Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.380
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de setembro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.380 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N.º 1192 09092026. »DECRETOS – 6622, 6623 E 6624 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. »PORTARIA N.º 614, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 - SEMAPSP. »INFORMATIVOS – 012 E 013/2026 - PNAB. »ATA N.º 006.2026 - CMS. »RESOLUÇÕES CMS – 012, 013 E 014/2026. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.09 18:41:13 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1192 De 09 de setembro de 2026 Denomina Praça do Alto São João O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo o seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de João Nunes Araújo - Araújo da padaria, a praça na Rua Maria Sancha da Cunha, o logradouro com 93,64m (noventa e três metros e sessenta e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I - Ponto Inicial direito: 11°33'14.4"S 39°17'24.0"W II - Ponto inicial esquerdo :11°33'14.0"S 39°17'23.5"W III - Ponto final direito :11°33'16.0"S 39°17'21.5"W IV- Ponto Final esquerdo: 11°33'15.3"S 39°17'20.8"W Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de setembro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Coordenada E: 11°33'15.3"S 39°17'20.8"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Coordenada D: 11°33'16.0"S 39°17'21.5"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Coordenada C: 11°33'14.0"S 39°17'22.8"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Coordenada B: 11°33'14.0"S 39°17'23.5"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Coordenada A: 11°33'14.4"S 39°17'24.0"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Coordenada B: 11°33'14.0"S 39°17'23.5"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 11°33'16.0"S 39°17'21.5"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 11°33'15.3"S 39°17'20.8"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6622, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. LETÍCIA MARTINS DO CARMO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de setembro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6623, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ISABELA BÔAVENTURA MOTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de setembro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6624, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ELIETE OLIVEIRA DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de setembro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 614, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Concede Licença-Maternidade municipal. à servidora A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora BIANCA SANTANA FERREIRA, matrícula n.º 5030241, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 01 de setembro de 2026 e término em 27 de fevereiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026. Conceição do Coité, em 09 de setembro de 2026. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 INFORMATIVO N.º 012/2026 PNAB - CONCEIÇÃO DO COITÉ RELAÇÃO FINAL DE PROJETOS INSCRITOS POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC • Lista de todos os avaliados no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2026 Pontos e Pontões; • Para dúvidas, esclarecimentos, os interessados poderão enviar e-mail para: dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br. N.º DO PROJETO 0303 CATEGORIA CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS NOME DO NOME DO TIPO DE TIPO DE ESPAÇO PROPONENTE INSCRIÇÃO CONCORRÊNCIA Som do Sisal Webson Santana de PF AMPLA CONCORRÊNCIA Almeida 0304 Reisado de Cabaceiras Geraldo Henrique das Mercês PF AMPLA CONCORRÊNCIA 0305 Coletivo Os Metais Nataly de Oliveira Nunes PF COTAS PARA NEGROS 0302 Centro de Cultura e Arte do Cedro BATUQUE SOCIAL Grupo Recordar é Viver Antonio Da Conceição Santos PJ COTAS PARA NEGROS Ramon dos Santos Silva PF 0320 0301 0310 0308 0309 0314 AMPLA CONCORRÊNCIA Maria de Lourdes Silva PF AMPLA Oliveira CONCORRÊNCIA CATEGORIA VUNERABILIDADE SOCIAL Associação dos Fernanda dos Santos Silva PJ AMPLA Moradores do CONCORRÊNCIA Alto da Colina BIBLIOTECA Maria Clara Gomes PF COTAS PARA AMIGOS DA Simões NEGROS LEITURA Coletivo Cultural Daltiele Moreira Mota PF COTAS PARA e Filantrópico NEGROS Parceiros de Cristo CATEGORIA DEMAIS GRUPOS CULTURAIS Orquestra Santo Letícia Rodrigues PF AMPLA Antônio CONCORRÊNCIA Ferreira NOTAS 96 1º CONVOCADO 95,25 2º CONVOCADO 89 3º CONVOCADO 82,5 4º CONVOCADO 80,5 1º SUPLENTE 78 2º SUPLENTE 100 1º CONVOCADO 95,75 2º CONVOCADO 87,75 1º SUPLENTE 97 1º
