Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.312

quarta-feira, 27 de maio de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de maio de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.312 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 27 DE MAIO DE 2026. »EDITAL Nº. 005, 27 DE MAIO 2026 – JARI. »RESOLUÇÕES/2026 – CMS. »ATA Nº. 003/2026 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6385, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a substituição temporária de fiscal de contratos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 6194/2026 em seu artigo 1º, inciso XII, no qual o servidor Saulo da Silva Oliveira foi designado para a fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços com máquinas e caçambas; CONSIDERANDO que o servidor estará em gozo de férias no período de 01 de junho a 30 de junho de 2026, conforme Portaria n.º 593/2026 SEMAPSP; DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Carlos André Santana Ramos, matrícula n.º 103873/1, para substituir o fiscal de contratos acima mencionado, exercendo as funções inerentes à titularidade de fiscal enquanto durar o afastamento do servidor em gozo de férias. Parágrafo único. A substituição que trata o art. 1º terá validade até o dia 30 de junho de 2026. Após essa data, os servidores retornarão automaticamente às suas respectivas funções anteriores. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6386, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a substituição temporária de fiscal de contratos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 6194/2026, em seu artigo 1º, inciso III, alínea “a”, no qual o servidor Jeiel Carneiro de Oliveira foi designado para a fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de material de consumo, material permanente e serviços de informática (geral); CONSIDERANDO que o servidor estará em gozo de férias no período de 01 de junho a 30 de junho de 2026, conforme Portaria n.º 593/2026 SEMAPSP; DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Romilson Costa Mota, matrícula n.º 101474/1, para substituir o fiscal de contratos acima mencionado, exercendo as funções inerentes à titularidade da fiscalização enquanto durar o afastamento do servidor em gozo de férias. Parágrafo único. A substituição de que trata o art. 1º terá validade até o dia 30 de junho de 2026. Após essa data, os servidores retornarão automaticamente às suas respectivas funções anteriores. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6387, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN no âmbito do município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), estabelecendo as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada; CONSIDERANDO ainda a Lei Municipal n.º 1122, de 13 de maio de 2025 que institui os componentes municipais do referido sistema e reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA, e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, além de instituir a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional visando a necessidade de garantir a efetiva implementação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no município; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; a) VANUSA SILVA DE OLIVEIRA - Titular Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) CLEITON DA SILVA SANTOS – Suplente IIREPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA; a) RENATO SOUZA DOS SANTOS – Titular b) IZIANE DE OLIVEIRA SILVA – Suplente III- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE; a) EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA – Titular b) SIMONE LOPES OLIVEIRA – Suplente IV- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; a) ADRIANA ANTÔNIA DA SILVA MOTA – Titular b) LUDMILA DOS SANTOS BATISTA – Suplente. Art. 2º A atuação dos membros nomeados no presente Decreto observará os princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme disposto na legislação federal e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vigente. Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 5532, de 27 de maio de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6388, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes governamentais e não governamentais do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.122, de 13 de maio de 2025, que institui os componentes municipais do SISAN, reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e institui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.568, de 30 de junho de 2025, que regulamenta o processo de escolha dos membros representantes não governamentais do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; CONSIDERANDO o Edital nº 221, de 02 de setembro de 2025, que convocou as entidades da sociedade civil para indicação de representantes ao COMSEA; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.532, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN; CONSIDERANDO que o COMSEA e a CAISAN são instâncias distintas, complementares e articuladas do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, cabendo ao COMSEA o controle social e à CAISAN a coordenação intersetorial das políticas públicas; _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO as indicações formalmente apresentadas pelas entidades e órgãos competentes, em resposta ao Edital nº 221, de 02 de setembro de 2025, devidamente analisadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros governamentais, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Conceição do Coité, para o mandato previsto na Lei Municipal nº 1.122/2025: I – Representantes do Governo Municipal: a) Titular: Cleiton