Câmara de Ichu
Texto da edição nº 697
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno: 1 • PROJETO DE LEI Nº 147-2026. • ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA. ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 30/09/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br Página: 1
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @pre chu PROJETO DE LEI N¼ _____, DE ___ DE __________ DE 2026 Institui a Pol’tica Municipal de Recupera•‹o Administrativa e Judicial dos CrŽditos da Fazenda Pœblica do Munic’pio de Ichu, estabelece critŽrios para a cobran•a administrativa, extrajudicial e judicial dos crŽditos inscritos em d’vida ativa e d‡ outras provid•ncias. O PREFEITO DO MUNICêPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribui•›es que lhe confere a Lei Org‰nica Municipal, faz saber que a C‰mara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPêTULO I DAS DISPOSI‚ÍES PRELIMINARES Art. 1¼ Esta Lei institui a Pol’tica Municipal de Recupera•‹o Administrativa e Judicial dos CrŽditos da Fazenda Pœblica do Munic’pio de Ichu, estabelece critŽrios para a cobran•a administrativa, extrajudicial e judicial dos crŽditos inscritos em d’vida ativa e define diretrizes para a racionaliza•‹o da recupera•‹o dos crŽditos pœblicos municipais. Par‡grafo œnico. A aplica•‹o desta Lei observar‡ os princ’pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici•ncia, economicidade, proporcionalidade, razoabilidade, seguran•a jur’dica, indisponibilidade do interesse pœblico e responsabilidade na gest‹o fiscal. Art.2¼ S‹o objetivos desta Lei: I Ð incrementar a recupera•‹o dos crŽditos inscritos em d’vida ativa; II Ð conferir maior efici•ncia ˆ cobran•a administrativa e judicial; III Ð racionalizar o ajuizamento das execu•›es fiscais; IV Ð reduzir os custos administrativos e judiciais da cobran•a; V Ð estimular a regulariza•‹o volunt‡ria dos dŽbitos; VI Ð promover a utiliza•‹o priorit‡ria de mecanismos administrativos e extrajudiciais de recupera•‹o do crŽdito; VII Ð assegurar a observ‰ncia dos princ’pios da efici•ncia, economicidade e responsabilidade fiscal. fi VIII Ð promover a gest‹o eficiente da d’vida ativa municipal.
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @pre chu CAPêTULO II DOS CRITƒRIOS DE VALOR PARA A COBRAN‚A ADMINISTRATIVA, EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DOS CRƒDITOS MUNICIPAIS Art. 3¼ A Fazenda Pœblica Municipal n‹o promover‡ a inscri•‹o em d’vida ativa dos crŽditos tribut‡rios e n‹o tribut‡rios cujo valor consolidado, por contribuinte ou devedor, seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). ¤ 1¼ Para os fins deste artigo, considera-se valor consolidado o montante correspondente ao principal, ˆ atualiza•‹o monet‡ria, aos juros, ˆs multas e aos demais acrŽscimos legais, apurado na data da an‡lise para inscri•‹o. ¤ 2¼ Para aferi•‹o do limite previsto no caput, ser‹o considerados, de forma consolidada, todos os dŽbitos exig’veis atribu’dos ao mesmo sujeito passivo, ainda que decorrentes de tributos, taxas, contribui•›es, multas, pre•os pœblicos ou demais crŽditos de natureza n‹o tribut‡ria. ¤ 3¼ Os crŽditos n‹o inscritos em d’vida ativa permanecer‹o sujeitos ˆ cobran•a administrativa e ser‹o inscritos quando o valor consolidado do mesmo devedor ultrapassar o limite previsto no caput. ¤ 4¼ O disposto neste artigo n‹o impede a ado•‹o de medidas administrativas destinadas ˆ regulariza•‹o do dŽbito, inclusive a notifica•‹o do devedor, a emiss‹o de documentos de arrecada•‹o, a oferta de parcelamento, quando admitida em lei, e outras provid•ncias administrativas previstas na legisla•‹o municipal. Art. 4¼ A cobran•a dos crŽditos da Fazenda Pœblica Municipal observar‡, conforme o valor consolidado do crŽdito, as seguintes medidas: I Ð os crŽditos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) permanecer‹o sujeitos exclusivamente ˆ cobran•a administrativa, mediante a notifica•‹o do devedor, a emiss‹o de documentos de arrecada•‹o, a celebra•‹o de parcelamento, quando admitido em lei, e demais provid•ncias administrativas previstas na legisla•‹o municipal; II Ð os crŽditos cujo valor consolidado seja superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), ap—s a inscri•‹o em d’vida ativa, poder‹o ser objeto das seguintes medidas extrajudiciais de cobran•a: a) protesto da Certid‹o de D’vida Ativa; b) inscri•‹o do devedor no Cadastro Informativo de CrŽditos n‹o Quitados do Setor Pœblico Federal (Cadin), observada a legisla•‹o aplic‡vel e os instrumentos de coopera•‹o celebrados pelo Munic’pio; c) celebra•‹o de parcelamento ou transa•‹o, quando admitidos pela legisla•‹o; Par‡grafo œnico. As medidas previstas neste artigo poder‹o ser adotadas isolada ou cumulativamente, observados os limites de valor estabelecidos nesta Lei. fi Art. 