Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.334

sexta-feira, 3 de julho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de julho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.334 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL Nº. 301, DE 03 DE JULHO DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 03 DE JULHO DE 2026. »PORTARIA N.º 603, DE 03 DE JULHO DE 2026 – SEMAPSP. »I RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 011/2025. »II RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 011/2025. »PORTARIA Nº. 727, DE 03 DE JULHO DE 2026 – SEMECE. »PORTARIA Nº. 728, DE 03 DE JULHO DE 2026 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6461, DE 03 DE JULHO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. JAMILLE GRACIENE DE SOUZA SALAMAH, matrícula n.º 5030379, que estava exercendo a função pública de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria de Municipal Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 301, DE 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a convocação de interessados para o Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais do Município de Conceição do Coité - Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMECE, em cumprimento do disposto no Decreto Municipal n.º 4009/2022 e suas alterações através do Decreto de n.º 4678/2024 , torna público e faz saber aos Profissionais da Educação do quadro efetivo do Magistério Municipal, que estão abertas as inscrições para o provimento das funções gratificadas de Direção e/ou Vice-direção das Unidades Escolares da Rede Municipal, com vigência até 30 de junho de 2030. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo de Seleção regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa o provimento das funções gratificadas de Diretor e e/ou Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – Bahia, correspondente ao Período de 2026.2 a 2030.1. 1.2. O Processo de Seleção será executado sob a responsabilidade da ÁTOMO EDUCACIONAL, contratada para essa finalidade, responsável por todas as etapas da seleção e acompanhada pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo, designada através do Decreto Municipal nº 6439 de 30 de junho 2026. 1.3. O Processo de Seleção trará como organização: 1.3.1. As informações e trâmites referentes à inscrição do processo; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.3.2. Os critérios e as etapas nos quais o (a) candidato (a) será submetido (a) para habilitação e ocupação das funções gratificadas citadas, bem como os prazos para interposição de recursos em cada etapa, a saber: I – Inscrição; II – Participação na Prova objetiva-subjetiva (presencial); III – Participação no Curso de Formação (presencial); IV – Entrega de um Plano de Gestão Escolar ( em formato eletrônico - email). 1.4. Os resultados parcial e definitivo, bem como a Homologação do Resultado e, nomeações dos candidatos habilitados serão divulgadas em Diário Oficial do Município. 1.5. O cronograma do Processo de Seleção consta no ANEXO I do presente Edital. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO 2.1. Poderá participar do presente processo o servidor que: I. Ocupar o cargo de Professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité – Bahia, cumprido o período de estágio probatório; II. Estar em efetivo exercício; III. Possuir formação superior, com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura específica com pós-graduação em área educacional, na forma que preconizam os termos do disposto no artigo 64 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Especificamente no primeiro processo de seleção após a edição desta norma, dispensa-se para inscrição, a exigência de pós-graduação em área educacional aos portadores de licenciatura diversa a Pedagogia, sendo exigida para permanência na função a certificação no prazo de até 12 (doze) meses da nomeação. IV. Ter sido assíduo e pontual na sua atividade com inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses; V. Ter experiência de no mínimo, 03 (três) anos em docência; VI. Possuir disponibilidade de dedicação exclusiva nos turnos de funcionamento da unidade de ensino, para o exercício do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-Diretor(a) Escolar; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII. Não ter sofrido nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; VIII. Não possuir pendências com as obrigações eleitorais e, em caso interessado do sexo masculino, também com os militares; IX. Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos. 2.2. A habilitação neste Processo de Seleção Pública não assegura aos interessados direito à nomeação, mas tão somente a expectativa de direito, mediante o interesse e conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcionalmente conforme o Decreto Municipal nº 4009/2022 e suas alterações através do Decreto n° 4678/2024. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições dos(as) interessados(as) para o Processo de Seleção de provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou Vice-diretor Escolar, serão exclusivamente por meio eletrônico no período de 03 a 10/07/2026, até às 23h59, atendendo aos elementos do item 2.1 através do seguinte link: https://forms.gle/z5wTooXTK5dVQSzx9 3.1.1. A solicitação de inscrição do(a) interessado(a) implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, INCLUSIVE das orientações dispostas nos ANEXOS. 