Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.348
sexta-feira, 24 de julho de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de julho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.348 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAIS CONCURSO PÚBLICO PMCC DE 24 DE JULHO DE 2026. »EDITAIS DE 24 DE JULHO DE 2026 – GP. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PMCC PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DE AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, em consonância com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité, Lei Municipal nº 133, de 23 de dezembro de 1996 (modificada pelas Leis nº 230/1999 e nº 261/2000), que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité, na Lei Municipal nº 585, de 02 de junho de 2011 (modificada pela Lei Municipal nº 761/2015), que dispõe sobre o funcionamento do DEOTRAN – Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité e sobre a criação da JARI – Junta Administração de Recursos de Infração e dá outras providências, na Lei Municipal nº 1114, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a reorganização básica da administração direta da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, e dá outras providências, na Lei Complementar nº 107, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito, na Lei Complementar nº 108, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito e autoriza a realização de concurso público para seu provimento, torna público a realização do CONCURSO PÚBLICO para o provimento de vagas efetivas e formação de cadastro reserva para compor o quadro de servidores do Município, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente concurso público será executado, coordenado, operacionalizado e acompanhado pelo INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS – INSTITUTO ISET, doravante denominado Banca Organizadora, observadas as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à matéria, bem como as normas constantes neste edital, seus anexos, atos complementares, retificações e posteriores publicações. 1.2. O concurso público regido por este edital destina-se ao provimento de 12 (doze) vagas para cargos públicos de provimento efetivo, bem como à formação de cadastro de reserva, quando previsto, observadas as necessidades da Prefeitura Municipal, o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme distribuição constante no quadro de vagas previsto no item 2 deste edital. 1.3. O presente concurso público assegurará a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, acessibilidade e ampla concorrência, garantindo-se, ainda, a reserva de vagas legalmente instituída para as seguintes modalidades de concorrência: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). 1.4. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal, observados os princípios da conveniência e oportunidade administrativa e os limites previstos na legislação vigente. 1.5. O cronograma preliminar de atividades do presente concurso público consta no anexo I deste edital, podendo sofrer alterações, atualizações, ajustes operacionais ou complementações, a critério da Prefeitura Municipal e/ou da banca organizadora, mediante publicação oficial na página do certame, sem prejuízo da continuidade regular do concurso público. 1.6. O conteúdo programático da prova objetiva consta no anexo II deste edital, observando-se os níveis de escolaridade, atribuições do cargo e demais critérios técnicos estabelecidos pela banca organizadora. 1.7. As atribuições, requisitos, carga horária, vencimentos e demais informações pertinentes ao cargo constam no anexo III deste edital, observadas as legislações municipais aplicáveis. 1.8. Integram o presente edital, para todos os fins de direito, os modelos de declaração de bens, declaração única e declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas, ainda que não remunerados, constantes, respectivamente, dos anexos IV, V e VI deste edital. 1.9. O presente concurso público será composto das seguintes etapas: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, destinada à avaliação de conhecimentos teóricos, habilidades e competências dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste edital. b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, destinada à aferição das características intelectuais, cognitivas, emocionais , comportamentais, motivacionais e de personalidade do candidato, objetivando verificar sua compatibilidade com o perfil profissiográfico exigido para o exercício do cargo, mediante utilização de testes psicológicos, entrevistas e demais instrumentos técnicos reconhecidos cientificamente e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, observados os critérios estabelecidos neste edital. c) Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração, aplicável aos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, bem como Avaliação Biopsicossocial destinada aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, ambas de caráter eliminatório e confirmatório da condição declarada, observados os princípios do contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade e demais normas aplicáveis. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 1
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Página: 3 d) Procedimentos pré-admissionais, consistentes na apresentação de documentação comprobatória dos requisitos legais para investidura no cargo, bem como na realização de exames médicos admissionais destinados à aferição da aptidão física e mental do candidato, ambos de caráter eliminatório, sob responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal. e) Curso de Formação, de caráter eliminatório, destinado à capacitação técnico-profissional dos candidatos habilitados nas etapas anteriores do certame, com a finalidade de desenvolver conhecimentos, habilidades, competências e atitudes indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo de Agente de Trânsito Municipal, abrangendo conteúdos teóricos e práticos relacionados à legislação de trânsito, fiscalização, operação e engenharia de tráfego, educação para o trânsito, sinalização viária, atendimento a acidentes, mobilidade urbana, segurança viária, ética profissional, atendimento ao público, procedimentos administrativos, utilização de equipamentos operacionais e demais competências inerentes ao cargo, mediante a realização de atividades formativas, avaliações de aprendizagem, exercícios práticos e demais procedimentos previstos no plano pedagógico do curso, observados a frequência mínima obrigatória, o aproveitamento mínimo exigido e os critérios estabelecidos neste edital. 1.10. A aprovação no concurso público não gera direito subjetivo automático à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à observância da ordem classificatória, da necessidade da Prefeitura Municipal, da conveniência administrativa, da disponibilidade orçamentária e financeira e do prazo de validade do certame. 1.11. A ordem de classificação final dos candidatos será rigorosamente observada para fins de convocação, nomeação e lotação, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade aplicáveis às reservas legais de vagas destinadas às pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos da legislação vigente. 1.12. A classificação final dos candidatos decorrerá da soma das pontuações obtidas nas etapas de caráter classificatório previstas neste edital, observados os critérios de desempate, reserva legal de vagas e demais disposições regulamentares aplicáveis. 1.13. Todos os atos oficiais relativos ao presente concurso público serão publicados na página oficial do certame no endereço eletrônico da banca organizadora (https://iset.selecao.net.br/) e no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento permanente das publicações, editais, avisos, comunicados, retificações, convocações e demais atos relacionados ao certame. 1.14. Os questionamentos e demais manifestações relacionadas ao presente concurso público deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, disponível no endereço eletrônico oficial do certame: (https://iset.selecao.net.br/). a) Não serão apreciados questionamentos, solicitações ou manifestações: destituídos de fundamentação, ou formulados de maneira ofensiva, desrespeitosa ou incompatível com a urbanidade administrativa, ou que não guardem pertinência com o objeto do certame, ou apresentados fora dos prazos estabelecidos, ou cujo conteúdo já esteja expressamente previsto neste edital, seus anexos, retificações ou publicações oficiais. 1.15. As publicações oficiais relacionadas ao cronograma de atividades do presente concurso público serão realizadas, preferencialmente, a partir das 19h (horário oficial de Brasília/DF), sem prejuízo de publicações em horários diversos, sempre que necessário ao regular andamento do certame. 1.16. O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão no prazo estabelecido no cronograma constante do anexo I, mediante apresentação de fundamentação técnica, legal ou material que demonstre eventual ilegalidade, irregularidade, incompatibilidade normativa ou vício relacionado às disposições editalícias. 1.17. A impugnação constitui instrumento administrativo destinado à contestação fundamentada de disposições constantes neste edital, não se prestando à formulação genérica de críticas, opiniões pessoais ou manifestações desprovidas de respaldo jurídico, técnico ou fático. 1.18. A impugnação deverá ser interposta exclusivamente por meio da página oficial do certame, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/) e no Diário Oficial do Município, mediante prévio cadastro do interessado junto ao sistema eletrônico disponibilizado pela banca organizadora. 1.19. As respostas às impugnações eventualmente apresentadas serão disponibilizadas em arquivo único na página oficial do certame, na data provável prevista no cronograma constante do anexo I deste edital. 1.20. Das decisões proferidas em sede de impugnação ao edital não caberá recurso administrativo. 1.21. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido no cronograma oficial, desacompanhadas de fundamentação mínima ou interpostas em desacordo com os procedimentos previstos neste edital, hipótese em que não produzirão quaisquer efeitos administrativos ou jurídicos. 2. DO CARGO 2.1. O cargo público objeto do presente concurso público, bem como a quantidade de vagas, carga horária, vencimentos, requisitos para investidura e demais informações pertinentes, encontram-se descritos no quadro demonstrativo constante a seguir, observadas as disposições da legislação municipal vigente, os atos normativos correlatos e as necessidades da Prefeitura Municipal. CI Cargo Requisitos Vagas AC PcD PI PPP PQ CH REM R$ 01 Agente de Trânsito Municipal Ensino médio completo acrescido de Carteira Nacional de Habilitação “A” e “B” 12 08 01 00 03 00 40 1.700,00 CI – Código de Inscrição / CH – Carga Horária / REM – Remuneração Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 2
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Página: 4 2.2. Além das vagas imediatas previstas neste edital, será constituído cadastro de reserva composto pelos candidatos classificados fora do número de vagas inicialmente ofertadas, observada rigorosamente a ordem de classificação final. a) Os candidatos integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso público, inclusive em caso de surgimento de novas vagas, vacâncias, ampliação de demanda administrativa ou substituições decorrentes de afastamentos legais, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato no presente concurso público implicará o pleno conhecimento, a integral concordância e a tácita aceitação de todas as disposições constantes neste edital, em seus anexos, eventuais retificações, editais complementares, comunicados oficiais e demais normas regulamentares aplicáveis ao certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, erro, omissão, nulidade, irregularidade ou qualquer espécie de inconformismo posterior. 3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer integralmente o conteúdo deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo pretendido, especialmente quanto à escolaridade, habilitação legal, idade mínima, aptidão física e mental, bem como demais condições previstas na legislação e neste edital. a) De forma a evitar ônus desnecessário, recomenda-se ao candidato efetuar o recolhimento da taxa de inscrição somente após tomar ciência de todas as condições, exigências, requisitos e critérios estabelecidos neste edital. 3.3. Fica assegurado às pessoas travestis, transexuais e transgênero o direito de inscrição e identificação neste concurso público por meio do nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis à proteção da dignidade da pessoa humana, identidade de gênero e não discriminação. a) O nome social informado no ato da inscrição será utilizado em todas as publicações oficiais, listas de convocação, resultados , comunicações e demais atos públicos relacionados ao certame, sendo o nome civil utilizado exclusivamente para fins administrativos internos, controle documental, conferência de dados cadastrais e demais procedimentos legalmente exigidos. b) O candidato que optar pela utilização do nome social deverá realizar a indicação correspondente no sistema de inscrição, observando os procedimentos, prazos e orientações estabelecidos neste edital. 3.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar permanentemente todas as publicações, editais, avisos, c omunicados, retificações, convocações e demais atos oficiais referentes ao presente concurso público, divulgados na página oficial do cer tame e no Diário Oficial do Município, não podendo alegar desconhecimento em relação a quaisquer informações posteriorm ente publicadas. 3.5. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca organizadora e a Prefeitura Municipal do direito de excluir do certame, a qualquer tempo, aquele que prestar informações inverídicas, inexatas, incompletas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste edital, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 3.6. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição com absoluta exatidão, sendo vedada a utilização de abreviaturas em relação ao nome civil, filiação, naturalidade ou quaisquer outros dados pessoais exigidos pelo sistema, sob pena de indeferimento da inscrição, impossibilidade de identificação do candidato ou cancelamento posterior da inscrição. 3.7. Para efetivação da inscrição será obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal do Brasil. 3.7.1. O candidato que não possuir inscrição no CPF deverá providenciá-la em tempo hábil, junto aos órgãos competentes e credenciados, tais como Receita Federal do Brasil, Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de modo a viabilizar sua participação no certame dentro do prazo estabelecido neste edital. 3.8. As inscrições para o presente concurso público serão realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/), no período compreendido entre as 00h00min do dia 25 de julho de 2026 e as 23h59min do dia 11 de agosto de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. 3.8.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico oficial do certame e realizar a leitura integral deste edital; b) Manifestar ciência e aceitação das normas editalícias, mediante confirmação eletrônica específica; c) Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, responsabilizando-se pela veracidade, exatidão e atualização das informações prestadas; d) Transmitir eletronicamente os dados cadastrais exigidos pelo sistema de inscrição; e) Imprimir o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, gerado exclusivamente pelo sistema eletrônico do concurso público, aplicável aos candidatos não contemplados com isenção da taxa de inscrição ou cujo pedido de isenção tenha sido indeferido; f) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de agosto de 2026, observando os horários de funcionamento das instituições financeiras, bem como os critérios de compensação bancária aplicáveis. 3.8.2. O pagamento da taxa de inscrição realizado após a data de vencimento, por meio diverso do estabelecido neste edital, ou em desacordo com as normas previstas pela instituição financeira, implicará o indeferimento da inscrição, sem direito à restituição de valores eventualmente pagos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação vigente. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 3
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Página: 5 3.8.3. A banca organizadora e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas em decorrência de falhas técnicas, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de rede, problemas de ordem técnica nos computadores, falhas de transmissão de dados, instabilidades sistêmicas ou quaisquer outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato. 3.8.4. O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para eventual necessidade de comprovação junto à banca organizadora. 3.8.5. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE: Nível de escolaridade Valor da inscrição Ensino médio completo R$ 90,00 (noventa reais) 3.8.6. O formulário eletrônico de solicitação de inscrição somente produzirá efeitos jurídicos e administrativos após a efetiva confirmação do pagamento da respectiva taxa de inscrição pela instituição financeira competente, ressalvadas as hipóteses de deferimento do pedido de isenção, nos termos da legislação vigente e das disposições constantes neste edital. 3.8.7. O comprovante de pagamento emitido pela instituição bancária constituirá documento hábil para comprovação da quitação da taxa de inscrição, devendo ser mantido sob guarda do candidato até a homologação final do certame, para eventual necessida de de apresentação à banca organizadora. 3.8.8. Não serão aceitas, em hipótese alguma, formas de pagamento diversas daquelas expressamente previstas neste edital, especialmente pagamentos realizados mediante depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, ordem de pagamento, fac-símile, depósito identificado, pagamento condicional, extemporâneo ou qualquer outro meio não autorizado pela banca organizadora. 3.8.9. O pagamento da taxa de inscrição por meio de PIX somente será admitido quando expressamente disponibilizado no próprio boleto bancário emitido pelo sistema eletrônico do certame, observadas as condições, limites e regras estabelecidas pela instituição financeira responsável. 3.8.10. A inscrição somente será considerada efetivada após a devida compensação bancária e confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição financeira competente, ressalvados os casos de candidatos contemplados com o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. 3.8.11. Será automaticamente indeferida e cancelada a inscrição cujo pagamento seja realizado em valor inferior ao estabelecido neste edital, independentemente da motivação alegada pelo candidato. 3.8.12. Não haverá devolução, restituição ou reembolso da importância paga a título de taxa de inscrição, pagamento em valor superior ao estabelecido, erro do candidato no preenchimento da inscrição, desistência, ausência, eliminação, indeferimento da inscrição ou qualquer outra situação imputável ao candidato, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas em lei ou neste edital. 3.8.12.1. A informação correta e completa do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do próprio candidato é requisito indispensável para identificação, vinculação e validação do pagamento da taxa de inscrição. 3.8.12.2. A impossibilidade de identificação do pagamento da taxa de inscrição, por inconsistência de dados, erro de preenchimento, utilização de CPF de terceiros ou qualquer outro motivo imputável ao candidato, acarretará o indeferimento da inscrição, sem direito à restituição de valores eventualmente pagos. 3.8.12.3. Na hipótese de ocorrência de feriado, suspensão de expediente bancário ou qualquer evento que implique fecham ento de agências financeiras na localidade do candidato, o pagamento do boleto bancário deverá ser realizado antecipadamente, permanecendo inalteradas as datas de vencimento estabelecidas neste edital. 3.8.12.4. Não serão encaminhados boletos bancários por correio eletrônico (e-mail), aplicativo de mensagens, correspondência física ou qualquer outro meio diverso daquele disponibilizado no sistema eletrônico do certame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a emissão, reimpressão e guarda do respectivo boleto, por meio da área do candidato. 3.9. O preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo todas as informações serem prestadas com exatidão, clareza, veracidade e atualização, sob pena de indeferimento da inscrição, eliminação do certame e aplicação das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 3.10. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas, desatualizadas, inverídicas ou equivocadamente prestadas pelo candidato no ato da inscrição. 3.11. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizam por solicitações de inscrição não efetivadas em razão de pagamento realizado fora do prazo estabelecido neste edital, ausência de compensação bancária, falhas técnicas nos equipamentos do candidato, indisponibilidade de conexão com a Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de transmissão de dados, interrupção no fornecimento de energia elétrica, instabilidades sistêmicas e fatores de ordem técnica ou operacional alheios à responsabilidade da banca organizadora. 3.12. Após a publicação do relatório preliminar de inscritos, o candidato poderá interpor recurso administrativo para correção de eventual irregularidade relacionada à sua inscrição, observados os prazos, procedimentos e critérios estabelecidos no cronograma de atividades constante deste edital. 3.13. O candidato não deverá encaminhar documentos pessoais de identificação no ato da insc rição, ressalvadas as hipóteses Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 4
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Página: 6 expressamente previstas neste edital, especialmente nos casos de: a) Solicitação de reserva de vagas para pessoas com deficiência; b) Requerimento de condição especial para realização das provas; c) Utilização de nome social; d) Demais situações previstas nas normas do certame. 3.14. O candidato responderá civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados no âmbito do concurso público, nos termos da legislação vigente. 3.15. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica, operacional, administrativa, logística ou por motivo de interesse público devidamente justificado. 3.15.1. A eventual prorrogação do prazo de inscrições poderá ocorrer sem aviso prévio individualizado aos c andidatos, produzindo plenos efeitos jurídicos mediante simples publicação do respectivo comunicado nos endereços eletrônicos oficiais da banca organizadora e da Prefeitura Municipal. 3.16. O candidato que realizar sua inscrição por intermédio de terceiro assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, respondendo pelos prejuízos decorrentes de eventuais erros, omissões, inconsistências ou preenchimento incorreto do formulário eletrônico de inscrição. 3.17. Após a efetivação da inscrição, não será admitida solicitação de alteração de cargo, modalidade de concorrência, opção de atendimento especial ou quaisquer outros dados essenciais da inscrição, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nest e edital ou determinadas por decisão administrativa da banca organizadora. 3.18. O candidato que necessitar de atendimento especial, condição especial ou adaptação razoável para realização das provas deverá indicar expressamente sua necessidade no formulário eletrônico de inscrição, dentro do prazo estabelecido neste edital, apresentando, quando exigido, documentação comprobatória pertinente. 3.18.1. A ausência de solicitação no prazo estabelecido, bem como a apresentação incompleta, intempestiva ou inadequada da documentação exigida, implicará o indeferimento do pedido, salvo nos casos supervenientes devidamente comprovados e aceitos pela banca organizadora. 3.19. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, entre a data de entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste edital, deverá informar tal condição no ato da inscrição e apresentar a respectiva documentação comprobatória, para fins de utilização como critério de desempate. 3.20. A inscrição do candidato poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso seja constatado o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital, a prestação de informações falsas, inexatas ou fraudulentas, ou qualquer irregularidade que comprometa a lisura, legalidade ou legitimidade do certame. 3.21. O valor referente à taxa de inscrição somente será devolvido na hipótese de cancelamento definitivo do concurso público por ato da Prefeitura Municipal, observadas as regras, procedimentos e prazos eventualmente estabelecidos em ato específico. 3.22. Excepcionalmente, será admitida a restituição de valores nos casos devidamente comprovados de pagamento em duplicidade ou em valor superior ao devido, mediante requerimento administrativo formal do candidato, a ser protocolado na ár ea do candidato, dentro do prazo a ser definido em comunicado específico. 3.22.1. A restituição ficará condicionada à análise técnica e à comprovação inequívoca do pagamento indevido, não sendo devida em casos de erro imputável exclusivamente ao candidato que não possa ser objetivamente comprovado. 3.22.2. O pagamento da taxa de inscrição em duplicidade não ensejará, automaticamente, restituição de valores, ressalvadas as hipóteses previstas neste edital, mediante comprovação e análise administrativa. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Não serão concedidas isenções do pagamento da taxa de inscrição, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente e disciplinadas neste edital, observados os requisitos, critérios, procedimentos e prazos estabelecidos pela banca organizadora, conforme quadro a seguir: POS Descrição Comprovação • Informar, no formulário eletrônico de solicitação de isenção, o Número de Identificação Social – NIS pertencente exclusivamente ao próprio Candidato inscrito no Cadastro Único para 1º Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, pertencente à família de baixa renda, na forma do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou outro que venha a substituí-lo. candidato; • O NIS deverá encontrar-se ativo, válido e compatível com os dados constantes da base oficial do Cadastro Único; • O candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, informando, sob as penas da lei, ser membro de família de baixa renda e que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, assumindo integral responsabilidade civil, administrativa e penal pela veracidade das informações prestadas. 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Página: 7 • Apresentar Carteira Nacional de Doador ou atestado/laudo emitido por 2º Candidato doador de medula óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018. médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, comprovando a efetiva doação de medula óssea. 4.2. A solicitação de isenção deverá ser realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado na área do candidato, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades deste edital. 4.2.1. O candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico de solicitação de isenção, responsabilizando-se pela exatidão, autenticidade e veracidade de todas as informações prestadas. 4.2.2. O candidato beneficiário do CadÚnico deverá informar exclusivamente o Número de Identificação Social – NIS vinculado ao seu próprio cadastro, sendo vedada a utilização de NIS pertencente a terceiros, ainda que integrantes do mesmo grupo familiar. 4.2.3. Compete exclusivamente ao candidato verificar, previamente à solicitação da isenção, a regularidade, atualização e consistência de seu cadastro perante o Cadastro Único, não sendo de responsabilidade da banca organizadora ou da Administraçã o Pública promover sua atualização cadastral. 4.2.4. A mera informação do Número de Identificação Social – NIS não assegura, por si só, o direito à isenção, ficando seu deferimento condicionado à confirmação dos dados constantes nas bases oficiais do Governo Federal. 4.3. A veracidade das informações prestadas será verificada mediante consultas realizadas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ao SISTAC – Sistema de Isenção de Taxas de Inscrição, bem como a outras bases oficiais disponibilizadas pelos órgãos competentes, sempre que necessário à confirmação das informações declaradas. 4.3.1. Para fins de análise da solicitação, prevalecerão exclusivamente as informações constantes das bases oficiais consultadas, não produzindo efeitos documentos particulares ou declarações que contrariem os registros oficiais. 4.4. A banca organizadora poderá, a qualquer tempo, realizar diligências, auditorias, consultas complementares ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais necessários à confirmação das informações prestadas pelo candidato. 4.4.1. A eventual realização de diligência não gera direito subjetivo ao deferimento da solicitação de isenção, constituindo mera faculdade da banca organizadora para esclarecimento de dúvidas ou inconsistências. 4.5. Não será concedida a isenção ao candidato que: a) Deixar de observar qualquer requisito, procedimento ou prazo previsto neste edital; b) Preencher incorretamente o formulário eletrônico; c) Prestar informação falsa, inexata, incompleta ou inconsistente; d) Omitir informações relevantes à análise do pedido; e) Apresentar documentação ilegível, inválida, incompatível ou insuficiente; f) Informar NIS inexistente, inválido, cancelado, suspenso, desatualizado ou pertencente a terceiro; g) Possuir divergência entre os dados informados e aqueles constantes das bases oficiais consultadas; h) Deixar de atender aos requisitos legais para concessão da isenção; i) Praticar qualquer ato destinado a induzir a banca organizadora ou a Administração Pública em erro. 4.6. A simples condição de desempregado, trabalhador informal, trabalhador autônomo, microempreendedor individual, estudante, aposentado, pensionista ou pessoa sem vínculo empregatício não gera, isoladamente, direito à isenção da taxa de inscrição. 4.7. Constatada, a qualquer tempo, falsidade documental, declaração inverídica, fraude, omissão de informações relevantes ou qualquer outra irregularidade relacionada ao pedido de isenção, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal do candidato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.7.1. A irregularidade constatada poderá acarretar, conforme o caso em indeferimento da solicitação de isenção, cancelamento da inscrição, eliminação do certame, anulação dos atos eventualmente praticados em decorrência da concessão da isenção ou comunicação aos órgãos competentes para adoção das medidas legais cabíveis. 4.8. Os documentos exigidos para análise da solicitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da funcionalidade "Envio de Documentos", disponível na área do candidato, dentro do prazo previsto neste edital. 4.8.1. Não serão aceitos documentos encaminhados por correio eletrônico, aplicativos de mensagens, protocolo físico, via postal ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente previsto neste edital. 4.9. O resultado preliminar das solicitações de isenção será divulgado na data prevista no cronograma de atividades, exclusivamente na área do candidato. 4.10. O candidato poderá interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, observado o prazo e os procedimentos estabelecidos neste edital. 4.10.1. Durante o período recursal, não será admitida a alteração das informações prestadas no requerimento, a inclusão ou substituição de documentos ou a modificação da modalidade de isenção requerida. 4.11. Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo das solicitações de isenção, não cabendo novo recurso administrativo. 4.12. O candidato que tiver a isenção deferida terá sua inscrição automaticamente confirmada, dispensado do pagamento da taxa de inscrição. 4.13. O candidato que tiver a solicitação indeferida e desejar permanecer no certame deverá emitir o boleto bancário e efetuar o Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 6
