Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.093

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1093 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •PROJETO DE LEI Nº. 19/2018 – Estima a Receita Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2019. Vice-Presidente: •EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA – Sessão Ernandes Lopes da Silva Ordinária de 17 de setembro de 2018. Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ •EDITAL LICITATÓRIO Nº. 0007/2018 - Carta Câmara Municipal de Conceição do Coité Convite nº. 0007/2018. •AUDIÊNCIA PÚBLICA – 14 de setembro de 2018. Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322722 8000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.09.14 19:32:31 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n. 19/2018 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2019, e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2019 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI: CAPÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE Seção I Da Estimativa da Receita Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 3 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Art. 2° A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 103.970.600,00 (cento e três milhões, novecentos e setenta mil e seiscentos reais). Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é estimada com o seguinte desdobramento: OUTRAS FONTES TESOURO R$ DISCRIM INAÇÃO (Administração Indireta) R$ TOTAL R$ RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÕES DA RECEITA 114.318.700,00 - - - (10.348.100,00) - (10.348.100,00) RECEITA TOTAL 103.970.600,00 - 103.970.600,00 - 6.192.100,00 1.160.000,00 1.655.900,00 180.000,00 104.015.600,00 1.115.100,00 114.318.700,00 - 6.192.100,00 1.160.000,00 1.655.900,00 180.000,00 104.015.600,00 1.115.100,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3° A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 103.970.600,00 (cento e três milhões, novecentos e setenta mil e seiscentos reais), observada a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: I – POR ÓRGÃOS DISCRIMINAÇÃO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Sec. Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Sec. Municipal de Infraestrutura Sec. Mun. de Comunicação e Relação Institucional Sec. Mun. de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL FISCAL R$ 3.883.898,01 SEGURIDADE SOCIAL R$ - TOTAL R$ 3.883.898,01 3.883.898,01 75.127.750,99 2.128.294,00 5.775.100,00 4.414.500,00 43.988.945,01 - 23.919.245,00 18.364.045,00 5.555.200,00 3.883.898,01 99.046.995,99 2.128.294,00 5.775.100,00 4.414.500,00 18.364.045,00 43.988.945,01 5.555.200,00 2.678.900,00 - 2.678.900,00 14.791.111,98 498.000,00 852.900,00 - 14.791.111,98 498.000,00 852.900,00 1.039.706,00 - 1.039.706,00 80.051.355,00 23.919.245,00 103.970.600,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito II - POR FUNÇÃO DISCRIM INAÇÃO Legislativa Judiciária Administração Segurança Pública Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência FISCAL R$ SEGURIDADE SOCIAL R$ 3.883.898,01 693.300,00 8.041.494,00 107.500,00 5.555.200,00 18.364.045,00 68.100,00 43.482.445,01 328.500,00 15.284.511,98 499.300,00 103.400,00 1.914.700,00 150.700,00 673.100,00 581.100,00 178.000,00 3.021.600,00 1.039.706,00 DESPESA TOTAL TOTAL R$ 3.883.898,01 693.300,00 8.041.494,00 107.500,00 5.555.200,00 18.364.045,00 68.100,00 43.482.445,01 328.500,00 15.284.511,98 499.300,00 103.400,00 1.914.700,00 150.700,00 673.100,00 581.100,00 178.000,00 3.021.600,00 1.039.706,00 80.051.355,00 23.919.245,00 103.970.600,00 FISCAL R$ SEGURIDADE SOCIAL R$ TOTAL R$ III - POR CATEGORIA ECONÔMICAS GRUPO DE DESPESA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL 45.604.336,50 2.000,00 24.798.039,01 6.879.073,49 1.728.200,00 1.039.706,00 11.809.945,00 10.626.300,00 1.483.000,00 - 57.414.281,50 2.000,00 35.424.339,01 8.362.073,49 1.728.200,00 1.039.706,00 80.051.355,00 23.919.245,00 103.970.600,00 Seção III Dos Demonstrativos Consolidados Art. 4º Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando: I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64 II. Outros Demonstrativos Consolidados; III. Anexos Complementares e Explicativos. Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2019 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei. Seção IV Das Autorizações Art. 5° Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: a)decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64; b)provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64; c)decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100 % (cem por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64; d)decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do limite constante da alínea c deste inciso; e)provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Parágrafo único. Os créditos suplementares autorizados nesta Lei deverão respeitar as fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se obrigatoriamente as dotações destinadas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6° Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de agosto de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Cumprindo prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal/Constituição Federal, tenho a satisfação de encaminhar ao exame dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2019. Elaborado em conformidade com a legislação pertinente em vigor – Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal n° 4.320/64 – a Proposta Orçamentária ora encaminhada apresenta a seguinte estrutura e conteúdo: I - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA a) Projeto de Lei b) Demonstrativos Consolidados dos Orçamentos (Anexo I ) c) Orçamento Fiscal (Anexo II ) d) Orçamento da Seguridade (Anexo III ) e) Documentação Informativa Complementar (Anexo IV) Ressalte-se que entre os Demonstrativos integrantes do Anexo I, além dos quadros identificando os valores consolidados da Proposta Orçamentária (Anexos da Lei Federal nº 4.320/64, despesa por órgão, por função, por programas e outras Consolidações) inclui-se, também, o Demonstrativo do cumprimento de obrigações legais e constitucionais (gastos com pessoal, com a educação e com a saúde, dentre outros), bem como a Revisão e Adequação das Metas Fiscais definidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. O conteúdo dos Anexos II e III são os Orçamentos propriamente ditos – Fiscal e da Seguridade Social – apresentados sob a forma de Programas de Trabalho, refletindo as ações e metas de cada Secretaria ou Entidade da Administração Municipal. A Documentação Informativa Complementar, constante do Anexo IV, não é parte integrante da Lei Orçamentária, constituindo-se, contudo, como a própria denominação indica, de documentos e informações necessários ao seu melhor entendimento e análise. Como instrumento de execução anual do PPA, o Orçamento / 2019 guarda coerência com o mesmo, refletindo, as prioridades programáticas de nossa Administração, identificadas junto à população de nossa terra, durante a última Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito campanha eleitoral, e junto à própria comunidade local durante o processo de elaboração do PPA 2018/2021. Na certeza de que essa Câmara dispensará ao exame da Proposta que ora submeto á sua apreciação o melhor de sua atenção e cuidado, quero aproveitar o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares as expressões do meu maior apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de agosto de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 8 PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI - LDO 2019 GESTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS

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Página: 9 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2019 1. PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 1.1 PROJETO DE LEI 2. ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 3. ANEXO DE METAS FISCAIS 3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS 3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 3.8 DEMONSTRATIVO7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 4. ANEXOS COMPLEMENTARES 4.1 PREVISÃO DA RECEITA 4.2 METAS E PRIORIDADES 4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

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Página: 10 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2019 1. PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1.1 PROJETO DE LEI

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Página: 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal; II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2019; III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município; IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; V - disposições relativas à dívida pública municipal; VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal. Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições: 1

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Página: 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos: a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal; b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos Sociais c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais; II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do patrimônio público; III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a prestação de serviços à coletividade local. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas fiscais para o exercício de 2019 são as constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de 2019, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2018, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 4º. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes do Anexo II desta Lei. § 1º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida estimada, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais. § 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2019, ou seja, 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do 2