da Silva Santos – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; b) Suplente: Diego Bispo Lopes – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Titular: Adroaldo Lopes da Silva – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; d) Suplente: Carla Nívia Brito Araújo Silva Oliveira – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; e) Titular: Cecília Araújo de Oliveira Vieira – Secretaria Municipal de Saúde; f) Suplente: Ludmila dos Santos Batista – Secretaria Municipal de Saúde; g) Titular: Diesca do Carmo Oliveira – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. h) Suplente: Israel Mauro Silva da Paixão – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Art. 2º Ficam nomeados os membros não governamentais, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Conceição do Coité, indicados pelas respectivas entidades da sociedade civil organizada, em atendimento ao Edital nº 221, de 02 de setembro de 2025: _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Representantes de entidades sindicais com atuação em segurança alimentar e nutricional: a) Titular: Adeane Evangelista de Oliveira – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (SINTRAF); b) Suplente: Hilda Mercês da Silva – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (SINTRAF); c) Titular: Claudio Resedá (Sindicato Rural Evódio Ducas Resedá) d) Suplente: Tulio Brandão da Silva Cerqueira (Sindicato Rural Evódio Ducas Resedá) II – Representantes de associações, cooperativas e/ou outras entidades que atuam ou desenvolvem ações voltadas à segurança alimentar e nutricional no Município: a) Titular: Iziane de Oliveira Silva – Central das Associações e Desenvolvimento Comunitário Rural; b) Suplente: Marilene dos Santos de Jesus – Central das Associações e Desenvolvimento Comunitário Rural; c) Titular: Renilda Santos de Almeida Bispo – Associação Comunitária da Fazenda Correia; d) Suplente: Mayele de Almeida Santos – Associação Comunitária da Fazenda Correia; e) Titular: Odenice Ferreira Lima de Oliveira – Associação dos Moradores do Açude Itaurandi; f) Suplente: Rosimeira da Silva Oliveira – Associação dos Moradores do Açude Itaurandi; g) Titular: Maria Luiza do Carmo Santana – Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários; h) Suplente: Maria Rute Lima Silva – Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários; i) Titular: Elenilda Pereira da Silva Oliveira – Cooperativa da Agricultura Familiar de Conceição do Coité (COOPAFAN); j) Suplente: Sueli de Oliveira Almeida – Cooperativa da Agricultura Familiar de Conceição do Coité (COOPAFAN); l) Titular: Dilma Araújo Pastor – cooperativa Multipla de Agricultura e Pecuária (COOMAP) _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO m) Suplente: Ivone da Silva Militão - cooperativa Multipla de Agricultura e Pecuária (COOMAP) Art. 3º A atuação dos membros ora nomeados observará os princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Nacional e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nos termos da legislação vigente e das deliberações do COMSEA. Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA atuará de forma articulada com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, instituída pelo Decreto Municipal nº 5.532, de 27 de maio de 2025, respeitadas as competências específicas de cada instância. Art. 5º O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado. Art. 6º A instalação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA ocorrerá em reunião convocada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 7º Fica revogado o Decreto n.º 5914, de 06 de janeiro de 2026. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6389, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Conceição do Coité, sua composição, competências e funcionamento, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.122, de 13 de maio de 2025, que institui os componentes municipais do SISAN, reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e institui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e de fortalecimento do controle social. CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Conceição do Coité/BA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Art. 2º Compete ao CONSEA Municipal: _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III – propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA e pela sua efetividade; VIII – manter articulação permanente com os Conselhos Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com demais conselhos municipais correlatos; IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. § 1º O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a CAISAN Municipal para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários necessários à sua execução. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º Na ausência de convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional pelo Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, esta poderá ser convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CONSEA Municipal será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal; II – 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada. § 1º A representação governamental será exercida, preferencialmente, por representantes das seguintes Secretarias Municipais: I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, ou equivalente. § 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum próprio ou conferência municipal, observados os critérios estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3º A presidência do CONSEA Municipal será exercida obrigatoriamente por representante da