Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 1.304
sexta-feira, 15 de maio de 2026
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Parte 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 15 de maio de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.304 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO - DECRETO 6374, DE 13 DE MAIO DE 2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 6374 DE 13 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal n.º 1162, de 29 de dezembro de 2025, que institui a Bolsa Auxílio Permanência – BAP para estudantes do Ensino Fundamental da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, disciplina sua execução administrativa e autoriza, excepcionalmente, o pagamento retroativo das competências de março de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n.º 1162/2025, que instituiu a Bolsa Auxílio Permanência — BAP; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios administrativos, operacionais e pedagógicos para execução do programa; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1162, de 29 de dezembro de 2025, já instituiu o benefício, sendo necessária a regulamentação de sua execução administrativa e financeira; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pagamento das competências compreendidas entre março de 2026 e o início da operacionalização do Programa, aos estudantes que tenham preenchido os requisitos legais; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a concessão da Bolsa Auxílio Permanência — BAP, destinada aos estudantes regularmente matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos — EJA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, nos termos da Lei Municipal n.º 1162/2025. Art. 2º O Programa de Bolsa Auxílio Permanência — BAP tem por finalidade: I – incentivar a permanência e frequência escolar dos estudantes da EJA; II – contribuir para redução da evasão escolar e erradicação do analfabetismo; III – promover inclusão social, cidadania e dignidade por meio da educação; IV – fortalecer políticas públicas de alfabetização e escolarização de jovens, adultos e idosos. Art. 3º Poderão ser beneficiários da Bolsa Auxílio Permanência — BAP os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: I – possuir idade mínima de 15 (quinze) anos; II – estar regularmente matriculado em turma da modalidade EJA da Rede Municipal de Ensino; III – possuir frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento); IV – manter cadastro atualizado junto à unidade escolar. §1º A comprovação da frequência escolar será realizada mediante registros oficiais da unidade escolar. §2º O controle de frequência deverá ser encaminhado pelas unidades escolares à Secretaria Municipal de Educação até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º O valor da Bolsa Auxílio Permanência — BAP será de R$ 100,00 (cem reais) mensais por estudante beneficiário, observado o calendário letivo oficial. §1º O pagamento será efetuado diretamente ao estudante beneficiário. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º O pagamento ocorrerá mediante ordem bancária, transferência eletrônica, PIX, conta bancária indicada pelo beneficiário ou outro meio definido pela Administração Municipal. §3º O benefício somente será pago após validação da frequência escolar pela Secretaria Municipal de Educação. §4º Em caso de insuficiência financeira ou indisponibilidade orçamentária, o valor do benefício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), mediante ato motivado do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar, acompanhar e executar o Programa; II – realizar cadastramento e atualização dos beneficiários; III – consolidar os relatórios de frequência escolar; IV – encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças a relação nominal dos beneficiários aptos ao recebimento; V – desenvolver ações pedagógicas voltadas à permanência escolar, alfabetização, aprendizagem e formação cidadã dos estudantes; VI – implantar mecanismos permanentes de diagnóstico, monitoramento e avaliação da EJA. Art. 6º Compete às unidades escolares: I – acompanhar e registrar diariamente a frequência dos estudantes; II – comunicar à Secretaria Municipal de Educação situações de evasão, abandono ou irregularidades; III – manter arquivada toda documentação comprobatória relacionada ao Programa; IV – desenvolver ações de busca ativa escolar. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º O pagamento da Bolsa Auxílio Permanência — BAP será suspenso quando: I – o estudante deixar de atingir a frequência mínima exigida; II – houver inconsistência cadastral; III – houver indícios de irregularidade ou fraude. Parágrafo único. O benefício poderá ser restabelecido no mês subsequente ao saneamento da irregularidade ou ao retorno da frequência mínima exigida. Art. 8º Será excluído do Programa o estudante que: I – abandonar a rede municipal de ensino; II – apresentar fraude, falsidade documental ou desvio de finalidade; III – praticar atos graves de indisciplina devidamente registrados pela unidade escolar; IV – deixar de atender aos requisitos previstos na Lei e neste Decreto. §1º A exclusão será precedida de apuração administrativa simplificada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. §2º A exclusão do Programa não impede eventual responsabilização civil, administrativa ou penal. Art. 9º Os servidores públicos municipais matriculados na modalidade EJA poderão ser beneficiários da Bolsa Auxílio Permanência — BAP, nos termos da Lei Municipal nº 1162/2025. Parágrafo único. A redução de 01 (uma) hora diária da jornada de trabalho para servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas dependerá: I – de requerimento formal do servidor; II – de comprovação de matrícula e frequência regular; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – de autorização da chefia imediata, observada a continuidade do serviço público. Art. 10. O Conselho Municipal de Educação — CME exercerá acompanhamento, fiscalização e controle social do Programa, competindo-lhe: I – supervisionar a execução das ações previstas; II – acompanhar a relação dos beneficiários; III – fiscalizar pagamentos e relatórios de frequência; IV – solicitar documentos e informações necessários ao exercício de suas competências. Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Fundo Municipal de Educação e demais recursos vinculados. Art. 11-A. Excepcionalmente, relativamente ao exercício de 2026, fica autorizada a concessão e o pagamento retroativo da Bolsa Auxílio Permanência – BAP à partir da competência de março de 2026, desde que o estudante: I – estiver regularmente matriculado na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino; II – atenda aos requisitos previstos na Lei Municipal n.º 1162/2025 e neste Decreto; III – possua frequência mínima exigida em cada competência objeto do pagamento. §1º A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças relação nominal dos beneficiários aptos ao recebimento, acompanhada da documentação comprobatória da matrícula e da frequência. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º O pagamento das competências retroativas poderá ocorrer em parcela única ou em parcelas sucessivas, conforme disponibilidade financeira e cronograma definido pela Secretaria Municipal de Finanças. §3º A inexistência de comprovação da frequência mínima em determinada competência impedirá o pagamento daquela parcela, sem prejuízo das demais competências em que os requisitos tenham sido cumpridos. Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 13. Fica republicado o Decreto n.º 6374, de 13 de maio de 2026, para inclusão das disposições relativas à produção de efeitos financeiros e ao pagamento retroativo da Bolsa Auxílio Permanência – BAP, permanecendo inalteradas as demais disposições não modificadas por esta republicação. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de março de 2026, exclusivamente para fins de execução da Bolsa Auxílio Permanência – BAP instituída pela Lei Municipal n.º 1162, de 29 de dezembro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 13 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 15 de maio de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.304 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO EXTRATO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE ADITIVO DE VALOR 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 11/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 318/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATANTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ Nº 19.535.313/0001-72 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 318/2025. OBJETO DO CONTRATO: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES (CAMPO SOCIETY COBERTO COM ARQUIBANCADA E BANHEIROS PCD, QUADRA COBERTA COM ARQUIBANCADA E INFANTIS, FUTEVÔLEI QUADRAS DE E VESTIÁRIOS, COMPLEXOS PARQUES ESPORTIVOS FUNCIONAIS) QUE ATENDERÃO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM DIVERSOS DISTRITOS, POVOADOS E SEDE, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. OBJETO DO ADITIDAMENTO: FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO, SENDO UM ACRÉSCIMO GLOBAL DE R$ 1.836.838,44 E SUPRESSÃO GLOBAL DE R$ 515.578,27 , GERANDO UM IMPACTO FINANCEIRO LÍQUIDO DE R$ 1.321.260,17 E ELEVANDO O VALOR CONTRATUAL DE R$ 34.599.182,44 PARA R$ 35.920.442,61. CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 13 DE MAIO DE 2026 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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