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Página: 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tenham se tornado insuficiente. Art. 5º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2019, e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/00; II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 Art. 6º. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal: I - as Despesas Fixas Obrigatórias; II - as Outras Despesas Fixas; III - Outras Ações Prioritárias. § 1º. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o período 2018/2021. § 2º. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o seguinte: 3

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Página: 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2019, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à programação da despesa; II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. § 3º. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas definidas no Anexo de Metas e Prioridades. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DAS DIRETRIZES BÁSICAS Art. 7º. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes objetivos estratégicos: I - desenvolvimento municipal integrado; II - melhoria da qualidade de vida; III - promoção da cidadania e da integração social; IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial; V - ação legislativa. Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2019 deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas: I - equilíbrio das contas públicas municipais; II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais; III - respeito ao princípio orçamentário da programação; IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos; V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal. Subseção I Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais 4

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Página: 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 9º. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os procedimentos indicados nesta Subseção. Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e objetiva indicação de recursos para a sua execução. Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos seguintes requisitos: a) adequação orçamentária; b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; c) imputação a sua correta classificação orçamentária; Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como: a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa; b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal. 5

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Página: 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso. Subseção II Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais, também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária. Subseção III Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação. Art. 16. A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões. Subseção IV Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão. Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação. Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da Administração Pública Municipal. 6

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Página: 17 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2018 ou no decorrer de 2019. Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras Despesas Fixas. Subseção V Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a: a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município; b) combate à evasão e à sonegação fiscal; c) cobrança da dívida ativa municipal. Subseção VI Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração. 7

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Página: 18 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de: I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal; II - precatórios judiciários; Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica do Município. Seção II Das Diretrizes Relativas aos Consórcios Públicos Art. 26. Na forma da legislação pertinente em vigor serão adotadas as normas e diretrizes constantes desta Seção quanto ao Consórcio de Desenvolvimento do Território do Consisal. Art. 27. Segundo a legislação vigente, o Consórcio Público, que assume a natureza de Autarquia, constitui entidade da Administração Indireta dos Entes Consorciados. Art. 28. Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a integrar a Administração Descentralizada do Município de Conceição do Coité, a Autarquia “Consorcio de Desenvolvimento do Território do Consisal”, ficando diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Governo (ou equivalente). § 1º. Em decorrência do estabelecido neste artigo, é instituída, na Classificação Institucional da Despesa do Município, a seguinte Unidade Orçamentaria: PODER: 2- PODER EXECUTIVO ORGÅO: 2.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.09.13- Consórcio de Desenvolvimento do Território do Consisal. § 2º. As transferências de recursos para o Consórcio de Desenvolvimento do Território do Consisal em decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de Rateio integrarão o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentaria instituída na forma desta Lei. 8

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Página: 19 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO § 3º. As transferências relacionadas com despesas nas áreas da saúde e da educação serão consignadas nos Programas de Trabalho das respectivas Secretarias e Fundos através de ações específicas. Art. 29. O Município, na qualidade de Ente Consorciado, através do Chefe do Poder Executivo, acompanhará e supervisionará as atividades do Consórcio de Desenvolvimento do Território do Consisal, disponibilizando aos interessados as informações necessárias ao cumprimento do Princípio da Transparência. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 30. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária: I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009; Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores, obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei. Art. 31. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim. Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês. 9

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Página: 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 32. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo. Art. 33. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência e previdência social; II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social. Art. 34. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir: I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal; III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal; IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos; VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do Município, em especial a contribuição de melhoria. § 1º. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações 10

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Página: 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64. § 2º. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro. § 3º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. Art. 36. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual. Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 37. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2019, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE. Art. 38. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL 11

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Página: 22 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 39. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar. Art. 40. No exercício de 2019, observado o disposto no art. 169 da Constituição, poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 41. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de Recursos Humanos e Orçamento. Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá, no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 42. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2019, com base nas despesas executadas até o mês de julho de 2018, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei. Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Seção I Da Proposta Orçamentária 12

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Página: 23 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 43. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de: I - Mensagem II - Projeto de Lei Orçamentária Anual III - Informações Complementares § 1º. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da receita e a despesa. § 2º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo. § 3º. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei. § 4º. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Seção II Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Classificações e Definições Art. 44. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a utilização das seguintes classificações da despesa: I- Classificação Institucional II- Classificação Funcional III- Classificação por Programas IV- Classificação por Natureza da Despesa V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos § 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos, Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município. § 2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e Subfunções e obedecerá à legislação federal. 13

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Página: 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO § 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida. §°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da Despesa. § 5°. A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária. Art. 45. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações: I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação federal. II. Classificação Institucional da Receita. III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso. Art. 46. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos: I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 14

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Página: 25 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”; VII – Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento. §1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução. §2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações. §3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. Subseção II Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária Art. 47. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União. Art. 48. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. § 1º Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município. § 2º Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal pertinente. 15

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Página: 26 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 49. A lei orçamentária anual será constituída de: I – texto de lei; II – anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; Art. 50. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os seguintes Demonstrativos: I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS: I.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64: a) Programa de Trabalho Consolidado; b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função; c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas; d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos; e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; I.2 Outros Demonstrativos Consolidados: a) Despesa por Órgãos; b) Despesa por Grupos de Despesa; c) Despesa por Funções; d) Despesa por Subfunções; e) Despesa por Modalidade de Aplicação; f) Despesa por Fontes de Recursos; II. Outros Demonstrativos: a) Obrigações Legais e Constitucionais;  Câmara Municipal;  Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;  Educação;  Saúde; b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e 16

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Página: 27 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal Art. 51. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinação. § 1º. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. § 2º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 3º. Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária. § 4º. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas; Art. 52. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I- houver compatibilidade com o Plano Plurianual; II- tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento; IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental; V- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão entendidos como: I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não tenham sido concluídos; II – despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de 17

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Página: 28 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e urbanismo. Art. 53. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão, unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 54. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. Art. 55. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. § 1º. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos de natureza fiscal. Art. 56. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social. Art. 57. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação ao nível de categoria de programação; Art. 58. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: 18

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Página: 29 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III- respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, conforme definido nesta Lei; IV – sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1ºAs emendas deverão indicar, como parte da justificativa: I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; II no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei orçamentária. Art. 59 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta. Art. 60. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa. § 1º. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de lei orçamentária. § 2º. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais. Seção III Do Detalhamento da Despesa 19

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Página: 30 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 61. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação. § 2º. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. § 3º. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. §4º. Inclui-se entre as alterações do QDD de que trata o parágrafo anterior a alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente §5° . O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao Secretário de Finanças para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no âmbito do Poder Executivo. Seção IV Das Retificações ou Adequações Orçamentárias Art. 62. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas (Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei. Art. 63. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias: I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs; II. Os Créditos Adicionais; 20

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Página: 31 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações. Art. 64. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao disposto na Seção III deste Capítulo. Art. 65. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 12 de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte: a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da Receita, além de só poderem ser utilizados para a finalidade específica que fundamentar a sua abertura, não poderão ser anulados para a abertura de outros créditos adicionais; b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada conforme previsto na alínea “a” deste artigo, bem como de eventuais recursos de excesso de arrecadação estimados com fundamento na Lei nº 4.320/64, deverão ser cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder Executivo; Art. 66. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização legal específica. Art. 67º. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante autorização legal específica. Art. 68º. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na legislação federal pertinente. Art. 69º. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e atendida, sempre que possível, na seguinte ordem: a) Alteração de QDD; b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para Outro; c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida; d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida. 21

