Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.319
segunda-feira, 8 de junho de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de junho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.319 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 08 DE JUNHO DE 2026. »RESOLUÇÕES – CMS/2026. »ATA Nº. 004 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6414, DE 08 DE JUNHO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2335/2026; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Sra. ZENAIDE MATOS DE OLIVEIRA CERQUEIRA, matrícula n.º 5030620 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6415, DE 08 DE JUNHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MIRIAM LOPES PASTOR, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 08 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 008/2026 Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 257ª Reunião Deliberativa (Reunião Extraordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 02 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, responsável pelo planejamento, coordenação, mobilização, execução e acompanhamento de todas as atividades relacionadas ao evento. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros: I. Coordenação Geral; II. Coordenador Geral: Advaldo Mota de Jesus; III. Coordenadora Geral Adjunta: Cecília Araújo Vieira; IV. Coordenação de Formulação e Programação; V. Coordenadora: Denusia Lima Silva; VI. Coordenadora Adjunta: Thenay dos Santos Silva; VII. Coordenação de Comunicação, Marketing e Informação; VIII. Coordenadora: Ive Santos Amaral; IX. Coordenadora Adjunta: Maiara dos Santos Oliveira; X. Coordenação de Infraestrutura, Logística, Acessibilidade e Inclusão; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE XI. Coordenadora: Jamile Mota Dias; XII. Coordenadora Adjunta: Janaia Ramos de Oliveira Pastor; XIII. Coordenação de Inscrições e Credenciamento; XIV. Coordenadora: Simone Ferreira da Silva; XV. Coordenadora Adjunta: Jessica Maria Cruz Santos; XVI. Coordenação Jurídica, Finanças e Orçamento; XVII. Coordenadora: Layse da Silva Oliveira; XVIII. Coordenadora Adjunta: Fernanda Araújo Mota Silva Guerra; XIX. Coordenação Setorial e Temática; XX. Coordenadora: Daniele Santos Silva; XXI. Coordenadora Adjunta: Robenilza da Silva Cardoso. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I. Planejar, coordenar e executar as atividades necessárias à realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde; II. Elaborar a programação, metodologia e regulamento do evento; III. Promover a mobilização e divulgação junto à população, entidades e instituições públicas e privadas; IV. Organizar a infraestrutura, logística, acessibilidade, inscrições e credenciamento dos participantes; V. Coordenar os trabalhos temáticos e sistematizar as propostas aprovadas; VI. Gerir os recursos financeiros destinados à realização da Conferência, observando a legislação vigente; VII. Adotar todas as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Conferência. Art. 4º A Comissão Organizadora poderá constituir grupos de trabalho e convidar colaboradores para auxiliar no desenvolvimento de atividades específicas relacionadas à Conferência. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité, 05 de junho de 2026. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde N.º 008 de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS N.º 008/2026, nos termos do disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto N.º 5064 de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 009/2026 Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 257ª Reunião Deliberativa (Reunião Extraordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 02 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, que integra esta Resolução como seu Anexo Único. Art. 2º O Regimento Interno aprovado estabelecerá as normas de organização, funcionamento, credenciamento, participação, deliberação, eleição de delegados e demais procedimentos necessários à realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 3º As situações não previstas no Regimento Interno serão resolvidas pela Comissão Organizadora, observadas as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité, 05 de junho de 2026. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde N.º 008 de 09 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS N.º 009/2026, nos termos do disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto N.