Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.337

quinta-feira, 9 de julho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de julho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.337 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL Nº. 305, DE 09 DE JULHO DE 2026 – GP. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL Nº. 301, DE 03 DE JULHO DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 09 DE JULHO DE 2026. »REPUBLICAÇÃO - PORTARIA Nº. 1830, DE 06 DE JULHO DE 2026 – GP. »EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº. 003/2026. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 02 – PETI. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 305, DE 09 DE JULHO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 125 6268 ELCIANA OLIVEIRA SILVA AZEVEDO AC II - Função Pública: Auxiliar de Farmácia CLASSIF. 12º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 39 IVE MARIANE OLIVEIRA SILVA AC III - Função Pública: Enfermeiro Artigo 2º CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 80º 82º 84º 3430 6141 2113 CELESTE SILVA CARNEIRO JOSÉ DE CARVALHEIRO NEGREIROS AMANDA EVILYN SILVA SOUZA AC AC PP O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 10 de julho de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos; b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 301, DE 03 DE JULHO DE 2026 (Republicado para correção das etapas e do cronograma constante do Anexo I.) Dispõe sobre a convocação de interessados para o Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais do Município de Conceição do Coité - Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMECE, em cumprimento do disposto no Decreto Municipal n.º 4009/2022 e suas alterações através do Decreto de n.º 4678/2024, torna público e faz saber aos Profissionais da Educação do quadro efetivo do Magistério Municipal, que estão abertas as inscrições para o provimento das funções gratificadas de Direção e/ou Vice-direção das Unidades Escolares da Rede Municipal, com vigência até 30 de junho de 2030. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo de Seleção regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa o provimento das funções gratificadas de Diretor e e/ou Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – Bahia, correspondente ao Período de 2026.2 a 2030.1. 1.2. O Processo de Seleção será executado sob a responsabilidade da ÁTOMO EDUCACIONAL, contratada para essa finalidade, responsável por todas as etapas da seleção e acompanhada pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo, designada através do Decreto Municipal nº 6439 de 30 de junho 2026. 1.3. O Processo de Seleção trará como organização: 1.3.1. As informações e trâmites referentes à inscrição do processo; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.3.2. Os critérios e as etapas nos quais o (a) candidato (a) será submetido (a) para habilitação e ocupação das funções gratificadas citadas, bem como os prazos para interposição de recursos em cada etapa, a saber: I – Inscrição; II – Participação na Prova objetiva-subjetiva (presencial); III – Participação no Curso de Formação (presencial); IV – Entrega de um Plano de Gestão Escolar (em formato eletrônico - email). 1.4. Os resultados parcial e definitivo, bem como a Homologação do Resultado e, nomeações dos candidatos habilitados serão divulgadas em Diário Oficial do Município. 1.5. O cronograma do Processo de Seleção consta no ANEXO I do presente Edital. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO 2.1. Poderá participar do presente processo o servidor que: I. Ocupar o cargo de Professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité – Bahia, cumprido o período de estágio probatório; II. Estar em efetivo exercício; III. Possuir formação superior, com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura específica com pós-graduação em área educacional, na forma que preconizam os termos do disposto no artigo 64 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Especificamente no primeiro processo de seleção após a edição desta norma, dispensa-se para inscrição, a exigência de pós-graduação em área educacional aos portadores de licenciatura diversa a Pedagogia, sendo exigida para permanência na função a certificação no prazo de até 12 (doze) meses da nomeação. IV. Ter sido assíduo e pontual na sua atividade com inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses; V. Ter experiência de no mínimo, 03 (três) anos em docência; VI. Possuir disponibilidade de dedicação exclusiva nos turnos de funcionamento da unidade de ensino, para o exercício do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-Diretor(a) Escolar; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII. Não ter sofrido nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; VIII. Não possuir pendências com as obrigações eleitorais e, em caso interessado do sexo masculino, também com os militares; IX. Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos. 2.2. A habilitação neste Processo de Seleção Pública não assegura aos interessados direito à nomeação, mas tão somente a expectativa de direito, mediante o interesse e conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcionalmente conforme o Decreto Municipal nº 4009/2022 e suas alterações através do Decreto n° 4678/2024. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições dos(as) interessados(as) para o Processo de Seleção de provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou Vice-diretor Escolar, serão exclusivamente por meio eletrônico no período de 03 a 15/07/2026, até às 23h59, atendendo aos elementos do item 2.1 através do seguinte link: https://forms.gle/z5wTooXTK5dVQSzx9 3.1.1. A solicitação de inscrição do(a) interessado(a) implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, INCLUSIVE das orientações dispostas nos ANEXOS. 3.2. Em nenhuma hipótese será cobrada taxa de inscrição para participar da Seleção. 3.2.1. A inscrição será individual e através de formulário online conforme disponibilizado no item 3.1 deste Edital e obedecerá, rigorosamente ao período de 03 a 15/07/2026, até às 23h59. 3.3. São condicionantes à confirmação de inscrição, além dos requisitos já descritos no item 2.1 deste Edital, os seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) declaração emitida pelo(a) interessado(a) , disponível no Anexo II deste Edital, de que está de pleno acordo às condições deste Edital e do Decreto Municipal nº 4009/2022 e suas alterações através do Decreto n° 4678/2024; b) cópia do último contracheque como comprovação de ser ocupante do cargo de professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité – Bahia, cumprido o período de estágio probatório; c) declaração do/a interessado(a) afirmando ter no mínimo 3 (três) anos de docência; d) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar da carteira de identidade ou CNH); e) cópia do certificado e ou diploma da habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra Licenciatura sendo, nesse caso, acompanhada da Especialização em nível de Pós-Graduação lato sensu, se já concluída; f) declaração do/a interessado(a) que desempenhará a função, se habilitado pelo processo de seleção e nomeado for, em Regime de 40 (quarenta) horas, (regime de dedicação exclusiva) mediante assinatura do Termo de Compromisso junto À SEMECE, expressando, quando no exercício de outra função ou cargo público, a possibilidade de afastamento temporário; g) declaração do/a interessado afirmando ser servidor(a) assíduo(a) e pontual, confirmando a inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses e que não sofreu nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; h) verificar também os itens desse Edital, 8.1 e 8.5 se for o caso; 3.4. Caberá a Comissão de Acompanhamento do processo Seletivo validar a veracidade das informações prestadas nas declarações funcionais dos(das) interessados(as). 3.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na realização da inscrição, prova ou nos documentos apresentados pelo(a) interessado(a). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3.6. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Instituição Executora do processo seletivo a qual decidirá sobre o deferimento ou indeferimento. 3.7. A relação dos(as) interessados(as) com inscrições deferidas e indeferidas será divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité – Bahia e no dia 16 de 07 de 2026 . 3.8. Caberá recurso à Instituição Executora contra o indeferimento de inscrição no dia 17 de julho de 2026, até às 23h59 contados a partir do dia útil subsequente ao de divulgação da relação dos nomes dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas. 3.9. Os recursos interpostos à etapa 1 e etapa 2, devem obedecer aos procedimentos e orientações dispostas no item 8 e seguintes deste edital. 3.10. Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e enviar ao endereço eletrônico informado no item 3.1. 3.11. Após a confirmação da inscrição não será mais possível nenhuma alteração das informações prestadas no Formulário de Inscrição, nem envio de documentos posteriores a inscrição. 3.12. Será aceita somente uma única inscrição para cada interessado(a). 3.13. A veracidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a entrega por e-mail dos documentos referentes ao cumprimento dos requisitos são de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado formulário não geram qualquer direito de participação nesta Seleção Pública. 3.14. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 3.15. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo(a) interessado (a). 3.16. Inscrições com ausência parcial ou total dos dados solicitados nos itens anteriores serão recusadas e o(a) interessado(a) estará com sua inscrição indeferida. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO. 4.1. O atendimento às pessoas portadoras de deficiência atenderá às seguintes diretrizes: 4.1.1. Comprovação da necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27,§§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, anexada à solicitação da condição diferenciada para prova junto à comissão de gestão, no mesmo período e local. 