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Página: 32 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70º. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal. Art. 71º. A meta de superávit a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo III desta Lei. Art. 72º. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 73º. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Art. 74º. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente: a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária; b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas vencidas; c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta orçamentária; d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício; e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos exercícios anteriores. 22

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Página: 33 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 75º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Conceição do Coité, em 13 de Abril de 2018. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal 23

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Página: 34 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2019 2. ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

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Descrição PASSIVOS CONTINGENTES Prefeito Municipal ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ Limitação de empenho Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência TOTAL FONTE: PROVIDÊNCIAS Descrição Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência 0,00 SUBTOTAL 0,00 Descrição PROVIDÊNCIAS Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 0,00 SUBTOTAL Valor Valor SUBTOTAL Outros Riscos Fiscais Discrepância de Projeções Restituição de Tributos a Maior Descrição DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Frustação de Arrecadação SUBTOTAL Outros Passivos Contingentes Assistências Diversas Assunção de Passivos Avais e Garantias Concedidas Dívidas em Processo de Reconhecimento Demandas Judiciais ARF (LRF, art. 4º, § 3º) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2019 Valor Valor 0,00 0,00 0,00 0,00 R$mil Página: 35

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Página: 36 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2019 3. ANEXO DE METAS FISCAIS 3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS 3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 3.8 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

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Valor (a) Valor 66.610 69.474 (3.259) (3.399) (554) 97.458 101.649 72.125 99.356 103.628 (981) 94.199 75.227 95.260 98.249 Constante 99.356 Corrente 2019 % PIB x100 (a/PIB) 0,0% 0,0% 0,000% -0,001% 0,036% 0,036% 0,034% 0,035% % RCL 69,925% 75,714% -0,987% -3,421% 102,308% 104,300% 98,886% 100,000% x100 (a/RCL) Valor (b) 68.780 74.642 (695) (3.464) 103.582 105.599 100.118 101.246 Corrente Valor 96.083 97.165 66.007 71.633 (603) (3.324) 99.407 101.343 Constante 2020 % PIB x100 (b/PIB) 0,023% 0,025% 0,000% -0,001% 0,035% 0,035% 0,033% 0,034% % RCL 67,933% 73,723% -0,686% -3,421% 102,308% 104,300% 98,886% 100,000% x100 (b/RCL) Demonstrativo I ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Nome do gestor As metas fiscais previstas para o periodo de 2019 a 2021 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO. Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2016 e 2017 LOA 2018, IPCA e PIB - Estado. FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2019 Valor (c) Corrente 68.099 74.078 (681) (3.533) 105.654 107.711 102.121 103.271 Valor 98.004 99.108 65.354 71.092 (653) (3.391) 101.395 103.370 Constante 2021 % PIB x100 (c/PIB) 0,0223% 0,0243% 0,0% -0,001% 0,0346% 0,0353% 0,0334% 0,0338% % RCL x100 65,9418% 71,7317% -0,7% -3,421% 102,308% 104,300% 98,886% 100,000% (c/RCL) R$ MIL Página: 37

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115.000 115.000 115.000 114.498 502 5.342 76.639 71.297 em 2017 (a) Previstas Metas 0,044% 0,044% 0,044% 0,044% 0,000% 0,002% 0,029% 0,027% % PIB 109,123% 109,123% 109,123% 108,647% 0,476% 5,069% 72,723% 67,653% % RCL 90.017 89.223 95.134 92.875 (3.652) 4.620 69.613 64.536 em 2017 (b) Realizadas Metas Francisco de Assis Alves dos Santos Nome do gestor ____________________________ % RCL 0,034% 1,029941554 0,034% 102,085% 0,036% 108,849% 0,036% 106,264% -0,001% -4,178% 0,002% 5,286% 0,027% 79,649% 0,025% 73,839% % PIB Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercício 2017 LDO 2017 e PIB - Estado FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ (24.983) (25.777) (19.866) (21.623) (4.154) (723) (7.026) (6.761) Valor (c) = (b-a) R$ MIL -21,724% -22,415% -17,275% -18,885% -827,763% -13,530% -9,168% -9,483% % (c/a)*100 Variação Página: 38

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110.587 109.187 110.587 108.884 303 2.829 71.989 66.048 2016 124.564 122.987 124.564 122.646 341 3.186 81.087 74.396 2016 115.000 114.455 115.000 114.498 (43) 5.342 76.639 71.297 2017 129.534 128.920 129.534 128.969 (49) 6.018 86.325 80.308 2017 3,99% 4,82% 3,99% 5,16% -114,26% 88,86% 6,46% 7,95% % 3,99% 4,82% 3,99% 5,16% -114,26% 88,86% 6,46% 7,95% % 102.400 101.427 102.400 100.870 557 (4.133) 72.571 67.164 2018 102.400 101.427 102.400 100.870 557 (9.853) 76.127 70.455 2018 99.356 98.249 99.356 101.649 (3.399) (981) 75.227 69.474 2019 -2,97% -3,13% -2,97% 0,77% -709,94% -90,05% -1,18% -1,39% % -10,96% -11,38% -10,96% -11,90% -1390,05% -177,36% -5,31% -5,80% % 95.260 94.199 95.260 97.458 (3.259) (554) 72.125 66.610 2019 -6,97% -7,13% -6,97% -3,38% -684,79% -86,60% -0,61% -0,82% % VALORES A PREÇOS CONSTANTE -20,95% -21,33% -20,95% -21,79% -1244,35% -263,73% -11,81% -12,27% % VALORES A PREÇOS CORRENTES 97.165 96.083 101.343 99.407 (3.324) (603) 71.633 66.007 2020 101.246 100.118 101.246 103.582 (3.464) (695) 74.642 68.780 2020 2,00% 2,00% 6,39% 2,00% 2,00% 8,83% -0,68% -0,90% % 1,90% 1,90% 1,90% 1,90% 1,90% -29,17% -0,78% -1,00% % 99.108 98.004 103.370 101.395 (3.391) (653) 71.092 65.354 2021 103.271 102.121 103.271 105.654 (3.533) (681) 74.078 68.099 2021 6,29 INDICES DE IPCA 2017 2018 2,95 4,90 2019 4,30 2020 4,20 2021 4,20 Demonstrativo III *Histórico de variação (%anual) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE. 2016 Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes Francisco de Assis Alves dos Santos Nome do gestor ____________________________ Os valores para o periodo de 2019 a 2021 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO. Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexos 14 - Balanço Patrimonial, dos exercícios 2015, 2016 e 2017 LOA 2018, IPCA e PIB-Estado FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 8,42% -0,76% -0,99% % 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% -1,97% -0,76% -0,99% % R$ MIL Página: 39

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2017 - 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% REGIME PREVIDENCIÁRIO % 2016 - 26.415,67 26.416 2016 Francisco de Assis Alves dos Santos Nome do gestor ____________________________ FONTE: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2015, 2016 e 2017. Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 1.309 1.309 % AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% % 0,00% 0,00% 100,00% 100,000% % R$ MIL % 2015 - 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% % 0,00% 0,00% 17.706,58 100,00% 17.707 100,000% 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ Página: 40

