Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.388

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 21 de setembro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.388 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS – 6641 E 6642, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEX N.º 054.2026. »PORTARIA N.º 616, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - SEMAPSP. »DECISÕES RECURSOS ADMINISTRATIVOS PE N.º 022.2026. »PORTARIA N.º 748, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - SEMECE. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.21 18:18:27 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6641, DE 21 SETEMBRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. KENNEDY KALLYEL DOS SANTOS MOTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 21 de setembro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6642, DE 21 SETEMBRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. VANDERSON BISPO DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 21 de setembro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 054/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 226/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: DEL LED PRODUCOES LTDA. CNPJ N.º: 13.994.195/0001-84. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA DEL LED, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NA EXPOCOITÉ 2026, NO DIA 25 DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 74, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 45 DIAS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: DUAS PARCELAS (50% DO VALOR APÓS ASSINATURA DO CONTRATO - COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL E 50% RESTANTE DEPOIS DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 616, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Procuradoria Jurídica: ALÍNEA A N° MAT SERVIDOR 101386/1 Sheila Araújo de Assis PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 11/01/2025 a 10/01/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 II- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública: ALÍNEA A B C D E F G N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 8003/1 Givaldir Lopes do Carmo 102128/1 Gilvany Freitas Cerqueira 5029987 Ivaldo Araujo Almeida 103988/1 Julia Mendes Silva Soares 8002/1 Jose Amilton dos Reis 101993/1 Marcelo Oliveira Pinto 101283/1 Obson Carneiro Ferreira 04/03/2025 a 03/03/2026 01/10/2025 a 30/09/2026 12/08/2025 a 11/08/2026 23/05/2025 a 22/05/2026 04/03/2025 a 03/03/2026 16/08/2025 a 15/08/2026 14/01/2024 a 13/01/2025 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA III - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z A B C D E F G H I J K L M 5030044 5030390 5030288 5030138 5030180 101336/2 5030340 8000/1 5030082 5030338 5030448 5030271 5030458 5030387 9263/1 5030218 5030159 9265/1 5030121 5030077 5030538 5029996 5030357 5030489 5030375 5030252 5030010 5030246 5030190 5030381 5030016 5030177 9355/1 5030039 5030343 5030242 9458/1 8471/1 5030201 Aurivone Maria Silva Trabuco Ana Carla Ferreira Mascarenhas Adailza da Anunciação Ramos Amanda Lopes da Silva Andreia da Silva Alves Aline da Silva Militão Aeda Pereira de Almeida Arivaldo Laudelino de Oliveira Amanda Mota Santos Antônio de Oliveira Santos Creusa da Cruz Silva Cerqueira Carla Tatiane Mascarenhas da Silva Cleiton de Oliveira Silva Santos Claudia Santana Logato Doralice Oliveira Rodrigues da Silva Deane de Moura Cunha Debora Oliveira Gomes Almeida Edilene Bonfim Amancio de Jesus Eliana Mota Santana Elba Regina de Oliveira Mascarenhas Elis Regina Carneiro da Silva Edineia Ramos Mota Fabio Gordiano Tavares Gildelandia de Oliveira Silva Henrique Boaventura de Almeida Hellen Vasconcelos de Oliveira Iraci Alaica do Nascimento Ítalo dos Santos Oliveira Julyana Oliveira da Silva José Victor Cunha dos Santos Jesse dos Santos Cerqueira Jaclene das Merces Almeida Luzivania Cordeiro Carneiro Liliam Lopes Mascarenhas Soares Ludimila Barros das Merces Lavyne Magalhaes de Morais Mateus Moraes de Almeida Maria Clara Silva Almeida Maria Adriana da Silva Gomes 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 02/08/2024 a 01/08/2025 08/08/2025 a 07/08/2026 10/03/2025 a 09/03/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 10/09/2025 a 09/09/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 18/08/2025 a 17/08/2026 02/02/2025 a 01/02/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 02/02/2025 a 01/02/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 10/10/2025 a 09/10/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 08/08/2025 a 07/08/2026 28/09/2025 a 27/09/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 02/02/2025 a 01/02/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 04/08/2025 a 03/08/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 01/02/2024 a 31/01/2025 24/01/2025 a 23/01/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA N O P Q R S T U V W X Y Z A 5030036 5030520 9406/1 5030192 5030280 5030001 5030456 8030178 5030232 5030197 5030058 5030286 5030410 5030473 Marli Lopes dos Santos Natalia de Oliveira Moreira Ozana Simoes de Pinho Reijane Lima dos Santos Mota Ryan Araújo Silva Rebeca Pedreira Coutinho Rafaela Carvalho da Silva Roberta Lima de Oliveira Rainan Mota Costa Sintia Santos de Jesus Sara de Almeida Santos Oliveira Silvana Pio Carneiro Ueslei da Silva Rocha Walleria Carolline Silva Oliveira Matias 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/10/2025 a 30/09/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 02/02/2025 a 01/02/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 25/08/2025 a 24/08/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/08/2025 a 31/07/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 04/09/2025 a 03/09/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 5030498 Antonio Edio de Jesus Silva 104054/1 Andre Carlos Azevedo das Merces 30/09/2025 a 29/09/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 01/07/2025 a 