Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.316
terça-feira, 2 de junho de 2026
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 2 de junho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.316 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAIS DE 02 DE JUNHO DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 02 DE JUNHO DE 2026. »I TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED Nº. 022/2026. »II TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED Nº. 20/2026. »EXTRATO. »AVISO DE PUBLICAÇÃO DISP Nº. 039/2026. »AVISO DE REVOGAÇÃO CRED Nº. 023/2026. »PORTARIA INTERNA Nº. 07/2026 – SEMSA. »RESOLUÇÃO COMSEA Nº. 001. »ATA – COMSEA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 296, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Convoca candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante de Língua Inglesa, homologado pelo Decreto n.º 5537, de 02 de junho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar a candidata abaixo indicada que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante de Língua Inglesa, homologado pelo Decreto n.º 5537, de 02 de junho de 2025. Artigo 2º CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 10º VALDINETE OLIVEIRA ARAÚJO A candidata, ou seu procurador legal, PONTUAÇÃO GERAL 71 deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 03 de junho de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I- Antecedentes Criminais (original); II- Atestado de Saúde Ocupacional atualizado; IIICarteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página da foto e dados pessoais); IVCartão do PIS; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V- Certidão de Casamento e Nascimento dos Filhos com Cartão de Vacinação e CPF; VIComprovante de Residência; VIICPF; VIII- Dados Bancários; IXDocumento de Identidade; X- Não ter sido demitido de serviços público Federal, Estadual ou Municipal, com função pública; XIReservista (sexo masculino); XIITítulo de Eleitor (acompanhado de certidão de quitação com a justiça eleitoral); XIII- Último contracheque e declaração de horários com autarquia, fundação, empresa governamental ou outro órgão público, onde demonstre a sua compatibilidade de horário com o novo cargo (apenas para os casos de acumulação legal de cargos); XIV- 01 foto 3X4. XVCertificação que comprove o grau de escolaridade exigido para investidura do cargo. Parágrafo único. O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 02 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 297, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025; I - Função Pública: Professor – Pedagogia 20horas CLASSIF. 134º 69º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 163 303 ELIANA DE SOUZA FRANÇA CLÉLIA MOTA PINTO DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PCD AC II- Função Pública: Professor – Matemática 20horas CLASSIF. 13º 14º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 74 311 MEIRISE ARAÚJO DOS SANTOS SILVA DEISEANE OLIVEIRA MOTA DISTRIBUIÇ ÃO DE VAGAS AC AC Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 03 de junho de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), original e cópia, quando for o caso; f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia), ou declaração de união estável; g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); l) Atestado de Saúde Ocupacional – emitido por Profissional competente; m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual; n) Comprovante de residência. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6403, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2318/2026; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Sra. THAYSE EMANUELLY SILVEIRA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 5031171 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 02 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6404, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2317/2026; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Sra. DANIELE DA SILVA ARAÚJO, matrícula n.º 1016301 do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 02 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6405, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2323/2026; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. VALCIRALVA FERREIRA CARNEIRO, matrícula n.º 104816, que estava exercendo a função pública de Orientador Social, com lotação na Secretaria de Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 123/2026 OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços de locação de veículo tipo caminhão com carroceria aberta e mecanismo operacional equipado com cesto aéreo, devidamente regularizado, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Conceição do Coité-BA. EMPRESA E CNPJ: 1 A SISALEIRA SERVIÇOS & LIMPEZA LTDA LOTE Único CNPJ N.º 50.197.525/0001-37 Com base nas informações do Credenciamento n.º 022/2026, e considerando que a empresa interessada atendeu aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, AUTORIZO a contratação. Conceição do Coité-BA, 02 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2 º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2026 OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços de guincho para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Conceição do Coité-BA. N.º 1 CREDENCIADO 37.885.219 HIDELBRANDO PINTO CORDEIRO CNPJ N.º 37.885.219/0001-25 LOTE 02 Com base nas informações do Credenciamento n.º 020/2026 e considerando que a empresa credenciada atendeu aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, HOMOLOGO o Credenciamento n.º 020/2026, com Processo Administrativo n.