Câmara de Lamarão

Texto da edição nº 589

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Em, 30 de setembro de 2026 Ano: XV Edição Ordinária nº. 0589 Caderno: 1 Página: 1 • PORTARIA Nº 0001-2026 - DISPÕE SOBRE A DECRATAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 30/09/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br

Página 2

Em, 30 de setembro de 2026 Ano: XV Edição Ordinária nº. 0589 Caderno 1 Página: 2 PORTARIA Nº 0001/2026 DE 30 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal no dia 5 de outubro de 2026, em razão da realização das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro de 2026 (domingo), conforme calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que o regular desenvolvimento do processo eleitoral mobiliza agentes públicos, servidores e cidadãos, inclusive em atividades relacionadas à organização, fiscalização e apoio aos trabalhos eleitorais; CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de organização do funcionamento dos serviços desta Casa Legislativa no dia imediatamente posterior à realização do pleito eleitoral; CONSIDERANDO, por fim, a autonomia administrativa da Câmara Municipal para disciplinar o funcionamento de seus serviços internos, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis; RESOLVE: Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Câmara Municipal de Lamarão, no dia 5 de outubro de 2026 (segunda-feira), em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 no dia imediatamente anterior. Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica aos serviços considerados essenciais ou às atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo à Presidência da Câmara adotar as providências necessárias para assegurar sua continuidade, caso necessário. Art. 3º Os prazos administrativos internos que eventualmente se encerrem na data prevista no art. 1º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ressalvados os prazos legais, judiciais, eleitorais ou aqueles sujeitos a disciplina específica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lamarão, Estado da Bahia, em 30 de outubro de 2026. Fábio da Costa Santos Presidente da Câmara Municipal Rua - André Negreiros Falcão nº. 58 – Bairro: Centro – CEP: 48.720-000 Lamarão/BA - @e-mail: casadacidadaniadelamarao@gmail.com Sistema CDKM Soluções – Usuário: Del – quarta-feira, 30 de setembro de 2026 - Página 1 de 1 Deus é Fiel e Justo!

Página 3

Em, 30 de setembro de 2026 Ano: XV Edição Ordinária nº. 0589 Caderno 1 Página: 3