5¼ O —rg‹o jur’dico do Munic’pio n‹o promover‡ o ajuizamento de execu•‹o fiscal dos crŽditos inscritos em d’vida ativa cujo valor consolidado, por devedor, seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @pre chu ¤ 1¼ A n‹o propositura da execu•‹o fiscal n‹o implica remiss‹o, anistia, renœncia de receita, cancelamento ou extin•‹o do crŽdito, permanecendo o crŽdito sujeito ˆs medidas administrativas e extrajudiciais de cobran•a previstas nesta Lei. ¤ 2¼ Para aferi•‹o do limite previsto no caput, ser‡ considerado o montante consolidado e atualizado de todos os crŽditos inscritos em d’vida ativa atribu’dos ao mesmo devedor, compreendendo o principal, a atualiza•‹o monet‡ria, os juros, as multas e os demais acrŽscimos legais. ¤ 3¼ O montante consolidado compreender‡ todos os crŽditos tribut‡rios e n‹o tribut‡rios inscritos em d’vida ativa em nome do mesmo devedor. ¤ 4¼ Os crŽditos alcan•ados pelo disposto no caput permanecer‹o sujeitos ˆs medidas administrativas e extrajudiciais de cobran•a previstas nesta Lei. CAPêTULO III DA GESTÌO DA DêVIDA ATIVA Art. 6¼ A Administra•‹o Municipal priorizar‡ a ado•‹o das medidas de cobran•a dos crŽditos tribut‡rios e n‹o tribut‡rios considerando: I Ð o valor consolidado do crŽdito; II Ð a proximidade da prescri•‹o. Par‡grafo œnico. O Poder Executivo poder‡, mediante decreto regulamentar, estabelecer outros critŽrios objetivos para a prioriza•‹o da cobran•a, observadas as disposi•›es desta Lei e do C—digo Tribut‡rio Municipal. CAPêTULO IV DAS DISPOSI‚ÍES FINAIS Art. 7¼ Os valores previstos nos arts. 3¼ e 5¼ poder‹o ser atualizados, mediante decreto regulamentar, pela varia•‹o do ’ndice oficial de atualiza•‹o monet‡ria adotado pelo Munic’pio. Par‡grafo œnico. A atualiza•‹o de que trata o caput destina-se exclusivamente ˆ recomposi•‹o do poder aquisitivo da moeda, vedada a majora•‹o real dos valores fixados nesta Lei. Art. 8¼ A aplica•‹o desta Lei n‹o configura renœncia de receita para os fins do art. 14 da Lei Complementar Federal n.¼ 101, de 4 de maio de 2000, por n‹o importar remiss‹o, anistia, redu•‹o, cancelamento ou extin•‹o de crŽditos pœblicos municipais, limitandose ao estabelecimento de critŽrios para a racionaliza•‹o da cobran•a administrativa, extrajudicial e judicial. Art. 9¼ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica•‹o. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em ___ de __________ de 2026. fi JOSƒ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @pre chu JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Poder Executivo submete ˆ aprecia•‹o dessa C‰mara Municipal o presente Projeto de Lei, que institui a Pol’tica Municipal de Recupera•‹o Administrativa e Judicial dos CrŽditos da Fazenda Pœblica do Munic’pio de Ichu, estabelece critŽrios para a cobran•a administrativa, extrajudicial e judicial dos crŽditos inscritos em d’vida ativa e d‡ outras provid•ncias. A presente proposi•‹o tem por objetivo aperfei•oar a gest‹o da d’vida ativa municipal, fortalecer a arrecada•‹o pr—pria e assegurar que os mecanismos adotados para a recupera•‹o dos crŽditos pœblicos observem os princ’pios da proporcionalidade, da efici•ncia e da economicidade. Busca, ainda, racionalizar o ajuizamento das execu•›es fiscais, evitando a utiliza•‹o da via judicial quando o custo administrativo e processual puder superar o benef’cio econ™mico esperado, sem afastar a exigibilidade dos crŽditos nem restringir a utiliza•‹o dos meios administrativos e extrajudiciais de cobran•a previstos na legisla•‹o. A Constitui•‹o Federal assegura aos Munic’pios autonomia pol’tica, administrativa e financeira (arts. 18, 29 e 30), conferindo-lhes compet•ncia para legislar sobre assuntos de interesse local, instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos de sua compet•ncia constitucional. Em conson‰ncia com esse regime jur’dico, a Lei Org‰nica do Munic’pio de Ichu disp›e, em seu art. 4¼, que o Munic’pio Ž organizado e regido por suas leis, observadas a Constitui•‹o Federal e a Constitui•‹o do Estado da Bahia, assegurando-lhe autonomia pol’tica, administrativa e financeira. No desenvolvimento dessas compet•ncias, o art. 10, incisos I, II e IV, atribui ao Munic’pio a administra•‹o de seu patrim™nio, a compet•ncia para legislar sobre assuntos de interesse local e a atribui•‹o de instituir e arrecadar os tributos municipais. Por sua vez, o art. 13 estabelece que a Administra•‹o Pœblica Municipal observar‡ os princ’pios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, alŽm dos procedimentos e diretrizes previstos na pr—pria Lei Org‰nica, orientando a atua•‹o administrativa para uma gest‹o pœblica respons‡vel e voltada ao interesse pœblico. Nesse contexto, o art. 11 da Lei Complementar Federal n.