Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.349
segunda-feira, 27 de julho de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de julho de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.349 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL Nº. 098, DE 27 DE JULHO DE 2026 – SEMECE. »PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026 – SEMECE. »RESOLUÇÕES – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 098, DE 27 DE JULHO DE 2026 Divulga a lista dos candidatos habilitados na Segunda Etapa do Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia e convoca os candidatos habilitados para a Terceira Etapa – Prova Objetiva-Subjetiva. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no Edital nº 301, de 03 de julho de 2026, republicado em 09 de julho de 2026, que regulamenta o Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia; CONSIDERANDO a conclusão da Segunda Etapa – Curso de Formação, realizada em conformidade com o cronograma e os critérios previstos no Edital nº 301/2026; CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos de frequência e aproveitamento exigidos para habilitação à Terceira Etapa do Processo de Seleção; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a relação dos candidatos habilitados na Segunda Etapa do Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia, conforme Anexo Único deste Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 2º Convocar os candidatos constantes no Anexo Único para participarem da Terceira Etapa – Prova Objetiva-Subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme previsto no Edital nº 301/2026. Art. 3º A Prova Objetiva-Subjetiva será realizada conforme as seguintes informações: Data: 01 de agosto de 2026; Horário de início: 09h00; Duração: 03 (três) horas; Local: Escola Municipal João Paulo Fragoso; Endereço: Rua Bailon Lopes Carneiro, s/nº, Centro, Conceição do Coité – BA. § 1º Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munidos de documento oficial de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. § 2º Não será permitida a entrada do candidato após o início da prova, observadas as disposições do Edital nº 301/2026. Art. 4º Os candidatos deverão observar todas as normas constantes no Edital nº 301, de 03 de julho de 2026, republicado em 09 de julho de 2026, bem como as demais comunicações oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, em 27 de julho de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NA SEGUNDA ETAPA 1. ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA 2. ADROALDO LOPES DA SILVA 3. ALESSANDRA DIAS DA SILVA SANTANA 4. ALEX SANDRO CONCEIÇÃO DOS REIS 5. ALEXANDRA LIMA DE ALMEIDA SOUZA 6. ANA LUCIA EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA 7. ANA PAULA CARDOSO DA SILVA 8. ANA PAULA DA SILVA CERQUEIRA 9. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO 10. ANDRÉIA SANTOS DA SILVA 11. BARBARA VIVIANE SAMPAIO OLIVEIRA 12. CARLA NIVIA BRITO ARAUJO SILVA OLIVEIRA 13. CARLOS ROGÉRIO GAMA SILVA 14. CLAUDETE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO 15. CLEDERLEY DE OLIVEIRA CARNEIRO SILVA 16. CRISTIANA SILVA OLIVEIRA RAMOS 17. CRISTIANE GUIMARÃES ARAÚJO 18. DAVI MARTINS DA SILVA 19. DAYANE ARAUJO RAMOS DE LIMA 20. DEBORA NATÁLIA DA SILVA PASTOR DO CARMO 21. DÉBORA SANTIAGO RAMOS GONÇALVES 22. DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS 23. EDILENE BISPO DE OLIVEIRA 24. EDIMÉRIO SILVA DE ASSIS 25. EDINEIDE ARAÚJO SILVA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 26. EDIRACÍ SILVEIRA SILVA 27. EDNEY SOUZA DOS SANTOS SILVA 28. EDNILZA OLIVEIRA DE JESUS 29. ELIANE DA SILVA OLIVEIRA 30. ELIEL OLIVEIRA SOARES 31. ENICLEIDE FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA 32. ERIONE BARROS DE OLIVEIRA 33. ESTER ANDRADE DOS SANTOS 34. FELLIPE MASCARENHAS DE JESUS 35. FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ SOUZA 36. GEISA RAMOS CARMO COELHO 37. GILMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DE JESUS 38. GLEIDE SANTANA SILVA 39. HILMA RAMOS DA SILVA 40. HOSMAILTON DE ARAÚJO OLIVEIRA 41. ILZA CARLA SANTOS DE MATOS 42. IRENE DOS SANTOS RAMOS PINTO 43. JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA 44. JAQUELINE DAMIÃO DE LIMA 45. JILMARCIA CARNEIRO DA SILVA SANTOS 46. JOSÉ HAMILTON BATISTA CARDOSO 47. JOSÉ SALES FERREIRA MOTA 48. JOSICLÉCIA DE ALMEIDA FERREIRA 49. JUCICLEIA ARAÚJO SILVA 50. JUCILENE ALMEIDA FERREIRA BOAVENTURA 51. JULIANA SUZART TENUCCI 52. JULIANE LOPES DOS SANTOS MACHADO 53. JUSSARA ALMEIDA DA SILVA SANTOS 54. JUSSARA GOMES DE SANTANA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 55. LECIANE ALVES DE LIMA SANTOS 56. LEILA CRISTINA ARAÚJO DOS SANTOS COSTA 57. LEONARDO OLIVEIRA MASCARENHAS 58. LILIAN SILVA ARAÚJO DOS SANTOS 59. LUCIANA CRUZ RAMOS MASCARENHAS 60. MANOELA CARNEIRO CERQUEIRA 61. MARIA CRISTINA BARRETO DOS SANTOS 62. MARIA ELCIANE CARNEIRO GORDIANO 63. MARIA IRACILDA DA SILVA MOTA 64. MARIA LEIDIANE REIS MOTA 65. MARIA NILVA SILVA DOS SANTOS LIMA 66. MARIA TACILA SILVA ALMEIDA 67. MARIA VERA MASCARENHAS DA SILVA 68. MARILIA LOPES DA SILVA 69. MARTA