Câmara de Capela do Alto Alegre

Texto da edição nº 22

terça-feira, 22 de setembro de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 22 de setembro de 2026 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0136 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AVISO / EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2026. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.22 19:54:56 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A

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Página: 2 AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, Lei 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua Lomanto Júnior, nº 221, Centro, CEP 44.645-000, Capela do Alto Alegre/BA, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, tipo Menor Preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Por e-mail: Início: 23/09/2026 às 00:00hrs Data Limite: 28/09/2026 às 23:59hrs Por protocolo presencial: Início: 24/09/2026 Limite: 28/09/2026 Horário: Das 08:00hrs às 17:00hrs REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: E-mail para recebimento: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com Link do Aviso/Edital: https://camaradecapela.ba.gov.br 1.0 - DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA DE REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 3002 – MELHORIA E EXPANSÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 3 3.0 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado para contratação será de R$ 130.277,47 (cento e trinta mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme cotações de preços realizadas. 4.0 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Os interessados deverão encaminhar Proposta Comercial até o dia 28/09/2026, às 23:59hrs, através do e-mail: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com ou poderão ser protocolados no setor de licitação da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, observando a data limite para envio das propostas comerciais, fazendo referência ao presente processo administrativo. Após às 23:59hrs do dia 28/09/2026 não serão recebidos documentos de proposta para o referido processo administrativo. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - Inexistência de feto impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, quando for o caso; III - Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; e, V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. A Proposta de preço deverá ser apresentada em conformidade com os projetos e planilhas anexos, contendo todo o descritivo dos serviços a serem realizados e material utilizado na prestação dos serviços. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados acompanhando a proposta de preços, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 4 5.0 - HABILITAÇÃO: 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 5.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br: 5.1.3 - Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.2.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 5.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 5.3.3 - Prova de regularidade por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN); 5.3.4 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 5.3.5 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais; 5.3.6 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei n°. 12.440, de 07 de junho de 2011); 5.3.7 - Prova de regularidade por meio do Certificado de Regularidade FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade. 5.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 5 5.4.1 - Prova de Registro da PESSOA JURÍDICA LICITANTE expedidos pela Entidade Profissional competente da jurisdição da licitante; 5.4.2 - CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, no qual comprove execução de serviços compatíveis ou características semelhantes, em quantidades e prazos com o objeto da licitação. 6.0 - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de medição e nota fiscal do período executado, e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme cláusula contratual. O licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá a Câmara de Vereadores revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. A Câmara de Vereadores deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, sendo resguardado o direito constante no art. 71 da Lei Federai n° 14.133/21. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Legislativo Municipal. 8.0 – ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO IV – PLANTAS E DESENHOS GRÁFICOS ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FINANCEIRO; ANEXO VI – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPEFICIAÇÕES TÉCNICAS Capela do Alto Alegre, 21 de Setembro de 2026 Grimaldo Filho Cordeiro Oliveira do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de obra de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 – DA JUSTIFICATIVA A contratação justifica-se pela necessidade de preservar o patrimônio público e assegurar condições adequadas de segurança, funcionalidade, acessibilidade, salubridade e conforto aos vereadores, servidores, prestadores de serviços e cidadãos que frequentam as dependências do Poder Legislativo Municipal. O prédio-sede constitui espaço indispensável ao funcionamento das atividades legislativas e administrativas, abrigando sessões plenárias, reuniões, audiências públicas, atendimento à população, atividades institucionais e os serviços internos da Câmara Municipal. Por essa razão, suas instalações devem permanecer em condições apropriadas de uso, de forma a garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados. A realização da reforma permitirá corrigir desgastes e inadequações existentes, prevenir o agravamento de problemas construtivos, melhorar a distribuição e a funcionalidade dos ambientes e promover as adaptações necessárias nas instalações prediais. A intervenção também contribuirá para a redução de custos futuros com manutenções emergenciais, evitando que pequenas deteriorações evoluam para danos de maior complexidade e impacto financeiro. A contratação de empresa especializada mostra-se necessária em razão da natureza técnica dos serviços, os quais exigem mão de obra qualificada, equipamentos apropriados, acompanhamento por profissionais legalmente habilitados e observância das normas técnicas, de segurança do trabalho, acessibilidade e qualidade aplicáveis à execução de obras públicas. A solução deverá ser executada em conformidade com os projetos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, cronograma físicofinanceiro e demais documentos técnicos integrantes do processo, com a devida emissão das anotações ou registros de responsabilidade técnica pelos profissionais competentes. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 7 A contratação encontra respaldo na fase preparatória prevista no art. 18 da Lei Federal 14.133/21, devendo o planejamento demonstrar o interesse público envolvido, a necessidade administrativa, a solução adequada e a compatibilidade da despesa com os recursos orçamentários disponíveis. Dessa forma, a reforma do prédio-sede revela-se necessária e conveniente para a Administração, pois proporcionará melhores condições de funcionamento ao Poder Legislativo, preservará o patrimônio público, ampliará a segurança dos usuários e contribuirá para a prestação eficiente, contínua e adequada dos serviços institucionais da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. 3.0 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL O presente procedimento administrativo se fundamenta na Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente seu artigo art. 75, inciso I. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/21, bem como a Resolução nº 001/2023 deste Poder Legislativo Municipal. Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: "Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará a melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” No presente caso, a lei possibilita a contratação direta, via Dispensa de Licitação, em razão da contratação se enquadrar nos limites estabelecidos pelo regime legal, devendo ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastada nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento a finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros 4.0 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR No que diz respeito a escolha do fornecedor, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VI da Lei 14.133/2021, será contratado o fornecedor que ofertar o menor preço na proposta de preços apresentada e detenha as condições de habilitação descritas no Edital da Dispensa de Licitação. 5.0 – DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 8 No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VII da Lei 14.133/2021, foi realizado levantamento de preços com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil - SINAPI, atendendo ao disposto no artigo 23, §2º, da Lei 14.133/21, com a finalidade de apurar o preço referencial para contratação. 6.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O serviço contratado será realizado por execução direta pela contratada. Não será permitida a retirada de documentação e materiais das dependências da contratada, sem autorização expressa da autoridade competente e anotação em registro próprio; Os serviços deverão ser executados na sede da contratante, salvo em situações excepcionalmente justificadas; Todos eventuais custos envolvidos na Prestação de Serviços, tais como Folha de Pagamento, deslocamento de funcionários, tributos e encargos sociais, ficam a cargo da Contratada; 7.0 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO/VALOR/REAJUSTE O valor estimado da contratação é de R$ 130.277,47 (cento e trinta mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos). Não haverá reajuste para fornecedora dos serviços. o contrato firmado com a empresa 8.0 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução consiste na contratação de empresa especializada para executar a obra de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços. A intervenção deverá promover a recuperação, conservação e adequação das instalações físicas do imóvel, conforme as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físicofinanceiro e demais documentos técnicos que integrarão a contratação. A execução poderá contemplar, conforme definido nos documentos técnicos, serviços preliminares; demolições e remoções; recuperação Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 9 de revestimentos; pintura; adequações nas instalações elétricas e hidrossanitárias; reparos em cobertura, forros e elementos estruturais; limpeza final; retirada de entulhos; e outros serviços indispensáveis à entrega do imóvel em condições adequadas de segurança, funcionalidade, salubridade e conforto. A contratada será responsável pela execução integral da obra, inclusive pela mobilização e desmobilização da equipe, proteção das áreas afetadas, sinalização e isolamento dos locais de trabalho, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, cumprimento das normas de segurança do trabalho e reparação de eventuais danos causados durante a execução. Os serviços deverão ser conduzidos por profissionais qualificados, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, mediante emissão da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de Responsabilidade Técnica — RRT, conforme a natureza dos serviços. Os materiais empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e compatíveis com as especificações técnicas, observando-se as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, as exigências de acessibilidade, segurança, desempenho e sustentabilidade, bem como as orientações dos órgãos competentes. A execução ocorrerá de forma planejada, buscando reduzir interferências nas atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Quando necessário, os serviços poderão ser realizados por etapas, em horários previamente acordados com a fiscalização, de modo a preservar a continuidade do atendimento ao público e das atividades institucionais. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados por servidor ou comissão formalmente designada pela Câmara Municipal, competindo à contratada corrigir, refazer ou substituir, sem custos adicionais para a Administração, os serviços e materiais que apresentem defeitos, vícios, inadequações ou desconformidade com os documentos técnicos. 9.0 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/21; Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 10 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). Sendo assim, os documentos exigidos serão: Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); Documento de Identificação dos sócios da empresa; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; Certidão de Concordata e Falência do Tribunal de Justiça; Atestado de Capacidade Técnica; 10.0 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO A fiscalização da contratação, decorrente desta Dispensa de licitação, será exercida por servidor da Administração, especialmente designado, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/21; A contratante deverá apresentar, em conjunto com a documentação de habilitação, a documentação do Responsável Legal ou de Preposto, que será o responsável pelas comunicações eventuais e formais entre a Contratada e a Contratante; 11.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida Dispensa de licitação, se dará; 1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado cumprimento das exigências de caráter técnico; e o 2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 11 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo: Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado do serviço prestado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato quo concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a Contratada, por escrito, as respectivas correções; O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forca das disposições legais em vigor; Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sitios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. 12.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 12 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 3002 – MELHORIA E EXPANSÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 13.0 – FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção do prestador de serviço será realizada com base nos requisitos previstos neste termo de referência e edital publicado, após análise da proposta mais vantajosa ofertada, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 14.0 – DO PRAZO CONTRATUAL O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por termo aditivo 15.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço objeto desta licitação; Manter durante o período de execução do serviço contratado, as condições de regularidade comprovadas para Habilitação no presente processo Administrativo; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no artigo 125 da Lei nº. 14.133/2021; Arcar com todas as despesas decorrentes dessa contratação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da prestação dos serviços; Responder sempre que solicitado às consultas via telefone ou por email; Relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 14 ANEXO II MINUTA PROPOSTA COMERCIAL NOME FANTASIA: PROPONENTE: CNPJ: END.: CEP: CONTATOS: TEL.: E-MAIL: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de obra de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. OBJETO: Valor Global da Proposta: R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) O valor total desta proposta é composto pelos preços detalhados e constantes na planilha de custos apresentada nos moldes do Projeto Básico, composição unitária e BDI e cronograma financeiro que segue em anexo. Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, excluindo-se a locação do sistema, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. Esta proposta de Prestação de Serviços tem validade por 60 dias, a contar da data de apresentação Capela do Alto Alegre, xx de Setembro de 2026. _______________________________________________ Nome da Empresa CNPJ Representante Legal Obs.: • • Esta Proposta deve ser apresentada em papel timbrado da empresa; Identificação, assinatura do representante legal e carimbo. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 15 ANEXO III CONTRATO Nº. 00xx/2026 Pelo presente instrumento particular, A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, situada na Rua Lomanto Júnior, n.º 221, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, inscrita no CNPJ n.º 13.900.840/0001-52, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx-BA, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, considerando o constante do Processo Administrativo nº 0016/2026 – Dispensa de Licitação nº 0014/2026, resolvem firmar o presente contrato regido pelas cláusulas e condições que seguem explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de obra de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA, conforme disposições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 0014/2026, autorização contida nos Processo Administrativo de nº 0016/2026, que independente de transcrição integram o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato terá regime de execução do tipo empreitada por preço global, conforme necessidade do uso do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 0016/2026, Dispensa de Licitação nº 0014/2026, e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que independente de transcrição integram este instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato e obdecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA O valor global de xxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxx), conforme prestação de serviços realizada Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 16 e mediante apresentação da Boletim de Medição do período e Nota Fiscal pela CONTRATADA, observado os valores unitários de cada item na proposta apresentada. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá e apresentará Boletim de Medição do período e Nota Fiscal/Fatura, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro. Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante apresentação da: A) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; B) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade; C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade; D) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente; E) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade; CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Mediante expresso pedido da CONTRATADA, o presente contrato poderá ter seus preços reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE na data base do termo de Reajuste, observado o transcurso de 1 (um) ano entre a data de assinatura do contrato e do pedido pleiteado. Parágrafo Primeiro: Deverá a CONTRATANTE verificar se assiste direito a CONTRATADA e elaborar Termo de Reajuste Contratual definindo o percentual de reajuste e novo valor do contrato, em período máximo de 30 dias contados a partir do recebimento do pleito. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em conformidade com as contidas no Processo Adm. Nº 0016/2026 e proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato; condições comercial Os serviços serão prestados na sede da contratada, permitindo sua execução em outro local desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, e recebido por servidor responsável designado para o acompanhamento da execução do contrato; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 17 Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no art. 140, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. O prazo para início da Prestação dos serviços será contados a partir da assinatura do termo de contrato. imediato, O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 3002 – MELHORIA E EXPANSÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS Para este contrato não foram exigidas garantias CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constitui obrigação da CONTRATANTE: A) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; B) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento; C) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato; II - Constitui obrigação da CONTRATADA: A) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de valesrefeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas; B) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; C) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato; D) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 18 E) Comprometer-se a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; F) Entregar os Bens/Serviços conforme definido em proposta comercial apresentada e aceita pela CONTRATANTE; G) É a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos: I – Unilateralmente, a critério da Administração: A) Quando necessária modificação no projeto ou das especificações do objeto, por motivo devidamente justificado; B) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei; II – Por acordo, quando: A) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; B) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias; C) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial; D) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato; Parágrafo Primeiro: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA em prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, os pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da lei 14.133/21, sem prejuízos das sanções aplicáveis. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 19 Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão. Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 156, Lei n.º 14.133/21, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Parágrafo Primeiro - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites, não podendo ser superior ao limite máximo de 30% do valor global do contrato: A) 0,5 % (Cinco décimos por cento), ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado. B) 0,7 (Sete décimos por cento), sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo Segundo - A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o(a) CONTRATADO, da responsabilidade por perdas e danos, ou da imputação de forma Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 20 cumulativa de outras sanções previstas na Lei 14.133/21, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias de direito adquirido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2026, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 107, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCAL DO CONTRATO Fica designado o Sr.º Maricelma Carneiro Lima Rios, com o objetivo de acompanhar, inspecionar, encaminhar e verificar a conformidade da execução deste contrato de acordo com a Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro do Município de Capela do Alo Alegre, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. Capela do Alto Alegre-Ba, xx de Setembro de 2026. CONTRATANTE:_________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – PRESIDENTE CONTRATADO:___________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF: ______________________________________ CPF: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 21 ANEXO IV – PLANTAS E DESENHOS GRÁFICOS ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FINANCEIRO; ANEXO VI – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPEFICIAÇÕES TÉCNICAS Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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2 1 CONFERIR MEDIDA DE DEGRAU ANTES DA EXECUÇÃO 90 DM - CÂMARA - A 21 ESCALA 1 : 25 ALINHAR PAINEL NA PROFUNDIDADE DO PILAR. 6 MESA EXISTENTE DM - CÂMARA - B DM - CÂMARA - C 30 226 6 0,40 0,44 1,2 7 45° 0,92 0,92 7 1,2 2 21 SEGUIR MESMO MDF DAS MESAS EXISTENTES. PAINEL RIPADO INCLINADO COM ILUMINAÇÃO INDIRETA ENTRE ELES. RIPAS DE: 21x2cm ESPAÇO ENTRE ELAS DE: 6cm ANGULAÇÃO DE 45º PAINEL COM PORTAS DE ACESSO MIMETIZADAS. PORTAS DE ABERTURA GIRO COM DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR. SEGUIR MESMA COR DE MDF JÁ EXISTENTE NAS MESAS. MESA EXISTENTE ALINHAR PAINEL NA PROFUNDIDADE DO PILAR. DETALHAMENTO DE MARCENARIA - PAV. SUPERIOR 125 A TE ES N M TE IS EX 260 MESA EXISTENTE 2 MDF AMADEIRADO = 60,54 m² 0,17 2 13 513 80 84 15 2 1,50 1,22 QUANTITATIVO MARCENARIA 1,50 0,13 REVESTIR PILAR NO MESMO MDF DAS MESAS. TROCAR CARPETE PARA CARPETE VERDE MUSGO. (ÁREA = 35,27M²) BORDA DA RAMPA COM FILETE METÁLICO PRATA PARA PROTEGER. REVESTIR PILAR NO MESMO MDF DAS MESAS. SEGUIR MESMO MDF DAS MESAS EXISTENTES. PAINEL RIPADO INCLINADO COM ILUMINAÇÃO INDIRETA ENTRE ELES. RIPAS DE: 21x2cm ESPAÇO ENTRE ELAS DE: 6cm ANGULAÇÃO DE 45º CONTATO: (75) 98174 1745 FELLIPEBRITO.ARQ@GMAIL.COM FELLIPE BRITO MACIEL CAU A243948-4 RESPONSÁVEL TÉCNICO: PROJETO ARQUITETÔNICO Av. Lomanto Júnio, 221 A - CAPELA DO ALTO ALEGRE, BA ENDEREÇO: CÂMARA MUNICIPAL PROPRIETÁRIO: É INDISPENSÁVEL A CONFERÊNCIA DAS MEDIDAS NO LOCAL Como indicada ESCALA: DM - 01A 11/09/2026 DATA: NÚMERO DA PRANCHA: MARCENARIA - CAMÂRA MUNUCIPAL CONTEÚDO: PROJETO PROTEGIDO PELA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS 9610/98. NÃO PODE SER EXECUTADO, REPRODUZIDO E/OU ALTERADO SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AUTORA. Página: 22

