Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.342
quinta-feira, 16 de julho de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de julho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.342 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI Nº. 1185 16/07/2026. »DECRETOS DE 16 DE JULHO DE 2026. »REPUBLICAÇÃO - DECRETO Nº. 6485, DE 15 DE JULHO DE 2026. »AVISO DE DISPENSA Nº. 46/2026. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2026 – CME. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1185 De 16 de julho de 2026 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.122, de 13 de maio de 2025, que institui os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, institui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O inciso III do art. 11 da Lei Municipal nº 1.122, de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "III – A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas de forma mais direta com a consecução da Segurança Alimentar e Nutricional e nomeados por ato do Prefeito, com as seguintes atribuições, dentre outras:" Art. 2º A alínea "a" do inciso III do art. 11 da Lei Municipal nº 1.122, de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observados os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto Federal nº 7.272/2010, bem como os demais dispositivos do _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;" Art. 3º O art. 14 da Lei Municipal nº 1.122, de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. As instituições representadas no COMSEA, previstas nos incisos II e III do art. 12 desta Lei, devem ter efetiva atuação no Município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular, não podendo ser seu representante neste Conselho pessoa que ocupa cargo ou função no Poder Público, em todas as esferas, Municipal, Estadual e/ou Federal." Art. 4º O art. 16 da Lei Municipal nº 1.122, de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O COMSEA terá como Presidente um dos membros representantes da Sociedade Civil Organizada.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6486, DE 16 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA CLAUDENIZIA RAMOS OLIVEIRA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 16 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6487, DE 16 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ÁTILA RUBIANE OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 16 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6488, DE 16 DE JULHO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. JAMILLY TAIANY SILVA COSTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 16 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 6485, DE 15 DE JULHO DE 2026 Desapropria imóvel declarado de Utilidade Pública através do Decreto n.º 5550, de 11 de junho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica desapropriada administrativamente, mediante acordo entre as partes, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), uma área de terra de 4.356 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Fazenda Lameiro da Macambira, neste Município de Conceição do Coité. O imóvel expropriado pertencia ao senhor Elias José dos Santos, brasileiro, maior, portador do CPF n.º 707.314.625-72, e à sua esposa, a senhora Alcione Tito dos Santos, brasileira, maior, portadora do CPF n.º 965.752.715-53. Art. 2º O imóvel objeto desta desapropriação será destinado à construção de uma praça, em atendimento ao interesse público, declarado através do Decreto n.º 5550, de 11 de junho de 2025. Art. 3º Fica formalmente incorporada ao patrimônio público municipal a área de terra citada no art. 1º. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros, se necessário, sobretudo as oriundas do Fundo Municipal de Educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 15 de julho de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 46/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 183/2026 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma do art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de: Dispensa para aquisição de conjunto de mesa composta por 01 (uma) mesa quadrada e 04 (quatro) cadeiras dobráveis, confeccionadas em madeira de lei, com acabamento em verniz de alta resistência, destinado às praças do município de Conceição do Coité-BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços e documentação, na forma regimental, no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 22/07/2026, às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes. Conceição do Coité, Bahia, 16 de julho de 2026 HERMES SPÍNOLA Agente de Contratação Decreto n.º 6464, de 03 de julho de 2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 006/2026 Dispõe sobre a convocação de sessão ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME de Conceição do Coité, que se realizará no dia 21 de julho de 2026 (terça-feira), às 14:00 horas. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, n.º 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I - Comunicação da Presidência – Ofícios recebidos; II - O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, Bahia, 16 de julho de 2026. SIMONE LOPES OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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