CARNEIRO DA SILVA ALMEIDA 70. MOACI SANTOS SILVA 71. MÔNICA LIMA DOS SANTOS CARNEIRO 72. NEIANDRA COSTA DA SILVA 73. NEUZA OLIVEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA 74. NUCIMAR MORAES CARNEIRO 75. OLÍMPIO COSTA DO CARMO FILHO 76. ROSANA DE SANTANA OLIVEIRA 77. SUZANE COSTA LOPES BRAZ 78. TAMARA ALMEIDA GORDIANO 79. TAMILLES ALVES DA SILVA CARDOSO 80. TANIA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA 81. THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA 82. VIVIANA MOREIRA DE MATOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 733, DE 27 DE JULHO DE 2026 Homologa a Resolução Normativa n° 002/2026, que institui o Programa Educa Mais Coité na Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA, estabelece nova diretrizes pedagógicas, organizacionais, administrativa e financeira e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Resolução Normativa n° 002/2026, estabelecendo novas diretrizes pedagógicas, organizacionais, administrativas e financeiras para consolidação e ampliação do Programa Educa Mais Coité, inserido na Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia, nos termos anexos desta Portaria. Artigo 2º A presente resolução atende os objetivos da reformulação da Política da Educação em Tempo Integral e a inserção à da integração curricular da educação digital, medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violências em estabelecimento educacionais públicos ou privados, garantindo assim a indissociabilidade entre a formação científica e as atividades complementares de acordo com as Diretrizes Operacionais Nacionais para Educação Integral em Tempo Integral. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação – CME – analisou e aprovou a presente Resolução Normativa, em reunião de 16/06/2026 e solicitou homologação, protocolado na SEMECE em 24/07/2026, através do Ofício CME n° 06/2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Artigo 3º Fica revogada integralmente a Resolução Normativa n° 06/2023 e a Portaria n° 773 de 23 de novembro de 2023. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 27 de julho de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 734, DE 27 DE JULHO DE 2026 Altera as Matrizes Curriculares anexas à Resolução n° 002/2023 da Educação de Jovens e Adultos - EJA, no Sistema Municipal de Ensino que passa a vigorar com adequação atual na Rede municipal de Ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Artigo 1º Homologar a alteração feita na Resolução n° 002/2023, da Educação de Jovens e Adultos – EJA, nas Matrizes Curriculares que passam a vigorar na Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia, nos termos anexos desta Portaria. Artigo 2º Fica alterada a Portaria n° 286, de 03 maio de 2023, a Ementa, no Artigo 7° da Resolução CME n° 002/2023, que estabelece a Organização Curricular e a Carga Horária da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Sistema Municipal de Ensino, que passam a vigorar com as adequações atualizadas em suas matrizes curriculares, observando-se a carga horária semanal e a distribuição entre a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e a Parte Diversificadas. Artigo 3º Ficam alteradas ainda e devem ser observadas as especificidades da EJA Diurna e EJA Noturna, assim como nos Anos Iniciais e Anos Finais, com suas particularidades, Artigo 4º Fica estabelecido que todas as unidades escolares da rede Municipal de Ensino que ofertam a modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão adequar suas matrizes curriculares com validação de documentos, retroativo ao ano de 2025, garantido a integração _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE dos componentes obrigatórios conforme as diretrizes aprovadas pelo CME na emissão dos históricos escolares conforme matrizes em anexo. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação – CME – analisou e aprovou a presente alteração, em reunião de 21/07/2026 e solicitou homologação, protocolado na SEMECE em 24/07/2026, através do Ofício CME n° 02/2026. Artigo 5º Ficam revogados os anexos existentes na Resolução n° 002/2023 que passam a vigorar com os anexos da presente portaria. Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 27 de julho de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 735, DE 27 DE JULHO DE 2026 Homologação da Resolução n° 001/2026, que institui a Política Municipal de Educação Antirracista, das Relações Étnico-Raciais, da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana, Indígena, Quilombola e da Cultura Local no Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA e, dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Resolução n° 001/2026, que institui a Política Municipal de Educação Antirracista, das Relações Étnico-Raciais, da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana, Indígena, Quilombola e da Cultura Local no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia, nos termos anexos desta Portaria. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação – CME – aprovou a presente Resolução conforme Parecer n° 01, em reunião de 11/06/2026 e solicitou homologação, protocolado na SEMECE em 24/07/2026, através do Ofício CME n° 04/2026. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 27 de julho de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 736, DE 27 DE JULHO DE 2026 Homologação da Resolução n° 003/2026, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação do Campo no Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA e, dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Resolução n.° 003/2026, que institui as Diretrizes Operacionais para Educação do Campo no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia, nos termos anexos desta Portaria. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação – CME – aprovou a presente Resolução conforme Parecer n.° 03, em reunião de 21/07/2025 e solicitou homologação, protocolado na SEMECE em 24/07/2026, através do Ofício CME n° 07/2026. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 27 de julho de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 011/2026 Dispõe sobre a aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 1º quadrimestre de 2026 (janeiro, fevereiro, março e abril). O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 258ª Reunião Deliberativa (Reunião Ordinária), conforme a ata da Reunião realizada em 14 de julho de 2026, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das disposições legais estabelecidas na Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata da obrigatoriedade da apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) em audiência pública; CONSIDERANDO a responsabilidade da gestão municipal em promover a transparência da aplicação dos recursos públicos na área da saúde; CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e da avaliação da execução orçamentária, financeira e das ações e serviços de saúde prestados à população; CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 1º quadrimestre de 2026, compreendendo os meses de janeiro, fevereiro, março e abril, foi devidamente elaborado e apresentado conforme as diretrizes e normativas vigentes; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO a análise e aprovação do referido relatório pelo Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito municipal; CONSIDERANDO o compromisso com a eficiência, a eficácia e a efetividade na gestão pública da saúde; RESOLVE: Art. 1º APROVAR, no exercício do controle social conferido ao Conselho Municipal de Saúde, o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 1º quadrimestre de 2026, apresentado pela gestão municipal de saúde de Conceição do Coité; Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de julho de 2026 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde n.º 008, de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS N.º 011/2026, nos termos do disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n.º 5.064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto n.º 5.064, de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 012/2026 Altera o prazo para recebimento das inscrições das Entidades e dos Movimentos Sociais Municipais de Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das Entidades Municipais de Profissionais de Saúde, incluída a comunidade científica da área da saúde, e das Entidades Municipais de Prestadores de Serviços de Saúde, para composição do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, biênio 2026/2028. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 258ª Reunião Deliberativa (Reunião Ordinária), conforme a ata da reunião realizada em 14 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 1º e o art. 6º do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CMS n.º 006, de 27 de maio de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais municipais dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área da saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 655, de 30 de maio de 2013, na Resolução CNS n.º 453, de 10 de maio de 2012, e no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Regimento Interno da Eleição, aprovado pela Resolução CMS n.º 006, de 27 de maio de 2026, para o mandato do biênio 2026/2028. Parágrafo único. A eleição realizar-se-á em 18 de agosto de 2026, às 14h, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de Convocação no Diário Oficial do Município." "Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na SecretariaExecutiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, do dia 1º de junho ao dia 31 de julho de 2026, no horário das 8h às 17h, na Sala 7." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMS n.º 006, de 27 de maio de 2026, e do respectivo Regimento Eleitoral. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução do Conselho Municipal de Saúde n.º 008, de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS N.º 012/2026, nos termos do disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n.º 5.064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto n.º 5.064, de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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