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2 250 ESCALA 1 : 25 DM - CAMÂRA - B 40 250 1 84 15 2 SEGUIR MESMO MDF DAS MESAS EXISTENTES. 30 ESCALA 1 : 25 80 80 90 PAINEL COM PORTA DE ACESSO MIMETIZADAS. PORTAS DE ABERTURA GIRO COM DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR. SEGUIR MESMA COR DE MDF JÁ EXISTENTE NAS MESAS. DM - CAMÂRA - A 84 15 2 PAINEL RIPADO INCLINADO COM ILUMINAÇÃO INDIRETA ENTRE ELES. RIPAS DE: 21x2cm ESPAÇO ENTRE ELAS DE: 6cm ANGULAÇÃO DE 45º 243 243 NOVO PONTO - AR CONDICIONADO 210 247 PAINEL COM PORTA DE ACESSO MIMETIZADAS. PORTAS DE ABERTURA GIRO COM DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR. SEGUIR MESMA COR DE MDF JÁ EXISTENTE NAS MESAS. 125 CAIXA DE SOM 0,61 170 2 40 210 2 FRISOS DE EMENDA DE CHAPA DE MDF. FRISOS NEGATIVOS DE 2x2 170 513 2 170 250 250 3 2 1,40 ESCALA 1 : 25 DM - CAMÂRA - C 2 13 2 13 CONTATO: (75) 98174 1745 228 0,32 Av. Lomanto Júnio, 221 A - CAPELA DO ALTO ALEGRE, BA ENDEREÇO: CÂMARA MUNICIPAL PROPRIETÁRIO: PROJETO ARQUITETÔNICO SEGUIR MESMO MDF DAS MESAS EXISTENTES. PAINEL RIPADO INCLINADO COM ILUMINAÇÃO INDIRETA ENTRE ELES. RIPAS DE: 21x2cm ESPAÇO ENTRE ELAS DE: 6cm ANGULAÇÃO DE 45º FELLIPEBRITO.ARQ@GMAIL.COM FELLIPE BRITO MACIEL CAU A243948-4 RESPONSÁVEL TÉCNICO: 258 CAIXA DE SOM É INDISPENSÁVEL A CONFERÊNCIA DAS MEDIDAS NO LOCAL 1 : 25 ESCALA: DM - 01B 11/09/2026 DATA: NÚMERO DA PRANCHA: MARCENARIA - CAMÂRA MUNUCIPAL CONTEÚDO: PROJETO PROTEGIDO PELA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS 9610/98. NÃO PODE SER EXECUTADO, REPRODUZIDO E/OU ALTERADO SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AUTORA. Página: 23