¼ 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece que a institui•‹o, a previs‹o e a efetiva arrecada•‹o de todos os tributos de compet•ncia constitucional do ente federativo constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gest‹o fiscal. A norma n‹o imp›e o ajuizamento indiscriminado de execu•›es fiscais. Ao contr‡rio, exige que a Administra•‹o Pœblica adote estratŽgias de cobran•a eficazes, planejadas e compat’veis com os princ’pios da efici•ncia, da economicidade e da boa gest‹o dos recursos pœblicos. fi O Projeto de Lei concretiza esse dever ao estabelecer procedimentos distintos para a recupera•‹o dos crŽditos pœblicos, com base no valor consolidado dos dŽbitos. Os crŽditos de menor express‹o econ™mica permanecer‹o em cobran•a administrativa, enquanto aqueles que ultrapassarem o limite legal poder‹o ser inscritos em d’vida ativa e submetidos ao protesto da Certid‹o de
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @pre chu D’vida Ativa, ˆ inclus‹o no Cadastro Informativo de CrŽditos n‹o Quitados do Setor Pœblico Federal (Cadin), quando observados os requisitos legais e operacionais, bem como ao parcelamento, ˆ transa•‹o e ˆs demais medidas autorizadas pela legisla•‹o. A fixa•‹o do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a inscri•‹o em d’vida ativa busca racionalizar a atua•‹o administrativa, evitando a mobiliza•‹o de recursos humanos e materiais para a formaliza•‹o de t’tulos executivos de reduzida express‹o econ™mica. Os crŽditos alcan•ados por esse limite n‹o ser‹o cancelados nem extintos, permanecendo registrados, atualizados e sujeitos ˆ cobran•a administrativa, com possibilidade de inscri•‹o em d’vida ativa quando o valor consolidado atribu’do ao mesmo devedor superar o patamar legal. De igual modo, o patamar de R$ 1.000,00 (mil reais) para o ajuizamento da execu•‹o fiscal constitui medida de gest‹o administrativa, processual e financeira. O limite foi fixado em montante compat’vel com a realidade do Munic’pio, sem implicar remiss‹o, anistia, renœncia de receita ou extin•‹o do crŽdito tribut‡rio, preservando-se a utiliza•‹o dos meios administrativos e extrajudiciais de cobran•a. A execu•‹o fiscal permanecer‡ reservada ˆs hip—teses em que o valor consolidado do crŽdito justificar a mobiliza•‹o da estrutura jur’dica municipal e do Poder Judici‡rio. A solu•‹o proposta encontra amparo no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordin‡rio n.¼ 1.355.208/SC (Tema 1184 da repercuss‹o geral), de relatoria da Ministra C‡rmen Lœcia, julgado pelo Plen‡rio em 19 de dezembro de 2023. Na ocasi‹o, a Corte reconheceu a legitimidade da racionaliza•‹o do ajuizamento das execu•›es fiscais de reduzido valor, mediante a ado•‹o de critŽrios objetivos voltados ˆ aferi•‹o do interesse de agir, destacando a necessidade de prŽvia tentativa de solu•‹o administrativa ou de concilia•‹o e, como regra, da utiliza•‹o do protesto da Certid‹o de D’vida Ativa, ressalvadas as hip—teses em que demonstrada sua inadequa•‹o por raz›es de efici•ncia administrativa. O Supremo Tribunal Federal assentou, ainda, que a execu•‹o fiscal n‹o constitui o œnico instrumento de recupera•‹o dos crŽditos pœblicos, competindo aos entes federativos adotar mecanismos administrativos e extrajudiciais capazes de proporcionar maior efetividade ˆ arrecada•‹o, em observ‰ncia aos princ’pios da efici•ncia, da economicidade e da boa administra•‹o. Nesse contexto, o protesto da Certid‹o de D’vida Ativa foi reconhecido como meio leg’timo de cobran•a, nos termos do par‡grafo œnico do art. 1¼ da Lei Federal n.¼ 9.492, de 10 de setembro de 1997, com a reda•‹o conferida pela Lei Federal n.¼ 12.767, de 27 de dezembro de 2012. A proposta tambŽm observa a orienta•‹o firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordin‡rio n.¼ 591.033/SP (Tema 109 da repercuss‹o geral), de relatoria da Ministra Ellen Gracie, no qual foi reconhecido que a defini•‹o de critŽrios para a inscri•‹o em d’vida ativa e para o ajuizamento de execu•›es fiscais insere-se na esfera de autonomia legislativa dos Munic’pios, n‹o sendo admiss’vel a aplica•‹o autom‡tica de limites estabelecidos por legisla•‹o estadual aos crŽditos municipais. fi Em conson‰ncia com esses entendimentos, o presente Projeto de Lei estabelece critŽrios objetivos para a cobran•a administrativa, extrajudicial e
