Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.321

quarta-feira, 10 de junho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de junho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.321 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 10 DE JUNHO DE 2026. »REPUBLICAÇÃO - DECRETO Nº. 6389, DE 27 DE MAIO DE 2026. »TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE/2026. »III TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED. Nº. 007/2026. »IV TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED. Nº. 003/2026. »ATA - POINT COMERCIO E LANCHES LTDA. »EXTRATOS. »TERMOS DE DESISTENCIA – CRED. Nº. 049/2025. »REEQUILIBRIO DA ATA - POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO DISP. Nº. 038/2026. »AVISO DE PUBLICAÇÃO DISP. Nº. 041/2026. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 03/2026 - CACS – FUNDEB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6416, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.122, de 13 de maio de 2025, que institui os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de Conceição do Coité; DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal constitui instância governamental de articulação, planejamento, coordenação e integração das ações de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Conceição do Coité. Art. 2º A CAISAN Municipal integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e entidades da administração pública municipal para a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à CAISAN Municipal: _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – elaborar e coordenar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II – elaborar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III – articular e integrar programas, projetos e ações governamentais relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional; IV – propor diretrizes, metas e prioridades para a implementação das políticas públicas voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada; V – promover a articulação permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA; VI – acompanhar e avaliar a execução das ações de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolvidas pelos órgãos municipais; VII – apoiar a realização das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; VIII – promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A composição da CAISAN Municipal será definida por decreto específico de nomeação de seus membros. § 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos governamentais integrantes da Câmara. § 2º O exercício da função de membro da CAISAN não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO Art. 5º A coordenação da CAISAN Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Compete à Coordenação da CAISAN: I – convocar e presidir as reuniões; II – coordenar a execução das atividades da Câmara; III – representar a CAISAN perante órgãos e entidades; IV – encaminhar as deliberações e acompanhar sua execução; V – promover a articulação institucional necessária ao cumprimento das finalidades da Câmara. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 7º A CAISAN reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 8º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 9º As reuniões serão registradas em ata e arquivadas pela Secretaria Municipal responsável pela coordenação da Câmara. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Municipal prestarão à CAISAN o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da CAISAN, observada a legislação pertinente. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 10 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6417, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação do SecretárioExecutivo da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.122, de 13 de maio de 2025; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6416, de 10 de junho de 2026, que regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN; DECRETA: Art. 1º Fica designado o Sr. VAILDIÊ MENDES DA MOTA, CPF: ***.***.**5-58, matrícula n.º 1014361, para exercer a função de Secretário-Executivo da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Conceição do Coité. Art. 2º Compete ao Secretário-Executivo: I – prestar apoio técnico e administrativo à CAISAN; II – organizar e secretariar as reuniões da Câmara; III – elaborar atas, relatórios, resoluções e demais documentos; IV – acompanhar o cumprimento das deliberações da CAISAN; V – manter o arquivo e a documentação da Câmara devidamente organizados; _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao funcionamento da CAISAN. Art. 3º O exercício da função de Secretário-Executivo não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 10 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6418, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. UBIRAILTON CARNEIRO SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6419, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RENILDO FRANCISCO DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6420, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. TIAGO FERREIRA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6421, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOÃO CARLOS ALVES SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 6389, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Conceição do Coité, sua composição, competências e funcionamento, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.122, de 13 de maio de 2025, que institui os componentes municipais do SISAN, reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e institui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e de fortalecimento do controle social. CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Conceição do Coité/BA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Art. 2º Compete ao CONSEA Municipal: _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III – propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA e pela sua efetividade; VIII – manter articulação permanente com os Conselhos Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com demais conselhos municipais correlatos; IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. § 1º O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a CAISAN Municipal para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários necessários à sua execução. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º Na ausência de convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional pelo Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, esta poderá ser convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CONSEA Municipal será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal; II – 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada. § 1º A representação governamental será exercida, preferencialmente, por representantes das seguintes Secretarias Municipais: I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, ou equivalente. § 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum próprio ou conferência municipal, observados os critérios estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3º A presidência do CONSEA Municipal será exercida obrigatoriamente por representante da sociedade civil. § 4º Poderão participar do CONSEA Municipal, na condição de observadores, representantes de conselhos afins, instituições de ensino, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos estaduais, federais e organismos da sociedade civil, mediante convite da Presidência. Art. 4º Os membros titulares e suplentes do CONSEA Municipal serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 5º Antes do término do mandato dos representantes da sociedade civil, o CONSEA Municipal constituirá comissão organizadora do processo de escolha das entidades representantes da sociedade civil. § 1º A comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, observada a paridade entre governo e sociedade civil, incluindo o Presidente do CONSEA. § 2º Caberá à comissão elaborar e conduzir o processo de escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CONSEA Municipal. § 3º A comissão terá prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o resultado do processo de escolha ao Chefe do Poder Executivo. Art. 6º O CONSEA Municipal terá a seguinte estrutura organizacional: I – Plenário; II – Presidência; III – Secretaria-Geral; IV – Secretaria-Executiva; V – Comissões Temáticas; VI – Grupos de Trabalho. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-GERAL Art. 7º O CONSEA Municipal será presidido por representante da sociedade civil eleito entre seus membros e designado por ato do Prefeito Municipal. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a nomeação dos conselheiros, será realizada reunião para eleição do Presidente do CONSEA Municipal. Art. 8º Compete ao Presidente do CONSEA Municipal: I – zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho; II – representar o CONSEA Municipal institucionalmente; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões; IV – manter interlocução permanente com a CAISAN Municipal; V – convocar reuniões extraordinárias; VI – instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, conforme deliberação do colegiado. Art. 9º A Secretaria-Geral do CONSEA Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 10. Compete ao Secretário-Geral: I – assessorar diretamente o CONSEA Municipal; II – encaminhar à CAISAN Municipal as propostas aprovadas pelo Conselho; III – acompanhar a tramitação e implementação das propostas e recomendações aprovadas; IV – promover a integração das ações municipais com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; V – instituir grupos de trabalho intersetoriais; VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; VII – atuar como elo entre o CONSEA Municipal e os órgãos da Administração Pública Municipal. SEÇÃO II DA SECRETARIA-EXECUTIVA _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 11. O CONSEA Municipal contará com Secretaria-Executiva responsável pelo suporte técnico, administrativo e operacional ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos necessários ao funcionamento da Secretaria-Executiva correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva: I – prestar assistência técnica e administrativa ao CONSEA Municipal; II – promover articulação permanente com o CONSEA Estadual e Nacional; III – apoiar as atividades das comissões temáticas e grupos de trabalho; IV – subsidiar os conselheiros com estudos, relatórios e informações técnicas. Art. 13. O Secretário-Executivo será designado pelo Prefeito Municipal, mediante indicação da Secretaria-Geral. Art. 14. A estrutura e o funcionamento da Secretaria-Executiva poderão ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, mediante convite da Presidência, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e especialistas em temas relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 16. O CONSEA Municipal poderá instituir comissões temáticas permanentes e grupos de trabalho temporários para subsidiar suas deliberações. Art. 17. O apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do CONSEA Municipal será prestado pelo Poder Executivo Municipal. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 18. A participação no CONSEA Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 19. Fica revogado o Decreto n.º 4704 de 08 de maio de 2024. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2026 Pregão Eletrônico n.º 017/2026 Processo Adm. n.º 126/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 017/2026, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e instalação de cerca ao longo da estrada que interliga a BA-411 à Serra do Mucambo, para segunda etapa do Projeto de Estruturação da Serra do Mucambo, no Município de Conceição do Coité-BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 017/2026 e ADJUDICO ao proponente: VITTAL PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, CNPJ n.º 11.159.818/0001-78, R$ 104.965,00 (cento e quatro mil e novecentos e sessenta e cinco reais). Conceição do Coité-BA, 10 de junho de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 145/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: VISAO AGROPECUARIA COMERCIAL LTDA. CNPJ N.º: 37.826.643/0001-07. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 57.500,00 (CINQUENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 10 DE JUNHO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 149/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: D PROL LTDA. CNPJ N.º: 37.638.987/0001-84 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, INCLUINDO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DE PLANTAS BAIXAS, CURVAS DE NÍVEL, ESTAQUEAMENTO, PERFIL LONGITUDINAL E SEÇÕES TRANSVERSAIS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, I, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 41.810,00 (QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS E DEZ REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 10 DE JUNHO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 156/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: JERFSON SOUZA RAMOS. CNPJ N.º: 51.036.848/0001-01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DE ESTOFADOS DIVERSOS, COM REFORMA DE POLTRONAS DE ACOMPANHANTES, COLCHÃO PARA LEITOS, RENOVAÇÃO DE FORROS EM NAPA, REFORMA DE CADEIRAS DE BASE FIXA, LONGARINAS E MACAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMARIA E DA UMI UNIDADE MATERNO INFANTIL, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE, BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 63.390,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E NOVENTA REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 10 DE JUNHO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2026 OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços por meio de veículos pesados, com condutor/operador, para atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. N.