3.2. Em nenhuma hipótese será cobrada taxa de inscrição para participar da Seleção. 3.2.1. A inscrição será individual e através de formulário online conforme disponibilizado no item 3.1 deste Edital e obedecerá, rigorosamente ao período de 03 a 10/07/2026, até às 23h59. 3.3. São condicionantes à confirmação de inscrição, além dos requisitos já descritos no item 2.1 deste Edital, os seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) declaração emitida pelo(a) interessado(a) , disponível no Anexo II deste Edital, de que está de pleno acordo às condições deste Edital e do Decreto Municipal nº 4009/2022 e suas alterações através do Decreto n° 4678/2024; b) cópia do último contracheque como comprovação de ser ocupante do cargo de professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité – Bahia, cumprido o período de estágio probatório; c) declaração do/a interessado(a) afirmando ter no mínimo 3 (três) anos de docência; d) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar da carteira de identidade ou CNH) e) cópia do certificado e ou diploma da habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra Licenciatura sendo, nesse caso, acompanhada da Especialização em nível de Pós-Graduação lato sensu, se já concluída; f) declaração do/a interessado(a) que desempenhará a função, se habilitado pelo processo de seleção e nomeado for, em Regime de 40 (quarenta) horas, (regime de dedicação exclusiva) mediante assinatura do Termo de Compromisso junto À SEMECE, expressando, quando no exercício de outra função ou cargo público, a possibilidade de afastamento temporário; g) declaração do/a interessado afirmando ser servidor(a) assíduo(a) e pontual, confirmando a inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses e que não sofreu nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; h) verificar também os itens desse Edital, 8.1 e 8.5 se for o caso; 3.4. Caberá a Comissão de Acompanhamento do processo Seletivo validar a veracidade das informações prestadas nas declarações funcionais dos(das) interessados(as). 3.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na realização da inscrição, prova ou nos documentos apresentados pelo(a) interessado(a). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3.6. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Instituição Executora do processo seletivo a qual decidirá sobre o deferimento ou indeferimento. 3.7. A relação dos(as) interessados(as) com inscrições deferidas e indeferidas será divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité – Bahia e no dia 13 de 07 de 2026 . 3.8. Caberá recurso à Instituição Executora contra o indeferimento de inscrição nos dias 13 e 14 de julho de 2026, até às 23h59 contados a partir do dia útil subsequente ao de divulgação da relação dos nomes dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas. 3.9. Os recursos interpostos à etapa 1 e etapa 2, devem obedecer aos procedimentos e orientações dispostas no item 8 e seguintes deste edital. 3.10. Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e enviar ao endereço eletrônico informado no item 3.1. 3.11. Após a confirmação da inscrição não será mais possível nenhuma alteração das informações prestadas no Formulário de Inscrição, nem envio de documentos posteriores a inscrição. 3.12. Será aceita somente uma única inscrição para cada interessado(a). 3.13. A veracidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a entrega por e-mail dos documentos referentes ao cumprimento dos requisitos são de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado formulário não geram qualquer direito de participação nesta Seleção Pública. 3.14. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 3.15. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo(a) interessado (a). 3.16. Inscrições com ausência parcial ou total dos dados solicitados nos itens anteriores serão recusadas e o(a) interessado(a) estará com sua inscrição indeferida. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO. 4.1. O atendimento às pessoas portadoras de deficiência atenderá às seguintes diretrizes: 4.1.1. Comprovação da necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27,§§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, anexada à solicitação da condição diferenciada para prova junto à comissão de gestão, no mesmo período e local. 4.1.2. Cópia do laudo médico, confirmando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), assinado e com o carimbo com o número de registro do médico do Conselho Regional de Medicina (CRM); 4.1.3. Observadas as condições estabelecidas no art. 41, do Decreto Federal nº 3.298/1999, os candidatos portadores de deficiência atenderão à Seleção em igualdade de condições com os demais interessados, no que se refere às fases da seleção: avaliação e aos critérios de aptidão, data, horário e local de seleção e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 4.1.4. Os requerimentos de atendimento diferenciado serão avaliados pela Instituição Executora do processo seletivo para legitimação da inscrição ao processo de seleção. 