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Página: 16 0313 0315 0318 0311 0316 0312 0317 Associação Artística E Cultural Projeto Crescer Do Povoado De Maxixe, Região E Sede Do Município Orquestra Sisaleira Cavaleiros Troianos Orquestra das Meninas de Coité Coral da Região Sisaleira ANTIQUÁRIO SHALOM Associação Rádio Comunitária Coité Livre FM Ana Paula Silva De Oliveira Lima PF COTAS PARA NEGROS Natalle Santana Almeida PF AMPLA CONCORRÊNCIA Leonardo de Oliveira Carneiro Isabela dos Santos Lima PF Daniel Oliveira Santana Tourinho Gerfson Silva Martins PF Eucalino Oliveira Silva PJ AMPLA CONCORRÊNCIA AMPLA CONCORRÊNCIA AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA NEGROS AMPLA CONCORRÊNCIA PF PF CONVOCADO 96,5 2º CONVOCADO 95,75 3º CONVOCADO 94 1º SUPLENTE 92,75 2º SUPLENTE 92,5 3º SUPLENTE 79,75 4º SUPLENTE 74,26 5º SUPLENTE RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 10/09 a 14/09/2026, 5 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br, os seguintes documentos: Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, quais sejam o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou o estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
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Página: 17 III - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité; VII - certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; X - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XI - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); XII - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); XIII - Anexo X - declaração de negativa de vínculo com servidor público. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo município de Conceição do coité em nome do representante do grupo; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. VI - Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
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Página: 18 VII - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); IX - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); X - Anexo X - declaração de negativa de vínculo com servidor público. ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Superintendente de Cultura
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Página: 19 INFORMATIVO N.º 013/2026 PNAB - CONCEIÇÃO DO COITÉ RELAÇÃO FINAL DE PROJETOS CONTEMPLADOS EDITAL N.º 01/2026 - MULTILINGUAGEM Nº DO PROJETO 0102 0103 0108 0105 0107 0106 0109 0111 0121 Lista final de todos os avaliados após o recurso, no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 MULTILINGUAGEM; Para dúvidas, esclarecimentos, os interessados poderão enviar e-mail para: dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br CATEGORIA EXPOSIÇÕES NOME DO TIPO DE TIPO DE NOTAS PROJETO INSCRIÇÃO CONCORRÊNCIA Fibra Viva: PF AMPLA 68 olhares sobre o CONCORRÊNCIA 1º sisal e a CONVOCADO identidade coiteense Alexandra da Nós da terra PF AMPLA 57,75 Silva Oliveira CONCORRÊNCIA 2º Nascimento CONVOCADO CATEGORIA ARTES VISUAIS Iris Brito Lopes Chão Vermelho PF COTAS PARA 74 de Oliveira NEGROS 1º CONVOCADO Aline Santos Traços da Nossa PF AMPLA 72,75 Mercês Terra: resgatando CONCORRÊNCIA 2º a memória CONVOCADO cultural através do desenho Ana Patricia Meu quintal é PF COTAS PARA 70,25 Sant’anna maior que o NEGROS 3º Mascarenhas mundo CONVOCADO João Felipe Arte no Museu PF AMPLA 59 Costa Pinto CONCORRÊNCIA 4º CONVOCADO Josefa Maria A Viagem Da PF AMPLA 55,5 Silva De Almeida Semente Crioula CONCORRÊNCIA 5º CONVOCADO CATEGORIA FESTIVAIS E FEIRAS CULTURAIS Ana Paula Silva Alforge Literário: PJ COTAS PARA 75,5 De Oliveira Lima festival itinerante NEGROS 1º acordes e versos CONVOCADO nas veredas do Sisal. Antonio Da I Festival PJ COTAS PARA 74,75 Conceição Intergeracional de NEGROS 2º Santos Culturas CONVOCADO Populares do NOME DO PROPONENTE Giovane de Santana Almeida