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2 ESCALA PERSPECTIVA D CONTATO: (75) 98174 1745 FELLIPEBRITO.ARQ@GMAIL.COM FELLIPE BRITO MACIEL CAU A243948-4 RESPONSÁVEL TÉCNICO: PROJETO ARQUITETÔNICO Av. Lomanto Júnio, 221 A - CAPELA DO ALTO ALEGRE, BA ENDEREÇO: CÂMARA MUNICIPAL PROPRIETÁRIO: É INDISPENSÁVEL A CONFERÊNCIA DAS MEDIDAS NO LOCAL ESCALA PERSPECTIVA C ESCALA: DM - 01C 11/09/2026 DATA: NÚMERO DA PRANCHA: MARCENARIA - CAMÂRA MUNUCIPAL CONTEÚDO: 1 PROJETO PROTEGIDO PELA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS 9610/98. NÃO PODE SER EXECUTADO, REPRODUZIDO E/OU ALTERADO SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AUTORA. Página: 24

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2 SALA DE REUNIÃO MANTER EXISTENTE ÁREA DE FORRO 14,38M² PD = 2,70 m FORRO DE GESSO 3,99 PERFIL DE LED EMB FORRO MIX PAR 20 DUPLO ESCALA 1 : 50 5 FORRO PERFIL DE LED BITE CORTINEIRO | 20 CM DETALHES DE FORRO ESCALA 1 : 10 F - Bite de Gesso DETALHE BITE DE GESSO (MEDIDAS EM CM) 2 PLANTA DE FORRO - PLENÁRIO 1 12 MODELO TABELA LUMINÁRIAS - PLENÁRIO TAMANHO QUANTIDADE 51,48 M LED 1,80 SALA DE REUNIÃO MANTER EXISTENTE PAREDE 0,55 ESCALA 1 : 50 20 FORRO ESCALA 1 : 10 F - Cortineiro - 20 DETALHE CORTINEIRO DE GESSO (MEDIDAS EM CM) ESQUADRIA ÁREA DE FORRO 9,00M² PD = 2,70 m LAJE LUZ NATURAL AMARELA | 2700K OU 3000K LUZ NATURAL NEUTRA | 4000K 4,77 PLAFON LINEAR (EXISTENTE) PLAFON LINEAR (EXISTENTE) PLAFON LINEAR (EXISTENTE) PERFIL DE LED EMB. NO FORRO ILUMINAÇÃO - PLENÁRIO LUZ BRANCA FRIA | 6500K FORRO DE GESSO 1,27 1 0,83 2,89 TEMPERATURA DA LUZ (K) 0,64 2,36 2,36 PLAFON LINEAR (EXISTENTE) PLAFON LINEAR (EXISTENTE) 7,09 0,60 2,22 2,22 0,60 2,00 3,60 5,72 0,68 PERFIL DE LED EMB. NO FORRO 15 SÁIDA H=1,80M PARA FITA DE LED EMB. NA MARCENARIA SÁIDA H=1,80M PARA FITA DE LED EMB. NA MARCENARIA 3 0,85 155 3,44 ESCALA 1 : 25 CORTE - FORRO PLAFON LINEAR (EXISTENTE) 2,39 2,39 2,66 2,44 2,39 21,94 PLAFON LINEAR (EXISTENTE) 2,39 16,58 0,10 LED PD = 2,80 m FORRO DE GESSO ACARTONADO PD = 2,70 m FORRO DE GESSO ACARTONADO 14,00 16,00 MIX PAR 20 DUPLO 2,39 PERFIL DE LED EMB. NO FORRO 16,58 PLAFON LINEAR (EXISTENTE) FITA LED NA SANCA ÁREA DE FORRO = 157,67M² 2,66 2,39 MIX PAR 20 DUPLO PERFIL DE LED EMB. NO FORRO 2,00 2,66 0,10 LED PLAFON LINEAR (EXISTENTE) 2,39 2,66 PLAFON LINEAR (EXISTENTE) 2,39 CONTATO: 3,54 0,85 3,40 (75) 98174 1745 FELLIPEBRITO.ARQ@GMAIL.COM FELLIPE BRITO MACIEL CAU A243948-4 RESPONSÁVEL TÉCNICO: 4,78 0,10 PLAFON LINEAR (EXISTENTE) 5 2 2,06 2,51 0,83 7,09 4,77 2,39 2,41 0,84 Av. Lomanto Júnio, 221 A - CAPELA DO ALTO ALEGRE, BA ENDEREÇO: CÂMARA MUNICIPAL PROPRIETÁRIO: PROJETO ARQUITETÔNICO 3,14 1,66 É INDISPENSÁVEL A CONFERÊNCIA DAS MEDIDAS NO LOCAL Como indicada ESCALA: EX - 02A 11/09/2026 DATA: NÚMERO DA PRANCHA: ILUMINAÇÃO & FORRO PLENÁRIO CONTEÚDO: PROJETO PROTEGIDO PELA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS 9610/98. NÃO PODE SER EXECUTADO, REPRODUZIDO E/OU ALTERADO SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AUTORA. Página: 25

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1 ESCALA 1 : 50 PTS DE AR CONDICIONADO - PAV. SUPERIOR 1,22 PONTO AR CONDICIONADO CONSTRUIR PONTO AR CONDICIONADO EXISTENTE PONTO AR CONDICIONADO EXISTENTE PONTO AR CONDICIONADO EXISTENTE PONTO AR CONDICIONADO EXISTENTE CONTATO: (75) 98174 1745 FELLIPEBRITO.ARQ@GMAIL.COM FELLIPE BRITO MACIEL CAU A243948-4 RESPONSÁVEL TÉCNICO: PROJETO ARQUITETÔNICO Av. Lomanto Júnio, 221 A - CAPELA DO ALTO ALEGRE, BA ENDEREÇO: CÂMARA MUNICIPAL PROPRIETÁRIO: É INDISPENSÁVEL A CONFERÊNCIA DAS MEDIDAS NO LOCAL 1 : 50 ESCALA: EX - 02B 11/09/2026 DATA: NÚMERO DA PRANCHA: PONTOS DE AR CONDICIONADO PLENÁRIO CONTEÚDO: PROJETO PROTEGIDO PELA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS 9610/98. NÃO PODE SER EXECUTADO, REPRODUZIDO E/OU ALTERADO SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AUTORA. Página: 26