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Página: 8 pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento prevista neste edital. 4.14. A concessão da isenção não impede sua revisão pela Administração Pública ou pela banca organizadora até a homologação final do concurso público, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, sempre que constatada irregularidade, fraude ou desconformidade com os requisitos legais e editalícios. 4.15. O candidato que realizar inscrição para mais de um cargo poderá obter isenção para apenas uma inscrição, hipótese em que o benefício será automaticamente vinculado à última solicitação de isenção registrada no sistema eletrônico, salvo manifestação em contrário apresentada durante o prazo recursal. 4.16. A concessão da isenção não dispensa o candidato do cumprimento das demais exigências previstas neste edital. 4.17. A simples solicitação da isenção não garante a participação no concurso público, ficando a efetivação da inscrição condicionada ao deferimento do benefício ou, em caso de indeferimento, ao pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido. 5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial, adaptação razoável, condição diferenciada ou recursos específicos para realização da prova objetiva deverá informar expressamente tal necessidade no ato da inscrição, indicando de forma clara, detalhada e fundamentada o tipo de atendimento requerido e as condições necessárias para sua participação no certame. 5.1.1. A concessão de atendimento especial observará os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, acessibilidade, igualdade material, dignidade da pessoa humana e viabilidade operacional, não podendo implicar tratamento privilegiado, quebra da isonomia do certame ou comprometimento da segurança e regularidade da aplicação das provas. 5.2. A pessoa com deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá formalizar o respectivo requerimento no ato da inscrição, mediante apresentação de justificativa acompanhada de parecer ou laudo médico emitido por profissional especialista na área da deficiência declarada, observados os critérios, procedimentos e prazos estabelecidos neste edital. 5.2.1. O laudo médico deverá ser anexado eletronicamente no sistema de inscrição, em arquivo legível e completo, contendo obrigatoriamente: a identificação completa do candidato, a descrição da espécie, grau ou nível da deficiência, a indicação expressa da Classificação Internacional de Doenças – CID, a identificação do profissional emitente, o número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM ou órgão profissional competente, a assinatura do profissional responsável, a data de emissão do documento e as informações suficientes para análise objetiva da condição alegada e da necessidade de atendimento especial requerido. 5.2.2. Serão aceitos documentos médicos emitidos em formato físico ou digital, desde que contenham elementos válidos de autenticidade, rastreabilidade e verificação, nos termos da legislação vigente. 5.2.3. Documentos ilegíveis, incompletos, sem identificação profissional, sem assinatura, sem CID ou desacompanhados das informações necessárias poderão ser desconsiderados para fins de análise do pedido de condição especial. 5.3. A pessoa com deficiência que não observar os procedimentos, prazos e exigências previstos neste edital para solicitação de condição especial não terá o pedido conhecido ou deferido, independentemente da justificativa posteriormente apresentada. 5.4. O deferimento da solicitação de condição especial ficará condicionado à análise técnica da legalidade, pertinência, razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade operacional do pedido formulado pelo candidato. 5.4.1. A banca organizadora poderá solicitar documentos complementares, esclarecimentos adicionais ou realizar diligências destinadas à confirmação das informações apresentadas pelo candidato. 5.5. O candidato com deficiência que não necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá, ainda assim, declarar sua condição no ato da inscrição, indicando o tipo de deficiência correspondente e registrando expressamente, no campo apropriado do sistema eletrônico, que dispensa atendimento diferenciado. 5.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada, desde que realize previamente a solicitação nos termos deste edital e observe integralmente os procedimentos estabelecidos neste capítulo. 5.6.1. A candidata lactante deverá encaminhar, no ato da inscrição, documento oficial de identificação do acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização das provas, sendo obrigatória a presença de pessoa maior de 18 (dezoito) anos. 5.6.2. O acompanhante deverá comparecer ao local de aplicação juntamente com a candidata até o horário fixado para fechamento dos portões, sob pena de impossibilidade de acesso ao estabelecimento de aplicação. 5.6.3. Após o fechamento dos portões, não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de acompanhantes, candidatos ou quaisquer terceiros no local de aplicação das provas. 5.6.4. A banca organizadora e a Prefeitura Municipal não disponibilizarão acompanhante ou profissional responsável pela guarda da criança, sendo de inteira responsabilidade da candidata providenciar pessoa apta para tal finalidade. 5.6.5. A ausência do acompanhante implicará a impossibilidade de permanência da criança no local de aplicação das provas e, consequentemente, poderá inviabilizar a participação da candidata no certame. 5.6.6. Durante os períodos de amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de aplicação, sempre acompanhada por fiscal devidamente designado pela coordenação do certame. 5.6.7. O acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá ter acesso às salas de prova, tampouco manter qualquer Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 7
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Página: 9 tipo de comunicação com a candidata durante a aplicação do exame, ressalvados os momentos estritamente necessários ao procedimento de amamentação. 5.6.8. Nos termos da legislação vigente, será assegurado à candidata lactante o acréscimo de tempo correspondente ao período efetivamente utilizado para amamentação, mediante controle formal realizado pela coordenação de aplicação. 5.7. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e condições especiais para realização da prova objetiva será divulgado na mesma data prevista para publicação do relatório preliminar de inscritos, conforme cronograma de atividades do certame. 5.8. O candidato que tiver o pedido de condição especial indeferido, deferido parcialmente ou que identificar qualquer irregularidade nas informações divulgadas poderá interpor recurso administrativo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado preliminar, observados os procedimentos estabelecidos neste edital. 5.8.1. Durante o período recursal, o candidato poderá apresentar esclarecimentos e documentação complementar exclusivamente destinada ao saneamento de irregularidades formais ou materiais verificados na análise preliminar do pedido. 5.8.2. Não serão admitidos pedidos de condição especial formulados fora do prazo estabelecido neste edital, salvo nas hipóteses supervenientes devidamente comprovadas e aceitas pela banca organizadora, observados os princípios da razoabilidade e da viabilidade operacional. 5.9. A aprovação do pedido de condição especial não exime o candidato do cumprim ento das demais normas estabelecidas neste edital relativas à realização das provas e participação no certame. 5.10. A solicitação de condição especial será analisada exclusivamente para fins de viabilização da participação do candidato em igualdade de condições com os demais concorrentes, não implicando reconhecimento automático de deficiência, incapacidade ou direito à reserva de vagas. 6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.1. Em observância aos princípios constitucionais da igualdade material, da promoção da justiça social, da inclusão e da redução das desigualdades étnico-raciais, bem como nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, será assegurada reserva de 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas neste concurso público aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, observada a distribuição prevista neste capítulo. 6.1.1. Para os fins deste edital, considera-se: a) Pessoa Preta ou Parda – PPP (25%): aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial e da legislação vigente; b) Pessoa Indígena – PI (3%): aquela que se reconhece e é reconhecida como integrante de coletividade indígena, independentemente de residência em território indígena, observados os elementos identitários, culturais e comunitários pertinentes; c) Pessoa Quilombola – PQ (2%): aquela pertencente à grupo étnico-racial com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas e reconhecido segundo critérios de autoatribuição, nos termos do Decreto Federal nº 4.887/2003. 6.1.2. A reserva de vagas prevista neste capítulo será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas por cargo for igual ou superior ao mínimo legal exigido para incidência da política de ações afirmativas, observados os critérios de arredondamento previstos na legislação vigente. 6.2. A autodeclaração para fins de concorrência às vagas reservadas possui caráter facultativo, ficando o candidato submetido às regras gerais de ampla concorrência caso não opte expressamente pela participação no sistema de cotas no momento da inscrição. 6.2.1. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá selecionar expressamente, no ato da inscrição, a modalidade de concorrência correspondente à condição étnico-racial declarada. 6.2.2. A simples indicação de pertencimento étnico-racial no cadastro pessoal do sistema de inscrição não será considerada suficiente para inclusão automática do candidato no sistema de reserva de vagas, sendo indispensável a manifestação específic a de opção pela modalidade de concorrência reservada. 6.3. O candidato autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado no concurso público será submetido, previamente à homologação do resultado final, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, destinado à verificaç ão da veracidade da condição declarada. 6.4. Considera-se procedimento de heteroidentificação o processo complementar de validação da autodeclaração étnico-racial realizado por terceiros, mediante análise técnica e fundamentada das características fenotípicas do c andidato, observados os princípios do contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e segurança jurídica. 6.5. Para realização do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá encaminhar vídeo, imagem ou demais documentos eventualmente exigidos no edital específico de convocação, por meio da área do candidato, observando rigorosamente as especificações técnicas, critérios, formatos e prazos estabelecidos pela banca organizadora. 6.5.1. O tratamento de dados pessoais sensíveis, inclusive imagens, vídeos e informações relacionadas à autodeclaração étnicoracial, será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), exclusivamente para fins de operacionalização, fiscalização, auditoria, validação e garantia da lisura do sistema de ações afirmativas. 6.5.2. A coleta, armazenamento, utilização e análise das imagens e gravações possuem fundamento no interesse público, na Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 8
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Página: 10 prevenção de fraudes, na proteção da legalidade administrativa e na efetividade das políticas públicas afirmativas, constituindo medida legítima, proporcional e necessária à execução do certame. 6.5.3. Os registros audiovisuais e documentos relacionados ao procedimento de heteroidentificação permanecerão armazenados durante o prazo de validade do concurso público e pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, administrativas, auditoriais ou judiciais, sendo o acesso restrito às pessoas formalmente autorizadas pela banca organizadora e pelos órgãos competentes. 6.6. O material encaminhado pelo candidato será submetido à análise de Comissão de Heteroidentificação instituída pela banca organizadora, composta por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, cujas identidades serão preservadas, em observância aos princípios da segurança institucional, independência técnica e proteção funcional dos avaliadores. 6.6.1. Verificada a necessidade de complementação da análise, inconsistência nas imagens apresentadas ou impossibilidade de aferição adequada da condição declarada, o candidato poderá ser convocado para realização de procedimento presencial de verificação in loco. 6.6.2. A convocação para realização do procedimento presencial ocorrerá mediante publicação de edital específico na página oficial do certame, contendo local, data, horário e demais orientações pertinentes. 6.6.3. O procedimento presencial de heteroidentificação será realizado, preferencialmente, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da convocação, podendo tal prazo ser alterado por necessidade técnica, logística ou administrativa. 6.7. A composição da Comissão de Heteroidentificação observará, sempre que possível, critérios de diversidade étnico-racial, regional e de gênero, em conformidade com os princípios da pluralidade, imparcialidade e representatividade. 6.8. A aferição da condição declarada será realizada exclusivamente com base no critério fenotípico do candidato, assim compreendido como o conjunto de características físicas socialmente reconhecidas como associadas ao pertencimento racial declarado. 6.9. Serão consideradas exclusivamente as características f enotípicas do candidato existentes ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, vedada a utilização de critérios subjetivos, ascendência genética isolada, documentos pretéritos ou quaisquer elementos desvinculados da aparência fenotípica atual. 6.10. Não serão considerados, para fins de confirmação da autodeclaração: registros civis ou certidões, fotografias antigas, documentos emitidos em concursos anteriores, declarações de terceiros, ascendência familiar isoladamente considerada, decisões proferidas em outros certames ou quaisquer documentos destituídos de relação direta com o critério fenotípico contemporâneo. 6.11. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria simples de seus membros, mediante emissão de parecer técnico motivado e fundamentado. 6.12. As decisões proferidas no âmbito do procedimento de heteroidentificação possuirão validade exclusivamente para o presente concurso Público, não produzindo efeitos automáticos em outros certames ou procedimentos administrativos. 6.13. O teor dos pareceres emitidos pela Comissão de Heteroidentificação possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 e da legislação de proteção de dados pessoais. 6.14. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação permanecerá concorrendo exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para permanência no certame em cada fase anterior. 6.15. Constatada falsidade, fraude, má-fé ou incompatibilidade material na autodeclaração apresentada pelo candidato, este será eliminado do concurso público e, caso já tenha sido admitido ou nomeado, ficará sujeito à anulação do respectivo ato administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis. 6.16. Havendo indícios, denúncias fundamentadas ou constatação superveniente de irregularidade relacionada ao procedimento de heteroidentificação, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos de controle, Ministério Público, autoridade policial ou demais órgãos competentes para apuração das responsabilidades cabíveis. 6.17. Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 6.15 e 6.16, poderão ser convocados candidatos subsequentes da lista específica para realização do procedimento de heteroidentificação, observada rigorosamente a ordem de classificação. 6.18. O candidato que tiver sua inscrição homologada mediante pagamento da taxa ou deferimento de isenção, mas cujo enquadramento na condição de cotista seja indeferido, permanecerá regularmente inscrito no concurso público, concorrendo exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência, vedada posterior alteração da modalidade de concorrência. 6.19. Na inexistência de candidatos aprovados nas modalidades de reserva de vagas previstas neste capítulo, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 6.20. Em caso de desistência, eliminação, exclusão ou vacância decorrente de candidato cotista aprovado, a vaga correspondente será preenchida pelo próximo candidato habilitado da respectiva lista específica, observada a ordem classificatória. 6.21. Esgotada a lista específica de candidatos cotistas aprovados, as vagas eventualmente remanescentes serão revertidas à ampla concorrência. 6.22. Os candidatos optantes pela reserva de vagas participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo programático, aos critérios de avaliação, à aplicação das provas, aos horários e locais de realização, às notas mínimas exigidas, aos critérios de aprovação e às regras gerais do certame. 6.23. O candidato cotista concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da legislação vigente. 6.23.1. A concorrência concomitante dos candidatos inscritos nas vagas reservadas observará as disposições deste capítulo, Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 9
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Página: 11 aplicando-se, quanto às convocações para as etapas subsequentes do certame, as regras constantes do Capítulo “Das Convocações para as Etapas Subsequentes”. 6.24. A convocação e nomeação dos candidatos cotistas observará rigorosamente a ordem de classificação nas listas específica s e gerais do concurso público. 6.24.1. Quando da aplicação do percentual de reserva resultar número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). 6.25. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico oficial da banca organizadora, sendo assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso administrativo. 6.25.1. O julgamento dos recursos será realizado por Comissão Recursal autônoma, composta por 05 (cinco) membros distintos daqueles que participaram da decisão originária. 6.26. Terá legitimidade recursal exclusivamente o candidato diretamente prejudicado pela decisão que não confirmar sua autodeclaração. 6.27. Para julgamento dos recursos administrativos, a Comissão Recursal poderá considerar: o vídeo encaminhado pelo candidato, as imagens e registros do procedimento presencial, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação, os fundamentos apresentados no recurso administrativo e os demais elementos técnicos constantes dos autos administrativos. 6.28. Das decisões proferidas pela Comissão Recursal não caberá novo recurso administrativo. 7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público para o cargo cuja atribuições sejam compatíveis com a deficiência declarada, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do Decreto Federal nº 3.298/1999, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e demais normas aplicáveis. 7.1.1. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida de forma técnica e individualizada, observando-se as atividades essenciais, as condições de exercício do cargo e as adaptações razoáveis legalmente admitidas, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 7.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, bem como pela Lei Federal nº 13.146/2015, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público aos candidatos com deficiência, observados os critérios de arredondamento legalmente estabelecidos. 7.2.1. O percentual de reserva de vagas será aplicado sempre que o quantitativo de vagas ofertadas para o cargo permitir a incidência do percentual mínimo previsto na legislação vigente. 7.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas definições previstas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Lei Federal nº 12.764/2012, na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023 e nas demais normas legais supervenientes aplicáveis à matéria. 7.3.1. Será assegurado ao candidato com deficiência o direito de requerer condições especiais, adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade necessários à realização das provas e demais etapas do certame, desde que previamente solicitados na forma deste edital. 7.3.2. As condições especiais de que trata este capítulo não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou qualquer modalidade incompatível com a natureza coletiva e presencial do concurso público, salvo determinação legal ou judicial específica. 7.4. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo programático das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, a pontuação mínima exigida, ao horário e local de aplicação das provas, às regras gerais do certame e às exigências para investidura no cargo. 7.5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar expressamente: a) Que possui ciência das atribuições do cargo pretendido; b) Que possui condições de desempenhar as funções inerentes ao cargo, observadas as adaptações razoáveis cabíveis; c) Que está ciente de que poderá ser submetido à avaliação biopsicossocial e à avaliação de compatibilidade funcional. 7.6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá manifestar expressamente essa opção no formulário eletrônico de inscrição. 7.6.1. A declaração prestada pelo candidato no sistema eletrônico de inscrição presumir-se-á verdadeira, produzindo os efeitos legais dela decorrentes, sem prejuízo da posterior verificação administrativa, médica e biopsicossocial. 7.6.2. O candidato deverá especificar, no ato da inscrição: o tipo de deficiência declarada, as condições especiais eventualmente necessárias e os recursos de acessibilidade pretendidos para realização das provas. 7.6.3. O candidato deverá anexar, por meio do sistema eletrônico do certame, laudo médico legível e atualizado, contendo obrigatoriamente: a identificação completa do candidato, a descrição da deficiência, a indicação expressa do grau ou nível da deficiência, a referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID, a identificação do profissional emitente, o número de registro profissional no CRM ou órgão competente, a assinatura do profissional responsável e a data de emissão do documento. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 10
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Página: 12 7.6.4. Serão aceitos laudos médicos emitidos em formato físico ou digital, desde que contenham mecanismos válidos de autenticação e verificação de autenticidade, nos termos da legislação vigente. 7.6.5. O não atendimento às exigências previstas neste capítulo implicará o indeferimento da solicitação de concorrência às vagas reservadas e/ou do pedido de condição especial. 7.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência será submetido à avaliação biopsicossocial, destinada à verificação da existência da deficiência declarada, bem como da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e da adequação do enquadramento legal da condição informada. 7.7.1. A avaliação biopsicossocial poderá ocorrer mediante análise documental, perícia médica, avaliação presencial ou outros procedimentos técnicos definidos pela banca organizadora. 7.7.2. Verificada a necessidade de complementação da análise, o candidato poderá ser c onvocado para realização de avaliação biopsicossocial presencial. 7.7.3. A convocação para avaliação presencial ocorrerá mediante publicação de edital específico na página oficial do certame. 7.7.4. A avaliação presencial será realizada, preferencialmente, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo o prazo ser alterado por necessidade técnica, logística ou administrativa. 7.7.5. O candidato com deficiência aprovado figurará: na lista geral de classificação do cargo e na lista específica de candidatos com deficiência. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, observada sua classificação no certame. 7.7.6. A concorrência concomitante dos candidatos inscritos nas vagas reservadas observará as disposições deste capítulo, aplicando-se, quanto às convocações para as etapas subsequentes do certame, as regras constantes do Capítulo “Das Convocações para as Etapas Subsequentes”. 7.8. O candidato com deficiência aprovado e convocado para investidura será submetido à avaliação por Junta Médica Oficial do Município ou por equipe multiprofissional competente, destinada à verificação: da existência da deficiência declarada, do enquadramento legal da condição e da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. 7.8.1. O candidato deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto e dos exames, laudos e documentos eventualmente exigidos no edital de convocação. 7.8.2. A ausência injustificada do candidato à avaliação médica implicará sua eliminação do concurso público quanto às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 7.8.3. Não haverá segunda chamada para realização da avaliação médica, independentemente do motivo alegado pelo candidato. 7.8.4. As despesas relativas a deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos decorrentes da participação na avaliação médica correrão exclusivamente às expensas do candidato. 7.9. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições essenciais do cargo, observadas as adaptações razoáveis legalmente admissíveis, o candidato será eliminado do concurso público quanto às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 7.10. O candidato cuja deficiência não seja confirmada na forma da legislação vigente deixará de figurar na lista específica de pessoas com deficiência, permanecendo classificado apenas na lista geral de classificação do cargo, desde que possua pontuação suficiente para tanto. 7.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas em razão de ausência de candidatos habilitados, reprovação no certame, desistência, eliminação ou incompatibilidade funcional serão revertidas à ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem geral de classificação. 7.12. O descumprimento, pelo candidato, das disposições previstas neste capítulo implicará perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem prejuízo da permanência na ampla concorrência, quando cabível. 7.13. Após a investidura no cargo, a deficiência do servidor somente poderá ser arguida para fins de readaptação funcional, concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, em caso de agravamento da deficiência e que torne o exercício da função incompatível para os fins legais, nos termos da legislação vigente, observadas as avaliações médicas e administrativas pertinentes. 7.14. A utilização indevida da condição de pessoa com deficiência, mediante fraude, falsidade documental ou declaração inverídica, acarretará: a) Eliminação do concurso público; b) Nulidade da nomeação ou contratação, caso já efetivada; c) Responsabilização civil, administrativa e penal do candidato; d) Comunicação aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis. 7.15. Os casos omissos relacionados à reserva de vagas para pessoas com deficiência serão resolvidos pela banca organizadora e pela Prefeitura Municipal, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis. 8. DA PROVA OBJETIVA 8.1. A prova objetiva consistirá em instrumento de avaliação destinado a verificar os conhecimentos teóricos, a capacidade de compreensão, a interpretação de textos, o raciocínio lógico e a aplicação de conteúdos programáticos exigidos para o cargo, conforme estabelecido neste edital. 8.2. A prova será composta por questões de múltipla escolha, cada uma com alternativas, das quais apenas uma será considerada correta, abrangendo os conteúdos previstos no programa do certame. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 11
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Página: 13 8.3. A pontuação, o número de questões, o peso das disciplinas, os critérios de correção, bem como a nota mínima para aprovação, estão definidos nos quadros a seguir: Prova Objetiva Bloco I Bloco II Questões Peso Unitário Máximo de Pontos Mínimo de pontos para aprovação Língua Portuguesa 10 2 20 10 Raciocínio Lógico-Matemático 05 1 5 2 Conhecimentos em Informática 05 1 5 3 Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal 10 10 10 5 Conhecimentos Específicos 20 3 60 30 50 – 100 -- Conteúdos Total de Questões 8.4. O desempenho do candidato na prova objetiva será aferido exclusivamente com base nas respostas assinaladas no cartãoresposta, não sendo atribuída pontuação por questões não respondidas ou com marcação em desacordo com as instruções estabelecidas. 8.5. Será considerado reprovado na prova objetiva o candidato que: a) Registrar pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva. b) Registrar pontuação inferior àquela prevista na coluna “Mínimo de pontos para aprovação”. c) Registrar pontuação 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas previstas nos blocos I e II. 8.6. As correções dos gabaritos e o julgamento de possíveis recursos às questões serão de responsabilidade do Instituto ISET. 8.7. Nos resultados da prova objetiva, somente constarão o nome dos candidatos habilitados/classificados. 8.8. Os candidatos não habilitados/classificados na prova objetiva serão excluídos e eliminados do concurso público e os respectivos nomes não se farão no resultado da prova objetiva, bem como nos demais resultados do concurso público. 8.9. Poderá o candidato valer-se da bibliografia que melhor lhe convier. 9. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 9.1. A prova objetiva para o cargo previsto neste edital será aplicada na data provável de 20 de setembro de 2026 durante o turno matutino, no Município de Conceição do Coité/BA, em locais e horários a serem oportunamente divulgados por meio de edital de convocação específico, publicado na página oficial do certame e no Diário Oficial do Município. 9.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse período o tempo destinado à leitura das instruções, resoluçã o das questões e transcrição das respostas para o cartão de respostas. 9.2.1. Caso o Município de Conceição do Coité/BA não disponha de estrutura física suficiente para comportar a totalidade dos candidatos inscritos, a banca organizadora poderá, por necessidade técnica, logística, operacional ou de segurança, aplicar as provas em municípios próximos, bem como em datas, turnos ou locais distintos, mediante publicação de edital complementar ou novo cronograma de atividades. 9.3. A confirmação da data, horário, local de aplicação e demais orientações relativas à realização da prova objetiva será divulgada por meio de edital de convocação e/ou cartão de informação do candidato, disponibilizado na área do candidato, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 9.4. Havendo necessidade de alteração da data prevista para aplicação da prova objetiva, a nova data será divulgada por meio de publicação oficial na página do certame, preferencialmente em domingos ou feriados, observados os critérios de conveniência administrativa, logística e segurança do certame. 9.5. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizarão por despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte ou quaisquer outros custos suportados pelos candidatos para participação em qualquer etapa do concurso público. 9.6. O cartão de informação do candidato conterá, quando disponibilizado, os dados referentes ao local, sala, horário de abertura e fechamento dos portões e demais informações necessárias à realização da prova objetiva. 9.7. É de inteira responsabilidade do candidato consultar, com antecedência, o local de realização da prova, bem como planejar seu deslocamento, não sendo admitida justificativa fundada em desconhecimento do local, dificuldade de acesso, problemas de transporte, trânsito, intempéries ou fatos semelhantes. 9.8. Não serão encaminhados cartões informativos, convocações ou quaisquer avisos individuais por e-mail, correspondência física, aplicativo de mensagens ou outro meio diverso da página oficial do certame, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e acessar sua área do candidato. 9.9. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima recomendada de 45 (quarenta e cinco) minutos em relação ao horário previsto para o fechamento dos portões, munido de documento oficial de identificação original com foto e caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta. 9.9.1. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento oficial de identificação original com foto, tais Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 12
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Página: 14 como: Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Ministério das Relações Exteriores; documento de identidade expedido por conselho ou ordem profissional, quando legalmente reconhecido como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social em modelo oficial com foto; Carteira Nacional de Habilitação com foto; ou outro documento oficial legalmente válido para identificação civil. 9.9.2. O documento de identificação apresentado deverá permitir a identificação inequívoca do candidato e conter, obrigatoriamente, o número do CPF ou estar acompanhado de documento oficial que permita sua conferência. 9.9.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de estudante, carteira funcional sem valor legal de identidade, boletim de ocorrência, cópia simples ou autenticada de documento, protocolo de solic itação de documento, documento ilegível, danificado, vencido quando houver prazo legal de validade, ou qualquer outro documento que não permita identificação segura do candidato. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 13
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Página: 15 9.9.4. Serão aceitos documentos digitais oficiais, com foto e assinatura, apresentados exclusivamente nos respectivos aplicativos oficiais, tais como CNH Digital, RG Digital ou outro documento digital admitido pela legislação vigente, não sendo aceitas capturas de tela, fotografias, arquivos em PDF, impressões ou reproduções não autenticáveis por meio do aplicativo oficial. 9.10. Poderá ser exigida identificação especial do candidato quando o documento apresentado gerar dúvidas quanto à fisionomia, assinatura, estado de conservação, autenticidade ou atualização dos dados, podendo ser adotados procedimentos adicionais de segurança. 9.11. O candidato somente poderá realizar a prova na data, local, sala e horário indicados no edital de convocação e/ou no Cartão de Informação do Candidato, não sendo admitida alteração de local, sala, turno ou data por solicitação individual. 9.11.1. Não haverá, em hipótese alguma, transferência de local de prova por conveniência do candidato. 9.12. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações sobre o tempo transcorrido serão de responsabilidade da equipe de fiscalização, não podendo o candidato alegar desconhecimento quanto ao tempo restante. 9.13. A banca organizadora poderá, por motivo de caso fortuito, força maior, segurança, organização logística ou necessidade operacional, retardar o início da aplicação das provas, mediante orientação da coordenação de aplicação, sem que isso impliqu e prejuízo ao tempo total destinado à realização da prova. 9.14. Não haverá segunda chamada, reaplicação, repetição ou realização de prova em data, horário ou local diverso daquele oficialmente divulgado, ressalvadas hipóteses excepcionais determinadas pela Administração Pública, pela banca organizadora ou por autoridade competente. 9.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à aplicação da prova como justificativa para ausência, atraso, comparecimento em local diverso ou descumprimento das normas editalícias. 9.16. O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência tácita do candidato e acarretará sua eliminação do concurso público. 9.17. Não será permitido ao candidato ingressar ou permanecer na sala de aplicação portando telefone celular, aparelho eletrônico, equipamento de comunicação ou qualquer dispositivo similar em funcionamento, sendo admitido apenas o acondicionamento em embalagem própria fornecida pela fiscalização, quando disponibilizada. 9.17.1. A banca organizadora poderá fornecer embalagem específica para guarda de aparelho celular e/ou equipamentos eletrônicos, devendo o candidato desligar completamente o aparelho antes de acondicioná-lo. 9.17.2. O candidato cujo aparelho eletrônico emitir som, vibração, alarme, sinal luminoso, notificação ou qualquer forma de alerta durante a permanência no local de prova será eliminado do concurso público, ainda que o equipamento esteja acondicionado. 9.17.3. A embalagem fornecida deverá permanecer lacrada e obrigatoriamente acomodada embaixo da cadeira do candidato durante toda a realização da prova. 9.17.4. A embalagem somente poderá ser aberta fora das dependências do local de aplicação, sob pena de eliminação do candidato. 9.18. Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, smart watch, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, fones de ouvido com ou sem fio, protetor auricular, bem como livros, anotações, impressos, códigos, manuais ou quaisquer materiais não autorizados. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 14