30/06/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 C D E F G H I J K L M N 9876/1 Braz Lisboa da Silva 103628/1 Eder Carneiro da Silva 8019/1 Ivonilde Alves Dias Araujo 9533/1 José Luiz Moreira Alves 104050/1 Jose Carlos da Silva Santana 55462 Manoel Ribeiro da Slva 8106/1 Raquel dos Reis 101662/2 Rairan Santana da Silva 9141/1 Sonia Pereira de Oliveira 4045/1 Tercio Luiz Oliveira Brito 5030328 Temoteo dos Santos Cunha 502991 Welliton Muniz da Silva 22/01/2024 a 21/01/2025 05/10/2026 a 03/11/2026 03/01/2025 a 02/01/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 03/03/2024 a 02/03/2025 05/10/2026 a 03/11/2026 28/07/2023 a 27/07/2024 05/10/2026 a 03/11/2026 01/07/2025 a 30/06/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 14/11/2024 a 13/11/2025 05/10/2026 a 03/11/2026 30/03/2024 a 29/03/2025 05/10/2026 a 03/11/2026 07/05/2025 a 06/05/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 15/04/2024 a 14/04/2025 05/10/2026 a 03/11/2026 15/07/2024 a 14/07/2025 05/10/2026 a 03/11/2026 18/08/2025 a 17/08/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 05/08/2025 a 04/08/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 V- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA A B C N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 5030407 Fredson da Silva Souza 101307/1 Tatiane Pastor de Oliveira 100891/2 Janielly da Silva Oliveira 02/08/2025 a 01/08/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 18/01/2025 a 17/01/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 22/03/2025 a 21/03/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA VI- Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Economia Solidária: ALÍNEA A B N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 101080/1 Hugo Araujo Silva 9835/1 Uescley Almeida de Matos 10/08/2025 a 09/08/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 12/09/2025 a 11/09/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 VII- Secretaria de Comunicação e Relação Institucional: ALÍNEA A N° MAT SERVIDOR 103810/1 Joao Guilherme Souza Oliveira PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 01/05/2025 a 30/04/2026 05/10/2026 a 03/11/2026 VIII- Secretaria Municipal de Finanças: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 3126/1 Gildemar Silva Carneiro 14/03/2024 a 13/03/2025 05/10/2026 a 03/11/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de setembro de 2026. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2026 OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliário urbano em madeira plástica, destinado a logradouros e espaços públicos do Município de Conceição do Coité-BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, torna pública, para conhecimento dos interessados, a decisão referente ao Recurso Administrativo interposto pela empresa DISBRAPLAC LTDA – EPP, em face da habilitação da empresa LANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICO LTDA – EPP, quanto ao atendimento ao disposto no item 9.12.7 do Edital, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 022/2026. Após análise do recurso e dos documentos constantes dos autos, decidiu-se pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso, à vista dos fundamentos constantes da manifestação técnica, bem como do Parecer da Procuradoria Geral do Município. Conceição do Coité, 21 de setembro de 2026. ILZA SAMYLA DOS SANTOS MORAES Pregoeira Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2026 OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliário urbano em madeira plástica, destinado a logradouros e espaços públicos do Município de Conceição do Coité-BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, torna pública, para conhecimento dos interessados, a decisão referente ao Recurso Administrativo interposto pela empresa GILVANEA RIBEIRO DA SILVA MACHADO, em face da habilitação da empresa LANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICO LTDA EPP, no Pregão Eletrônico n.º 022/2026. Após análise do recurso e dos documentos constantes dos autos, decidiu-se pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, nos seguintes termos: a) sejam rejeitadas as alegações relativas à suposta expiração da procuração, à ausência de certificados de calibração na forma sustentada pela recorrente e à inexistência de laudo de flamabilidade, porquanto os elementos constantes dos autos demonstram, respectivamente, a vigência do mandato na data da sessão, a inadequação da interpretação conferida à exigência de calibração e a existência de ensaio de flamabilidade preexistente ao certame; b) seja acolhida a insurgência quanto ao item 9.12.6 do edital, uma vez que, mesmo após diligência destinada à comprovação de eventual condição preexistente, a empresa LANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICOS LTDA EPP não apresentou o laudo técnico específico de ensaio de absorção de água exigido como requisito de qualificação técnica, tendo a área técnica municipal, em reexame fundamentado, reconhecido a omissão existente na análise inicial e considerado não comprovado o atendimento ao referido requisito; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) em consequência, seja reformada a decisão anteriormente proferida quanto à habilitação da LANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICOS LTDA EPP, promovendose sua inabilitação, com regular prosseguimento do certame mediante convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação e a realização das etapas de julgamento e habilitação legalmente exigíveis. Ressalva-se que a conclusão não decorre de juízo negativo acerca da qualidade intrínseca dos produtos ofertados pela LANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICOS LTDA EPP, tampouco da simples ausência formal de documento que pudesse ser saneada. Resulta, especificamente, da não comprovação, mesmo após diligência, de requisito de qualificação técnica expressamente previsto no instrumento convocatório, não sendo admissível a produção superveniente