º 5064 de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO DA ETAPA MUNICIPAL DA 18ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA APROVADO NA 257ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZADA NO DIA 02 DE JUNHO DE 2026 Capitulo I Do Objetivo Art. 1º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité, convocada pelo Edital nº 04/2026, de 01 de junho de 2026, constitui etapa integrante da 18ª Conferência Nacional de Saúde. O evento será realizado no dia 15 de junho de 2026, no Auditório da Faculdade da Região Sisaleira (FARESI), situado na Rua Senhora Santana, e tem por finalidade: I. Debater, analisar e formular propostas para subsidiar as etapas Estadual e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde, cujo tema central é “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil"; II. Definir diretrizes, por eixo temático, para subsidiar a formulação das políticas públicas de saúde nos âmbitos estadual e nacional; III. Eleger delegados para a etapa da Conferência Estadual de Saúde, em conformidade com paridade legal (50/25/25) definida na Resolução CNS nº 453/2012 e obedecendo o quantitativo definido pelo CES-BA, totalizando doze vagas, assim distribuídas: a) 06 (seis) vagas para o segmento de Usuários; b) 03 (três) vagas para o segmento de Trabalhadores da Saúde; c) 03 (três) vagas para o segmento de Gestão/Prestadores. Parágrafo único - A Conferência Municipal de Saúde também elegerá delegado(s) suplente(s), caso seja necessária a substituição de delegado(s) titular(es). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Capitulo II Da Organização Art. 2º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité será organizada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde e será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Saúde contará com uma Comissão Organizadora, indicada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de Portaria específica a ser publicada no órgão oficial do município. Capitulo III Dos Participantes Art. 4º Participarão da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité até 122 (cento e vinte e duas) pessoas devidamente inscritas, maiores de 16 (dezesseis) anos, representantes dos diferentes segmentos da sociedade, movimentos sociais e sindicais, trabalhadores da saúde, representantes do Conselho Municipal de Saúde, demais Conselhos de Direitos e Políticas Públicas, prestadores de serviços conveniados ou contratados pelo SUS e demais interessados em contribuir para a formulação de propostas para as etapas regional, estadual e nacional, na condição de: I. Delegados; II. Convidados. Seção I Dos Delegados e Convidados Art. 5º Serão considerados delegados da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I. 24 (vinte e quatro) conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, na condição de delegados natos; II. 20 (vinte) delegados eleitos na Pré-Conferência da Zona Rural; III. 28 (vinte e oito) delegados eleitos na Pré-Conferência da Sede do Município. § 1º O total de delegados com direito a voz e voto será de 72 (setenta e dois) participantes. § 2º Participarão ainda da Conferência até 50 (cinquenta) convidados, com direito a voz e sem direito a voto. Seção II Da Inscrição Art. 6º As inscrições serão realizadas no dia do evento, durante o credenciamento, e permanecerão abertas até o preenchimento do limite de vagas estabelecido pela Comissão Organizadora. Capítulo IV Do Temário Art. 7º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", com os seguintes eixos: Eixo I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; Eixo II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; Eixo III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; Eixo IV – Modelos de gestão, territórios integrados e cuidado integral. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Seção I Do Desenvolvimento da Conferência Municipal Art. 8º A Etapa Municipal da Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 15 de junho de 2026, das 08h00 às 16h30, obedecendo à seguinte programação: I. Período da manhã a) 08h00 às 09h00 – Credenciamento, inscrição dos participantes e coffee break; b) 09h00 às 09h30 – Abertura oficial da Conferência e composição da mesa; c) 09h30 às 10h00 – Leitura, apreciação e aprovação do Regimento Interno; d) 10h00 às 12h00 – Palestras Temáticas: Eixo I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional 10h00 às 10h20 – Exposição do tema; 10h20 às 10h30 – Debate e