º 092/2026, e autorizo a contratação. Conceição do Coité-BA, 02 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 703/2026 CREDENCIAMENTO N.º 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: GIRASSOL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ N.º 33.773.183/000137. OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO: UMI UNIDADE MATERNO INFANTIL; SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA; APS - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE; EMAD - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR (PROGRAMA MELHOR EM CASA); CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; CEREST E CENTRO DE ESPECIALIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA OS VALORES DAS RESOLUÇÕES CMS N.º 03/2025 E 021/2025 VALOR: R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. DATA DA CONTRATAÇÃO: 14 DE MAIO DE 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 696/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 320/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ SOB N.º 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS EIRELI, CNPJ N.º 33.881.871/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2026. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.580,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 14 DE MAIO DE 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 420/2026 CREDENCIAMENTO N.º 046/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 391/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: COITÉ PLAZA HOTEL LTDA, CNPJ n.º 06.273.391/0001-02. OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de hotéis/pousadas para hospedagem de colaboradores em serviço no Município de Conceição do Coité, Bahia. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 10.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 24.122.0002-2.078 MANUTENÇÃO DA AÇÕES DA SEC. DE COMUNICAÇÃO 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Conceição do Coité-BA, 04 de maio de 2026 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO XIII TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR - SERVIÇO CONTINUADO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021 PROCESSO ADM. N.º 156/2021 CONTRATO ADITADO N.º 198/2021 - Contratação de empresa especializada na conversão de dados, implantação, treinamento, licença e uso de Softwares, com suporte técnico aos sistemas de Gestão Orçamentaria, Contabilidade e Tesouraria; Sistema de Tributos, Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos; Patrimônio; SIGA; TFD (Controle de Passagens); Transparência Municipal; Contracheque Online; Vigilância Sanitária; Portal de Serviços Sefaz Online; Sistema de Saúde; e Sistema de Tramitação e Protocolo Digital, visando atender às rotinas dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADA: SMART4 SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA – ME, CNPJ n.º 21.599.096/0001-26. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica prorrogado o prazo do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, de 29 de maio de 2026 a 29 de maio de 2027. Fica aditivado o valor do contrato em R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos reais). Conceição do Coité-BA, 29 de maio de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 039/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma do art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de: aquisição de roçadeiras, motopodas e motoserras para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 10/06/2026, às 17h00min. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas em formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/, para preenchimento da(s) proposta(s) e envio até 10/05/2026, às 17h00min. Conceição do Coité-BA, 02 de junho de 2026 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITEM DO CREDENCIAMENTO N.º 023/2026 OBJETO: Credenciamento de serviços médicos específicos para atendimento na Unidade Móvel de Saúde (UMS), conforme edital e seus anexos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde junto ao programa Consultório de Rua da Atenção Primária em Saúde, tendo como referência os valores da Resolução CMS n.º 15/2025. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna pública a REVOGAÇÃO do item 03 do Credenciamento n.º 023/2026, vinculado ao Processo Administrativo n.º 137/2025, em razão de a Secretaria Municipal de Saúde ter sido contemplada pelo Ministério da Saúde com a disponibilização de profissional médico para atuação na Unidade Móvel de Saúde. Dessa forma, a necessidade que motivou a contratação prevista no referido item foi suprida, tornando desnecessária a continuidade do procedimento quanto ao Item 03 do Credenciamento. Conceição do Coité, Bahia, 02 de junho 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA INTERNA N.