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Página: 20 0112 Daltiele Moreira Mota 0115 Daise Maria Silva dos Santos 0116 Maria Madalena Menezes de Oliveira Samara Silva de Oliveira 0118 0117 Marcos Barreto dos Santos 0113 Josevaldo de Almeida Silva 0120 Josielia Oliveira Pereira Andre Alves dos Santos 0122 Cedro Circuito Literário em Movimento: Festival de Integração e Dinamização de Bibliotecas. FRAMES DO SISAL: I FESTIVAL DE FOTOGRAFIA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Festival Reisado de Cabaceiras PF COTAS PARA NEGROS 73,5 3º CONVOCADO PF COTAS PARA NEGROS 68,75 4º CONVOCADO PF AMPLA CONCORRÊNCIA Festival Faces Femininas II PJ AMPLA CONCORRÊNCIA Festival de Repentistas de Coité Feira Cultural E Literária Do Alto Da Colina FLICAC Meu Crespinho PF AMPLA CONCORRÊNCIA PJ AMPLA CONCORRÊNCIA 64,5 5º CONVOCADO 64 6º CONVOCADO 63 7º CONVOCADO 63 8º CONVOCADO PF COTAS PARA NEGROS COTAS PARA NEGROS 62,25 1º SUPLENTE 61,5 2º SUPLENTE COTAS PARA NEGROS 54,75 3º SUPLENTE AMPLA CONCORRÊNCIA 53,5 4º SUPLENTE AMPLA CONCORRÊNCIA 49,5 6º SUPLENTE COTAS PARA NEGROS 72 1º CONVOCADO 69,5 1º CONVOCADO 69 0114 José Fabrício Pinto Brito 0110 Mirella Araújo Marques 0119 Genivaldo José de boa junior 0126 Andressa Ferreira Santos I Festival PF Internacional de Violoncelo de Coité Festival PF Rock’n’Metal: o subterrâneo da região sisaleira EcoMovimento 2º PF Edição – Feira de Reuso, Cultura e Educação Sustentável Festival Cultura: PF Movimento para o Futuro TEATRO A Alegria do PF Forró 0129 Karine ferreira da Silva DANÇA As Tops Dance – PF Segunda Edição COTAS PARA NEGROS 0130 João Pedro Ritmos Ancestrais COTAS PARA PF
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Página: 21 0128 Bacelar Do Nascimento Taiane de Souza Santos e Valorização da Cultura Popular Por Trás do PF Enigma: Travessias de Negritudes no Sertão MUSICA AUTORAL É Natal PJ NEGROS COTAS PARA NEGROS 0134 Fernanda dos Santos Silva 0133 Josevaldo de Almeida Oliveira Estrelas no Céu de Coité PF AMPLA CONCORRÊNCIA 0131 Gleidson Carneiro da Silva Estrela do Sertão PF NEGROS 0132 Ivan Rodrigues Costa Natal Coiteense PF COTAS PARA PESSSOA COM DEFICIÊNCIA 0140 Alana Da Silva Santos 0141 Cristian Barreto De Miranda 0139 Léa Cristina Silva Rios 0144 Robson Mascarenhas Miranda Luciano Araújo Carneiro 0142 LITERATURA Férias na PF Biblioteca – Segunda Edição: Vivências AfroRurais Independência PF Política De Conceição Do Coité Pelas Veredas Da Memória E Da História Biblioteca da Vila PF AMPLA CONCORRÊNCIA PF AUDIOVISUAL (In)visíveis PF 66,25 1º CONVOCADO 62,5 2º CONVOCADO 62,25 3º CONVOCADO 57,75 4º CONVOCADO AMPLA CONCORRÊNCIA 71,5 1º CONVOCADO COTAS PARA NEGROS 67,25 2º CONVOCADO AMPLA CONCORRÊNCIA 62,25 3º CONVOCADO MANIFESTAÇÕES POPULARES Ginga pela vida. PF AMPLA CONCORRÊNCIA Cultura que Transforma 2º CONVOCADO 68,5 1º SUPLENTE AMPLA CONCORRÊNCIA 0153 Ronivaldo da Silva de Almeida COTAS PARA NEGROS 0151 Gilsimar de Almeida Silva Porteira Aberta PJ COTAS PARA NEGROS 0152 Tauane Batista dos Santos Souza Retratos da memória do Quilombo do Maracujá PF COTAS PARA NEGROS 60 1º CONVOCADO 54 2º CONVOCADO 73 1º CONVOCADO 72 2º CONVOCADO 69 3º CONVOCADO
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Página: 22 0150 Ana Maria Mota Pereira Silva 0156 Valdinei Cerqueira Xavier 0155 Roberval Boaventura Cerqueira Carvão no papel PF FESTIVAL DE GRAFITE 9º Festival de PF Grafiti FLIPEterno Sisal e Tinta PF AMPLA CONCORRÊNCIA 57,25 4º CONVOCADO COTAS PARA NEGROS 64 1º CONVOCADO 61,5 2º CONVOCADO AMPLA CONCORRÊNCIA SAMBADORES E REISADO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 10/09 a 14/09/2026, 5 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br, os seguintes documentos: Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Se o agente cultural for pessoa física: I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité. IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; VI - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VII - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia);
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Página: 23 VIII - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); IX - Anexo X - declaração de negativa de vínculo com servidor público; Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, quais sejam o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; X - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XI - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); XII - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); XIII - Anexo X - declaração de negativa de vínculo com servidor público; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
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Página: 24 II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do coité em nome do representante do grupo; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. VI- Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; VII - Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII - Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); IX - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); X - Anexo X - declaração de negativa de vínculo com servidor público; ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Superintendente de Cultura