5. DAS ETAPAS 5.1. A Seleção será realizada em 4 (quatro) etapas de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os(as) interessados(as) às funções gratificadas de Diretor e/ou Vice- _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, realizadas na seguinte ordem: 1ª Etapa: de caráter eliminatório, compreenderá ao processo de inscrição , atendendo ao perfil mencionado no item 2.1 . 2ª Etapa : de caráter eliminatório , constitui-se da participação na prova ObjetivaSubjetiva, constituída de : a) 10 questões objetivas; b) 02 questões subjetivas. 3ª Etapa : de caráter eliminatório, constitui-se da participação no curso presencial com frequência mínima de 80%, em processo formativo com duração de 20h, contendo as seguintes dimensões : a) Dimensão Político Institucional b) Dimensão Pedagógica c) Dimensão Administrativo Financeira d) Dimensão pessoal e relacional 4ª Etapa: de caráter eliminatório, constitui-se da entrega do Plano Gestor conforme Estrutura do Plano gestor apresentada durante a etapa 3- Curso – contendo os seguintes elementos: a) Bases Legais, Princípios e Fundamentos; b) Conhecimento e experiência da gestão considerando a organização do trabalho escolar; c) Análise da realidade educacional local do município; d) Proposições e metas a serem atingidas a partir da realidade educacional local. 5.1.1. A função gratificada a que se refere o presente edital constitui de cargo de livre nomeação e exoneração, demissíveis ad nutum, ficando sua nomeação a critério do Chefe do Executivo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6. DINÂMICA DA SELEÇÃO 6.1 Primeira Etapa : A partir do período definido no cronograma em anexo, os interessados ao cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor deverão realizar sua inscrição conhecedores de todas as etapas e as exigências conforme o item 2.1. que diz apresentar, no ato da inscrição, Diplomas e ou Certificados, Declarações e demais documentos que atestem e comprovem a formação, a habilitação, a qualificação, a experiência e o tempo de serviço, no âmbito do exercício das atribuições conforme descritos. 6.2- Segunda Etapa: Refere-se à Prova Objetiva-Subjetiva de caráter eliminatório. A prova será constituída por questões objetivas e questões dissertativas de acordo com os conteúdos a serem abordados no curso preparatório. As referências bibliográficas constam no ANEXO V deste edital. 6.2.1. A prova objetiva terá a composição de 10 questões objetivas , cujo peso será de 08 pontos, bem como 02 questões subjetivas de caráter dissertativo, cujo peso será de 02 pontos, sendo 01 ponto por cada uma. Terá 03 horas de duração para aplicação , de modo individual, realizado em local a ser informado previamente por meio de publicação em Diário Oficial . A base de conteúdo da prova será o constante no ANEXO V. 6.3- Terceira Etapa: Constitui-se de Curso Preparatório dos interessados habilitados após resultado da Segunda Etapa, cuja responsabilidade será da consultoria do processo seletivo. 6.3.1. Refere-se à realização de curso preparatório dos inscritos habilitados na Segunda Etapa , de caráter eliminatório, com carga horária de 20h em caráter presencial. Para o desenvolvimento dos temas, abordar-se-á curso em formato presencial conforme às seguintes dimensões : a- dimensão político institucional; bdimensão pedagógica ; c- dimensão administrativo-financeira; d- dimensão pessoal e relacional . Essas temáticas estarão em acordo à Matriz Nacional de Competências do Gestor Escolar. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6.4. Quarta Etapa: Constituir-se-á da entrega do PLANO DE GESTÃO ESCOLAR, de caráter eliminatório. 6.4.1 A entrega do Plano de Gestão Escolar será realizado de modo eletrônico através do e-mail selecaogestorescoite2026@gmail.com e será avaliado pela Instituição Executora deste processo seletivo; 6.4.2 A avaliação do Plano de Gestão Escolar é de caráter eliminatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o/a interessado(a), para ser considerado habilitado nessa fase, obter no mínimo 6 (seis) pontos. 6.4.3 Na análise do Plano de Gestão Escolar serão avaliados os seguintes critérios: a) Elaboração e propostas para execução do Plano de Gestão Escolar; b) Domínio das informações apresentadas e da organização do trabalho escolar; c) Conhecimento dos indicadores educacionais e da realidade local; d) Estabelecimento de metas para os resultados almejados 6.4.4 Cada interessado(a) deverá entregar seu Plano de Gestão Escolar à Instituição Executora para o processo de avaliação por meio eletrônico como consta no ítem 6.4.1. 6.4.5 O Plano de Gestão Escolar deve atender a seguinte formatação: a) Formatado em A4 (gramatura 75g e dimensões 210 mm x 297 mm, cor branca); b) Os textos devem ser digitados na cor preta e tamanho 12, na Fonte Times New Roman; c) Confeccionado em computador ou equipamento eletrônico similar; d) Conter a identificação e a assinatura digital do interessado(a) pelo sistema gov.br. 6.4.6 A falta de entrega do Plano de Gestão Escolar na data e horário designados ensejará a eliminação do interessado(a) desta seleção pública. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6.5 Será disponibilizada no Diário Oficial do Município, a lista nominal dos candidatos HABILITADOS em cada etapa, nos prazos definidos no ANEXO I (CRONOGRAMA) deste edital. 