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S00012 S00038 1.2 1.3 88488 2.1.3 CAA-111 CAA-011 CP-1055 S14072 S13716 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 ELÉTRICA 104641 2.2.2 2.3 88497 2.2.1 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI ORSE UN M UN UN UND M2 M2 M2 M2 M2 M M2 SINAPI M ORSE M2 M2 UNIDADE COMPOSIÇÕE S PRÓPRIAS ORSE SINAPI FONTE PONTO DE AR-CONDICIONADO, INCLUSO PONTO DE DRENO, E ACRÉSCIMO DE COMPOSIÇÕE S PRÓPRIAS TUBULAÇÃO DE COBRE PARA INSTALAÇÃO EM LAJE TÉCNICA COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, SEM COMPOSIÇÕE INTERRUPTOR, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). S PRÓPRIAS AF_11/2022 LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADA LED PAR20 RECUADA - COMPOSIÇÕE S PRÓPRIAS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 PERFIL EM ALUMÍNIO TIPO SLIM DE EMBUTIR PARA FITA DE LED, CORES P/B/C, ORSE E=23MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FITA DE LED AUTO COLANTE, E = 2MM, ORSE 3000K (LUZ AMARELA), G-LIGHT OU SIMILAR. EXCLUSIVE FONTE EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 PINTURA DE PAREDES 88496 2.1.2 2.2 S10656 2.1.1 TETO 2.1 FORRO DE GESSO ACARTONADO, COR BRANCA, PLACA 1243 X 618MM, MARCA GYPSUM MODELO GESSOLYNE, OU SIMILAR - FORNECIMENTO EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 REFORMA GERAL 94228 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2026 2 1.5 REMOÇÃO DE CALHA DE ZINCO DEMOLIÇÃO DE FORROS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS COMP-33688374 REVISÃO GERAL DE COBERTURA METÁLICA, COM 10% DE REPOSIÇÃO 103689 1.4 CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA LOCAL: DESCRIÇÃO REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DESCRIÇÃO: SERVIÇOS PREMILIMARES CÓDIGO 1.1 1 ITEM REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA OBRA: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 84,00 84,00 12,00 28,00 2,00 374,00 374,00 202,48 202,48 202,48 30,00 200,00 30,00 202,48 2,00 QTD PROPRIA Composições Próprias R$ 15,66 R$ 29,22 R$ 84,93 R$ 98,92 R$ 1.369,20 R$ 10,79 R$ 20,47 R$ 17,17 R$ 37,95 R$ 63,72 R$ 87,22 R$ 54,07 R$ 11,72 R$ 8,81 R$ 428,62 SEM BDI R$ 19,51 R$ 36,41 R$ 105,82 R$ 123,25 R$ 1.706,02 R$ 13,44 R$ 25,51 R$ 21,39 R$ 47,29 R$ 79,40 R$ 108,68 R$ 67,37 R$ 14,60 R$ 10,98 R$ 534,06 COM BDI 0,00% 117,73% 111,51% HORA BDI : R$ 1.638,84 R$ 3.058,44 R$ 1.269,84 R$ 3.451,00 R$ 3.412,04 R$ 12.830,16 R$ 5.026,56 R$ 9.540,74 R$ 14.567,30 R$ 4.331,05 R$ 9.575,28 R$ 16.076,91 R$ 29.983,24 R$ 57.380,70 R$ 3.260,40 R$ 13.474,00 R$ 438,00 R$ 2.223,23 R$ 1.068,12 Página: 1 1,26% 2,35% 0,97% 2,65% 2,62% 9,85% 3,86% 7,32% 11,18% 3,32% 7,35% 12,34% 23,01% 44,04% 2,50% 10,34% 0,34% 1,71% 0,82% 15,71% PESO (%) 0,00% 72,85% 69,72% MES 24,60% R$ 20.463,75 PREÇO TOTAL R$ 2026/07 SEM DESONERAÇÃO SINAPI VALOR UNITÁRIO R$ 2026/06 ORSE 11/09/2026 VERSÃO DATA : FONTE Página: 27

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4.1 9537 DESCRIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARPETE BERBER POINT 650 DA BEAULIEU E=6MM REVESTIMENTO EM MDF AMADEIRADO, COM DETALHES RIPADO, E PORTAS OCULTAS, CONFORME PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO LIMPEZA FINAL DA OBRA SERVIÇOS FINAIS CPU-1060 3.2 4 S05014 REFORMA PLENÁRIO CÓDIGO 3.1 3 ITEM M2 M2 COMPOSIÇÕE S PRÓPRIAS COMPOSIÇÕE S PRÓPRIAS M2 UNIDADE ORSE FONTE 202,48 60,54 35,27 QTD R$ 4,34 R$ 616,46 R$ 110,05 R$ 130.277,47 VALOR TOTAL: Página: 2 R$ 104.555,21 VALOR ORÇAMENTO: 0,84% 0,84% 35,69% 3,71% 39,41% PESO (%) R$ 25.722,26 R$ 1.095,42 R$ 1.095,42 R$ 46.501,38 R$ 4.836,22 R$ 51.337,60 PREÇO TOTAL R$ VALOR BDI TOTAL: R$ 5,41 R$ 768,11 R$ 137,12 COM BDI VALOR UNITÁRIO R$ SEM BDI Página: 28

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Página: 29 RESUMO DO ORÇAMENTO CÓDIGO OBRA: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DESCRIÇÃO: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA LOCAL: CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DATA : 11/09/2026 BDI : 24,60% FONTE VERSÃO HORA MES ORSE 2026/06 111,51% 69,72% SINAPI 2026/07 SEM DESONERAÇÃO 117,73% 72,85% Composições Próprias PROPRIA 0,00% 0,00% DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL % 1 SERVIÇOS PREMILIMARES R$ 20.463,75 15,71% 2 REFORMA GERAL R$ 57.380,70 44,04% 3 REFORMA PLENÁRIO R$ 51.337,60 39,41% 4 SERVIÇOS FINAIS R$ 1.095,42 0,84% VALOR BDI TOTAL: R$ 25.722,26 100,00% VALOR ORÇAMENTO: R$ 104.555,21 VALOR TOTAL: R$ 130.277,47 Página: 3

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Página: 30 MEMÓRIAS DE CÁLCULO OBRA: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DESCRIÇÃO: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA LOCAL: CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DATA : 11/09/2026 BDI : 24,60% FONTE VERSÃO HORA MES ORSE 2026/06 111,51% 69,72% SINAPI 2026/07 SEM DESONERAÇÃO 117,73% 72,85% Composições Próprias PROPRIA 0,00% 0,00% 1.1. 103689 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS (M2) QTD PLACA DE OBRA 1,00 * 2,00 2,00000000 2,00 2,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 2,00 1.2. S00012 DEMOLIÇÃO DE FORROS (M2) QTD FORRO PLENÁRIO 157,10 157,10000000 157,10 SANITÁRIO SUPERIOR 3,98 3,98000000 3,98 COPA 12,1 12,10000000 12,10 CIRCULAÇÃO 6,80 6,80000000 6,80 SALA REUNIÃO 13,40 13,40000000 13,40 CIRCULAÇÃO SANITARIOS 4,70 4,70000000 4,70 SANIT FEM E MAS 4,40 4,40000000 4,40 202,48 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 202,48 1.3. S00038 REMOÇÃO DE CALHA DE ZINCO (M) QTD CALHA EM TELHADO 30,00 30,00000000 30,00 30,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 30,00 1.4. COMP-33688374 REVISÃO GERAL DE COBERTURA METÁLICA, COM 10% DE REPOSIÇÃO (M2) QTD REVISÃO DA COBERTURA 200 200,00000000 200,00 200,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 200,00 1.5. 94228 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2026 (M) QTD COMPRIMENTO DA CALHA 30 30,00000000 30,00 30,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 30,00 2.1.1. S10656 FORRO DE GESSO ACARTONADO, COR BRANCA, PLACA 1243 X 618MM, MARCA GYPSUM MODELO GESSOLYNE, OU SIMILAR - FORNECIMENTO (M2) Página: 4

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Página: 31 QTD FORRO PLENÁRIO 157,10 157,10000000 157,10 SANITÁRIO SUPERIOR 3,98 3,98000000 3,98 COPA 12,1 12,10000000 12,10 CIRCULAÇÃO 6,80 6,80000000 6,80 SALA REUNIÃO 13,40 13,40000000 13,40 CIRCULAÇÃO SANITARIOS 4,70 4,70000000 4,70 SANIT FEM E MAS 4,40 4,40000000 4,40 202,48 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 202,48 2.1.2. 88496 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 (M2) QTD FORRO PLENÁRIO 157,10 157,10000000 157,10 SANITÁRIO SUPERIOR 3,98 3,98000000 3,98 COPA 12,1 12,10000000 12,10 CIRCULAÇÃO 6,80 6,80000000 6,80 SALA REUNIÃO 13,40 13,40000000 13,40 CIRCULAÇÃO SANITARIOS 4,70 4,70000000 4,70 SANIT FEM E MAS 4,40 4,40000000 4,40 202,48 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 202,48 2.1.3. 88488 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (M2) QTD FORRO PLENÁRIO 157,10 157,10000000 157,10 SANITÁRIO SUPERIOR 3,98 3,98000000 3,98 COPA 12,1 12,10000000 12,10 CIRCULAÇÃO 6,80 6,80000000 6,80 SALA REUNIÃO 13,40 13,40000000 13,40 CIRCULAÇÃO SANITARIOS 4,70 4,70000000 4,70 SANIT FEM E MAS 4,40 4,40000000 4,40 202,48 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 202,48 2.2.1. 88497 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 (M2) QTD ÁREA DE PINTURA DE TODO PAVIMENTO SUPERIOR DESCONTANDO PORTAS, JANELAS E MARCENARIA 374 374,00000000 374,00 374,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 374,00 2.2.2. 104641 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (M2) QTD ÁREA DE PINTURA DE TODO PAVIMENTO SUPERIOR DESCONTANDO PORTAS, JANELAS E MARCENARIA 374 374,00000000 374,00 374,00 Página: 5

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Página: 32 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 374,00 2.3.1. CAA-111 PONTO DE AR-CONDICIONADO, INCLUSO PONTO DE DRENO, E ACRÉSCIMO DE TUBULAÇÃO DE COBRE PARA INSTALAÇÃO EM LAJE TÉCNICA (UND) QTD C 2 2,00000000 2,00 2,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 2,00 2.3.2. CAA-011 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, SEM INTERRUPTOR, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 (UN) QTD CONFORME PROJETO 28 28,00000000 28,00 28,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 28,00 2.3.3. CP-1055 LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADA LED PAR20 RECUADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 (UN) QTD CONFORME PROJETO 12 12,00000000 12,00 12,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 12,00 2.3.4. S14072 PERFIL EM ALUMÍNIO TIPO SLIM DE EMBUTIR PARA FITA DE LED, CORES P/B/C, E=23MM (M) QTD CONFORME PROJETO 84 84,00000000 84,00 84,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 84,00 2.3.5. S13716 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FITA DE LED AUTO COLANTE, E = 2MM, 3000K (LUZ AMARELA), G-LIGHT OU SIMILAR. EXCLUSIVE FONTE (UN) QTD CONFORME PROJETO 84 84,00000000 84,00 84,00 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 84,00 3.1. S05014 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARPETE BERBER POINT 650 DA BEAULIEU E=6MM (M2) QTD CONFORME PROJETO 35,27 35,27000000 35,27 35,27 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 35,27 3.2. CPU-1060 REVESTIMENTO EM MDF AMADEIRADO, COM DETALHES RIPADO, E PORTAS OCULTAS, CONFORME PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (M2) QTD CONFORME PROJETO 60,54 60,54000000 60,54 60,54 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 60,54 4.1. 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA (M2) Página: 6

