Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.327
quinta-feira, 18 de junho de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 18 de junho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.327 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 18 DE JUNHO DE 2026 »I TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 024/2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2026. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO INEX/2026. »RESOLUÇÕES – CMAS. »ATA ASSEMBLEIA. »EDITAL 04/2026 – PNAB. »LICENÇA AMBIENTAL – SEAGRI. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6426, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Designa servidora para atividade especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 6º da Lei nº 620, de 30 de maio de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora IZIANE DE OLIVEIRA LIMA, matrícula n.º 103165-2, para responder pela Coordenação do Programa de Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Art. 2º A presente designação não alteração de vínculo funcional ou concessão de vantagem remuneratória. Art. 3º A designação vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo por ato da Administração. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 18 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6427, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital n.º 297/2026 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos Lei n.º 638/2013, alterada pela Lei n.º 989/2022, cuja regulamentação foi feita pelo Decreto n.º 3.996/2022, dos profissionais indicados abaixo, que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025; I - Função Pública: Professor – Pedagogia 20horas CLASSIF. 69º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 303 CLÉLIA MOTA PINTO DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC II- Função Pública: Professor – Matemática 20horas CLASSIF. 13º 14º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 74 311 MEIRISE ARAÚJO DOS SANTOS SILVA DEISEANE OLIVEIRA MOTA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O prazo de validade do Contrato será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei n.º 638/2013. Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, sendo a posse dos contratados realizada pelo titular da Secretaria de Educação em 01 de julho de 2026. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 18 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6428, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a contratação de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 5537, de 02 de junho de 2025 e, convocados pelo Edital n.º 204, de 05 de junho de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital n.º 296/2026 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5537/2025, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos Lei n.º 638/2013, alterada pela Lei n.º 989/2022, cuja regulamentação foi feita pelo Decreto n.º 3.996/2022, dos profissionais indicados abaixo, que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante de Língua Inglesa, homologado pelo Decreto n.º 5537/ 2025. I – Função Pública: Professor Visitante de Língua Inglesa CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 10º VALDINETE OLIVEIRA ARAÚJO PONTUAÇÃO GERAL 71 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O prazo de validade do Contrato será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei n.º 638/2013. Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, sendo a posse dos contratados realizada pelo titular da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte em 01 de julho de 2026. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 18 de junho de 2026. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6429, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Exonera de comissão. cargo de provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. EVANILDO BRITO CUNHA, matrícula n.º 50311-55 do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6430, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 6.044, de 03 de março de 2026, para preenchimento de vacância na representação da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, que define o Conselho de Assistência Social- CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité. CONSIDERANDO a Resolução n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 017, de 17 de junho de 2026, que dispõe sobre o resultado da eleição, realizada em Assembleia Geral da Sociedade Civil, para suprir vacância de suplência existente no segmento de Usuários do SUAS. CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS que em seu Art. 6º, diz que, I - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e sociedade civil. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Artigo 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, constante do Decreto nº 6.044, de 03 de março de 2026, para preenchimento da vacância de Conselheiro Suplente do segmento Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Artigo 2º Fica nomeada e empossada a Sr.ª MARIA JEILZA DE OLIVEIRA MOREIRA para exercer a função de Conselheira Suplente representante dos Usuários do SUAS no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para completar o biênio 2026/2028. Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 024 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 144 /2026 OBJETO: Credenciamento de serviços médicos COMPLEMENTARES, para atender às necessidades do Centro de Especialidades, junto à área de cardiologia, da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência os valores da Resolução CMS n.º 005/2026. N.º 1 EMPRESA E CNPJ: INTENSICARDIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ N.º 64.672.980/0001-51 LOTE LOTE 1 LOTE 2 Com base nas informações do Credenciamento n.º 024/2026 e considerando que a empresa interessada atendeu aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, AUTORIZO a contratação. Conceição do Coité-BA, 18 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 038/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 161/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: PIMENTEL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ N.º: 09.531.585/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DOS POÇOS ARTESIANOS. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 28.350,00 (VINTE E OITO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 18 DE JUNHO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 167/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: MAURÍCIO DA SILVA FERREIRA-ME. CNPJ N.º: 12.002.098/0001-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA ROQUINHO DO FORRÓ PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS NO CIRCUITO GONZAGÃO 2026, NOS DIAS 14, 22 E 23 DE JUNHO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 74, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PARCELA ÚNICA APÓS AS APRESENTAÇÕES E EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Conceição do Coité-BA, 18 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 168/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA CNPJ N.