Câmara de Lamarão
Texto da edição nº 588
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE LAMARÃO/BA. . Em, 25 de setembro de 2026 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 0588 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 -ccccc ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE CANCELAMENTO ELEIÇÃO DA MESA 2027-2028. »PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001-2026. »RESOLUÇÃO Nº 0002-2026 - COMPOSIÇÃO DAS COMISSÃO 2026. »ANEXO 1 - RGF - DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL 2º QUADRIM 2026. »ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUA. ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 25/09/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 COMUNICADO DE CANCELAMENTO DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 0001/2026 E Nº 0003/2026 ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA 2025–2028 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Edital de Convocação nº 0001/2026, de 10 de agosto de 2026, e o Edital de Convocação nº 0003/2026, publicado em 18 de setembro de 2026, tratam da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a convocação aos prazos aplicáveis à eleição; COMUNICA O CANCELAMENTO dos Editais de Convocação nº 0001/2026 e nº 0003/2026, relativos à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028. Nova convocação será publicada oportunamente, com indicação da data, do horário, do local e da finalidade da sessão. Publique-se. Dê-se ciência aos Vereadores e às Vereadoras. Lamarão/BA, 25 de setembro de 2026. FÁBIO DA COSTA SANTOS Presidente da Câmara Municipal Rua - André Negreiros Falcão nº. 58 – Bairro: Centro – CEP: 48.720-000 Lamarão/BA - @E-mail: casadacidadaniadelamarao@gmail.com Deus é Fiel e Justo - Página 1 de 1
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Página: 3 PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o § 3º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Lamarão, para estabelecer o período de realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O § 3º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Lamarão passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. [...] § 3º A eleição dos membros da Mesa Diretora para o mandato correspondente ao segundo biênio da legislatura realizar-se-á no período compreendido entre 1º de outubro e 31 de dezembro do segundo ano da legislatura, em Sessão Especial convocada pela Mesa Diretora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando os eleitos automaticamente empossados em 1º de janeiro do ano subsequente.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Lamarão. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lamarão, 25 de setembro de 2026. Fábio da Costa Santos Presidente Gilvania Lima Visita 1ª Secretária Jailson de Oliveira Damasceno Vice-Presidente Nilda Moura dos Reis Juriti da Silva 2ª Secretária Rua - André Negreiros Falcão nº. 58 – Bairro: Centro – CEP: 48.720-000 Lamarão/BA - @e-mail: casadacidadaniadelamarao@gmail.com Sistema CDKM Soluções – Usuário: Teinho – sexta-feira, 25 de setembro de 2026 - Página 1 de 2 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 4 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo aperfeiçoar e conferir maior previsibilidade ao processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lamarão para o segundo biênio de cada legislatura. A definição do período compreendido entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano anterior ao início do segundo biênio para a realização da eleição dos membros da Mesa Diretora proporciona maior segurança e organização ao processo de sucessão interna do Poder Legislativo, favorecendo o adequado planejamento das atividades institucionais e administrativas da Câmara Municipal. A fixação desse período permite, ainda, que os membros eleitos disponham de tempo hábil para a organização da transição administrativa, possibilitando o conhecimento prévio das questões institucionais, administrativas, orçamentárias e financeiras relevantes ao exercício das funções da Mesa Diretora. A medida contribui, assim, para a observância dos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e continuidade administrativa, favorecendo uma transição organizada e transparente e assegurando a regular continuidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Diante da relevância da matéria para o aprimoramento institucional desta Casa Legislativa, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lamarão, 25 de setembro de 2026. Fábio da Costa Santos Presidente Gilvania Lima Visita 1ª Secretária Jailson de Oliveira Damasceno Vice-Presidente Nilda Moura dos Reis Juriti da Silva 2ª Secretária Rua - André Negreiros Falcão nº. 58 – Bairro: Centro – CEP: 48.720-000 Lamarão/BA - @e-mail: casadacidadaniadelamarao@gmail.com Sistema CDKM Soluções – Usuário: Teinho – sexta-feira, 25 de setembro de 2026 - Página 2 de 2 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 5 RESOLUÇÃO Nº 0002/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Estabelece a composição das Comissões Permanentes da Câmara de Lamarão/BA, para o exercício de 2026, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de fixar a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Lamarão. RESOLVE: Artigo 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Lamarão, ficam assim compostas: I – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente – Valdemire Simões de Araújo - MDB Relator – Joãozito Damião Mota/MDB Secretária – Jailson de Oliveira Damasceno/PT II – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO: Presidente – Jailson de Oliveira Damascena/PT Relator – Alexandre Lima Araújo/SD Secretária – Valdicleide de Melo Freitas/PSD III – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidenta – Gilvania Lima Visita/PT Relator – Nilda Moura dos Reis Juriti da Silva/PSD Secretário – Josicélia dos Santos Nascimento/PSD Artigo 2º - A composição das Comissões Permanentes, garante a participação de todos os partidos com representantes na Câmara Municipal de Lamarão. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e vigorará até 31 de dezembro de 2026. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua - André Negreiros Falcão nº. 58 – Lamarão/BA, CEP: 48.720-000 CNPJ: 42.753.368/0001-70 e-mail: casadacidadaniadelamarao@gmail.com ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deus é Fiel e Justo - Página 1 de 2