7 RECURSOS 7.1. A interposição de recursos é passível junto à Instituição Executora do processo seletivo desde que atenda aos critérios abaixo: • Apresentar recurso na etapa no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado, conforme cronograma disposto neste edital, pelo endereço eletrônico: selecaogestorescoite2026@gmail.com. • Preencher as informações solicitadas no formulário de Interposição de Recurso e enviar para o endereço eletrônico: selecaogestorescoite2026@gmail.com. Conforme modelo padrão de Recurso ( ANEXO IV ); • O resultado dos recursos será divulgado no site da prefeitura municipal de Conceição do Coité-BA. • Da análise do Plano de Gestão Escolar não caberá recurso. 7.2. Os recursos inconsistentes ou fora do prazo serão indeferidos. 7.3. A simples impetração de Recurso não garante a alteração do resultado. Entretanto, se em razão dele ou por revisão da própria Instituição Executora forem verificados equívocos no resultado, estes serão retificados em tempo. 8 RESULTADO FINAL: 8.1. Será considerado apto para o cargo de Diretor Escolar e de Vice-Diretor para _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO compor o Banco de Gestores Escolares do município de Conceição do Coité bahia, o/a interessado(a) habilitado(a) em cada uma das quatro etapas, ou seja, na 1ª, na 2ª , na 3ª e na 4º etapas do processo seletivo. 8.2. O resultado final do processo seletivo, corresponde à relação nominal, por ordem alfabética, de aptos à nomeação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e de Vice-Diretor para as instituições escolares da Rede Pública Municipal de Conceição do Coité – Bahia, com validade até 30 de junho de 2030. 8.3. A habilitação do(a) interessado(a) não implica no direito líquido e certo, apenas gerará expectativa de nomeação por parte do chefe do executivo. 8.4. A habilitação na presente seleção dá-se para cargos de livre nomeação e exoneração, podendo, a qualquer tempo, ocorrer a nomeação/exoneração dos habilitados. 8.5. Os interessados (as) e habilitados (as) e nomeados, deverão ser submetidos, a uma avaliação de desempenho, no decorrer da gestão, onde se não houver resultado satisfatório, o/a nomeado(a) será substituído. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. O/A interessado(a) habilitado(a) e nomeado deverá ter disponibilidade para atuar em tempo integral para o labor da presente seleção. 9.2. O/A interessado(a) que se inscrever conforme os dispositivos deste edital, declara concordar com todos os dispositivos aqui descritos. 9.3. O ingresso dos interessados(as) na seleção não implica no dispêndio de nenhum valor para participação. 9.4. Caberá aos ao interessados acompanhar as publicações junto site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia, sob sua inteira responsabilidade. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 9.5. O candidato que não cumprir a 2ª etapa, 3ª etapa e 4ª etapa será considerado inapto. 9.6. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas fases da Seleção valendo para este fim as publicações oficiais. 9.7. No ato da nomeação, o/a interessado (a) deverá apresentar: 1. Termos de Compromisso com tempo para dedicação exclusiva à função, devendo ainda, expressar, possibilidade de afastamento temporário do exercício de outra função ou cargo público, quando for o caso; 2. Apresentar certidão negativa Criminal e Civil da justiça federal e Estadual, certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa da Receita Federal para comprovar que não tem impedimento para atuar à frente da gestão dos recursos financeiros através do Caixa Escolar. 3.Termo de Compromisso que fará Pós-graduação na Área de Educação em até 12 (doze) meses depois da nomeação, sob pena de ser substituído(a) no processo, especificamente, para o caso de o/a interessado(a) não ter apresentado o Diploma de Pedagogia nem Certificado de Pós-Graduação na Área de Educação. 9.8. O Município de Conceição do Coité - Bahia reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, respeitando a lista dos profissionais habilitados. 9.9. A lista de habilitados tem vigência até 30 de junho de 2030. 9.10. Os casos omissos Acompanhamento neste Edital serão resolvidos pela Comissão de desta Seleção Pública e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 9.11. Compõe esse edital os seguintes anexos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo I – CRONOGRAMA Anexo II – MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL Anexo III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO DE FORMAÇÃO Anexo IV- FORMULÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Anexo REFERÊNCIA V- BIBLIOGRÁFICA PARA A PROVA OBJETIVA-SUBJETIVA. Conceição do Coité – Bahia, 03 de julho de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - CRONOGRAMA ETAPAS DATAS Publicação do Edital. 03 de julho de 2026. Período de Inscrições – Etapa 01. 03 a 15 de julho de 2026. Homologação das inscrições. 17 de julho de 2026. Recurso da etapa de homologação das inscrições. 20 de julho de 2026. Resultado do recurso da homologação das inscrições. 21 de julho de 2026. Publicação do local de provas. 21 de julho de 2026. Prova objetiva-subjetiva- Etapa 02. 01 de agosto de 2026. Divulgação do Gabarito. 03 de agosto de 2026. Publicação do Resultado da prova objetiva-subjetiva. 05 de agosto de 2026. Recurso do resultado da prova objetiva-subjetiva. 