sociedade civil. § 4º Poderão participar do CONSEA Municipal, na condição de observadores, representantes de conselhos afins, instituições de ensino, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos estaduais, federais e organismos da sociedade civil, mediante convite da Presidência. Art. 4º Os membros titulares e suplentes do CONSEA Municipal serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 5º Antes do término do mandato dos representantes da sociedade civil, o CONSEA Municipal constituirá comissão organizadora do processo de escolha das entidades representantes da sociedade civil. § 1º A comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, observada a paridade entre governo e sociedade civil, incluindo o Presidente do CONSEA. § 2º Caberá à comissão elaborar e conduzir o processo de escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CONSEA Municipal. § 3º A comissão terá prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o resultado do processo de escolha ao Chefe do Poder Executivo. Art. 6º O CONSEA Municipal terá a seguinte estrutura organizacional: I – Plenário; II – Presidência; III – Secretaria-Geral; IV – Secretaria-Executiva; V – Comissões Temáticas; VI – Grupos de Trabalho. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-GERAL Art. 7º O CONSEA Municipal será presidido por representante da sociedade civil eleito entre seus membros e designado por ato do Prefeito Municipal. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a nomeação dos conselheiros, será realizada reunião para eleição do Presidente do CONSEA Municipal. Art. 8º Compete ao Presidente do CONSEA Municipal: I – zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho; II – representar o CONSEA Municipal institucionalmente; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões; IV – manter interlocução permanente com a CAISAN Municipal; V – convocar reuniões extraordinárias; VI – instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, conforme deliberação do colegiado. Art. 9º A Secretaria-Geral do CONSEA Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 10. Compete ao Secretário-Geral: I – assessorar diretamente o CONSEA Municipal; II – encaminhar à CAISAN Municipal as propostas aprovadas pelo Conselho; III – acompanhar a tramitação e implementação das propostas e recomendações aprovadas; IV – promover a integração das ações municipais com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; V – instituir grupos de trabalho intersetoriais; VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; VII – atuar como elo entre o CONSEA Municipal e os órgãos da Administração Pública Municipal. SEÇÃO II DA SECRETARIA-EXECUTIVA _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 11. O CONSEA Municipal contará com Secretaria-Executiva responsável pelo suporte técnico, administrativo e operacional ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos necessários ao funcionamento da Secretaria-Executiva correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva: I – prestar assistência técnica e administrativa ao CONSEA Municipal; II – promover articulação permanente com o CONSEA Estadual e Nacional; III – apoiar as atividades das comissões temáticas e grupos de trabalho; IV – subsidiar os conselheiros com estudos, relatórios e informações técnicas. Art. 13. O Secretário-Executivo será designado pelo Prefeito Municipal, mediante indicação da Secretaria-Geral. Art. 14. A estrutura e o funcionamento da Secretaria-Executiva poderão ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, mediante convite da Presidência, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e especialistas em temas relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 16. O CONSEA Municipal poderá instituir comissões temáticas permanentes e grupos de trabalho temporários para subsidiar suas deliberações. Art. 17. O apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do CONSEA Municipal será prestado pelo Poder Executivo Municipal. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 18. A participação no CONSEA Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6390, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a convocação da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE Conceição do Coité, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regula a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo a realização de Conferências de Saúde nas esferas municipal, estadual e nacional; CONSIDERANDO a importância das Conferências de Saúde como espaços democráticos de debate, formulação, avaliação e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurando a participação popular na construção e fortalecimento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a convocação da 18ª Conferência Nacional de Saúde pelo Conselho Nacional de Saúde, tendo como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; CONSIDERANDO a necessidade de discutir os desafios e perspectivas da saúde pública no município de Conceição do Coité, visando à formulação de propostas que fortaleçam o SUS em âmbito municipal, estadual e nacional; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 15 de junho de 2026, no Auditório da Faculdade da Região Sisaleira (FARESI), á partir das 07:00hrs neste município. §1º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde terá como tema central: _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.” §2º A Conferência desenvolverá suas atividades com base nos eixos temáticos definidos nacionalmente, visando à construção coletiva de propostas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde terá como objetivos: I – Avaliar a situação de saúde no município; II – Debater e formular propostas para o fortalecimento das políticas públicas de saúde; III – Fortalecer a participação social e o controle social no SUS; IV – Contribuir para a construção das diretrizes que subsidiarão as etapas estadual e nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 3º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité – BA desenvolverá suas discussões e deliberações a partir dos seguintes eixos temáticos: I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelos de gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 4º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité – BA será coordenada pela Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º O Regimento da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e disporá sobre a organização, funcionamento e processo democrático de escolha dos delegados. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O Regimento definirá os critérios de participação, credenciamento, composição dos grupos de trabalho, votação de propostas e eleição dos delegados para a etapa estadual. Art. 6º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde elegerá 12 (doze) delegados(as) titulares para representação do município na Etapa Estadual da 18ª Conferência Nacional de Saúde, respeitando a paridade prevista na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), distribuídos da seguinte forma: I – 06 (seis) representantes do segmento usuários; II – 03 (três) representantes do segmento trabalhadores da saúde; III – 03 (três) representantes do segmento gestores/prestadores de serviços de saúde. Parágrafo único. A eleição dos delegados ocorrerá conforme critérios estabelecidos no Regimento da Conferência e nas normativas do Conselho Nacional de Saúde. Art. 7º As despesas decorrentes da realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PUBLICA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N.º 005 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Conceição do Coité. A PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Conceição do Coité, que se realizará no dia 29 de maio de 2026, às 09:00 horas, de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de maio de 2026. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 006/2026 Dispõe sobre a aprovação do Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde do Município de Conceição do Coité para o biênio 2026/2028. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em plenária, conforme a Ata de Reunião do dia 19 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública, por meio do controle social exercido pelo CMS, a APROVAÇÃO do Regimento Eleitoral das entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde e, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Município de Conceição do Coité para o biênio 2026/2028, conforme anexo; Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de maio de 2026 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução Conselho Municipal de Saúde n.º 008 de 09 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Eu, Adriana Antônia da Silva Mota, Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Coité, homologo a presente Resolução n.º 006/2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2026/2028, para que produza todos os seus efeitos legais e administrativos, em conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS. ADRIANA ANTÔNIA DA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto n.º 5064 de 30/04/2025 ANEXO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BIÊNIO 2026-2028 (Aprovado em ATA de N.º 003/2026 de Reunião extraordinária ocorrida no dia 19/05/2026) CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos Sociais municipais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na lei n.º 655, de 30 de maio de 2013, na Resolução CNS n.º 453, de 10 de maio de 2012, e o Regimento Interno da Eleição, aprovado pela Resolução CMS n.º 006, de 27 de maio de 2026, para o mandato do biênio 2026/2028. Parágrafo Único. A eleição realizar-se á em 28 de julho de 2026, às 14:00hs, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II Da Comissão Eleitoral Art. 2º A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros representante dos respectivos segmentos e indicada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição: I - 1 (um) representante do segmento dos usuários; II - 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde; III - 1 (um) representante do segmento do governo/prestador de serviços de saúde; §1º Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como Eleitor Representante de entidades e dos movimentos sociais. §2º A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão escolhidos entre os seus membros em reunião do CMS. §3º Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada no diário Oficial do Município. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral: I - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II - Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III - Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV - Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; V - Proclamar o resultado eleitoral; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE VI - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado; VII - Indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) coordenador e 1 (um) relator. Art. 4º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde; II - Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho; III - Decidir a respeito das inscrições de candidaturas; IV- Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras. CAPÍTULO III Das Vagas Art. 5º As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do SUS, das categorias de profissionais de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto no artigo 5º, da lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, são as seguintes: I - 6 (seis) vagas para representantes titulares e 6 (seis) vagas para suplentes das entidades dos movimentos municipais de usuários do SUS; II - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para suplentes de profissionais devidamente inscritos nos conselhos de classe escolhidos em assembléia municipal para representar sua categoria; III - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde/gestores. § 1º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a III do art. 5º deste Regimento, que tenham, no mínimo, três anos de existência, conforme disposto no parágrafo único, do art. 5º da lei 655/2013, e que atendam ao disposto nos incisos I a III, do parágrafo segundo, deste artigo, conforme o caso. § 2º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral e conforme o disposto na lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, definem-se como: Ientidades e movimentos sociais municipal de usuários do SUS – aqueles que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos; IIrepresentantes municipais de profissionais de saúde, sendo vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais; IIIentidades municipais de prestadores de serviços de saúde - aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO IV Das Inscrições Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria - Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Sede da Secretaria de Saúde, do dia 01 de junho ao dia 30 de junho de 2026, no horário das 08 às 17 horas, sala 7. §1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence à entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando. §2º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades de que tratam os incisos I a III do art. 5º, que tenham, no mínimo, três anos de comprovada existência. CAPÍTULO V Da Documentação Art. 7º As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que observar o disposto nos art. 5º da lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: I - Entidades: a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório; b) cópia do estatuto e/ou regimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) comprovante de atuação de, no mínimo, três anos; e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria. II - Movimentos sociais: a) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento; b) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; e) ata da eleição e posse da diretoria. III - Trabalhadores de Saúde Municipal: a) ata de reunião da categoria, a mesma deverá conter a indicação do delegado e respectivo suplente que representarão, a mesma terá no mínimo 3 (três) participantes; b) Carteira de inscrição do conselho de classe Em caso de múltiplos pleitos da mesma categoria profissional, será validada a inscrição que contenha o maior número de participantes registrados na ata. No caso de sindicato: a) termo de indicação do delegado e respectivo suplente _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE que representarão; b) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente c) ata da eleição e posse da presidência. IV – Prestadores de Serviços ao SUS Municipal: a) cópia do CNPJ com no mínimo 3 anos de funcionamento; b) cópia do estatuto e/ou regimento em caso de associação; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria, em caso de associação. CAPÍTULO VI Da Homologações das Inscrições Art. 8º Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no diário oficial do município, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. Parágrafo Único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo no turno matutino que anteceda a eleição na Secretaria de Saúde das 8:00 às 10:00h, devendo ser analisados e julgados no mesmo turno. CAPÍTULO VII Da Eleição Art. 9º A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Municipal de Saúde das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, com atividades na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 12 de março de 2024, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e, se necessário, no mesmo turno, por meio de voto secreto. §1º O delegado credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. §2º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14 horas com quórum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 14h30 min, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 17 horas. Art. 10. Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo. Parágrafo Único. A Plenária do Segmento poderá utilizar o resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 11. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto secreto, no horário das 16 horas às 17 horas, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário. §1º A entidade ou movimento social que obtiver o maior número de votos terá direito a indicar o representante titular, e um suplente, os representantes primeiros-suplentes e segundossuplentes da sua própria entidade ou dentre as entidades que participaram do processo eleitoral. §2º Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata. §3º Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos. §4º O segmento dos usuários terão 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, além dos 6 (seis) membros suplentes de entidades, portanto todos deverão votar em 3 entidades simultaneamente diferentes e as 6 (seis) instituições mais votadas terão a vaga de titular e as outras assumirão a suplência do segmento considerando a ordem pela quantidade de votos. §5º Em caso de empate será critério para desempate a instituição mais antiga, levando em consideração a data de fundação ou constituição. §6º O segmento de trabalhadores deverão ser indicado pela entidade e por representantes profissionais constituídos em ata no momento da inscrição. Art. 12. Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das entidades e movimentos que estarão concorrendo. Parágrafo único. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Mesa. Art. 13. O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação. Art. 14. Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais. Art. 15. Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quandohouver. Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários. CAPÍTULO VIII Da Apuração, dos Recursos e das impugnações Art. 16. A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último delegado credenciado. §1ºAntes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. §2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados. §3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 17. Em caso de empate, os critérios para proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão: a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social. Art. 18. A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos. Art. 19. Após homologado, o resultado final da votação será divulgado no diário oficial do município e afixado no mural da Secretaria de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 20. As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais. Art. 21. Caberá a Secretaria Municipal da Saúde custas as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento. Art. 22. As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades deprofissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde e eleitas deverão encaminhar para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplentes,bem como o Governo Municipal, encaminharão à Secretaria-Executivado Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até 07 (sete) dias após a divulgação prevista no artigo 19º deste Regimento. Art. 23. Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito, em Portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município. §1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipais de Saúde, titulares e suplentes, darse-á em Reunião Ordinária subseqüente, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação. §2º A Reunião ordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Art. 24. Cabe ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o calendário eleitoral para cada mandato de seus membros, em até 60 (sessenta) dias anteriores ao final do mandato dos atuais conselheiros. Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde n.º 008 de 09 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 007/2026 Dispõe sobre a aprovação da realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em plenária, conforme a Ata de Reunião do dia 19 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública, por meio do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, a APROVAÇÃO da realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde no Município de Conceição do Coité, a qual será precedida de préconferências a serem realizadas no Distrito de Salgadália, no dia 01 de junho de 2026, e na sede do Município, no dia 08 de junho de 2026, culminando com a realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde no dia 15 de junho de 2026. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de maio de 2026 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução Conselho Municipal de Saúde n.º 008 de 09 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Eu, Adriana Antônia da Silva Mota, Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Coité, homologo a presente Resolução n.º 007/2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, que dispõe sobre a aprovação da realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, para que produza todos os seus efeitos legais e administrativos, em conformidade com a legislação vigente e os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS. ADRIANA ANTÔNIA DA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto n.º 5064 de 30/04/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N.º 003/2026 Convocação: Edital de Convocação N.º 003/2026 de 12 de maio de 2026 Local: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde Data: 19 de maio de 2026 1. Oração 2. Regimento para nova eleição do biênio do CMS; 3. 18ª Conferência Nacional de Saúde, etapa municipal 4. O que ocorrer. Pautas da sessão Usuário: 1. Jorge Luiz Carneiro Morais 2. Aquelino da Silva Oliveira 3. Sizinia Santana Ramos Conselheiros titulares presentes Trabalhador de Saúde: 4. Denúsia Lima Silva Gestor/ Prestador: 5. Advaldo Mota de Jesus 6. Silvana dos Santos Silva Usuário: 7. Gilsimar de Almeida Silva Trabalhador de Saúde: Conselheiros suplentes presentes Gestor/ Prestador: 8. 1. Cecilia Araújo de Oliveira Visitantes e convidados Horário: 14 horas