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Página: 16 9.18.1. Também é vedado o uso de itens de chapelaria ou acessórios que dificultem a identificação ou fiscalização, tais como boné, chapéu, gorro, capacete, óculos escuros, bandanas ou similares, salvo quando previamente autorizado em razão de condição médica, religiosa ou de acessibilidade, devidamente comprovada e deferida pela banca organizadora. 9.19. Com a finalidade de garantir a lisura, segurança e idoneidade do certame, a banca organizadora poderá realizar procedimentos de identificação dos candidatos, inclusive conferência documental, coleta de assinatura, coleta de impressão digital, registro em ata, verificação por detector de metais e outros mecanismos de controle compatíveis com a legislação vigente. 9.19.1. Na impossibilidade justificada de coleta de impressão digital, o candidato poderá ser solicitado a apor sua assinatura por até 03 (três) vezes em formulário próprio, sem prejuízo de outros procedimentos de identificação. 9.19.2. A recusa injustificada do candidato em submeter-se aos procedimentos de identificação e segurança poderá acarretar sua eliminação do concurso público. 9.20. Não será permitido o ingresso ou permanência de candidato portando arma de qualquer natureza no local de aplicação das provas, ainda que possua autorização legal, porte funcional ou porte de arma. 9.21. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizarão por perdas, extravios, furtos, roubos, danos ou avarias em objetos, documentos, valores, equipamentos eletrônicos ou quaisquer pertences pessoais dos candidatos durante a realização das provas. 9.22. Para realização da prova objetiva, serão fornecidos ao candidato o caderno de provas e o cartão de respostas personalizado, no qual deverão ser apostas a assinatura e as marcações correspondentes às respostas, exclusivamente com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta. 9.22.1. Ao receber o caderno de provas e o cartão de respostas, o candidato deverá: a) Conferir seus dados cadastrais impressos no cartão de respostas, especialmente nome, número de inscrição, documento de identificação e cargo; b) Verificar se o caderno de provas corresponde ao cargo para o qual realizou inscrição; c) Conferir se o caderno de provas contém a quantidade de questões prevista neste edital; d) Comunicar imediatamente ao fiscal de sala qualquer inconsistência, falha de impressão, ausência de páginas ou divergência de material. 9.22.2. O candidato que deixar de realizar a conferência dos materiais recebidos assumirá integral responsabilidade pelas consequências decorrentes de sua omissão. 9.23. O cartão de respostas será entregue ao candidato no início da aplicação da prova, devendo ser preenchido conforme as instruções nele constantes e as orientações da equipe de fiscalização. 9.23.1. O candidato deverá assinar o cartão de respostas no campo próprio, conforme documento de identificação apresentado, bem como transcrever a frase indicada, quando houver exigência no referido documento. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 15
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Página: 17 9.23.2. A ausência de assinatura, a ausência de transcrição da frase obrigatória, a transcrição incompleta, incorreta ou realizada em campo diverso daquele indicado acarretará a eliminação do candidato. 9.23.3. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de preenchimento, rasura, marcação indevida, dano, rasgo, dobra, umidade ou qualquer ato imputável ao candidato. 9.24. A correção da prova objetiva será realizada exclusivamente por meio do cartão de respostas, não sendo consideradas quaisquer marcações feitas no caderno de provas ou em outro documento. 9.25. Não será computada a questão que contenha emenda, rasura, dupla marcação, marcação insuficiente, marcação fora do padrão, ausência de marcação ou preenchimento em desacordo com as instruções do cartão de respostas, ainda que seja possível identificar a intenção do candidato. 9.26. O candidato não deverá realizar qualquer marcação fora dos campos destinados às respostas, assinatura ou transcrição exigida, sob pena de prejuízo à leitura óptica ou à identificação do documento. 9.27. O candidato que realizar escrita, desenho, símbolo, sinal, marcação indevida, assinatura fora do campo indicado ou qualquer elemento não solicitado no cartão de respostas poderá ser eliminado do concurso público, quando o ato caracterizar tentativa de identificação indevida, fraude ou comprometimento da segurança da correção. 9.27.1. Serão consideradas marcações indevidas, entre outras: riscos, desenhos, cálculos, palavras, mensagens, rubricas, assinaturas em locais não autorizados ou quaisquer informações não solicitadas no cartão de respostas. 9.27.2. É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar o cartão de respostas, respondendo exclusivamente pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade de leitura óptica. 9.27.3. O candidato será o único responsável por marcações incorretas, incompletas ou realizadas em desacordo com as instruções. 9.28. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação após decorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora do início da prova, não podendo levar consigo o caderno de provas, o cartão de respostas ou qualquer anotação de respostas antes do tempo permitido. 9.28.1. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de provas após decorrido o período mínimo de 02 (duas) horas do início da aplicação. 9.28.2. Após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala para uso de sanitário ou ingestão de água, desde que acompanhado por fiscal. 9.28.3. O candidato que, durante deslocamento interno, revista eletrônica ou uso de sanitário, for surpreendido portando material ou objeto não autorizado, tais como aparelho eletrônico, papéis, livros, relógios, chaves eletrônicas, fones de ouvido, bonés, capacetes, calculadoras, bolsas, mochilas, carteiras, isqueiros, cigarros, moedas, cédulas ou quaisquer itens vedados, será eliminado do concurso público. 9.28.4. Após a entrega definitiva da prova e saída da sala, o candidato não poderá utilizar os banheiros ou permanecer nas dependências internas do local de aplicação, salvo autorização expressa da coordenação. 9.29. Durante a realização das provas, é proibida qualquer espécie de consulta, comunicação, troca de materiais, empréstimo de objetos ou contato entre candidatos, bem como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer recursos não autorizados. 9.30. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as orelhas visíveis durante a realização da prova, podendo a fiscalização solicitar adequações razoáveis, como prender cabelos longos ou retirar acessórios que prejudiquem a visualização. 9.31. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, mochilas e objetos não utilizados na realização da prova, deverão ser acondicionados em local indicado pela fiscalização, permanecendo sob responsabilidade exclusiva do candidato. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 16
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Página: 18 9.32. Constituirá causa de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a burla, tentativa de burla, fraude, tentativa de fraude ou descumprimento de quaisquer normas previstas neste edital, nos comunicados oficiais, nas instruções constantes da prova ou nas orientações da equipe de aplicação. 9.33. Será eliminado do concurso público o candidato que: a) Apresentar-se em local, sala, data ou horário diverso daquele divulgado oficialmente; b) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões; c) Não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado; d) Não apresentar documento oficial de identificação válido; e) Ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência; g) Ausentar-se da sala ou do local de aplicação portando cartão de respostas, caderno de provas ou material não autorizado; h) Portar arma de qualquer natureza; i) Utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para realização da prova; j) Comunicar-se com outro candidato ou terceiro durante a aplicação; k) Consultar livro, anotação, impresso, equipamento eletrônico ou qualquer material não permitido; l) Praticar conduta destinada à obtenção indevida de respostas, informações ou auxílio; m) Portar, utilizar ou manter em funcionamento aparelho eletrônico ou de comunicação; n) Deixar aparelho eletrônico emitir som, vibração, alarme, notificação ou qualquer alerta; o) Perturbar a ordem dos trabalhos ou agir com desrespeito à equipe de aplicação, candidatos ou terceiros; p) Recusar-se a cumprir procedimentos de identificação, fiscalização ou segurança; q) Descumprir qualquer orientação da coordenação de aplicação ou da equipe de fiscalização. 9.34. Constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, graf ológico, documental, testemunhal, investigação administrativa, policial ou outro meio idôneo, que o candidato utilizou processo ilícito, fraudulento ou incompatível com as normas do certame, sua prova será anulada e o candidato será eliminado do concurso público. 9.35. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local, data, sala ou horário oficialmente designados. 9.36. Poderão ser utilizados detectores de metais, a qualquer momento, nas salas, corredores, banheiros e demais dependências dos locais de aplicação, de forma geral, individual, aleatória ou dirigida, conforme critérios de segurança definidos pela coordenação. 9.37. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada mediante rompimento dos lacres dos pacotes de prova em ato formal, registrado em termo próprio, preferencialmente na presença de 03 (três) candidatos, no local de aplicação. 9.38. Não haverá prorrogação do tempo de prova em razão de afastamento do candidato da sala, salvo nas hipóteses de atendimento especial previamente deferido ou determinação da coordenação de aplicação. 9.39. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto até que o último candidato conclua e entregue a prova, a fim de acompanhar os procedimentos de encerramento, conferência e fechamento dos m ateriais. 9.39.1. A recusa injustificada em permanecer na sala para o procedimento previsto no item anterior acarretará a eliminação do candidato. 9.40. O candidato não poderá levar o caderno de provas antes do prazo mínimo estabelecido neste edital. 9.41. O candidato que concluir a prova e entregar o caderno de provas antes do prazo permitido para sua retirada não poderá retornar à sala para solicitá-lo posteriormente. 9.42. A nota final da prova objetiva corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas disciplinas e/ou blocos que compõem a prova, conforme critérios de pontuação estabelecidos neste edital. 9.43. Serão considerados habilitados na prova objetiva os candidatos que atingirem os critérios mínimos de aprovação previstos neste edital e que não forem eliminados por descumprimento de suas normas. 9.44. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente de pontuação, em lista geral e, quando aplicável, em listas específicas correspondentes às modalidades de reserva de vagas previstas neste edital. 9.45. Os candidatos não habilitados, não classificados ou eliminados na prova objetiva serão excluídos do concurso público e não constarão nas listas das etapas subsequentes. 10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E OFICIAL 10.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na data prevista no cronograma de atividades do concurso público, por meio da página oficial do certame, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 10.2. O candidato que discordar do gabarito preliminar, do enunciado, das alternativas ou do conteúdo de determinada questão poderá interpor recurso administrativo, exclusivamente por meio da área do candidato, no prazo estabelecido no cronograma de atividades. 10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do gabarito preliminar, bem como observar os prazos, formas e procedimentos previstos neste edital para interposição de recursos, não podendo alegar desconhecimento, perda de prazo, falha de acesso, indisponibilidade pessoal ou qualquer outro motivo para justificar apresentação intempestiva. 10.4. Os recursos deverão ser apresentados de forma individualizada por questão, devidamente fundamentados, com argumentação clara, objetiva e compatível com o conteúdo programático previsto neste edital, podendo ser instruídos com referência bibliográfica, legislação, doutrina técnica ou outro elemento idôneo que demonstre a alegada inconsistência. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 17
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Página: 19 10.5. Não serão conhecidos os recursos: apresentados fora do prazo, encaminhados por meio diverso daquele previsto neste edital, sem fundamentação mínima, genéricos, inconsistentes, ofensivos ou meramente inconformistas, que não indiquem, de forma clara, a questão impugnada, que tratem de matéria estranha ao conteúdo da prova ou ao gabarito preliminar ou que contenham identificação indevida do candidato fora dos campos próprios do sistema. 10.6. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova objetiva, independentemente de terem apresentado recurso administrativo. 10.7. Em caso de alteração de gabarito, a pontuação correspondente será recalculada de acordo com o novo gabarito oficial, produzindo efeitos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de interposição de recurso. 10.8. A anulação de questão, a alteração de gabarito ou o julgamento de recursos poderá ocasionar modificação da pontuação e da classificação preliminar dos candidatos, podendo resultar em elevação ou redução da nota, alteração da ordem classificatória ou eliminação do candidato que não alcançar os critérios mínimos de aprovação previstos neste edital. 10.9. As decisões proferidas pela banca organizadora em sede de recurso contra o gabarito preliminar terão caráter técnico, fundamentado e definitivo na esfera administrativa, não cabendo novo recurso contra o gabarito oficial. 10.10. Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado o gabarito oficial da prova objetiv a, bem como o resultado correspondente da etapa, conforme cronograma de atividades, por meio da página oficial do certame, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 10.11. O gabarito oficial, após sua publicação, substituirá integralmente o gabarito preliminar para todos os fins de correção, classificação e prosseguimento do concurso público. 11. DAS CONVOCAÇÕES PARA AS ETAPAS SUBSEQUENTES 11.1. A convocação para cada etapa subsequente do concurso público observará, rigorosamente, os critérios, requisitos, quantitativos, modalidades de concorrência e demais condições estabelecidas neste edital para a respectiva fase, bem como as normas legais aplicáveis. 11.2. Quando houver previsão de quantitativo máximo de candidatos convocados para determinada etapa do concurso público, serão convocados os candidatos classificados dentro do limite estabelecido para cada modalidade de concorrência, observada, de forma independente, a ordem de classificação da ampla concorrência, das vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e das vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem prejuízo da convocação dos candidatos empatados na última colocação, quando expressamente prevista neste edital. 11.3. O candidato que figure simultaneamente na classificação geral e em uma ou mais listas de vagas reservadas permanecerá concorrendo em todas as modalidades para as quais estiver regularmente inscrito e habilitado, na forma da legislação vigente e das disposições deste edital. 11.4. A concorrência concomitante às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas não afasta a observância dos quantitativos específicos de convocação estabelecidos para cada modalidade de concorrência nas etapas subsequentes do concurso público. 11.5. A posição ocupada pelo candidato na classificação geral, isoladamente considerada, não assegura direito subjetivo à convocação para qualquer etapa subsequente do concurso público quando não atendidos os critérios objetivos de convocação previstos neste edital para a respectiva modalidade de concorrência. 11.6. Os quantitativos de convocação fixados para cada modalidade de concorrência constituem critérios objetivos de habilitação às etapas subsequentes, vinculando a Administração Pública, a banca organizadora e todos os candidatos, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial, superveniência legislativa ou necessidade administrativa devidamente fundamentada. 11.7. A convocação para cada etapa do concurso público constitui ato administrativo autônomo, regido pelas regras específicas constantes do respectivo capítulo deste edital, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. 11.8. Na hipótese de inexistência de candidatos habilitados em determinada modalidade de concorrência em número suficiente para o preenchimento do quantitativo previsto para a etapa correspondente, aplicar-se-ão as regras de reversão, aproveitamento ou redistribuição previstas na legislação vigente e nas disposições específicas deste edital. 11.9. As disposições relativas à classificação geral, às listas de classificação específicas, à concorrência concomitant e, aos quantitativos de convocação e aos critérios de habilitação deverão ser interpretadas de forma sistemática e integrada, prevalecendo, para cada etapa do concurso público, as regras específicas constantes do respectivo capítulo deste edital. 11.10. A simples aprovação ou classificação do candidato em qualquer etapa do concurso público não lhe assegura direito à convocação para a etapa subsequente, à nomeação ou à posse, permanecendo obrigatória a observância integral das condições, critérios objetivos, quantitativos de convocação e demais exigências estabelecidas neste edital. 12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL 12.1. Os candidatos habilitados na prova objetiva para o cargo de Agente de Trânsito Municipal que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver, serão convocados para o teste de aptidão física, de caráter eliminatório. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 18
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Página: 20 Cargo Até a posição de classificação AC PcD PI PPP PQ 40 05 05 15 05 Agente de Trânsito Municipal 12.1.1. Serão asseguradas as adaptações razoáveis e condições diferenciadas necessárias para a participação de candidatos com deficiência, observada a viabilidade e compatibilidade com as atribuições do cargo. 12.1.2. As adaptações, quando cabíveis, serão informadas no edital de convocação para realização da avaliação psicológica, após análise da documentação apresentada no momento da inscrição, nos termos do edital. 12.1.3. As adaptações observarão o princípio da razoabilidade, sem comprometer a natureza das atividades inerentes ao cargo. 12.1.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40 e a respectiva necessidade de adaptação para realização da avaliação psicológica, participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. 12.2. A avaliação psicológica de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. 12.3. A avaliação consistirá na análise objetiva e padronizada de características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, podendo ser aplicada coletivamente, até o limite de 30 candidatos por sala. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia. 12.4. No dia da realização dos testes, o candidato deverá atentar-se somente às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação. 12.5. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local indicados no respectivo edital de convocação, munido de documento de identidade original oficial com foto, em conformidade as exigências deste edital e duas canetas esferográficas de cor azul e material transparente e 02 (dois) lápis pretos nº 2. 12.6. Nas horas que antecedem a avaliação psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono. b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve e saudável. c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 12.7. Não serão consideradas alterações socioeconômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação da testagem psicológica. 12.8. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo perfi l comportamental do cargo. 12.9. Dessa análise, resultará o parecer dos seguintes resultados: a) Apto: candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido. b) Inapto: candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido. c) Ausente: candidato não compareceu à Avaliação Psicológica. 12.10. O candidato inapto ou ausente será eliminado do concurso público. 12.11. A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções. 12.12. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos. 12.13. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores ou em outras instituições, conforme prevê o art. 10 da Resolução nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em concurso público, essa avaliação não terá validade para uso em outro cargo e/ou outro concurso público”. 12.14. Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva. 12.15. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. 12.16. Não será admitida a nomeação de psicólogo da ativa pertencente aos quadros das Secretarias Municipais da Prefeitura de Conceição do Coité ou ainda psicólogo com o qual tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 4º grau ou do cônjuge 12.17. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. 12.18. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo que acompanhar o candidato, conforme a legislação vigente da classe. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 19
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Página: 21 12.19. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 12.20. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação, mediante interposição de recurso. 13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL 13.1. O Curso de Formação constitui etapa de caráter eliminatório do concurso público, destinada à capacitação técnicoprofissional dos candidatos habilitados nas etapas anteriores do certame, com a finalidade de desenvolver os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo de Agente de Trânsito Municipal. 13.2. O Curso de Formação será promovido pela Prefeitura Municipal, que poderá executá-lo diretamente ou mediante contratação de instituição ou empresa especializada, bem como por meio da celebração de convênio, acordo de cooperação, termo de execução descentralizada ou instrumento congênere com órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, órgãos de segurança pública, instituições de ensino ou demais entidades públicas legalmente habilitadas. 13.3. A participação no Curso de Formação será obrigatória para os candidatos convocados, constituindo requisito indispensável para a continuidade no certame e posterior investidura no cargo, observadas as exigências previstas neste edital e na legislação aplicável. 13.4. A convocação para o Curso de Formação será realizada por meio de edital específico, a ser publicado na página oficial do concurso público e no Diário Oficial do Município, contendo, entre outras informações, o cronograma de atividades, c arga horária, conteúdo programático, critérios de frequência, sistema de avaliação, critérios de aprovação, hipóteses de desligamento e dem ais normas necessárias à realização da etapa. 13.5. O candidato convocado deverá acompanhar permanentemente as publicações oficiais do certame, sendo de sua exclusiva responsabilidade tomar conhecimento do edital de convocação e cumprir integralmente todas as exigências nele estabelecidas. 13.6. As demais normas relativas ao Curso de Formação serão disciplinadas exclusivamente no respectivo edital de convocação, observadas a legislação vigente, as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, e os demais atos normativos aplicáveis. 14. DOS RECURSOS 14.1. Será assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso administrativo contra os atos praticados no âmbito do concurso público, observados os critérios, prazos, procedimentos e condições estabelecidos neste edital. 14.1.1. Serão admitidos recursos administrativos quanto: a) Ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) Ao indeferimento do pedido de condição especial para realização da prova objetiva; c) Ao indeferimento do pedido de concorrência às vagas reservadas; d) Às questões da prova objetiva e ao gabarito preliminar; e) Aos resultados parciais do concurso público; f) Aos demais atos expressamente previstos neste edital. 14.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio da área do candidato, disponível no endereço eletrônico oficial do certame, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de protocolo. 14.2.1. Para interposição do recurso, o candidato deverá acessar a área do candidato, selecionar o menu específico destinado aos recursos administrativos e observar integralmente as orientações disponibilizadas pelo sistema eletrônico. 14.2.2. O envio do recurso implicará declaração de ciência e concordância do candidato quanto às regras estabelecidas neste edital e quanto à utilização do sistema eletrônico como meio oficial de protocolo administrativo. 14.3. Os recursos deverão ser interpostos individualmente em cada fase do certame, observados os prazos, procedimentos, critérios técnicos e requisitos estabelecidos neste edital e no cronograma de atividades. 14.3.1. O candidato deverá apresentar fundamentação clara, objetiva, consistente e diretamente relacionada ao objeto recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso. 14.3.2. No caso de recurso contra questões da prova objetiva ou gabarito preliminar, o candidato deverá: a) Indicar expressamente o número da questão recorrida; b) Apontar de forma objetiva o alegado erro material, vício, inconsistência ou inadequação; c) Apresentar fundamentação técnica compatível com o conteúdo programático do certame; d) Indicar, preferencialmente, referência bibliográfica, legislação, doutrina ou fonte idônea que sustente a argumentação apresentada. 14.4. Somente serão conhecidos os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido para a respectiva fase do concurso público. 14.4.1. Recursos apresentados fora do prazo previsto no cronograma de atividades serão automaticamente considerados intempestivos e não serão analisados. 14.5. Serão indeferidos liminarmente, sem análise do mérito, os recursos: a) Cujo teor seja ofensivo, desrespeitoso, injurioso ou incompatível com a urbanidade administrativa; b) Apresentados em desacordo com os procedimentos previstos neste edital; c) Sem fundamentação mínima; Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 20
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Página: 22 d) Genéricos, inconsistentes, incoerentes ou destituídos de pertinência temática; e) Cuja fundamentação não possua relação direta com o objeto recorrido; f) Interpostos em favor de terceiros; g) Encaminhados por correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, redes sociais, imprensa ou qualquer meio não autorizado; h) Interpostos coletivamente; i) Que tratem de matéria diversa da fase recursal correspondente; j) Apresentados com identificação indevida em campo destinado ao recurso anônimo, quando houver; k) Que contenham pedidos manifestamente incompatíveis com as regras do certame. 14.5.1. A utilização de linguagem ofensiva, ameaçadora, discriminatória, difamatória ou incompatível com a boa-fé administrativa poderá ensejar, além do indeferimento do recurso, a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. 14.6. Será admitido um único recurso por candidato para cada evento previsto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” do item 14.1.1 e um recurso individualizado por questão, no caso de impugnação ao gabarito preliminar ou às questões da prova objetiva. 14.6.1. Recursos idênticos, repetitivos, complementares ou de igual teor poderão ser desconsiderados pela banca organizadora. 14.7. A banca examinadora constitui última instância administrativa para julgamento dos recursos previstos neste edital, sendo suas decisões soberanas, definitivas e irrecorríveis na esfera administrativa. 14.7.1. As decisões proferidas em sede recursal poderão manter, alterar, anular ou reformar os atos recorridos, bem como promover ajustes no gabarito, pontuação, classificação ou resultado do certame, quando tecnicamente justificável. 14.7.2. A anulação de questão ou alteração de gabarito produzirá efeitos para todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, independentemente da interposição de recurso. 14.8. As respostas aos recursos administrativos serão disponibilizadas conforme cronograma de atividades, exclusivamente por meio da área do candidato, em ambiente de acesso individualizado. 14.8.1. Não serão encaminhadas respostas de recursos por correio eletrônico, correspondência física, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 14.8.2. O candidato é o único responsável pelo acompanhamento da publicação das respostas aos recursos e dos resultados decorrentes de seu julgamento. 14.9. O deferimento de recurso poderá ocasionar alteração da nota, classificação, situação do candidato no certame ou modificação de resultados anteriormente divulgados, para posição superior ou inferior, inclusive podendo acarretar eliminação ou habilitação de candidatos. 14.10. A mera interposição de recurso não suspende o andamento regular do concurso público, salvo decisão expressa da banca organizadora ou determinação de autoridade competente. 14.11. Em nenhuma hipótese será admitido: pedido de reconsideração, recurso contra decisão de recurso, revisão recursal fora das hipóteses previstas neste edital, juntada documental intempestiva, sustentação oral ou protocolo físico de recurso administrativo. 14.12. Os casos omissos relacionados ao processamento e julgamento dos recursos administrativos serão resolvidos pela banca organizadora, observadas as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública. 15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 15.1. A classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será realizada em ordem decrescente da nota final obtida, observadas as modalidades de concorrência escolhidas no ato da inscrição, os critérios de reserva de vagas previstos neste edital e as disposições da legislação vigente. 15.1.1. A nota final do candidato corresponderá ao somatório das pontuações obtidas nas etapas de caráter classificatório previstas neste edital, observados os respectivos pesos, limites e critérios de avaliação. 15.1.2. Os candidatos serão classificados: a) Em lista geral de classificação; b) Em listas específicas correspondentes às modalidades de reserva de vagas previstas neste edital, quando aplicável. 15.1.3. O candidato que concorrer às vagas reservadas e obtiver pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência figurará simultaneamente nas listas correspondentes, nos termos da legislação vigente. 15.2. O resultado final do concurso público será publicado pela Prefeitura Municipal, por meio de ato oficial divulgado no Diário Oficial do Município e na página oficial do certame. 15.2.1. A homologação do resultado final do concurso público ocorrerá mediante ato administrativo da autoridade competente, observados os princípios da conveniência, oportunidade, legalidade e interesse público. 15.2.2. A homologação poderá ocorrer de forma integral ou parcial, por cargo, etapa ou modalidade de concorrência, conforme necessidade administrativa, disponibilidade operacional ou decisão fundamentada da Prefeitura Municipal. 15.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no certame, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), prevalecendo o candidato de maior idade. b) Obtiver maior pontuação na prova objetiva. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 21
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Página: 23 c) Obtiver maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos. d) Obtiver maior pontuação na disciplina de língua portuguesa. e) Obtiver maior pontuação na disciplina de informática, quando houver. f) Obtiver maior pontuação na disciplina de conhecimentos gerais e/ou legislação municipal, quando houver. g) Obtiver maior pontuação na disciplina de matemática e/ou raciocínio lógico, quando houver. h) Obtiver maior pontuação na prova de títulos, quando aplicável. i) Possuir maior idade dentre os candidatos não enquadrados na alínea “a”, considerando-se, para esse fim, dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. j) Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de encerramento das inscrições do concurso público. k) Persistindo o empate após aplicação de todos os critérios previstos neste edital, poderá ser realizado sorteio público, em ato formal, mediante convocação dos candidatos envolvidos e divulgação prévia das regras aplicáveis. 15.4. A classificação final do candidato no concurso público não assegura direito subjetivo automático à nomeação, contratação ou investidura no cargo, constituindo mera expectativa de direito, condicionada: à existência de vaga, à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira, aos limites legais de despesa com pessoal, ao prazo de validade do certame ou ao interesse público devidamente motivado. 15.5. A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente: a ordem de classificação, as listas de concorrência correspondentes, os critérios de alternância e proporcionalidade das reservas legais de vagas e as disposições constitucionais e legais aplicáveis. 15.6. O resultado final, após homologação, produzirá efeitos administrativos e jurídicos para fins de convocação, investidura e demais atos decorrentes do concurso público. 15.7. A banca organizadora e a Prefeitura Municipal poderão promover, a qualquer tempo, correções materiais, retificações, republicações ou ajustes no resultado final, quando constatado erro material, inexatidão formal, inconsistência sistêmica ou determinação administrativa, judicial ou dos órgãos de controle, preservados os princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica. 15.8. Os casos omissos relacionados à classificação final e aos critérios de desempate serão resolvidos pela banca organizadora e pela Prefeitura Municipal, observadas as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública. 16. DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 16.1. Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração da Prefeitura Municipal, conforme número de vagas existentes, após a publicação e homologação do resultado final do concurso público, observando, rigorosamente a ordem de classificação final do concurso público (lista geral de classificação, lista de candidatos pretos e pardos, lista de candidatos indígenas, lista de candidatos quilombolas e lista de candidatos com deficiência) e respeitando-se o limite de vagas destinados aos candidatos com deficiência e afrodescendentes, na forma estabelecida neste edital. 16.2. O candidato aprovado neste concurso público será nomeado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação: a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; e) Original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso; f) Original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; g) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da nomeação para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; h) Declaração de bens; i) Original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); j) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; k) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; l) Original e cópia certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; m) Original e cópia da comprovação de residência atualizado; n) Certidão Negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal e da Justiça Estadual; o) Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; p) Folha de antecedentes criminais da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 22