06 de agosto de 2026. Resultado do recurso da etapa da prova objetiva-subjetiva. 07 de agosto de 2026. Curso de Formação – Etapa 03. 14 e 15 de agosto de 2026. Resultado do Curso de Formação 17 de agosto de 2026. Envio do Plano de Gestão - Etapa 04. 18 de agosto de 2026. Divulgação do Resultado da Etapa 04. 20 de agosto de 2026. Resultado final. 21 de agosto de 2026. Recurso resultado final. 24 de agosto de 2026. Resultado do recurso 25 de agosto de 2026. Homologação do Resultado. 26 de agosto de 2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL DECLARAÇÃO Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________, e CPF nº___________________________________, declaro ter conhecimento e estou de acordo aos termos , condições e etapas deste processo seletivo que visa o provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou Vice-Diretor nas Unidades Escolares Públicas do Município de Conceição do Coité – Bahia. Conceição do Coité, _______de_____________de 2026 _____________________________________________________________ Nome e assinatura do candidato/candidata conforme documento de identificação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Conteúdo Programático do curso de formação de Gestores Objeto Dimensão Políticoinstitucional Administrativa Financeira Dimensão Pedagógica Dimensão Pessoal & relacional Conteúdo IIIIIIIVV- Liderança na gestão da escola O Trabalho/Engajamento com e para a comunidade Implementação e coordenar a gestão democrática na escola Responsabilidade frente escola O Relacionamento com a administração do sistema/rede de ensino VIA Coordenação das ações que promovem a segurança na escola VII- O Desenvolvimento de uma visão sistêmica e estratégica IA Coordenação das atividades administrativas da escola IIO Zelo pelo patrimônio e pelos espaços físicos IIIA Coordenação das equipes de trabalho IVA gestão, junto com as instâncias constituídas, dos recursos financeiros da escola. IO trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola IIA Condução do planejamento pedagógico IIIO Apoio às pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem IVA Coordenação da gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação VA promoção de um clima propício ao desenvolvimento educacional VIO Desenvolvimento da inclusão, da equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativa. IEu e o ser professor IIO Cuidado e o apoio às pessoas IIIA Ação democrática IVO Desenvolvimento da alteridade, empatia e respeito à pessoas. VO Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça. VIA comunicação e o lidar com os conflitos VII- O ser proativo VIII- O compromisso com o seu desenvolvimento profissional _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO CONTRA RESULTADO RELATIVO AO EDITAL Nº 301/2026 da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Bahia/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, realizado pela xxxxxx. Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________, e CPF ___________________________________, apresenta recurso junto ao Processo de Seleção e Provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou vice-diretor nas Unidades Escolares Públicas do Município de Conceição do Coité - Bahia, contra o resultado da etapa________________________________ (especificar a etapa). A decisão objeto de contestação é: __________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando). Conceição do Coité – Bahia, _____/____________/2026. ___________________________________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V REFERÊNCIAS PARA PROVA OBJETIVA-SUBJETIVA BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)- Artigos: 3º, Art. 12. Art. 13. Art. 14 e Art. 15. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996. _______. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de out. 1988. _______. Guia de execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola. Brasília, DF:FNDE; Ministério da Educação, 2022. Acesso em: 03/01/2026. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/programas/pdde/mediapdde/GUIADEEXECUODOSRECURSOSDOPDDEv4FIN AL.pdf _______. Lei n°10.639 de 9 de janeiro de 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". _______. Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de outubro de 2024. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. ________. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Palácio do Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. _________. Ministério da Educação. Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. Brasília, DF: MEC, 2021 COSTA, T. A. A noção de competência enquanto princípio de organização curricular. Revista Brasileira de Educação. ago. 2005 n. 29. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/n29/n29a05.pdf. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CURY, Carlos Roberto Jamil. A gestão democrática na escola e o direito à educação. RBPAE,v. 23, n. 3, p. 483-495, set./dez. 2007. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br›article›download GADOTTI, M. Pressupostos do projeto pedagógico. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS, 1. Anais. Brasília: MEC, 1994. Disponível em: Pressupostos do projeto pedagógico (1994) (1).pdf LUCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo,2008. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br›dimensoes_livro MARINHO-ARAUJO, C. M.; Rabelo, M. L. Avaliação educacional: a abordagem por competências. Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 20, n. 2, p. 443-466, jul. 2015. SILVA, M. R. A formação de professores reformada: a noção de competências e a produção do controle. Educar, Curitiba, n. 24, p. 195-210, 2004. Editora UFPR. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/er/n24/n24a10.pdf. SOUZA, A. R.; GOUVEIA, A. B. Diretores de escolas públicas: aspectos do trabalho docente. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. especial 1, p. 173-190, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/er/nspe_1/09.pdf. VILLELA-TREVIÑO, R.; TORRES-ARCADIA, C. C. Modelo de Competencias como Instrumento de Evaluación de la Dirección Escolar. Revista Iberoamericana de Evaluación Educativa, 8(2), 41-56, 2015. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6445, DE 03 DE JULHO DE 2026 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2181/2026; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Sra. ADEANE ALMEIDA DE MATOS EVANGELISTA, matrícula n.º 502896-3 do cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6446, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. MANOEL GONÇALVES SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6447, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6448, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. KLEVÉRSON DE ALMEIDA RIOS, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6449, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RONALD DA SILVA MORAES, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6450, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. CRISTOVÃO SANTOS RAMOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6451, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. CLEITON SANTOS DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6452, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JEFFERSON SILVA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6453, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6454, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. PAULO RUABY LOPES CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6455, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ALEXANDRE DE JESUS CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6456, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. KAIO MATHEUS SILVA DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6457, DE 03 DE JULHO DE 2026 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. ILZA SAMYLA DOS SANTOS MORAES, matrícula n.º 101478/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6458, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para comissão. cargo de provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ILZA SAMYLA DOS SANTOS MORAES, para o cargo de provimento em comissão de Pregoeira, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6459, DE 03 DE JULHO DE 2026 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. HERMES SPÍNOLA, matrícula n.º 102660/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6460, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para comissão. cargo de provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. HERMES SPÍNOLA, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6462, DE 03 DE JULHO DE 2026 Nomeia para comissão. cargo de provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. JAMILLE GRACIENE DE SOUZA SALAMAH, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6463, DE 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a consolidação da designação da Pregoeira, da equipe de apoio e dos membros suplentes da Comissão de Contratação, para atuação nos procedimentos licitatórios e nas contratações públicas do Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora ILZA SAMYLA DOS SANTOS MORAES, para exercer a função de Pregoeira, agente responsável pela condução do certame em licitações na modalidade pregão, do Município de Conceição do Coité, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Ficam nomeados os servidores CAROLAINE BISPO MOTA, e JAMILLE GRACIENE DE SOUZA SALAMAH, para exercer a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Ficam nomeados os servidores HERMES SPÍNOLA, LUCAS RAMOS MATEUS, e EDSON SANTOS OLIVEIRA, Membros Suplentes para compor a Comissão de Contratação. Art. 4º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º O Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2º O Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 6443, de 01 de julho de 2026. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6464, DE 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a consolidação da designação do Agente de Contratação, da equipe de apoio e dos membros suplentes da Comissão de Contratação, para atuação nos procedimentos licitatórios e nas contratações públicas do Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor HERMES SPÍNOLA, para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Ficam nomeados os servidores CAROLAINE BISPO MOTA e LUCAS RAMOS MATEUS, para exercer a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Ficam nomeados os servidores ILZA SAMYLA DOS SANTOS MORAES, JAMILLE GRACIENE DE SOUZA SALAMAH, e EDSON SANTOS OLIVEIRA, Membros Suplentes para compor a Comissão de Contratação. Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. §1º O Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. §2º O Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4° Fica revogado o Decreto n.º 6442, de 01 de julho de 2026. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 603, DE 03 DE JULHO DE 2026 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal JOSÉ LUIZ MOREIRA ALVES, matrícula n.º 9533/1, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços gerais II, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06 de julho de 2026 e término em 03 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 28 de julho de 2005 a 27 de julho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 03 de julho de 2026. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 011/2025 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção do complexo Educacional Abelardo Mascarenhas, em conceição do coité-BA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no projeto básico e demais anexos deste edital. O Agente de contratação Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação da Concorrência Pública Eletrônica n.º 011/2025. Dando conhecimento e PARCIAL PROCEDÊNCIA da Impugnação do Edital, apresentado pela empresa GVS CONSTRUTORA LTDA. 2.1. DA EXIGÊNCIA CUMULATIVA DA GARANTIA DE PROPOSTA E COMPROVAÇÃO DE PATRIMONIO LIQUIDO MINIMO E/OU CAPITAL SOCIAL MÍNIMO. As exigências as quais a empresa se refere encontram-se previstas nos itens 5.4 e 9.10.8 do edital. Trata-se de exigências de natureza distinta, voltadas a tutela de interesses igualmente diversos, sendo a garantia de proposta instrumento de proteção contra risco de comportamento do licitante, enquanto a qualificação econômico financeira busca assegurar a aptidão para a execução contratual. Portanto fica mantido as exigências estabelecidas nos itens 5.4 e 9.10.8 do edital. 2.2. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO SERVIÇO COMUM _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A classificação do objeto como serviço comum de engenharia não se vincula ao porte ou dimensão da obra, mas sim a possibilidade de definição objetiva de seus padrões de desempenho e qualidade, mediante especificações usuais de mercado, conforme orientação consolidada da Lei n.º 14.133/2021 e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Assim não procede eventual entendimento de que o vulto da contratação, isoladamente considerado, inviabilizaria sua classificação como serviço comum, devendo a analise recair sobre a padronização das soluções adotadas e a objetividade das especificações técnicas constantes do edital. 2.3. DA EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E COMPLEMENTATES Diante do exposto, entende-se que assiste razão à impugnante neste aspecto, sendo realizado a alteração do edital para suprimir a exigência de apresentação de projetos executivos e complementares pelas licitantes, sendo disponibilizado os projetos pela administração pública. 2.4. DA INVERSÃO DE FASES A inversão das fases do procedimento licitatório é admitida pela legislação vigente, desde que devidamente motivada e justificada com base em critérios técnicos. No caso em análise, a inversão das fases encontra-se devidamente justificada nos itens 9.3 e 9.4 do projeto básico/termo de referência e nos itens 4.5.2 a 4.5.6.4 do edital, em observância ao disposto no art. 17, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021. Diante do exposto, não se verifica qualquer óbice à inversão de fases, motivo pelo qual recomenda-se a sua manutenção. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.5. DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA SEDE DA LICITANTE (ITEM 9.10.10) Ao analisar os fundamentos apresentados pela impugnante, percebe-se que seu requerimento é pertinente, uma vez que o capital social deve ser avaliado com base no balanço patrimonial, na demonstração de resultado do exercício e nas demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, nos termos do art. 69, I, da Lei n.º 14.133/21, e não por meio da apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante. Será retirado o item 9.10.10, em sua integralidade, uma vez que ele repete a mesma exigência prevista no item 9.10.8. 2.6. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR A impugnante alega que o Estudo Técnico Preliminar que compõe o presente certame é uma peça genérica, sob o argumento de que foi posto no processo como mera Formalidade. Ocorre que não é isso que se observa do Estudo Técnico Preliminar que compõe o processo em exame, pois contempla a descrição da necessidade pública, a previsão orçamentária, os requisitos da contratação, as estimativas de quantitativos, o levantamento de mercado, a justificativa da modalidade, o critério de julgamento, o regime de execução, o não parcelamento, os resultados pretendidos, as providências prévias, os impactos ambientais, o mapa de riscos e o posicionamento conclusivo sobre a viabilidade da contratação, portanto não pode ser tratado como documento meramente genérico. Sob esse aspecto, o ETP atende, em linhas gerais, à estrutura exigida pelo art. 18 da Lei n.º 14.133/2021 e contém motivação administrativa suficiente para demonstrar a necessidade da obra e a solução eleita. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Deste modo, a alegação da impugnante não deve prosperar, visto que o documento demonstrou ser suficiente e atende os parâmetros legais. 2.7. DA VISTORIA TÉCNICA A impugnação sustenta que a vistoria, embora formalmente facultativa, teria sido transformada em obrigação indireta. A leitura conjunta do edital e do Projeto Básico mostra que a visita técnica foi expressamente prevista como facultativa, com possibilidade de substituição por declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação. O edital, inclusive, traz modelo próprio de declaração de conhecimento dos locais, além de exigir que, caso o licitante opte por não realizar a vistoria, apresente declaração assinada por seu responsável técnico. Nesse ponto, portanto, não se verifica imposição de vistoria obrigatória em sentido estrito. Com isso, a administração oportuniza as licitantes a optarem por realizar ou não a vistoria técnica. Inclusive, é importante esclarecer que o conhecimento dos documentos que compõem o Processo Administrativo em análise, tais como memorial descritivo, projeto básico, orçamento, cronograma e demais anexos técnicos, oportunizam aos licitantes a ciência de como será a obra a ser executada e o fato de optar ou não pela vistoria uma alternativa da licitante, sem que haja restrição nesse sentido. Contudo, vale lembrar que o certame tem como objeto obra de grande vulto econômico e que deixar de cumprir etapas que possam ajudar de maneira técnica na elaboração da proposta e da execução da obra recai sob responsabilidade da licitante e, por isso, se exige essa declaração, já que a administração oportuniza a visita técnica de todos. Portanto, a alegação da impugnante não deve prosperar. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS A impugnante alega que o edital disciplinou acerca de sanções administrativas e que estas não possuem parâmetros objetivos. No entanto, não é correto afirmar que há ausência de parâmetros para aplicação das sanções, pois o edital tipifica infrações administrativas, prevê advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, e expressamente determina que a aplicação das penalidades observe a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a existência de programa de integridade. Além disso, o instrumento também assegura contraditório, ampla defesa, recurso e pedido de reconsideração. Portanto, existe base normativa para o exercício do poder sancionador. Inclusive, as aplicações das sanções devem obedecer aos princípios administrativos da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo com o que disciplina o ordenamento jurídico pátrio, principalmente o que dispõe o § 1º do art. 156, da lei 14.133/21. A própria lei estabelece critérios e percentuais, o ordenamento jurídico também exige que a Administração Pública avalie cuidadosamente cada situação antes de aplicar uma penalidade, evitando decisões automáticas ou desproporcionais. Portanto, devidamente amparado na legalidade, razão pela qual esta alegação não deve prosperar. 2.9. DAS INCONSISTÊNCIAS DO EDITAL E DA MINUTA DE CONTRATO Visto isso, uma vez demonstrada as inconsistências alegadas, foi adotado providencias para que as redações sejam uniformizadas, em relação ao edital, termo de _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO referência, minuta contratual e demais anexos que instruem o processo administrativo em exame. Conceição do Coité, Bahia, 03 de julho de 2026 HERMES SPINOLLA Agente de Contratação Decreto n.º 6464, de 03 de julho de 2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 011/2025 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção do complexo Educacional Abelardo Mascarenhas, em conceição do coité-BA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no projeto básico e demais anexos deste edital. O Agente de contratação Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação interposta sobre a Concorrência Pública Eletrônica n.º 011/2025. Dando conhecimento e TOTAL IMPROCEDÊNCIA da Impugnação do Edital, apresentado pela empresa JOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, tendo em vista que a modelagem adotada no edital, mostra-se juridicamente válida e adequada às necessidades administrativas da contratação, conforme foi orientado no parecer da Procuradoria Jurídica do Município. Conceição do Coité, Bahia, 03 de julho de 2026 HERMES SPINOLLA Agente de Contratação Decreto n.º 6464, de 03 de julho de 2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 727, DE 03 DE JULHO DE 2026 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora DIANE DA SILVA BISPO, matrícula n.º 102952/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 19 de junho de 2026 e término em 14 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2026. Conceição do Coité-BA, 03 de julho de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 728, DE 03 DE JULHO DE 2026 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora VANESSA DA SILVA MERCES, matrícula n.º 102105/2, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 23 de junho de 2026 e término em 18 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2026. Conceição do Coité-BA, 03 de Julho de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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