º: 45.315.776/0001-39 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA PADRE FÁBIO DE MELO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NO DIA 07 DE JULHO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 18 DE JUNHO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 169/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: FOGO PAGÔ EVENTOS LTDA - ME. CNPJ N.º: 23.103.950/0001-47 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA CACIQUES DO NORDESTE PARA EXECUÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CIRCUITO GONZAGÃO 2026, NO DIA 25 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 18 DE JUNHO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 170/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: UBIRAN SANTANA RAMOS LTDA. CNPJ N.º: 44.378.665/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA MATEUZINHO DO ACORDEON PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS NO CIRCUITO GONZAGÃO 2026, NOS DIAS 19 E 21 DE JUNHO E 03 DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO (COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL) E 50% (CINQUENTA POR CENTO) RESTANTE DEPOIS DA ÚLTIMA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA (COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL). CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 18 DE JUNHO DE 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 038/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 171/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: DUGUINHO DO ACORDEON PRODUÇÃO E EDIÇÃO MUSICAL LTDA. CNPJ N.º: 36.711.076/0001-72. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA DUGUINHO DO ACORDEON PARA EXECUÇÃO DE SHOWS MUSICAIS NO CIRCUITO GONZAGÃO 2026, NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO MO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 74, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. Conceição do Coité-BA, 18 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 018 18 de junho de 2026 Dispõe sobre a publicação de vinculação de serviço socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2026, registrada em ata de n.º 186/2026, CONSIDERANDO o Artigo 6ª-B da LOAS, compreendendo-se que as proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, que deverão se inscrever em seus respectivos Conselhos de Assistência Social Municipal ou Distrital; CONSIDERANDO o Artigo 23 da Lei Federal n.º 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre os serviços socioassistenciais, expondo que se entendem por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria da vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei; e, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é um órgão que tem por finalidade, apreciar, fiscalizar e deliberar. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLVE: Art. 1º Aprovar a documentação apresentada e confirmar a vinculação a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI: Serviço Socioassistencial: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI Unidade Executora: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS CNPJ: 11.733.869.0001/61 Endereço: Rua Otávio Mangabeira, n.º 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia. Profissional Responsável: Elienildo Amaral Soares Junior Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, Bahia, 18 de junho de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 019 18 de junho de 2026 Dispõe sobre a publicação de vinculação de serviço socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2026, registrada em ata de n.º 186/2026, CONSIDERANDO o Artigo 6ª-B da LOAS, compreendendo-se que as proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, que deverão se inscrever em seus respectivos Conselhos de Assistência Social Municipal ou Distrital; CONSIDERANDO o Artigo 23, da Lei Federal de n.º 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre os serviços socioassistenciais, expondo que, entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria da vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei; e, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é um órgão que tem por finalidade, apreciar, fiscalizar e deliberar. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLVE: Art. 1º Aprovar a documentação apresentada e confirmar a vinculação a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC: Serviço Socioassistencial: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade – PSC Unidade Executora: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS CNPJ: 11.733.869.0001/61 Endereço: Rua Otávio Mangabeira, n.º 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia. Profissional Responsável: Elienildo Amaral Soares Junior Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, Bahia, 18 de junho de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 020 18 de junho de 2026 Dispõe sobre a publicação de Nova Inscrição de Entidade de Assistência Social que se vinculou ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de junho de 2026, registrada em ata de n.º 187/2026, CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei Federal de n.º 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, considerando-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a documentação apresentada e confirmar a Nova Inscrição junto a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité da seguinte Entidade no segmento da Sociedade Civil: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Entidade: Associação Comunitária do Caruaru CNPJ: 13.901.558/0001-90 Atividade Principal: Associação de Defesa de Direitos Sociais Atividade Secundária: Ações de Organizações Associativas ligadas à Cultura e à Arte Endereço: Rua do Centro, s/n, povoado de Caruaru, Conceição do Coité, Bahia. Responsável: Romildo da Silva Cardoso Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, Bahia, 18 de junho de 2026. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 – PREMIAÇÃO CAPOEIRA PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Conceição do Coité. Deste modo, o município de Conceição do Coité torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Conceição do Coité. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
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Página: 25 Serão premiados 4 agentes culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 3.3.9.0.31.00.0000 PREMIAÇÕES CULT, ARTÍSTI. CIENTÍFICAS, DESP.E OUTS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022. 2.4. Prazo de inscrição De 08:00 horas do dia 19/06/2026 até 23:59 horas do dia 03/07/2026. 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Conceição do Coité há pelo menos 2 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