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DESPESAS EXECUTADAS 2017 (d) 2017 (a) - - - Francisco de Assis Alves dos Santos Nome do gestor 66.440 66.440 2016 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) - - 2016 (e) 66.440 - 66.440 2016 (b) - - - 2017 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) ____________________________ Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2015, 2016 e 2017. FONTE: VALOR (III) SALDO FINANCEIRO APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) RECEITAS REALIZADAS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ - - - - 2015 (i) = (Ic - IIf) 2015 (f) - - R$ 1,00 2015 (c) Página: 41

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(a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) - SALDO O Município não possui Previdência Própria. NOTA EXPLICATIVA: Projeção Atuarial elaborada em xx/xx/20xx. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal R$ MIL (d) = (d Exercício Anterior) + ( c ) DO EXERCÍCIO FINANCEIRO RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2017 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa. Fonte: EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ Página: 42

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2019 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 2017 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (V) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 2017 2016 - 2015 - 2016 2015 - - - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - - - RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR 2017 2016 - 2015 - -

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2019 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL 2017 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2015 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 2015 - 2016 - PLANO FINANCEIRO 2017 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários 2016 - 2017 BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 2017 2015 - 2016 - 2015 - - - - - - 2016 2017 2015 - - - - - -

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2019 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL Outras Despesas E Previdenciárias - PREVIDÊNCIA -DOS SERVIDORES RECEITAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) - - - APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva 2016 2017 - 2015 - FONTE: Anexo 4 do RREO (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2015, 2016 e 2017. NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Nome do gestor -

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TOTAL MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO FONTE: TRIBUTOS AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) 2019 - Demonstrativo VII Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO 2020 - RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2019 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ - COMPENSAÇÃO R$ MIL Página: 46

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) EVENTOS R$ MIL VALOR PREVISTO PARA 2019 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-)Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I +II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Nome do gestor 375 (2.900) 3.275 3.275 - 3.275

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Página: 48 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2019 4. ANEXOS COMPLEMENTARES 4.1 PREVISÃO DA RECEITA 4.2 METAS E PRIORIDADES 4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.999.200,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 5.304.600,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.782.900,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.782.900,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 855.200,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 855.200,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 927.700,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 927.700,00 1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF/Municípios 1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 734.500,00 1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 448.400,00 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 366.100,00 1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 82.300,00 1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão I“nter Vivos”de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre Transmissão I“nter Vivos”de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal VALOR 109.756.300,00 3.423.000,00 286.100,00 286.100,00 1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 2.688.500,00 1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.688.500,00 1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.666.200,00 1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 1.100,00 1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 21.200,00 1.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outros Impostos 98.700,00 1.1.1.9.01.0.0.00.00.00 Outros Impostos 98.700,00 1.1.1.9.01.1.0.00.00.00 Outros Impostos 98.700,00 1.1.1.9.01.1.2.00.00.00 Outros Impostos - Multas e Juros 8.900,00

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.1.1.9.01.1.3.00.00.00 Outros Impostos - Dívida Ativa 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 694.600,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 571.000,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 532.600,00 1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 532.600,00 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 532.600,00 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 38.400,00 1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 38.400,00 1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 38.400,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 123.600,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 123.600,00 1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 123.600,00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 123.600,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 1.239.900,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.239.900,00 1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.239.900,00 1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 1.239.900,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 1.185.400,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 78.900,00 1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 78.900,00 1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 78.900,00 1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 78.900,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.106.500,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.106.500,00 1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.106.500,00 89.800,00

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 1.3.2.1.00.1.1.01.05.00 1.3.2.1.00.1.1.01.05.01 1.3.2.1.00.1.1.01.06.00 1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.01 1.3.2.1.00.1.1.01.08.03 1.3.2.1.00.1.1.01.08.99 1.3.2.1.00.1.1.01.13.00 1.3.2.1.00.1.1.01.18.00 1.3.2.1.00.1.1.01.19.00 1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 ESPECIFICAÇÃO Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 60% - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde - Principal 15% Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - Principal 25% Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Transferências do SUS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - PNAE Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Salário Educação - QSE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Outras transferências FNDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FIES Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Transferencias de Convênios do Estado - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Transferencias de Convênios da União - Educação Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - REN Principal Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados Principal VALOR 1.106.500,00 822.000,00 183.200,00 183.200,00 8.900,00 5.600,00 201.300,00 201.300,00 13.300,00 115.300,00 98.800,00 1.500,00 15.300,00 82.000,00 1.000,00 21.300,00 45.700,00 127.600,00 284.500,00 16.600,00 267.900,00

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 378.700,00 1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 378.700,00 1.6.3.0.01.0.0.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 378.700,00 1.6.3.0.01.1.0.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 378.700,00 1.6.3.0.01.1.1.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 378.700,00 1.6.3.0.01.1.1.02.00.00 Serviços Hospitalares - SIA - SUS - Principal 378.700,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 100.699.700,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 55.392.300,00 1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 55.392.300,00 1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 39.425.200,00 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 37.285.100,00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal VALOR 37.285.100,00 912.200,00 912.200,00 1.215.600,00 1.215.600,00 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 12.300,00 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 12.300,00 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 462.500,00 1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 12.900,00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM Principal Cota-parte Royalties -–Compensação Financeira pela Produção de Petróleo -– Lei nº 7.990/89 Cota-parte Royalties -–Compensação Financeira pela Produção de Petróleo -– Lei nº 7.990/89 - Principal 27.300,00 1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo –FEP 422.300,00 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo –FEP - Principal 422.300,00 1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 1.7.1.8.02.3.0.00.00.00 1.7.1.8.02.3.1.00.00.00 12.900,00 27.300,00

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 ESPECIFICAÇÃO Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde –SUS –Repasses Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde –SUS –Repasses Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde –SUS –Repasses Fundo a Fundo - Principal VALOR 9.205.400,00 9.205.400,00 9.205.400,00 1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 Bloco de Atenção Básica - Principal 6.874.700,00 1.7.1.8.03.1.1.01.01.00 Piso Da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - Principal 2.317.200,00 1.7.1.8.03.1.1.01.02.00 Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável - Principal 2.415.100,00 1.7.1.8.03.1.1.01.04.00 Agente Comunitário de Saúde - ACS - Principal 1.764.900,00 1.7.1.8.03.1.1.01.05.00 Custeio de Atenção à Saúde Bucal - Principal 362.600,00 1.7.1.8.03.1.1.01.06.00 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Principal 14.900,00 1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 902.300,00 1.7.1.8.03.1.1.02.01.00 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - Principal 902.300,00 1.7.1.8.03.1.1.03.00.00 1.7.1.8.03.1.1.03.01.00 1.7.1.8.03.1.1.03.02.00 1.7.1.8.03.1.1.03.04.00 1.7.1.8.03.1.1.04.00.00 1.7.1.8.03.1.1.04.01.00 1.7.1.8.03.1.1.04.02.00 1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 1.7.1.8.04.1.0.00.00.00 1.7.1.8.04.1.1.00.00.00 1.7.1.8.04.1.1.01.00.00 Bloco de Vigilância em Saúde - Principal Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Principal Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias - Principal Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária - Principal Bloco de Assistência Farmacêutica - Principal Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Principal Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único Principal 1.044.500,00 313.900,00 432.100,00 298.500,00 383.900,00 377.200,00 6.700,00 2.614.100,00 2.614.100,00 2.614.100,00 489.900,00 1.7.1.8.04.1.1.01.01.00 Indíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla - Principal 489.900,00 1.7.1.8.04.1.1.02.00.00 Bloco da Gestão do SUAS - Principal 152.700,00 1.7.1.8.04.1.1.02.01.00 IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencia Social - Principal 152.700,00