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Página: 33 QTD FORRO PLENÁRIO 157,10 157,10000000 157,10 SANITÁRIO SUPERIOR 3,98 3,98000000 3,98 COPA 12,1 12,10000000 12,10 CIRCULAÇÃO 6,80 6,80000000 6,80 SALA REUNIÃO 13,40 13,40000000 13,40 CIRCULAÇÃO SANITARIOS 4,70 4,70000000 4,70 SANIT FEM E MAS 4,40 4,40000000 4,40 202,48 TOTAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: 202,48 Página: 7

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Página: 34 RELATÓRIO ANALÍTICO - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS OBRA: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DESCRIÇÃO: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA LOCAL: CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DATA : 11/09/2026 BDI : 24,60% FONTE VERSÃO HORA MES ORSE 2026/06 111,51% 69,72% SINAPI 2026/07 SEM DESONERAÇÃO 117,73% 72,85% Composições Próprias PROPRIA 0,00% 0,00% 103689 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS (M2) FONTE UNID 00004813 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) SINAPI M2 1,00000000 R$ 356,74 R$ 356,74 00005065 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 10 X 10 (7/8 X 17) SINAPI KG 0,01130000 R$ 29,79 R$ 0,33 00005069 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) SINAPI KG 0,01320000 R$ 15,96 R$ 0,21 00004509 SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA SINAPI M 3,20830000 R$ 4,99 R$ 16,00 TOTAL Material: R$ 373,28 Material Mão de Obra com Encargos Complementares 88262 CARPINTEIRO DE COMPLEMENTARES FORMAS COM 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ENCARGOS Serviço 102234 PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO FONTE UNID SINAPI H 0,37290000 R$ 35,15 R$ 13,10 SINAPI H 1,11860000 R$ 26,14 R$ 29,24 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 42,34 FONTE UNID SINAPI M2 COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO 0,50000000 CUSTO TOTAL CUSTO TOTAL R$ 26,01 R$ 13,00 TOTAL Serviço: R$ 13,00 VALOR: 428,62 VALOR BDI (24.60%): 105,44 VALOR COM BDI: 534,06 S00012 DEMOLIÇÃO DE FORROS (M2) FONTE UNID S10551 Encargos Complementares - Carpinteiro ORSE h 0,04000000 R$ 3,91 R$ 0,15 S10549 Encargos Complementares - Servente ORSE h 0,40000000 R$ 3,97 R$ 1,58 TOTAL Encargos Complementares: R$ 1,73 Encargos Complementares COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO FONTE UNID I01213S Carpinteiro de formas para concreto (horista) ORSE h 0,04000000 R$ 21,49 R$ 0,85 I06111S Servente de obras (horista) ORSE h 0,40000000 R$ 15,59 R$ 6,23 TOTAL Mão de Obra: R$ 7,08 VALOR: 8,81 Mão de Obra COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 2,17 VALOR COM BDI: 10,98 S00038 REMOÇÃO DE CALHA DE ZINCO (M) Encargos Complementares S10549 Encargos Complementares - Servente Mão de Obra I06111S Servente de obras (horista) FONTE UNID ORSE h FONTE UNID ORSE h COEFICIENTE 0,60000000 CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL R$ 3,97 R$ 2,38 TOTAL Encargos Complementares: R$ 2,38 COEFICIENTE 0,60000000 CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL R$ 15,59 R$ 9,35 TOTAL Mão de Obra: R$ 9,35 VALOR: 11,72 Página: 8

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Página: 35 VALOR BDI (24.60%): 2,88 VALOR COM BDI: 14,60 COMP-33688374 REVISÃO GERAL DE COBERTURA METÁLICA, COM 10% DE REPOSIÇÃO (M2) Material I02018 Silicone incolor (aquella ou similar) Mão de Obra com Encargos Complementares 88251 AUXILIAR DE COMPLEMENTARES SERRALHEIRO COM ENCARGOS 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Serviço S03145 Remoção e reassentamento de telha trapezoidal em alumínio FONTE UNID ORSE l COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO 0,30000000 COEFICIENTE CUSTO TOTAL R$ 25,60 R$ 7,68 TOTAL Material: R$ 7,68 FONTE UNID SINAPI H 0,50000000 CUSTO UNITÁRIO R$ 26,91 R$ 13,46 SINAPI H 0,50000000 R$ 35,52 R$ 17,76 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 31,22 COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL FONTE UNID ORSE m2 0,10000000 R$ 32,25 CUSTO TOTAL R$ 3,23 COMP-009 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NATURAL ONDULADA e=0,5mm Composições M2 0,10000000 R$ 72,55 R$ 7,26 S92580S Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, incluso transporte vertical, exclusive pintura. af_10/2025_ps ORSE m2 0,10000000 R$ 46,82 R$ 4,68 TOTAL Serviço: R$ 15,17 VALOR: 54,07 VALOR BDI (24.60%): 13,30 VALOR COM BDI: 67,37 94228 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2026 (M) FONTE UNID 93282 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 SINAPI CHI 0,02955560 R$ 40,57 R$ 1,19 93281 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 SINAPI CHP 0,01321370 R$ 41,82 R$ 0,55 TOTAL Equipamento Custo Horário: R$ 1,74 Equipamento Custo Horário COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO FONTE UNID 00040783 CALHA QUADRADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM SINAPI M 1,05000000 00005061 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) SINAPI KG 00005104 REBITE DE REPUXO EM ALUMINIO VAZADO, DIAMETRO 3,2 X 8 MM DE COMPRIMENTO (1KG = 1025 UNIDADES) SINAPI KG 00000142 SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS SINAPI 00013388 SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 SINAPI Material DE COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL CUSTO TOTAL R$ 43,72 R$ 45,90 0,01262630 R$ 15,39 R$ 0,19 0,00243900 R$ 122,74 R$ 0,29 310ML 0,08064520 R$ 35,21 R$ 2,83 KG 0,09000000 R$ 160,95 R$ 14,48 TOTAL Material: R$ 63,69 FONTE UNID 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,43089210 R$ 26,14 R$ 11,26 88323 TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,30258430 R$ 34,83 R$ 10,53 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 21,79 VALOR: 87,22 Mão de Obra com Encargos Complementares COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 21,46 VALOR COM BDI: 108,68 S10656 FORRO DE GESSO ACARTONADO, COR BRANCA, PLACA 1243 X 618MM, MARCA GYPSUM MODELO GESSOLYNE, OU SIMILAR FORNECIMENTO (M2) Serviço FONTE UNID COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL Página: 9

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Página: 36 I11338 Forro de gesso acartonado, cor branca, placa 1243 x 618mm, marca GYPSUM, modelo gessolyne ou similar - fornecimento ORSE m² 1,00000000 R$ 63,72 R$ 63,72 TOTAL Serviço: R$ 63,72 VALOR: 63,72 VALOR BDI (24.60%): 15,68 VALOR COM BDI: 79,40 88496 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 (M2) FONTE UNID 00003767 LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA SINAPI UN 0,08020000 R$ 0,96 R$ 0,07 00043626 MASSA CORRIDA INTERNOS SINAPI KG 1,33890000 R$ 2,87 R$ 3,84 TOTAL Material: R$ 3,91 Material PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO FONTE UNID 88310 PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,74190000 R$ 37,18 R$ 27,58 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,24730000 R$ 26,14 R$ 6,46 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 34,04 VALOR: 37,95 Mão de Obra com Encargos Complementares COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 9,34 VALOR COM BDI: 47,29 88488 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (M2) Material 00007356 TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO FONTE UNID SINAPI L COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO 0,22850000 R$ 6,77 TOTAL Material: R$ 6,77 FONTE UNID 88310 PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,22700000 R$ 37,18 R$ 8,43 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,07570000 R$ 26,14 R$ 1,97 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 10,40 VALOR: 17,17 Mão de Obra com Encargos Complementares COEFICIENTE CUSTO TOTAL R$ 29,64 CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 4,22 VALOR COM BDI: 21,39 88497 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 (M2) FONTE UNID 00003767 LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA SINAPI UN 0,08020000 R$ 0,96 R$ 0,07 00043626 MASSA CORRIDA INTERNOS SINAPI KG 1,33890000 R$ 2,87 R$ 3,84 TOTAL Material: R$ 3,91 Material PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO FONTE UNID 88310 PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,36100000 R$ 37,18 R$ 13,42 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,12030000 R$ 26,14 R$ 3,14 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 16,56 VALOR: 20,47 Mão de Obra com Encargos Complementares COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 5,04 VALOR COM BDI: 25,51 Página: 10