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Página: 24 máximo, há 06 (seis) meses; q) Certidão Negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral; s) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; t) Carteira e Certidão Negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso; u) Declaração de que: I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; v) Procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em Cartório; w) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado; x) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou por Clínica Especializada de Serviço Médico em Medicina Ocupacional, atestando a aptidão, com base nas atribuições correspondentes ao cargo/vaga escolhida; y) Cumprir as determinações deste edital; z) Outras exigências estabelecidas em lei, que poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 16.3. O candidato a ser nomeado não poderá acumular cargos públicos com exceção das hipóteses de acumulação previstas no Inc. XVI do Art. 37 da Constituição Federal, e desde que haja compatibilidade de horários. 16.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo importará na perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 16.4.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas. 16.4.2. A Prefeitura Municipal reserva-se do direito de acrescentar novos documentos e que poderão ser solicitados no ato da convocação, assim como, poderá suprimir eventuais exigências de documentos que não se faça necessário no ato da convocação. 16.5. A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a nomeação, devendo o candidato classificado se apresentar munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, bem como outros que forem eventualmente exigidos pela Prefeitura Municipal. 16.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas. 16.7. A convocação ocorrerá por meio de edital publicado no órgão de imprensa oficial da Prefeitura Municipal. 16.8. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos a inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais. 16.9. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter se inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião de médico designado pela Administração. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 23
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Página: 25 16.9.1. O candidato convocado para inspeção médica oficial, antes da posse e em prazo a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal, deverá apresentar, as suas expensas, os exames laboratoriais e de imagem a seguir, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos laudos, sob pena de eliminação no concurso público. a) Exames Laboratoriais Gerais: hemograma completo, glicemia em jejum, dosagens de ureia e c reatinina para avaliação da função renal, TGO/AST e TGP/ALT para função hepática, ácido úrico, perfil lipídico (colesterol total e frações, triglicerídeo s), exame de urina tipo I (EAS) e exame parasitológico de fezes (EPF). b) Tipagem Sanguínea e Fator Rh. c) Exames Cardiológicos: Eletrocardiograma (ECG) com laudo e, a critério da junta médica, teste ergométrico. d) Exames de Imagem: Radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo e radiografia de coluna lombossacra (PA e perfil) com laudo. e) Exames Oftalmológicos: Avaliação da acuidade visual (com e sem correção), fundoscopia, motilidade ocular, biomicroscopia, tonometria e teste de percepção cromática. f) Exames Otorrinolaringológicos: Avaliação auditiva por meio de audiometria tonal e vocal. g) Exame de Mamografia, para os candidatos do sexo feminino, conforme faixa etária e recomendações médicas. 16.9.2. A critério do médico examinador, o candidato deverá, às suas expensas e dentro do prazo estabelecido, apresentar quaisquer outros exames médicos e/ou clínicos complementares, não mencionados neste edital, e que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da administração, ser convocado para nov o exame clínico. 16.9.3. Todos os exames e laudos previstos neste edital deverão ter a data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data estabelecida para avaliação médica. 16.9.4. A não apresentação dos laudos e exames mencionados neste edital caracterizará desistência do candidato, e consequentemente sua eliminação no concurso público. 16.9.5. Somente serão aceitos os exames originais e, em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames médicos/ laudos entregues pelos candidatos. 16.10. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória. 16.11. A falta de comprovação, a inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental. 16.12. A aprovação no concurso público não gera direitos a nomeação. 16.13. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da nomeação. 16.14. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório, implicará em sua exclusão e desclassificação automática do concurso público com perda do direito à vaga em caráter irrevogável e irretratável. 16.15. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 16.16. O candidato deverá declarar ao realizar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em edital de convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado. 16.17. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse. 16.18. É facultado à Prefeitura Municipal exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei. 16.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Certame, as publicações oficiais realizadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial. 16.20. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados dentro do cadastro realizado na página oficial do certame, até que se expire o prazo de validade do certame. 16.21. A solicitação de final de fila poderá ser realizada, apenas uma única vez, no período de entrega da documentação admissional prevista no edital de sua convocação, dentro da validade do concurso público, mediante assinatura de termo próprio, ficando vedada a apresentação em momento diverso. 16.22. O termo de solicitação de final de fila desloca o candidato para o final de todas as listas nas quais esteja classificado, inclusive nas listas de reserva de vagas, caso seja optante. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Durante o período de validade do concurso público, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes. 17.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no concurso público serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 24
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Página: 26 17.3. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações referentes a este concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 17.4. 17.5. Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas à documentação ou aos resultados. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 17.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital. 17.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no concurso público. 17.8. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados, valendo para esse fim a publicação do resultado final e da homologação do concurso público no Diário Oficial do Prefeitura Municipal. 17.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive à prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame, assegurando o contraditório a ampla defesa. 17.9.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas cabíveis, fic ando o candidato sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos de ordem administrativa, cível e criminal. 17.10. O candidato, ao se inscrever no concurso público, está declarando que aceita as condições contidas neste edital e possíveis alterações que vierem a ser publicadas e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do concurso público. 17.11. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município e na página oficial do certame no site da banca organizadora (https://iset.selecao.net.br/) 17.12. A Prefeitura Municipal e o Instituto ISET não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público. 17.13. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal, designada através do Decreto nº 21, de 16 de junho de 2026, e pela Comissão de Concursos e Seleções do Instituto. Conceição do Coité-BA, 24 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 25
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Página: 27 ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO 1 Eventos Divulgação do edital de abertura de inscrições Período de impugnação do edital Divulgação das respostas as impugnações do edital Período de inscrição Período de solicitação de isenção Divulgação das respostas aos pedidos de isenção Período de interposição de recursos contra o resultado das respostas aos pedidos de isenção 24/07 25 até 28/07 31/07 25/07 até 12/08 25 e 26/07 28/07 29 e 30/07 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 31/07 Último dia para emissão e pagamento do boleto de inscrição 12/08 Divulgação do relatório de candidatos inscritos e condições especiais para realização da prova objetiva 14/08 Período de interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição e indeferimento das condições especiais para realização da prova objetiva 15 e 16/08 Divulgação do relatório de candidatos inscritos e condições especiais para realização da prova objetiva 18/08 Divulgação do edital de convocação para realização da prova objetiva 14/09 Aplicação da prova objetiva no turno matutino 20/09 Divulgação do gabarito parcial da prova objetiva e do caderno de questões 20/09 Período de interposição de recursos contra o gabarito parcial da prova objetiva 21 e 22/09 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 30/09 Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva 30/09 Divulgação do resultado parcial da prova objetiva 13/10 Período de disponibilização do cartão de resposta na área do candidato 13 até 15/10 Período de interposição de recursos contra o resultado parcial da prova objetiva 14 e 15/10 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 20/10 Divulgação do resultado final da prova objetiva 20/10 Divulgação do edital de convocação para aplicação da avaliação psicológica 23/10 Aplicação da avaliação psicológica 01/11 Divulgação do resultado parcial da avaliação psicológica 09/11 Divulgação do edital contendo as informações necessárias para realização da entrevista devolutiva para os candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica 09/11 Aplicação da entrevista devolutiva para os candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica 13/11 Período de interposição de recursos para os candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica 14 e 15/11 Divulgação do resultado final da avaliação psicológica Divulgação do edital de convocação para envio do vídeo para o procedimento de heteroidentificação e da documentação relativa à avaliação biopsicossocial Período de envio do vídeo para o procedimento de heteroidentificação e da documentação relativa à avaliação biopsicossocial Divulgação do resultado parcial do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial 1 Datas prováveis 18/11 18/11 20 até 22/11 24/11 O cronograma de atividades está sujeito a alterações Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 26
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Página: 28 Eventos Datas prováveis Período de interposição de recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial 25 e 26/11 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 27/11 Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial 27/11 Divulgação do resultado final do concurso público 27/11 Divulgação da homologação do concurso público A critério da Prefeitura Municipal Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 27
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Página: 29 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA • LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão, interpretação e análise crítica de textos de diferentes gêneros textuais, literários e não literários. Tipologia textual. Intertextualidade. Inferência textual. Intencionalidade discursiva. Ortografia oficial e Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética e fonologia: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, tonicidade e acentuação gráfic a. Morfologia: estrutura, formação e classificação das palavras. Classes gramaticais e suas funções no contexto da frase e do texto. Sintaxe da oração e do período. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Coordenação e subordinação. Orações coordenadas e subordinadas. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego da crase. Pontuação e seus efeitos de sentido no texto. Semântica: significação das palavras, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem, figuras de pensamento e figuras de sintaxe. Coesão e coerência textual. Elementos de referenciação e sequenciação textual. Funções da linguagem. Variação linguística. Níveis e registros de linguagem. Linguag em formal e informal. Reescrita e transformação de frases e textos. Substituição de palavras e expressões. Correção gramatical e adequação textual. Correspondência oficial e redação oficial básica: ofício, memorando, requerimento, declaração e ata. Literatura brasileira: escolas literárias, autores e características gerais da literatura brasileira. Uso adequado da norma-padrão da Língua Portuguesa em diferentes contextos comunicativos. • RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Operações e propriedades. Razão, proporção, porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta. Equações e inequações do 1º e 2º graus. Sistemas de equações. Expressões algébricas e produtos notáveis. Sequências lógicas numéricas, figurais e alfanuméricas. Problemas de raciocínio lógico. Estruturas lógicas básicas. Proposições, conectivos, negação, equivalência e implicação lógica. Tabelas verdade. Análise combinatória e probabilidade básica. Princípio fundamental da contagem. Geometria plana: perímetro, área e propriedades das figuras geométricas. Geometria espacial básica. Grandezas e medidas. Sistema métrico decimal. Conversão de unidades. Leitura, interpretação e análise de gráficos, tabelas e informações estatísticas. Resolução de problemas envolvendo rac iocínio matemático e situações do cotidiano. Noções básicas de estatística: média aritmética, mediana e moda. • CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA Noções de informática aplicada ao contexto educacional: Sistemas operacionais (Windows e/ou Linux). Conceitos básicos de hardware, software, periféricos e componentes de um sistema computacional. Editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações (pacote Microsoft Office, LibreOffice ou similares). Navegação na internet e utilização de ferramentas de busca. Correio eletrônico e suas funcionalidades básicas. Segurança da informação (boas práticas de uso, proteção de dados e prevenç ão de riscos digitais). Malware: vírus, worms, cavalos de Troia (trojans), spyware, ransomware, backdoor, zero-day exploits e keyloggers, phishing, baiting e engenharia social. Uso pedagógico das tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC) . Plataformas educacionais e ambientes virtuais de aprendizagem. • CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Conhecimentos sobre o Município de Conceição do Coité: Formação: a origem e formação histórica do município, o processo de ocupação territorial, a evolução administrativa e emancipação política, a formação social e cultural do município. Aspectos Geográficos: localização geográfica do município, as características do território, relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos, os recursos naturais e minerais e a inserção regional no estado da Bahia. Economia Local: principais atividades econômicas do município, a produção agrícola, o comércio, os serviços e o desenvolvimento econômico local. Educação: organização da rede de ensino municipal, a estrutura educacional, as políticas públicas educacionais, os indicadores educacionais e desafios da educ ação no município. Saúde: estrutura da rede de saúde pública municipal, a atenção básica, as unidades de saúde e serviços oferecidos à população, as políticas públicas de saúde e os principais desafios do setor. Aspectos Sociais: características demográficas e sociais da população, os indicadores sociais, a qualidade de vida, as desigualdades sociais e as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social. Cultura e Tradições: manifestações culturais e religiosas, as festas tradicionais, o patrimônio cultural e a identidade local. Segurança Pública: noções sobre a organização da segurança pública no município, a atuação das forças de segurança e as políticas voltadas à proteção da população. Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano: estrutura urbana do munic ípio, o sistema viário, o transporte, o saneamento básico, o abastecimento de água, a energia e os serviços públicos e os projetos de desenvolvimento e planejamento urbano. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. Lei Municipal nº 133, de 23 de dezembro de 1996 (modificada pelas Leis nº 230/1999 e nº 261/2000), que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité. Lei Municipal nº 1114, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a reorganização básica da administração direta da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, e dá outras providências. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL Sistema Nacional de Trânsito: composição, competências e atribuições dos órgãos e entidades; Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN); órgãos executivos de trânsito; órgãos executivos rodoviários; Polícia Rodoviária Federal; Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI); integração e cooperação entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997): princípios; normas gerais de circulação e conduta; pedestres e condutores de veículos não motorizados; classificação das vias; velocidades m áximas e mínimas; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego; operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito; educação para o trânsito. Veículos: Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 28
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Página: 30 classificação; registro; licenciamento; identificação veicular; equipamentos obrigatórios; inspeção veicular; transporte de escolares, passageiros e cargas; infrações relacionadas aos veículos. Habilitação: processo de habilitação; categorias da Carteira Nacional de Habilitação; renovação; suspensão; cassação; reciclagem; crimes e infrações relacionados à habilitação. Infrações de trânsito: auto de infração; medidas administrativas; penalidades; pontuação; processo administrativo de trânsito; defesa prévia; recursos administrativos; julgamento pelas JARI e CETRAN. Crimes de trânsito: crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro; procedimentos administrativos e penais; responsabilidade civil, administrativa e penal decorrente de acidentes de trânsito. Engenharia e Segurança Viária: sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos auxiliares; planejamento viário; mobilidade urbana; acessibilidade; segurança viária; redução de sinistros. Acidentes de trânsito: preservação do local; atendimento inic ial; levantamento de informações; elaboração de boletins; perícia; estatística de acidentes. Direção defensiva: fatores humanos, ambientais e veiculares; prevenção de acidentes; condução em condições adversas; direção preventiva. Primeiros socorros: atendimento inicial às vítimas; acionamento dos serviços de emergência; suporte básico até a chegada do atendimento especializado. Direito Constitucional: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; Administração Pública; competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; arts. 5º, 22, 23, 24, 30, 37 e 144 da Constituição Federal. Direito Administrativo: Administração Pública; princípios administrativos; poderes administrativos; poder de polícia; atos administrativos; agentes públicos; responsabilidade civil do Estado; processo administrativo. Direitos Humanos e Cidadania: dignidade da pessoa humana; atendimento ao cidadão; uso proporcional da autoridade; ética no serviço público. Legislação correlata: Política Nacional de Mobilidade Urbana; Resoluções do CONTRAN; Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD); legislação municipal de trânsito. Jurisprudência: entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Superiores relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro, ao processo administrativo de trânsito, ao exercício do poder de polícia, à responsabilidade civil do Estado, aos direitos fundamentais e à atuação dos agentes de trânsito. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 29
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Página: 31 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGO CI Cargo Atribuições Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito; executar o controle e a fiscalização do trânsito; atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar serviços de apoio administrativo; orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão ao qual é 01 Agente de Trânsito Municipal subordinado; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar; desenvolver atividades de fiscalização do trânsito na zona urbana, zona rural, nos distritos e povoados; prestar orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de transporte de cargas e passageiros em geral, inclusive coletivos e escolares no Município, principalmente quanto à segurança, obediência às normas e a sinalização de transito e transportes; emitir relatório, laudos, termos, pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, fazer diligências, blitz diurnas e noturnas; participar de ações coordenadas de fiscalização com outras esferas de poder público; efetuar o controle, orientação, emitir avisos e recibos, dos veículos estacionados nas áreas regulamentadas; realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a gestão do sistema de trânsito e transporte do Município; cumprir rigorosamente as normas e procedimentos do setor em que estiver lotado, além de executar outras atividades correlatas ou delegadas. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 30
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Página: 32 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº_____________________ __, residente e domiciliado à _____________________________________________________________________________ __ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que meu patrimônio é composto dos seguintes bens e respectivos valores atuais de mercado: DESCRIÇÃO DOS BENS VALOR EM R$ Declaro ainda que o(s) valor(es) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima. _____, XX de ___________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 31
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Página: 33 ANEXO V DECLARAÇÃO ÚNICA Eu, __________________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº______________________ __, residente e domiciliado à ________________________________________________________________________________ __ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que: I – Não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tor tura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II – Não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III – Não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV – Não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V – Não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI – Não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII – No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII – Não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX – Não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; _____, XX de ___________________ de 2026. _______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 32
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Página: 34 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, AINDA QUE NÃO REMUNERADOS Eu, __________________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº______________________ __, residente e domiciliado à _____________________________________________________________________________ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a todos os seus órgãos, seja da Administração Direta ou Indireta, que por ocasião da assunção do cargo não possuo nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual serei convocado, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988. _____, XX de ___________________ de 2026. _______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 33
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Página: 35 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PMCC PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DE GUARDA MUNICIPAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 02, DE 24 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, em consonância com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité, Lei Municipal nº 133, de 23 de dezembro de 1996 (modificada pelas Leis nº 230/1999 e nº 261/2000), que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité, na Lei Complementar nº 05, de 15 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento da Guarda Municipal de Conceição do Coité e dá outras providências, na Lei Municipal nº 1114, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a reorganização básica da administração direta da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, e dá outras providências, na Lei Complementar nº 116, de 16 de abril de 2026, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Guarda Municipal e autoriza a realização de concurso público para o seu provimento, torna público a realização do CONCURSO PÚBLICO para o provimento de vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para compor o quadro de servidores do Município, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente concurso público será executado, coordenado, operacionalizado e acompanhado pelo INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS – INSTITUTO ISET, doravante denominado Banca Organizadora, observadas as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à matéria, bem como as normas constantes neste edital, seus anexos, atos complementares, retificações e posteriores publicações. 1.2. O concurso público regido por este edital destina-se ao provimento de 15 (quinze) vagas para cargos públicos de provimento efetivo, bem como à formação de cadastro de reserva, quando previsto, observadas as necessidades da Prefeitura Municipal, o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme distribuição constante no quadro de vagas previsto no item 2 deste edital. 1.3. O presente concurso público assegurará a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, acessibilidade e ampla concorrência, garantindo-se, ainda, a reserva de vagas legalmente instituída para as seguintes modalidades de concorrência: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). 1.4. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal, observados os princípios da conveniência e oportunidade administrativa e os limites previstos na legislação vigente. 1.5. O cronograma preliminar de atividades do presente concurso público consta no anexo I deste edital, podendo sofrer alterações, atualizações, ajustes operacionais ou complementações, a critério da Prefeitura Municipal e/ou da banca organizadora, mediante publicação oficial na página do certame, sem prejuízo da continuidade regular do concurso público. 1.6. O conteúdo programático da prova objetiva consta no anexo II deste edital, observando-se os níveis de escolaridade, atribuições do cargo e demais critérios técnicos estabelecidos pela banca organizadora. 1.7. As atribuições, requisitos, carga horária, vencimentos e demais informações pertinentes ao cargo constam no anexo III deste edital, observadas as legislações municipais aplicáveis. 1.8. Integram o presente edital, para todos os fins de direito, os modelos de declaração de bens, declaração única e declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas, ainda que não remunerados, constantes, respectivamente, dos anexos IV, V e VI deste edital. 1.9. O presente concurso público será composto das seguintes etapas: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, destinada à avaliação de conhecimentos teóricos, habilidades e competências dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste edital. b) Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, destinado à aferição da capacidade física do candidato, mediante a realização de testes específicos voltados à avaliação da força muscular, resistência cardiorrespiratória, resistência muscular localizada, flexibilidade, agilidade e demais capacidades físicas necessárias ao desempenho das atribuições do cargo, conform e critérios, índices mínimos e procedimentos previstos neste edital. c) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, destinada à aferição das características intelectuais, cognitivas, emocionais , comportamentais, motivacionais e de personalidade do candidato, objetivando verificar sua compatibilidade com o perfil profissiográfico exigido para o exercício do cargo, mediante utilização de testes psicológicos, entrevistas e demais instrumentos técnicos reconhecidos cientificamente e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, observados os critérios estabelecidos neste edital. d) Investigação de Idoneidade, Conduta Social e Reputação, de caráter eliminatório, destinada à apuração da vida pregressa do candidato, mediante análise documental e demais diligências necessárias, visando verificar a inexistência de fatos incompatíveis com o exercício do, especialmente quanto à idoneidade moral, conduta social, reputação ilibada, Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 1
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Página: 36 responsabilidade, probidade e demais requisitos legais e regulamentares, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos deste edital. e) Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração, aplicável aos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, bem como Avaliação Biopsicossocial destinada aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, ambas de caráter eliminatório e confirmatório da condição declarada, observados os princípios do contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade e demais normas aplicáveis. f) Procedimentos pré-admissionais, consistentes na apresentação de documentação comprobatória dos requisitos legais para investidura no cargo, bem como na realização de exames médicos admissionais destinados à aferição da aptidão física e mental do candidato, ambos de caráter eliminatório, sob responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal. g) Curso de Formação, de caráter eliminatório, destinado à capacitação técnico-profissional dos candidatos habilitados nas etapas anteriores do certame, com a finalidade de desenvolver conhecimentos, habilidades, competências e atitudes indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal, abrangendo conteúdos teóricos e práticos relacionados à segurança pública municipal, direitos humanos, cidadania, legislação aplicável, uso progressivo da força, técnicas de abordagem, defesa pessoal, armamento e tiro (se houver), primeiros socorros, atendimento a ocorrências, policiamento preventivo, mediação de conflitos, ética profissional e demais competências inerentes ao cargo, mediante a realização de atividades formativas, avaliações de aprendizagem, exercícios práticos e demais procedimentos previstos no plano pedagógico do curso, observados a frequência mínima obrigatória, o aproveitamento mínimo exigido e os critérios estabelecidos neste edital. 1.10. A aprovação no concurso público não gera direito subjetivo automático à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à observância da ordem classificatória, da necessidade da Prefeitura Municipal, da conveniência administrativa, da disponibilidade orçamentária e financeira e do prazo de validade do certame. 1.11. A ordem de classificação final dos candidatos será rigorosamente observada para fins de convocação, nomeação e lotação, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade aplicáveis às reservas legais de vagas destinadas às pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos da legislação vigente. 1.12. A classificação final dos candidatos decorrerá da soma das pontuações obtidas nas etapas de caráter classificatório previstas neste edital, observados os critérios de desempate, reserva legal de vagas e demais disposições regulamentares aplicáveis. 1.13. Todos os atos oficiais relativos ao presente concurso público serão publicados na página oficial do certame no endereço eletrônico da banca organizadora (https://iset.selecao.net.br/) e no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento permanente das publicações, editais, avisos, comunicados, retificações, convocações e demais atos relacionados ao certame. 1.14. Os questionamentos e demais manifestações relacionadas ao presente concurso público deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, disponível no endereço eletrônico oficial do certame: (https://iset.selecao.net.br/). a) Não serão apreciados questionamentos, solicitações ou manifestações: destituídos de fundamentação, ou formulados de maneira ofensiva, desrespeitosa ou incompatível com a urbanidade administrativa, ou que não guardem pertinência com o objeto do certame, ou apresentados fora dos prazos estabelecidos, ou cujo conteúdo já esteja expressamente previsto neste edital, seus anexos, retificações ou publicações oficiais. 1.15. As publicações oficiais relacionadas ao cronograma de atividades do presente concurso público serão realizadas, preferencialmente, a partir das 19h (horário oficial de Brasília/DF), sem prejuízo de publicações em horários diversos, sempre que necessário ao regular andamento do certame. 1.16. O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão no prazo estabelecido no cronograma constante do anexo I, mediante apresentação de fundamentação técnica, legal ou material que demonstre eventual ilegalidade, irregularidade, incompatibilidade normativa ou vício relacionado às disposições editalícias. 1.17. A impugnação constitui instrumento administrativo destinado à contestação fundamentada de disposições constantes neste edital, não se prestando à formulação genérica de críticas, opiniões pessoais ou manifestações desprovidas de respaldo jurídico, técnico ou fático. 1.18. A impugnação deverá ser interposta exclusivamente por meio da página oficial do certame, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/) e no Diário Oficial do Município, mediante prévio cadastro do interessado junto ao sistema eletrônico disponibilizado pela banca organizadora. 1.19. As respostas às impugnações eventualmente apresentadas serão disponibilizadas em arquivo único na página oficial do certame, na data provável prevista no cronograma constante do anexo I deste edital. 1.20. Das decisões proferidas em sede de impugnação ao edital não caberá recurso administrativo. 1.21. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido no cronograma oficial, desacompanhadas de fundamentação mínima ou interpostas em desacordo com os procedimentos previstos neste edital, hipótese em que não produzirão quaisquer efeitos administrativos ou jurídicos. 2. DO CARGO 2.1. O cargo público objeto do presente concurso público, bem como a quantidade de vagas, carga horária, vencimentos, requisitos para investidura e demais informações pertinentes, encontram-se descritos no quadro demonstrativo constante a seguir, observadas Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 2