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.8.04.1.1.03.00.00 Bloco da Proteção Social Básica - Principal 1.7.1.8.04.1.1.03.01.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 1.7.1.8.04.1.1.03.02.00 PBVA-SCFV - Serviços de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos Principal 1.117.800,00 1.7.1.8.04.1.1.04.00.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 141.000,00 1.7.1.8.04.1.1.04.01.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI - Principal 112.200,00 1.7.1.8.04.1.1.04.03.00 Piso Fixo de Média Complexidade III - MSE (Medida Socioeducativa) Principal 28.800,00 1.7.1.8.04.1.1.06.00.00 Programas Assistênciais - Principal 1.7.1.8.04.1.1.06.01.00 AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - Principal 92.900,00 1.7.1.8.04.1.1.06.04.00 Programa Primeira Infância no SUAS - Principal 117.500,00 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –FNDE 3.592.400,00 1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.335.600,00 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.335.600,00 1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola –PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola –PDDE - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE - Principal Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola Principal Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche Principal Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental - Principal VALOR 1.620.100,00 502.300,00 210.400,00 7.800,00 7.800,00 1.296.400,00 1.296.400,00 165.600,00 109.900,00 622.200,00 1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA - Principal 30.000,00 1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE - Principal 18.800,00 1.7.1.8.05.3.1.07.00.00 1.7.1.8.05.3.1.09.00.00 1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola Principal Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar –PNATE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar –PNATE - Principal 57.000,00 292.900,00 767.300,00 767.300,00

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO 1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 1.7.1.8.05.4.1.03.00.00 1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 ESPECIFICAÇÃO Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Infantil - Principal Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamental - Principal Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio - Principal Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –FNDE Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –FNDE - Principal VALOR 81.200,00 522.800,00 163.300,00 185.300,00 185.300,00 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 Programa Brasil Carinhoso - Apoio a Creches - Principal 185.300,00 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS –Desoneração –L.C. Nº 87/96 39.600,00 1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS –Desoneração –L.C. Nº 87/96 39.600,00 1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS –Desoneração –L.C. Nº 87/96 - Principal 39.600,00 1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 53.100,00 1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 53.100,00 1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União - Principal 53.100,00 1.7.1.8.99.1.1.01.00.00 CEX/FEX - Auxílio Financeiro para Fomento Exportações - Principal 53.100,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.307.400,00 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 13.307.400,00 1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 12.671.700,00 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 10.101.200,00 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 10.101.200,00 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.322.200,00 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.322.200,00 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 114.400,00 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 114.400,00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 133.900,00 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Principal Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 133.900,00 321.700,00

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO 1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 ESPECIFICAÇÃO Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo - Principal VALOR 321.700,00 321.700,00 1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 Programa de Saúde da Família - PSF - Principal 1.7.2.8.03.1.1.05.00.00 Vigilância Epidemológica e Ambiental em Saúde - Principal 1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 294.700,00 1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 294.700,00 1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 294.700,00 1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 77.200,00 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 Piso Básico Variável - PBV - Principal 92.200,00 1.7.2.8.07.1.1.04.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC - Principal 44.500,00 1.7.2.8.07.1.1.05.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade (PAEFI) - Principal 71.400,00 1.7.2.8.07.1.1.06.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade (LA e PSC) - Principal 5.300,00 1.7.2.8.07.1.1.11.00.00 Benefícios Eventuais - BE - Principal 4.100,00 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 19.300,00 1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 19.300,00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 19.300,00 1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA - Principal 19.300,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB - Principal Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 60% - Principal 317.700,00 4.000,00 32.000.000,00 32.000.000,00 32.000.000,00 22.400.000,00 22.400.000,00 15.680.000,00

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO 1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 1.7.5.8.01.2.0.00.00.00 1.7.5.8.01.2.1.00.00.00 1.7.5.8.01.2.1.01.00.00 1.7.5.8.01.2.1.01.01.00 1.7.5.8.01.2.1.01.02.00 ESPECIFICAÇÃO Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 40% - Principal Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB - Principal Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB - Principal Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 60% - Principal –Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 40% - Principal VALOR 6.720.000,00 9.600.000,00 9.600.000,00 9.600.000,00 6.720.000,00 2.880.000,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 253.400,00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 31.100,00 1.9.1.0.07.0.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 31.100,00 1.9.1.0.07.1.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 31.100,00 1.9.1.0.07.1.1.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 24.800,00 1.9.1.0.07.1.1.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA 24.800,00 1.9.1.0.07.1.3.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa 6.300,00 1.9.1.0.07.1.3.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - TCM/BA 6.300,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 56.200,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 56.200,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 56.200,00 1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 56.200,00 1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 56.200,00 1.9.2.2.99.1.1.01.00.00 Outras Restituições - Principal - Restituições Determinadas pelo TCM/BA 17.400,00 1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 38.800,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 166.100,00

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 166.100,00 1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 166.100,00 1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 156.300,00 1.9.9.0.99.1.1.01.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 156.300,00 1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 9.800,00 1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 9.800,00 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS 10.400.400,00 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes 10.400.400,00 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências Correntes 10.400.400,00 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências da União e de suas Entidades 7.892.900,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na 9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Receita da União 9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 9.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 9.1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal Principal Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - 1% Cota entregue no mês de dezembro Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM 1% Cota entregue no mês de julho Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 7.892.900,00 7.885.000,00 7.457.000,00 7.457.000,00 182.400,00 182.400,00 243.100,00 243.100,00 9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR 2.500,00 9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR - Principal 2.500,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C 9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 nº 87/96 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C 9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 nº 87/96 - Principal Dedução das Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 suas Entidades Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências dos 9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 7.900,00 7.900,00 7.900,00 2.507.500,00 2.507.500,00

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2019 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita dos Estados 2.507.500,00 9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 2.020.200,00 9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Principal 2.020.200,00 9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 464.400,00 9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA - Principal 464.400,00 9.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Municípios 22.900,00 9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Municípios Principal 22.900,00 TOTAL DA RECEITA VALOR 99.355.900,00

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Página: 60 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0002 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) Metas Física 2.090 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JÚRIDICA DO MUNICÍPIO Serviços Mantidos/Valor 100% 2.034 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Serviços Mantidos/Valor 100% 2.054 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 100% 2.116 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 100% 2.117 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL Serviços Mantidos/Valor 100% 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Serviços Mantidos/Valor 100% 2.055 - MANUTENÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor 100% 2.124 - MANUTENÇÃO DO DEPART. DE TECN. INFORM. E COMUNICAÇÃO Serviços Mantidos/Valor 100% 2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Serviços Mantidos/Valor 100% 2.012 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 100% 2.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Serviços Mantidos/Valor 100% 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 100% 2.004 - MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA Serviços Mantidos/Valor 100% 2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Serviços Mantidos/Valor 100% 2.230 - MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor 100% 2.078 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor 100% 2.070 - PUBLICIDADE DE EVENTOS E AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 100% 2.075 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% 2.076 - PROMOÇÃO DE SEMINÁRIOS MUNICIPAIS COM SOCIEDADES CIVIL 2.231 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO Programa 0003 - TRÂNSITO SEGURO E ORGANIZADO Ações 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E SEMAFÓRICA 2.098 - MAANUT. DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Produtos (Unid. Medida) Metas Física Implantação Realizada/Unidade 0% Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0004 - SEGURANÇÃ E CIDADANIA Ações 2.033 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Metas Física 100%