perguntas. Eixo II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social 10h30 às 10h50 – Exposição do tema; 10h50 às 11h00 – Debate e perguntas. Eixo III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental 11h00 às 11h20 – Exposição do tema; 11h20 às 11h30 – Debate e perguntas. Eixo IV – Modelos de gestão, territórios integrados e cuidado integral 11h30 às 11h50 – Exposição do tema; 11h50 às 12h00 – Debate e perguntas. II. Período da tarde a) 12h00 às 13h00 – Intervalo para almoço; b) 13h00 às 14h30 – Realização dos Grupos Temáticos de Trabalho para debates e elaboração de propostas; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE c) 14h30 às 15h30 – Assembleia Geral para apresentação, discussão e aprovação das propostas elaboradas pelos Grupos Temáticos; d) 15h30 às 16h00 – Consolidação e conclusão do Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde; e) 16h00 às 16h30 – Eleição dos Delegados para a Etapa Estadual da Conferência de Saúde; f) 16h30 – Encerramento da Conferência e assinatura do Relatório Final. § 1º A distribuição dos participantes nas salas será de acordo com as inscrições efetuadas, considerando a paridade. § 2º As propostas apresentadas, debatidas e avaliadas nos grupos temáticos deverão obter aprovação de maioria simples dos seus membros para serem apreciadas em Assembléia Geral. § 3º Serão consideradas aprovadas as propostas que forem homologadas na Assembleia Geral, e comporão o Relatório Final. § 4º O Relatório Final será compilado pela Relatoria e aprovado em Assembléia Geral. Art. 9º Caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde iniciar e encerrar as atividades. Seção II Da eleição dos Delegados Art. 10 Poderão se candidatar a delegado para a Etapa Estadual da 18ª Conferência Nacional de Saúde os Delegados regularmente inscritos e presentes na Assembléia Geral Final no momento da eleição. Art. 11 Os delegados para a 12ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitos/indicados por seus pares, de acordo com os segmentos que representam. Capitulo V Dos Recursos Financeiros _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 12 As despesas com a organização geral da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de Conceição do Coité ocorrerão por conta do Fundo Municipal de Saúde. Art. 13 O Fundo Municipal de Saúde arcará integralmente com as despesas de transporte dos delegados eleitos para participação na Etapa Estadual da Conferência de Saúde. Capítulo VI Das Disposições Gerais Art. 14 Os casos omissos neste Regimento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde N.º 008 de 09 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 010/2026 Dispõe sobre a ciência do pleito de implantação do Centro de Convivência (CECO) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 257ª Reunião Deliberativa (Reunião Extraordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 02 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Dar CIÊNCIA do pleito de implantação do Centro de Convivência (CECO), como dispositivo integrante da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Conceição do Coité. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité, 05 de junho de 2026. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde N.º 008 de 09 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS N.º 010/2026, nos termos do disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto N.º 5064 de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N.º 004/2026 Convocação: Edital de Convocação N.º 004/2026 de 12 de maio de 2026 Local: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde Data: 02 de junho de 2026 Horário: 14 horas 1. Oração 2. Apresentação da proposta técnica de implantação de Centro de Convivência (CECO); 3. Discussão e elaboração do Regimento Interno da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com definição das normas organizacionais, funcionamento, credenciamento, participação e deliberações do evento; Pautas 4. O que ocorrer. da sessão Usuário: 1. Jorge Luiz Carneiro Morais 2. Aquelino da Silva Oliveira 3. Sizinia Santana Ramos 4. Maria Eliana Lima Santos Conselheiros titulares presentes 5. Carlos Henrique Valença Silva 6. Valdelice dos Santos Silva Trabalhador de Saúde: 7. Denúsia Lima Silva 8. Fernanda Araújo Mota Silva Gestor/ Prestador: 9. Advaldo Mota de Jesus 10. Silvana dos Santos Silva Usuário: 11. Trabalhador de Saúde: Conselheiros suplentes presentes Gestor/ Prestador: 12.