do ensaio para constituição posterior da condição de habilitação. À vista dos fundamentos constantes da manifestação técnica e termo de retratação emitidos pela área de Engenharia, bem como do Parecer da Procuradoria Geral do Município, esta Pregoeira RETIFICA a decisão anteriormente proferida que declarou habilitada a empresa LANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICOS LTDA - EPP. A retificação decorre do reexame da qualificação técnica da licitante, após o reconhecimento, pela própria área técnica, de lapso na avaliação inicialmente realizada, especificamente quanto ao atendimento do item 9.12.6 do instrumento convocatório, que exigia a apresentação de Laudo de Ensaio de Absorção de Água dos produtos ofertados. Registra-se, ainda, que foi oportunizada diligência à licitante para comprovação de condição preexistente à abertura do certame, porém o prazo concedido transcorreu sem a apresentação do documento exigido, permanecendo não comprovado o requisito de qualificação técnica previsto no edital. Desse modo, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da motivação e da autotutela administrativa, e _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO acolhendo-se as conclusões técnica e jurídica constantes dos autos, fica retificada a decisão anterior, passando a empresa LANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICOS LTDA - EPP à condição de INABILITADA, por descumprimento do item 9.12.6 do Edital. Conceição do Coité, 21 de setembro de 2026 ILZA SAMYLA DOS SANTOS MORAES Pregoeira Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 748, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada (CNCA). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.556, de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.435, de 25 de julho de 2023 que dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CENAC); CONSIDERANDO a Portaria n.º 351, de 4 de agosto de 2023 que estabelece diretrizes e orientações para que os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e ofereçam subsídios para o monitoramento do CNCA; CONSIDERANDO a Portaria n.º 1773, de 1º de setembro de 2023 que institui a Comissão de Acompanhamento Permanente do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.774, de 1º de setembro de 2023 que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da RENALFA e define os valores para o pagamento de bolsas de formação continuada para os articuladores do CNCA. CONSIDERANDO a Portaria n.º 47, de 29 de setembro de 2023 que designa os articuladores da RENALFA do CNCA; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO a Resolução n.º 22, de 24 de outubro de 2023 que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), às escolas públicas de anos iniciais do ensino fundamental participantes do CNCA, instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023; CONSIDERANDO a Resolução n.º 5, de 10 de novembro de 2023 que estabelece critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, para a implementação do CNCA em regime de colaboração, por meio do quarto ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas (PAR); CONSIDERANDO a Portaria n.º 62, de 15 de dezembro de 2023 que designa os articuladores municipais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA) do CNCA e altera a Portaria nº 56, de 27 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a Portaria n.º 2, de 29 de janeiro de 2024 que altera os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 62, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Portaria nº 18, de 9 de abril de 2024 que altera os Anexos II, III e IV da Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024, apenas nos termos descritos; CONSIDERANDO a Portaria n.º 506, de 28 de maio de 2024 que institui as estratégias, os fluxos de trabalho, os eixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de ações complementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que garantam o direito à alfabetização das populações específicas (observadas as modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e fortaleçam a implementação das políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e educação para as relações étnico-raciais, nos contextos educativos da alfabetização. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) doravante denominado Comitê _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Municipal Estratégico Municipal da Alfabetização, de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do CNCA no município de Conceição do Coité, Estado da Bahia. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), representa o esforço do Município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental. Art. 3º Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê Estratégico Municipal da alfabetização: IFortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças; II- Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação; IIIReconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização; IV- Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino; VEnfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal; VI- Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; VII- Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da secretaria municipal de educação; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE VIII- Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política do CNCA no município; IXReconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças; XReconhecimento da secretaria de educação como órgão executivo da política do CNCA; XIReconhecimento do Conselho Municipal de Educação com órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais. XII- Valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do ensino fundamental. CAPÍTULO II FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização tem como finalidade promover a gestão articulada da política do CNCA entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino, articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia. Art. 5º São princípios do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização: ITrabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; II- Gestão democrática e participativa; IIIIVV- Promoção da equidade educacional; Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; Valorização das infâncias e suas singularidades; VI- Respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das escolas. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização é composto pelos seguintes membros: I- Secretário Municipal de Educação - Egnaldo Santos de Oliveira; II- Representante da Coordenação Pedagógica Municipal - Izabel Cristina Carneiro Pinto; III- Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) – Renata Carneiro de Lima Oliveira; IV- Representante da Coordenação de Ensino Anos Iniciais - Thatiane Santos Melo de Oli- veira; V- Formador Municipal da Educação Infantil - Eliane da Silva Oliveira; VI- Formador Municipal do Ciclo de Alfabetização - Cláudia Hellen da Silva Pinto; VII- Formador Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos - Renata Carneiro de Lima Oliveira; VIIIIX- Representante do Conselho Municipal de Educação - Lucineide Santana Cruz Pinto; Representante do Fórum Municipal de Educação - Ernesto Oliveira Silva e Luziana Costa da Silva Ferreira; X- Representante da Gestão Escolar - Adriana Paula de Oliveira; XI- Representante de Professor - Camila Lima da Silva; XII- Representante da Busca Ativa - Dênia Carneiro de Oliveira. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO Art. 7º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA: I- Eixo de Governança; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE II- Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; III- Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica; IV- Eixo de Sistema de Avaliação. Seção I Eixo Governança Municipal Art. 8º São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização no Eixo de Governança Municipal: I- Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política do CNCA; II- Reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Articulador Municipal; Elaborar Plano de Trabalho Anual do CNCA, a partir das metas pactuadas entre os entes federados; Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política do CNCA em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estadual e nacional; III- IV- V- Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política; VI- Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados VII- do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e VIII- participativa da política educacional; Assegurar memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamentos, gráficos, tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas. Seção II Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 9º São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar: III- Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal; Garantir, junto à Secretaria de Educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presencias, em âmbito regional; III- Garantir a logística necessária para garantir a qualidade da infraestrutura e materiais necessários à realização das formações com qualidade; IV- Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações; V- Incentivar grupos de estudos locais e realização de seminários sobre a alfabetização; VI- Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula. Seção III Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica Art. 10. São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização no Eixo de Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica: I- Compete ao Comitê realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação na promoção do apoio necessário à melhoria e a expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. II- Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leituras em 100% das III- escolas. Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso; IV- Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE V- Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destinados às ações do Compromisso; VI- Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes. Seção IV Eixo de Sistema de Avaliação Art. 11. São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização no Eixo de Sistema de Avaliação: I- Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes; II- Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, do SABE; III- Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. IV- Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e a promoção do processo de alfabetização dos estudantes. V- Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais. Seção V Eixo de Boas Práticas Art. 12. Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização no Eixo de Boas Práticas: I- Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do II- direito à alfabetização; IIIDisseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino; IVElaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o conselho municipal de educação, a partir das diretrizes nacionais. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 13. As reuniões do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização são consideradas atividades internas da Secretaria Municipal de Educação, podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões. Art. 14. Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades o gestor da pasta da Secretaria Municipal de Educação precisa ter ciência e aprovar tal participação. Art. 15. A participação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 16. Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência. Art. 17. Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 18. O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização. Art. 19. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – BA, 21 de setembro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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