º 007 De 01 de junho de 2026 Dispõe sobre a alteração da organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, institui o organograma oficial, define competências e estabelece a vinculação dos equipamentos públicos de saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela legislação municipal pertinente e pelas normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando maior racionalidade administrativa, eficiência operacional e alinhamento estratégico das ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que organiza o Sistema Único de Saúde – SUS, e estabelece as competências das esferas de governo na gestão e execução das ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, de forma expressa e sistematizada, as atribuições das diretorias, coordenações, setores técnicos e unidades assistenciais vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO a importância de consolidar oficialmente a vinculação administrativa e funcional dos equipamentos públicos de saúde sob responsabilidade do Município, garantindo transparência, controle e adequada gestão dos serviços; RESOLVE: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º Fica instituída a organização administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, com a definição de sua estrutura hierárquica, das competências institucionais, das responsabilidades administrativas e das vinculações dos setores e unidades que a integram, na forma estabelecida nesta Portaria e em seus anexos. Art. 2º A organização administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Saúde observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as diretrizes do SUS, pautando-se pela descentralização administrativa, integração das redes de atenção à saúde, planejamento estratégico, responsabilização técnica e gestão orientada por resultados. Art. 3º A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde organiza-se em níveis estratégicos e diretivos, assim estruturados: I – Núcleo Estratégico, composto por: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Assessoria de Gabinete; c) Secretaria Executiva; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE d) Fiscalização Municipal de Saúde; e) Núcleo Estratégico de Acolhimento dos Usuários Tela de Regulação; II – Núcleo Diretor, composto por: a) Diretoria de Atenção Especializada à Saúde – DAES; b) Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS; c) Assistência Farmacêutica; d) Vigilância em Saúde. CAPÍTULO II DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – DAPS Art. 4º A Diretoria de Atenção Primária à Saúde (DAPS) é o órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município, competindo-lhe assegurar a execução das políticas públicas de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do SUS. Art. 5º A Diretoria de Atenção Primária à Saúde (DAPS) é composta pelas seguintes Coordenações: I – Diretora da Atenção Primária à Saúde; II – Coordenação das Equipes de Saúde da Família (eSF) – Distrito Sede; II – Coordenação das Equipes de Saúde da Família (eSF) – Distrito Rural; III – Coordenação das Equipes de Saúde Bucal (eSB); IV – Coordenação das Equipes Multidisciplinares (eMulti); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo único. As Coordenações previstas neste artigo atuarão de forma integrada, observando a territorialização, a regionalização e os princípios da integralidade e da resolutividade da Atenção Primária à Saúde. Art. 6º As Equipes de Saúde da Família (ESF) vinculam-se às respectivas Coordenações territoriais da DAPS, conforme distribuição estabelecida no Anexo I desta Portaria, observando-se os critérios de territorialização e adscrição da população. CAPÍTULO III DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE – DAES Art. 7º A Diretoria de Atenção Especializada à Saúde (DAES) constitui o órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação, monitoramento, avaliação e qualificação das ações e serviços de média e alta complexidade no âmbito do Município, competindo-lhe assegurar a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) sob sua responsabilidade, em conformidade com as diretrizes do SUS. Art. 8º Integram a estrutura técnico-assistencial da DAES as seguintes Redes de Atenção: I – Rede de Atenção Laboratorial; II – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); III – Rede de Regulação, Controle e Avaliação do Acesso à Assistência Especializada; IV – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); V – Rede de Atenção à Reabilitação e Habilitação; VI – Rede de Atenção Domiciliar; VII – Rede de Atenção Materna e Obstétrica Especializada; VIII – Rede de Atenção Ambulatorial Especializada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo único. As Redes mencionadas neste artigo atuarão de forma integrada e articulada com a Atenção Primária à Saúde e com os demais pontos de atenção do sistema municipal, garantindo a continuidade do cuidado e a integralidade da assistência. Art. 9º Ficam administrativamente vinculados à Diretoria de Atenção Especializada à Saúde (DAES) os seguintes equipamentos e serviços de saúde: I – Laboratório Municipal de Saúde; II – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I); III – Central Municipal de Marcação e Regulação; IV – Serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD); V – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU - Base Descentralizada); VI – Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação; VII – Serviço de Atenção Domiciliar – Programa Melhor em Casa; VIII – Unidade Materno Infantil (UMI); IX – Centro de Especialidades; X – Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); XI – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). §1º Os equipamentos e serviços elencados neste artigo integram as respectivas Redes de Atenção sob coordenação da DAES. §2º A organização interna, fluxos assistenciais e responsabilidades técnicas dos serviços vinculados observarão normativas específicas e atos complementares da Secretaria Municipal de Saúde. §3º A Unidade Materno Infantil (UMI) contará com Direção Médica, Direção Executiva e Coordenação de Enfermagem, responsáveis, no âmbito de suas competências, pela gestão técnica, administrativa e assistencial da unidade, observadas as normativas do Sistema Único de Saúde, os conselhos profissionais e os regulamentos internos da Secretaria Municipal de Saúde. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Art. 10. A Assistência Farmacêutica constitui componente estratégico da Rede Municipal de Saúde, responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e execução das ações relacionadas à seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque, distribuição e dispensação de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em conformidade com as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Parágrafo único. Compete ainda à Assistência Farmacêutica promover o uso racional de medicamentos, bem como desenvolver ações de orientação técnica, monitoramento e qualificação dos processos relacionados à farmacoterapia no âmbito municipal. Art. 11. Integram a estrutura da Assistência Farmacêutica: I – Farmácia Municipal; II – Coordenação da Assistência Farmacêutica. §1º A Coordenação da Assistência Farmacêutica é responsável pela organização dos fluxos operacionais, supervisão técnica e articulação com os demais pontos de atenção da Rede Municipal de Saúde. §2º A Assistência Farmacêutica prestará apoio técnico e logístico às Unidades de Saúde da Família (USF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidade Materno Infantil (UMI), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), serviços odontológicos e demais equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO V DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 23
Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 12. A Vigilância em Saúde constitui componente estratégico da Rede Municipal de Saúde, responsável pelo planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das ações de promoção, prevenção e controle de doenças, agravos e fatores de risco, bem como pela vigilância, proteção e defesa da saúde coletiva no âmbito municipal. Parágrafo único. As ações de Vigilância em Saúde deverão ser desenvolvidas de forma integrada às demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os princípios da integralidade, territorialização e intersetorialidade. Art. 13. Compõem a estrutura da Vigilância em Saúde: I – Coordenação de Vigilância Sanitária – VISA; II – Coordenação de Vigilância Epidemiológica – VIEP; III – Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT; IV – Coordenação de Imunização. §1º As coordenações atuarão de forma articulada e integrada, compartilhando informações, indicadores e estratégias de intervenção, visando à qualificação das ações de vigilância no território. §2º A Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT atuará de forma articulada com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, vinculado à Diretoria de Atenção Especializada à Saúde (DAES), garantindo a integração entre as ações assistenciais e de vigilância. CAPÍTULO VI DAS DESIGNAÇÕES Art. 14. Ficam formalmente designados para exercer as funções de Direção e Coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os profissionais abaixo relacionados, conforme a estrutura organizacional estabelecida nesta Portaria: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 24
Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I – Gestão Superior a) Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Saúde: Kleane Goes dos Santos Ramos. b) Programa Acolhe Coité – Coordenadora: Adriana Ramos Gordiano. II – Diretoria de Atenção Especializada à Saúde – DAES a) Diretor da Atenção Especializada: Advaldo Mota de Jesus. b) Laboratório Municipal de Saúde – Coordenadora: Isla Costa Silva. c) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) – Coordenadora: Simone Ferreira da Silva. d) Central Municipal de Marcação e Regulação – Coordenadora: Maiara dos Santos Oliveira. e) Setor de Transportes e Tratamento Fora do Domicílio (TFD) – Coordenador: Nerilson Oliveira dos Santos. f) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU – Base Descentralizada de Conceição do Coité) – Coordenadora: Walléria Carolline Silva Oliveira Matias. g) Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação – Coordenadora: Daniele Santos da Silva. h) Serviço de Atenção Domiciliar (SAD – Melhor em Casa) – Coordenadora: Robenilza da Silva Cardoso. i) Unidade Materno Infantil (UMI): – Diretora Executiva: Jamille Mota Dias; – Diretor Médico: Ícaro Elísio Martins Murta; – Coordenadora de Enfermagem: Janaia Ramos de Oliveira Pastor. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 25
Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE j) Centro de Especialidades – Coordenadora: Maria Liliane Lima Moreira. k) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) – Coordenadora: Fernanda Araújo Mota Silva Guerra. l) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) – Coordenadora: Ive Santos Amaral. III – Assistência Farmacêutica a) Coordenadora da Assistência Farmacêutica: Layse da Silva Oliveira. IV – Vigilância em Saúde a) Coordenação de Vigilância Epidemiológica (VIEP): Dayse Sampaio de Oliveira. b) Coordenação de Vigilância Sanitária (VISA): Simone Lopes Borges. c) Coordenação de Imunização: Djalma de Oliveira. d) Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT): Ive Santos Amaral. V – Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS a) Diretora da Atenção Primária à Saúde: Denúsia Lima Silva. b) Coordenação de Equipes de Saúde da Família (eSF) – Distrito Sede: Thenay dos Santos Silva. c) Coordenação de Equipes de Saúde da Família (eSF) – Distrito Rural: Cecília Araújo de Oliveira Vieira. d) Coordenação de Equipes de Saúde Bucal (eSB): _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 26
Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fernanda Araújo Mota Silva Guerra. e) Coordenação das Equipes Multiprofissionais (eMulti): Jessica Maria Cruz Santos. VI – Fiscalização em Saúde a) Fiscalização Geral da Saúde: Jessica Maria Cruz Santos. b) Fiscalização da Execução de Contratos à Prestação de Serviços de Saúde: Verônica de Araújo Santos Silva c) Fiscalização do Setor de Compras – Contratos do Fundo Municipal de Saúde: Jucileide de Araújo Silva §1º As designações de que trata este artigo não geram, por si, criação de cargo ou alteração remuneratória, observada a legislação municipal vigente. §2º As funções poderão ser alteradas ou revogadas por ato administrativo da Secretária Municipal de Saúde. §3º Os profissionais designados responderão administrativamente pelas atribuições inerentes às respectivas funções, observadas as competências definidas nesta Portaria e na legislação aplicável. CAPÍTULO V DOS ANEXOS Art. 15. Integram esta Portaria, para todos os fins administrativos e legais, os seguintes anexos, que passam a constituir parte integrante e indissociável deste ato normativo: I – Anexo I – Organograma Geral da Secretaria Municipal de Saúde; II – Anexo II – Organograma da Diretoria de Atenção Especializada à Saúde – DAES; III – Anexo III – Organograma da Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 27
Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE IV – Anexo IV – Organograma da Assistência Farmacêutica: V – Anexo V – Organograma da Vigilâncias em Saúde: Parágrafo único. Os anexos poderão ser atualizados por ato administrativo específico, sempre que houver alteração na estrutura organizacional ou na composição dos serviços, observada a legislação vigente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os responsáveis pelas Diretorias, Coordenações, Setores e Equipamentos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde serão designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário Municipal de Saúde, conforme competência legal. §1º As designações observarão a legislação municipal vigente e não implicarão, automaticamente, criação de cargo ou alteração remuneratória, salvo previsão legal específica. §2º As funções de direção e coordenação poderão ser alteradas ou revogadas a qualquer tempo, mediante ato administrativo devidamente fundamentado. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA SECRETARIA DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE COITÉ DECRETO N.º 5064, DE 30 ABRIL DE 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 28
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _________________________________________________________________________________ ANEXO I – ORGANOGRAMA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 28
Página 29
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _________________________________________________________________________________ ANEXO II – ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE – DAES; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 29
Página 30
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _________________________________________________________________________________ ANEXO III – ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – DAPS; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 30
Página 31
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _________________________________________________________________________________ ANEXO IV – ORGANOGRAMA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 31
Página 32
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _________________________________________________________________________________ ANEXO V – ORGANOGRAMA DA VIGILÂNCIAS EM SAÚDE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 32
Página 33
Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO Nº 001 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a homologação do resultado da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Conceição do Coité – Bahia para o biênio 2026-2028. O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.122, de 13 de maio de 2025, e pelo Decreto nº 6.389, de 27 de maio de 2026, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao chefe do poder executivo municipal, composto por integrantes da sociedade civil e do poder público responsável pela formulação e controle das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, conforme a Lei Municipal n.º 1122, de 13 de maio de 2025; CONSIDERANDO o Decreto n.º 6388 de 27 de maio 2026 que nomeou membros governamentais e não governamentais do COMSEA; CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada em 01 de junho de 2026 que apreciou e deliberou sobre a composição da mesa diretora e a regularidade do processo eleitoral com a aprovação dos conselheiros presentes. RESOLVE: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 34
Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 1º Fica homologada e instituída a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Conceição do Coité, para o biênio 2026/2028, eleita por unanimidade dos conselheiros presentes na reunião realizada em 1º de junho de 2026, ficando assim constituída: I – Presidente: ELENILDA PEREIRA DA SILVA - CPF: ***.***.*15-20 - Cooperativa da Agricultura Familiar de Conceição do Coité – (COOPAFAN) - Sociedade Civil. II - Vice-Presidente: ADROALDO LOPES DA SILVA – CPF: ***.***.*25-33 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – (SEMECE) - Poder Público. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité – BA, 02 de junho de 2026. ELENILDA PEREIRA DA SILVA Presidente do COMSEA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 35
Página: 35
Página 36
Página: 36
Página 37
Página: 37