Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.328

sexta-feira, 19 de junho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de junho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.328 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI Nº. 1184 19/06/2026. »EDITAL Nº. 300, DE 19 DE JUNHO DE 2026 – GP. »I TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED. Nº. 018.2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISP. Nº. 041/2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISP. Nº. 043/2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEX. Nº. 041/2026. »PORTARIA Nº. 726, DE 19 DE JUNHO DE 2026 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1184 De 19 de junho de 2026 Cria o Parque Natural Municipal da Serra do Mucambo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO I — DA CRIAÇÃO Art. 1º Fica criado o Parque Natural Municipal da Serra do Mucambo, unidade de conservação de proteção integral. Art. 2º A área do Parque Natural Municipal da Serra do Mucambo constitui Área de Preservação Permanente – APP, nos termos da legislação federal, devendo sua utilização observar rigorosamente os princípios da proteção integral e do uso indireto dos recursos naturais. Art. 3º O Parque possui área aproximada de 268,02 hectares, inserida no bioma Caatinga, caracterizada como Floresta Estacional Decidual, com presença de resquícios de Mata Atlântica e altitude máxima de aproximadamente 566 metros acima do nível do mar. CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Art. 4º São diretrizes: I - preservar a biodiversidade local; II- conscientizar proprietários e visitantes; III- proteger ecossistemas da Caatinga; IV- promover a conservação da paisagem natural e o patrimônio histórico; V - fomentar o turismo sustentável; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI- estruturar o uso sustentável; VII - promover educação ambiental; VIII- assegurar a Serra do Mucambo como refúgio da vida silvestre; IX- incentivar a pesquisa científica e o levantamento da biodiversidade local; X - apoiar ações de educação básica alinhadas à Base Nacional Comum Curricular – BNCC; XI- enfrentar desafios ambientais da região; XII- consolidar a Serra do Mucambo como reserva ambiental municipal. CAPÍTULO III — DO REGIME FUNDIÁRIO Art. 5º As áreas privadas inseridas no Parque serão objeto de regularização fundiária progressiva. §1º Será admitida permanência dos proprietários com uso compatível; §2º O Município poderá adotar desapropriação, servidão ambiental, firmar termos de adesão, estabelecer parcerias e até conceder incentivos fiscais. CAPÍTULO IV — DO USO PÚBLICO Art. 6º São permitidas atividades de: I- trilhas ecológicas; IIIIIIV- visitação controlada; educação ambiental; observação de aves. §1º A visitação será controlada e restrita às áreas autorizadas. §2º Permitido apenas uso indireto dos recursos naturais. §3º Poderá ser instituída cobrança de taxa de visitação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Ficam reconhecidas como atividades já existentes: IIIIIIIV- trilhas com estudantes e grupos diversos; ações de educação ambiental; monitoramento da fauna; ações de limpeza e conservação; V- instalação de sinalização e passadiços. Art. 8º São proibidas: III- caça; desmatamento; IIIIV- descarte de resíduos; uso de fogo. CAPÍTULO V — DA FAUNA Art. 9º Fica instituída política de manejo da fauna, incluindo: III- resgate de animais silvestres; reabilitação; IIIIV- soltura controlada; reintrodução autorizada; V- monitoramento da fauna. CAPÍTULO VI — DA INFRAESTRUTURA Art. 10. Poderão ser implantadas estruturas de baixo impacto ambiental. §1º Incluem-se mirantes, trilhas estruturadas, passadiços, placas educativas e equipamentos de baixo impacto; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º A implantação de teleférico será admitida mediante: I– previsão no Plano de Manejo; II– Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); III– licenciamento ambiental; IV– demonstração de interesse público relevante; V – garantia de mínima intervenção ambiental §3º Poderá ser implantado, no ponto de maior altitude da Serra do Mucambo, um Cruzeiro destinado à contemplação, manifestação religiosa, valorização cultural e visitação turística ordenada, observadas as normas de proteção ambiental aplicáveis à unidade de conservação e à Área de Preservação Permanente. §4º A instalação do equipamento observará os requisitos estabelecidos