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Em, 6 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.223 Caderno: 1 • PORTARIA- N°076-2026 • PORTARIA DE HOMOLOGACAO - DECISAO FINAL ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 06/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br Página: 1
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Em, 6 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.223 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 076 – S.C.C, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação, de Chefe do setor do departamento de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de CHEFE DO SETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, ao senhor, MARCOS DE SOUZA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Outubro de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Em, 6 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.223 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 077/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026. Homologa a decisão final proferida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Gideon de Jesus Santos Oliveira Lobo, no bojo do Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026, instaurado pela Portaria nº 036/2026, de 13 de Maio de 2026, pelos seus próprios fundamentos; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e por demais normas previstas na ordem jurídica, e CONSIDERANDO que a Administração Pública deve resguardar rigorosamente a legalidade, transparência e responsabilidade fiscal em suas contratações e execuções contratuais; CONSIDERANDO que a defesa do patrimônio público impõe a realização de auditorias e controles internos efetivos, visando coibir eventuais irregularidades e salvaguardar os recursos municipais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever inafastável de obediência aos princípios da moralidade, eficiência, economicidade e legalidade, sendo inadmissível qualquer desvio de finalidade ou gasto público indevido; CONSIDERANDO que o Contrato nº 0153/2021, decorrente do Processo Administrativo nº 163/2021 e do Pregão Presencial nº 023/2021, celebrado para “a execução de serviços de ampliação, instalação e manutenção corretiva e preventiva de 1.864 (Hum mil oitocentos e sessenta e quatro) pontos do Sistema de Iluminação Pública do Município de Biritinga, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra”, no Município de Biritinga/BA, teve seu valor ajustado ao longo da execução em razão de aditivos contratuais; CONSIDERANDO que, segundo preliminarmente apontou o TCM/BA, o valor global inicialmente fixado em R$ 641.998,62 sofreu alterações por meio de aditivos legais, alcançando o montante de R$ 2.373.517,90, e que os pagamentos efetivados teriam totalizado a quantia de R$ 2.379.517,32; CONSIDERANDO que a possível ocorrência de pagamentos a maior impõe a necessidade de instauração de procedimento administrativo específico para averiguação dos fatos, a fim de preservar o erário municipal e apurar eventual responsabilidade; CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026, pela Portaria nº 036/2026, de 13 de Maio de 2026, justamente para apurar possíveis pagamentos a maior na execução do contrato nº 0153/2021 e aditivos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Em, 6 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.223 Caderno 1 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que, após apuração realizada através de Relatório Contábil oriundo da Diretoria Geral de Planejamento e Gestão Orçamentária, verificou-se o pagamento à maior no valor nominal de R$ 5.999,42 (cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos); CONSIDERANDO que após a abertura de contraditório e ampla defesa, a empresa ME Locação, Transporte e Serviços EIRELI – EPP reconheceu expressamente o pagamento realizado à maior e efetuou sua devolução integral aos cofres públicos municipais, com a devida correção monetária, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos; CONSIDERANDO a decisão final proferida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Gideon de Jesus Santos Oliveira Lobo, no sentido de que: a) no âmbito da execução do Contrato nº 0153/2021 e respectivos aditivos, foi identificado pagamento à maior no valor de R$ 5.999,42 (cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos); b) a empresa ME LOCAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 03.624.048/0001-69, efetuou o ressarcimento integral do valor indevidamente recebido, devidamente corrigido monetariamente, conforme comprovante de depósito anexado aos autos; e c) foi integralmente satisfeita a obrigação de ressarcimento objeto do presente Processo Administrativo, não remanescendo, quanto ao objeto específico desta apuração, valor a ser restituído pela empresa; RESOLVE: Art. 1º. HOMOLOGAR a decisão final proferida pela autoridade responsável pela condução do Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026, por seus próprios fundamentos, ACOLHENDO integralmente as conclusões nela fixadas. Art. 2º. Em consequência da homologação supra: I - RECONHEÇO que, no âmbito da execução do Contrato nº 0153/2021 e respectivos aditivos, foi identificado pagamento à maior no valor de R$ 5.999,42 (cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos); II - RECONHEÇO que a empresa ME LOCAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 03.624.048/0001-69, efetuou o ressarcimento integral do valor indevidamente recebido, devidamente corrigido monetariamente, conforme comprovante de depósito anexado aos autos; III - DECLARO integralmente satisfeita a obrigação de ressarcimento objeto do presente Processo Administrativo, não remanescendo, quanto ao objeto específico desta apuração, valor a ser restituído pela empresa; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Em, 6 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.223 Caderno 1 Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA IV - DETERMINO o encaminhamento dos autos ao setor financeiro/contábil competente, caso ainda não tenha sido realizado, para conferência do efetivo ingresso do recurso nos cofres municipais e adoção dos registros contábeis pertinentes; V - CUMPRIDA a providência indicada no item anterior, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026, com as anotações e cautelas de praxe. Parágrafo Primeiro. O arquivamento do feito decorre do integral ressarcimento do dano apurado, não impedindo a Administração de adotar as providências administrativas eventualmente cabíveis caso surjam fatos ou documentos novos relacionados à matéria. Parágrafo Segundo. Dê-se ciência aos setores interessados e à empresa, se cabível. Parágrafo Terceiro. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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