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Página: 61 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0005 - EFICIÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA Ações Produtos (Unid. Medida) Metas Física 2.233 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 1.010 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Construção e Ampliação Realizada/Unidade 0 Serviços Mantidos/Valor 100% 1.004 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAPS Construção Realizada/Unidade 0 1.071 - CONSTRUÇÃO DA BASE DO SAMU Construção Realizada/Unidade 0 Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% 2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 2.026 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SÁUDE DO TRABALHADOR 2.035 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD 100% Serviços Mantidos/Valor 100% 2.047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS Serviços Mantidos/Valor 100% 2.140 - MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO A SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 100% 2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICO Serviços Mantidos/Valor 100% 2.006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 100% Melhorias Realizadas/Unidade 0 1.555 - MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Programa 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Ações 2.086 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CAE, CME, FUNDEB) 2.015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.229 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCOMUNICAÇÃO 2.243 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO 2.052 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2.227 - GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO 1.012 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES 2.136 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 2.014 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS 2.226 - MANUTENÇÃO E DESENVOLIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Produtos (Unid. Medida) Metas Física Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Construção Realizada/Unidade 01 Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% 1.011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Construção Realizada/Unidade 02 1.038 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES Construção Realizada/Unidade 02 2.016 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE Serviços Mantidos/Valor 100% 2.017 - MANUTENÇÃO DO PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Serviços Mantidos/Valor 100%

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Página: 62 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.049 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES Serviços Mantidos/Valor 100% 2.062 - MANUTENÇÃO DO PROJETO "Gente que cuida" Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0008 - LAZER, FORMAÇÃO DE ATLETAS E INCLUSÃO SOCIAL Ações 1.028 - CONTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS DESPORTIVOS MUNICIPAIS 2.071 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS DESPORTIVOS MUNICIPAIS Produtos (Unid. Medida) Metas Física Construção Realizada/Unidade 02 Serviços Mantidos/Valor 100% 2.084 - MANUTENÇÃO DO PROJETO FAZER ACONTECER Serviços Mantidos/Valor 100% 2.241 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DE INCETIVO ESPORTIVO Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0009 - GESTÃO PÚBLICA DO SUAS EFICIENTE Metas Ações Produtos (Unid. Medida) 2.221- MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS Serviços Mantidos/Valor 100% Construção Realizada/Unidade 01 1.062 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Física 2.024 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS E FINANCEIROS Serviços Mantidos/Valor 100% 2.205 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS Serviços Mantidos/Valor 100% 2.237 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ações Produtos (Unid. Medida) 2.100- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS Serviços Mantidos/Valor Metas Física 100% Programa 0011 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Ações 2.074- MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 2.077 - MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Produtos (Unid. Medida) Metas Física Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% 2.254 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS Serviços Mantidos/Valor 100% 2.127 - FORTALEC. E MANUT. DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER Serviços Mantidos/Valor 100%

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Página: 63 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0012 - PROTEÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Metas Ações Produtos (Unid. Medida) 2.056 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Serviços Mantidos/Valor 100% 2.058 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Serviços Mantidos/Valor 100% Física Programa 0013 - CADASTRO ÚNICO - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Ações 2.018 - MANUT. DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 2.201 - MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO 2.238 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2.245 - MANUTENÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL Produtos (Unid. Medida) Metas Física Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0014 -HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Ações 1.076 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Produtos (Unid. Medida) Metas Física Construção e Ampliação Realizada/Unidade 10 2.246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DE HABITAÇÃO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 100% 2.247 - MELHORIAS HABITACIONAIS Serviços Mantidos/Valor 100% 2.251 - MANUT. DE HABITAÇOES RURAIS P/FAMILIAS DE BAIXA RENDA (ADEQUAÇÃO P/ PROG. DE CISTERNAS) Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0015 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Ações 1.248 - IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR Produtos (Unid. Medida) Metas Física Implantação Realizada/Unidade 0% 2.248 - MANUT. DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR Serviços Mantidos/Valor 100% 2.249 - APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0016 - MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA Ações Produtos (Unid. Medida) 1.074 - CONSTR. E AMPLIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL 2.011 - APOIO AS ASSOC COMUNIT E ESTR. DE GRUP. DE ECO. SOLIDARIA Metas Física 0 Serviços Mantidos/Valor 100%

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Página: 64 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.002 - MANUT DE AÇÕES E ATIVIDADES DE APOIO E INCETIVO AGROPECUÁRIO 2.064 - MANUTENCAO DA FEIRA DE AGRICULTURA FAM. E ECON. SOLIDARIA 2.031 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO 2.032 - MANUT. DE MERCADOS, AÇOUGUES, FEIRAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO 2.252 - MANUTENÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS DE USO COLETIVO 2.250 - MANUTENÇÃO DO SIM (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL) Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0017 - RECURSOS HÍDRICOS Metas Ações Produtos (Unid. Medida) 1.015 CONSTRUÇÃO DE AGUADAS, AÇUDES, BARREIROS E BARRAGENS Construção Realizada/Unidade 10 1.025 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E POÇOS ARTESIANOS Construção Realizada/Unidade 10 1.057 - IMPLANT. DE SISTEMAS DE ABASTEC. DE AGUA NAS COMUNIDADES Construção Realizada/Unidade 10 Física Programa 0018 - MEIO AMBIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) Metas Física 2.253 MANUTENÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Serviços Mantidos/Valor 100% 2.132 MANUT. DAS ACOES DE CADASTR. E REGUL. DE PROPR. RURAIS Serviços Mantidos/Valor 100% 0019 - SANEAMENTO BÁSICO É SAÚDE Ações 1.068 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2.027 MANUT. DO PLANO DIRETOR URBANO E PLANO MUNIC. DE SANEAM. BÁSICO 2.050 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO 1.019 IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNÍCIPIO Produtos (Unid. Medida) Metas Física Implantação Realizada/Unidade 0 Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Implantação Realizada/Unidade 0 0020 - DESENVOLVIMENTO URBANO Ações 1.013 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS 1.014 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 2.043 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Produtos (Unid. Medida) Metas Física Pavimentação e Drenagem Realizada/Unidade 20.000m2 Construção Realizada/Unidade 4 Serviços Mantidos/Valor 100%