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Página: 37 as disposições da legislação municipal vigente, os atos normativos correlatos e as necessidades da Prefeitura Municipal. CI Cargo Requisitos Vagas AC PcD PI PPP PQ CH REM R$ 01 Guarda Municipal Ensino médio completo acrescido de Carteira Nacional de Habilitação “A” e “B” 15 10 01 00 04 00 40 1.621,00 CI – Código de Inscrição / CH – Carga Horária / REM – Remuneração 2.2. Além das vagas imediatas previstas neste edital, será constituído cadastro de reserva composto pelos candidatos classificados fora do número de vagas inicialmente ofertadas, observada rigorosamente a ordem de classificação final. a) Os candidatos integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso público, inclusive em caso de surgimento de novas vagas, vacâncias, ampliação de demanda administrativa ou substituições decorrentes de afastamentos legais, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato no presente concurso público implicará o pleno conhecimento, a integral concordância e a tácita aceitação de todas as disposições constantes neste edital, em seus anexos, eventuais retificações, editais complementares, comunicados oficiais e demais normas regulamentares aplicáveis ao certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, erro, omissão, nulidade, irregularidade ou qualquer espécie de inconformismo posterior. 3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer integralmente o conteúdo deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo pretendido, especialmente quanto à escolaridade, habilitação legal, idade mínima, aptidão física e mental, bem como demais condições previstas na legislação e neste edital. a) De forma a evitar ônus desnecessário, recomenda-se ao candidato efetuar o recolhimento da taxa de inscrição somente após tomar ciência de todas as condições, exigências, requisitos e critérios estabelecidos neste edital. 3.3. Fica assegurado às pessoas travestis, transexuais e transgênero o direito de inscrição e identificação neste concurso público por meio do nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis à proteção da dignidade da pessoa humana, identidade de gênero e não discriminação. a) O nome social informado no ato da inscrição será utilizado em todas as publicações oficiais, listas de convocação, resultados , comunicações e demais atos públicos relacionados ao certame, sendo o nome civil utilizado exclusivamente para fins administrativos internos, controle documental, conferência de dados cadastrais e demais procedimentos legalmente exigidos. b) O candidato que optar pela utilização do nome social deverá realizar a indicação correspondente no sistema de inscrição, observando os procedimentos, prazos e orientações estabelecidos neste edital. 3.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar permanentemente todas as publicações, editais, avisos, c omunicados, retificações, convocações e demais atos oficiais referentes ao presente concurso público, divulgados na página oficial do cer tame e no Diário Oficial do Município, não podendo alegar desconhecimento em relação a quaisquer informações posteriorm ente publicadas. 3.5. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca organizadora e a Prefeitura Municipal do direito de excluir do certame, a qualquer tempo, aquele que prestar informações inverídicas, inexatas, incompletas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste edital, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 3.6. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição com absoluta exatidão, sendo vedada a utilização de abreviaturas em relação ao nome civil, filiação, naturalidade ou quaisquer outros dados pessoais exigidos pelo sistema, sob pena de indeferimento da inscrição, impossibilidade de identificação do candidato ou cancelamento posterior da inscrição. 3.7. Para efetivação da inscrição será obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal do Brasil. 3.7.1. O candidato que não possuir inscrição no CPF deverá providenciá-la em tempo hábil, junto aos órgãos competentes e credenciados, tais como Receita Federal do Brasil, Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de modo a viabilizar sua participação no certame dentro do prazo estabelecido neste edital. 3.8. As inscrições para o presente concurso público serão realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/), no período compreendido entre as 00h00min do dia 25 de julho de 2026 e as 23h59min do dia 11 de agosto de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. 3.8.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico oficial do certame e realizar a leitura integral deste edital; b) Manifestar ciência e aceitação das normas editalícias, mediante confirmação eletrônica específica; c) Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, responsabilizando-se pela veracidade, exatidão e atualização das informações prestadas; d) Transmitir eletronicamente os dados cadastrais exigidos pelo sistema de inscrição; e) Imprimir o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, gerado exclusivamente pelo sistema eletrônico do concurso Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 3
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Página: 38 público, aplicável aos candidatos não contemplados com isenção da taxa de inscrição ou cujo pedido de isenção tenha sido indeferido; f) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de agosto de 2026, observando os horários de funcionamento das instituições financeiras, bem como os critérios de compensação bancária aplicáveis. 3.8.2. O pagamento da taxa de inscrição realizado após a data de vencimento, por meio diverso do estabelecido neste edital, ou em desacordo com as normas previstas pela instituição financeira, implicará o indeferimento da inscrição, sem direito à restituição de valores eventualmente pagos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação vigente. 3.8.3. A banca organizadora e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas em decorrência de falhas técnicas, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de rede, problemas de ordem técnica nos computadores, falhas de transmissão de dados, instabilidades sistêmicas ou quaisquer outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato. 3.8.4. O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para eventual necessidade de comprovação junto à banca organizadora. 3.8.5. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE: Nível de escolaridade Valor da inscrição Ensino médio completo R$ 90,00 (noventa reais) 3.8.6. O formulário eletrônico de solicitação de inscrição somente produzirá efeitos jurídicos e administrativos após a efetiva confirmação do pagamento da respectiva taxa de inscrição pela instituição financeira competente, ressalvadas as hipóteses de deferimento do pedido de isenção, nos termos da legislação vigente e das disposições constantes neste edital. 3.8.7. O comprovante de pagamento emitido pela instituição bancária constituirá documento hábil para comprovação da quitação da taxa de inscrição, devendo ser mantido sob guarda do candidato até a homologação final do certame, para eventual necessidade de apresentação à banca organizadora. 3.8.8. Não serão aceitas, em hipótese alguma, formas de pagamento diversas daquelas expressamente previstas neste edital, especialmente pagamentos realizados mediante depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, ordem de pagamento, fac-símile, depósito identificado, pagamento condicional, extemporâneo ou qualquer outro meio não autorizado pela banca organizadora. 3.8.9. O pagamento da taxa de inscrição por meio de PIX somente será admitido quando expressamente disponibilizado no próprio boleto bancário emitido pelo sistema eletrônico do certame, observadas as condições, limites e regras estabelecidas pela instituição financeira responsável. 3.8.10. A inscrição somente será considerada efetivada após a devida compensação bancária e confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição financeira competente, ressalvados os casos de candidatos contemplados com o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. 3.8.11. Será automaticamente indeferida e cancelada a inscrição cujo pagamento seja realizado em valor inferior ao estabelecido neste edital, independentemente da motivação alegada pelo candidato. 3.8.12. Não haverá devolução, restituição ou reembolso da importância paga a título de taxa de inscrição, pagamento em valor superior ao estabelecido, erro do candidato no preenchimento da inscrição, desistência, ausência, eliminação, indeferimento da inscrição ou qualquer outra situação imputável ao candidato, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas em lei ou neste edital. 3.8.12.1. A informação correta e completa do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do próprio candidato é requisito indispensável para identificação, vinculação e validação do pagamento da taxa de inscrição. 3.8.12.2. A impossibilidade de identificação do pagamento da taxa de inscrição, por inconsistência de dados, erro de preenchimento, utilização de CPF de terceiros ou qualquer outro motivo imputável ao candidato, acarretará o indeferimento da inscrição, sem direito à restituição de valores eventualmente pagos. 3.8.12.3. Na hipótese de ocorrência de feriado, suspensão de expediente bancário ou qualquer evento que implique fechamento de agências financeiras na localidade do candidato, o pagamento do boleto bancário deverá ser realizado antecipadamente, permanecendo inalteradas as datas de vencimento estabelecidas neste edital. 3.8.12.4. Não serão encaminhados boletos bancários por correio eletrônico (e-mail), aplicativo de mensagens, correspondência física ou qualquer outro meio diverso daquele disponibilizado no sistema eletrônico do certame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a emissão, reimpressão e guarda do respectivo boleto, por meio da área do candidato. 3.9. O preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo todas as informações serem prestadas com exatidão, clareza, veracidade e atualização, sob pena de indeferimento da inscrição, eliminação do certame e aplicação das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 3.10. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas, desatualizadas, inverídicas ou equivocadamente prestadas pelo candidato no ato da inscrição. 3.11. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizam por solicitações de inscrição não efetivadas em razão de pagamento realizado fora do prazo estabelecido neste edital, ausência de compensação bancária, falhas técnicas nos Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 4
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Página: 39 equipamentos do candidato, indisponibilidade de conexão com a Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de transmissão de dados, interrupção no fornecimento de energia elétrica, instabilidades sistêmicas e fatores de ordem técnica ou operacional alheios à responsabilidade da banca organizadora. 3.12. Após a publicação do relatório preliminar de inscritos, o candidato poderá interpor recurso administrativo para correção de eventual irregularidade relacionada à sua inscrição, observados os prazos, procedimentos e critérios estabelecidos no cronograma de atividades constante deste edital. 3.13. O candidato não deverá encaminhar documentos pessoais de identificação no ato da inscrição, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste edital, especialmente nos casos de: a) Solicitação de reserva de vagas para pessoas com deficiência; b) Requerimento de condição especial para realização das provas; c) Utilização de nome social; d) Demais situações previstas nas normas do certame. 3.14. O candidato responderá civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados no âmbito do concurso público, nos termos da legislação vigente. 3.15. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica, operacional, administrativa, logística ou por motivo de interesse público devidamente justificado. 3.15.1. A eventual prorrogação do prazo de inscrições poderá ocorrer sem aviso prévio individualizado aos candidatos, produzindo plenos efeitos jurídicos mediante simples publicação do respectivo comunicado nos endereços eletrônicos oficiais da banca organizadora e da Prefeitura Municipal. 3.16. O candidato que realizar sua inscrição por intermédio de terceiro assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, respondendo pelos prejuízos decorrentes de eventuais erros, omissões, inconsistências ou preenchimento incorreto do formulário eletrônico de inscrição. 3.17. Após a efetivação da inscrição, não será admitida solicitação de alteração de cargo, modalidade de concorrência, opção de atendimento especial ou quaisquer outros dados essenciais da inscrição, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nest e edital ou determinadas por decisão administrativa da banca organizadora. 3.18. O candidato que necessitar de atendimento especial, condição especial ou adaptação razoável para realização das provas deverá indicar expressamente sua necessidade no formulário eletrônico de inscrição, dentro do prazo estabelecido neste edital, apresentando, quando exigido, documentação comprobatória pertinente. 3.18.1. A ausência de solicitação no prazo estabelecido, bem como a apresentação incompleta, intempestiva ou inadequada da documentação exigida, implicará o indeferimento do pedido, salvo nos casos supervenientes devidamente comprovados e aceitos pela banca organizadora. 3.19. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, entre a data de entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste edital, deverá informar tal condição no ato da inscrição e apresentar a respectiva documentação comprobatória, para fins de utilização como critério de desempate. 3.20. A inscrição do candidato poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso seja constatado o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital, a prestação de informações falsas, inexatas ou fraudulentas, ou qualquer irregularidade que comprometa a lisura, legalidade ou legitimidade do certame. 3.21. O valor referente à taxa de inscrição somente será devolvido na hipótese de cancelamento definitivo do concurso público por ato da Prefeitura Municipal, observadas as regras, procedimentos e prazos eventualmente estabelecidos em ato específico. 3.22. Excepcionalmente, será admitida a restituição de valores nos casos devidamente comprovados de pagamento em duplicidade ou em valor superior ao devido, mediante requerimento administrativo formal do candidato, a ser protocolado na ár ea do candidato, dentro do prazo a ser definido em comunicado específico. 3.22.1. A restituição ficará condicionada à análise técnica e à comprovação inequívoca do pagamento indevido, não sendo devida em casos de erro imputável exclusivamente ao candidato que não possa ser objetivamente comprovado. 3.22.2. O pagamento da taxa de inscrição em duplicidade não ensejará, automaticamente, restituição de valores, ressalvadas as hipóteses previstas neste edital, mediante comprovação e análise administrativa. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Não serão concedidas isenções do pagamento da taxa de inscrição, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente e disciplinadas neste edital, observados os requisitos, critérios, procedimentos e prazos estabelecidos pela banca organizadora, conforme quadro a seguir: POS 1º Descrição Comprovação Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais • Informar, no formulário eletrônico de solicitação de isenção, o Número de Identificação Social – NIS pertencente exclusivamente ao próprio candidato; do Governo Federal – CadÚnico, pertencente à família de baixa • O NIS deverá encontrar-se ativo, válido e compatível com os dados constantes da base oficial do Cadastro Único; renda, na forma do Decreto Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 5
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Página: 40 Federal nº 11.016, de 29 de • O candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, março de 2022, ou outro que venha a substituí-lo. informando, sob as penas da lei, ser membro de família de baixa renda e que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, assumindo integral responsabilidade civil, administrativa e penal pela veracidade das informações prestadas. 2º Candidato doador de medula óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018. • Apresentar Carteira Nacional de Doador ou atestado/laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, comprovando a efetiva doação de medula óssea. 4.2. A solicitação de isenção deverá ser realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado na área do candidato, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades deste edital. 4.2.1. O candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico de solicitação de isenção, responsabilizando-se pela exatidão, autenticidade e veracidade de todas as informações prestadas. 4.2.2. O candidato beneficiário do CadÚnico deverá informar exclusivamente o Número de Identificação Social – NIS vinculado ao seu próprio cadastro, sendo vedada a utilização de NIS pertencente a terceiros, ainda que integrantes do mesmo grupo familiar. 4.2.3. Compete exclusivamente ao candidato verificar, previamente à solicitação da isenção, a regularidade, atualização e consistência de seu cadastro perante o Cadastro Único, não sendo de responsabilidade da banca organizadora ou da Administração Pública promover sua atualização cadastral. 4.2.4. A mera informação do Número de Identificação Social – NIS não assegura, por si só, o direito à isenção, ficando seu deferimento condicionado à confirmação dos dados constantes nas bases oficiais do Governo Federal. 4.3. A veracidade das informações prestadas será verificada mediante consultas realizadas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ao SISTAC – Sistema de Isenção de Taxas de Inscrição, bem como a outras bases oficiais disponibilizadas pelos órgãos competentes, sempre que necessário à confirmação das informações declaradas. 4.3.1. Para fins de análise da solicitação, prevalecerão exclusivamente as informações constantes das bases oficiais consultadas, não produzindo efeitos documentos particulares ou declarações que contrariem os registros oficiais. 4.4. A banca organizadora poderá, a qualquer tempo, realizar diligências, auditorias, consultas complementares ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais necessários à confirmação das informações prestadas pelo candidato. 4.4.1. A eventual realização de diligência não gera direito subjetivo ao deferimento da solicitação de isenção, constituindo mera faculdade da banca organizadora para esclarecimento de dúvidas ou inconsistências. 4.5. Não será concedida a isenção ao candidato que: a) Deixar de observar qualquer requisito, procedimento ou prazo previsto neste edital; b) Preencher incorretamente o formulário eletrônico; c) Prestar informação falsa, inexata, incompleta ou inconsistente; d) Omitir informações relevantes à análise do pedido; e) Apresentar documentação ilegível, inválida, incompatível ou insuficiente; f) Informar NIS inexistente, inválido, cancelado, suspenso, desatualizado ou pertencente a terceiro; g) Possuir divergência entre os dados informados e aqueles constantes das bases oficiais consultadas; h) Deixar de atender aos requisitos legais para concessão da isenção; i) Praticar qualquer ato destinado a induzir a banca organizadora ou a Administração Pública em erro. 4.6. A simples condição de desempregado, trabalhador informal, trabalhador autônomo, microempreendedor individual, estudante, aposentado, pensionista ou pessoa sem vínculo empregatício não gera, isoladamente, direito à isenção da taxa de inscrição. 4.7. Constatada, a qualquer tempo, falsidade documental, declaração inverídica, fraude, omissão de informações relevantes ou qualquer outra irregularidade relacionada ao pedido de isenção, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal do candidato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.7.1. A irregularidade constatada poderá acarretar, conforme o caso em indeferimento da solicitação de isenção, cancelamento da inscrição, eliminação do certame, anulação dos atos eventualmente praticados em decorrência da concessão da isenção ou comunicação aos órgãos competentes para adoção das medidas legais cabíveis. 4.8. Os documentos exigidos para análise da solicitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da funcionalidade "Envio de Documentos", disponível na área do candidato, dentro do prazo previsto neste edital. 4.8.1. Não serão aceitos documentos encaminhados por correio eletrônico, aplicativos de mensagens, protocolo físico, via postal ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente previsto neste edital. 4.9. O resultado preliminar das solicitações de isenção será divulgado na data prevista no cronograma de atividades, exclusivamente na área do candidato. 4.10. O candidato poderá interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, observado o prazo e os procedimentos estabelecidos neste edital. 4.10.1. Durante o período recursal, não será admitida a alteração das informações prestadas no requerimento, a inclusão ou substituição de documentos ou a modificação da modalidade de isenção requerida. 4.11. Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo das solicitações de isenção, não cabendo novo recurso Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 6
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Página: 41 administrativo. 4.12. O candidato que tiver a isenção deferida terá sua inscrição automaticamente confirmada, dispensado do pagamento da taxa de inscrição. 4.13. O candidato que tiver a solicitação indeferida e desejar permanecer no certame deverá emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento prevista neste edital. 4.14. A concessão da isenção não impede sua revisão pela Administração Pública ou pela banca organizadora até a homologação final do concurso público, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, sempre que constatada irregularidade, fraude ou desconformidade com os requisitos legais e editalícios. 4.15. O candidato que realizar inscrição para mais de um cargo poderá obter isenção para apenas uma inscrição, hipótese em que o benefício será automaticamente vinculado à última solicitação de isenção registrada no sistema eletrônico, salvo manifestação em contrário apresentada durante o prazo recursal. 4.16. A concessão da isenção não dispensa o candidato do cumprimento das demais exigências previstas neste edital. 4.17. A simples solicitação da isenção não garante a participação no concurso público, ficando a efetivação da inscrição condicionada ao deferimento do benefício ou, em caso de indeferimento, ao pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido. 5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial, adaptação razoável, condição diferenciada ou recursos específicos para realização da prova objetiva deverá informar expressamente tal necessidade no ato da inscrição, indicando de forma clara, detalhada e fundamentada o tipo de atendimento requerido e as condições necessárias para sua participação no certame. 5.1.1. A concessão de atendimento especial observará os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, acessibilidade, igualdade material, dignidade da pessoa humana e viabilidade operacional, não podendo implicar tratamento privilegiado, quebra da isonomia do certame ou comprometimento da segurança e regularidade da aplicação das provas. 5.2. A pessoa com deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá formalizar o respectivo requerimento no ato da inscrição, mediante apresentação de justificativa acompanhada de parecer ou laudo médico emitido por profissional especialista na área da deficiência declarada, observados os critérios, procedimentos e prazos estabelecidos neste edital. 5.2.1. O laudo médico deverá ser anexado eletronicamente no sistema de inscrição, em arquivo legível e completo, contendo obrigatoriamente: a identificação completa do candidato, a descrição da espécie, grau ou nível da deficiência, a indicação expressa da Classificação Internacional de Doenças – CID, a identificação do profissional emitente, o número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM ou órgão profissional competente, a assinatura do profissional responsável, a data de emissão do documento e as informações suficientes para análise objetiva da condição alegada e da necessidade de atendimento especial requerido. 5.2.2. Serão aceitos documentos médicos emitidos em formato físico ou digital, desde que contenham elementos válidos de autenticidade, rastreabilidade e verificação, nos termos da legislação vigente. 5.2.3. Documentos ilegíveis, incompletos, sem identificação profissional, sem assinatura, sem CID ou desacompanhados das informações necessárias poderão ser desconsiderados para fins de análise do pedido de condição especial. 5.3. A pessoa com deficiência que não observar os procedimentos, prazos e exigências previstos neste edital para solicitação de condição especial não terá o pedido conhecido ou deferido, independentemente da justificativa posteriormente apresentada. 5.4. O deferimento da solicitação de condição especial ficará condicionado à análise técnica da legalidade, pertinência, razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade operacional do pedido formulado pelo candidato. 5.4.1. A banca organizadora poderá solicitar documentos complementares, esclarecimentos adicionais ou realizar diligências destinadas à confirmação das informações apresentadas pelo candidato. 5.5. O candidato com deficiência que não necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá, ainda assim, declarar sua condição no ato da inscrição, indicando o tipo de deficiência correspondente e registrando expressamente, no campo apropriado do sistema eletrônico, que dispensa atendimento diferenciado. 5.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada, desde que realize previamente a solicitação nos termos deste edital e observe integralmente os procedimentos estabelecidos neste capítulo. 5.6.1. A candidata lactante deverá encaminhar, no ato da inscrição, documento oficial de identificação do acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização das provas, sendo obrigatória a presença de pessoa maior de 18 (dezoito) anos. 5.6.2. O acompanhante deverá comparecer ao local de aplicação juntamente com a candidata até o horário fixado para fechamento dos portões, sob pena de impossibilidade de acesso ao estabelecimento de aplicação. 5.6.3. Após o fechamento dos portões, não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de acompanhantes, candidatos ou quaisquer terceiros no local de aplicação das provas. 5.6.4. A banca organizadora e a Prefeitura Municipal não disponibilizarão acompanhante ou profissional responsável pela guarda da criança, sendo de inteira responsabilidade da candidata providenciar pessoa apta para tal finalidade. 5.6.5. A ausência do acompanhante implicará a impossibilidade de permanência da criança no local de aplicação das provas e, Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 7
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Página: 42 consequentemente, poderá inviabilizar a participação da candidata no certame. 5.6.6. Durante os períodos de amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de aplicação, sempre acompanhada por fiscal devidamente designado pela coordenação do certame. 5.6.7. O acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá ter acesso às salas de prova, tampouco manter qualquer tipo de comunicação com a candidata durante a aplicação do exame, ressalvados os momentos estritamente necessários ao procedimento de amamentação. 5.6.8. Nos termos da legislação vigente, será assegurado à candidata lactante o acréscimo de tempo correspondente ao período efetivamente utilizado para amamentação, mediante controle formal realizado pela coordenação de aplicação. 5.7. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e condições especiais para realização da prova objetiva será divulgado na mesma data prevista para publicação do relatório preliminar de inscritos, conforme cronograma de atividades do certame. 5.8. O candidato que tiver o pedido de condição especial indeferido, deferido parcialmente ou que identificar qualquer irregularidade nas informações divulgadas poderá interpor recurso administrativo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado preliminar, observados os procedimentos estabelecidos neste edital. 5.8.1. Durante o período recursal, o candidato poderá apresentar esclarecimentos e documentação complementar exclusivamente destinada ao saneamento de irregularidades formais ou materiais verificados na análise preliminar do pedido. 5.8.2. Não serão admitidos pedidos de condição especial formulados fora do prazo estabelecido neste edital, salvo nas hipóteses supervenientes devidamente comprovadas e aceitas pela banca organizadora, observados os princípios da razoabilidade e da viabilidade operacional. 5.9. A aprovação do pedido de condição especial não exime o candidato do cumprimento das demais normas estabelecidas neste edital relativas à realização das provas e participação no certame. 5.10. A solicitação de condição especial será analisada exclusivamente para fins de viabilização da participação do candidato em igualdade de condições com os demais concorrentes, não implicando reconhecimento automático de deficiência, incapacidade ou direito à reserva de vagas. 6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.1. Em observância aos princípios constitucionais da igualdade material, da promoção da justiça social, da inclusão e da redução das desigualdades étnico-raciais, bem como nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, será assegurada reserva de 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas neste concurso público aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, observada a distribuição prevista neste capítulo. 6.1.1. Para os fins deste edital, considera-se: a) Pessoa Preta ou Parda – PPP (25%): aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial e da legislação vigente; b) Pessoa Indígena – PI (3%): aquela que se reconhece e é reconhecida como integrante de c oletividade indígena, independentemente de residência em território indígena, observados os elementos identitários, culturais e comunitários pertinentes; c) Pessoa Quilombola – PQ (2%): aquela pertencente à grupo étnico-racial com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas e reconhecido segundo critérios de autoatribuição, nos termos do Decreto Federal nº 4.887/2003. 6.1.2. A reserva de vagas prevista neste capítulo será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas por cargo for igual ou superior ao mínimo legal exigido para incidência da política de ações afirmativas, observados os critérios de arredondamento previstos na legislação vigente. 6.2. A autodeclaração para fins de concorrência às vagas reservadas possui caráter facultativo, ficando o candidato submetido às regras gerais de ampla concorrência caso não opte expressamente pela participação no sistema de cotas no momento da inscrição. 6.2.1. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá selecionar expressamente, no ato da inscrição, a modalidade de concorrência correspondente à condição étnico-racial declarada. 6.2.2. A simples indicação de pertencimento étnico-racial no cadastro pessoal do sistema de inscrição não será considerada suficiente para inclusão automática do candidato no sistema de reserva de vagas, sendo indispensável a manifestação específica de opção pela modalidade de concorrência reservada. 6.3. O candidato autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado no concurso público será submetido, previamente à homologação do resultado final, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, destinado à verificação da veracidade da condição declarada. 6.4. Considera-se procedimento de heteroidentificação o processo complementar de validação da autodeclaração étnico-racial realizado por terceiros, mediante análise técnica e fundamentada das características fenotípicas do candidato, observados os princípios do contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e segurança jurídica. 6.5. Para realização do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá encaminhar vídeo, imagem ou demais documentos eventualmente exigidos no edital específico de convocação, por meio da área do candidato, observando rigorosamente as especificações técnicas, critérios, formatos e prazos estabelecidos pela banca organizadora. 6.5.1. O tratamento de dados pessoais sensíveis, inclusive imagens, vídeos e informações relacionadas à autodeclaração étnicoIns tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 8