4.1.2. Cópia do laudo médico, confirmando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), assinado e com o carimbo com o número de registro do médico do Conselho Regional de Medicina (CRM); 4.1.3. Observadas as condições estabelecidas no art. 41, do Decreto Federal nº 3.298/1999, os candidatos portadores de deficiência atenderão à Seleção em igualdade de condições com os demais interessados, no que se refere às fases da seleção: avaliação e aos critérios de aptidão, data, horário e local de seleção e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 4.1.4. Os requerimentos de atendimento diferenciado serão avaliados pela Instituição Executora do processo seletivo para legitimação da inscrição ao processo de seleção. 5. DAS ETAPAS 5.1. A Seleção será realizada em 4 (quatro) etapas de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os(as) interessados(as) às funções gratificadas de Diretor e/ou Vice- _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, realizadas na seguinte ordem: 1ª Etapa: de caráter eliminatório, compreenderá ao processo de inscrição , atendendo ao perfil mencionado no item 2.1. 2ª Etapa: de caráter eliminatório, constitui-se da participação no curso presencial com frequência mínima de 80%, em processo formativo com duração de 20h, contendo as seguintes dimensões: a) Dimensão Político Institucional b) Dimensão Pedagógica c) Dimensão Administrativo Financeira d) Dimensão pessoal e relacional 3ª Etapa: de caráter eliminatório, constitui-se da participação na prova ObjetivaSubjetiva, constituída de: a) 10 questões objetivas; b) 02 questões subjetivas. 4ª Etapa: de caráter eliminatório, constitui-se da entrega do Plano Gestor conforme Estrutura do Plano gestor apresentada durante a etapa 3 - Curso – contendo os seguintes elementos: a) Bases Legais, Princípios e Fundamentos; b) Conhecimento e experiência da gestão considerando a organização do trabalho escolar; c) Análise da realidade educacional local do município; d) Proposições e metas a serem atingidas a partir da realidade educacional local. 5.1.1. A função gratificada a que se refere o presente edital constitui de cargo de livre nomeação e exoneração, demissíveis ad nutum, ficando sua nomeação a critério do Chefe do Executivo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6. DINÂMICA DA SELEÇÃO 6.1 Primeira Etapa: A partir do período definido no cronograma em anexo, os interessados ao cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor deverão realizar sua inscrição conhecedores de todas as etapas e as exigências conforme o item 2.1. que diz apresentar, no ato da inscrição, Diplomas e ou Certificados, Declarações e demais documentos que atestem e comprovem a formação, a habilitação, a qualificação, a experiência e o tempo de serviço, no âmbito do exercício das atribuições conforme descritos. 6.2- Segunda Etapa: Constitui-se de Curso Preparatório dos interessados habilitados após resultado da Segunda Etapa, cuja responsabilidade será da consultoria do processo seletivo. 6.2.1. Refere-se à realização de curso preparatório dos inscritos habilitados na Segunda Etapa , de caráter eliminatório, com carga horária de 20h em caráter presencial. Para o desenvolvimento dos temas, abordar-se-á curso em formato presencial conforme às seguintes dimensões : a- dimensão político institucional; b-dimensão pedagógica ; cdimensão administrativo-financeira; d- dimensão pessoal e relacional . Essas temáticas estarão em acordo à Matriz Nacional de Competências do Gestor Escolar. 6.3- Terceira Etapa: Refere-se à Prova Objetiva-Subjetiva de caráter eliminatório. A prova será constituída por questões objetivas e questões dissertativas de acordo com os conteúdos a serem abordados no curso preparatório. As referências bibliográficas constam no ANEXO V deste edital. 6.3.1. A prova objetiva terá a composição de 10 questões objetivas, cujo peso será de 08 pontos, bem como 02 questões subjetivas de caráter dissertativo, cujo peso será de 02 pontos, sendo 01 ponto por cada uma. Terá 03 horas de duração para aplicação, de modo individual, realizado em local a ser informado previamente por meio de publicação em Diário Oficial. A base de conteúdo da prova será o constante no ANEXO V. 6.4. Quarta Etapa: Constituir-se-á da entrega do PLANO DE GESTÃO ESCOLAR, de caráter eliminatório. 6.4.1 A entrega do Plano de Gestão Escolar será realizado de modo eletrônico _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO através do e-mail selecaogestorescoite2026@gmail.com e será avaliado pela Instituição Executora deste processo seletivo; 6.4.2 A avaliação do Plano de Gestão Escolar é de caráter eliminatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o/a interessado(a), para ser considerado habilitado nessa fase, obter no mínimo 6 (seis) pontos. 6.4.3 Na análise do Plano de Gestão Escolar serão avaliados os seguintes critérios: a) Elaboração e propostas para execução do Plano de Gestão Escolar; b) Domínio das informações apresentadas e da organização do trabalho escolar; c) Conhecimento dos indicadores educacionais e da realidade local; d) Estabelecimento de metas para os resultados almejados 6.4.4 Cada interessado(a) deverá entregar seu Plano de Gestão Escolar à Instituição Executora para o processo de avaliação por meio eletrônico como consta no ítem 6.4.1. 