Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 1.201

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de setembro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.201 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N. 065-2025 - TABOA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 065, 02 DE SETEMBRO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a construção de uma escola e quadra poliesportiva para a comunidade de Taboa. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável, com foco na redução das desigualdades e na ampliação do acesso da população, em especial das comunidades do campo, à infraestrutura adequada e a espaços públicos de qualidade; CONSIDERANDO a inexistência, na localidade em questão, de equipamentos urbanos que atendam à população com áreas destinadas ao lazer, à prática de esportes, ao convívio social e à realização de atividades culturais e educativas ao ar livre; CONSIDERANDO que a construção de uma escola e quadra pública no referido local permitirá a criação de um espaço democrático de uso coletivo, promovendo a cidadania, a inclusão social e a valorização das comunidades rurais; CONSIDERANDO que se trata de uma política pública transversal, capaz de integrar múltiplos aspectos da vida comunitária, fomentando a saúde e o bem-estar da população, a partir do estímulo à prática de atividades físicas e de hábitos saudáveis, contribuindo, inclusive, com a prevenção de doenças; CONSIDERANDO que a implementação de praças públicas em áreas rurais e comunidades descentralizadas está alinhada com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, especialmente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 11, que visa tornar os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; CONSIDERANDO os estudos e levantamentos técnicos realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os quais apontam a viabilidade da intervenção e recomendam a destinação do imóvel à construção de equipamento urbano de lazer e convivência; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que a desapropriação é medida de utilidade pública, necessária, justa e proporcional, obedecendo ao devido processo legal e à garantia de indenização prévia e justa, nos termos da Constituição da República; DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 26.995,00 m² (vinte e seis mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Comunidade de Taboa, zona rural do município de BiritingaBA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: 26.995,00m² PROPRIETÁRIO: EGRIMÁRIO SILVA SANTOS TBA01 11°39'24.38"S 38°44'58.75"O TBA05 11°39'23.99"S 38°44'52.36"O TBA02 11°39'25.28"S TBA06 11°39'23.95"S 38°44'58.93"O TBA03 38°44'55.40"O 11°39'27.47"S 38°44'58.77"O TBA04 11°39'29.65"S 38°44'52.50"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se a Construção de uma escola e uma quadra poliesportiva na Comunidade de Taboa. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., setembro de 2025. em 02 de Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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