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Página: 6 Sede da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lamarão, Estado da Bahia, em 15 de setembro de 2025. Fábio da Costa Santos/PT Presidente Jailson de Oliveira Damasceno - PT Vice-Presidente Gilvania Lima Visita - PT 1ª Secretária Nilda Moura dos Reis Juriti da Silva - PSD 2ª Secretária --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua - André Negreiros Falcão nº. 58 – Lamarão/BA, CEP: 48.720-000 CNPJ: 42.753.368/0001-70 e-mail: casadacidadaniadelamarao@gmail.com ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deus é Fiel e Justo - Página 2 de 2
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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.786,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.858,29 69.786,10 69.786,10 69.786,10 0,00 10/2025 0,00 0,00 0,00 0,00 78.858,29 78.858,29 69.786,10 9.072,19 09/2025 149.224,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.224,20 149.224,20 138.422,20 10.802,00 11/2025 1.047.047,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.047.047,76 1.047.047,76 914.333,54 132.714,22 5,4 2.711.420,72 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art . 59 da LRF) VALDEMIRE SIMOES DE ARAUJO Presidente(a) CPF: 958.548.435-87 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA-ME - CNPJ: 08.003.823/0001-82 JOAOZITO DAMIÃO MOTA Tesoureiro CPF: 707.872.555-72 LAERCIO SILVA DE SOUZA Contador(a) Reg. Prof.: 12348 Página: 1 de 1 5,7 2.862.055,21 FONTE: Sistema: Sistema CONTÁBIL, Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL DE LAMARAO, Emissão:24/09/2026, às 19:14:16, Assinado Digitalmente no dia 24/09/2026, às 19:14:16. 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. 6,00 3.012.689,69 LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art . 22 da LRF) 2,12 0,00 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art . 20 da LRF) 1.064.592,00 0,00 0,00 113,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,35 % SOBRE A RCL AJUSTADA 69.992,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.992,10 69.992,10 69.992,10 0,00 08/2026 0,00 86.923,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86.923,51 86.923,51 75.420,14 11.503,37 07/2026 5.700.000,00 56.976.086,86 82.170,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82.170,72 82.170,72 69.992,10 12.178,62 06/2026 -- 83.565,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.565,66 83.565,66 71.180,30 12.385,36 05/2026 2,09 101.459,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101.459,19 101.459,19 69.992,10 31.467,09 04/2026 VALOR 81.890,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.890,75 81.890,75 69.992,10 11.898,65 03/2026 1.047.047,76 94.370,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.370,31 94.370,31 69.992,10 24.378,21 02/2026 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 50.211.494,86 69.992,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.992,10 69.992,10 69.992,10 0,00 01/2026 TOTAL (ÚLT. 12 M.) (a) Em Reais DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 78.814,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.814,83 78.814,83 69.786,10 9.028,73 12/2025 LIQUIDADAS DESPESAS EXECUTADAS Últimos 12 Meses RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) Constitucionais ou Legais (-) Outras Deduções ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art . 19 da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) Outras Deduções Constitucionais ou Legais Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 dacom LRF) Despesa Pessoal não Executada Orçamentariamente DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Out ras ANEXO_01_DESPESAs Variáveis Obrigações Patronais DESPESAS COM PESSOAL RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a") Setembro de 2025 até Agosto de 2026 ORÇAMENTO FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CAMARA MUNICIPAL DE LAMARAO BA - LEGISLATIVO Página: 7
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Página: 8 BA - LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAMARAO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL (Janeiro a Agosto) - 2º Quadrimestre de 2026 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE Receita Corrente Líquida 56.976.086,86 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 51.276.086,86 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 50.211.494,86 VALOR DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCL AJUSTADA Despesa Total com Pessoal - DTP 1.047.047,76 2,09 Limite Máximo (incisos I, II e III, art . 20 da LRF) - <%> 3.012.689,69 6,00 % Limite Prudencial (parágrafo único, art . 22 da LRF) - <%> 2.862.055,21 5,70 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art . 59 da LRF) - <%> 2.711.420,72 VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA DÍVIDA CONSOLIDADA 5,40 % SOBRE A RCL AJUSTADA Dívida Consolidada Lìquida 0,00 0,00% Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00 GARANTIA DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00% Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00 Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO ) RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR Valor Total 0,00 25.580,80 FONTE: Sistema: Sistema CONTÁBIL, Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL DE LAMARAO, Emissão:24/09/2026, às 19:20:47, Assinado Digitalmente no dia 24/09/2026, às 19:20:47. VALDEMIRE SIMOES DE ARAUJO Presidente(a) CPF: 958.548.435-87 JOAOZITO DAMIÃO MOTA Tesoureiro CPF: 707.872.555-72 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA-ME - CNPJ: 08.003.823/0001-82 LAERCIO SILVA DE SOUZA Contador(a) Reg. Prof.: 12348
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