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Página: 37 104641 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (M2) Material 00035693 TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA FONTE UNID SINAPI L COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO 0,26780000 R$ 3,31 TOTAL Material: R$ 3,31 FONTE UNID 88310 PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,16310000 R$ 37,18 R$ 6,06 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI H 0,05440000 R$ 26,14 R$ 1,42 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 7,48 VALOR: 10,79 Mão de Obra com Encargos Complementares COEFICIENTE CUSTO TOTAL R$ 12,36 CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 2,65 VALOR COM BDI: 13,44 CAA-111 PONTO DE AR-CONDICIONADO, INCLUSO PONTO DE DRENO, E ACRÉSCIMO DE TUBULAÇÃO DE COBRE PARA INSTALAÇÃO EM LAJE TÉCNICA (UND) FONTE UNID S11412 Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 2,5 mm2, 450/750v - fornecimento e instalação ORSE M 10,00000000 R$ 16,94 R$ 169,40 89866 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 SINAPI UN 2,00000000 R$ 8,55 R$ 17,10 97327 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/4", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE ARCONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 SINAPI M 10,00000000 R$ 36,80 R$ 368,00 97328 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 3/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE ARCONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 SINAPI M 10,00000000 R$ 61,54 R$ 615,40 89865 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 SINAPI M 10,00000000 R$ 19,93 R$ 199,30 TOTAL Serviço: R$ 1.369,20 VALOR: 1.369,20 Serviço COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 336,82 VALOR COM BDI: 1.706,02 CAA-011 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, SEM INTERRUPTOR, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 (UN) FONTE UNID 91924 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI M 10,71140000 R$ 3,61 R$ 38,67 91926 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI M 1,47860000 R$ 5,22 R$ 7,72 91937 CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI UN 1,00000000 R$ 17,83 R$ 17,83 91845 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI M 2,21710000 R$ 8,71 R$ 19,31 91855 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI M 1,24290000 R$ 12,38 R$ 15,39 TOTAL Serviço: R$ 98,92 VALOR: 98,92 Serviço COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 24,33 VALOR COM BDI: 123,25 CP-1055 LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADA LED PAR20 RECUADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 (UN) Material FONTE UNID COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL Página: 11

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Página: 38 INS-90867560 LAMPADA LED PARA PAR20 FACE RECUADA Composições UN 2,00000000 R$ 14,18 R$ 28,36 INS-97647088 LUMINÁRIA DE EMBUTIR PAR20 COM DUAS LAMPADAS BRANCA Composições UN 1,00000000 R$ 35,91 R$ 35,91 TOTAL Material: R$ 64,27 Mão de Obra com Encargos Complementares 88247 AUXILIAR DE COMPLEMENTARES ELETRICISTA COM 88264 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ENCARGOS FONTE UNID SINAPI H COEFICIENTE 0,20054400 CUSTO UNITÁRIO R$ 27,47 CUSTO TOTAL R$ 5,51 SINAPI H 0,41740800 R$ 36,30 R$ 15,15 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 20,66 VALOR: 84,93 VALOR BDI (24.60%): 20,89 VALOR COM BDI: 105,82 S14072 PERFIL EM ALUMÍNIO TIPO SLIM DE EMBUTIR PARA FITA DE LED, CORES P/B/C, E=23MM (M) FONTE UNID S10552 Encargos Complementares - Eletricista ORSE h 0,50000000 R$ 3,82 R$ 1,91 S10549 Encargos Complementares - Servente ORSE h 0,50000000 R$ 3,97 R$ 1,98 TOTAL Encargos Complementares: R$ 3,89 Encargos Complementares Material I14900 Perfil em alumínio tipo slim de embutir para fita de LED, cores P/B/C, e=23mm FONTE UNID ORSE m COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO 1,00000000 CUSTO TOTAL R$ 7,32 R$ 7,32 TOTAL Material: R$ 7,32 FONTE UNID I02436S Eletricista (horista) ORSE h 0,50000000 R$ 20,45 R$ 10,22 I06111S Servente de obras (horista) ORSE h 0,50000000 R$ 15,59 R$ 7,79 TOTAL Mão de Obra: R$ 18,01 VALOR: 29,22 Mão de Obra COEFICIENTE CUSTO TOTAL CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 7,19 VALOR COM BDI: 36,41 S13716 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FITA DE LED AUTO COLANTE, E = 2MM, 3000K (LUZ AMARELA), G-LIGHT OU SIMILAR. EXCLUSIVE FONTE (UN) FONTE UNID S10552 Encargos Complementares - Eletricista ORSE h 0,10000000 R$ 3,82 R$ 0,38 S10549 Encargos Complementares - Servente ORSE h 0,10000000 R$ 3,97 R$ 0,39 TOTAL Encargos Complementares: R$ 0,77 Encargos Complementares Material I14501 Fita de LED auto colante, e = 2mm, 3000k (luz amarela), g-light ou similar. Exclusive fonte FONTE UNID ORSE m COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO 1,00000000 CUSTO TOTAL R$ 11,30 R$ 11,30 TOTAL Material: R$ 11,30 FONTE UNID I02436S Eletricista (horista) ORSE h 0,10000000 R$ 20,45 R$ 2,04 I06111S Servente de obras (horista) ORSE h 0,10000000 R$ 15,59 R$ 1,55 TOTAL Mão de Obra: R$ 3,59 VALOR: 15,66 Mão de Obra COEFICIENTE CUSTO TOTAL CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL VALOR BDI (24.60%): 3,85 VALOR COM BDI: 19,51 S05014 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARPETE BERBER POINT 650 DA BEAULIEU E=6MM (M2) Serviço FONTE UNID COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL Página: 12

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Página: 39 I04878 Fornecimento e Instalaçãode Carpete Berber Point 650 da Beaulieu e=6mm ORSE m² 1,00000000 R$ 110,05 R$ 110,05 TOTAL Serviço: R$ 110,05 VALOR: 110,05 VALOR BDI (24.60%): 27,07 VALOR COM BDI: 137,12 CPU-1060 REVESTIMENTO EM MDF AMADEIRADO, COM DETALHES RIPADO, E PORTAS OCULTAS, CONFORME PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (M2) FONTE UNID INS-08393723 COLA A BASE DE RESINA SINTETICA PARA CHAPA DE LAMINADO MELAMINICO Composições KG 0,30000000 R$ 42,53 R$ 12,76 INS-89356782 FITA DE BORDA DE ACABAMENTO Composições M 3,00000000 R$ 2,84 R$ 8,52 INS-42297920 KIT INSTALAÇÃO DE PORTAS OCULTAS COM FERRANGEM Composições UN 1,00000000 R$ 141,75 R$ 141,75 INS-23285850 MDF AMADEIRADO 15MM, DUAS FACES Composições M2 1,15000000 R$ 99,23 R$ 114,11 INS-13736512 MDF BRANCO, DUAS FACES Composições M2 0,40000000 R$ 85,05 R$ 34,02 TOTAL Material: R$ 311,16 Material Mão de Obra com Encargos Complementares 88239 AJUDANTE DE COMPLEMENTARES CARPINTEIRO COM ENCARGOS 88273 MARCENEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL FONTE UNID SINAPI H 5,00000000 R$ 26,60 CUSTO TOTAL R$ 133,00 SINAPI H 5,00000000 R$ 34,46 R$ 172,30 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 305,30 VALOR: 616,46 VALOR BDI (24.60%): 151,65 VALOR COM BDI: 768,11 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA (M2) Material 00000003 ACIDO CLORIDRICO / ACIDO MURIATICO, DILUICAO 10% A 12% PARA USO EM LIMPEZA Mão de Obra com Encargos Complementares 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES FONTE UNID SINAPI L FONTE UNID SINAPI H COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO 0,05000000 COEFICIENTE R$ 0,68 TOTAL Material: R$ 0,68 CUSTO UNITÁRIO 0,14000000 CUSTO TOTAL R$ 13,54 CUSTO TOTAL R$ 26,14 R$ 3,66 TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: R$ 3,66 VALOR: 4,34 VALOR BDI (24.60%): 1,07 VALOR COM BDI: 5,41 Página: 13

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Página: 40 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO OBRA: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DESCRIÇÃO: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA LOCAL: CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1 SERVIÇOS PREMILIMARES R$ 20.463,75 2 REFORMA GERAL R$ 57.380,70 3 REFORMA PLENÁRIO R$ 51.337,60 4 SERVIÇOS FINAIS R$ 1.095,42 R$ 130.277,47 DATA : 11/09/2026 BDI : 24,60% FONTE VERSÃO HORA MES ORSE 2026/06 111,51% 69,72% SINAPI 2026/07 SEM DESONERAÇÃO 117,73% 72,85% Composições Próprias PROPRIA 0,00% 0,00% MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 Total parcela 100,00 % 100,00 % R$ 20.463,75 R$ 20.463,75 30,00 % 70,00 % 100,00 % R$ 17.214,21 R$ 40.166,49 R$ 57.380,70 100,00 % 100,00 % R$ 51.337,60 R$ 51.337,60 100,00 % 100,00 % R$ 1.095,42 R$ 52.433,02 R$ 1.095,42 R$ 37.677,96 R$ 40.166,49 R$ 37.677,96 R$ 77.844,45 R$ 130.277,47 R$ 130.277,47 Página: 14