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @pre chu judicial dos crŽditos pœblicos, concretizando a autonomia legislativa do Munic’pio em harmonia com os princ’pios da efici•ncia, da economicidade, da proporcionalidade e da responsabilidade na gest‹o fiscal. Na mesma linha, a Resolu•‹o CNJ n.¼ 547, de 22 de fevereiro de 2024, recentemente atualizada pela Resolu•‹o CNJ n.¼ 689, de 8 de julho de 2026, institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramita•‹o das execu•›es fiscais, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1184 da repercuss‹o geral. Entre essas medidas, os arts. 2¼ e 3¼ estabelecem, como regra, a ado•‹o prŽvia de provid•ncias voltadas ˆ cobran•a administrativa ou ˆ solu•‹o consensual do crŽdito, bem como o protesto da Certid‹o de D’vida Ativa antes do ajuizamento da execu•‹o fiscal, ressalvadas as hip—teses previstas no pr—prio ato normativo. A disciplina tambŽm evidencia a import‰ncia da utiliza•‹o de mecanismos administrativos destinados ˆ recupera•‹o dos crŽditos pœblicos, contexto no qual se insere a possibilidade de inscri•‹o do devedor no Cadastro Informativo de CrŽditos n‹o Quitados do Setor Pœblico Federal (Cadin), quando presentes os pressupostos legais e operacionais. A constitucionalidade das diretrizes estabelecidas pela Resolu•‹o CNJ n.¼ 547/2024 foi posteriormente reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n.¼ 1.553.607/RS (Tema 1428 da repercuss‹o geral), em 20 de setembro de 2025. Na oportunidade, a Corte assentou que as provid•ncias previstas na Resolu•‹o n‹o usurpam nem interferem na compet•ncia tribut‡ria dos entes federativos e constituem par‰metros a serem observados pelo Poder Judici‡rio no processamento e na extin•‹o das execu•›es fiscais, com fundamento no princ’pio constitucional da efici•ncia. No ‰mbito do controle externo, a iniciativa atende ˆs orienta•›es constantes da Instru•‹o TCM/BA n.¼ 001/2023, editada pelo Tribunal de Contas dos Munic’pios do Estado da Bahia. O art. 1¼ recomenda o aprimoramento da sistem‡tica de cobran•a da d’vida ativa, com maior celeridade e efici•ncia. Em complemento, o art. 2¼ orienta os Munic’pios a estabelecerem, por lei, patamar m’nimo para o ajuizamento de execu•›es fiscais, a fim de evitar cobran•as judiciais cujo custo seja superior ao benef’cio econ™mico esperado. Na mesma diretriz, os arts. 3¼ e 4¼ incentivam a ado•‹o de sistema alternativo de recupera•‹o de crŽditos, mediante a utiliza•‹o de instrumentos como o protesto extrajudicial, a concilia•‹o, o parcelamento, o cadastro municipal de inadimplentes e os mecanismos de registro em servi•os de prote•‹o ao crŽdito. A proposta legislativa representa medida concreta de implementa•‹o dessas orienta•›es. Uma vez aprovada, o Munic’pio passar‡ a estruturar a pol’tica de recupera•‹o dos crŽditos pœblicos mediante a ado•‹o de critŽrios objetivos de cobran•a, definidos por faixas de valor, com a utiliza•‹o coordenada dos instrumentos administrativos, extrajudiciais e judiciais autorizados pelo ordenamento jur’dico. fi A sistematiza•‹o desses critŽrios permitir‡ racionalizar a recupera•‹o da d’vida ativa, mediante a ado•‹o de medidas de cobran•a compat’veis com a natureza e o valor de cada crŽdito. Com isso, a atua•‹o administrativa passar‡ a observar par‰metros objetivos para a defini•‹o da medida mais adequada em cada hip—tese, promovendo maior efici•ncia na arrecada•‹o e melhor
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @pre chu utiliza•‹o dos recursos pœblicos, em conson‰ncia com os princ’pios da efici•ncia, da economicidade e da boa gest‹o fiscal. Salienta-se, ainda, que a presente proposi•‹o decorre diretamente dos trabalhos desenvolvidos pela comiss‹o institu’da pelo Decreto Municipal n.¼ 672/2026, de 21 de maio de 2026, no ‰mbito do Programa Municipal de Recupera•‹o Fiscal e Governan•a da Receita. Entre os objetivos do Programa figuram a defini•‹o de patamar m’nimo para o ajuizamento de execu•›es fiscais, o aprimoramento da cobran•a da d’vida ativa, a preven•‹o da prescri•‹o e a redu•‹o de cobran•as judiciais antiecon™micas. O Projeto de Lei constitui o resultado normativo desse processo de governan•a. O Decreto Municipal instituiu o Programa e organizou os trabalhos tŽcnicos destinados ˆ formula•‹o da pol’tica pœblica. A lei, por sua vez, estabelecer‡, em car‡ter permanente, os critŽrios e as diretrizes para a recupera•‹o dos crŽditos da Fazenda Pœblica Municipal, conferindo estabilidade normativa ˆs medidas concebidas no ‰mbito do Programa. A disciplina proposta preserva integralmente o regime jur’dico da d’vida ativa e da execu•‹o fiscal previsto na legisla•‹o vigente. Permanecem inalterados os requisitos para a inscri•‹o em d’vida ativa, a forma•‹o da Certid‹o de D’vida Ativa e a presun•‹o de certeza e liquidez que lhe Ž conferida por lei. A inova•‹o introduzida pelo Projeto de Lei restringe-se ˆ organiza•‹o da pol’tica municipal de recupera•‹o dos crŽditos pœblicos, mediante critŽrios destinados ˆ defini•‹o do momento e do instrumento de cobran•a mais adequado em cada hip—tese. TambŽm se mostra necess‡ria a autoriza•‹o para atualiza•‹o monet‡ria dos limites fixados nesta Lei por decreto regulamentar, restrita ˆ recomposi•‹o do poder aquisitivo da moeda mediante a aplica•‹o do ’ndice oficial adotado pelo Munic’pio. A medida preserva o valor real dos