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Página: 65 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.045 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 2.073 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS 2.178 MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS 1.254 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.078 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Ampliação e Modernização Realizado/Unidade 200 Contrução e Ampliação Realizada/Unidade 0% 0021 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) 2.044 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Serviços Mantidos/Valor Metas Física 100% 0022 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Ações Produtos (Unid. Medida) Metas Física 2.053 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SINE ITINERANTE Serviços Mantidos/Valor 100% 2.061 APOIO E INCENTIVO A FEIRA DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO Serviços Mantidos/Valor 100% 1.027 IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL 2.051 INCENTIVO E APOIO A ENCONTROS EMPRESARIAIS 2.060 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DO ESPAÇO DO EMPREEND. NO EXPO COITÉ 2.057 APOIO E INCENTIVO AO EVENTO PRÊMIO CIDADÃO EMPREENDEDOR Implantação Realizada/Unidade 0% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% 0023 -DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ações Produtos (Unid. Medida) 2.091 APOIO E INCENTIVO A PROJETOS COMUNITÁRIOS, EMPREENDEDOR E IND. 2.108 APOIO A COMISSÃO TRIPARTITE DE EMPREGO E RENDA Metas Física Serviços Mantidos/Valor 100% Serviços Mantidos/Valor 100% Programa 0025 - QUALIFICAÇÃO PESSOAL Ações Produtos (Unid. Medida) Metas Física 2.097 MANUTENÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Serviços Mantidos/Valor 100% 2.108 APOIO A COMISSÃO TRIPARTITE DE EMPREGO E RENDA Serviços Mantidos/Valor 100% ____________________________ FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2019 1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas. Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das ações é condição necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dos gastos. Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2019, 2020 e 2021, projeções essas que servirão como parâmetros para elaboração do Orçamento. Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei nº 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de receitas. 1.1 Metodologia de Cálculo utilizada A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação. Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes. No modelo incremental de projeção pela série histórica de arrecadação obtêm-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação de Preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente). A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula: Re = (Aa)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL) Onde: Re: Receita Estimada Aa: Arrecadação do Período Anterior (1+EP): Índice de Variação de Preços (1+EQ): Crescimento da Economia (1+EL): Efeito Legislação 1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercícios de todas as receitas arrecadadas pela entidade, devidamente classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações de contas dos respectivos exercícios. Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação: ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Participação na Receita da União Outras Transferências da União Participação na Receita dos Estados Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Públicas Convênios - Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios -Capital (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL ARRECADAÇÃO 2016 2015 2017 93.903.264,53 3.619.452,34 3.303.144,10 316.308,24 670.617,27 991.492,99 805.134,53 87.600.343,56 30.536.635,16 11.069.802,57 10.344.858,81 31.312.452,37 4.336.594,65 216.223,84 6.024,00 210.199,84 3.988.487,31 3.988.487,31 7.742.561,40 97.241.812,17 4.410.558,56 4.046.145,64 364.412,92 780.759,35 1.013.698,79 200.716,91 90.416.930,28 35.438.152,83 13.070.013,20 10.954.482,34 30.673.262,89 281.019,02 419.148,28 157.601,62 261.546,66 4.697.812,03 66.440,00 4.631.372,03 8.676.787,99 96.251.290,64 4.622.743,24 4.134.695,34 488.047,90 1.013.392,84 851.572,73 148.995,80 89.423.443,31 34.299.393,92 13.119.070,05 12.373.409,65 29.314.199,24 317.370,45 191.142,72 73.608,85 117.533,87 2.616.896,97 2.616.896,97 8.851.117,68 90.149.190,44 93.262.836,21 90.017.069,93 1.3 Índices de Correção Os indices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial de inflação do Brasil,o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o indice de crescimento obtido pelo PIB – Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para o período de projeção desta peça Orçamentária. VARIÁVEIS PIB (crescimento % anual) Inflação Média (% anual) projetdada com base em índice oficial de inflação. Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 2019 2020 2021 2,10 2,00 2,00 4,30 285.200,00 4,20 299.400,00 4,20 305.417,94

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2019 Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação municipal. Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãos federais e estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legais firmados pelas entidades com os respectivos órgãos concedentes. 2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. 2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas TOTAL DAS RECEITAS 2019 ARRECADAÇÃO 2020 2021 RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Participação na Receita da União (FPM, ITR, IPI ) Outras Transferências da União Participação na Receita dos Estados Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 109.756.300,00 5.999.200,00 5.304.600,00 694.600,00 1.239.900,00 1.185.400,00 378.700,00 100.699.700,00 111.844.090,02 6.113.317,09 5.405.504,38 707.812,72 1.263.485,44 1.207.948,74 385.903,65 102.615.214,91 114.080.971,82 6.235.583,43 5.513.614,46 721.968,97 1.288.755,15 1.232.107,71 393.621,72 104.667.519,21 39.425.200,00 15.967.100,00 13.307.400,00 40.175.148,20 16.270.827,00 13.560.534,05 40.978.651,16 16.596.243,54 13.831.744,73 Transferências de Outras Instituições Públicas Convênios -Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Receitas Diversas RECEITA DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios -Capital (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL 32.000.000,00 253.400,00 87.300,00 166.100,00 10.400.400,00 99.355.900,00 ESPECIFICAÇÃO - - - 32.608.705,66 258.220,19 88.960,63 169.259,56 10.598.236,95 101.245.853,07 33.260.879,77 263.384,59 90.739,84 172.644,75 10.810.201,69 103.270.770,14 2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita: Receita Tributária Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Valor Nominal 4.967.900,00 5.057.900,00 4.861.800,00 5.999.200,00 6.113.317,09 6.235.583,43 Variação % 0 1,78% -4,03% 18,96% 1,87% 1,96% Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Valor Nominal 39.908.400,00 37.519.200,00 39.015.000,00 39.412.900,00 40.162.614,22 40.965.866,51 Variação % Valor Nominal 8.792.700,00 8.141.600,00 8.700.000,00 9.205.400,00 9.380.505,60 9.568.115,71 Variação % Valor Nominal 177.600,00 80.600,00 220.300,00 87.300,00 88.960,63 90.739,84 Variação % 0 -6,37% 3,83% 1,01% 1,87% 1,96% Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 0 -8,00% 6,42% 5,49% 1,87% 1,96% Outras Receitas Correntes Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 0 -120,35% 63,41% -152,35% 1,87% 1,96%

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2019 Receitas de Capital Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Valor Nominal 5.291.500,00 2.863.100,00 3.235.000,00 - Variação % 0 -84,82% 11,50% 0% 0% 0% 2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas TOTAL DAS DESPESAS ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL EXECUÇÃO 2019 2020 2021 90.511.837,58 57.956.901,27 1.063,86 32.553.872,44 13.116.366,12 7.779.913,15 1.978.556,17 3.357.896,80 92.233.558,44 59.059.360,45 1.084,10 33.173.113,89 13.365.866,32 7.927.903,06 2.016.192,37 3.421.770,89 94.078.229,61 60.240.547,66 1.105,78 33.836.576,17 13.633.183,65 8.086.461,12 2.056.516,22 3.490.206,31 103.628.203,70 105.599.424,76 107.711.413,25 Valor Nominal 58.298.949,88 54.405.791,11 59.352.739,20 57.956.901,27 59.059.360,45 60.240.547,66 Variação % Valor Nominal Variação % Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 0 -7,16% 8,33% -2,41% 1,87% 1,96% Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2.000,00 1.063,86 1.084,10 1.105,78 0 0% 100,00% -87,99% 1,87% 1,96% Reserva de Contingência Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Valor Nominal Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Valor Nominal 8.161.054,95 5.989.816,99 8.301.503,82 7.779.913,15 7.927.903,06 8.086.461,12 Variação % Valor Nominal 34.317.100,97 35.646.362,55 32.215.556,98 32.553.872,44 33.173.113,89 33.836.576,17 Variação % Valor Nominal 1.744.677,14 2.471.953,80 1.528.200,00 2.016.192,37 2.056.516,22 2.056.516,22 Variação % 5.572.987,38 1.000.000,00 3.357.896,80 3.421.770,89 3.490.206,31 Variação % 0 100,00% -457,30% 70,22% 1,87% 1,96% Investimentos 0% -36,25% 27,85% -6,70% 1,87% 1,96% Outras Despesas Correntes Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 0% 3,73% -10,65% 1,04% 1,87% 1,96% Amortização da Dívida Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 0% 29,42% -61,76% 24,20% 1,96% 0,00%