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N.º 006/2026 Convocação: Edital de Convocação n.º 006/2026, de 17 de Agosto de 2026. Local: Auditório da Secretaria Municipal de Data: 18 de Agosto 2026 Horário: 14 horas Saúde 1. Oração 2. Apresentação da Portaria GM/MS n.º 12.022, de 23 de julho de 2026; 3. 4. Alteração da data de recebimento dos documentos referentes à eleição das Entidades e dos Movimentos Sociais Municipais de Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das Entidades Municipais de Profissionais de Saúde, incluída a comunidade científica da área da saúde, e das Entidades Municipais de Prestadores de Serviços de Saúde, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité para o biênio 2026/2028; Apresentação do Plano de Saúde 2026-2029; 5. O que ocorrer. Pautas da sessão Usuário: 1. Jorge Luiz Carneiro Morais 2. Aquilino da Silva Oliveira 3. Sizinia Santana Ramos 4. Valdelice dos Santos Silva Conselheiros 5. titulares presentes 6. Flávia Freitas Maria Eliana Lima Santos Trabalhador de Saúde: 1. Denúsia Lima Silva 2. Fernanda Araújo Mota Silva Gestor/ Prestador: 3. Advaldo Mota de Jesus 4. Silvana dos Santos Silva Usuário: Conselheiros Trabalhador de Saúde: suplentes presentes Gestor/ Prestador: 1. Visitantes e convidados Cecilia Araújo de Oliveira Vieira
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Página: 26 Exposição: Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se, em número regimental, os membros do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, para a realização da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde. O Presidente do Conselho, Sr. Advaldo Mota de Jesus, declarou aberta a sessão às 14h17min, procedendo à leitura do edital de convocação e saudando os conselheiros e demais presentes. Na sequência, convidou o Sr. Jorge para conduzir a oração inicial. Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sr. Advaldo Mota de Jesus, iniciou a apresentação da Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026, abordando seus principais aspectos e destacando as informações relacionadas ao Plano de Saúde do município, bem como a obrigatoriedade da apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) perante a Câmara Municipal de Conceição do Coité. Prosseguindo, foi apresentada a pauta referente à alteração do cronograma para recebimento dos documentos destinados à eleição das Entidades e dos Movimentos Sociais Municipais de Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das Entidades Municipais de Profissionais de Saúde, incluindo a comunidade científica da área da saúde, e das Entidades Municipais de Prestadores de Serviços de Saúde, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité para o biênio 2026/2028. Após discussão entre os conselheiros, ficou deliberada, em caráter de última prorrogação, a alteração do cronograma, estabelecendo-se o dia 31 de agosto de 2026 como prazo final para entrega da documentação pelas entidades interessadas; o período até 15 de setembro de 2026 para análise da documentação; a divulgação das entidades habilitadas/eleitas no período de 16 a 20 de setembro de 2026; e a realização da eleição no dia 22 de setembro de 2026. Não houve manifestação contrária às datas propostas, ficando o novo cronograma aprovado pelos presentes. Em seguida, passou-se à pauta referente à Apresentação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, conduzida pelo Sr. Artur Ramos. Durante a apresentação, foram expostos dados gerais da saúde do município, contemplando o perfil das principais faixas etárias que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), a estrutura da Rede Municipal de Saúde, a evolução dos atendimentos realizados na Atenção Primária à Saúde, dados referentes à Atenção Especializada, aos serviços de Urgência e Emergência e às Vigilâncias em Saúde. Também foram apresentados dados relacionados às receitas provenientes de impostos e transferências do município, bem como as despesas com saúde por subfunção. No Capítulo 5 do Plano Municipal de Saúde, foram apresentadas as quatro diretrizes estabelecidas para o período, as quais já haviam sido previamente aprovadas. Durante a apresentação da diretriz relacionada à Saúde Mental, o Presidente do Conselho, Sr. Advaldo Mota de Jesus, sinalizou a respeito da implantação de uma farmácia no Distrito de Salgadália, reforçada