no §2º deste artigo, no que couber. §5º O entorno do Cruzeiro poderá receber estrutura mínima de apoio à visitação, contemplação e realização de atividades religiosas, culturais, educativas e turísticas, desde que compatível com os objetivos de preservação ambiental da unidade de conservação. §6º O acesso ao local deverá ocorrer por trilhas e percursos devidamente definidos e sinalizados, visando garantir a segurança dos visitantes e a proteção dos recursos naturais. §7º Ficam vedadas intervenções que alterem significativamente o ecossistema ou impliquem em supressão significativa da vegetação nativa ou alteração das características naturais da área. CAPÍTULO VII — DAS PARCERIAS Art. 11. O Município poderá celebrar parcerias público-privadas para gestão e estruturação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Fica reconhecida a relevância de iniciativas comunitárias e ambientais locais. CAPÍTULO VIII — DO PLANO DE MANEJO Art. 12. O Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Serra do Mucambo deverá ser elaborado no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, contados da data de publicação desta Lei. §1º O Plano de Manejo é o instrumento técnico que estabelecerá o zoneamento da área, as normas de uso, manejo dos recursos naturais, diretrizes para visitação pública, proteção da fauna e flora, bem como as regras para implantação de infraestrutura. §2º Até a aprovação do Plano de Manejo, a utilização da área deverá observar o princípio da precaução, sendo permitidas apenas atividades de baixo impacto ambiental, previamente autorizadas pelo órgão competente. §3º O Plano de Manejo deverá considerar as características de Área de Preservação Permanente (APP), assegurando a proteção integral e o uso indireto dos recursos naturais. CAPÍTULO IX — DO CONSELHO GESTOR Art. 13. Fica criado o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal da Serra do Mucambo, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de acompanhar, apoiar e participar da gestão da unidade de conservação. §1º O Conselho Gestor será composto por representantes: I – do Poder Público Municipal; II – da comunidade local; III– de entidades ambientais; IV– de instituições de ensino e pesquisa; V– de organizações da sociedade civil. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Compete ao Conselho Gestor: I – acompanhar a elaboração e implementação do Plano de Manejo; II – propor diretrizes para conservação e uso sustentável; III – apoiar ações de educação ambiental; IV – opinar sobre projetos, intervenções e parcerias; V – contribuir para a resolução de conflitos relacionados ao uso da área. §3º A composição, organização e funcionamento do Conselho Gestor serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO X — DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 300, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Público regido pelo Edital de Abertura nº 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 6.333, de 22 de abril de 2026, para apresentação de documentos e demais providências necessárias à investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 6.333, de 22 de abril de 2026, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Público regido pelo Edital de Abertura nº 01/2025, RESOLVE: Artigo 1º TORNAR PÚBLICA a convocação dos candidatos aprovados e classificados abaixo relacionados, observada a ordem de classificação e a respectiva área/microárea de atuação, para fins de apresentação de documentação, comprovação dos requisitos de investidura e demais procedimentos necessários à posse. I – ALTO DA COLINA CLASSIF. 1º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 090 IVE SANTOS AMARAL AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 119 1728 3346 LAERTE SILVA MASCARENHAS LUCAS OLIVEIRA MOURA LUCAS PINHEIRO PEREIRA AC AC AC II- DUQUE CLASSIF. 1º 2º 3º _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III- DR. MANOEL PINHEIRO (CENTRO) CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 2863 2820 2910 0440 3037 ROBERTA JAQUELINE OLIVEIRA DE LIMA LEANDRO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO FELIPE CLECIO DOS SANTOS SILVA RICARDO FREITAS ARAUJO DIEGO SILVA ARAÚJO AC AC PP AC AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 3257 2232 DIEGO DE OLIVEIRA CERQUEIRA GLEIDIANE DE JESUS ALMEIDA AC PP Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 4067 132 LEONARDO SANTANA DA MOTA ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA AC AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 3063 371 LUCAS DE OLIVEIRA ALVES RAISSA MAYELLI OLIVEIRA SANTOS AC AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 623 883 ELANE OLIVEIRA DA SILVA EMMERSON SILVA SANTOS AC AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 3770 1650 SANDRA DE ALMEIDA OLIVEIRA ALEXANDRO RAMOS DA SILVA JÚNIOR AC PP Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 1889 3007 THENAY DOS SANTOS SILVA NAYRA ELEN PEREIRA SILVA AC AC 1º 2º 5º 3º 4º IV- CRUZEIRO CLASSIF. 