patamares legais diante da infla•‹o, sem autorizar aumento real nem alterar a pol’tica aprovada pelo Poder Legislativo. A ado•‹o dos critŽrios de prioriza•‹o previstos nesta Lei, considerados o valor consolidado dos crŽditos e a proximidade da prescri•‹o, permitir‡ atua•‹o administrativa mais organizada e eficiente. O Munic’pio poder‡ ordenar as medidas de cobran•a segundo par‰metros previamente definidos em lei, sem preju’zo do controle, da atualiza•‹o e do acompanhamento permanente dos crŽditos inscritos em d’vida ativa. O decreto regulamentar poder‡ complementar os procedimentos operacionais necess‡rios ˆ execu•‹o da pol’tica pœblica, sempre em conformidade com esta Lei e com o C—digo Tribut‡rio Municipal. A proposi•‹o n‹o implica renœncia de receita. N‹o h‡ remiss‹o, anistia, redu•‹o, cancelamento ou extin•‹o de crŽditos tribut‡rios ou n‹o tribut‡rios. Os dŽbitos permanecer‹o ’ntegros, exig’veis e sujeitos ˆs medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais admitidas pela legisla•‹o. A norma disciplina exclusivamente a organiza•‹o da pol’tica municipal de recupera•‹o dos crŽditos pœblicos, orientando a atua•‹o administrativa por critŽrios de efici•ncia, economicidade e proporcionalidade. fi Diante do exposto, o Poder Executivo submete o presente Projeto de Lei ˆ aprecia•‹o de Vossas Excel•ncias, na convic•‹o de que sua aprova•‹o fortalecer‡ a gest‹o fiscal municipal, aperfei•oar‡ a administra•‹o tribut‡ria e
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @pre chu instituir‡ pol’tica permanente de recupera•‹o administrativa e judicial dos crŽditos da Fazenda Pœblica, em harmonia com a Constitui•‹o Federal, a legisla•‹o de reg•ncia, a jurisprud•ncia do Supremo Tribunal Federal, as diretrizes do Conselho Nacional de Justi•a e as orienta•›es do Tribunal de Contas dos Munic’pios do Estado da Bahia. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em ___ de __________ de 2026. JOSƒ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal fi
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. Ata da 27ª Sessão Ordinária do 2º Período do Primeiro Biênio Legislativo, do ano de 2026 da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA. Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas ocorreu a vigésima sétima Sessão Ordinária do 2º Período do Primeiro Biênio Legislativo do ano de 2026 da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, o senhor presidente Eugênio Carneiro de Queiroz Filho fez a abertura da Sessão e convidou o vereador Carlos Cedraz para ler um trecho da Bíblia; Em seguida o Presidente colocou a ata da sessão anterior em votação, sendo aprovada sem ressalvas. Dando continuidade solicitou que o vereador Tiago Ferreira fizesse a leitura da Pauta do Expediente: Indicação Nº 24/2026 autor: Edivaldo Apolonio assunto: “Solicitação da isenção da taxa de inscrição de eventos desportista do município de Ichu”. Apreciação-votação. Indicação Nº 25/2026 autor: Vinicius Araujo, assunto: “Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente que seja realizada a pintura e a revitalização da quadra poliesportiva da comunidade de Nova Esperança, incluindo a pintura das linhas esportivas, traves estruturas e demais áreas que necessita de recuperação”. Apreciaçãovotação. Indicação Nº 26/2026 autora: Celidalva Soares assunto: “Construção de uma praça pública com quiosque de leitura no bairro Cortiço no município de Ichu-Ba”. Apreciação-votação. Dando continuidade o Presidente colocou a Indicação Nº 24/2026 em discussão e votação, sendo aprovada com 8 votos a favor e 0 votos contra. Dando continuidade o Presidente colocou a Indicação Nº 25/2026 em discussão e votação, sendo aprovada com 8 votos a favor e 0 votos contra. Em seguida o presidente colocou a Indicação Nº 26/2026 em discussão e votação, sendo aprovada com 8 votos a favor e 0 votos contra. Em seguida o Presidente anunciou a Pauta Livre e convidou a representante do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura a Senhora Lucia, saudou a todos e disse que é um prazer retornar para divulgar algumas ações do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura. Mencionou que essa semana que se aproxima nos próximos dias vinte e cinco e vinte e seis estará realizando um projeto, que é Lei no município que do Projeto Florescer da autoestima da mulher Ichuense, e destacou as ações que iram acontecer nesses dias e convida a todas as mulheres Ichuense para participar do evento e destacou algumas dessas ações que ocorrerá e convidou a todos os Ichuenses para sábado participar do evento que acontecerá na praça para todos. Concluiu divulgando a Associação Comercial, Empresarial, Cultural e Industrial de Ichu e mencionou a importância