pela Sra. Flávia Freitas, a qual tem o objetivo de descentralizar a dispensação de medicamentos destinados à saúde mental, anteriormente disponibilizados exclusivamente por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Após a conclusão da apresentação, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde abriu espaço para manifestação dos conselheiros acerca do conteúdo apresentado. Não havendo manifestações contrárias ou ressalvas, o Plano de Saúde 2026–2029 foi considerado aprovado pelos presentes. Na pauta referente ao “O que ocorrer”, a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Adriana Antônia, apresentou informações relacionadas à avaliação dos indicadores de saúde do município, destacando o desempenho alcançado nas diferentes áreas da Atenção à Saúde. Foi dado destaque ao indicador Mãe Bahia, ressaltando-se que, mediante o alcance dos indicadores estabelecidos, o município poderá receber recursos de até R$ 90.000,00 mensais, destinados ao fortalecimento das ações e serviços de saúde à Ateção Materno Infantil. Em relação aos indicadores da Atenção Primária à Saúde, a Secretária explicou como ocorre o processo de avaliação dos diferentes públicos acompanhados pela APS, incluindo gestantes, crianças menores de dois anos, mulheres, pessoas idosas, pessoas com hipertensão arterial e pessoas com diabetes. Foi informado ainda que, das 21 unidades de saúde do município, 20 obtiveram classificação considerada ótima, conforme avaliação realizada pelo Ministério da Saúde. A Secretária destacou o empenho das equipes de saúde e reafirmou o compromisso da gestão em oferecer um atendimento cada vez mais qualificado à população, ressaltando os avanços alcançados pela saúde municipal nos últimos anos. Por fim, foi destacado o trabalho desenvolvido por meio do Saúde Móvel Comunidades, iniciativa que vem ampliando o acesso aos serviços de saúde nas localidades do município, já tendo contemplado mais de mil pessoas por comunidades, Salgadália, Bandiaçu, Juazeirinho e Aroeira que iniciou na presente data. Na pauta do “O que ocorrer”, o Conselheiro Jorge
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Página: 27 manifestou sua satisfação e alegria com a realização das ações do Saúde Móvel em seu distrito, Juazeirinho, destacando a importância da iniciativa para a população local e a contribuição do programa para a ampliação do acesso aos serviços de saúde. Na sequência, a Conselheira Sra. Eliana apresentou uma manifestação referente à situação envolvendo o serviço de transporte por ambulância no Distrito de Salgadália. Relatou dificuldades de comunicação em situações de urgência, mencionando ocorrências que, em sua avaliação, envolveram condutas inadequadas por parte de dois servidores. Ressaltou, ainda, que o atendimento em saúde deve ser pautado pelo respeito, acolhimento, equidade e ausência de qualquer forma de discriminação, independentemente das circunstâncias. Diante da manifestação, a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Adriana Antônia, em nome da gestão municipal, apresentou pedido de desculpas pelos transtornos relatados e esclareceu que a gestão não compactua com qualquer conduta que possa comprometer o atendimento adequado à população. Informou, ainda, que a situação já está sendo apurada e que as providências necessárias estão sendo adotadas para sua resolução. Em seguida, a Sra. Adriana Gordiano fez uso da palavra para apresentar, durante a pauta do “O que ocorrer”, o novo programa “Acolhe Coité”, destinado a oferecer acolhimento e suporte aos pacientes e seus familiares que se encontram em processo de regulação para acesso aos serviços de saúde, buscando proporcionar maior orientação, acompanhamento e humanização durante o período de espera e internamento. Na sequência, a Sra. Denúsia Lima, Diretora da Atenção Primária à Saúde (APS), realizou um esclarecimento acerca de críticas direcionadas a uma unidade de saúde em razão da indisponibilidade de uma impressora que havia apresentado defeito. Informou que a unidade dispunha de outro equipamento que poderia ser utilizado para atender à demanda. Eu, Cecília Araújo de Oliveira Vieira, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, lavrei a presente ata, que após aprovada, segue assinada pelos membros deste Conselho. Horário do encerramento: Foi encerrada a reunião às quinze horas e cinquenta minutos, no Auditório da Secretaria de Saúde de Conceição do Coité, quatorze de julho de dois mil e vinte e seis. Assinaturas dos conselheiros: Advaldo Mota de Jesus Aquilino da Silva Oliveira Sizinia Santana Ramos: Jorge Luiz Carneiro Morais Silvana dos Santos Silva Fernanda Araújo Mota Silva Valdelice Dos Santos Silva Maria Eliana Lima Santos Denúsia Lima Silva Flávia Freitas