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Página: 26 II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) III– Servidores públicos do município de Conceição do Coité. IV – Caso o proponente tenha sido contemplado com a Lei Paulo Gustavo e não tenha realizado a prestação de contas até a data de sua inscrição nesse certame, ficará impossibilitado de inscrever seu projeto. Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
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Página: 27 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 1 categoria,e poderá ser contemplado com no máximo 1 premiação. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio do formulário https://forms.gle/h3a6koj5iPaFSZLg7 a seguinte documentação: Google a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Trajetória Cultural (Anexo III) c) portfólio d) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Conceição do Coité, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; e) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; f) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS
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Página: 28 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
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Página: 29 III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1. Quem analisa as candidaturas Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão: Representando o poder publico: ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS e CRISTIANO DE JESUS SILVA; Representando a sociedade civil: CLEITON DA SILVA SANTOS e JOÃO GUILHERME SOUZA OLIVEIRA, por meio do decreto nº 6298, DE 09 DE ABRIL DE 2026. 6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3. Análise das candidaturas
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Página: 30 A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 6.4. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no site oficial https://conceicaodocoite.ba.gov.br/politica-nacional-aldir-blank-pnab/ Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB Os recursos deverão ser enviados ao email dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos maior pontuação geral, ou maior pontuação na categoria com mais inscritos. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
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Página: 31 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio do email dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. III- certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, á dívida ativa da união; e municipais, e expedidas pelo Município de Conceição do Coité IV- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V- Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); VIII- Anexo x Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
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Página: 32 IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS. V - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, á dívida ativa da união; e municipais, e expedidas pelo Município de Conceição do Coité VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VII- Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); (do representante legal) VIII- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; (do representante legal) IX - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); X – Anexo x; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. III- certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, á dívida ativa da união federal; e municipais, e expedidas pelo Município de Conceição do Coité IV- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V- Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); (do representante legal) VI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; (do representante legal) VII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); VIII- Anexo X Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.2. Recursos da etapa de Habilitação
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Página: 33 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão CCEAB que deve ser apresentado por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/politica-nacional-aldir-blank-pnab/ no O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial do município de Conceição do Coité e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 10.2. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br e telefone 0800 042 0150. e- Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária de Educação Cultura e Esporte. 10.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.
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Página: 34 10.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III – Trajetória Cultural Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo VI - Termo de Premiação Cultural Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo IX – Formulário de Recurso Anexo X – Anexo X Egnaldo dos Santos Oliveira Secretário de Educação, Cultura e Esporte Artur Áriston Oliveira dos Santos Superintendente de Cultura
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Página: 35 ANEXO I CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais). Serão disponibilizadas 4 vagas com a Descrição: a) Até R$ 15.000,00 (quinze mil) por projeto para CATEGORIA 01 Mestre em Capoeira (2 vagas); b) Até R$ 12.000,00 (Dose mil) por projeto para CATEGORIA 02 Mestrando em Capoeira (1 vaga); c) Até R$ 10.000,00 (Dez mil) por projeto para CATEGORIA 03 Graduando em Capoeira (1 vaga); 2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA CATEGORIA 01 1 1 0 0 2 R$15.000,00 R$30.000,00 CATEGORIA 02 1 0 0 0 1 R$12.000,00 R$12.000,00 CATEGORIA 03 1 0 0 0 1 R$10.000,00 R$ R$10.000,00 CATEGORIAS
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Página: 36 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI 1. Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física ( ) Microempreendedor individual – MEI 1.1. Nome Completo: [texto – 100 caracteres] 1.2. Nome artístico ou nome social (se houver): [texto – 100 caracteres] 1.3. CPF: [14 dígitos, apenas números] 1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): [14 dígitos, apenas números] 1.5. Data de nascimento: [dd/mm/aaaa] 1.6. E-mail: [campo de e-mail validado] 1.7. Telefone: [apenas números]
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Página: 37 1.8. Endereço completo: [Texto – 200 caracteres] 1.9. Cidade: [lista municípios IBGE] 1.10. Estado: [lista estados IBGE] 1.11. CEP: [campo CEP validado] 2. Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. ( ) Andirobeiros ( ) Apanhadores de flores sempre vivas ( ) Benzedeiros ( ) Caatingueiros ( ) Caboclos ( ) Caiçaras ( ) Catadores de mangaba ( ) Cipozeiros ( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto ( ) Comunidades quilombolas ( ) Extrativistas ( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses ( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus ( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais ( ) Morroquianos ( ) Pantaneiros ( ) Pescadores artesanais
