Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.356

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 5 de agosto de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.356 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL Nº. 314, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 – GP. »DECRETOS DE 05 DE AGOSTO DE 2026. »AVISO DE PUBLICAÇÃO DISP Nº. 53/2026. »EDITAL Nº. 100, DE 05 de AGOSTO DE 2026 – SEMECE. »INFORMATIVO Nº. 09/2026 – PNAB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 314, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Enfermeiro CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 86º 0194 MATHEUS REIS DE ALMEIDA AC II - Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 126º 127º 128º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 0620 0193 3422 MARIA LUCIVANIA DE SANTANA ANA CAROLINA DOS SANTOS MENEZES NORRAM MENDES CARNEIRO AC AC AC III - Função Pública: Cozinheiro CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 10º 0118 FERNANDA DA ANUNCIAÇÃO SILVA AC Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 06 de agosto de 2026, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos; b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 05 de agosto de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6541, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. BÁRBARA KAENNY DOS SANTOS SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 05 de agosto de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6542, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. MÁRIO JADIEL DE ARAÚJO CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 05 de agosto de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6543, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ALESSANDRA DE MATOS DE JESUS PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 05 de agosto de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6544, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. LORENA CARNEIRO MOTA DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 05 de agosto de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6545, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. JORDANA LIMA DAMIÃO DE ARAÚJO OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 05 de agosto de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 53/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 196/2026 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de contratação de empresa para gerenciar o ranqueamento das associações ACCOBA, ABCDORPER, ABSI e ABCBOER durante a realização da ExpoCoité. Os interessados poderão apresentar proposta de preços e documentação, na forma regimental, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 11/08/2026, às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes. Conceição do Coité, Bahia, 05 de julho de 2026 HERMES SPÍNOLA Agente de Contratação Decreto n.º 6464, de 03 de julho de 2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 100, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Divulga a relação dos candidatos habilitados na Terceira Etapa do Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia e orienta os candidatos habilitados quanto à realização da Quarta Etapa – Entrega do Plano de Ação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no Edital nº 301, de 03 de julho de 2026, republicado em 09 de julho de 2026, que regulamenta o Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia; CONSIDERANDO a conclusão da Terceira Etapa – Prova Objetiva-Subjetiva, realizada em conformidade com o cronograma e os critérios previstos no Edital nº 301/2026; CONSIDERANDO o cumprimento dos critérios de aprovação exigidos para habilitação à Quarta Etapa do Processo de Seleção; RESOLVE: Art. 1º Divulgar, em atendimento ao disposto no Edital nº 301/2026, a relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na Terceira Etapa do Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia, conforme Anexo Único deste Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 2º Os candidatos relacionados no Anexo Único ficam habilitados para a Quarta Etapa – Entrega do Plano de Ação, observadas as normas, critérios e demais disposições estabelecidas no Edital nº 301/2026. Art. 3º As orientações para elaboração e entrega do Plano de Ação, bem como os prazos e demais procedimentos referentes à Quarta Etapa, permanecem aqueles estabelecidos no Edital nº 301/2026, observando-se rigorosamente o cronograma já publicado. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, em 05 de agosto de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NA TERCEIRA ETAPA 1. ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA 2. ADROALDO LOPES DA SILVA 3. ALESSANDRA DIAS DA SILVA SANTANA 4. ALEX SANDRO CONCEIÇÃO DOS REIS 5. ALEXANDRA LIMA DE ALMEIDA SOUZA 6. ANA LUCIA EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA 7. ANA PAULA CARDOSO DA SILVA 8. ANA PAULA DA SILVA CERQUEIRA 9. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO 10. ANDRÉIA SANTOS DA SILVA 11. BARBARA VIVIANE SAMPAIO OLIVEIRA 12. CARLA NIVIA BRITO ARAUJO SILVA OLIVEIRA 13. CARLOS ROGÉRIO GAMA SILVA 14. CLAUDETE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO 15. CLEDERLEY DE OLIVEIRA CARNEIRO SILVA 16. CRISTIANA SILVA OLIVEIRA RAMOS 17. CRISTIANE GUIMARÃES ARAÚJO 18. DAVI MARTINS DA SILVA 19. DAYANE ARAUJO RAMOS DE LIMA 20. DEBORA NATÁLIA DA SILVA PASTOR DO CARMO 21. DÉBORA SANTIAGO RAMOS GONÇALVES 22. DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS 23. EDILENE BISPO DE OLIVEIRA 24. EDIMÉRIO SILVA DE ASSIS 25. EDINEIDE ARAÚJO SILVA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 26. EDIRACÍ SILVEIRA SILVA 27. EDNEY SOUZA DOS SANTOS SILVA 28. EDNILZA OLIVEIRA DE JESUS 29. ELIANE DA SILVA OLIVEIRA 30. ELIEL OLIVEIRA SOARES 31. ENICLEIDE FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA 32. ERIONE BARROS DE OLIVEIRA 33. ESTER ANDRADE DOS SANTOS 34. FELLIPE MASCARENHAS DE JESUS 35. FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ SOUZA 36. GEISA RAMOS CARMO COELHO 37. GILMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DE JESUS 38. GLEIDE SANTANA SILVA 39. HILMA RAMOS DA SILVA 40. HOSMAILTON DE ARAÚJO OLIVEIRA 41. ILZA CARLA SANTOS DE MATOS 42. IRENE DOS SANTOS RAMOS PINTO 43. JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA 44. JAQUELINE DAMIÃO DE LIMA 45. JILMARCIA CARNEIRO DA SILVA SANTOS 46. JOSÉ HAMILTON BATISTA CARDOSO 47. JOSÉ SALES FERREIRA MOTA 48. JOSICLÉCIA DE ALMEIDA FERREIRA 49. JUCICLEIA ARAÚJO SILVA 50. JUCILENE ALMEIDA FERREIRA BOAVENTURA 51. JULIANA SUZART TENUCCI 52. JULIANE LOPES DOS SANTOS MACHADO 53. JUSSARA ALMEIDA DA SILVA SANTOS 54. JUSSARA GOMES DE SANTANA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 55. LECIANE ALVES DE LIMA SANTOS 56. LEILA CRISTINA ARAÚJO DOS SANTOS COSTA 57. LEONARDO OLIVEIRA MASCARENHAS 58. LILIAN SILVA ARAÚJO DOS SANTOS 59. LUCIANA CRUZ RAMOS MASCARENHAS 60. MANOELA CARNEIRO CERQUEIRA 61. MARIA CRISTINA BARRETO DOS SANTOS 62. MARIA ELCIANE CARNEIRO GORDIANO 63. MARIA IRACILDA DA SILVA MOTA 64. MARIA LEIDIANE REIS MOTA 65. MARIA NILVA SILVA DOS SANTOS LIMA 66. MARIA TACILA SILVA ALMEIDA 67. MARIA VERA MASCARENHAS DA SILVA 68. MARILIA LOPES DA SILVA 69. MARTA CARNEIRO DA SILVA ALMEIDA 70. MOACI SANTOS SILVA 71. MÔNICA LIMA DOS SANTOS CARNEIRO 72. NEIANDRA COSTA DA SILVA 73. NEUZA OLIVEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA 74. NUCIMAR MORAES CARNEIRO 75. OLÍMPIO COSTA DO CARMO FILHO 76. ROSANA DE SANTANA OLIVEIRA 77. SUZANE COSTA LOPES BRAZ 78. TAMARA ALMEIDA GORDIANO 79. TAMILLES ALVES DA SILVA CARDOSO 80. TANIA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA 81. THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA 82. VIVIANA MOREIRA DE MATOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 INFORMATIVO N.º 09/2026 PNAB - CONCEIÇÃO DO COITÉ RELAÇÃO DE PROJETOS CLASSIFICADOS - EDITAL N.º 04/2026  Lista de todos os projetos classificados no Edital n.º 04/2026 PREMIAÇÃO CAPOEIRA – PNAB CONCEIÇÃO DO COITÉ;  Para fins de habilitação, o proponente que submeteu projetos em duplicidade será validado apenas o último formulário, de acordo com o número da inscrição, data e horário do registro (item 2.7 do Edital);  Para dúvidas, esclarecimentos ou recursos, os interessados poderão enviar e-mail para: dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br. Nº DO PROJETO 0402 NOME DO PROPONENTE Edson de Oliveira 0401 Robson Mascarenhas Miranda 0403 0404 0405 CATEGORIA MESTRE TIPO DE TIPO DE NOTA INSCRIÇÃO CONCORRÊNCIA PF AMPLA 1º CONVOCADO CONCORRÊNCIA 39,25 PJ AMPLA 2º CONVOCADO CONCORRÊNCIA 38,75 CATEGORIA MESTRANDO Ricardo Mendes PJ AMPLA Oliveira Carneiro CONCORRÊNCIA Luciano Araújo PF AMPLA Carneiro CONCORRÊNCIA CATEGORIA GRADUANDO Antonio da PJ NEGROS Conceição Santos 1º CONVOCADO 39,5 1º SUPLENTE 35,5 1º CONVOCADO 43 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 06/08 a 10/08/2026, 5 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br, os seguintes documentos: Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA:

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Página: 17 I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. VI - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VII - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); IX - Anexo X - declaração de negativa de vínculo com servidor público; Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA JURÍDICA: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

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Página: 18 V - certidão negativa de débitos relativos a CréditosTributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. X - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); XI - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XII - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); XIII - Anexo X declaração de negativa de vinculo com servidor público; SE O AGENTE CULTURAL FOR GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ): I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. VI - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VII - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia);

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Página: 19 IX - Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; X - Anexo X - declaração de negativa de vínculo com servidor público; As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação dos projetos. ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Superintendente de Cultura

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