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Página: 41 COMPOSIÇÃO DO BDI OBRA: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DESCRIÇÃO: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA LOCAL: CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA COD DATA : 11/09/2026 BDI : 24,60% FONTE VERSÃO HORA MES ORSE 2026/06 111,51% 69,72% SINAPI 2026/07 SEM DESONERAÇÃO 117,73% 72,85% Composições Próprias PROPRIA 0,00% 0,00% DESCRIÇÃO % BENEFÍCIO S+G L SEGURO + GARANTIA 0,74% LUCRO 6,89% TOTAL 7,63% DESPESAS INDIRETAS AC ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,00% DF DESPESAS FINANCEIRAS 0,85% R RISCOS 0,85% TOTAL I 5,70% IMPOSTOS COFINS 3,00% ISS 5,00% PIS 0,65% TOTAL 8,65% BDI = 24,60% Página: 15

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Página: 42 TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS OBRA: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DESCRIÇÃO: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA LOCAL: CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA COD DATA : 11/09/2026 VERSÃO HORA MES ORSE 2026/06 111,51% 69,72% SINAPI 2026/07 SEM DESONERAÇÃO 117,73% 72,85% Composições Próprias PROPRIA 0,00% 0,00% DESCRIÇÃO A GRUPO A A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE SALÁRIO EDUCAÇÃO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO FGTS SECONCI B GRUPO B B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 B8 B9 B10 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FERIADOS AUXÍLIO - ENFERMIDADE 13º SALÁRIO LICENÇA PATERNIDADE FALTAS JUSTIFICADAS DIAS DE CHUVAS AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO FÉRIAS GOZADAS SALÁRIO MATERNIDADE C GRUPO C C1 C2 C3 C4 C5 AVISO PRÉVIO INDENIZADO AVISO PRÉVIO TRABALHADO FÉRIAS INDENIZADAS DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA INDENIZAÇÃO ADICIONAL BDI : 24,60% FONTE HORISTA % MENSALISTA % TOTAL 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 0,00% 36,80% 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 0,00% 36,80% TOTAL 17,73% 3,91% 0,87% 10,83% 0,07% 0,72% 1,60% 0,03% 9,59% 0,04% 45,39% 0,00% 0,00% 0,67% 8,30% 0,05% 0,56% 0,00% 0,02% 7,36% 0,03% 16,99% TOTAL 4,85% 0,12% 4,75% 2,06% 0,41% 12,19% 3,72% 0,10% 3,64% 1,58% 0,31% 9,35% D GRUPO D D1 REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B (SEM CONSIDERAR INNS SOBRE 13º, CONFORME LEI Nº 14.973/2024) REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO TOTAL 16,70% 6,25% 0,43% 0,33% 17,13% 6,58% A+B+C+D= 111,51% 69,72% D2 Página: 16

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Página: 43 COD DESCRIÇÃO A GRUPO A A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE SALÁRIO EDUCAÇÃO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO FGTS SECONCI B GRUPO B B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 B8 B9 B10 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FERIADOS AUXÍLIO - ENFERMIDADE 13º SALÁRIO LICENÇA PATERNIDADE FALTAS JUSTIFICADAS DIAS DE CHUVAS AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO FÉRIAS GOZADAS SALÁRIO MATERNIDADE C GRUPO C C1 C2 C3 C4 C5 AVISO PRÉVIO INDENIZADO AVISO PRÉVIO TRABALHADO FÉRIAS INDENIZADAS DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA INDENIZAÇÃO ADICIONAL HORISTA % MENSALISTA % TOTAL 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 0,00% 36,80% 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 0,00% 36,80% TOTAL 17,86% 3,94% 0,89% 11,08% 0,07% 0,74% 2,28% 0,03% 12,08% 0,04% 49,01% 0,00% 0,00% 0,67% 8,32% 0,05% 0,56% 0,00% 0,02% 9,07% 0,03% 18,72% TOTAL 6,70% 0,17% 2,99% 2,86% 0,56% 13,28% 5,04% 0,13% 2,25% 2,15% 0,42% 9,99% D GRUPO D D1 REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE 13º, CONFORME LEI Nº 14.973/2024) REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO TOTAL 18,04% 6,89% 0,60% 0,45% 18,64% 7,34% A+B+C+D= 117,73% 72,85% D2 Página: 17