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 11 de Ichu ter uma associação dessa, e destacou duas ações que a associação já pretende fazer ainda esse ano. Concluiu que as melhorias do município não podem vim só do Poder Público, mas que a sociedade civil também tem que se organizar e precisa também fazer a sua parte. Dando continuidade o Presidente anunciou a Pauta do Vereador e convidou a vereadora Geovana Marcia para fazer uso da Tribuna, a vereadora saudou a todos e iniciou falando sobre a final da copa Varjotão e destacou o campeonato como bonito e tranquilo e parabenizou a todos os organizadores da Copa. Continuou convidando a todos para o jogo de futsal feminino que acontecerá no próximo domingo. Mencionou sobre a pauta do dia do Florescer e destacou a importância de ter uma associação no município e parabenizou a representante do Conselho por essa iniciativa. Finalizou fazendo um convite para as mulheres Ichuenses para participar de um encontro que acontecerá no dia vinte e três próximo para conversar sobre políticas públicas no município de Ichu e tudo o que tem alcançado nos últimos cinco anos e o que pode ser alcançado ainda, não só em relação as mulheres, mas em relação a todo o município, pois sempre pensa em todas as pessoas, crianças, jovens e em adultos que desejam viver melhor aqui no município. Em seguida a vice presidente Geovana Marcia convidou o vereador Lenon Borges para fazer uso da Tribuna, o Edil saudou a todos presentes, e iniciou parabenizando a Lucia enquanto representante do Conselho e destacou que a cada dia que passa existe um empenho maior enquanto mulheres para lutar pela construção de uma cidade melhor em todos os âmbitos. Aproveitou e parabenizou a ACTAMERES pela persistência, pela luta e pelo propósito. Continuou fazendo um pedido de atenção para a secretaria de infraestrutura, do secretário da gestão que se atentasse aos redutores de velocidade que tem na comunidade de Mumbuca, pois já estão bem danificados e tem carros que pulam trazendo muitas preocupações aos pais e mães de crianças, disse que sabe que o perímetro é de uma BA, que a TOP engenharia foi responsável pelo processo, mas que dentro desse intervalo de espaço o município possa estar fazendo alguma coisa e enviar um oficio para a empresa para que possa estar dando essa manutenção. Deu continuidade fazendo a cobrança que já foi feita em relação a manutenção da pavimentação da comunidade de Barra e solicitou uma atenção pois realmente está muito ruim e a comunidade vem pedindo. O Edil parabenizou aos profissionais de educação em buídos no processo de construção do plano municipal de educação, falou também dos membros do Poder Público participantes, da sociedade civil envolvida nas reuniões e concluiu dizendo que esse plano ao findar seja um plano de sucesso e que vigorará não só agora dentro desse governo, mas nos próximos gestores que terão a responsabilidade de acompanhar e seguir o que for estruturado no plano para conduzir a educação de Ichu para caminhos cada vez melhores e parabenizou a todos. Parabenizou aos profissionais de saúde que fazem parte do PSE que estão atendendo nas escolas municipais e destaca a importância da saúde na educação. Continuou parabenizando a toda comunidade de Varjota pela realização do campeonato na comunidade e
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 12 destacou que esses campeonatos ajudam muito as pessoas, inclusive aos empreendedores e parabenizou a todos os que se fizeram presentes. Continuou agradecendo a gestão pela manutenção que foi feita nos campos da Barra e de Boqueirão. Finalizou mencionando a sua participação para construção de um plano municipal da primeira infância, e destacou que em Ichu ainda não tem e vários municípios também não, e citou o Projeto de Lei que tem na Casa que vai falar sobre a estrutura e o funcionamento do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar e disse que são pautas amplas e disse que o município precisa seguir avançando nas pautas que envolvem a primeira infância. Concluiu citando algumas das pautas que já foram criadas no município, como a ronda escolar com o apoio da Guarda Municipal, mas que precisa avançar ainda mais em relação a proteção das crianças e disse que a proteção a primeira infância é um dever da família, da sociedade e do estado. Fez uso da Tribuna o vereador Manuel Robson, saudou a todos e iniciou parabenizando a fala da Ex-vereadora Lúcia, e disse que admira muito quando os Ichuenses valorizam o próprio comércio e que sempre defendeu isso. Continuou cobrando uma extensão de rede de água, da Toda a represa de Zé Cigano e disse que conversou com o prefeito e pediu a maquina para fazer a perfuração do local onde vai passar os canos, mas até agora a maquina não chegou no local e só depende desse trabalho para essa extensão acontecer e disse que espera que o gestor