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Página: 18 1. Cecilia Araújo de Oliveira Vieira Visitantes e convidados Exposição: Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os Conselheiros Municipais de Saúde, em número regimental, para a realização de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde. O Presidente do Conselho, Sr. Advaldo Mota de Jesus, declarou aberta a sessão às 14h10min, procedendo à leitura do edital de convocação e saudando os presentes. Em seguida, convidou o Sr. Jorge para realizar a oração inicial. Dando continuidade aos trabalhos, iniciou-se a discussão da primeira pauta, referente à apresentação do Centro de Convivência (CECO). Foi esclarecido que o CECO constitui um importante dispositivo da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), atuando de forma complementar ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com foco na promoção da saúde mental. Prosseguindo para a terceira pauta, foi informado aos conselheiros que já se encontra publicado o decreto municipal que dispõe sobre a realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Na oportunidade, foi apresentada a comissão organizadora responsável pela condução dos trabalhos, bem como o calendário das préconferências programadas para o município, as quais irão ocorrer no dia 09 de junho na sede do município e dia 12 de junho no Distrito de Salgadália. A Sra. Eliana destacou a importância da ampla divulgação do evento e da mobilização da população, enfatizando a necessidade de incentivar a participação popular para que as demandas da comunidade sejam discutidas e incorporadas às propostas da conferência. Em seguida, foram apresentados os eixos temáticos que nortearão os debates, sendo aberto espaço para sugestões de palestrantes, ocasião em que diversos nomes foram indicados pelos participantes. Na sequência, o Presidente do Conselho iniciou a leitura do Regimento da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, esclarecendo que serão eleitos doze delegados para representar o município na etapa estadual, sendo necessária também a eleição dos respectivos suplentes. A leitura prosseguiu com a apresentação das normas, critérios de participação e demais disposições regimentais. Durante as discussões, os conselheiros sugeriram a disponibilização de transporte para facilitar a participação da população residente nos distritos do município nas pré-conferências realizadas na sede, com exceção do distrito de Salgadália, que já contará com atividade própria. A proposta foi considerada pertinente para ampliar a participação social e garantir maior representatividade territorial nos debates. Por fim, foi definido o cronograma da etapa municipal Conferência Nacional de Saúde, estabelecendo-se que o evento terá início às 08h00min e encerramento às 16h30min. Ao término da leitura e dos esclarecimentos acerca das disposições regimentais, o Regimento da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde foi submetido à apreciação dos conselheiros presentes, sendo aprovado por unanimidade, sem ressalvas, passando a vigorar como instrumento orientador para a realização da conferência e das demais etapas previstas. Na pauta referente ao que ocorrer, o Sr. Jorge sugeriu que a Secretária Municipal de Saúde participe das reuniões do Conselho sempre que possível, destacando a importância de sua presença para o fortalecimento do diálogo entre a gestão e o controle social. Em resposta, o Presidente do Conselho, Sr. Advaldo Mota de Jesus, informou que tem buscado apresentar aos conselheiros as demandas e encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde, considerando as limitações da agenda institucional da gestora. A Sra. Eliana manifestou seu entendimento quanto à impossibilidade de a Secretária participar de todas as reuniões, reconhecendo os compromissos inerentes à função. Foi apresentado pelo Presidente do Conselho que a Sra.Sizinia, irá participar do Encontro Estadual da Rede Nacional Atenção à Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e O Conselheiro Sr. Henrique Valença irá participar da Conferência de Saúde da Pessoa Idosa. Não havendo mais pautas a serem tratadas, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião. E, para constar, eu, Cecília Araújo, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Conselheiros presentes.
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Página: 19 Horário do encerramento: Foi encerrada a reunião às quize horas e vinte e dez minutos, no Auditório da Secretaria de Saúde de Conceição do Coité, dois de junho de dois mil e vinte e seis. Assinaturas dos conselheiros: Advaldo Mota de Jesus: _________________________________________________________________ Denúsia Lima Silva: _________________________________________________________________________ Carlos Henrique Valença Silva: ___________________________________________________________ Jorge Luiz Carneiro Morais:______________________________________________________________ Silvana dos Santos Silva :_________________________________________________________________ Fernanda Araújo Mota Silva:_____________________________________________________________________ Valdelice Dos Santos Silva:______________________________________________________________________ Maria Eliana Lima Santos:_______________________________________________________________________ Maria Rute Lima Silva: _________________________________________________________________________ Sizínia Santana Ramos:_________________________________________________________________________ Flávia Freitas:_________________________________________________________________________________
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