6.4.5 O Plano de Gestão Escolar deve atender a seguinte formatação: a) Formatado em A4 (gramatura 75g e dimensões 210 mm x 297 mm, cor branca); b) Os textos devem ser digitados na cor preta e tamanho 12, na Fonte Times New Roman; c) Confeccionado em computador ou equipamento eletrônico similar; d) Conter a identificação e a assinatura digital do interessado(a) pelo sistema gov.br. 6.4.6 A falta de entrega do Plano de Gestão Escolar na data e horário designados ensejará a eliminação do interessado(a) desta seleção pública. 6.5 Será disponibilizada no Diário Oficial do Município, a lista nominal dos candidatos HABILITADOS em cada etapa, nos prazos definidos no ANEXO I (CRONOGRAMA) deste edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7 RECURSOS 7.1. A interposição de recursos é passível junto à Instituição Executora do processo seletivo desde que atenda aos critérios abaixo: • Apresentar recurso na etapa no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado, conforme cronograma disposto neste edital, pelo endereço eletrônico: selecaogestorescoite2026@gmail.com. • Preencher as informações solicitadas no formulário de Interposição de Recurso e enviar para o endereço eletrônico: selecaogestorescoite2026@gmail.com. Conforme modelo padrão de Recurso (ANEXO IV ); • O resultado dos recursos será divulgado no site da prefeitura municipal de Conceição do Coité-BA. 7.2. Os recursos inconsistentes ou fora do prazo serão indeferidos. 7.3. A simples impetração de Recurso não garante a alteração do resultado. Entretanto, se em razão dele ou por revisão da própria Instituição Executora forem verificados equívocos no resultado, estes serão retificados em tempo. 8 RESULTADO FINAL: 8.1. Será considerado apto para o cargo de Diretor Escolar e de Vice-Diretor para compor o Banco de Gestores Escolares do município de Conceição do Coité Bahia, o/a interessado(a) habilitado(a) em cada uma das quatro etapas, ou seja, na 1ª, na 2ª , na 3ª e na 4º etapas do processo seletivo. 8.2. O resultado final do processo seletivo, corresponde à relação nominal, por ordem alfabética, de aptos à nomeação dos cargos de provimento em comissão de _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Diretor Escolar e de Vice-Diretor para as instituições escolares da Rede Pública Municipal de Conceição do Coité – Bahia, com validade até 30 de junho de 2030. 8.3. A habilitação do(a) interessado(a) não implica no direito líquido e certo, apenas gerará expectativa de nomeação por parte do chefe do executivo. 8.4. A habilitação na presente seleção dá-se para cargos de livre nomeação e exoneração, podendo, a qualquer tempo, ocorrer a nomeação/exoneração dos habilitados. 8.5. Os interessados (as) e habilitados (as) e nomeados, deverão ser submetidos, a uma avaliação de desempenho, no decorrer da gestão, onde se não houver resultado satisfatório, o/a nomeado(a) será substituído. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. O/A interessado(a) habilitado(a) e nomeado deverá ter disponibilidade para atuar em tempo integral para o labor da presente seleção. 9.2. O/A interessado(a) que se inscrever conforme os dispositivos deste edital, declara concordar com todos os dispositivos aqui descritos. 9.3. O ingresso dos interessados(as) na seleção não implica no dispêndio de nenhum valor para participação. 9.4. Caberá aos interessados acompanhar as publicações junto ao site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia, sob sua inteira responsabilidade. 9.5. O candidato que não cumprir a 2ª etapa, 3ª etapa e 4ª etapa será considerado inapto. 9.6. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas fases da Seleção valendo para este fim as publicações oficiais. 9.7. No ato da nomeação, o/a interessado (a) deverá apresentar: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1. Termos de Compromisso com tempo para dedicação exclusiva à função, devendo ainda, expressar, possibilidade de afastamento temporário do exercício de outra função ou cargo público, quando for o caso; 2. Apresentar certidão negativa Criminal e Civil da justiça federal e Estadual, certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa da Receita Federal para comprovar que não tem impedimento para atuar à frente da gestão dos recursos financeiros através do Caixa Escolar. 3.Termo de Compromisso que fará Pós-graduação na Área de Educação em até 12 (doze) meses depois da nomeação, sob pena de ser substituído(a) no processo, especificamente, para o caso de o/a interessado(a) não ter apresentado o Diploma de Pedagogia nem Certificado de Pós-Graduação na Área de Educação. 9.8. O Município de Conceição do Coité - Bahia reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, respeitando a lista dos profissionais habilitados. 9.9. A lista de habilitados tem vigência até 30 de junho de 2030. 9.