mande a máquina. O Edil cobrou também algumas extensões de rede do Cajueiro e do Calumbi e pediu a atenção do gestor para saber o que aconteceu que não chegou a água até esses locais. Deu continuidade falando que na sede também tem algumas ruas que não tem água, e citou algumas ruas que não tem água e tem que pedir carro pipa para colocar e disse que tem um oficio dele que foi enviando para a embasa e até hoje nunca saiu essas extensões e pediu uma atenção do prefeito. Continuou pedindo a atenção do prefeito e do secretário de Obras sobre a abertura da rua Antônio Cedraz, pois os alunos estão transitando por dentro dos matos e que a abertura da rua vai evitar muitas coisas. Deu continuidade falando que alguns alunos que vão para Feira de Santana relataram algumas dificuldades, alguns acontecimentos, mas que prefere falar com eles pessoalmente para não prejudicar ninguém. Finalizou parabenizando a seleção Ichuense pelas dificuldades que tiveram para participar do campeonato e parabenizou por todo esforço que tiveram. Concluiu parabenizando aos evangélicos pelo seu dia que ocorre no dia vinte e três de setembro. Fez uso da Tribuna o vereador Carlos Cedraz, saudou a todos presentes e iniciou parabenizando a toda equipe responsável pelo belíssimo campeonato de Varjota, mencionou a sua participação e parabenizou a equipe campeã e a todas as equipes que participaram. Continuou agradecendo ao secretário George e a toda gestão pela limpeza que está sendo feita na comunidade de Casa Nova e agradeceu em nome da comunidade pela ação de tapa buracos que estão fazendo. Parabenizou aos evangélicos pelo seu dia. Finalizou parabenizando seu amigo Jhon da fazenda Caiçara pela passagem do
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 13 seu aniversário. Fez uso da Tribuna a vereadora Celidalva Soares, saudou a todos e iniciou a sua fala mencionando sobre os acidentes constantes que vem acontecendo na avenida Elvira Freitas e disse que espera que as autoridades tomem providência para não acontecer uma coisa fatal, pois tem muitas bicicletas motorizadas e que os meninos estão empinando essas motinhas na avenida e pediu para que os pais conversem com seus filhos para não acontecer um acidente fatal e está chorando pela perda dos filhos. Disse que os pedidos dos quebra-molas são pedidos constantes de todos os vereadores e que não sabe como ainda não aconteceu nenhum acidente fatal nas ruas do José Carneiro e na avenida Nair Soares e outras ruas. Parabenizou a Varjota pelo campeonato e parabenizou ao ganhador da competição e parabenizou aos organizadores pelo bonito campeonato, parabenizou também a Buraco pela participação de Ichu na Copa Master e parabenizou a Liga pela luta do intermunicipal e disse que mesmo que não tenha saído vitorioso, o importante é que lutou e parabenizou a todos os meninos. Continuou falando do Cortiço e disse que quando se bota uma imagem do Cortiço de lindo e limpo, que limpa a avenida Nair Soares e aí vai e tira uma foto bonita e sai a avenida toda limpa, brilhando, mas que nas transversais está muito sujo e que não adianta e disse que espera que o secretário George mande limpar as transversais. Continuou agradecendo aos vereadores pela aprovação da sua indicação e disse que bom seria se fosse um projeto, pois seria um projeto belíssimo com uma praça com um lugar para leitura, pois a comunidade precisa sentar em uma praça e conversar e dar risada, então por isso seria bom que fosse um projeto, mas que infelizmente seria tanta reviravolta que não iria sair era nada e nem sairia a aprovação. Parabenizou também o vice-prefeito pelo ponto de ônibus que ele colocou no Boqueirão e disse que aquilo era o sonho daquele povo de muitos anos e que o amigo Patuco fez essa indicação aqui na Casa, e disse que foi uma atitude nobre e boa do vice-prefeito, porque era muito ruim ficar ali no sol quente em pé esperando o ônibus passar, e falou que tomara que ele coloque na Avenida Elvira também. Finalizou parabenizando aos evangélicos pelo dia que é celebrado no dia vinte e três de setembro e que Deus continue abençoando a todos eles, concluiu parabenizando a Lucia pelo belo trabalho e disse que ainda precisa de mais apoio e que ouviu de uma empreendedora que na última feira não teve lugar para ela ficar e ela perdeu os produtos porque a prefeitura cedeu apenas dois toldos e como ela comercializava comida ela ficou no prejuízo, e que a ideia não é essa e que a prefeitura deveria dar uma olhada melhor, porque a fina de contas a prefeitura se coloca nos cards e pegando a ponga nas questões do empreendedorismo e questionou o que é quatro toldos para a prefeitura diante dois milhões que foram gastos no São João. Fez uso da Tribuna o Vereador Edivaldo Apolonio, saudou a todos presentes e iniciou parabenizando a todos os eventos esportivos que tiveram no final de semana, e parabenizou aos envolvidos com a seleção Ichuense no intermunicipal pela coragem de encarar essa competição de alto nível e parabenizou a todos da Liga ao torcedor que se prontificou acompanhar do inicio até o final sem baixar a
