHEUS REIS DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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