1º 5º V- BARREIROS CLASSIF. 1º 2º VI- SANTA ROSA CLASSIF. 1º 2º VII- CASAS POPULARES CLASSIF. 1º 2º VIII- JAQUEIRA CLASSIF. 1º 6º IX- AÇUDINHO CLASSIF. 1º 2º _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO X- TERRA NOVA CLASSIF. 1º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 1640 MÁRCIO FERNANDO DE MIRANDA ALMEIDA AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 2304 JOELMA DE PINHO CANA BRASIL AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 2001 613 SABRINA PEREIRA DE ALMEIDA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS AC PP Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 1294 1376 ELISSANDRA MASCARENHAS SILVA MARÍLIA SANTIAGO RAMOS OLIVEIRA AC AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 3832 1270 CLEICE SANTOS CARDOSO MARCOS BARRETO DE QUEIROZ AC AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 2744 LUZIVAN CARNEIRO MOTA AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 3549 LEIDYANE CARNEIRO DE OLIVEIRA AC Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 3606 JACKSON DE ARAÚJO ALMEIDA AC XI- ALMAS CLASSIF. 1º XII- SALGADÁLIA 01 E 02 CLASSIF. 1º 2º XIII- AROEIRA CLASSIF. 1º 2º XIV- CARAÍBA CLASSIF. 1º 2º XV- BANDIAÇÚ CLASSIF. 1º XVI- JUAZEIRINHO CLASSIF. 1º XVII- SÃO JOÃO CLASSIF. 1º _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XVIII- RODOVIÁRIA CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 1863 RICK MARLLON CONFESSOR CARDOSO AC 1º Artigo 2º Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração da Prefeitura Municipal, conforme número de vagas existentes, após a publicação e homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, observando, rigorosamente a ordem de classificação final do processo seletivo público (lista de ampla concorrência, lista de candidatos afrodescendentes e lista de candidatos com deficiência) e respeitando-se o limite de vagas destinados aos candidatos com deficiência e afrodescendentes, na forma estabelecida neste edital. Artigo 3º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 25 de junho de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), original e cópia, quando for o caso; f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia), ou declaração de união estável; g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); l) Atestado de Saúde Ocupacional – emitido por Profissional competente; m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual; n) Comprovante de residência. Artigo 4º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 3º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 5º Após a conclusão da primeira etapa de convocação, os candidatos habilitados que atenderem a todos os requisitos exigidos deverão aguardar nova convocação para realização da inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, conforme disposto no item 16.9 do Edital do Processo Seletivo Público nº 01, de 22 de outubro de 2025. Artigo 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 018 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 084 /2026 OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços na Atenção Especializada de Tratamento Esclerosante Não Estético de Varizes, em nível ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Portaria n.º 709/2017 e com a integração à Rede Regionalizada e Hierarquizada, voltados a atender o Município de Conceição do Coité-BA e municípios pactuados via Programação Pactuada e Integrada (PPI). N.º EMPRESA E CNPJ: ITEM 1 M & J SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA CNPJ: 46.291.847/0001-73 Itens 1 e 2 2 INOVAMED SOLUÇÕES EM SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ: 58.515.814/0001-49 Itens 1 e 2 Com base nas informações do Credenciamento n.