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Página: 44 MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA Rua Lomanto Júnior, nº 221 - Centro - Capela do Alto Alegre - Bahia - CEP 44645-000 - TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840/0001-52 - E-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 45 SUMÁRIO ITEM CONTEÚDO PÁG. 1 APRESENTAÇÃO 3 2 OBJETO E SOLUÇÃO PROPOSTA 3 3 LOCALIZAÇÃO 3 4 CRITÉRIOS GERAIS E NORMAS 3 5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4 5.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 4 5.2 REFORMA GERAL 5 5.2.1 TETO 5 5.2.2 PINTURA DE PAREDES 5 5.2.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CLIMATIZAÇÃO 6 5.3 REFORMA DO PLENÁRIO 7 5.4 SERVIÇOS FINAIS 7 6 CONSIDERAÇÕES GERAIS 8 Rua Lomanto Júnior, nº 221 - Centro - Capela do Alto Alegre - Bahia - CEP 44645-000 - TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840/0001-52 - E-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 46 1 APRESENTAÇÃO Este Memorial Descritivo estabelece as condições técnicas para a reforma da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre - BA. O documento complementa a planilha orçamentária e define, de forma objetiva, os materiais, os procedimentos de execução, os controles e os critérios mínimos de aceitação dos serviços. 2 OBJETO E SOLUÇÃO PROPOSTA A intervenção compreende a instalação da placa de obra; a retirada dos forros e da calha existente; a revisão da cobertura metálica, com reposição parcial; a instalação de nova calha; a execução de forro em gesso acartonado e pintura de tetos e paredes; a adequação de pontos elétricos e de climatização; a instalação de luminárias e iluminação linear; a renovação do plenário com carpete e revestimento em MDF; e a limpeza final. Os serviços deverão preservar os elementos que permanecerão em uso, manter o funcionamento seguro da edificação e seguir a sequência executiva aprovada pela Fiscalização. Qualquer interferência não prevista deverá ser comunicada antes da execução. 3 LOCALIZAÇÃO A obra será executada na sede da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, no município de Capela do Alto Alegre, Estado da Bahia. 4 CRITÉRIOS GERAIS E NORMAS A execução deverá observar os projetos, a planilha orçamentária, estas especificações, as recomendações dos fabricantes e as versões vigentes das normas aplicáveis. Constituem referências principais a ABNT NBR 16280, para gestão de reformas; a ABNT NBR 5674, para manutenção de edificações; a ABNT NBR 5410, para instalações elétricas de baixa tensão; a ABNT NBR 10844, para águas pluviais; a ABNT NBR 15758-2, para sistemas em chapas de gesso; a ABNT NBR 11702 e a ABNT NBR 13245, para sistemas de pintura; e a ABNT NBR 15316-2, para painéis de fibras de média densidade. Também deverão ser atendidas as NR 10, NR 18 e NR 35, conforme a natureza do serviço. Todos os materiais deverão ser novos, compatíveis entre si e submetidos à aprovação da Fiscalização quando houver definição de cor, modelo ou acabamento. A Contratada deverá proteger as áreas adjacentes, sinalizar e isolar as frentes de trabalho, controlar poeira e ruído, retirar os resíduos e refazer, sem ônus para a Contratante, os serviços rejeitados. Rua Lomanto Júnior, nº 221 - Centro - Capela do Alto Alegre - Bahia - CEP 44645-000 - TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840/0001-52 - E-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 47 5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Placa de obra em chapa galvanizada e estrutura de madeira Quantidade 2,00 m² A placa deverá ser produzida com chapa de aço galvanizado, adesivada conforme o padrão institucional aprovado, e fixada em estrutura de madeira imunizada. O conjunto será montado em posição visível, nivelado, aprumado e ancorado de modo a resistir às ações do vento, sem arestas expostas ou risco aos usuários. A medição considerará a área efetivamente instalada e aceita. 1.2 Demolição de forros Quantidade 202,48 m² Antes da desmontagem, a área deverá ser isolada e as instalações fixadas ao forro deverão ser desenergizadas ou removidas. As placas, perfis e pendurais serão retirados de forma manual e controlada, sem danificar cobertura, paredes ou redes existentes. O material removido será segregado, transportado e destinado conforme o plano de resíduos e a Resolução CONAMA nº 307, observando-se a NR 18. 1.3 Remoção de calha de zinco Quantidade 30,00 m A calha e seus suportes serão desmontados por trechos, com uso de proteção contra quedas e procedimentos compatíveis com a NR 35. A retirada deverá evitar deformações ou danos na cobertura e nos condutores que permanecerem. Os pontos de fixação serão limpos e preparados para receber a nova calha, e os resíduos terão destinação adequada. 1.4 Revisão geral da cobertura metálica com reposição de 10 por cento Quantidade 200,00 m² Deverão ser inspecionadas telhas, terças, parafusos, arruelas de vedação, sobreposições, rufos e pontos de infiltração. As peças soltas serão reapertadas ou reposicionadas, as vedações refeitas e até 10% da área receberá substituição por telhas e componentes de mesmo perfil, espessura e acabamento. Elementos metálicos deteriorados serão substituídos, mantendo-se alinhamento e estanqueidade. Ao final, será realizado teste de escoamento e verificação de infiltrações. 1.5 Calha em chapa de aço galvanizado número 24 Quantidade 30,00 m A calha será executada em chapa galvanizada nº 24, com desenvolvimento de 50 cm, dobras regulares e suportes espaçados para impedir deformações. As emendas receberão sobreposição, rebites, solda e selante de poliuretano conforme a composição, mantendo declividade contínua até os condutores. A instalação deverá atender à ABNT NBR 10844 e ser submetida a teste de estanqueidade e livre escoamento. Rua Lomanto Júnior, nº 221 - Centro - Capela do Alto Alegre - Bahia - CEP 44645-000 - TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840/0001-52 - E-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 48 5.2 REFORMA GERAL 5.2.1 TETO 2.1.1 Forro de gesso acartonado branco Quantidade 202,48 m² O forro será executado com placas brancas de gesso acartonado, modelo Gessolyne ou tecnicamente equivalente, fixadas em estrutura própria, nivelada e rigidamente suspensa. As juntas, encontros e recortes deverão apresentar acabamento contínuo, sem degraus, fissuras ou ondulações. A montagem seguirá a ABNT NBR 15758-2 e as recomendações do fabricante, com compatibilização prévia das luminárias e demais instalações. 2.1.2 Emassamento com massa látex em teto Quantidade 202,48 m² A superfície deverá estar seca, firme, limpa e isenta de poeira. Serão aplicadas duas demãos finas e cruzadas de massa corrida para ambiente interno, respeitando o tempo de secagem. Após cada etapa, o teto será lixado e limpo até ficar plano, uniforme e sem rebarbas, poros aparentes ou marcas de ferramenta, conforme a ABNT NBR 13245. 2.1.3 Pintura látex acrílica premium em teto Quantidade 202,48 m² Sobre o teto preparado serão aplicadas duas demãos de tinta látex acrílica premium, na cor branca fosca ou na cor aprovada pela Fiscalização. A diluição, o intervalo entre demãos e o método de aplicação seguirão o fabricante. O acabamento deverá ser uniforme, sem manchas, escorrimentos, falhas de cobertura ou diferenças de tonalidade, atendendo às ABNT NBR 11702 e ABNT NBR 13245. 5.2.2 PINTURA DE PAREDES 2.2.1 Emassamento com massa látex em paredes Quantidade 374,00 m² As paredes serão corrigidas, limpas e secas antes da aplicação. A massa látex será aplicada em duas demãos, com secagem e lixamento manual entre etapas, produzindo superfície lisa e coesa. Fissuras, partes soltas e imperfeições deverão ser tratadas previamente. Serão protegidas esquadrias, pisos, instalações e elementos de marcenaria. 2.2.2 Pintura látex acrílica econômica em paredes Quantidade 374,00 m² Serão aplicadas duas demãos de tinta látex acrílica econômica sobre a base preparada, com rolo, trincha ou equipamento adequado. A cor será definida ou confirmada pela Fiscalização. A pintura deverá apresentar cobertura integral, textura regular, recortes precisos e ausência de respingos, marcas, escorrimentos ou variações visíveis de tonalidade. Rua Lomanto Júnior, nº 221 - Centro - Capela do Alto Alegre - Bahia - CEP 44645-000 - TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840/0001-52 - E-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 49 5.2.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CLIMATIZAÇÃO 2.3.1 Ponto de ar condicionado com dreno e tubulação de cobre Quantidade 2,00 un Cada ponto compreenderá alimentação elétrica em cabo de cobre PP 4 x 2,5 mm², tubulações de cobre flexível de 1/4 e 3/8 de polegada com isolamento térmico e dreno em PVC soldável DN 25. As linhas serão encaminhadas até a laje técnica, protegidas contra amassamento e com trajetos compatíveis com o equipamento. O dreno manterá caimento contínuo, sem sifonamento indevido. Deverão ser realizados testes elétricos, de estanqueidade das linhas frigorígenas e de escoamento do dreno, observando-se a ABNT NBR 5410 e as instruções do fabricante. 2.3.2 Ponto elétrico de iluminação sem interruptor e sem luminária Quantidade 28,00 un Os pontos serão executados com caixas octogonais em PVC, eletrodutos flexíveis corrugados reforçados DN 25 e condutores de cobre antichama de 1,5 mm² e 2,5 mm², conforme a composição e o projeto. Os eletrodutos deverão permanecer desobstruídos, as caixas alinhadas ao acabamento e os condutores identificados. Emendas serão feitas somente em caixas acessíveis. Antes da energização, serão verificados continuidade, isolação, polaridade e aterramento conforme a ABNT NBR 5410 e a NR 10. 2.3.3 Luminária tipo spot para duas lâmpadas LED PAR20 Quantidade 12,00 un As luminárias tipo spot de sobrepor, na cor branca, receberão duas lâmpadas LED PAR20 recuadas e serão instaladas nos eixos definidos em projeto. A fixação deverá ser firme e compatível com o forro, sem folgas ou deformações. As conexões ficarão protegidas no interior das caixas, com condutores e terminais adequados. Após a montagem, serão conferidos acendimento, estabilidade, alinhamento e uniformidade visual. 2.3.4 Perfil de alumínio slim de embutir para fita de LED Quantidade 84,00 m O perfil slim de alumínio, com largura especificada de 23 mm, será embutido conforme os alinhamentos do projeto. Os trechos deverão ficar retilíneos, nivelados, sem rebarbas e com emendas discretas. A fixação será compatível com o substrato e não poderá danificar a fita ou os cabos. As extremidades, passagens e pontos de alimentação deverão permitir manutenção e receber acabamento uniforme. 2.3.5 Fita de LED autocolante 3000 K Quantidade 84,00 conforme planilha A fita de LED de 2 mm, temperatura de cor 3000 K, será aplicada em perfil limpo e desengordurado. Cortes, emendas, derivações e comprimentos máximos por circuito seguirão as instruções do fabricante. As fontes, conexões e condutores deverão ser compatíveis com a potência instalada e ficar ventilados e acessíveis. O conjunto será testado para eliminar pontos apagados, cintilação e variações perceptíveis de tonalidade ou intensidade. Rua Lomanto Júnior, nº 221 - Centro - Capela do Alto Alegre - Bahia - CEP 44645-000 - TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840/0001-52 - E-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 50 5.3 REFORMA DO PLENÁRIO 3.1 Carpete Berber Point 650 com espessura de 6 mm Quantidade 35,27 m² O carpete Berber Point 650, marca Beaulieu, ou equivalente previamente aprovado, será instalado sobre base firme, seca, limpa, plana e isenta de irregularidades. As peças deverão ser aclimatadas no ambiente e assentadas no mesmo sentido, com adesivo indicado pelo fabricante. As emendas serão alinhadas e discretas, sem sobreposição, bolhas, ondulações ou descolamentos. Bordas, encontros e transições deverão receber acabamento seguro e compatível com a circulação. 3.2 Revestimento em MDF amadeirado com ripado e portas ocultas Quantidade 60,54 m² O revestimento será executado conforme o detalhamento de marcenaria, com MDF amadeirado de 15 mm em duas faces, painéis complementares em MDF branco, fita de borda e ferragens próprias para portas ocultas. As chapas deverão atender à ABNT NBR 15316-2 e ter padrão de cor previamente aprovado. A base será seca, aprumada e regular; cortes e bordas ficarão selados; juntas, frisos e ripas manterão modulação constante; e as portas mimetizadas permanecerão alinhadas, estáveis e livres para abertura. A iluminação integrada será instalada sem cabos aparentes, contato com arestas ou aquecimento indevido do MDF. 5.4 SERVIÇOS FINAIS 4.1 Limpeza final da obra Quantidade 202,48 m² Ao término, serão removidos resíduos, poeira, etiquetas, películas e proteções provisórias. Pisos, paredes, forros, luminárias, perfis, carpetes e marcenaria serão limpos com produtos compatíveis, sem abrasão, manchas ou perda de acabamento. O ácido previsto na composição somente poderá ser utilizado em superfícies minerais resistentes, mediante autorização da Fiscalização e conforme a ficha de segurança, sendo vedado seu contato com MDF, carpete, alumínio, aço galvanizado, instalações elétricas e componentes pintados. A entrega ocorrerá com os ambientes limpos, desobstruídos e em condições de uso. Rua Lomanto Júnior, nº 221 - Centro - Capela do Alto Alegre - Bahia - CEP 44645-000 - TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840/0001-52 - E-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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Página: 51 6 CONSIDERAÇÕES GERAIS Os serviços deverão ser executados por mão de obra qualificada, com ferramentas e equipamentos adequados. A Contratada será responsável pela proteção dos usuários, do patrimônio existente e das áreas não abrangidas pela reforma, bem como pela estabilidade provisória dos componentes durante desmontagens e montagens. A medição observará as unidades e os quantitativos da planilha orçamentária, limitando-se aos serviços efetivamente executados, testados e aceitos pela Fiscalização. Materiais ou soluções equivalentes somente poderão ser empregados após comprovação de desempenho igual ou superior e autorização formal. Interferências, incompatibilidades ou condições ocultas identificadas durante a obra deverão ser registradas e submetidas à Fiscalização antes da continuidade do serviço afetado. Nenhuma alteração de projeto, material, dimensão, cor ou acabamento poderá ser executada sem aprovação. Antes do recebimento, deverão ser concluídos os testes de funcionamento, estanqueidade, continuidade elétrica, acabamento e limpeza. Serviços com falhas, desalinhamentos, danos, infiltrações, baixa aderência, diferenças de tonalidade ou funcionamento inadequado serão corrigidos pela Contratada. Capela do Alto Alegre - BA, 17 de setembro de 2026. ________________________________________ Igor Matos de Oliveira Engenheiro Civil CREA-BA 052123599-5 Rua Lomanto Júnior, nº 221 - Centro - Capela do Alto Alegre - Bahia - CEP 44645-000 - TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840/0001-52 - E-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com

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