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento desta Seleção Pública e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 9.11. Compõe esse edital os seguintes anexos: Anexo I – CRONOGRAMA Anexo II – MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL Anexo III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO DE FORMAÇÃO Anexo IV- FORMULÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo V- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA A PROVA OBJETIVA-SUBJETIVA. Conceição do Coité – Bahia, 03 de julho de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I – CRONOGRAMA ETAPAS DATAS Publicação do Edital. 03 de julho de 2026. Período de Inscrições – Etapa 01. 03 a 15 de julho de 2026. Homologação das inscrições. 17 de julho de 2026. Recurso da etapa de homologação das inscrições. 20 de julho de 2026. Resultado do recurso da homologação das inscrições. 21 de julho de 2026. Curso de Formação – Etapa 02. 24 e 25 de julho de 2026. Resultado do Curso de Formação 27 de julho de 2026. Publicação do local de provas. 27 de julho de 2026. Prova objetiva-subjetiva- Etapa 03. 01 de agosto de 2026. Divulgação do Gabarito. 03 de agosto de 2026. Publicação do Resultado da prova objetiva-subjetiva. 05 de agosto de 2026. Recurso do resultado da prova objetiva-subjetiva. 06 de agosto de 2026. Resultado do recurso da etapa da prova objetiva-subjetiva. 07 de agosto de 2026. Entrega do Plano de Gestão – Etapa 04 10 de agosto de 2026. Resultado da Etapa 04. 12 de agosto de 2026. Recurso da Etapa 04 13 de agosto de 2026. Resultado do Recurso 14 de agosto de 2026. Homologação do Resultado. 18 de agosto de 2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL DECLARAÇÃO Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________, e CPF nº___________________________________, declaro ter conhecimento e estou de acordo aos termos , condições e etapas deste processo seletivo que visa o provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou Vice-Diretor nas Unidades Escolares Públicas do Município de Conceição do Coité – Bahia. Conceição do Coité, _______de_____________de 2026 _____________________________________________________________ Nome e assinatura do candidato/candidata conforme documento de identificação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Conteúdo Programático do curso de formação de Gestores Objeto Dimensão Políticoinstitucional Administrativa Financeira Dimensão Pedagógica Dimensão Pessoal & relacional Conteúdo IIIIIIIVV- Liderança na gestão da escola O Trabalho/Engajamento com e para a comunidade Implementação e coordenar a gestão democrática na escola Responsabilidade frente escola O Relacionamento com a administração do sistema/rede de ensino VIA Coordenação das ações que promovem a segurança na escola VII- O Desenvolvimento de uma visão sistêmica e estratégica IA Coordenação das atividades administrativas da escola IIO Zelo pelo patrimônio e pelos espaços físicos IIIA Coordenação das equipes de trabalho IVA gestão, junto com as instâncias constituídas, dos recursos financeiros da escola. IO trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola IIA Condução do planejamento pedagógico IIIO Apoio às pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem IVA Coordenação da gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação VA promoção de um clima propício ao desenvolvimento educacional VIO Desenvolvimento da inclusão, da equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativa. IEu e o ser professor IIO Cuidado e o apoio às pessoas IIIA Ação democrática IVO Desenvolvimento da alteridade, empatia e respeito à pessoas. VO Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça. VIA comunicação e o lidar com os conflitos VII- O ser proativo VIII- O compromisso com o seu desenvolvimento profissional _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO CONTRA RESULTADO RELATIVO AO EDITAL Nº 301/2026 da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Bahia/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, realizado pela xxxxxx. Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________, e CPF ___________________________________, apresenta recurso junto ao Processo de Seleção e Provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou vice-diretor nas Unidades Escolares Públicas do Município de Conceição do Coité - Bahia, contra o resultado da etapa________________________________ (especificar a etapa). A decisão objeto de contestação é: __________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando). Conceição do Coité – Bahia, _____/____________/2026. ___________________________________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V REFERÊNCIAS PARA PROVA OBJETIVA-SUBJETIVA BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)- Artigos: 3º, Art. 12. Art. 13. Art. 14 e Art. 15. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996. _______. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de out. 1988. _______. Guia de execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola. Brasília, DF:FNDE; Ministério da Educação, 2022. Acesso em: 03/01/2026. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/programas/pdde/mediapdde/GUIADEEXECUODOSRECURSOSDOPDDEv4FIN AL.pdf _______. Lei n°10.639 de 9 de janeiro de 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". _______. Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de outubro de 2024. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. ________. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Palácio do Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. _________. Ministério da Educação. Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. Brasília, DF: MEC, 2021 COSTA, T. A. A noção de competência enquanto princípio de organização curricular. Revista Brasileira de Educação. ago. 2005 n. 29. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/n29/n29a05.pdf. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CURY, Carlos Roberto Jamil. A gestão democrática na escola e o direito à educação. RBPAE,v. 23, n. 3, p. 483-495, set./dez. 2007. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br›article›download GADOTTI, M. Pressupostos do projeto pedagógico. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS, 1. Anais. Brasília: MEC, 1994. Disponível em: Pressupostos do projeto pedagógico (1994) (1).pdf LUCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo,2008. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br›dimensoes_livro MARINHO-ARAUJO, C. M.; Rabelo, M. L. Avaliação educacional: a abordagem por competências. Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 20, n. 2, p. 443-466, jul. 2015. SILVA, M. R. A formação de professores reformada: a noção de competências e a produção do controle. Educar, Curitiba, n. 24, p. 195-210, 2004. Editora UFPR. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/er/n24/n24a10.pdf. SOUZA, A. R.; GOUVEIA, A. B. Diretores de escolas públicas: aspectos do trabalho docente. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. especial 1, p. 173-190, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/er/nspe_1/09.pdf. VILLELA-TREVIÑO, R.; TORRES-ARCADIA, C. C. Modelo de Competencias como Instrumento de Evaluación de la Dirección Escolar. Revista Iberoamericana de Evaluación Educativa, 8(2), 41-56, 2015. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6467, DE 09 DE JULHO DE 2026 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo n.º 2389/2026; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho do Sr. JOSIMAR SANTANA SILVA, matrícula n.º 1029351, que estava exercendo a função pública de Professor II, com lotação na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura E Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6468, DE 09 DE JULHO DE 2026 Exonera de comissão. cargo de provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. TAYSSA RIBEIRO BATISTA DE JESUS, matrícula n.º 5030725 do cargo de provimento em comissão de Agente de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 09 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6469, DE 09 DE JULHO DE 2026 Autoriza a contratação de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento da candidata para apresentação da documentação exigida, comprovando reunir as condições necessárias para a contratação no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5.556, de 25 de junho de 2025; DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos da Lei n.º 638/2013, alterada pela Lei n.º 989/2022, cuja regulamentação foi feita pelo Decreto n.º 3.996/2022, da profissional indicada abaixo, que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025. I - Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 124º Parágrafo único. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 2780 ANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA AC O prazo de validade do Contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei n.º 638/2013. Art. 2º Fica autorizado o início das atividades da contratada, considerando que sua contratação foi efetivada pela Secretaria Municipal de Saúde em 1º de julho de 2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 09 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6470, DE 09 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ARTHUR GEOVANI DE ABREU SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1831, DE 09 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo cometido por servidor público municipal e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.º 133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO a denúncia formulada pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através de Memorando, e em face dos documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município, acerca da responsabilidade pela falta funcional cometida pelo servidor no exercício da função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o art. 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD n.º 002/2026 para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos documentos acostados aos autos, acerca da conduta incompatível com os deveres funcionais praticada pelo servidor, matrícula n.