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Página: 43 racial, será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), exclusivamente para fins de operacionalização, fiscalização, auditoria, validação e garantia da lisura do sistema de ações afirmativas. 6.5.2. A coleta, armazenamento, utilização e análise das imagens e gravações possuem fundamento no interesse público, na prevenção de fraudes, na proteção da legalidade administrativa e na efetividade das políticas públicas afirmativas, constituindo medida legítima, proporcional e necessária à execução do certame. 6.5.3. Os registros audiovisuais e documentos relacionados ao procedimento de heteroidentificação permanecerão armazenados durante o prazo de validade do concurso público e pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, administrativas, auditoriais ou judiciais, sendo o acesso restrito às pessoas formalmente autorizadas pela banca organizadora e pelos órgãos competentes. 6.6. O material encaminhado pelo candidato será submetido à análise de Comissão de Heteroidentificação instituída pela banca organizadora, composta por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, cujas identidades serão preservadas, em observância aos princípios da segurança institucional, independência técnica e proteção funcional dos avaliadores. 6.6.1. Verificada a necessidade de complementação da análise, inconsistência nas imagens apresentadas ou impossibilidade de aferição adequada da condição declarada, o candidato poderá ser convocado para realização de procedimento presencial de verificação in loco. 6.6.2. A convocação para realização do procedimento presencial ocorrerá mediante publicação de edital específico na página oficial do certame, contendo local, data, horário e demais orientações pertinentes. 6.6.3. O procedimento presencial de heteroidentificação será realizado, preferencialmente, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da convocação, podendo tal prazo ser alterado por necessidade técnica, logística ou administrativa. 6.7. A composição da Comissão de Heteroidentificação observará, sempre que possível, critérios de diversidade étnico-racial, regional e de gênero, em conformidade com os princípios da pluralidade, imparcialidade e representatividade. 6.8. A aferição da condição declarada será realizada exclusivamente com base no critério fenotípico do candidato, assim compreendido como o conjunto de características físicas socialmente reconhecidas como associadas ao pertencimento racial declarado. 6.9. Serão consideradas exclusivamente as características fenotípicas do candidato existentes ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, vedada a utilização de critérios subjetivos, ascendência genética isolada, documentos pretéritos ou quaisquer elementos desvinculados da aparência fenotípica atual. 6.10. Não serão considerados, para fins de confirmação da autodeclaração: registros civis ou certidões, fotografias antigas, documentos emitidos em concursos anteriores, declarações de terceiros, ascendência familiar isoladamente considerada, decisões proferidas em outros certames ou quaisquer documentos destituídos de relação direta com o critério fenotípico contemporâneo. 6.11. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria simples de seus membros, mediante emissão de parecer técnico motivado e fundamentado. 6.12. As decisões proferidas no âmbito do procedimento de heteroidentificação possuirão validade exclusivamente para o presente concurso Público, não produzindo efeitos automáticos em outros certames ou procedimentos administrativos. 6.13. O teor dos pareceres emitidos pela Comissão de Heteroidentificação possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 e da legislação de proteção de dados pessoais. 6.14. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação permanecerá concorrendo exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para permanência no certame em cada fase anterior. 6.15. Constatada falsidade, fraude, má-fé ou incompatibilidade material na autodeclaração apresentada pelo candidato, este será eliminado do concurso público e, caso já tenha sido admitido ou nomeado, ficará sujeito à anulação do respectivo ato administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis. 6.16. Havendo indícios, denúncias fundamentadas ou constatação superveniente de irregularidade relacionada ao procedimento de heteroidentificação, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos de controle, Ministério Público, autoridade policial ou demais órgãos competentes para apuração das responsabilidades cabíveis. 6.17. Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 6.15 e 6.16, poderão ser convocados candidatos subsequentes da lista específica para realização do procedimento de heteroidentificação, observada rigorosamente a ordem de classificação. 6.18. O candidato que tiver sua inscrição homologada mediante pagamento da taxa ou deferimento de isenção, mas cujo enquadramento na condição de cotista seja indeferido, permanecerá regularmente inscrito no concurso público, concorrendo exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência, vedada posterior alteração da modalidade de concorrência. 6.19. Na inexistência de candidatos aprovados nas modalidades de reserva de vagas previstas neste capítulo, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 6.20. Em caso de desistência, eliminação, exclusão ou vacância decorrente de candidato cotista aprovado, a vaga correspondente será preenchida pelo próximo candidato habilitado da respectiva lista específica, observada a ordem classificatória. 6.21. Esgotada a lista específica de candidatos cotistas aprovados, as vagas eventualmente remanescentes serão revertidas à ampla concorrência. 6.22. Os candidatos optantes pela reserva de vagas participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo programático, aos critérios de avaliação, à aplicação das provas, aos horários e locais de Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 9
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Página: 44 realização, às notas mínimas exigidas, aos critérios de aprovação e às regras gerais do certame. 6.23. O candidato cotista concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da legislação vigente. 6.23.1. A concorrência concomitante dos candidatos inscritos nas vagas reservadas observará as disposições deste capítulo, aplicando-se, quanto às convocações para as etapas subsequentes do certame, as regras constantes do Capítulo “Das Convocações para as Etapas Subsequentes”. 6.24. A convocação e nomeação dos candidatos cotistas observará rigorosamente a ordem de classificação nas listas específicas e gerais do concurso público. 6.24.1. Quando da aplicação do percentual de reserva resultar número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). 6.25. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico oficial da banca organizadora, sendo assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso administrativo. 6.25.1. O julgamento dos recursos será realizado por Comissão Recursal autônoma, composta por 05 (cinco) membros distintos daqueles que participaram da decisão originária. 6.26. Terá legitimidade recursal exclusivamente o candidato diretamente prejudicado pela decisão que não confirmar sua autodeclaração. 6.27. Para julgamento dos recursos administrativos, a Comissão Recursal poderá considerar: o vídeo encaminhado pelo candidato, as imagens e registros do procedimento presencial, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação, os fundamentos apresentados no recurso administrativo e os demais elementos técnicos constantes dos autos administrativos. 6.28. Das decisões proferidas pela Comissão Recursal não caberá novo recurso administrativo. 7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público para o cargo cuja atribuições sejam compatíveis com a deficiência declarada, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do Decreto Federal nº 3.298/1999, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e demais normas aplicáveis. 7.1.1. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida de forma técnica e individualizada, observando-se as atividades essenciais, as condições de exercício do cargo e as adaptações razoáveis legalmente admitidas, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 7.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, bem como pela Lei Federal nº 13.146/2015, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público aos candidatos com deficiência, observados os critérios de arredondamento legalmente estabelecidos. 7.2.1. O percentual de reserva de vagas será aplicado sempre que o quantitativo de vagas ofertadas para o cargo perm itir a incidência do percentual mínimo previsto na legislação vigente. 7.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas definições previstas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Lei Federal nº 12.764/2012, na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023 e nas demais normas legais supervenientes aplicáveis à matéria. 7.3.1. Será assegurado ao candidato com deficiência o direito de requerer condições especiais, adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade necessários à realização das provas e demais etapas do certame, desde que previamente solicitados na forma deste edital. 7.3.2. As condições especiais de que trata este capítulo não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou qualquer modalidade incompatível com a natureza coletiva e presencial do concurso público, salvo determinação legal ou judicial específica. 7.4. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo programático das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, a pontuação mínima exigida, ao horário e local de aplicação das provas, às regras gerais do certame e às exigências para investidura no cargo. 7.5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar expressamente: a) Que possui ciência das atribuições do cargo pretendido; b) Que possui condições de desempenhar as funções inerentes ao cargo, observadas as adaptações razoáveis cabíveis; c) Que está ciente de que poderá ser submetido à avaliação biopsicossocial e à avaliação de compatibilidade funcional. 7.6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá manifestar expressamente essa opção no formulário eletrônico de inscrição. 7.6.1. A declaração prestada pelo candidato no sistema eletrônico de inscrição presumir-se-á verdadeira, produzindo os efeitos legais dela decorrentes, sem prejuízo da posterior verificação administrativa, médica e biopsicossocial. 7.6.2. O candidato deverá especificar, no ato da inscrição: o tipo de deficiência declarada, as condições especiais eventualmente necessárias e os recursos de acessibilidade pretendidos para realização das provas. 7.6.3. O candidato deverá anexar, por meio do sistema eletrônico do certame, laudo médico legível e atualizado, contendo Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 10
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Página: 45 obrigatoriamente: a identificação completa do candidato, a descrição da deficiência, a indicação expressa do grau ou nível da deficiência, a referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID, a identificação do profissional emitente, o número de registro profissional no CRM ou órgão competente, a assinatura do profissional responsável e a data de emissão do documento. 7.6.4. Serão aceitos laudos médicos emitidos em formato físico ou digital, desde que contenham mecanismos válidos de autenticação e verificação de autenticidade, nos termos da legislação vigente. 7.6.5. O não atendimento às exigências previstas neste capítulo implicará o indeferimento da solicitação de concorrência às vagas reservadas e/ou do pedido de condição especial. 7.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência será submetido à avaliação biopsicossocial, destinada à verificação da existência da deficiência declarada, bem como da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e da adequação do enquadramento legal da condição informada. 7.7.1. A avaliação biopsicossocial poderá ocorrer mediante análise documental, perícia médica, avaliação presencial ou outros procedimentos técnicos definidos pela banca organizadora. 7.7.2. Verificada a necessidade de complementação da análise, o candidato poderá ser convocado para realização de avaliação biopsicossocial presencial. 7.7.3. A convocação para avaliação presencial ocorrerá mediante publicação de edital específico na página oficial do certame. 7.7.4. A avaliação presencial será realizada, preferencialmente, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo o prazo ser alterado por necessidade técnica, logística ou administrativa. 7.7.5. O candidato com deficiência aprovado figurará: na lista geral de classificação do cargo e na lista específica de candidatos com deficiência. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, observada sua classificação no certame. 7.7.6. A concorrência concomitante dos candidatos inscritos nas vagas reservadas observará as disposições deste capítulo, aplicando-se, quanto às convocações para as etapas subsequentes do certame, as regras constantes do Capítulo “Das Convocações para as Etapas Subsequentes”. 7.8. O candidato com deficiência aprovado e convocado para investidura será submetido à avaliação por Junta Médica Oficial do Município ou por equipe multiprofissional competente, destinada à verificação: da existência da deficiência declarada, do enquadramento legal da condição e da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. 7.8.1. O candidato deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto e dos exames, laudos e documentos eventualmente exigidos no edital de convocação. 7.8.2. A ausência injustificada do candidato à avaliação médica implicará sua eliminação do concurso público quanto às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 7.8.3. Não haverá segunda chamada para realização da avaliação médica, independentemente do motivo alegado pelo candidato. 7.8.4. As despesas relativas a deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos decorrentes da participação na avaliação médica correrão exclusivamente às expensas do candidato. 7.9. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições essenciais do cargo, observadas as adaptações razoáveis legalmente admissíveis, o candidato será eliminado do concurso público quanto às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 7.10. O candidato cuja deficiência não seja confirmada na forma da legislação vigente deixará de figurar na lista específica de pessoas com deficiência, permanecendo classificado apenas na lista geral de classificação do cargo, desde que possua pontuação suficiente para tanto. 7.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas em razão de ausência de candidatos habilitados, reprovação no certame, desistência, eliminação ou incompatibilidade funcional serão revertidas à ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem geral de classificação. 7.12. O descumprimento, pelo candidato, das disposições previstas neste capítulo implicará perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem prejuízo da permanência na ampla concorrência, quando cabível. 7.13. Após a investidura no cargo, a deficiência do servidor somente poderá ser arguida para fins de readaptação funcional, concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, em caso de agravamento da deficiência e que torne o exercício da função incompatível para os fins legais, nos termos da legislação vigente, observadas as avaliações médicas e administrativas pertinentes. 7.14. A utilização indevida da condição de pessoa com deficiência, mediante fraude, falsidade documental ou declaração inverídica, acarretará: a) Eliminação do concurso público; b) Nulidade da nomeação ou contratação, caso já efetivada; c) Responsabilização civil, administrativa e penal do candidato; d) Comunicação aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis. 7.15. Os casos omissos relacionados à reserva de vagas para pessoas com deficiência serão resolvidos pela banca organizadora e pela Prefeitura Municipal, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis. 8. DA PROVA OBJETIVA 8.1. A prova objetiva consistirá em instrumento de avaliação destinado a verificar os conhecimentos teóricos, a capacidade de Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 11
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Página: 46 compreensão, a interpretação de textos, o raciocínio lógico e a aplicação de conteúdos programáticos exigidos para o cargo, conforme estabelecido neste edital. 8.2. A prova será composta por questões de múltipla escolha, cada uma com alternativas, das quais apenas uma será considerada correta, abrangendo os conteúdos previstos no programa do certame. 8.3. A pontuação, o número de questões, o peso das disciplinas, os critérios de correção, bem como a nota mínima para aprovação, estão definidos nos quadros a seguir: Questões Peso Unitário Máximo de Pontos Mínimo de pontos para aprovação Língua Portuguesa 10 2 20 10 Raciocínio Lógico-Matemático 05 1 5 2 Conhecimentos em Informática 05 1 5 3 Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal 10 10 10 5 Conhecimentos Específicos 20 3 60 30 50 – 100 -- Prova Objetiva Bloco I Bloco II Conteúdos Total de Questões 8.4. O desempenho do candidato na prova objetiva será aferido exclusivamente com base nas respostas assinaladas no cartãoresposta, não sendo atribuída pontuação por questões não respondidas ou com marcação em desacordo com as instruções estabelecidas. 8.5. Será considerado reprovado na prova objetiva o candidato que: a) Registrar pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva. b) Registrar pontuação inferior àquela prevista na coluna “Mínimo de pontos para aprovação”. c) Registrar pontuação 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas previstas nos blocos I e II. 8.6. As correções dos gabaritos e o julgamento de possíveis recursos às questões serão de responsabilidade do Instituto ISET. 8.7. Nos resultados da prova objetiva, somente constarão o nome dos candidatos habilitados/classificados. 8.8. Os candidatos não habilitados/classificados na prova objetiva serão excluídos e eliminados do concurso público e os respectivos nomes não se farão no resultado da prova objetiva, bem como nos demais resultados do concurso público. 8.9. Poderá o candidato valer-se da bibliografia que melhor lhe convier. 9. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 9.1. A prova objetiva para o cargo previsto neste edital será aplicada na data provável de 20 de setembro de 2026 durante o turno vespertino, no Município de Conceição do Coité/BA, em locais e horários a serem oportunamente divulgados por meio de edital de convocação específico, publicado na página oficial do certame e no Diário Oficial do Município. 9.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse período o tempo destinado à leitura das instruções, resoluçã o das questões e transcrição das respostas para o cartão de respostas. 9.2.1. Caso o Município de Conceição do Coité/BA não disponha de estrutura física suficiente para comportar a totalidade dos candidatos inscritos, a banca organizadora poderá, por necessidade técnica, logística, operacional ou de segurança, aplicar as provas em municípios próximos, bem como em datas, turnos ou locais distintos, mediante publicação de edital complementar ou novo cronograma de atividades. 9.3. A confirmação da data, horário, local de aplicação e demais orientações relativas à realização da prova objetiva será divulgada por meio de edital de convocação e/ou cartão de informação do candidato, disponibilizado na área do candidato, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 9.4. Havendo necessidade de alteração da data prevista para aplicação da prova objetiva, a nova data será divulgada por meio de publicação oficial na página do certame, preferencialmente em domingos ou feriados, observados os critérios de conveniência administrativa, logística e segurança do certame. 9.5. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizarão por despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte ou quaisquer outros custos suportados pelos candidatos para participação em qualquer etapa do concurso público. 9.6. O cartão de informação do candidato conterá, quando disponibilizado, os dados referentes ao local, sala, horário de abertura e fechamento dos portões e demais informações necessárias à realização da prova objetiva. 9.7. É de inteira responsabilidade do candidato consultar, com antecedência, o local de realização da prova, bem como planejar seu deslocamento, não sendo admitida justificativa fundada em desconhecimento do local, dificuldade de acesso, problemas de transporte, trânsito, intempéries ou fatos semelhantes. 9.8. Não serão encaminhados cartões informativos, convocações ou quaisquer avisos individuais por e-mail, correspondência física, aplicativo de mensagens ou outro meio diverso da página oficial do certame, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e acessar sua área do candidato. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 12
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Página: 47 9.9. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima recomendada de 45 (quarenta e cinco) minutos em relação ao horário previsto para o fechamento dos portões, munido de documento oficial de identificação original com foto e caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta. 9.9.1. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento oficial de identificação original com foto, tais como: Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Ministério das Relações Exteriores; documento de identidade expedido por conselho ou ordem profissional, quando legalmente reconhecido como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social em modelo oficial com foto; Carteira Nacional de Habilitação com foto; ou outro documento oficial legalmente válido para identificação civil. 9.9.2. O documento de identificação apresentado deverá permitir a identificação inequívoca do candidato e conter, obrigatoriamente, o número do CPF ou estar acompanhado de documento oficial que permita sua conferência. 9.9.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de estudante, carteira funcional sem valor legal de identidade, boletim de ocorrência, cópia simples ou autenticada de documento, protocolo de solic itação de documento, documento ilegível, danificado, vencido quando houver prazo legal de validade, ou qualquer outro documento que não permita identificação segura do candidato. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 13
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Página: 48 9.9.4. Serão aceitos documentos digitais oficiais, com foto e assinatura, apresentados exclusivamente nos respectivos aplicativos oficiais, tais como CNH Digital, RG Digital ou outro documento digital admitido pela legislação vigente, não sendo aceitas capturas de tela, fotografias, arquivos em PDF, impressões ou reproduções não autenticáveis por meio do aplicativo oficial. 9.10. Poderá ser exigida identificação especial do candidato quando o documento apresentado gerar dúvidas quanto à fisionomia, assinatura, estado de conservação, autenticidade ou atualização dos dados, podendo ser adotados procedimentos adicionais de segurança. 9.11. O candidato somente poderá realizar a prova na data, local, sala e horário indicados no edital de convocação e/ou no Cartão de Informação do Candidato, não sendo admitida alteração de local, sala, turno ou data por solicitação individual. 9.11.1. Não haverá, em hipótese alguma, transferência de local de prova por conveniência do candidato. 9.12. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações sobre o tempo transcorrido serão de responsabilidade da equipe de fiscalização, não podendo o candidato alegar desconhecimento quanto ao tempo restante. 9.13. A banca organizadora poderá, por motivo de caso fortuito, força maior, segurança, organização logística ou necessidade operacional, retardar o início da aplicação das provas, mediante orientação da coordenação de aplicação, sem que isso impliqu e prejuízo ao tempo total destinado à realização da prova. 9.14. Não haverá segunda chamada, reaplicação, repetição ou realização de prova em data, horário ou local diverso daquele oficialmente divulgado, ressalvadas hipóteses excepcionais determinadas pela Administração Pública, pela banca organizadora ou por autoridade competente. 9.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à aplicação da prova como justificativa para ausência, atraso, comparecimento em local diverso ou descumprimento das normas editalícias. 9.16. O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência tácita do candidato e acarretará sua eliminação do concurso público. 9.17. Não será permitido ao candidato ingressar ou permanecer na sala de aplicação portando telefone celular, aparelho eletrônico, equipamento de comunicação ou qualquer dispositivo similar em funcionamento, sendo admitido apenas o acondicionamento em embalagem própria fornecida pela fiscalização, quando disponibilizada. 9.17.1. A banca organizadora poderá fornecer embalagem específica para guarda de aparelho celular e/ou equipamentos eletrônicos, devendo o candidato desligar completamente o aparelho antes de acondicioná-lo. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 14
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Página: 49 9.17.2. O candidato cujo aparelho eletrônico emitir som, vibração, alarme, sinal luminoso, notificação ou qualquer forma de alerta durante a permanência no local de prova será eliminado do concurso público, ainda que o equipamento esteja acondicionado. 9.17.3. A embalagem fornecida deverá permanecer lacrada e obrigatoriamente acomodada embaixo da cadeira do candidato durante toda a realização da prova. 9.17.4. A embalagem somente poderá ser aberta fora das dependências do local de aplicação, sob pena de eliminação do candidato. 9.18. Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, smart watch, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, fones de ouvido com ou sem fio, protetor auricular, bem como livros, anotações, impressos, códigos, manuais ou quaisquer materiais não autorizados. 9.18.1. Também é vedado o uso de itens de chapelaria ou acessórios que dificultem a identificação ou fiscalização, tais como boné, chapéu, gorro, capacete, óculos escuros, bandanas ou similares, salvo quando previamente autorizado em razão de condição médica, religiosa ou de acessibilidade, devidamente comprovada e deferida pela banca organizadora. 9.19. Com a finalidade de garantir a lisura, segurança e idoneidade do certame, a banca organizadora poderá realizar procedimentos de identificação dos candidatos, inclusive conferência documental, coleta de assinatura, coleta de impressão digital, registro em ata, verificação por detector de metais e outros mecanismos de controle compatíveis com a legislação vigente. 9.19.1. Na impossibilidade justificada de coleta de impressão digital, o candidato poderá ser solicitado a apor sua assinatura por até 03 (três) vezes em formulário próprio, sem prejuízo de outros procedimentos de identificação. 9.19.2. A recusa injustificada do candidato em submeter-se aos procedimentos de identificação e segurança poderá acarretar sua eliminação do concurso público. 9.20. Não será permitido o ingresso ou permanência de candidato portando arma de qualquer natureza no local de aplicação das provas, ainda que possua autorização legal, porte funcional ou porte de arma. 9.21. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizarão por perdas, extravios, furtos, roubos, danos ou avarias em objetos, documentos, valores, equipamentos eletrônicos ou quaisquer pertences pessoais dos candidatos durante a realização das provas. 9.22. Para realização da prova objetiva, serão fornecidos ao candidato o caderno de provas e o cartão de respostas personalizado, no qual deverão ser apostas a assinatura e as marcações correspondentes às respostas, exclusivamente com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta. 9.22.1. Ao receber o caderno de provas e o cartão de respostas, o candidato deverá: a) Conferir seus dados cadastrais impressos no cartão de respostas, especialmente nome, número de inscrição, documento Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 15
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Página: 50 de identificação e cargo; b) Verificar se o caderno de provas corresponde ao cargo para o qual realizou inscrição; c) Conferir se o caderno de provas contém a quantidade de questões prevista neste edital; d) Comunicar imediatamente ao fiscal de sala qualquer inconsistência, falha de impressão, ausência de páginas ou divergência de material. 9.22.2. O candidato que deixar de realizar a conferência dos materiais recebidos assumirá integral responsabilidade pelas consequências decorrentes de sua omissão. 9.23. O cartão de respostas será entregue ao candidato no início da aplicação da prova, devendo ser preenchido conforme as instruções nele constantes e as orientações da equipe de fiscalização. 9.23.1. O candidato deverá assinar o cartão de respostas no campo próprio, conforme documento de identificação apresentado, bem como transcrever a frase indicada, quando houver exigência no referido documento. 9.23.2. A ausência de assinatura, a ausência de transcrição da frase obrigatória, a transcrição incompleta, incorreta ou realizada em campo diverso daquele indicado acarretará a eliminação do candidato. 9.23.3. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de preenchimento, rasura, marcação indevida, dano, rasgo, dobra, umidade ou qualquer ato imputável ao candidato. 9.24. A correção da prova objetiva será realizada exclusivamente por meio do cartão de respostas, não sendo consideradas quaisquer marcações feitas no caderno de provas ou em outro documento. 9.25. Não será computada a questão que contenha emenda, rasura, dupla marcação, marcação insuficiente, marcação fora do padrão, ausência de marcação ou preenchimento em desacordo com as instruções do cartão de respostas, ainda que seja possível identificar a intenção do candidato. 9.26. O candidato não deverá realizar qualquer marcação fora dos campos destinados às respostas, assinatura ou transcrição exigida, sob pena de prejuízo à leitura óptica ou à identificação do documento. 9.27. O candidato que realizar escrita, desenho, símbolo, sinal, marcação indevida, assinatura fora do campo indicado ou qualquer elemento não solicitado no cartão de respostas poderá ser eliminado do concurso público, quando o ato caracterizar tentativa de identificação indevida, fraude ou comprometimento da segurança da correção. 9.27.1. Serão consideradas marcações indevidas, entre outras: riscos, desenhos, cálculos, palavras, mensagens, rubricas, assinaturas em locais não autorizados ou quaisquer informações não solicitadas no cartão de respostas. 9.27.2. É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar o cartão de respostas, respondendo exclusivamente pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade de leitura óptica. 9.27.3. O candidato será o único responsável por marcações incorretas, incompletas ou realizadas em desacordo com as instruções. 9.28. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação após decorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora do início da prova, não podendo levar consigo o caderno de provas, o cartão de respostas ou qualquer anotação de respostas antes do tempo permitido. 9.28.1. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de provas após decorrido o período mínimo de 02 (duas) horas do início da aplicação. 9.28.2. Após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala para uso de sanitário ou ingestão de água, desde que acompanhado por fiscal. 9.28.3. O candidato que, durante deslocamento interno, revista eletrônica ou uso de sanitário, for surpreendido portando material ou objeto não autorizado, tais como aparelho eletrônico, papéis, livros, relógios, chaves eletrônicas, fones de ouvido, bonés , capacetes, calculadoras, bolsas, mochilas, carteiras, isqueiros, cigarros, moedas, cédulas ou quaisquer itens vedados, será eliminado do concurso público. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 16
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Página: 51 9.28.4. Após a entrega definitiva da prova e saída da sala, o candidato não poderá utilizar os banheiros ou perm anecer nas dependências internas do local de aplicação, salvo autorização expressa da coordenação. 9.29. Durante a realização das provas, é proibida qualquer espécie de consulta, comunicação, troca de materiais, empréstimo de objetos ou contato entre candidatos, bem como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer recursos não autorizados. 9.30. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as orelhas visíveis durante a realização da prova, podendo a fiscalização solicitar adequações razoáveis, como prender cabelos longos ou retirar acessórios que prejudiquem a visualização. 9.31. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, mochilas e objetos não utilizados na realização da prova, deverão ser acondicionados em local indicado pela fiscalização, permanecendo sob responsabilidade exclusiva do candidato. 9.32. Constituirá causa de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a burla, tentativa de burla, fraude, tentativa de fraude ou descumprimento de quaisquer normas previstas neste edital, nos comunicados oficiais, nas instruções constantes da prova ou nas orientações da equipe de aplicação. 9.33. Será eliminado do concurso público o candidato que: a) Apresentar-se em local, sala, data ou horário diverso daquele divulgado oficialmente; b) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões; c) Não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado; d) Não apresentar documento oficial de identificação válido; e) Ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência; g) Ausentar-se da sala ou do local de aplicação portando cartão de respostas, caderno de provas ou material não autorizado; h) Portar arma de qualquer natureza; i) Utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para realização da prova; j) Comunicar-se com outro candidato ou terceiro durante a aplicação; k) Consultar livro, anotação, impresso, equipamento eletrônico ou qualquer material não permitido; l) Praticar conduta destinada à obtenção indevida de respostas, informações ou auxílio; m) Portar, utilizar ou manter em funcionamento aparelho eletrônico ou de comunicação; n) Deixar aparelho eletrônico emitir som, vibração, alarme, notificação ou qualquer alerta; o) Perturbar a ordem dos trabalhos ou agir com desrespeito à equipe de aplicação, candidatos ou terceiros; p) Recusar-se a cumprir procedimentos de identificação, fiscalização ou segurança; q) Descumprir qualquer orientação da coordenação de aplicação ou da equipe de fiscalização. 9.34. Constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, documental, testemunhal, investigação administrativa, policial ou outro meio idôneo, que o candidato utilizou processo ilícito, fraudulento ou incompatível com as normas do certame, sua prova será anulada e o candidato será eliminado do concurso público. 9.35. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local, data, sala ou horário oficialmente designados. 9.36. Poderão ser utilizados detectores de metais, a qualquer momento, nas salas, corredores, banheiros e demais dependências dos locais de aplicação, de forma geral, individual, aleatória ou dirigida, conforme critérios de segurança definidos pela coordenação. 9.37. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada mediante rompimento dos lacres dos pacotes de prova em ato formal, registrado em termo próprio, preferencialmente na presença de 03 (três) candidatos, no local de aplicação. 9.38. Não haverá prorrogação do tempo de prova em razão de afastamento do candidato da sala, salvo nas hipóteses de atendimento especial previamente deferido ou determinação da coordenação de aplicação. 9.39. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto até que o último candidato c onclua e entregue a prova, a fim de acompanhar os procedimentos de encerramento, conferência e fechamento dos materiais. 9.39.1. A recusa injustificada em permanecer na sala para o procedimento previsto no item anterior acarretará a eliminação do candidato. 9.40. O candidato não poderá levar o caderno de provas antes do prazo mínimo estabelecido neste edital. 9.41. O candidato que concluir a prova e entregar o caderno de provas antes do prazo permitido para sua retirada não poderá retornar à sala para solicitá-lo posteriormente. 9.42. A nota final da prova objetiva corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas disciplinas e/ou blocos que compõem a prova, conforme critérios de pontuação estabelecidos neste edital. 9.43. Serão considerados habilitados na prova objetiva os candidatos que atingirem os critérios mínimos de aprovação previstos neste edital e que não forem eliminados por descumprimento de suas normas. 9.44. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente de pontuação, em lista geral e, quando aplicável, em listas específicas correspondentes às modalidades de reserva de vagas previstas neste edital. 9.45. Os candidatos não habilitados, não classificados ou eliminados na prova objetiva serão excluídos do concurso público e não constarão nas listas das etapas subsequentes. 10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E OFICIAL 10.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na data prevista no cronograma de atividades do concurso público, Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 17