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 03 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO CMS N.º 012/2026 Dispõe sobre dar ciência ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde acerca da apresentação da Portaria GM/MS n.º 12.022, de 23 de julho de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 259ª Reunião Deliberativa (Reunião Ordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 18 de agosto de 2026, RESOLVE: Art. 1º Dar ciência ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité acerca da apresentação da Portaria GM/MS n.º 12.022, de 23 de julho de 2026, realizada durante a reunião do Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde n.º 008, de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS N.º 012/2026, nos termos do disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 03 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO CMS N.º 013/2026 Dispõe sobre a alteração do cronograma para recebimento, análise e divulgação da documentação das entidades interessadas em participar do processo de eleição para composição do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – Biênio 2026/2028. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 259ª Reunião Deliberativa (Reunião Ordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 18 de agosto de 2026. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ampla participação das entidades representativas no processo de composição do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité para o biênio 2026/2028; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do cronograma anteriormente estabelecido para recebimento e análise da documentação das entidades interessadas em participar do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o cronograma do processo de eleição das entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA, para o biênio 2026/2028, passando a vigorar conforme as seguintes datas: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I - Até 31 de agosto de 2026: prazo final para entrega da documentação pelas entidades interessadas em participar do processo eleitoral; II - Até 15 de setembro de 2026: período destinado à análise da documentação apresentada pelas entidades; III - De 16 a 20 de setembro de 2026: período para divulgação da relação das entidades habilitadas/eleitas, conforme as etapas previstas no processo eleitoral; IV - 22 de setembro de 2026: realização da eleição para composição do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité para o biênio 2026/2028. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde n.º 008, de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS N.º 013/2026, nos termos do disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 03 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO CMS N.º 014/2026 Dispõe sobre a apresentação da aprovação do Plano Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA, para o período de 2026 a 2029. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 259ª Reunião Deliberativa (Reunião Ordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 18 de agosto de 2026. CONSIDERANDO a importância do Plano Municipal de Saúde como instrumento de planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecendo as diretrizes, objetivos, metas e ações para o período de 2026 a 2029; CONSIDERANDO a elaboração do Plano Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA, para o período de 2026 a 2029, pela Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029 ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, realizada em reunião no dia 18 de agosto de 2026; RESOLVE: Art. 1º Registrar a apresentação do Plano Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA, para o período de 2026 a 2029, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º Aprovar o Plano Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA, para o período de 2026 a 2029, após sua apresentação, apreciação e discussão pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA Resolução Conselho Municipal de Saúde n.º 008, de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2026, nos termos do disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA Decreto n.º 5064, de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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