Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.381

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de setembro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.381 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE N.º 028.2026. »ATA SORTEIO EXCEPCIONAL ALMAS. »RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DISP N.º 054.2026. »AVISO DE DESCREDENCIAMENTO. »PORTARIA N.º 745, 10 DE SETEMBRO DE 2026 - SEMECE. »RESOLUÇÃO N.º 001.2026 - CMDCA. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.10 17:47:25 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 200/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 028/2026, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de produtos de higiene pessoal, para atender às necessidades das diversas secretarias municipais deste município, e de produtos de uso hospitalar destinados ao atendimento das necessidades das unidades básicas de saúde do município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 028/2026 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 01: BAIANA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 22.166.307/0001-08, R$ 284.975,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais); LOTE 02: BAIANA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 22.166.307/0001-08, R$ 56.520,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e vinte reais). Conceição do Coité-BA, 10 de setembro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 054/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de controle de pragas urbanas com atividade química em desinsetização, desratização, descupinização, desinfecção química, sanitização, limpeza e desincrustação de reservatórios e caixas d’água, com fornecimento de mão de obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações dos prédios públicos, áreas, creches, escolas, depósitos e almoxarifados, Unidades de Saúde da Família, hospitais e quaisquer áreas solicitadas pela gestão pública do município de Conceição do Coité-BA. O Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública a decisão sobre a Impugnação da Dispensa de Licitação n.º 054/2026. Dando conhecimento das Impugnações ao Edital, apresentadas pelas empresas J. E. MOTA DE SOUZA DEDETIZAÇÃO – ME (AVM Controle de Pragas Urbanas) e BAHIA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, sendo recomendado em parecer da Procuradoria Jurídica do Município, no mérito, julgá-las nos seguintes termos: 01 - Quanto à impugnação apresentada por J. E. Mota de Souza Dedetização – ME, opina-se pela sua improcedência, por não se verificar irregularidade capaz de comprometer a validade da contratação quanto à individualização dos imóveis, quantitativos, ordens de serviço, mobilizações, caracterização dos reservatórios, utilização da expressão “manutenção”, prazo de garantia, vigência contratual, critérios de medição e faturamento, inconsistências redacionais ou julgamento pelo menor preço global, observadas as interpretações e recomendações constantes deste parecer. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 02 - Quanto à impugnação apresentada por Bahia Controladora de Pragas Urbanas Ltda, opina-se pela sua procedência parcial, exclusivamente para determinar a adequação do item 8.1 do instrumento convocatório às condições obrigatórias previstas na regulamentação aplicável às empresas de controle de vetores e pragas urbanas, exigindo-se licença ambiental ou instrumento equivalente, responsável técnico devidamente habilitado e registrado, bem como registro da empresa perante o respectivo Conselho Profissional, quando exigível. 03 - Não se acolhe a pretensão de exigência genérica de Certidão de Acervo Técnico – CAT, Certidão de Acervo Operacional – CAO ou documento equivalente, permanecendo suficientes, para comprovação da experiência operacional, os documentos previstos no instrumento, salvo justificativa técnica específica em sentido diverso. Portanto, serão realizadas as adequações necessárias junto à Secretaria demandante do processo e a republicação do instrumento convocatório pelos meios legalmente exigidos. Conceição do Coité, Bahia, 10 de setembro de 2026 HERMES SPÍNOLA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE DESCREDENCIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA vem, por meio deste, comunicar que a empresa 42.346.813 JOAO VICTOR MOREIRA DE LIMA, CNPJ n.º 42.346.813/0001-88, credenciada no Processo Administrativo n.º 002/2026, requereu o seu descredenciamento da rota 26 do referido Credenciamento. Conceição do Coité-BA, 10 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 745, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo n.º 99, I, e do artigo n.º 99-A e respectivos parágrafos da Lei n.º 811/2017, à servidora MAIHELE DA SILVA MOREIRA, auxiliar de ensino, matrícula n.º 10412/1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 10 de setembro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESOLUÇÃO N.º 001/2026 10 de setembro de 2026 Dispõe sobre a publicação de nova inscrição de Entidade voltada aos direitos da criança e do adolescente que se vinculou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do CoitéBA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Conceição do Coité-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 884, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe em seu art. 90 acerca da responsabilidade das entidades de atendimento pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção socioeducativos destinados a crianças e adolescentes em regime especificado em seus incisos, bem como em observância ao parágrafo único do referido artigo. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a documentação apresentada e confirmar nova inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité-BA, da seguinte entidade: I. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora CNPJ/MF n.º: 11.73.38.69.0001/61 Endereço: Rua Carlos Gomes, n.º 84, Centro, CEP: 48730-000, Conceição do Coité-BA. Responsável: Lindinez Santana de Lima Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 9 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 10 de setembro de 2026. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité-BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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