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Página: 52 por meio da página oficial do certame, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 10.2. O candidato que discordar do gabarito preliminar, do enunciado, das alternativas ou do conteúdo de determinada questão poderá interpor recurso administrativo, exclusivamente por meio da área do candidato, no prazo estabelecido no cronograma de atividades. 10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do gabarito preliminar, bem como observar os prazos, formas e procedimentos previstos neste edital para interposição de recursos, não podendo alegar desconhecimento, perda de prazo, falha de acesso, indisponibilidade pessoal ou qualquer outro motivo para justificar apresentação intempestiva. 10.4. Os recursos deverão ser apresentados de forma individualizada por questão, devidamente fundamentados, com argumentação clara, objetiva e compatível com o conteúdo programático previsto neste edital, podendo ser instruídos com referência bibliográfica, legislação, doutrina técnica ou outro elemento idôneo que demonstre a alegada inconsistência. 10.5. Não serão conhecidos os recursos: apresentados fora do prazo, encaminhados por meio diverso daquele previsto neste edital, sem fundamentação mínima, genéricos, inconsistentes, ofensivos ou meramente inconformistas, que não indiquem, de forma clara, a questão impugnada, que tratem de matéria estranha ao conteúdo da prova ou ao gabarito preliminar ou que contenham identificação indevida do candidato fora dos campos próprios do sistema. 10.6. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova objetiva, independentemente de terem apresentado recurso administrativo. 10.7. Em caso de alteração de gabarito, a pontuação correspondente será recalculada de acordo com o novo gabarito oficial, produzindo efeitos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de interposição de recurso. 10.8. A anulação de questão, a alteração de gabarito ou o julgamento de recursos poderá ocasionar modificação da pontuação e da classificação preliminar dos candidatos, podendo resultar em elevação ou redução da nota, alteração da ordem classificatória ou eliminação do candidato que não alcançar os critérios mínimos de aprovação previstos neste edital. 10.9. As decisões proferidas pela banca organizadora em sede de recurso contra o gabarito preliminar terão caráter técnico, fundamentado e definitivo na esfera administrativa, não cabendo novo recurso contra o gabarito oficial. 10.10. Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado o gabarito oficial da prova objetiva, bem como o resultado correspondente da etapa, conforme cronograma de atividades, por meio da página oficial do certame, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 10.11. O gabarito oficial, após sua publicação, substituirá integralmente o gabarito preliminar para todos os fins de correção, classificação e prosseguimento do concurso público. 11. DAS CONVOCAÇÕES PARA AS ETAPAS SUBSEQUENTES 11.1. A convocação para cada etapa subsequente do concurso público observará, rigorosamente, os critérios, requisitos, quantitativos, modalidades de concorrência e demais condições estabelecidas neste edital para a respectiva fase, bem como as normas legais aplicáveis. 11.2. Quando houver previsão de quantitativo máximo de candidatos convocados para determinada etapa do concurso público, serão convocados os candidatos classificados dentro do limite estabelecido para cada modalidade de concorrência, observada, de forma independente, a ordem de classificação da ampla concorrência, das vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e das vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem prejuízo da convocação dos candidatos empatados na última colocação, quando expressamente prevista neste edital. 11.3. O candidato que figure simultaneamente na classificação geral e em uma ou mais listas de vagas reservadas permanecerá concorrendo em todas as modalidades para as quais estiver regularmente inscrito e habilitado, na forma da legislação vigente e das disposições deste edital. 11.4. A concorrência concomitante às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas não afasta a observância dos quantitativos específicos de convocação estabelecidos para cada modalidade de concorrência nas etapas subsequentes do concurso público. 11.5. A posição ocupada pelo candidato na classificação geral, isoladamente considerada, não assegura direito subjetivo à convocação para qualquer etapa subsequente do concurso público quando não atendidos os critérios objetivos de convocação previstos neste edital para a respectiva modalidade de concorrência. 11.6. Os quantitativos de convocação fixados para cada modalidade de concorrência constituem critérios objetivos de habilitação às etapas subsequentes, vinculando a Administração Pública, a banca organizadora e todos os candidatos, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial, superveniência legislativa ou necessidade administrativa devidamente fundamentada. 11.7. A convocação para cada etapa do concurso público constitui ato administrativo autônomo, regido pelas regras específicas constantes do respectivo capítulo deste edital, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. 11.8. Na hipótese de inexistência de candidatos habilitados em determinada modalidade de concorrência em número suficiente para o preenchimento do quantitativo previsto para a etapa correspondente, aplicar-se-ão as regras de reversão, aproveitamento ou redistribuição previstas na legislação vigente e nas disposições específicas deste edital. 11.9. As disposições relativas à classificação geral, às listas de classificação específicas, à concorrência concomitante, aos quantitativos de convocação e aos critérios de habilitação deverão ser interpretadas de forma sistemática e integrada, prevalecendo, Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 18
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Página: 53 para cada etapa do concurso público, as regras específicas constantes do respectivo capítulo deste edital. 11.10. A simples aprovação ou classificação do candidato em qualquer etapa do concurso público não lhe assegura direito à convocação para a etapa subsequente, à nomeação ou à posse, permanecendo obrigatória a observância integral das condições, critérios objetivos, quantitativos de convocação e demais exigências estabelecidas neste edital. 12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL 12.1. Os candidatos habilitados na prova objetiva para o cargo de Guarda Municipal que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver, serão convocados para o teste de aptidão física, de caráter eliminatório. Cargo Guarda Municipal Até a posição de classificação AC PcD PI PPP PQ 50 05 05 20 05 12.1.1. Serão asseguradas as adaptações razoáveis e condições diferenciadas necessárias para a participação de candidatos com deficiência, observada a viabilidade e compatibilidade com as atribuições do cargo. 12.1.2. As adaptações, quando cabíveis, serão informadas no edital de convocação para o TAF, após análise da documentação apresentada no momento da inscrição, nos termos do edital. 12.1.3. As adaptações observarão o princípio da razoabilidade, sem comprometer a natureza das atividades inerentes ao cargo. 12.1.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40 e a respectiva necessidade de adaptação para realização do teste de aptidão física, participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. 12.2. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo. 12.3. Será considerado “apto” o candidato que atingir a performance mínima nos testes realizados. 12.4. Será considerado “inapto” e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a) Não apresentar o atestado médico específico, conforme o modelo constante do anexo IV deste edital; b) Deixar de realizar algum dos testes; c) Não comparecer para a realização do teste de aptidão física; d) Infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou e) Não obtiver o desempenho mínimo em qualquer um dos testes, nos termos do estabelecido neste edital. 12.5. Os testes previstos serão realizados em até 2 (duas) tentativas no mesmo dia de prova, com exceção da corrida de 12 minutos que será realizada em apenas uma tentativa. 12.6. Os candidatos considerados “inaptos” na primeira tentativa dos respectivos testes (com exceção da corrida de 12 minutos), poderão realizar a segunda tentativa após transcorrido o tempo máximo 5 (cinco) minutos da realização da primeira. 12.7. Entre a realização de um teste e outro, independente se de primeira ou segunda tentativa, será respeitado um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. 12.8. Nos testes em que é permitida uma segunda tentativa, essa se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente. 12.9. Após as tentativas previstas neste edital, o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, será considerado “inapto” e, consequentemente, eliminado do concurso. 12.10. Os candidatos “ausentes” serão eliminados do concurso público. 12.11. As informações relativas à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(ais) do teste de aptidão física serão divulgadas oportunamente por meio de edital de convocação no endereço eletrônico da banca organizadora (https://iset.selecao.net.br/). 12.12. O candidato somente poderá realizar o teste de aptidão física na data, horário, local e sala constantes do edital de convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação. 12.13. Não será permitida a realização do teste de aptidão física em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de convocação. 12.14. Para a realização do teste de aptidão física, o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital de convocação específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, munido de documento de identidade original, de acordo com o determinado neste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores o teste de aptidão física, conforme modelo constante do anexo IV deste edital, onde será submetido à identificação. 12.15. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 12.16. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 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Página: 54 12.17. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 12.18. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros da banca organizadora. 12.19. O candidato deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local do teste de aptidão física. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem abaixo. 12.20. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos o atestado médico exigido neste edital, no qual deverá constar expressamente que o candidato está “apto” para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 12.21. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido do teste de aptidão física, não podendo conter no documento qualquer causa restritiva da realização do teste, s endo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 12.22. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser levado impresso no dia do teste de aptidão física. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental. 12.23. Não será permitido, em hipótese nenhuma, a entrada nos locais de prova portando o qualquer meio eletrônico, inclusive aparelhos celulares. 12.24. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do teste de aptidão física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 12.25. À candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização da referida fase. 12.26. Às candidatas puérperas, portanto em recente pós-parto, aplicam-se as mesmas regras presentes nos subitens deste item. 12.27. A realização do teste de aptidão física ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação das demais fases do concurso. 12.28. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do teste de aptidão física, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profiss ional que o emitiu. 12.29. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 12.30. A candidata que não entregar o atestado médico citado neste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. 12.31. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. 12.32. Os atestados médicos serão retidos pela banca organizadora e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 12.33. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores do teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar do teste de aptidão física no período especificado neste edital. 12.34. O teste de aptidão física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentement e do desempenho do candidato em cada um deles. O candidato que se recusar a realizar algum dos 04 (quatro) testes que compõem o teste de aptidão física, seja em primeira ou segunda tentativa, deverá assinar termo de desistência do teste que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso. 12.35. O teste de aptidão física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: Teste de aptidão física - Masculino Teste Índices mínimos Repetições Tempo Barra fixa 03 repetições 60 segundos -- Repetições Tempo Abdominal remador 30 repetições 60 segundos -- Repetições Tempo Flexão de braços 30 repetições 60 segundos Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 20
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Página: 55 -- Distância Tempo Corrida aeróbica 2.200 metros até 12 minutos Teste de aptidão física - Feminino Índices mínimos TESTE Tempo Barra isométrica 20 segundos -- Repetições Tempo Abdominal remador 20 repetições 60 segundos -- Repetições Tempo Flexão de braços 20 repetições 60 segundos -- Distância Tempo Corrida aeróbica 1.800 metros até 12 minutos 12.36. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso. 12.37. Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora. 12.38. A critério da Administração, a realização do teste de aptidão física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 12.39. Descrição dos testes que compõe a avaliação de aptidão física: 12.39.1. Barra fixa (Masculino) 12.39.1.1. A metodologia para a preparação e execução da flexão e extensão de cotovelo apoiado na Barra Fixa (Masculino) obedecerá aos critérios para execução contidos no anexo VII deste edital. 12.39.2. Barra isométrica (Feminino) 12.39.2.1. A metodologia para a preparação e execução da contração isométrica na barra (Feminino), obedecerá aos critérios para execução contidos no anexo VII deste edital. 12.39.3. Abdominal remador (Masculino e Feminino) 12.39.3.1. A metodologia para a preparação e execução do abdominal remador (masculino e feminino), obedecerá aos critérios para execução contidos no anexo VII deste edital. 12.39.4. Flexão de braços (Masculino – 04 apoios) 12.39.4.1. A metodologia para a preparação e execução da flexão de braços (masculino), obedecerá aos critérios para execução contidos no anexo VII deste edital. 12.39.5. Flexão de braços (Feminino – 06 apoios) 12.39.5.1. A metodologia para a preparação e execução da flexão de braços (feminino), obedecerá aos critérios para execução contidos no anexo VII deste edital. 12.39.6. Corrida aeróbica (12 minutos) 12.39.6.1. A metodologia para a preparação e execução da corrida aeróbica de 12 minutos (masculino e feminino), obedecerá aos critérios para execução contidos no anexo VII deste edital. 12.40. Dependendo do número de candidatos convocados, a ordem definida poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados. Nesse caso, o candidato poderá levar lanche para se alimentar, caso a realização dos testes se prolongue. 12.41. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final dos testes. 12.42. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 12.43. Não caberá a banca organizadora nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do teste físico. 12.44. O teste de aptidão física será filmado e seus registros serão utilizados para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, não sendo fornecido aos candidatos cópia dos testes realizados. 12.45. O candidato que se recusar a ter os seus testes gravados em vídeo será eliminado do concurso. 12.46. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL 13.1. Serão convocados para a realização da avaliação psicológica todos os candidatos considerados aptos no teste de aptidão física. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 21
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Página: 56 13.2. A avaliação psicológica de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. 13.3. A avaliação consistirá na análise objetiva e padronizada de características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, podendo ser aplicada coletivamente, até o limite de 30 candidatos por sala. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia. 13.4. No dia da realização dos testes, o candidato deverá atentar-se somente às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação. 13.5. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local indicados no respectivo edital de convocação, munido de documento de identidade original oficial com foto, em conformidade as exigências deste edital e duas canetas esferográficas de cor azul e material transparente e 02 (dois) lápis pretos nº 2. 13.6. Nas horas que antecedem a avaliação psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono. b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve e saudável. c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 13.7. Não serão consideradas alterações socioeconômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação da testagem psicológica. 13.8. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo perfi l comportamental do cargo. 13.9. Dessa análise, resultará o parecer dos seguintes resultados: a) Apto: candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido. b) Inapto: candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido. c) Ausente: candidato não compareceu à Avaliação Psicológica. 13.10. O candidato inapto ou ausente será eliminado do concurso público. 13.11. A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções. 13.12. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos. 13.13. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores ou em outras instituições, conforme prevê o art. 10 da Resolução nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em concurso público, es sa avaliação não terá validade para uso em outro cargo e/ou outro concurso público”. 13.14. Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva. 13.15. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. 13.16. Não será admitida a nomeação de psicólogo da ativa pertencente aos quadros das Secretarias Municipais da Prefeitura de Conceição do Coité ou ainda psicólogo com o qual tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 4º grau ou do cônjuge 13.17. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. 13.18. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo que acompanhar o candidato, conforme a legislação vigente da classe. 13.19. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 13.20. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação, mediante interposição de recurso. 14. DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL, REPUTAÇÃO E IDONEIDADE 14.1. A investigação de conduta social, reputação e idoneidade, de caráter eliminatório, será realizada conforme o anexo V deste edital, com o objetivo de avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos as vagas para o cargo de Guarda Municipal. 14.2. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico da banca organizadora (https://iset.selecao.net.br/), no período estabelecido no cronograma de atividades do concurso público. 14.3. Além do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, será exigido do candidato a apresentação de: Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 22
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Página: 57 a) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino. b) Foto colorida, com fundo branco, e com data não superior a 02 (dois) meses da data de publicação deste edital, não sendo permitido o uso de óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação ou cubra as feições, exceto por razões religiosas, étnicas ou motivos de saúde devidamente comprovados. c) Certidões Negativas de Antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos. Dos militares ou ex-militares que servem ou tenham servido nas Forças Armadas ou em PMs e CBMs de Estados será exigida a apresentação da Certidão Negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial. d) Comprovante de Residência atual, contendo obrigatoriamente o Código de Endereçamento Postal (CEP), válido junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 14.4. O candidato que for contraindicado na investigação de conduta social, reputação e idoneidade será eliminado do concurso. 14.5. Será considerado “contraindicado” o candidato que: a) Deixar de encaminhar a documentação exigida neste edital no prazo previsto, apresentá-la de forma incompleta ou irregular, ou ainda com indícios de ilegalidade. b) Omitir ou prestar dados inverídicos ou inexatos, ainda que verificados posteriormente. c) Deixar de atender a qualquer solicitação referente a esta fase do certame durante todo o período que anteceda sua nomeação ao cargo. d) Tiver sido condenado com trânsito em julgado por crime ou contravenção. e) Figure como indiciado em inquérito policial ou denunciado por envolvimento com quaisquer crimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro. f) Figure como indiciado em inquérito policial militar ou como disciplinando em Conselho de Disciplina ou de Justificação. g) Figure como réu em ações que tenham como objeto a prática de ilícitos administrativos ou atos de improbidade administrativa. h) Tenha sido desligado ou dispensado de instituições militares por incapacidade física definitiva, por inidoneidade moral, por indisciplina ou por motivo incompatível com a atividade policial militar, de acordo com a legislação em vigor. i) Sendo egresso de outras instituições militares, não estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente. j) Constatar, a qualquer tempo, envolvimento comprometedor, no passado ou presente, com: tóxicos, como usuário ou fornecedor; atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade; prostituição, prática habitual de alcoolismo ou jogo proibido; ações que culminaram em demissão, desligamento, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada. 14.6. Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação de conduta, nos termos do anexo V deste edital. 14.7. Os documentos que apresentem indícios de ilegalidade serão encaminhados à Polícia Judiciária, para a adoção das providências legais cabíveis. 14.8. A relação dos candidatos indicados na investigação estará disponível no endereço eletrônico da banca organizadora (https://iset.selecao.net.br/) e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal. 14.9. Os candidatos não constantes na relação acima mencionada serão considerados contraindicado. 14.10. O candidato que for considerado contraindicado, terá o prazo previsto no cronograma de atividades para acessar a área do candidato e tomar conhecimento da razão que causou sua contraindicação e apresentar recurso, se for de seu interesse. 14.11. Demais informações estarão constantes no edital de convocação da etapa. 15. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL 15.1. O curso de formação constitui etapa de caráter eliminatório do concurso público, destinada à capacitação técnico-profissional dos candidatos habilitados nas etapas anteriores do certame, com a finalidade de desenvolver os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal. 15.2. O curso de formação será promovido pela Prefeitura Municipal, que poderá executá-lo diretamente ou mediante contratação de instituição especializada, bem como por meio da celebração de convênio, acordo de cooperação, termo de execução descentralizada ou instrumento congênere com órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, instituições de ensino ou demais órgãos e entidades públicas legalmente habilitados. 15.3. A participação no curso de formação será obrigatória para os candidatos convocados, constituindo requisito indispensável para a continuidade no certame e posterior investidura no cargo, observadas as exigências previstas neste edital e na legislação aplicável. 15.4. A convocação para o curso de formação será realizada por meio de edital específico, a ser publicado na página oficial do concurso público, contendo, dentre outras informações, o cronograma de atividades, carga horária, matriz curricular, critérios de frequência, sistema de avaliação, normas disciplinares, critérios de aprovação, hipóteses de desligamento, recursos administrativos e demais disposições necessárias à realização da etapa. 15.5. O candidato convocado deverá acompanhar permanentemente as publicações oficiais do certame, sendo de sua exclusiva Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 23
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Página: 58 responsabilidade tomar conhecimento do edital de convocação e cumprir todas as exigências nele estabelecidas, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições. 15.6. As demais normas relativas ao curso de formação serão disciplinadas exclusivamente no respectivo edital de convocação, observadas a legislação vigente, a Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais, expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os demais atos normativos aplicáveis. 16. DOS RECURSOS 16.1. Será assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso administrativo contra os atos praticados no âmbito do concurso público, observados os critérios, prazos, procedimentos e condições estabelecidos neste edital. 16.1.1. Serão admitidos recursos administrativos quanto: a) Ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) Ao indeferimento do pedido de condição especial para realização da prova objetiva; c) Ao indeferimento do pedido de concorrência às vagas reservadas; d) Às questões da prova objetiva e ao gabarito preliminar; e) Aos resultados parciais do concurso público; f) Aos demais atos expressamente previstos neste edital. 16.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio da área do candidato, disponível no endereço eletrônico oficial do certame, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de protocolo. 16.2.1. Para interposição do recurso, o candidato deverá acessar a área do candidato, selecionar o menu específico destinado aos recursos administrativos e observar integralmente as orientações disponibilizadas pelo sistema eletrônico. 16.2.2. O envio do recurso implicará declaração de ciência e concordância do candidato quanto às regras estabelecidas neste edital e quanto à utilização do sistema eletrônico como meio oficial de protocolo administrativo. 16.3. Os recursos deverão ser interpostos individualmente em cada fase do certame, observados os prazos, procedimentos, critérios técnicos e requisitos estabelecidos neste edital e no cronograma de atividades. 16.3.1. O candidato deverá apresentar fundamentação clara, objetiva, consistente e diretamente relacionada ao objeto recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso. 16.3.2. No caso de recurso contra questões da prova objetiva ou gabarito preliminar, o candidato deverá: a) Indicar expressamente o número da questão recorrida; b) Apontar de forma objetiva o alegado erro material, vício, inconsistência ou inadequação; c) Apresentar fundamentação técnica compatível com o conteúdo programático do certame; d) Indicar, preferencialmente, referência bibliográfica, legislação, doutrina ou fonte idônea que sustente a argumentação apresentada. 16.4. Somente serão conhecidos os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido para a respectiva fase do concurso público. 16.4.1. Recursos apresentados fora do prazo previsto no cronograma de atividades serão automaticamente considerados intempestivos e não serão analisados. 16.5. Serão indeferidos liminarmente, sem análise do mérito, os recursos: a) Cujo teor seja ofensivo, desrespeitoso, injurioso ou incompatível com a urbanidade administrativa; b) Apresentados em desacordo com os procedimentos previstos neste edital; c) Sem fundamentação mínima; d) Genéricos, inconsistentes, incoerentes ou destituídos de pertinência temática; e) Cuja fundamentação não possua relação direta com o objeto recorrido; f) Interpostos em favor de terceiros; g) Encaminhados por correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, redes sociais, imprensa ou qualquer meio não autorizado; h) Interpostos coletivamente; i) Que tratem de matéria diversa da fase recursal correspondente; j) Apresentados com identificação indevida em campo destinado ao recurso anônimo, quando houver; k) Que contenham pedidos manifestamente incompatíveis com as regras do certame. 16.5.1. A utilização de linguagem ofensiva, ameaçadora, discriminatória, difamatória ou incompatível com a boa-fé administrativa poderá ensejar, além do indeferimento do recurso, a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. 16.6. Será admitido um único recurso por candidato para cada evento previsto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” do item 16.1.1 e um recurso individualizado por questão, no caso de impugnação ao gabarito preliminar ou às questões da prova objetiva. 16.6.1. Recursos idênticos, repetitivos, complementares ou de igual teor poderão ser desconsiderados pela banca organizadora. 16.7. A banca examinadora constitui última instância administrativa para julgamento dos recursos previstos neste edital, sendo suas decisões soberanas, definitivas e irrecorríveis na esfera administrativa. 16.7.1. As decisões proferidas em sede recursal poderão manter, alterar, anular ou reformar os atos recorridos, bem como promover ajustes no gabarito, pontuação, classificação ou resultado do certame, quando tecnicamente justificável. 16.7.2. A anulação de questão ou alteração de gabarito produzirá efeitos para todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, independentemente da interposição de recurso. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 24
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Página: 59 16.8. As respostas aos recursos administrativos serão disponibilizadas conforme cronograma de atividades, exclusivamente por meio da área do candidato, em ambiente de acesso individualizado. 16.8.1. Não serão encaminhadas respostas de recursos por correio eletrônico, correspondência física, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 16.8.2. O candidato é o único responsável pelo acompanhamento da publicação das respostas aos recursos e dos resultados decorrentes de seu julgamento. 16.9. O deferimento de recurso poderá ocasionar alteração da nota, classificação, situação do candidato no certame ou modificação de resultados anteriormente divulgados, para posição superior ou inferior, inclusive podendo acarretar eliminação ou habilitação de candidatos. 16.10. A mera interposição de recurso não suspende o andamento regular do concurso público, salvo decisão expressa da banca organizadora ou determinação de autoridade competente. 16.11. Em nenhuma hipótese será admitido: pedido de reconsideração, recurso contra decisão de recurso, revisão recursal fora das hipóteses previstas neste edital, juntada documental intempestiva, sustentação oral ou protocolo físico de recurso administrativo. 16.12. Os casos omissos relacionados ao processamento e julgamento dos recursos administrativos serão resolvidos pela banca organizadora, observadas as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública. 17. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 17.1. A classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será realizada em ordem decrescente da nota final obtida, observadas as modalidades de concorrência escolhidas no ato da inscrição, os critérios de reserva de vagas previstos neste edital e as disposições da legislação vigente. 17.1.1. A nota final do candidato corresponderá ao somatório das pontuações obtidas nas etapas de caráter classificatório previstas neste edital, observados os respectivos pesos, limites e critérios de avaliação. 17.1.2. Os candidatos serão classificados: a) Em lista geral de classificação; b) Em listas específicas correspondentes às modalidades de reserva de vagas previstas neste edital, quando aplicável. 17.1.3. O candidato que concorrer às vagas reservadas e obtiver pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência figurará simultaneamente nas listas correspondentes, nos termos da legislação vigente. 17.2. O resultado final do concurso público será publicado pela Prefeitura Municipal, por meio de ato oficial divulgado no Diário Oficial do Município e na página oficial do certame. 17.2.1. A homologação do resultado final do concurso público ocorrerá mediante ato administrativo da autoridade competente, observados os princípios da conveniência, oportunidade, legalidade e interesse público. 17.2.2. A homologação poderá ocorrer de forma integral ou parcial, por cargo, etapa ou modalidade de concorrência, conforme necessidade administrativa, disponibilidade operacional ou decisão fundamentada da Prefeitura Municipal. 17.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no certame, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), prevalecendo o candidato de maior idade. b) Obtiver maior pontuação na prova objetiva. c) Obtiver maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos. d) Obtiver maior pontuação na disciplina de língua portuguesa. e) Obtiver maior pontuação na disciplina de informática, quando houver. f) Obtiver maior pontuação na disciplina de conhecimentos gerais e/ou legislação municipal, quando houver. g) Obtiver maior pontuação na disciplina de matemática e/ou raciocínio lógico, quando houver. h) Obtiver maior pontuação na prova de títulos, quando aplicável. i) Possuir maior idade dentre os candidatos não enquadrados na alínea “a”, considerando-se, para esse fim, dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. j) Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de encerramento das inscrições do concurso público. k) Persistindo o empate após aplicação de todos os critérios previstos neste edital, poderá ser realizado sorteio público, em ato formal, mediante convocação dos candidatos envolvidos e divulgação prévia das regras aplicáveis. 17.4. A classificação final do candidato no concurso público não assegura direito subjetivo automático à nomeação, contratação ou investidura no cargo, constituindo mera expectativa de direito, condicionada: à existência de vaga, à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira, aos limites legais de despesa com pessoal, ao prazo de validade do certame ou ao interesse público devidamente motivado. 17.5. A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente: a ordem de classificação, as listas de concorrência correspondentes, os critérios de alternância e proporcionalidade das reservas legais de vagas e as disposições constitucionais e legais aplicáveis. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 25