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2019 2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO ESPECIFICAÇÃO 2019 RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III) = (I - II) RECEITA DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (V) Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI) RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) DESPESAS CORRENTES (X) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XI) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTE (XII) = (X-XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 2020 2021 99.355.900,00 5.999.200,00 1.239.900,00 1.185.400,00 1.106.500,00 78.900,00 90.299.300,00 632.100,00 98.249.400,00 - 101.245.853,07 6.113.317,09 1.263.485,44 1.207.948,74 1.127.547,90 80.400,84 92.016.977,96 644.123,84 100.118.305,17 - 103.270.770,14 6.235.583,43 1.288.755,15 1.232.107,71 1.150.098,86 82.008,86 93.857.317,52 657.006,32 102.120.671,28 - 98.249.400,00 90.511.837,58 57.956.901,27 1.063,86 32.553.872,44 90.510.773,72 9.758.469,32 7.779.913,15 1.978.556,17 7.779.913,15 3.357.896,80 101.648.583,67 100.118.305,17 92.233.558,44 59.059.360,45 1.084,10 33.173.113,89 92.232.474,34 9.944.095,43 7.927.903,06 2.016.192,37 7.927.903,06 3.421.770,89 103.582.148,29 102.120.671,28 94.078.229,61 60.240.547,66 1.105,78 33.836.576,17 94.077.123,83 10.142.977,34 8.086.461,12 2.056.516,22 8.086.461,12 3.490.206,31 105.653.791,26 (3.399.183,67) (3.463.843,12) (3.533.119,98) 2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO. META FISCAL - RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta ( - ) Restos a Pagar Processados Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) - (I-II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) RESULTADO NOMINAL VALOR 2019 (b) 75.226.800,00 5.752.600,00 4.487.300,00 11.684.100,00 7.196.800,00 1.265.300,00 69.474.200,00 2020 (c) 74.641.567,77 5.861.987,74 4.572.656,53 11.906.358,82 7.333.702,28 1.289.331,20 68.779.580,03 2021 (d) 74.077.882,90 5.979.227,49 4.664.109,66 12.144.485,99 7.480.376,33 1.315.117,83 68.098.655,41 69.474.200,00 68.779.580,03 68.098.655,41 (b-a*) (980.633,64) (c-b) (694.619,97) (d-c) (680.924,62) * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolida Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2019. Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN. 2.5 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes. META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Dívida Mobiliária Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta ( - ) Restos a Pagar Processados Haveres Financeiros DCL (III) = (I-II) 2019 75.226.800,00 75.226.800,00 5.752.600,00 4.487.300,00 11.684.100,00 7.196.800,00 1.265.300,00 69.474.200,00 2020 74.641.567,77 74.641.567,77 5.861.987,74 4.572.656,53 11.906.358,82 7.333.702,28 1.289.331,20 68.779.580,03 2021 74.077.882,90 74.077.882,90 5.979.227,49 4.664.109,66 12.144.485,99 7.480.376,33 1.315.117,83 68.098.655,41

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Página: 70 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17/09/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 75, da Resolução Nº 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: I - Projeto de Lei Nº 17/2018, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providencias. Para discussão e votação. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 14 de setembro de 2018. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente

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Página: 71 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0022/2018 EDITAL DE LICITATÓRIO Nº. 0007/2018 CARTA CONVITE Nº. 0007/2018 Regime Jurídico: Lei nº 8.666/93, alterações e normas complementares. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Modalidade: CARTA CONVITE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, por intermédio do seu Presidente, Vereador Danilo José Ramos de Oliveira, e o Presidente da Comissão Permanente de Licitações-CPL, Marcos Franklin Mota Lima, comunica aos interessados que se encontra instaurado o presente certame licitatório com a seguinte finalidade: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, material de limpeza e outros, para atender a Câmara de Vereadores de Conceição do Coité. DATA DA ABERTURA: 21 de setembro de 2018 – ÀS 09h00min. O Edital completo da Carta Convite poderá ser adquirido na sede da Câmara Municipal, no horário das 08:00 as 13:00 hs. com seu endereço situada na Praça Theognes Antônio Calixto n.º 8, Bairro; Gravatá, junto à Sala da PCL, sendo que maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 75 – 3262-1329, e-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br. Conceição do Coité/BA; 14 de setembro de 2018 _________________________________ Danilo José Ramos de Oliveira Presidente da Câmara ________________________________ Marcos Franklin Mota Lima Presidente Comissão Licitação Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!

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Página: 72 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Audiência Pública de 14 de Setembro de 2018 Ao quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sala das Sessões, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, às 10h, reuniram-se os Membros desta Casa, para realização de Audiência Pública e discussão com a comunidade do Projeto de Lei Nº 19/2018, que “Estima Receita e fixa despesa para o Exercício financeiro de 2019” (LOA). Presentes os Vereadores: Analene, Juçara, Gel de Tetê, Danilo, Raimundo, Silvan. Foram convidados para compor a Mesa: Srª Adeilma Silva Reis, Controladora do Município. Registradas as presenças dos Secretários Municipais de Saúde, Educação e Administração. O Presidente declarou aberta a presente Audiência Pública e, na oportunidade, informou que o objetivo da Audiência além de apresentação e discussão com a comunidade o Projeto de Lei Nº19/2018, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2019. (LOM) Com a palavra a Srª Adeilma Silva Reis, Controladora do Município, que falou sobre a elaboração do projeto da LOA. Também foram citadas as características geográficas do Município, bem como indicadores IDH, PIB e IDEB. Foi especificada a metodologia de projeção das receitas orçamentárias, baseada no índice de arrecadação dos 03 (três) últimos anos. Foram detalhados especificamente pontos relevantes constantes do projeto em questão, buscando atender as prioridades específicas do Município, ressaltando inclusive que há uma postura do gestor municipal em buscar trabalhar com recursos próprios. Registrada a presença do Secretário de Indústria e Comércio e do Secretário de Gabinete Paulo Marcos. Fizeram uso da palavra os Vereadores: Gel de Tetê, Analene, Silvan. Também usou a palavra o Chefe de Gabinete Paulo Marcos, que afirmou estar este Orçamento bem mais enxuto e mais pé no chão, já que também é trabalhado com base no plano de governo, com propostas apresentadas à comunidade desde o período de campanhas e que agora se consuma todo o trabalho pretendido.

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Página: 73 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Também falou a respeito do Projeto de Lei o Vereador Danilo que afirmou acreditar na continuidade de um trabalho consciente e ajustado às realidades e racionalidades pretendidas. Não houve manifestação pelo público presente. Nada mais havendo, a Presidente declarou encerrada a Audiência Pública, sendo esta Ata digitada e impressa em duas vias, e segue devidamente assinada pelos presentes que assim o desejarem.

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