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Página: 32 Exposição: Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os Conselheiros Municipais de Saúde, em número legal, para a realização de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde. O Presidente do Conselho, Sr. Advaldo Mota de Jesus, declarou aberta a sessão às quatorze horas e vinte e dois minutos, procedendo à leitura do edital de convocação e saudando os presentes. Em seguida, convidou o Sr. Jorge para proferir a oração inicial. Dando continuidade à reunião, iniciou-se a apreciação do regimento para a próxima eleição do Conselho Municipal de Saúde, sendo realizadas as adequações consideradas pertinentes pelos presentes. Posteriormente, foi aberta discussão acerca da definição da data da eleição. Inicialmente, não houve deliberação definitiva, ficando apenas sinalizada a possibilidade de realização no mês de julho de dois mil e vinte e seis. Na sequência, o Presidente, Sr. Advaldo, questionou os presentes acerca do interesse em compor a comissão organizadora do processo eleitoral, momento em que a Sra. Sizinia, representante do segmento dos usuários, manifestou interesse em participar. Ainda durante a discussão, foram apresentados o papel da comissão organizadora e a quantidade de vagas disponíveis para sua composição. O Sr. Aquilino complementou as informações, esclarecendo questões relacionadas à documentação necessária para o processo eleitoral. Em seguida, foi sugerido o cronograma do processo eleitoral, ficando proposto o início das inscrições das entidades no dia primeiro de junho de dois mil e vinte e seis, com encerramento em primeiro de julho de dois mil e vinte e seis, totalizando o prazo de trinta dias. Ficou ainda definido que, no período de primeiro a quinze de julho, seriam publicadas as entidades homologadas. Após discussão, a data da eleição foi definida para o dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte e seis. O Sr. Aquilino sugeriu, ainda, que fosse feito referente ao processo eleitoral duas reuniões, uma para eleição de entidades e a segunda para posse e eleição da mesa diretora. Na sequência, o Presidente submeteu o regimento à apreciação dos conselheiros, sendo o mesmo aprovado por unanimidade, sem votos contrários. Dando prosseguimento à reunião, o Sr. Presidente iniciou a pauta referente à 18ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal. Foi discutida a possibilidade de realização de atividades tanto na sede do município de Conceição do Coité quanto no Distrito de Salgadália, considerando o expressivo contingente populacional da localidade. A Sra. Flávia sugeriu que a etapa municipal fosse realizada com maior participação popular, ressaltando que, em geral, a maioria do público participante é composta por profissionais de saúde. O Sr. Aquilino questionou sobre a possibilidade de realização de uma reunião ampliada para levantamento e consolidação das propostas, sendo informado que essa possibilidade já havia sido previamente considerada. Também foram discutidas e definidas as datas para realização das etapas preparatórias e da Conferência Municipal de Saúde, ficando estabelecido o dia primeiro de junho para o encontro no Distrito de Salgadália, o dia oito de junho para realização na Sede do Município e o dia quinze de junho para a realização da Conferência Municipal de Saúde. Na ocasião, foram apresentados os eixos temáticos que serão debatidos durante a Conferência, bem como demais informações constantes na nota técnica orientadora. Posteriormente, o Presidente retomou a discussão acerca da composição da Comissão Organizadora do processo eleitoral, questionando os presentes sobre o interesse em integrá-la. Após as manifestações, ficou definida a seguinte composição: Sr. Aquilino, como Presidente; Sra. Sizinia, como Vice-Presidente; e Sra. Silvana, como Secretária. O Sr. Advaldo deu abertura à pauta o que eocorrer e questionou aos presentes se havia algum informe ou assunto a ser tratado. Na oportunidade, a Sra. Denúsia informou que a equipe do Consultório na Rua já se encontra em funcionamento no município de Conceição do Coité, destacando que a equipe é composta por profissionais de saúde, dentre eles enfermeira, técnica de enfermagem, psicológo e assistente social. Informou ainda sobre a atuação da carreta de saúde, composta por equipe multiprofissional, que prestará atendimento em diversas localidades do município, priorizando áreas com maior necessidade assistencial. Em seguida, o Sr. Jorge questionou acerca da realização da Conferência da Mulher, relatando que não havia sido previamente informado sobre o evento e indagando acerca da participação dos conselheiros. Em resposta, foi esclarecido que se trata de um Simpósio sobre Saúde Mental Materna. Não havendo mais pautas a serem tratadas, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião. E, para constar, eu, Cecília Araújo, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Conselheiros presentes.

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Página: 33 Horário do encerramento: Foi encerrada a reunião às dezesseis horas e vinte e sete minutos, no Auditório da Secretaria de Saúde de Conceição do Coité, dezenove de maio de dois mil e vinte e seis. Assinaturas dos conselheiros: Advaldo Mota de Jesus: _________________________________________________________________ Denúsia Lima Silva: _________________________________________________________________________ Jorge Luiz Carneiro Morais:______________________________________________________________ Silvana dos Santos Silva :_________________________________________________________________ Sizinia Santana Ramos: __________________________________________________________________ Gilsimar de Almeida Silva: _______________________________________________________________ Aquilino da Silva Oliveira : ________________________________________________________ Evert Lopes Oliveira : _______________________________________________________________ Flávia Freitas de Oliveira: ______________________________________________________________

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