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Página: 60 17.6. O resultado final, após homologação, produzirá efeitos administrativos e jurídicos para fins de convocação, investidura e demais atos decorrentes do concurso público. 17.7. A banca organizadora e a Prefeitura Municipal poderão promover, a qualquer tempo, correções materiais, retificações, republicações ou ajustes no resultado final, quando constatado erro material, inexatidão formal, inconsistência sistêmica ou determinação administrativa, judicial ou dos órgãos de controle, preservados os princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica. 17.8. Os casos omissos relacionados à classificação final e aos critérios de desempate serão resolvidos pela banca organizadora e pela Prefeitura Municipal, observadas as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública. 18. DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 18.1. Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração da Prefeitura Municipal, conforme número de vagas existentes, após a publicação e homologação do resultado final do concurso público, observando, rigorosamente a ordem de classificação final do concurso público (lista geral de classificação, lista de candidatos pretos e pardos, lista de candidatos indígenas, lista de candidatos quilombolas e lista de candidatos com deficiência) e respeitando-se o limite de vagas destinados aos candidatos com deficiência e afrodescendentes, na forma estabelecida neste edital. 18.2. O candidato aprovado neste concurso público será nomeado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação: a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; e) Original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso; f) Original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; g) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da nomeação para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; h) Declaração de bens; i) Original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); j) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; k) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; l) Original e cópia certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; m) Original e cópia da comprovação de residência atualizado; n) Certidão Negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal e da Justiça Estadual; o) Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; p) Folha de antecedentes criminais da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; q) Certidão Negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral; s) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; t) Carteira e Certidão Negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso; u) Declaração de que: I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 26
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Página: 61 colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; v) Procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em Cartório; w) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado; x) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou por Clínica Especializada de Serviço Médico em Medicina Ocupacional, atestando a aptidão, com base nas atribuições correspondentes ao cargo/vaga escolhida; y) Cumprir as determinações deste edital; z) Outras exigências estabelecidas em lei, que poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 18.3. O candidato a ser nomeado não poderá acumular cargos públicos com exceção das hipóteses de acumulação previstas no Inc. XVI do Art. 37 da Constituição Federal, e desde que haja compatibilidade de horários. 18.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo importará na perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 18.4.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas. 18.4.2. A Prefeitura Municipal reserva-se do direito de acrescentar novos documentos e que poderão ser solicitados no ato da convocação, assim como, poderá suprimir eventuais exigências de documentos que não se faça necessário no ato da convocação. 18.5. A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a nomeação, devendo o candidato classificado se apresentar munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, bem como outros que forem eventualmente exigidos pela Prefeitura Municipal. 18.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas. 18.7. A convocação ocorrerá por meio de edital publicado no órgão de imprensa oficial da Prefeitura Municipal. 18.8. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos a inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais. 18.9. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter se inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião de médico designado pela Administração. 18.9.1. O candidato convocado para inspeção médica oficial, antes da posse e em prazo a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal, deverá apresentar, as suas expensas, os exames laboratoriais e de imagem a seguir, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos laudos, sob pena de eliminação no concurso público. a) Exames Laboratoriais Gerais: hemograma completo, glicemia em jejum, dosagens de ureia e creatinina para avaliação da função renal, TGO/AST e TGP/ALT para função hepática, ácido úrico, perfil lipídico (colesterol total e frações, triglicerídeos), exame de urina tipo I (EAS) e exame parasitológico de fezes (EPF). b) Tipagem Sanguínea e Fator Rh. c) Exames Cardiológicos: Eletrocardiograma (ECG) com laudo e, a critério da junta médica, teste ergométrico. d) Exames de Imagem: Radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo e radiografia de coluna lombossacra (PA e perfil) com laudo. e) Exames Oftalmológicos: Avaliação da acuidade visual (com e sem correção), fundoscopia, motilidade ocular, biomicroscopia, tonometria e teste de percepção cromática. f) Exames Otorrinolaringológicos: Avaliação auditiva por meio de audiometria tonal e vocal. g) Exame de Mamografia, para os candidatos do sexo feminino, conforme faixa etária e recomendações médicas. 18.9.2. A critério do médico examinador, o candidato deverá, às suas expensas e dentro do prazo estabelecido, apresentar quaisquer outros exames médicos e/ou clínicos complementares, não mencionados neste edital, e que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da administração, ser convocado para novo exame clínico. 18.9.3. Todos os exames e laudos previstos neste edital deverão ter a data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data estabelecida para avaliação médica. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 27
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Página: 62 18.9.4. A não apresentação dos laudos e exames mencionados neste edital caracterizará desistência do candidato, e consequentemente sua eliminação no concurso público. 18.9.5. Somente serão aceitos os exames originais e, em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames médicos/ laudos entregues pelos candidatos. 18.10. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória. 18.11. A falta de comprovação, a inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental. 18.12. A aprovação no concurso público não gera direitos a nomeação. 18.13. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da nomeação. 18.14. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório, implicará em sua exclusão e desclassificação automática do concurso público com perda do direito à vaga em caráter irrevogável e irretratável. 18.15. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 18.16. O candidato deverá declarar ao realizar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em edital de convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado. 18.17. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse. 18.18. É facultado à Prefeitura Municipal exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei. 18.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Certame, as publicações oficiais realizadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial. 18.20. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados dentro do cadastro realizado na página oficial do certame, até que se expire o prazo de validade do certame. 18.21. A solicitação de final de fila poderá ser realizada, apenas uma única vez, no período de entrega da documentação admissional prevista no edital de sua convocação, dentro da validade do concurso público, mediante assinatura de termo próprio, ficando vedada a apresentação em momento diverso. 18.22. O termo de solicitação de final de fila desloca o candidato para o final de todas as listas nas quais esteja classificado, inclusive nas listas de reserva de vagas, caso seja optante. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Durante o período de validade do concurso público, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes. 19.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no concurso público serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 19.3. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações referentes a este concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 19.4. 19.5. Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas à documentação ou aos resultados. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 19.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital. 19.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no concurso público. 19.8. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados, valendo para esse fim a publicação do resultado final e da homologação do concurso público no Diário Oficial do Prefeitura Municipal. 19.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive à prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame, assegurando o contraditório a ampla defesa. 19.9.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas cabíveis, fic ando o candidato sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos de ordem administrativa, cível e criminal. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 28
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Página: 63 19.10. O candidato, ao se inscrever no concurso público, está declarando que aceita as condições contidas neste edital e possíveis alterações que vierem a ser publicadas e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do concurso público. 19.11. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município e na página oficial do certame no site da banca organizadora (https://iset.selecao.net.br/) 19.12. A Prefeitura Municipal e o Instituto ISET não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público. 19.13. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal, designada através do Decreto nº 21, de 16 de junho de 2026, e pela Comissão de Concursos e Seleções do Instituto. Conceição do Coité-BA, 24 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 29
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Página: 64 ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO 1 Eventos Divulgação do edital de abertura de inscrições Período de impugnação do edital Divulgação das respostas as impugnações do edital Período de inscrição Período de solicitação de isenção Divulgação das respostas aos pedidos de isenção Período de interposição de recursos contra o resultado das respostas aos pedidos de isenção 24/07 25 até 28/07 31/07 25/07 até 12/08 25 e 26/07 28/07 29 e 30/07 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 31/07 Último dia para emissão e pagamento do boleto de inscrição 12/08 Divulgação do relatório de candidatos inscritos e condições especiais para realização da prova objetiva 14/08 Período de interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição e indeferimento das condições especiais para realização da prova objetiva 15 e 16/08 Divulgação do relatório de candidatos inscritos e condições especiais para realização da prova objetiva 18/08 Divulgação do edital de convocação para realização da prova objetiva 14/09 Aplicação da prova objetiva no turno vespertino 20/09 Divulgação do gabarito parcial da prova objetiva e do caderno de questões 20/09 Período de interposição de recursos contra o gabarito parcial da prova objetiva 21 e 22/09 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 30/09 Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva 30/09 Divulgação do resultado parcial da prova objetiva 13/10 Período de disponibilização do cartão de resposta na área do candidato 13 até 15/10 Período de interposição de recursos contra o resultado parcial da prova objetiva 14 e 15/10 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 20/10 Divulgação do resultado final da prova objetiva 20/10 Divulgação do edital de convocação para realização do teste de aptidão física 23/10 Aplicação do teste de aptidão física 08/11 Divulgação do resultado parcial do teste de aptidão física 10/11 Período de interposição de recursos contra o resultado parcial do teste de aptidão física 1 Datas prováveis 12 e 13/11 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 16/11 Divulgação do resultado final do teste de aptidão física 16/11 Divulgação do edital de convocação para aplicação da avaliação psicológica 18/11 Aplicação da avaliação psicológica 29/11 Divulgação do resultado parcial da avaliação psicológica 07/12 Divulgação do edital contendo as informações necessárias para realização da entrevista devolutiva para os candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica 07/12 Aplicação da entrevista devolutiva para os candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica 11/12 O cronograma de atividades está sujeito a alterações. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 30
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Página: 65 Eventos Datas prováveis Período de interposição de recursos para os candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica 12 e 13/12 Divulgação do resultado final da avaliação psicológica Edital de convocação para preenchimento do formulário e envio da documentação relativa à investigação social, de conduta e idoneidade Período de preenchimento do formulário e envio da documentação relativa à investigação social, de conduta e idoneidade (área do candidato) Divulgação do resultado parcial da investigação social, de conduta e idoneidade Período de interposição de recursos contra o resultado parcial da investigação social, de conduta e idoneidade 16/12 16/12 19 e 20/12 22/12 23 e 24/12 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 28/12 Divulgação do resultado final da investigação social, de conduta e idoneidade 28/12 Divulgação do edital de convocação para envio do vídeo para o procedimento de heteroidentificação e da documentação relativa à avaliação biopsicossocial 28/12 Período de envio do vídeo para o procedimento de heteroidentificação e da documentação relativa à avaliação biopsicossocial 04 e 05/01 Divulgação do resultado parcial do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial 08/01 Período de interposição de recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial 09 e 10/01 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 11/01 Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial 11/01 Divulgação do resultado final do concurso público 11/01 Divulgação da homologação do concurso público A critério da Prefeitura Municipal Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 31
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Página: 66 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA • LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão, interpretação e análise crítica de textos de diferentes gêneros textuais, literários e não literários. Tipologia textual. Intertextualidade. Inferência textual. Intencionalidade discursiva. Ortografia oficial e Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética e fonologia: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, tonicidade e acentuação gráfica. Morfologia: estrutura, formação e classificação das palavras. Classes gramaticais e suas funções no contexto da frase e do texto. Sintaxe da oração e do período. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Coordenação e subordinação. Orações coordenadas e subordinadas. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego da crase. Pontuação e seus efeitos de sentido no texto. Semântica: significação das palavras, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem, figuras de pensamento e figuras de sintaxe. Coesão e coerência textual. Elemento s de referenciação e sequenciação textual. Funções da linguagem. Variação linguística. Níveis e registros de linguagem. Linguagem formal e informal. Reescrita e transformação de frases e textos. Substituição de palavras e expressões. Correção gramatical e adequação textual. Correspondência oficial e redação oficial básica: ofício, memorando, requerimento, declaração e ata. Literatura brasileira: escolas literárias, autores e características gerais da literatura brasileira. Uso adequado da norma-padrão da Língua Portuguesa em diferentes contextos comunicativos. • RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Operações e propriedades. Razão, proporção, porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta. Equações e inequações do 1º e 2º graus. Sistemas de equações. Expressões algébricas e produtos notáveis. Sequências lógicas numéricas, figurais e alfanuméricas. Problemas de raciocínio lógico. Estruturas lógicas básicas. Proposições, conectivos, negação, equivalência e implicação lógica. Tabelas verdade. Análise combinatória e probabilidade básica. Princípio fundamental da contagem. Geometria plana: perímetro, área e propriedades das figuras geométricas. Geometria espacial básica. Grandezas e medidas. Sistema métrico decimal. Conversão de unidades. Leitura, interpretação e análise de gráficos, tabelas e informações estatísticas. Resolução de problemas envolvendo raciocínio matemático e situações do cotidiano. Noções básicas de estatística: média aritmética, mediana e moda. • CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA Noções de informática aplicada ao contexto educacional: Sistemas operacionais (Windows e/ou Linux). Conceitos básicos de hardware, software, periféricos e componentes de um sistema computacional. Editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações (pacote Microsoft Office, LibreOffice ou similares). Navegação na internet e utilização de ferramentas de busca. Correio eletrônico e suas funcionalidades básicas. Segurança da informação (boas práticas de uso, proteção de dados e prevenç ão de riscos digitais). Malware: vírus, worms, cavalos de Troia (trojans), spyware, ransomware, backdoor, zero-day exploits e keyloggers, phishing, baiting e engenharia social. Uso pedagógico das tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC) . Plataformas educacionais e ambientes virtuais de aprendizagem. • CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Conhecimentos sobre o Município de Conceição do Coité: Formação: a origem e formação histórica do município, o processo de ocupação territorial, a evolução administrativa e emancipação política, a formação social e cultural do município. Aspectos Geográficos: localização geográfica do município, as características do território, relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos, os recursos naturais e minerais e a inserção regional no estado da Bahia. Economia Local: principais atividades econômicas do município, a produção agrícola, o comércio, os serviços e o desenvolvimento econômico local. Educação: organização da rede de ensino municipal, a estrutura educacional, as políticas públicas educacionais, os indicadores educacionais e desafios da educação no município. Saúde: estrutura da rede de saúde pública municipal, a atenção básica, as unidades de saúde e serviços oferecidos à população, as políticas públicas de saúde e os principais desafios do setor. Aspectos Sociais: características demográficas e sociais da população, os indicadores sociais, a qualidade de vida, as desigualdades sociais e as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social. Cultura e Tradições: manifestações culturais e religiosas, as f estas tradicionais, o patrimônio cultural e a identidade local. Segurança Pública: noções sobre a organização da segurança pública no município, a atuação das forças de segurança e as políticas voltadas à proteção da população. Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano: estrutura urbana do município, o sistema viário, o transporte, o saneamento básico, o abastecimento de água, a energia e os serviços públicos e os projetos de desenvolvimento e planejamento urbano. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. Lei Municipal nº 133, de 23 de dezembro de 1996 (modificada pelas Leis nº 230/1999 e nº 261/2000), que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité. Lei Municipal nº 1114, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a reorganização básica da administração direta da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, e dá outras providências. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL Segurança Pública: Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; competências constitucionais dos órgãos de segurança pública; integração institucional. Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014): princípios mínimos de atuação; competências; organização; funcionamento; proteção municipal preventiva; patrulhamento preventivo; proteção dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos; corregedoria; ouvidoria; controle interno; capacitação permanente; atuação integrada. Direitos Humanos: direitos fundamentais; dignidade da pessoa humana; proteção integral; cidadania; mediação de conflitos; atendimento humanizado; grupos vulneráveis; prevenção à Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 32
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Página: 67 discriminação. Direito Constitucional: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; direitos sociais; organização do Estado; Administração Pública; Segurança Pública; competências constitucionais dos Municípios; arts. 5º, 37 e 144 da Constituição Federal. Direito Administrativo: Administração Pública; princípios administrativos; poderes administrativos; poder de polícia; atos administrativos; agentes públicos; responsabilidade civil do Estado; processo administrativo; improbidade administrativa. Direito Penal: aplicação da lei penal; crimes contra a pessoa; crimes contra o patrimônio; crimes contra a Administração Pública; crimes contra a fé pública; crimes contra a incolumidade pública. Direito Processual Penal: prisão em flagrante; busca pessoal; condução de pessoas; cadeia de custódia; preservação do local de crime; noções de investigação preliminar; prova penal. Uso diferenciado da força: princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência; instrumentos de menor potencial ofensivo; técnicas de abordagem; defesa pessoal; gerenciamento de crises. Armamento e legislação correlata: Estatuto do Desarmamento; porte institucional de arma de fogo; responsabilidade funcional; segurança no manuseio de armamento. Defesa Civil: proteção e defesa civil; gerenciamento de riscos; desastres; atuação em situações de emergência e calamidade pública. Prevenção e combate a incêndios: classes de incêndio; agentes extintores; utilização de extintores; evacuação de ambientes; primeiros procedimentos. Primeiros socorros: suporte básico de vida; atendimento inicial em situações de urgência e emergência. Legislação especial: Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Pessoa Idosa; Lei Maria da Penha; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; Lei de Abuso de Autoridade; Lei Geral de Proteção de Dados; Lei de Drogas, no que couber à atuação da Guarda Municipal. Ética e Deontologia: ética profissional; disciplina; hierarquia; conduta funcional; atendimento ao cidadão; relações interpessoais; responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público. Legislação correlata: Constituição Federal; Estatuto Geral das Guardas Municipais; Sistema Único de Segurança Pública; Estatuto do Desarmamento; legislação municipal aplicável às Guardas Municipais. Jurisprudência: entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Superiores relacionados à Segurança Pública, ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, ao uso legítimo da força, ao poder de polícia administrativa, à atuação preventiva das Guardas Municipais, aos direitos fundamentais, à responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos, bem como à legislação penal e processual penal aplic ada à atividade da Guarda Municipal. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 33
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Página: 68 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGO CI Cargo Atribuições Exercer atividades de proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município; atuar na prevenção de ocorrências que atentem contra o patrimônio público e a integridade das pessoas; realizar rondas ostensivas e preventivas em áreas urbanas e rurais; colaborar com os 01 Guarda Municipal órgãos de segurança pública em ações integradas; exercer atividades de orientação à população quanto à segurança e uso adequado dos espaços públicos; apoiar ações de defesa civil; atuar na fiscalização e proteção ambiental, quando designado; intervir em situações de risco, respeitando os direitos fundamentais do cidadão; prestar apoio em eventos públicos e ações institucionais do Município; zelar pela disciplina e cumprimento das normas legais; lavrar relatórios de ocorrências; operar equipamentos e sistemas de monitoramento; cumprir ordens legais superiores; e executar outras atividades correlatas. Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 34
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Página: 69 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº_____________________ __, residente e domiciliado à _____________________________________________________________________________ __ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que meu patrimônio é composto dos seguintes bens e respectivos valores atuais de mercado: DESCRIÇÃO DOS BENS VALOR EM R$ Declaro ainda que o(s) valor(es) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima. _____, XX de ___________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 35
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Página: 70 ANEXO V DECLARAÇÃO ÚNICA Eu, __________________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº______________________ __, residente e domiciliado à ________________________________________________________________________________ __ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que: I – Não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II – Não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III – Não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV – Não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V – Não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI – Não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) ano s, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII – No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII – Não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX – Não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; _____, XX de ___________________ de 2026. _______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 36
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Página: 71 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, AINDA QUE NÃO REMUNERADOS Eu, __________________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº______________________ __, residente e domiciliado à _____________________________________________________________________________ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a todos os seus órgãos, seja da Administração Direta ou Indireta, que por ocasião da assunção do cargo não possuo nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual serei convocado, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988. _____, XX de ___________________ de 2026. _______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 37
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Página: 72 ANEXO VII TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Barra fixa (Masculino) Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 38
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Página: 73 Barra isométrica (Feminino) Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 39
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Página: 74 Abdominal remador (Masculino e Feminino) Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 40
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Página: 75 Flexão de braços (Masculino – 04 apoios) Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 41
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Página: 76 Flexão de braços (Feminino – 06 apoios) Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 42
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Página: 77 Corrida aeróbica (12 minutos) Ins tituto de Serviç os Educaci onais e Tecnológic os / C oncurs o P úblico da Pr efeitura M unicipal de Conc eiçã o d o Coi té- BA Pág. 43
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 308, DE 24 DE JULHO DE 2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O LOTEAMENTO HABITACIONAL SOCIAL DO POVOADO DE RIACHO DA SERRA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, torna pública a lista de classificação preliminar das inscrições homologadas/habilitadas pelo Edital n.º 294, de 01 de junho de 2026, do processo de doação de lotes remanescentes do Edital n.º 156, de 11 de junho de 2024, do povoado de Riacho da Serra, destinados exclusivamente à construção residencial para aqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, do Loteamento Habitacional Social do Povoado de Riacho da Serra, do Município de Conceição do Coité, Bahia, subsidiado pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, pelo Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, e pelo Edital n.º 277, de 23 de março de 2026. Lista de CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR das inscrições HOMOLOGADAS do Povoado de Riacho da Serra, conforme o item 5.11 do Edital n.º 277, de 23 de março de 2026: N.º de Inscrição 01 02 04 05 06 07 08 10 11 13 Requerente Paulo Henrique de Sousa Santos Tatyane Santos Lima Mirian Cerqueira do carmo Luana Machado Mercês da Araújo Girleide Mercês da Silva Eliel Militão Freitas Jailma Santos de Oliveira Fernanda Santana da Silva Pétala Velanes Borges de Oliveira Valmira Carmo de Oliveira CPF 075..-** 049..-** 904..-** 103..-** 051..-** 273..-** 080..-** 026..-** 046..-** 049..-** Classificação 12º 5º 9º 4º 6º 14º 10º 1º 2º 3º Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 14 15 16 17 Renivaldo da Silva Machado Natália Almeida Carmo Jamilson das Mercês Silva Maria Damiana Pereira de Araújo 010..-** 088..-** 065..-** 073..-** 11º 7º 13º 8º A classificação preliminar dos candidatos foi analisada pela comissão técnica, em observância aos critérios de prioridade determinados pelas normativas que regem o processo. Esta classificação especifica a ordem do sorteio público dos lotes disponíveis. Os recursos dos candidatos referentes a esta publicação preliminar de classificação ficarão disponíveis entre os dias 27 e 28 do mês vigente. Conceição do Coité, Bahia, 24 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 309, DE 24 DE JULHO DE 2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O LOTEAMENTO HABITACIONAL SOCIAL DO DISTRITO DE ALMAS O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, torna pública a lista de classificação preliminar das inscrições homologadas/habilitadas pelo Edital n.º 295, de 01 de junho de 2026, do processo de doação de lotes remanescentes do Edital n.º 160, de 25 de junho de 2024, do Distrito de Almas, destinados exclusivamente à construção residencial para aqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, do Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas, do Município de Conceição do Coité, Bahia, subsidiado pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, pelo Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, e pelo Edital n.º 276, de 23 de março de 2026. Lista de CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR das inscrições HOMOLOGADAS do Distrito de Almas, conforme o item 5.11 do Edital n.º 276, de 23 de março de 2026: N.º de Inscrição 02 03 05 06 07 08 09 15 16 18 Requerente Júlio Cesar Ghirotti Alice Ramos da Silva Mariana Araújo de Almeida Ludmila Araújo de Almeida Nataly Cruz dos Santos Letícia Carneiro da Silva Miquele de Carvalho Cardoso Ivanildo Silva dos Santos Cristina Mascarenhas Lima Borja Rudcléia Santos carneiro CPF 013..-** 083..-** 032..-** 078..-** 125..-** 058..-** 076..-** 821..-** 012..-** 097..-** Classificação 10º 7º 15º 13º 6º 14º 3º 9º 12º 5º Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 19 20 21 22 27 Idinéia Santos Carneiro Gicélia Cunha Santos Leidiane de Almeida Santos Edvania Barros Deiró Viviane Sena Araújo 060..-** 018..-** 077..-** 055..-** 025..-** 4° 11º 8º 1º 2º A classificação preliminar dos candidatos foi analisada pela comissão técnica, em observância aos critérios de prioridade determinados pelas normativas que regem o processo. Esta classificação especifica a ordem do sorteio público dos lotes disponíveis. Os recursos dos candidatos referentes a esta publicação preliminar de classificação ficarão disponíveis entre os dias 27 e 28 do mês vigente. Conceição do Coité, Bahia, 24 de julho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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