º 2795-1, cargo de Professor I, durante o exercício de suas funções junto à unidade escolar onde é lotado, comportamento esse que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao art. 152, podendo ser _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO aplicada a consequência prevista nos arts. 157 c/c 163 e 168, da Lei Municipal n.º 133/96, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo-se a ampla defesa, o devido processo legal e a aplicação da pena cabível, se for o caso. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelas servidoras, Isabel Cristina Carneiro Pinto, matrícula n.º 4163-1 (Presidente), Lucineide Santana Cruz Pinto, matrícula n.º 9914-1 (1ª Secretária) e Simone Lopes Oliveira, matrícula n.º 4255-1 (2ª Secretária), todas servidoras efetivas, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição do Coité-BA. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo o uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que forem pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, já incluída uma prorrogação, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 09 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1830, DE 06 DE JULHO DE 2026 (Republicada para correção da identificação dos boxes constantes do Edital n.º 302/2026 e substituição do Presidente da Comissão Especial.) Cria Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo seletivo, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, nomeando a comissão processante. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso, de boxes disponíveis no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto. CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, conforme Edital nº 302/2026. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 Demais membros: _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Secretaria de Infraestrutura Manoel Ribeiro da Silva Matrícula nº 5546/2 Secretaria de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Procuradoria Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 Art. 3º Compete a Comissão Especial aqui formada proceder a análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, devendo serem seguidas todas as disposições contidas no Edital n.º 302/2026, sendo respeitado o procedimento estabelecido. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas na cláusula 6.1 do Edital n.º 302/2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 06 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 295/2026 PARECER PROJUR L.C. Nº 167/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e a ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS DE RECHILIEU DE COITÉ, inscrita no CNPJ nº 34.639.246/0001-01. OBJETO: Execução do Projeto “Curso de Corte, Costura e Bordado de Rechilieu”, destinado à capacitação profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade social, com foco na inclusão produtiva, geração de renda, fortalecimento da autonomia econômica feminina e valorização do artesanato local, conforme Plano de Trabalho aprovado. VALOR GLOBAL: R$ 36.776,50 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Fomento, compreendendo etapa inicial preparatória e etapa formativa, conforme cronograma de desembolso aprovado. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O valor global será repassado em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 8.264,50, destinada à aqusição de materiais e etapa preparatória do projeto, e as demais 06 (seis) parcelas mensais, no valor de R$ 4.752,00 cada, vinculadas à execução mensal das atividades formativas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Executora: 07.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2040 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.122.011.2040 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.5.0.43.00.000 – Subvenção Social; Fonte de Recurso: 1500 – Recurso Livre. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 2.165/2017, Lei Municipal nº 972/2022, Justificativa de Dispensa de Chamamento Público constante nos autos do Processo Administrativo nº 295/2026 e Parecer PROJUR L.C. nº 167/2026. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2026. Conceição do Coité – BA, 09 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL COMITÊ INTERSETORIAL DO PETI EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02 A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, considerando que a reunião convocada para o dia 08 de junho de 2026, às 14:00 horas, não foi realizada em decorrência de problemas de saúde da Técnica de Referência das AEPETI, o que inviabilizou a discussão da pauta, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião do Comitê Intersetorial das Ações Estratégicas do PETI de Conceição do Coité, que será realizada no dia 13 de julho de 2026, às 14:00 horas, na sala de reunião anexa ao Conselho Tutelar, na Rua Castro Alves, n.º 172, Centro, neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Informes; II. Discussão sobre a Campanha contra o Trabalho Infantil; III. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 09 de julho de 2026 VANUSA SILVA OLIVEIRA Presidente do Comitê Intersetorial das AEPETI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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