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Página: 38 ( ) Povo pomerano ( ) Povos ciganos ( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana ( ) Povos indígenas ( ) Quebradeiras de coco babaçu ( ) Raizeiros ( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos ( ) Vazanteiros ( )Veredeiros ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual 3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? ( ) Sim ( ) Não 4. Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Travesti ( ) Não informar 5. Orientação sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Heterossexual ( ) Bissexual ( ) Outra ( ) Prefere não responder 6. Raça, cor ou etnia:
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Página: 39 ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 7. Você é uma Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física-motora ( ) Sim, Intelectual ( ) Sim, Visual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista ( ) Sim, Outra (indicar qual) 8. Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( )Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo
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Página: 40 ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos 10. Possui quantos anos de experiência na área cultural? [Número inteiro] 11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei II - PESSOA JURÍDICA 1. Tipo de agente cultural: ( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs) 1.1. CNPJ: [campo CNPJ validado] 1.2. Razão Social: [texto – 100 caracteres] 1.3. Nome fantasia: [texto – 100 caracteres]
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Página: 41 1.4. Data de fundação: [dd/mm/aaaa] 1.5. Nome do representante legal: [Texto – 100 caracteres] 1.6. CPF do representante legal: [campo CPF validado] 1.7. E-mail de contato: [campo e-mail validado] 1.8. Telefone de contato: [Apenas números] 1.9. CEP: [campo CEP validado] 1.10. Endereço completo (da sede): [texto – 200 caracteres] 1.11. Cidade: [lista municípios IBGE] 1.12. Estado: [lista estados IBGE] 1.13. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro] 2. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim
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Página: 42 ( ) Não ( ) Não sei III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA 1. Nome do grupo ou coletivo [Texto – 100 caracteres] 2. Quantas pessoas fazem parte do coletivo [número inteiro] 3. Nome do representante: [texto – 100 caracteres] 4. CPF do representante : [campo CPF validado] 5. E-mail de contato: [campo e-mail validado] 6. Telefone de contato: [apenas números] 7. Endereço completo (da sede): [texto – 200 caracteres] 8. Cidade: [lista municípios IBGE] 9. Estado: [lista estados IBGE]
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Página: 43 10. CEP: [campo CEP validado] 11. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro] 12. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento. ( ) Sim, eu concordo. ( ) Não, eu não concordo.
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Página: 44 ANEXO III TRAJETÓRIA CULTURAL 1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL 1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações. 1.2 Como começou a sua trajetória cultural? Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. 1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade? Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc? Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras. 1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais? 2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação) Agência: Conta: Banco:
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Página: 45 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
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Página: 46 ANEXO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10 B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação 10 10 10
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Página: 47 de profissionais da comunidade, etc PONTUAÇÃO TOTAL: 40 PONTOS Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação F Agente cultural do gênero feminino 5 G Agente cultural negro ou indígena 5 H Agente cultural com deficiência 5 I Agente cultural residente em regiões de menor IDH 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra J Descrição do Ponto Extra Pontuação Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com 5
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Página: 48 deficiência Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas K Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres L M N Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 5 5 5 25 PONTOS A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro, etc. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
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Página: 49 m caso de empate serão utili ados para fins de classifica ão a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E,respectivamente. aso nen um dos critérios acima elencados se a capa de promo er o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a se uir AGENTE CULTURAL COM MAIOR IDADE. Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
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Página: 50 ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS [LOCAL] [DATA] ASSINATURAS
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Página: 51 ANEXO VI TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural 04/2026 Capoeira. NOME LOCAL ASSINATURA
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Página: 52 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 04/2026 Premiação Capoeira que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 53 ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 04/2026 Premiação Capoeira que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 54 ANEXO IX FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital 04/2026 Premiação Capoeira venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________ _______________________________________________________________ _________________________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO
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Página: 55 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Secretária de Educação, Cultura e Esporte. Com base na Etapa de Habilitação do Edital 04/2026 Premiação Capoeira venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________ _______________________________________________________________ _________________________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO
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Página: 56 ANEXO X DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE VINCULO COM SERVIDOR PÚBLICO Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de que não possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos termos do parágrafo 5º do art. 19 do Decreto n 11.453/2023. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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