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 14 cabeça. Agradeceu em nome da Liga a todos que contribuíram direta e indiretamente para que a seleção continuasse na competição e a todos os atletas que ficaram até o fim, e parabenizou a todos, parabenizou também a Guarda Municipal, por sempre está apoiando, agradeceu a Policia Militar, aos patrocinadores e parabenizou por parte da Liga e disse que a Liga mantém firme com o proposito de dar seguimento ao novo projeto para anos vindouros e que espera que o gestor pense de forma diferente, que não volte a ter uma nova novela, de dizer que não teve convite, que a Liga não chamou e que pense que o esporte é o Ichu que está na batalha e que ele sente com a Liga para ver de uma forma diferente. Continuou falando que o resultado não foi o esperado, mas como todos sabem fazer futebol amador no interior da Bahia hoje é muito difícil, e que querendo ou não de uma forma ou de outra o gestor, infelizmente contribuiu sim para que esses resultados negativos viesse, porque com a negativa do estádio, não abraçar de outra forma, tudo isso mexeu e quando foi faltando dois dias para a estreia foi que ele cedeu o estádio, então tudo mudou de uma forma brusca, e que ainda não tinha o estádio cem por cento para treinar porque tinha que ceder os treinos por conta de babas e disse que isso é muito frustrante para o esporte. Deu continuidade chamando a atenção do gestor para ver a sinalização que continua sem e vê caminhões perdidos dentro da cidade por falta dessa sinalização. Continuou falando da reforma para pintura da quadra e da construção de praça e pediu que o gestor realmente reveja os povoados precisa e merece um olhar melhor, e disse que está no abandono total e que quando for no ano eleitoral vai começar a fazer por interesse, mas os povoados estão aí sempre não só no ano da campanha eleitoral. Continuou falando sobre o requerimento que tem na Casa do colega, para colocar refletores em um campo que sabem que é privado na comunidade de Licuri, mas que é um espaço esportivo que a comunidade se beneficia, se diverte e que com a quantidade de atletas acaba não dando tempo para todos praticar o esporte pois escurece e disse que não vê o porque do gestor não fazer essa ação, que tem como fazer isso. Finalizou falando sobre a sua fala da semana passada sobre os gastos dos combustíveis que foram doze veículos que teve gastos do mês doze e que esse mês não chegou ainda, e que do mês sete estava no sistema quarenta e quatro veículos e mais doze e que esses doze são do mês doze que gastou esse combustível, e que no outro dia sumiu do sistema os doze veículos do mês de dezembro, e disse que foi olhar o que tinha acontecido e quem alimenta esse sistema repetiu esses doze veículos, gastos duas vezes. Concluiu dizendo que consertou, mas que não sabe para onde foi esses litros de combustível e esse valor, e disse que é muito estranho para um município que é reincidente de erro de digitação e que consertou tão rápido de um dia para a noite e que fica sem entender esses erros e que repete placas de veículos e outros não entram e os gastos do veiculo ficam soltos. Fez uso do Tempo de Líder o vereador Lennon Borges, iniciou parabenizando aos meninos de ouro e parabenizou a toda equipe campeã no campeonato da Varjota e ao amigo Zé do Requeijão e destacou a sua luta de sempre. Parabenizou a todos os evangélicos do município de Ichu
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Em, 30 de setembro de 2026 Ano: VIII Edição Ordinária nº. 697 Caderno 1 Página: 15 em nome de Salatiel e Paulo Henrique. Continuou fazendo uma cobrança a Antônio George, que ao lado do colégio SEACO que foi feito um rebaixamento e não está sinalizado e que independentemente da responsabilidade da obra, se do município ou da Condé é importante que seja feito um trabalho de sinalização para que pessoas não sofram acidentes naquele local. Finalizou mandando abraços para algumas pessoas que sempre acompanham a sessão e citou alguns nomes na oportunidade. Dando continuidade o Presidente parabenizou aos evangélicos pelo seu dia e a professora Lúcia por esse trabalho belíssimo que ela vem fazendo com as mulheres, e parabenizou aos meninos de ouro. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou a Sessão encerrada, cuja ata será assinada por quem é de direito e encaminhada à publicação no Diário Oficial. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________
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