º 1 LOTE ESCOLHIDO RAZAO SOCIAL E CNPJ A SISALEIRA SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA CNPJ N.º 50.197.525/0001-37 LOTE 2 Com base nas informações do Credenciamento n.º 007/2026 e considerando que a empresa credenciada atendeu aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, HOMOLOGO o Credenciamento n.º 007/2026, com Processo Administrativo n.º 012/2026, e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 10 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2026 OBJETO: Credenciamento de serviços médicos para atender às necessidades das diversas unidades de saúde do Município: UMI – Unidade Materno Infantil, SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, APS - Atenção Primária em Saúde, EMAD – Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar (Programa Melhor em Casa), CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, CEREST e Centro de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência os valores das Resoluções CMS n.º 03/2025 e 021/2025. EMPRESA E CNPJ: LOTE/ITENS 1 GEANNE BOAVENTURA LTDA CNPJ N.º 45.614.574/0001-98 LOTE 06 - MÉDICO PEDIATRA - 24 H - FINAIS DE SEMANA LOTE 23 - PEDIATRIA 2 ATHAYDE E LAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ N.º 66.467.446/0001-39 LOTE 19- GINECOLOGIA LOTE 20 - OBSTETRÍCIA Com base nas informações do Credenciamento n.º 003/2026 e considerando que as empresas interessadas atenderam aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, AUTORIZO a contratação. Conceição do Coité-BA, 10 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 16/2026 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, Processo Administrativo 005/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa: POINT COMÉRCIO E LANCHES LTDA CNPJ/MF sob o nº 12.553.904/001-23, situada na Rua Joaquim Hortelio, nº 219-B, Centro, Serrinha – Ba., CEP.: 48.7000-000, neste ato representada pelo Sr MAURINO MEIRELES RODRIGUES, portador CPF n. 005 391 155 50, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, em atendimento a o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Planilha em anexo 2.2. Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços são estimativos, não constituindo obrigação de contratação por parte da Administração. 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.6.1 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.2. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 3.7. As contratações decorrentes das adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, o quantitativo máximo previsto para o órgão gerenciador, nem, no conjunto das adesões, ultrapassar o limite legal estabelecido na legislação vigente. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração, nos termos do art. 84, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fica a dotação a ser utilizada no exercício de 2026 adstrita a LOA de 2026. 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculadosde Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de ImpostosCONDIÇÕES _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 3 de junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR POINT COMÉRCIO E LANCHES LTDA CNPJ/MF sob o nº 12.553.904/001-23 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS:1____________________________2__________________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO LOTE 3 ITEM 1 2 3 DESCRIÇÃO PÃO INTEGRAL, rico em fibras, derivado da farinha integral de baixo processo de refinação. Sabor agradável de consistência suave e macia, ausência de fungos e mofos. O produto deverá apresentar procedência, prazo de validade, tabela nutricional, lote, CNPJ, quantidade do produto. Embalados em polipropileno, resistente, lacrado, atóxicos. Embalagem individual de 500g. PÃO FRANCÊS, formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Deverãoser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 após entrega PÃO, tipo leite, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, unidade 50g. TOTAL LOTE 3 MARCA UND QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND 700 R$ 0,60 R$ 420,00 Panificadora local UND 20.000 R$ 0,60 R$ 12.000,00 Panificadora local PCT 1.800 R$ 6,00 R$ 10.800,00 Panificadora local R$ 23.220,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 554/2026 CREDENCIAMENTO N.º 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: JMA ELETRO E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 51.767.097/000101. OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento para contratação de empresa especializada em assistência técnica para manutenção de aparelhos de ar-condicionado, freezers, geladeiras e bebedouros, em atendimento às diversas secretarias municipais de Conceição do Coité-BA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente termo de apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEMECE, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 06.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - SEMECE 12.361.0004-2.042 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO 1546 Conceição do Coité-BA, 04 de maio de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 41/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2024 PROCESSO ADM. N.º 341/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: MALAQUIAS COMERCIO DE GÁS LTDA - ME, CNPJ n.º 11.163.308/0001-74. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição parcelada de água mineral para atender às necessidades das diversas secretarias municipais de Conceição do Coité-BA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente termo de apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEMECE, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 06.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - SEMECE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 12.361.0004-2.042 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO 1546/1541 Conceição do Coité-BA, 04 de maio de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 055/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 311/2025 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/0001-57, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ n.º 30.592.235/0001-80, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n.º 11.734.182.0001-40 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ n.º 11.733.869/0001-61. CONTRATADO: A.S.M. COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO E MECÂNCA, CNPJ/MF n.º 33.164.238/0001-01. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição parcelada de peças de reposição novas, destinadas à manutenção da frota de veículos pesados pertencentes à Administração Pública Municipal de Conceição do Coité-BA. OBJETO DO ADITIDAMENTO: Fica aditivado o prazo do contrato até 30 de setembro de 2026, contados a partir de 22 de maio de 2026. Conceição do Coité, Bahia, 22 de maio de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE DESISTÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, por meio deste, informa que a empresa RAYSSA CARNEIRO DE OLIVEIRA, CNPJ n.º 64.563.718/0001-79, apresentou pedido de desistência amigável do Credenciamento n.º 049/2025, cujo objeto é o transporte e a distribuição de água potável (para consumo humano) e não potável, por meio de carros-pipa, formalizado em 03 de junho de 2026. Conceição do Coité-BA, 10 de junho de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE DESISTÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, por meio deste comunicado, informa que a empresa JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO SANTANA, CNPJ n.º 24.439.578/0001-07, apresentou pedido de desistência amigável do Credenciamento n.º 001/2026, cujo objeto é o credenciamento para prestação de serviços de locação de veículos com condutor habilitado, formalizado em 25 de maio de 2026. Conceição do Coité-BA 10 de Junho de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2º TERMO DE ADITAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 342/2024,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ E A EMPRESA: POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES E FUNDAMENTO ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34. FORNECEDOR: POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 03.623.044/0001-66, situada na Av. Máximino Madureira, 740, Mariquinha de Dodo, Conceição do Coité-Ba, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO OLIVEIRA BOAVENTURA, portador da cédula de identidade n 03198233-69 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 367.724.455-20, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos do processo de origem da contratação. FUNDAMENTO: O presente aditivo fundamenta-se na Subcláusula 4.0 da Ata de Registro de Preços nº 12/2025, assinada em 1 de fevereiro de 2025, oriundo da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024, no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na justificativa anexa ao processo que faz parte integrante desta alteração. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS aquisição parcelada de combustíveis a fim de atender a demanda das diversas secretarias municipais. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO ADITAMENTO: com previsão no art. 37, XXI da Constituição Federal, fica reequilíbrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025, conforme planilha abaixo. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 12/2025 PRODUTOS Saldo em estoque Litros Preços contrato R$/Litro Saldo em estoque R$ Preços após reequilíbrio R$/Litro Saldos após reequilíbrio da ata 12-2025 R$ ETANOL 20.000,00 4,9500 99.000,00 4,97 99.400,00 GASOLINA 650.000,00 6,3600 4.134.000,00 6,89 4.478.500,00 ÓLEO DIESEL BS500 400.000,00 6,0900 2.436.000,00 7,43 2.972.000,00 ÓLEO DIESEL S-10 800.000,00 6,190 4.952.000,00 7,58 Total 11.621.000,00 Valor da total do reequilíbrio R$ 6.064.000,00 13.613.900,00 1.992.900,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS: Ratifica-se em todos os termos e condições as demais cláusulas constantes da ata de registro de preços de origem, naquilo que não conflitarem com este Termo, ora a constituir parte complementar daquele. E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam este termo eletronicamente, para que produza seus efeitos jurídicos, comprometendo-se a cumprir o presente tão inteira e fielmente como nele se contém. Conceição do Coité-BA, 05 de junho de 2026 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF SOB O Nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF/MF Nº 473.129.985-34 ÓRGÃO GERENCIADOR __________________________________________ POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ Nº 03.623.044/0001-66 CLAUDIO OLIVEIRA BOAVENTURA CPF Nº 367.724.455-20 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-_____________________________ 2- ____________________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 038/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos poços artesianos. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 16/06/2026, às 17h00min. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/, para preenchimento da(s) proposta(s), e envio até 16/06/2026, às 17h00min. Conceição do Coité-BA, 10 de junho de 2026. BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA Agente de Contratação Decreto n.º 6306, de 10 de abril de 2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 041/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de contratação de empresa especializada para planejamento, organização, execução e acompanhamento do Processo de Seleção de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, Bahia, destinado aos profissionais efetivos da rede municipal de ensino, contemplando todas as etapas técnicas, operacionais, administrativas e pedagógicas necessárias à seleção de diretores e vice-diretores escolares, mediante inscrições voluntárias e gratuitas, observando os princípios da gestão democrática, meritocracia, transparência, eficiência administrativa e valorização profissional. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 16/06/2026, às 17h00min. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, em formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s) e envio até 16/06/2026, às 17h00min. Conceição do Coité, BA, 10 de junho de 2026. BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA Agente de Contratação Decreto n.º 6306, de 10 de abril de 2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2026 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB de Conceição do Coité-BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉBA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a Lei Municipal n.º 927, de 31de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB de Conceição do Coité, que será realizada no dia 11 de junho de 2026 (quinta-feira), às 09h00min. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, n.º 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Comunicações da Presidência e ofícios recebidos; II. Análise da prestação de contas dos recursos financeiros FUNDEB, referentes ao primeiro bimestre (março/abril) de 2026; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB III. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 10 de junho de 2026. MOACI SANTOS SILVA Presidente do CACS-FUNDEB _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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