º 018/2026, e considerando que as empresas interessadas atenderam aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, AUTORIZO a contratação. Conceição do Coité- BA, 19 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 041/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 166/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: ÁTOMO CONSULTORIA ESTRATEGICA EM EDUCAÇÃO LTDA. CNPJ N.º: 09.458.529/0001-28. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, PARA PROFISSIONAIS EFETIVOS, CONTEMPLANDO TODAS AS ETAPAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS À SELEÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES ESCOLARES, COM INSCRIÇÕES VOLUNTÁRIAS E GRATUITAS, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA, DA MERITOCRACIA E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 19 DE JUNHO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 043/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 175/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS CNPJ N.º: 35.735.842/0001-76 OBJETO: A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA, SEM FINS LUCRATIVOS, NA ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL E GUARDA CIVIL MUNICIPAL, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, XV, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 75.869,40 (SETENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 75.869,40 (SETENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 19 DE JUNHO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 041/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 176/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: SAULO ALVES DAVID - CONSULICITAÇÃO. CNPJ N.º: 28.747.440/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SAULO ALVES DAVID, NOME FANTASIA CONSULICITAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO NA TEMÁTICA "LICITAÇÕES COM ÊNFASE EM COMPRAS MUNICIPAIS", NA MODALIDADE ON-LINE, A SER MINISTRADO PELO PROFESSOR SAULO ALVES DAVID, DESTINADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, III, ALÍNEA “f”, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. Conceição do Coité-BA, 19 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 600, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais se menciona: I- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública: ALÍNEA A B C D E F G H I J N.º MAT SERVIDOR 102421/1 Anderson Duarte Ramos 8737/1 Carlos Mario Almeida Cavalcante 101261/1 Hiago Silva Oliveira 102363/1 Jucicleide dos Santos Silva Santos 9908/1 Lindinalva Silva de Oliveira Lima 8469/1 Leandro Carneiro da Silva 9626/1 Ricardo Goes Rodrigues 8490/1 Ricardo Cardoso dos Santos 101259/1 Thiago Moreira de Oliveira 102373/1 Wilma de Brito Gonçalves Menezes PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 03/05/2023 a 02/05/2024 27/03/2025 a 26/03/2026 12/01/2024 a 11/01/2025 28/03/2025 a 27/03/2026 22/01/2024 a 21/01/2025 02/01/2025 a 01/01/2026 11/04/2025 a 10/04/2026 24/01/2025 a 23/01/2026 14/01/2025 a 13/01/2026 31/03/2024 a 30/03/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 II - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N.º MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 9221/1 9214/1 Alan Pastor Lima Adauto Roque dos Santos Silva 02/02/2024 a 01/02/2025 01/04/2024 a 31/03/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA C D E F G H I J K 9215/1 9258/1 9248/1 9261/1 9289/1 9303/1 9298/1 9293/1 9299/1 Adelidio Cordeiro Mota Dalva Lima de Souza Diogenes de Almeida Silva Delio Ribeiro Silva Evaldo Severino de Oliveira Grimaura Bacelar dos Santos Girlene da Silva Lopes Freitas Geane Lopes Guimaraes Gonçalves Givalda de Oliveira Carneiro Moraes 01/12/2024 a 30/11/2025 01/04/2024 a 31/03/2025 01/02/2024 a 31/01/2025 02/02/2025 a 01/02/2026 02/02/2024 a 01/02/2025 02/02/2024 a 01/02/2025 02/02/2024 a 01/02/2025 02/02/2025 a 01/02/2026 02/02/2025 a 01/02/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 L 9295/1 Gilson Mota da Silva 01/04/2024 a 31/03/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 M 9320/1 José Antônio Fernandes da Mota 02/02/2024 a 01/02/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 N 9330/1 José Tarcizio Carneiro Oliveira 01/04/2025 a 31/03/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 O 9334/1 Joseval Silva Nascimento 01/12/2024 a 30/11/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 P 9395/1 Miriene da Cunha Oliveira 01/04/2024 a 31/03/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 R 9360/1 Maria da Conceição dos Reis Lopes 01/09/2023 a 31/08/2024 01/07/2026 a 30/07/2026 S 9373/1 Maria Dolores Mascarenhas Boaventura 02/02/2023 a 01/02/2024 01/07/2026 a 30/07/2026 T 8698/1 Maria Acrisia dos Reis Oliveira 27/03/2024 a 26/03/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 U 8720/1 Marcos Cordeiro dos Santos 27/03/2024 a 26/03/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 V 9468/1 Niraldo Anunciação da Silva 29/06/2025 a 28/06/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 III- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N.º MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 100835/2 Ademilson Evangelista Ferreira 103184/1 Bruno Santana dos Santos 30/04/2025 a 29/04/2026 15/01/2024 a 14/01/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 C D E F G H I J K L 8020/1 Crispina Cerqueira da Silva 102789/1 Davi Souza da Silva 9492/1 Damiana Barreto das Neves 103989/1 Deoclecio de Santana Almeida 9488/1 Elvis da Silva Santos 103753/1 Elielmo Menezes Santos 103982/1 Elizabete Cedraz Morais Matos 101657/1 Edmilson da Silva Lima 103807/1 Gielso de Jesus Lima 9890/1 Gabriel Benetrio Oliveira da Silva 04/03/2024 a 03/03/2025 05/05/2025 a 04/05/2026 02/06/2023 a 01/06/2024 28/05/2025 a 27/05/2026 02/06/2025 a 01/06/2026 11/04/2025 a 10/04/2026 30/04/2025 a 29/04/2026 18/05/2024 a 17/05/2025 07/05/2025 a 06/05/2026 22/01/2024 a 21/01/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 02/07/2026 a 31/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 M N O 103788/1 João Paulo Alves Carneiro 100239/2 Jean Carlos das Mercês Oliveira 103579/1 Jurandir Boaventura de Oliveira 07/05/2025 a 06/05/2026 07/05/2025 a 06/05/2026 09/10/2024 a 08/10/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA P Q R S T U V W X Y Z A B C D 8438/1 Jurandir Nunes Mascarenhas 101643/1 Juraci da Silva Pereira 103748/1 Lazaro Mascarenhas Carvalho 103791/1 Leidiane Merces Santos 8441/1 Maria Madalena de Oliveira 9563/1 Maria Iris Lima Simões 103790/1 Neandro Mascarenhas Carneiro 100585/2 Oday José de Jesus Lima 100667/2 Ronaldo Bispo dos Santos 103752/1 Sandoval Silva de Almeida 101453/2 Vitor Evangelista Oliveira da Silva 102968/1 Vitor Alves de Santana 9944/1 Valdinei Cunha Pinto Almeida 103804/1 Vera Lucia Oliveira da Silva 103774/1 Yanco Ramos da Silva 24/01/2024 a 23/01/2025 21/05/2025 a 20/05/2026 11/04/2025 a 10/04/2026 08/05/2025 a 07/05/2026 24/01/2025 a 23/01/2026 02/06/2023 a 01/06/2024 07/05/2025 a 06/05/2026 30/04/2025 a 29/04/2026 03/11/2024 a 02/11/2025 11/04/2025 a 10/04/2026 07/05/2025 a 06/05/2026 12/07/2024 a 11/07/2025 22/01/2023 a 21/01/2024 07/05/2025 a 06/05/2026 11/04/2025 a 10/04/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 IV- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA A B C D N.º MAT SERVIDOR 101802/2 Fernanda Cibele de Assis Silva 9852/2 Izaltina Silva de Oliveira 103183/1 Rony Clecio Oliveira Almeida 10059/6 Vitoria dos Santos Oliveira PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 12/04/2025 a 11/04/2026 12/09/2023 a 11/09/2024 10/01/2025 a 09/01/2026 18/01/2025 a 17/01/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 V- Secretaria Municipal de Finanças: ALÍNEA N.º MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D 3137/1 5960/2 3017/1 3147/1 Gilson Araujo Lima José Adenilson Ramos Gonçalves Lindacy Pinto Ramos Manoel Carlos da Silva Almeida 01/05/2025 a 30/04/2026 13/12/2024 a 12/12/2025 23/04/2025 a 22/04/2026 01/06/2025 a 31/05/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 VI- Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Economia Solidária: ALÍNEA A B N.º MAT SERVIDOR 101567/1 Bruno Leonardo do Nascimento Silva 103703/1 Diesca do Carmo Oliveira PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 12/04/2024 a 11/04/2025 01/07/2026 a 30/07/2026 14/02/2025 a 13/02/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 19 de junho de 2026. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 726, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Concede férias regulamentares a servidores municipais. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais se menciona: ALÍNEA A B N.º MAT 102249/1 8718/1 SERVIDOR Leidiane de Araújo Pinto Marco Antônio Passarelli PERÍODO AQUISITIVO 04/01/2025 a 03/01/2026 27/03/2023 a 26/03/2024 PERÍODO DE GOZO 01/07/2026 a 30/07/2026 01/07/2026 a 30/07/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 19 de junho de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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